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Questões de Funções Típicas e Atípicas


ID
83107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes no Estado, julgue os
seguintes itens.

É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

Alternativas
Comentários
  • competência do CNArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • O art. 49, I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o art. 84, VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • Os juristas usualmente identificam as seguintes fases para a conclusão de um tratado internacional:negociação; assinatura; procedimento interno, se cabível; ratificação; promulgação; publicação; e registro.
  • Atenção!! A questão tenta confundir as competências privativas do Presidente da República com as competências exclusivas do Congresso Nacional. Vejamos a CF/88:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;_____________________________________________________Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;:)
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

  • Com base na regência do parágrafo único do artigo 84, da CF/88: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, seria possível marcar como verdadeira alternativa que afirme ser de competência EXLUSIVA do Presidente da Répública exercer os atos não delegáveis vazados nos incisos VI, XII e XXV?

    Grato pela atenção.

    Bons estudos!
  • SE FORMOS PELA LITERALIDADE DA CF, O ÚNICO QUE TEM COMPETÊNCIA "EXCLUSIVA" É O CONGRESSO (ART. 49). E ELA É CHAMADA DE "EXCLUSIVA"  PORQUE NOS CASOS DESCRITOS NO ARTIGO 49 O CONGRESSO NÃO PRECISA DA SANÇÃO DO PRESIDENTE. ( CONTRARIAMENTE AO ARTIGO 49, NO ARTIGO 48 O CONGRESSO DEPENDE DA SANÇÃO DO PRESIDENTE).
    SENADO, CÂMARA E PRESIDENTE TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PELO MENOS NA NOMENCLATURA DA CF, BASTA CONFERIR OS ARTS. 51, 52 E 84.
  • Questão maldosa em?rs
    Se eu estiver certa essa questão foi colada e copiada da CF no artigo49 e inciso I: resolver definitivamente sobre tratados,acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou COPROMISSOS GRAVOSOS ao patrimônio nacional.
  • Gente essa questão fica fácil se você se lembrar que em nossa constituição não há nenhum artigo mencionando competência exclusiva do Presidente apenas PRIVATIVA e nem todo o rol pode ser delegado para Ministro de Estado, AGU E PGR somente:

    1)prover os cargos públicos federais na forma da lei

    2) conceder indulto e comutar penas

    3)dispor mediante decreto sobre :
    3.1)organização e funcionamento da adm.Federal  quando não implicar em aumento de despesa nem crianção ou extinção de órgão públicos ( o que só pode ser feito por LEI) 
    3.2)extinção de função ou de cargos públicos quando vagos (nesse caso a criação deste somente por LEI também)
  • É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
  • A questão torna-se errada a partir do momento em que se diz: "resolver definitivamente" , pois a decisão do Presidente não é definitiva.

    Ela depende de aprovação do Congresso Nacional.

    Portanto, gabarito: ERRADO.
  • A questão erra quando fala "É de competência exclusiva do presidente da República", na verdade é exclusiva do Congresso Nacional, vejam numa outra questão: 

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Pela Constituição, o Presidente da República só possui competências PRIVATIVAS.


    Questão: ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências privativas do Presidente da República e as competências exclusivas do Congresso Nacional. Conforme art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Portanto, não se pode confundir esta competência com a competência privativa do Presidente da República em celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF/88).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • SE LIGUEM !!!
    COMPETÊNCIA EXclusiva DO CONGRESSO .

                              EXcluem O PRESIDENTE !!

  • Questão incorreta, pois tal competência é exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional) 

     

    Espero ter ajudado! 

  • Questão: Errada

    Artigo 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Deus no comando sempre!

  • Não existe na CF NENHUMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE.

     

     

    Lembrando que as competências EXCLUSIVAS DO CONGRESSO começam com VERBOS.

  • Conforme art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Conforme art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Cespe 2010

    A Constituição Federal de 1988 concede ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO


ID
166888
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"Poderia acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do povo e cometesse crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem castigar. Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos ainda neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação? Irá rebaixar-se diante dos tribunais da lei, que lhe são inferiores e compostos, aliás, de pessoas que, sendo do povo como ele, seriam levadas pela autoridade de tão grande acusador? Não: é preciso, para conservar a dignidade do povo e a segurança do particular, que a parte legislativa do povo faça a acusação perante a parte legislativa dos nobres, que não tem os mesmos interesses, nem as mesmas paixões que ela."

(MONTESQUIEU. O espírito das Leis. Livro XI, cap. VI)

O mecanismo acima descrito cuida de hipótese em que o Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Separação dos Poderes foi desenvolvido por Montesquieu, em O espírito das Leis - 1784 - França. Há divisão de funções estatais - legislar, administrar, julgar ( e não do poder político, que é uno, indivisível e indelegável) - entre três complexos orgânicos distintos denominados: Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.

    Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos", daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

    O objetivo principal da separação dos poderes era limitar o poder do Estado para que este não violasse os direitos humanos fundamentais.

    Dispõe a CRFB em seu art. 2º que: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Na CRFB o Princípio da Separação dos Poderes é Cláusula Pétrea.

    Enfim, cada Poder exerce a sua atividade típica, o que não o impede de execer uma atividade de outro Poder atipicamente e em casos excepcionais.

    Funções Típicas:

    P.L. => legislar e fiscalizar;

    P.E. => administrar; (executar)

    P.J. => julgar.

  •     Sabemos que o Poder Legislativo possui como funções típicas legislar e fiscalizar e como funções atípicas administrar e julgar. Apenas para complementar a belíssima explicação da colega abaixo e deixar a resposta mais objtetiva, digo que o texto em questão descreve a função atípica do Poder Legislativo de julgar. Portanto a resposta é a letra A : O mecanismo acima descrito cuida de hipótese em que o Poder Legislativo atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes.

    Bons estudos!

  • Como já bem explicitado pelos colegas, a separação dos podores - grande contribuição de Montesquieu - foi recepcionada por nossa constituição em seu art. 2º. A implicação prática da separação dos poderes é que cada qual possui sua função típica : o legislativo cria leis, o judiciário julga, e o executivo administra. Todavia, atipicamente um poder realiza as atividades típicas concernentes aos demais, constituindo verdadeiro sistema de "freios e contrapesos".  
    Nesse aspecto, como indaga a questão, o Poder Legislativo - cuja função típica é legislar - atipicamente realiza a atividade de julgar, própria do Poder Judiciário. Isso se dá através da competência conferida à Camara dos Deputados de autorizar a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Assim como, a competência conferida ao Senado Federal de processá-los e julgá-los nor crimes de responsabilidade.
    É o que dispõe os artigos 51 e 52 da CF/88.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seu membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice Presidente da República e os Ministros de Estados;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército, Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP, o Procurador-geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Um exemplo de situação na qual o Poder Legislativo julga está transcrito no artigo 52, inciso I, do Texto Constitucional: "Compete privativamente ao Senado Federal: Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles."
  • Conforme FERNANDES (2001, p. 224), com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances”). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder“, de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. Por isso mesmo, mais que uma forma de racionalização da atividade estatal, o projeto de Montesquieu traz uma preocupação política e de proteção da democracia.

    A situação tipificada na questão demonstra um caso claro em que o Poder Legislativo atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes. Exemplo disto, no nosso ordenamento jurídico pátrio, relaciona-se ao julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Conforme FERNANDES (2001, p. 224), com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances”). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder“, de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. Por isso mesmo, mais que uma forma de racionalização da atividade estatal, o projeto de Montesquieu traz uma preocupação política e de proteção da democracia.

    A situação tipificada na questão demonstra um caso claro em que o Poder Legislativo atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes. Exemplo disto, no nosso ordenamento jurídico pátrio, relaciona-se ao julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”.

  • Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos ainda neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação?

    logo, gab A.


ID
224395
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal de 1988, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes entre si com suas funções típicas atribuídas a cada um: a de legislar, executar e julgar.

    Já dizia John Locke que o Poder Legislativo é o órgão supremo do Estado, mas tem poderes limitados pelos direitos naturais dos cidadãos, pois a base do governo é o consentimento dos cidadãos.

    Celso Ribeiro Bastos em Curso de Direito Constitucional, explica que a atividade típica do Legislativo é de legislar ele é o poder encarregado da elaboração de normas genéricas e abstratas que se denominam leis. São elas atos que, oriundos do Legislativo e produzidos segundo procedimento descrito na Constituição, inovam originariamente a ordem jurídica.

    Michel Temer em sua obra Elementos do Direito Constitucional, relata que ao lado das atividades típicas, exerce também o Legislativo, em caráter secundário, funções atípicas como a de administrar e julgar.

    Administra quando dispõe sobre sua organização, fiscaliza os atos do Poder Executivo de acordo com o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal e também fiscaliza as finanças e orçamentos de acordo com o artigo 70.

    Ele julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles praticados pelo Chefe do Executivo.

  • " Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"

     

    Palavras dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Bons estudos, galera!

