A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a competência inerente ao julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um beneficiário das pensões previstas na respectiva lei.
Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 52, da citada lei, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
Com efeito, cabe salientar que o Senado Federal integra o Poder Legislativo Federal.
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que o Poder de Estado ou Órgão Público cuja função predominante é a função normativa ou legislativa, mas que tem também a função jurisdicional quando julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é o Poder Legislativo. Ressalta-se que este, no âmbito federal, compreende o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, sendo considerando, portanto, bicameral.
Gabarito: letra "e".