  • os três poderes do estado exercem funções típicas e atípicas, no caso do legislativo, sua função típica é fiscalizar e legislar.

    no caso de administrar e julgar. os três poderes exercem funções administrativas quando cuidam dos seus orçamentos ou quando realizam concurso pra preenchimento de vagas e, no caso do legislativo, o julgamento ocorre, por exemplo, nos casos de crimes políticos cometidos pelo presidente da república. E portanto

  • Resposta: Letra E

    Comentários:

    a) o Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem- se de representantes eleitos pelo princípio majoritário.Senado: majoritário / Câmara: proporcional

    b) o Poder Legislativo federal ou estadual é bicameral, enquanto que o municipal é unicameral.Federal: Bicameral (Senado e Câmara dos Deputados) / Estado: Unicameral (Assembléia Legislativa)/ Município: Unicameral (Câmara Municipal)

    c) a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados, enquanto que o Senado Federal por representantes do povo. É o inverso: Câmara (representantes do Povo) / Senado (representantes dos Estados)

    d) o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado. É o inverso: em regra (atuação em seprarado) / excepcionalmente (sessões conjuntas)

    e) exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar. Correta

     

  • a)O senado federal é sim composto de representantes eleitos pelo princípio majoritário simples. Porém a câmara dos deputados é composta de representantes eleitos pelo principio proporcional.
    b)O poder legislativo federal é bicameral ( câmara dos deputados e senado). Já o estadual e o municipal são unicamerais.
  • FUNDAMENTANDO A LETRA "D":
    CASOS EM QUE A CÂMARA E O SENADO SE REÚNEM EM SESSÕES CONJUNTAS:

    Art. 57, 
    § 3º, CF - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.



    Bons estudos!!!

  • Por que uma questão dessa não cai na minha prova ? kkk

  • Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

  • a) o Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem- se de representantes eleitos pelo princípio majoritário. ERRADA (arts. 45 e 46, CF)

    b) o Poder Legislativo federal ou estadual é bicameral, enquanto que o municipal é unicameral. ERRADA (art. 44, CF)

    c) a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados, enquanto que o Senado Federal por representantes do povo. É o contrário (art. 45 e 46, CF)

    d) o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado. ERRADA (art. 57, §3º)

    e) exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar. CORRETA


  • Quero uma dessas na minha prova -_-

  • Complementando...

     

    As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. No desempenho da primeira, elabora as leis. No exercício da segunda, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investigar fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).


    Além dessas funções, o Legislativo tem outras, atípicas. Uma dessas funções é a administrativa, que exerce, por exemplo, quando dispõe sobre sua organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas. Outra função atípica é a de julgamento, exercida quando o Legislativo julga autoridades como o Presidente da República, por exemplo (art. 52, I e II e parágrafo único, CF).

  • GABARITO - LETRA E

     

    Lembrem que no direito tudo tem exceção.

    Os 3 poderes possuem suas funções típicas e cada um deles exerce também função típica do outro, nesse caso, o exercício dessa função típica de outro poder é chamada de função atípica por esse que está exercendo. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • d) o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado. É o inverso: em regra (atuação em seprarado) / excepcionalmente (sessões conjuntas)

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O princípio majoritário é utilizado para o preenchimento dos cargos de Senador da República, conforme art. 46, CF/88. Por outro lado, o sistema proporcional é utilizado para o preenchimento dos cargos de Deputado Federal, Estadual, Distrital e Vereador, conforme art. 45, art. 27, § 1º, art. 32, § 3º e art. 29, IV, todos da CF/88.

    Alternativa “b”: está incorreta. No âmbito federal, a organização do poder é bicameral, sendo este exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Contudo, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto por uma única Câmera, respectivamente, pela Assembleia Legislativa, pela Câmara Legislativa e pela Câmara Municipal.

    Alternativa “c”: está incorreta. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal.

    Alternativa “d”: está incorreta. No sistema bicameral, a regra é as Casas Legislativas funcionarem em separado. A Constituição Federal prevê (art. 57, § 3º), todavia, situações em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se reunir em sessão conjunta.

    Alternativa “e”: está correta. Além da função típica de legislar, também cabe ao legislativo as primordiais funções de controlar e fiscalizar os atos dos demais Poderes, evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas. Portanto, da mesma forma que os demais poderes, o Legislativo também desempenha funções atípicas, como as funções administrativas exercidas pela Câmara (CF, art. 51, IV) e pelo Senado (CF, art. 52, XIII), responsáveis pela organização, polícia, provimento de cargos e seus serviços.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • ahhhhh não li atiípica

  • Câmara 

    -> representa: povo

    -> sistema proporcional

    -> Estados e DF: 8 - 70 deputados

    -> Territórios: 4 deputados

     

    Senado

    -> representa: Estados e DF 

    -> princípio majoritário

    -> Estados e DF: 3 senadores, 2 suplentes cada, mandato de 8 anos

    -> renova: 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3

     

  • A – Senado majoritário – Câmara proporcional

    B – Federal Bicameral – Estado unicameral – município unicameral

    C – Senado Estado – Câmara povo

    D –  CN – regra em atuação separada, excepcionalmente em sessões conjuntas

     

    Fé no Pai!

  • a)o Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem- se de representantes eleitos pelo princípio majoritário.

    SF ---- MAJORITÁRIO

    CD----PROPORCIONAL

    .

    b)o Poder Legislativo federal ou estadual é bicameral, enquanto que o municipal é unicameral.

    FEDERAL - BICAMERAL ( CONGRESSO COMPOSTO POR = CD+SF)

    ESTADUAL - UNICAMERAL ( ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA)

    MUNICIPAL - UNICAMERAL ( CÂMARA DOS VEREADORES)

    .

    c)a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados, enquanto que o Senado Federal por representantes do povo.

    CD- REPRESENTANTES DO POVO

    SF- REPRESENTANTE DOS ESTADOS

    .

    d)o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado.

    CONTRÁRIO

    .

    e)exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar.

    TÍPICAS: LEGISLAR E FISCALIZAR ( ESTE ÚLTIMO COM AUXÍLIO DO TCU)

    ATÍPICAS: ADMINISTRAR  E JULGAR


ID
266065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais.

O Senado Federal, ao julgar o processo de impeachment de presidente da República, exercerá uma função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A resposta pode ser encontrada em uma breve análise do art. 52 da CF. Lembrando sempre de ressaltar a redução doutrinária que fazem alguns autores a respeito do termo JURISDIÇÃO, o que nesse caso não alteraria a resposta da questão.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    ...
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    ATENÇÃO...
    Apesar de a questão continuar correta mesmo levando em conta o pensamento de alguma parte da doutrina quanto à redução do termo "jurisdição" quando se tratar de julgamento por um órgão e possibilidade de recurso a outro, é sempre bom conhecer o pensamento a fim de tomar mais cuidados com questões maliciosas que possam adotar tal pensamento.

    JURISDIÇÃO é termo que vem do latim (jurisdictione).
    Juris = Direito
    Dição = Dizer

    Exercer jurisdição significa, então, DIZER O DIREITO. Porém, o que se vem de lembrar é o pensamento de alguns doutrinadores que afirmam apenas se poder usar o termo "jurisdição", quando se trata de poder DIFERENTE DO JUDICIÁRIO, quando se fala em JULGAR COM ÂNIMO DE DEFINITIVIDADE, sem haver possibilidade de recorrer A OUTRO PODER para solucionar a lide (lembrando que eu falo de recurso a outro Poder, diferente do que está julgando, porque em relação ao Poder Judiciário, mesmo havendo possibilidade de recurso, há que se falar em jurisdição).

    Ex.: O executivo quando julga os processos administrativos, para alguns autores, não exerce jurisdição, pois há sempre presente a possibilidade de recorrer ao Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), que é um Poder diferente do Executivo, para recorrer da decisão administrativa.

    De qualquer forma, isso não acontece com o Senado Federal quando julga os crimes de responsabilidade (exemplo do impeachment), pois é assente na doutrina que após a autorização por dois terços da Câmara dos Deputados o julgamente dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (o que inclui impeatchment do Presidente da República) NÃO HÁ possibilidade de recorrer ao judiciário, se estiver tudo ok quanto aos trâmites processuais, alegando injustiça ou algo do tipo. É um julgamente político e não propriamente jurídico.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!

  •     Devo discordar da questão formulada, pois acredito que o Senado Federal exerce no impeachment função política.....
  • Amigo Luiz Ernandes, você está corretíssimo quanto à natureza política do julgamento proferido pelo Senado Federal nos processos de impeachment. Como deixei claro ao fim de meu comentário, o julgamento é propriamente político e não jurídico.

    Mas colega, isso não significa que o julgamento não tenha caráter jurisdicional.
    Como discorri em meu comentário primeiro, o exercício da função "jurisdicional" do ato de julgamento decorre do fato de haver impossibilidade de recurso a outro poder. Ou seja, exatamente pelo caráter POLÍTICO de julgamento, não há possibilidade de recurso ao judiciário, pois o Judiciário não se poderia imiscuir em questões de tão acentuado caráter político. Com isso, o julgamento feito pelo Senado Federal faz, sim, COISA JULGADA MATERIAL (mesmo que apenas em relação à perda do cargo e a inabilitação).

    Portanto, o caráter "jurisdicional" do julgamento feito pelo Senado Federal não decorre de nenhum caráter penal ou processual penal, até porque, do julgamento de impeachment não poderá resultar pena privativa de liberdade ou algo do tipo. Tanto não pode resultar privação de liberdade que não é permitido impetrar Habeas Corpus para discutir condenação imposta em processo de impeachment, visto que tal condenação, de natureza política, não põe em risco a liberdade de ir e vir da autoridade (só põe em risco a perda do cargo público e impõe a inabilitação).

    Enfim, a natureza política do julgamento não interfere no caráter jurisdicional, que indica o julgamento realizar COISA JULGADA MATERIAL quanto à questão política de perda de cargo e inabilitação.

    De qualquer forma, seu ponto de vista é verdadeiro sim, só que não chega a influenciar no caráter jurisdicional da decisão.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos!
  • O item  está correto, pois sabemos que o legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar e como função atípica administrar e julgar. Nesse último caso temos como exemplo o julgamento do Presidente da República no caso de crime de responsabilidade. Nesse caso o legislativo estará exercendo a função jurisdicional (atípica)
  • Fiquei bastante contrariado com esse gabarito do CESPE também e resolvi ir direto na página oficial para conferir se o definitivo constava realmente como verdadeiro, e no final, era isso mesmo. Mas discordando e fundamentando, também considero pelos meus conhecimentos a questão como FALSA.
    "Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar, além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas (crimes, portanto, de natureza política), submetendo-se ao processo de impeachment. (...) Lembremos, por fim, que o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, sob pena de ferir-se o princípio da separação de poderes. O Legislativo realiza julgamento de natureza política, levando-se em consideração critérios de conveniência e oportunidade". (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado - Editora Método, 2007 - pg. 465 e 468)
    "A jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. Sem ter sido regularmente investido na condição de juiz, ninguém poderá exercer a função jurisdicional" (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil Vol. 1 - Editora Juspodivm, 2009 - pg. 85)
  • Acho que o povo está procurando chifre na cabeça de cavalo. Não importa a natureza do julgamento, nao perguntou isso, foi afirmado na questão apenas que ele exerce uma FUNÇÃO jurisdicional, o que é verdade, pois ele julga!
  • "É que o Senado, quando julga o Presidente da República, nãoprocede como órgão legislativo, mas como órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da Constituição" (STF, MS 21.689-1). Quem cita é Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 513). Certo ou errada, a Banca usou posição pacífica do STF, estabilizada desde o "Caso Collor". 
  • PODER LEGISLATIVO
    FUNÇÃO TÍPICA: LEGISLAR
    FUNÇÃO ATIPICA: ADMINISTRAR E FISCALIZAR( A FUNÇÃO JURISDICIONAL É UM DESDOBRAMENTO DA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA )
  • N sei se é pelo fato de eu não ter estudado Direito, 
    mas eu não consegui entender nada do q o Leonardo quis dizer....

    alguém pode me explicar mais simples e claramente????


  • O Senado Federal, ao julgar o processo de impeachment de presidente da República, exercerá uma função jurisdicional.

    Correto! Neste caso, o Senado Federal estará exercendo função atípica.
  • Não concordo com o cometário do colega Paulohenrik17, pois é função típica do Poder Legislativo legislar E FISCALIZAR.

    CF ART. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Essa é uma Função atípica do Senado Federal, e o caráter Jurisdicional é puramente administrativo!

  • Sendo breve e raso:

    O Senado Federal, ao julgar = função jurisdicional, que nesse caso é FUNÇÃO ATÍPICA!

  • Errei a questão por falta de atenção mesmo, mas agora lendo os comentários vejo que o gabarito está correto. O Senado exercer jurisdição, por duas razões, primeiro porquê: não há possibilidade de recurso, segundo porque, quem preside o julgamento é o presidente do STF, portanto um juiz investido na função. 

  • FUNÇÃO TÍPICA -->  é aquela exercida pelo o próprio poder.

    FUNÇÃO ATÍPICA --> é aquela exercida por um poder na função do outro. Obs: a qual a questão si refere.


    gabarito: CORRETO


  • No processo de impeachment, a camara dos deputados será o tribunal de pronuncia, e o Senado será o tribunal de julgamento.

  • GABARITO - CORRETO

     

    O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser até mesmo de impeachment, que é a perda do mandato.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISICPLINA.

  • Conforme MORAES (2016, p. 782), “[...] o Senado, quando julga o Presidente da República, não procede como órgão legislativo, mas como órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da constituição, e de cujas decisões não há recurso para nenhum tribunal. Isto nada tem de inaudito. Da decisão do STF nas infrações penais comuns em que figure como acusado o Presidente da República (bem como o Vicepresidente, os membros do Congresso, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República), art. 102, I, a, da CF, também não há recurso algum, nem para outro tribunal, nem para o Senado" 

    O Senado tem competência exclusiva (CF, art. 52, I e II) para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, as mais altas autoridades do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário, a saber: Presidente da República e Vice-Presidente; Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas, se o crime praticado for conexo com o daqueles; e Advogado-Geral da União; Procurador-Geral da República e membros do Conselho Nacional do Ministério Público; Ministros do STF e membros do Conselho Nacional de Justiça.

    A assertiva, portanto, está certa.

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • E o presidente do julgamento será o do STF.

  • Ótimo comentário do LEONARDO BARBOSA!!

    Eu errei a questão em virtude da palavra "jurisdicional".

    Lembrei que o poder executivo, na sua função atípica, também julga - processo administrativo disciplinar (PAD), mas não exerce a atividade jurisdicional, logo fiz essa confusão com a presente questão. O comentário acrescentou muito :)

  • CERTO

     

    É a hipótese na qual o poder legislativo (senado federal) exerce uma função atípica (julgar). 

  • Apesar de criticável doutrinariamente, é VERDADEIRA a assertiva, sendo um caso apto a produzir COISA JULGADA (insuscetível de controle externo) PELO LEGISLATIVO (lembrando que o impeachment no Senado é Presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal).

  • Função atípica atípica atípica atípica


ID
273781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à organização dos poderes.

Consiste em uma função típica do Poder Legislativo julgar tanto os parlamentares quanto os demais cidadãos pelos crimes que praticarem contra o Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Função tipica do Poder Legislativo: legislar;

    Função tipica do Poder Judiciário: julgar;

    Função tipica do Poder Executivo: executar.

  • Funções TĪpicas: Legislar e Fiscalizar

    Funções Atípicas: Judicante - Julgamento doa crimes de responsabilidades

                                     Administrativa

  • Falsa!

  • Poder: Legislativo; Função Típica: Legislar e Fiscalizar; Função Atípica: Concurso público, licitação (Executivo) e Julgamento do presidente (Judiciário)

    Poder: Executivo;  Função Típica: Administrar; Função Atípica: Medida Provisória (Legislativo) e Contencioso administrativo (Judiciário).

    Poder: Judiciário; Função Típica: Jurisdicional; Função Atípica: Licitação (Executivo) e Regimento Interno (Legislativo).

    A questão afirma que a atividade de julgar do poder legislativo é uma função típica, mas, pode-se ver (grifo que fiz) que é uma função atípica, exercida precipuamente pelo Poder Judiciário.

    Gab.: "Errado"

  • GABARITO - ERRADO

     

    Consiste em uma FUNÇÃO ATÍPICA do Poder Legislativo julgar tanto os parlamentares quanto os demais cidadãos pelos crimes que praticarem contra o Tesouro Nacional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que além da função típica de legislar também cabe a ele a primordial função de controlar e fiscalizar os atos dos demais Poderes evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas. Portanto, suas funções típicas são: legislar e fiscalizar. Quanto às competências atípicas do Poder, estas abrangem as funções de "administrar" e "julgar". A função judicante, portanto, é atípica e, nesse sentido, a assertiva está errada.


  • e sobre o fato de afirmar que julga os parlamentares e os demais cidadãos?

  • Função atípica.

  • Acredito que se a questão falasse sobre fiscalizar os atos relacionados  ao Tesouro Nacional estaria certa. 

  • Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).

     

  • Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que além da função típica de legislar também cabe a ele a primordial função de controlar e fiscalizar os atos dos demais Poderes evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas. Portanto, suas funções típicas são: legislar e fiscalizar. Quanto às competências atípicas do Poder, estas abrangem as funções de "administrar" e "julgar". A função judicante, portanto, é atípica e, nesse sentido, a assertiva está errada.

  • As funções típicas do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar.

  • Função típica do legislativo é fiscalizar e legislar!

    gabarito errado!

  • Típico do legislativo é legislar!

  • FUNÇÃO ATIPICA

  • Onde já se viu uma lei dando trabalho ao próprio legislador?


ID
680665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal, os
princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais.

A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, podendo excepcionalmente ser exercida pelo Poder Executivo ou Legislativo em função atípica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A reserva jurisdicional é o princípio pelo qual certos atos podem ser realizados por meio de medidas judiciais, como por exemplo, ordem para violação de domicílio, portanto é privativa do Judiciário

    bons estudos

  • Errado


    A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, não podendo, em hipótese alguma, ser exercida pelos Poderes Executivo e Legislativo. Aliás, diga-se de passagem, essa expressão reserva de jurisdição surgiu exatamente para designar aquelas medidas que só podem ser determinadas por membros do Poder Judiciário, tais como a autorização para interceptação telefônica, a determinação da indisponibilidade de bens e outras.

  • Reserva Jurisdicional, somente pode emanar do juiz (Poder Judiciário) e não do Poder Executivo ou Poder Legislativo. No caso, o Poder Legislativo para investigação das CPI's não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, como exemplo, diligência de busca domiciliar;

  • FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES DA UNIÃO

    Como já visto, os Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - têm suas funções normais. Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas pela Constituição.

    "O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF),e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • A reserva jurisdicional, ou postulado da reserva constitucional de jurisdição, consiste,  conforme o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    Portanto, significa dizer que alguns atos (diligência de busca domiciliar, por exemplo) somente podem ser emanados de autoridades judiciais competentes, excluindo, inclusive, a possibilidade de autoridades de outros poderes (legislativo ou executivo) usurparem desta função.

    O gabarito, portanto, está errado.


  • A reserva jurisdicional trata de temas "reservados" ao poder judiciário. Isso quer dizer que existem matérias que a constituição reserva à atividade jurisdicional. Exemplo mais corriqueiro: A CPI do poder judiciário durante os anos 2000, alguns fatos dela não poderiam ter sido investigados, quais sejam, os atos jurisdicionais (decisões, sentenças, exercício típico de sua função etc) visto que são feitos internamente pelos recursos. Já os atos judiciais são atos atípicos do judiciário, ou seja, nomear juízes, contratar etc podem ser investigados pois são atos atípicos ao judiciário, é ação administrativa.

  • O termo "Reserva de jusdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.

     

     

    Gabarito: Errado

  • cheguei ate aqui :)

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO

    1 - Mandado de Busca e Apreensão

    2 - Prisões Cautelares

    3 - Interceptações telefônicas

    ***Cláusula de Reserva de Jurisdição Temporária: aplica-se nos casos de obtenção de sinais de rede por investigação de crimes de tráfico de pessoas. Caso o Poder Judiciário não se manifeste em até 12 horas da comunicação, poderá o Ministério Público ou o Delegado proceder a tomada direta dos dados.

  • O termo "Reserva de jurisdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.

     

     

    Gabarito: Errado

    CREDITOS PAULO ROBERTO

  • Em casos muito específicos, o Poder Legislativo pode exercer função jurisdicional. É o que ocorre quando o Senado julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os ministros do STF, o AGU, o PGR, os membros do CNMP e do CNJ (e também ministros de estado e comandantes das FA, caso os crimes deles sejam conexos aos do Presidente da República). Tanto são decisões judiciais que estas não podem ser revistas pelo Judiciário.

    Já o Poder Executivo nunca vai exercer função jurisdicional, jamais, em tempo algum. Os Processos Administrativos Disciplinares são resolvidos em decisão meramente administrativa, que pode ser questionada no Judiciário.

  • A questão tratou de função atípica dos poderes Legislativo e Executivo, no que se refere ao poder de julgar. Nesse sentido, o Legislativo tem essa função quando julga o PR no crime de responsabilidade exercendo, portanto, a função jurisdicional atipicamente. Já o poder Executivo não tem como função atípica a de julgar e sim a de legislar quando emite decretos e regulamentos. 

    Logo, o erro da questão foi generalizar quando afirma que tanto o Executivo quanto o Legislativo possuem como função atípica a função jurisdicional, quando somente esta função cabe, atipicamente, ao Legislativo.


ID
777703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne os poderes da República, julgue os itens a seguir.

As funções estatais são distribuídas de maneira não exclusiva, de modo que cada poder, ao lado de suas funções típicas, igualmente, desempenha outras funções consideradas como funções atípicas. Nesse sentido, portanto, atípica é a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado Federal, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.


  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.



    Bons estudos
  • GABARITO: CERTO.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    O art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, fala em suspender a execução e não em suspender a vigência. Depois da edição da resolução suspensiva a lei continuará em vigor, de modo que não houve nenhuma outra lei que a revogou, mas simplesmente não produzirá mais efeitos, estará sem eficácia, comprovando o caráter normativo desta resolução.
    Cabendo ao Senado revogar ou suspender a vigência da lei, aí sim se pode concluir pela sua competência legislativa. Doravante, o Senado suspende a execução, dando extensão maior à decisão do Supremo e isso consiste no exercício de jurisdição, podendo ser considerada uma função atípica ou anômala do Senado.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz27pfJzeeO 
  • Ao afirmar que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos, o texto constitucional consagrou, respectivamente, as teorias da Separação dos Poderes e o sistema de Freios e Contrapesos". Cabe lembrar, por oportuno, que a Separação dos Poderes também foi assegurada como cláusula pétrea pelo § 4o do art. 60 da Constituição. 
    Em razão desses princípios mencionados, a Constituição de 1988, prioritariamente, designou ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, respectivamente, as funções típicas de administrar, legislar e julgar. Além disso, embora de forma subsidiária, cada Poder exerce funções atípicas, que originariamente pertenceriam aos demais. 
    O Poder Legislativo tem a função típica de legislar e assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Direta e Indireta; e as funções atípicas de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, por ex.) e de natureza jurisdicional (quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por ex.).
    A respeito da situação acima apresentada, quando o Senado Federal suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (situação prevista no art. 52, X, da CF/88), ele está exercendo sua função atípica de natureza jurisdicional. O Senado, através da espécie normativa "resolução", estenderá os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso, a qual teria efeito meramente inter partes. Em outras palavras, no controle concentrado, caberá ao STF, em sua função típica, declarar a sua inconstitucionalidade dando efeito erga omnes. Em contrapartida, no controle difuso, quando couber ao STF (último órgão do Poder Judiciário responsável pela análise de inconstitucionalidade) declarar a inconstitucionalidade com efeito meramente inter partes, poderá o Senado Federal generalizar esta decisão, através de uma resolução suspensiva da execução da norma, atribuindo erga omnes os efeitos da decisão. Portanto, o Senado suspende a execução, dando extensão maior à decisão do STF e isso consiste no exercício de jurisidição, considerada uma função atípica do Senado.

    Fonte:  http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz27pfJzeeO
      a Separação a  
  • CERTO
    PODER Função Típica Função Atípica
    LEGISLATIVO Legislar /Fiscalizar (70,CF) Administrar / Julgar (52, I,CF)
         
    JUDICIÁRIO Julgar (aplicar a lei) Legislar / Administrar
         
    EXECUTIVO Administrar (executar) Legislar / Julgar
         
         
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
    O Legislativo está atuando com a sua função atípica de julgar.
    Força e fé!
  • Em meu entendimento a questão está errada pelos seguintes argumentos:

     A  hipótese descrita trata de controle concreto de constitucionalidade, o que não é informado na questão.Se abstrato fosse o controle,  não caberia pronunciamento do senado.

    O Senado não declara insconstitucional a lei, mas apenas, por meio de resolução, que é exercício de atividade ligiferante,  e não atividade jurisdicional,  não configurando nesse caso função atípica.

    A ativide ligifereante do senado é facultaviva, podendo ou não editar a resolulção,  já a atividade jurisdicional é dever e não faculdade.
    Sei que brigar com banca é complicado, mas contesto a quetão pelos argumentos expostos.

     

  • Errei pelo mesmo motivo. Até o primeiro período a questão estava perfeita, mas o segundo deu margem para considerá-la errada.
  • CERTO!!!

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Fiquei confusa nessa questão:
    Ao ler esse enunciado eu entendi que o poder Legislativo estaria exercendo sua função típica fiscalizadora. Alguém poderia me ajudar, pois mesmo lendo os excelentes comentários anteriores, permaneci com essa dúvida! Grata.
  • Flávia, talvez sua dúvida seja a mesma que a minha.

    Antes de ler os comentários dos colegas, a minha interpretação até então da questão, foi que por estar expresso à atribuição do S.F. (52, X) a considerei como função típica. No entanto, se aprofundarmos um pouco mais, conforme citado, quando o S.F.  suspende  a execução de uma lei declarada inconstitucional pelo STF estaria " desviando" sua função originária (legislar e julgar), para um controle legislativo, se perfazendo em atribuições atípicas.

    Bons estudos.
  • "(...)  Nesse sentido, portanto, atípica é a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado Federal, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal." Flávia, eu também compartilho da mesma indagação. Todos sabemos que as funções típicas do Legislativo são LEGISLAR e FISCALIZAR. Não entendo como exercer esse mister de fiscal da constitucionalidade seria exercício de função atípica. Além disso, poderíamos traçar outra linha de argumento e mesmo assim a questão continuaria com problemas: suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF não é propriamente fiscalizar a constitucionalidade de atos normativos. A medida tem mais natureza político-administrativa do que propriamente de controle, no sentido de expurgar do ordenamento aquela norma que já deixou de produzir efeitos por decisão definitiva do Supremo. Pelos dois argumentos continuo não vendo sustentação para essa resposta... por favor, ajudem-me a entender o porquê desse gabarito estar CERTO.  
  • As funções típicas do Poder Legislativo consistem em legislar e fiscalizar; já as atípicas, consistem em administrar e julgar.

     
    O Senado Federal tem competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art.52, X), exercendo, neste caso, sua função atípica jurisdicional.
     
    Gabarito: CERTO
  • Caros colegas...  De forma resumida temos:


    O Senado Federal, utilizando-se do processo legislativo de criação de normas, quando analisa a constitucionalidade de um Projeto de Lei Complementar ou Ordinária por exemplo, ainda a ser votado, atua de forma típica. FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR.


    Entretanto, quando o SF suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, conferindo apenas cumprimento à decisão judicial, conferindo apenas continuidade ao processo em que o Judiciário JULGA uma lei inconstituicional, pratica nesta situação uma FUNÇÃO ATÍPICA DE JULGAR.
  • Certo


    O Poder Executivo dispõe de funções típicas e atípicas. Dentre estas, encontram-se funções de julgar. Assim, o mesmo, ao exercer a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo STF, conforme art. 52, X, CF/88, está no desempenho de função puramente atípica.

  • O quesito está correto. A função típica do Senado Federal é
    a função legislativa, vale dizer, a produção de direito novo, segundo oprocesso

    legislativo. Assim, ao exercer a função de fiscal da
    constitucionalidade dos atos normativos, prevista no art. 52, X da CF, quando
    suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional
    em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal
    , está no desempenho de
    função atípica.

     

    Gabarito: Certo

    prof. Erik Alves

     

  • Aho que a confusão de alguns colegas e minha também é que a função típica do Legislativo é criar novas leis. Ok, todo mundo ciente disso, mas a dúvida está no Art. 52:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    De tal forma que passamos a acreditar que essa previsão faz com que essa função de suspender a execução passe a ser típica. ERRADO. Essa função continua sendo ATÍPICA. 

  • Continuo achando confusa, porque aprendi que a função fiscalizatória também é TÍPICA desse Poder...

  • Pithecus Sapiens

    29 de Setembro de 2012, às 02h25

    Útil (217)

    GABARITO: CERTO.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    O art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, fala em suspender a execução e não em suspender a vigência. Depois da edição da resolução suspensiva a lei continuará em vigor, de modo que não houve nenhuma outra lei que a revogou, mas simplesmente não produzirá mais efeitos, estará sem eficácia, comprovando o caráter normativo desta resolução.
    Cabendo ao Senado revogar ou suspender a vigência da lei, aí sim se pode concluir pela sua competência legislativa. Doravante, o Senado suspende a execução, dando extensão maior à decisão do Supremo e isso consiste no exercício de jurisdição, podendo ser considerada uma função atípica ou anômala do Senado.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz27pfJzeeO 

     

  • Funções típicas:

    Executivo = administrativa

    Judiciário = julgar

    Legislativo = legislar E fiscalizar (lembrar-se do auxílio T.Ctas)

    Bons estudos.

  • Acho que a questão pecou em afirmar que é função atípica do Senado a função de fiscalizar, visto que se trata de sua função típica.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • O art. 52, X, da Constituicao Federal de 1988, fala em suspender a EXECUÇÃO e nao em suspender a vigencia. Depois da edicao da resolucao suspensiva a lei continuara em vigor, de modo que nao houve nenhuma outra lei que a revogou, mas simplesmente nao produzira mais efeitos, estara sem eficacia, comprovando o carater normativo desta resolução

    Cabendo ao Senado revogar ou suspender a VIGÊNCIA da lei, ai sim se pode concluir pela sua competencia legislativa. Doravante, o Senado suspende a EXECUÇÃO dando extensao maior a decisao do Supremo e isso consiste no exercicio de jurisdicao, podendo ser considerada uma funcao atipica ou anomala do Senado."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz2VdBVkIy0

  • A questão é lamentável. CESPE como sempre se superando. Eles tentam deixar a questão difícil, mas acabam fazendo uma enorme confusão de interpretação.

    No caso em tela, quem exerce a função de jurisdição é o STF, pois é este que julga inconstitucional a lei e não o Senado. Sendo assim, temos uma atuação isolada do Poder Judiciário nesse ato, em sua função típica.

    Por consequência, o Poder Legislativo, DEVE acatar a decisão do STF, em razão do próprio princípio da harmonia entres poderes. Então veja que não há qualquer tipo de juízo jurisdicional do Senado, mas apenas o respeito ao Poder Judiciário, pois foi o STF que decidiu pela inconstitucionalidade da lei.

    Aliás, o Senado ao revogar a referida lei, no todo ou em parte, o fará mediante a edição de nova normativa revogando os efeitos dessa primeira, realizando ato tipicamente legislativo.

    O que temos no caso é dois atos legislativos (Senado) e um ato jurisdicional (STF).

  • Sem dúvidas, isso é uma função Jurisdicional dentro do Poder Legislativo.

  • Pelos meus estudos (de questões, principalmente), sempre respondi que o Legislativo tem 02 funções típicas: legislar e fiscalizar. Errei a questão e, mesmo após os comentários, continuei não "concordando".

    Tanto é que, na sequência, fiz a seguinte questão:

    (FCC/2010/TRE-AC)No que diz respeito ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

    (E) exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar. (Gabarito)

    Só depois eu entendi que quando ele suspende a execução de lei é a função atípica de JULGAR kkk

  • Igualmente?


ID
846823
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após reportagem da revista W informando que o Ministro Y havia realizado atos em desconformidade com as regras que devem ser aplicadas ao exercício daquele cargo público, o Congresso Nacional aprovou a sua convocação para esclarecimentos perante uma das Comissões regularmente instaladas pelo Poder Legislativo. As convocações de Ministros de Estado pelo Congresso configuram:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    "Comissões – Compete às comissões, entre outras atribuições, emitir parecer sobre as proposições submetidas ao seu exame; discutir e votar projetos de lei ordinária de autoria de senador, ressalvado projeto de código; realizar audiências públicas (ver verbete respectivo); convocar MINISTROS DE Estado ou titulares de órgãos diretamente SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA para tratar de assuntos ligados às suas atribuições; convidar autoridades, representantes da sociedade civil e qualquer pessoa para prestar informação
    ou manifestar opinião sobre assunto em discussão no órgão; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
    Cabe ainda às comissões propor sustação de atos normativos do governo que exorbitem de suas funções; fazer o acompanhamento, a fiscalização e o controle de políticas governamentais no âmbito de sua competência; promover diligências; e receber reclamações de cidadãos contra atos ou omissões de autoridades e órgãos públicos (CF, art. 58; RI, arts. 71 a 152, 397, § 1º, 400 e 401)."

    Fonte(s):

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

  • "...Cada um dos Poderes da República exercerá suas funções com INDEPENDÊNCIA, sem subordinar-se aos demais Poderes. A isto se denomina PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, e a isto se refere a Constituição quando, em seu art 2º, assevera que os poderes são INDEPENDENTES ENTRE SI. 
    Este dispositivo, todavia, afirma também que os poderes são HARMÔNICOS ENTRE SI, consagrando a chamada TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três Poderes, sem sobreposição de qualquer deles em relação aos demais. Com este escopo, a Carta estabele um intrincado mecanismo de controles recíprocos entre os Poderes, de forma que um Poder controle os demais, ao mesmo tempo que é por eles controlado."

  • Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

  • Complementando: A CF88 não admite que o Congresso Nacional convoque o Presidente da República.

  • Eu não sabia que os princípio da separação dos poderes admite "exceções", essa é nova pra mim.

  • EXCEÇÃO ao princípio separação dos poder

    O que FERE a separação dos poderes é toda vez que um poder interfere no outro sem a devida previsão constitucional.

  • Conforme norma contida no art. 58, §2º, III da CF/88:
    Art. 58, CF/88 – “O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições"

    Conforme salienta FERRAZ (1994, p. 174) além da função contramajoritária fiscalizatória do Poder Executivo [...] as CPIs figuram como instrumento essencial das atividades parlamentares como um todo, na medida em que objetivam "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento"

    As convocações de Ministros de Estado pelo Congresso configuram exceção ao princípio da separação entre os poderes, sendo plausível e constitucional, logo, o gabarito, portanto, é a letra “b".

    (Fonte: FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 174.)


  • Não entendi porque existe uma exceção ao princípio da separação dos poderes, sendo que no 

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    No caso, teria que sera  comissão e não o congresso? 

     

  • GABARITO: B

    Art. 58. § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

  • Particularmente não vejo como exceção ao princípio da separação de poderes, mas exercício legítimo e constitucional do sistema de freios e contrapesos, para justamente manter a higidez da separação de poderes.

    Entendo o argumento de que o Legislativo retira parcela do Judiciário, pois se espera uma prestação mais rápida à sociedade nesses casos, sendo, portanto, uma exceção ao principio da separação de poderes, entretanto penso que se trata de verdadeiro exercício de função atípica como qualquer outra trazida pela CRFB/88, como dito, exercício legítimo e constitucional do sistema de freios e contrapesos. Do contrário, qualquer exercício de função atípica por qualquer outro Poder pode ser considerada exceção ao mencionado princípio, perdendo a característica de exceção, já que os há aos montes.


ID
1106524
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos fundamentos do trabalho legislativo, encontra-se as estruturas que dão estabilidade ao poder. Para entender isso, discorre- se sobre a construção das leis e se a mesmas garantem o bom funcionamento da sociedade. As leis

Alternativas
Comentários
  • Alguém concorda que não tem resposta certa?

  • concordo!questão completamente sem nexo! fala sobre elaboração das leis! onde diz que são artificiais?? 

  • Alguém conseguiu achar da onde o examinador tirou essa questão? Prova de analista ainda, fala sério...

  • Jamais vi essa matéria em qualquer doutrina ou jurisprudência...

  • Trata-se da Teoria do POSITIVISMO, que entende que as leis são frutos de CRIAÇÃO DO HOMEM, em contraposição à Teoria do JUSNARALISMO, que entende que as leis são frutos de regras universais emanadas da própria natura, sendo que a lei formal apenas exterioriza essas regras. No Brasil, e na maior parte do mundo, prevalece a teoria do positivismo, sendo que hoje já se fala em PÓSPOSITIVISMO, mas mantêm a essência do positivismo. A diferença é que resgata valores ÉTICOS e MORAIS, que no positivismo eram totalmente separados do DIREITO.


    Não tenho fonte pra citar essa classificação entre NATURAL ou ARTIFICIAL, pois nunca vi isso antes. Contudo, acredito que essa classificação decorre justamente da diferenciação entre JUSNATURALISMO e POSITIVISMO.


    A) surgem de maneira natural, pois, a partir da necessidade da população que uma lei é sancionada.

    Incorreta. Como visto, afirmar que as leis surgem de maneira natural é adotar a teoria do jusnaturalismo, que afirma que a lei é fruto do SER, e não do DEVER SER. Significa que o direito (a lei) não é fruto das escolhas racionais do homem, mas de algo superior (metafísico), pressuposto e universal. Veja que essa alternativa é contraditória consigo mesma, pois, ao afirmar que a lei surge de maneira natural, ela não pode ser fruto da necessidade do homem, já que no naturalismo o direito é fruto do naturalmente bom e justo.


    B) surgem de maneira artificial, pois, a lei é desenvolvida por pessoas que construíram suas próprias necessidades.

    Correta. Segundo o positivismo, a lei é fruto do DEVER SER, ou seja, o homem decide, de forma racional, o que deve ser direito (o que deve ser lei) de acordo com suas necessidades.


    C) são construtos artificiais que almejam apenas a ordem do espaço público.

    A alternativa está incorreta porque LIMITOU as escolhas do homem à regulamentação da ordem do espaço público.


    D) são construtos naturais que almejam apenas a ordem do espaço privado. 

    A alternativa está incorreta porque limitou as escolhas do homem à ordem privada. 


    E) são construtos naturais ou artificiais, a depender de sua aplicabilidade.

    Incorreta. Pois, essa classificação não decorre da aplicabilidade da lei, mas da sua ORIGEM, do seu fundamento filosófico.

  • Entendi que são artificiais pq decorrem de pressões políticas, lobbys e por aí afora. Diferente das leis naturais, como é o caso das leis da natureza etc. As normas jurídicas não nascem naturalmente, via de regra são construídas no interesse de grupos, de classes ou da coletividade, mas nunca naturalmente. 


  • Ou a CESPE comprou a FCC ou a FCC contratou um dos caras que elaboravam as provas do CESPE.. e ele veio com raiva..

  • Foi anulada não 

  • Agradeço ao colega Theo Costa pela explanação. 

  • O colega bem explanou o embate entre Jusnaturalismo e Positivismo jurídico. Contudo, quero apenas complementar com a visão mais contemporânea sobre o assunto.
    HABERMAS, filósofo e sociólogo contemporâneo, tratou desse assunto ao discorrer sobre o procedimentalismo democrático, isto é, os destinatários das leis são seus próprios autores, mediante representação pelos parlamentares ou diretamente, em casos excepcionais. Além disso, ele afirma que o fato de os autores serem destinatários da norma é o que confere legitimidade ao processo legislativo democrático.
    Vejam que tal concepção também está atrelada ao enunciado da alternativa "b".

    Eu resolvi a questão com base nisso.

  • Considerando o trabalho do poder legislativo, como enunciado na questão, as leis são criadas de forma artificial, de acordo com as necessidades da sociedade e regulam tanto o espaço público quanto o privado. São artificias no sentido de que são elaboradas e aprovadas pelo poder público e só passam a vigorar após a publicação. Não surgem e são empregadas de forma espontânea na sociedade, como por exemplo os costumes e tradições.

    Gabarito da Banca: B

    Gabarito do Professor: D

  • PQP!!! Fála Sério!!!!

    Questão objetiva com cunho de tamanha subjetividade? melhor levar moeda para 'cara ou coroa' no dia do certame...

  • Mas quem disse que o positivismo é o vetor de escolha? Depois de 1945 o jusnaturalismo ressurgiu..

    Enfim, questão esotérica

  • Não entendo muito de filosofia ou sociologia do Direito, mas também respondi a questão com base no POSITIVISMO e NATURALISMO, apesar de não achar conceito para “as leis surgiram de maneira artificial”. Lembrei do LEVIATÃ, de Thomas Hobbes, que é um Estado ARTIFICIAL, um verdadeiro PODER (Nos fundamentos do trabalho legislativo, encontra-se as estruturas que dão estabilidade ao poder) que foi criado por meio de um contrato, um consenso feito pelos indivíduos para que pudessem gozar de sua liberdade, de suas “leis naturais” de modo que eles não interferissem nas liberdades uns dos outros. Havia premente necessidade disto em razão da insegurança e do caos. Assim, consideram que o Leviatã (Estado/Poder) poderia regular suas relações (discorre- se sobre a construção das leis e se a mesmas garantem o bom funcionamento da sociedade), tornando as leis naturais em leis civis. Deste modo, as leis [que outrora eram naturais porque cada um podia exercer de modo que lhe fosse mais adequado, o que não garantiria a plena liberdade em razão do estado de insegurança] civis surgem de modo artificial [criação do Leviatã, chamado por Hobbes de Estado Artificial] porque a lei é desenvolvida por pessoas que construíram suas próprias necessidades.

    Acredito que é com base neste conceito que as leis (do processo/trabalho legislativo) surgem de maneira artificial, ao invés de se darem de modo natural (uma vez que as alternativas nos remete a esta diferenciação) e, conforme a necessidade de serem criadas, garantem o bom funcionamento da sociedade.

  • Genteeeeee!! Até o professor errou essa questão!! Arrrfff... De onde o CESPE consegue tirar essas coisas?

  • O Cespe eu não sei Izys, mas a questão é da FCC kkkk

  • Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.O direito natural é universal, imutável e inviolável.

    positivismo jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. As leis são fruto da criação do homem.

  • NÃO

    DEIXEM

    DE

    LER

    O

    COMENTÁRIO

    DO

    COLEGA

    DEDY .

    BRILHANTE INTELECÇÃO DA QUESTÃO.

    PS.: MUITO BONS TAMBÉM OS COMENTÁRIOS DO RAFAEL CABRAL E DA CARLA PERAZOLO!!!

  • FCC CESPEano...

  • gabarito B, apesar de não haver por quê.

  • Deveria ser anulada. Por mais que as leis sejam artificiais, elas vão surgindo naturalmente conforme as necessidades diferentes que também surgem no tempo. As pessoas não tem opção, a criação das leis é uma forma de contornar os problemas sociais, não é algo que faz por seu simples querer. Enfim nao sou especialista. Mas vejo a questão como questionável.

  • Gabarito letra "B"

     

    Mais uma questão nonsense e IMBECIL sobre doutrinas/teorias IMBECIS. Só pelas alternativas já dá para ver que a questão envereda para essas merdas.

  • Considerando o trabalho do poder legislativo, como enunciado na questão, as leis são criadas de forma artificial, de acordo com as necessidades da sociedade e regulam tanto o espaço público quanto o privado. São artificias no sentido de que são elaboradas e aprovadas pelo poder público e só passam a vigorar após a publicação. Não surgem e são empregadas de forma espontânea na sociedade, como por exemplo os costumes e tradições.

    Gabarito da Banca: B

    Gabarito do Professor: D

  • Questão viajada... 

  • QUESTÃOZINHA...

  • Achei sacana a questão, mas falar que lei é fruto de um processo natural é demais tb. A lei que regula comportamentos é uma construção humana, objeto cultural. Não se confunde com as leis naturais que regem a natureza e os fenômenos naturais e que apenas foram descobertas pelo homem. 

  • Como assim... até a professora errou kkkkkk

  • Esta banca é ridícula, com o devido respeito. Isso não mede conhecimento. Parece uma prova direcionada.

  • Definição de "CONSTRUTO" = É um conceito teórico não observável diretamente. Portanto CONSTRUTO é uma Ideia ou teoria construída a partir de elementos conceituais ou subjetivos, não baseados na experiência. (empírico)

    CONSTRUTOS NATURAIS - são ideias construídas de forma espontânea natural. Por exemplo os costumes e tradições.

    CONSTRUTOS ARTIFICIAIS - são ideias construídas de forma artificial. Por exemplo as leis que só passam a valer do dia pra noite. São elaboradas e aprovadas pelo poder público e só passam a vigorar após a publicação. Não surgem e são empregadas de forma espontânea na sociedade, tal como ocorre no CONSTRUTO NATURAL

    Diante dessa explicação, não resta outra saída se não afirmar que:

    "AS LEIS surgem de maneira ARTIFICIAL, pois, a lei é desenvolvida por pessoas que construíram suas próprias necessidades."

  • Letra B

    Estilo de questão bem revestrés, aos moldes da AOCP.


ID
1308496
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....

    Art. 101...

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    BONS ESTUDOS!!;)

  • Fui de D por ser a mais correta, mas discordo da E pelo seguinte:

    .

    São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade. 

    Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade assim como os Ministros do STF é o Senado Federal e não o Poder Legislativo como um todo. Por mais que o Senado seja parte do Legislativo afirmar que o Poder Legislativo julga o PR e os Ministros do STF abarca a interpretação de que o Congresso Nacional é quem o faz o que não é verdade.

    Enfim... não achei correta a afirmação.

  • O gabarito d esta errado, a nomeação do presidente da republica após a aprovação pelo senado e não pelo congresso nacional, artigo 84 da cf paragrafo 14.

  • lucio Pires:

    "Assinale a alternativa incorreta."

    Realmente a D está incorreta e não o gabarito.

  • lucio mauro pires:


    É o inciso XIV do art. 84 da CF e não parágrafo ;]

  • DO SENADO FEDERAL
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 


    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art.52 Compete privativamente ao Senado Federa:

    * I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Questão passivel de anulação pois a letra e tambem esta errada
  • A Letra E não esta errada Hudson, esta CORRETÍSSIMA. Compete privativamente ao Senado JULGAR esses crimes, ou seja, ele vai exercer uma função atípica a dele, que é de legislar e fiscalizar.

  • A) CORRETA.

    B) CORRETA.

    C) CORRETA - Art 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores


    D) INCORRETA. Quem aprova a escolha dos ministros STF é o Senado e não o Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;


    E) CORRETA.  já que o Senado Federal é poder legislativo. Caso mencionasse a Câmara ai estaria incorreta.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 


  • Fernando, 

    Os ministros serão julgados quando cometerem crimes conexos, conforme previso no 52: 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.


    Espero ter ajudado!! 


  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).


    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • A aprovação se dá pelo SENADO federal e não pelo congresso como expresso na questão.

  • Concordo que a letra D esteja incorreta, mas a achei a alternativa B bastante estranha. 

    A alternativa B afirma: É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.

    O projeto de lei não é aprovado pela casa iniciadora e pela revisória? Câmara e Senador, ou vice-versa, separadamente, e não em sessão conjunta. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.

  • Excelente banca  pra quem estuda.

  • Juliana, em momento algum ele fala sobre sessão na alternativa B, portanto a questão fica correta.

  • O presidente indica, o senado sabatina e vota pelo sim ou não ao ocupante de cadeira vaga do STF.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder".

    Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Fonte:  FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder". 

    Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    Fonte:  FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.   

    Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

  • muito detalhe...

  • ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS

    LETRA (D) QUE ESTÁ MUITO ERRADA

    E LETRA (B) QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Não é maioria absoluta do congresso, como fala a questão. É maioria absoluta dos Deputados, e maioria absoluta dos Senadores em votação separada, maioria absoluta do congresso seria somar o numero de deputados e senadores e fazer uma só votação.

    Examinador quiz tanto fazer uma pegadinha que fez besteira. Vocês tem que tomar cuidado com comentários equivocados pra não induzir os colegas a erros. Examinadores frequentemente erram.

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a outro...


    como sei que não existe subordinação entre os poderes, por isso achei que a letra A estivesse errada.

    não importa em subordinação de um poder a outro... essa parte dar entender que existe essa subordinação.

  • Alternativa ´´d´´ está incorreta.

     Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão 

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela 

    maioria absoluta do Senado Federal.

  • Quase sempre quem nomeia é o Presidente da República

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • D) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.

  • (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

  • A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (artigo 49, X, CF/88 - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Legislativo.

    Exemplos:

    Art. 5º, XXXV, da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Art. 52, I, da CF - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Art. 62, da CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    Art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • Quem aprova é o SENADO FEDERAL NÃO O PRESIDENTE

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concurso

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • Questão que requer bastante atenção:

    estão todas corretas

    exceto um detalhe na questão D - A aprovação não é pela maioria absoluta do congresso nacional

    mas sim do SENADO FEDERAL!

  • Errei , não prestei atenção no enunciado .

  • Incorreta: D - Se fosse correta o Bolsonaro não ia passar o sufoco que ele mesmo se enfiou

  • Letra D: A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.


ID
1534192
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal Brasileira, compete às Assembléias Legislativas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 27 § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
  • GABARITO: E

    Art. 27. § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

  • Os Tribunais de Contas dos Estados serão compostos por 7 membros, 4 indicados pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Governador.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos Estados Federados.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, devido à expressão "EXCETO" contida no enunciado da questão. Portanto, deve ser assinalada a alternativa em que não consta uma competências das Assembleias Legislativas.

    Conforme o § 3º, do artigo 27, da Constituição Federal, "compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que apenas o contido na alternativa "e" ("prover os cargos do Tribunal de Contas em razão da vinculação entre ambos") não corresponde a uma competência inerente às Assembleias Legislativas. Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do artigo 75, da Constituição Federal, "as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

    Gabarito: letra "e".


ID
1547605
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes do Estado, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a), b) e c) Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    d) Cabe ao executivo.

  • Gabarito: D

    CF 88

    TÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I - PODER LEGISLATIVO

    Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Subseção I - Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


  • Regulamento ē ato típico do chefe do Executivo

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a", está correta. Conforme art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará".

    Alternativa “b ", está correta.

    Alternativa “c", está correta. Conforme art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

    Alternativa “d", está incorreta. Na verdade, trata-se de competência do Executivo. Conforme Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução"

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Em qual artigo encontro a ideia da letra B?

  • Onde encontro letra b?

  • Acredito eu que a letra b é baseada no poder de polícia.


ID
1627366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização dos poderes, ao princípio da legalidade e ao controle dos atos administrativos, julgue (C ou E) o seguinte item.

Apesar de a Constituição Federal de 1988 reservar a primazia da função legislativa ao Poder Legislativo, ela não lhe concedeu o monopólio dessa função, tendo sido estabelecidas outras fontes normativas primárias tanto no Executivo quanto no Judiciário.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Poder Executivo quanto o Poder Judiciário exercem a função legislativa de maneira atípica. Desse modo, há fontes primárias também nesses Poderes, como é o caso dos decretos autônomos no Poder Executivo e dos regimentos internos dos tribunais, no Poder Judiciário.


    Prof. Nádia Carolina

  • Ouso discordar do colega Tiago Costa por entender que o enunciado tentou confundir o candidato quando afirmou que as fontes normativas seriam primárias nos dois outros Poderes, o que não são. Como o colega disse, são atípicas. Vale dizer, não rotineiras.


  • Gabarito: ERRADO

    Concordo com o comentário do Joaquim Azambuja.

  • Boa noite,


    Tatiana e Joaquim, não discordem comigo e sim com a professora:

    Para falar a verdade tmb achei estranho, mas..

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-concurso-rio-branco-2015/

  • Fui pela logica de que o regimento interno do STF e os decretos autônomos são fontes normativas primarias 

  • Detalhe que o gabarito preliminar está como correto (questão 64 item 4)


    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/Gab_Preliminar_154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF


    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF

  • O cespe está brincando com a cara dos candidatos. 

  • Outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.      

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Poder Judiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder. 

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Não é por nada... Mas as questões que eu fiz dessa prova aqui no QC estão beeeeeeem mal feitas. É sacanagem com os candidatos.

  • Realmente o gabarito esta errado, tanto o executivo como o judiciário legislam internamente. Podem verificar o gabarito oficial da prova da cespe, consta que a questão esta CERTA




  • A iniciativa das leis . pode ser exercida tanto

     PELO PODER LEGISLATIVO :Congresso Nacional,

     pelo PODER EXECUTIVO :presidente da República, 

    pelo PODER JUDICIÁRIO: STF e tribunais superiores

    TAMBÉM POR :

     procurador-geral da República e por cidadãos.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão tratou da PRIMAZIA DA FUNÇÃO LEGISLATIVA. É óbvio que o LEGISLATIVO não é monopolista desse instituto, pois outros poderes e órgão também detém a prerrogativa de editar leis, decretos, resoluções etc. Vejam:


    Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.


    Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.


    Resumindo: Fontes primárias CRIAM ou MODIFICAM o ordenamento jurídico. Fontes secundárias apenas conferem executividade ao poder normativo. Deem uma estudada em PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mais precisamente em PODER REGULAMENTAR. Lá explica-se direitinho sobre a HIERARQUISAÇÃO DO PODER NORMATIVO.

  • CORRETA!!!!

    A TRIPARTIÇÃO FUNCIONAL NÃO É ESTANQUE, NÃO É RÍGIDA. ELA É FLEXÍVEL, DE MODO QUE PODE UM PODER EXERCER ATIVIDADES QUE SÃO PRECÍPUAS DE OUTRO PODER...


    [...] Assim, da mesma forma o Poder Judiciário exerce a função atípica legislativa, quando, por exemplo, um tribunal elabora seu regimento interno, como também o Poder Executivo, quando o Presidente da República edita o decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, caso em que estará regulamentando diretamente a Constituição Federal.


    Frederico Dias PONTO

    VAMOOO!!!!!

  • Executivo = Medidas Provisórias

    Judiciário = Regimentos Internos

  • Apenas a título de complementação de ideias, cabe salientar também a iniciativa do STF em dispor sobre o Estatuto da Magistratura mediante Lei complementar. (art. 93, CF)

  • Senado, reservou-se as matérias referentes a:


    a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de
    autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do
    STF, Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe
    de Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o
    único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de
    autoridades.

    b) Julgamento de autoridades por crimes de
    responsabilidade
    - O Senado é o único órgão do Legislativo
    Federal que faz julgamentos de autoridades.

    c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional,
    fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc.

  • Não se tem dúvida de que o P. Executivo pode editar atos normativos primários: medidas provisórias e decretos autônomos.

    A dúvida seria em relação o P. Judiciário. Ele poderia editar atos normativos primários. A resposta também é afirmativa. O P. Judiciário pode editar fontes normativas primárias, como atos do CNJ e  resoluções do TSE que, inclusive, são passíveis de ADI.

    “AS RESOLUCOES DO TSE, FACULTADAS NOS ARTS. 12, D E T, E 196, DO CODIGO, TEM FORCA DE LEI GERAL E A OFENSA A SUA LETRA EXPRESSA MOTIVA RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 167 DO CODIGO ...” (TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 1943, Acórdão nº 823 de 24/04/1952, Relator(a) Min. PEDRO PAULO PENA E COSTA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 10/07/1952 )

    “...7. Inconstitucionalidade da Resolução nº 23.389/2013 do TSE, por violação do postulado da reserva de lei complementar ao introduzir inovação de caráter primário na ordem jurídica, em usurpação da competência legislativa complementar. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, sem modulação de efeitos.” (STF  - ADI 5028, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    Lembro que, segundo o STF, só atos normativos primários são passíveis de ADI. Não existe ADI em face de fontes secundárias (decretos, portarias e etc.), pois teríamos tão somente crise de legalidade.

    “...  O controle normativo abstrato, para efeito de sua válida instauração, supõe a ocorrência de situação de litigiosidade constitucional que reclama a existência de uma necessária relação de confronto imediato entre o ato estatal de menor positividade jurídica e o texto da própria Constituição Federal. - Mostra-se processualmente inviável a utilização da ação direta nos casos em que o reconhecimento da situação de inconstitucionalidade depende do prévio exame comparativo entre a regra estatal questionada (como a de um provimento meramente administrativo) e qualquer outra espécie jurídica de natureza infraconstitucional (como um diploma legislativo). - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que crises de legalidade – que irrompem no âmbito do sistema de direito positivo, caracterizadas pela inobservância, por parte da autoridade pública, do seu dever jurídico de subordinação normativa à lei – revelam-se, por sua natureza mesma, insuscetíveis de controle jurisdicional concentrado, pois a finalidade a que se acha vinculado o processo de fiscalização normativa abstrata restringe-se, tão-somente, à aferição de situações configuradoras de inconstitucionalidade direta, imediata e frontal. Precedentes.” (STF - ADI 1366 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/1996, DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012 EMENT VOL-02659-01 PP-00001)

  • MUITAS QUESTÕES DA CESPE CABE MAIS INTERPRETAÇÃO, LÓGICO NÉ, CONHECIMENTO TBM É NECESSÁRIO....

    QUESTÃO CERTA

  • Poderiam ser citados a título de Ex.: Os Decretos autônomos Função Executiva; E as Súmulas de efeitos vinculantes, Função Executiva. Que segundo a doutrina moderna, tem caráter de generalidade, e se trata de fonte imediata do Direito. Pode sofrer controle de constitucionalidade, entre outros.

     

  • Certo. 

    Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                 Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                  Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                   Função Atípica: Julgar e Administrar 

  • Ainda não entendi o porquê de ser primário também para os poderes Executivo e Judiciário. Alguém me ajuda? 

  • É isso mesmo! O Poder Legislativo não tem o monopólio da função

    legislativa. O Poder Executivo exerce função legislativa quando edita

    medidas provisórias ou leis delegadas. Por sua vez, o Poder Judiciário exerce

    função legislativa quando edita os regimentos internos de Tribunais.

    Questão correta.

  • Errei a questão pois considerei que a função atípica não poderia ser classificada como fonte normativa primária.

    Gabarito: Certo.

  • Atenção!

    Por quê fonte normativa primária? R: Porque emana diretamente da Constituição Federal! :)

  • O poder executivo federal possui como fonte primária a edição de decretos autônomos, pois a sua validade e eficacia emanam diretamente da constituição, ao contrário dos decretos regulamentares que são fontes secundárias, pois a sua validade e eficácia emanam da lei que regulamentam. 

    Já o poder Judiciário possui como fonte primária a edição de Súmulas Vinculantes.
  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adotar medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    Portanto, correta a afirmativa de que apesar de a Constituição Federal de 1988 reservar a primazia da função legislativa ao Poder Legislativo, ela não lhe concedeu o monopólio dessa função, tendo sido estabelecidas outras fontes normativas primárias tanto no Executivo quanto no Judiciário.

    RESPOSTA: Certo



  • A VERSÃO ANTIGA ERA BEM MELHOR MESMO

  • Os poderes  Executivo e  Judiciário tem a função atípica de legislar.

    Q. CORRETA

    #RumoPosse

  • O chefe do executivo pode editar medida provisória. E um tribunal, não pode, mas DEVE elaborar seus Regimento interno

  • Atipica Judiciario de legislar

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

     

    Atipica Legislativa do Executivo

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência(em tese), o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

  • Fontes primárias: 

    Legislativo: Leis

    Executivo: Decreto Autônomo

    Legislativo: Súmula Vinculante

  • Marquei errado pois pensei assim:

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 reservar a primazia da função legislativa ao Poder Legislativo, ela não lhe concedeu o monopólio dessa função,

    Ok, a função legislativa não é exclusiva do Poder Legislativo, pois o executivo e o judiciário também o fazem como função atípica, até aí tudo bem.

    tendo sido estabelecidas outras fontes normativas primárias tanto no Executivo quanto no Judiciário.

    O problema pra mim está nesse primárias, uma vez que no Executivo temos sim fontes primárias, os Decretos Autonômos que decorrem diretamente da CF, o problema é que não consigo pensar em nenhum ato normativo primário do Judiciário. O exemplo citado pela professora de regimento interno de tribunal claramente não é ato normativo primário.

    Alguém saberia dizer que ato normativo primário do Judiciário é esse?

  • Visando esclarecer qualquer dúvida a respeito da natureza jurídica dos Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça, lanço mão do seguinte trecho do voto proferido pelo Min. Carlos Ayres Britto por ocasião do julgamento da ADC 12-06:

    "25. Nessa mesma toada é de se explicar a competência privativa que a Magna Carta conferiu aos tribunais judiciários para "(...) elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos" (alínea "a" do inciso I do art. 96). Fazendo de tais regimentos — é a minha leitura — um ato normativo ambivalentemente primário e secundário: primário, no que tange à competência e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos de cada qual deles (tribunais); secundário, pertinentemente ao dever de "observância das normas de processo e das garantias processuais das partes" (cf. ADI 1.098-SP, Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 1.985, Rel. Min. Eros Grau; ADI 2.763, Rel. Min. Gilmar Mendes; entre outros).

    26. Acresce que essa mesma competência para editar regimento interno foi estendida, "no que couber", ao Tribunal de Contas da União e seus êmulos nas demais órbitas federativas, a teor das partes capitulares dos arts. 73 e 75 dela própria, Constituição Federal".

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=372910

  • Meus amigos, vi alguns colegas comentando que as súmulas vinculantes são um exemplo de função atípica primária de legislar do Judiciário. Mas percebam esse comentário de um professor do QC numa questão sobre funções atípicas dos poderes: "Para a parte considerável da doutrina, A súmula vinculante é resultado de uma atuação TÍPICA do Poder Judiciário, por emanar dos seus próprios julgamentos, não podendo esta confundir-se com a criação legislativa". Portanto, função ATÍPICA do poder de legislar do Judiciário fica a cargo da formulação dos próprios regimentos internos, por exemplo.

  • Na ocasião, ao proferir o seu voto, o ministro-relator lançou luzes sobre vários temas jurídicos, destacamos, nesta oportunidade, o conceito de ato normativo primário, que faz parte do núcleo essencial do voto por ele proferido e que toca de perto a questão das espécies normativas e seu fundamento de validade.

    Para o ministro Ayres Britto, o Estado-legislador é detentor de duas caracterizadas vontades-normativas: uma primária e outra derivada. A primária é assim designada por buscar o seu fundamento de validade diretamente no texto constitucional, sem interposta espécie legislativa outra. Logo, podendo inovar no ordenamento jurídico como força primária que é.

    Já a vontade secundária é assim chamada pelo fato de buscar o seu fundamento de validade em norma intercalar infraconstitucional, ou seja, em outra espécie legislativa já editada, por isso chamada de instrumento secundário que não pode inovar no ordenamento jurídico pátrio.

    Segundo os ensinamentos do ministro Ayres Britto, são exemplos de atos normativos primários, estruturados a partir da linguagem do texto Constitucional: resoluções do Senado Federal (art. 52, VII, VIII e IX e art. 155, § 2º, V, alíneas a e b, todos da Constituição Federal); medidas provisórias (art. 62 da Constituição Federal); decreto — regulamento autônomo — (art. 84, VI, a da Constituição Federal); resolução do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, II da Constituição Federal); regimento internos dos tribunais (art. 96, I, alínea a da Constituição Federal). Neste último ponto, o ministro Ayres Britto destacou uma peculiaridade: estes regimentos internos possuem natureza dúbia, porquanto podem ter natureza de atos primários, quando dispõem sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos de cada qual deles (tribunais); e de atos secundários, quando dispuserem sobre o dever de observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.

    Em sendo assim, os órgãos constitucionais que foram aquinhoados com a possibilidade de editar estes instrumentos jurídicos são detentores da chamada competência para expedir atos normativos primários, atos que podem inovar no ordenamento jurídico independentemente da existência de interposto texto legal, uma vez que o fundamento de validade para edição de tais atos primários advém da própria Carta Republicana.

    Fonte:

  • Certo.

    As funções principais (típicas) do Legislativo são de legislar e de fiscalizar. Porém, dentro da ideia de incidência do sistema de freios e contrapesos, bem como da realização de todas as funções, ainda que secundariamente pelos outros Poderes, não se pode falar em exclusividade na atividade legislativa. Exemplificando, o Poder Judiciário também desempenha essa tarefa ao elaborar seu Regimento Interno.

    Há mais: o Executivo, pensando apenas nos atos normativos primários, edita Medidas Provisórias, Leis Delegadas e também os Decretos Autônomos (artigo 84, VI). Aliás, as hipóteses autorizadoras da elaboração de Decretos Autônomos são exaustivamente cobradas pelas bancas, em especial, o CESPE.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • Copiando o comentário da Cídia, pois é o único que não tem TEXTÃO e já justifica a questão:

    Fontes primárias

    Legislativo: Leis

    Executivo: Decreto Autônomo

    Legislativo: Súmula Vinculante

  • GABARITO: CERTO

    Segundo os ensinamentos do ministro Ayres Britto (STF), são exemplos de atos normativos primários, estruturados a partir da linguagem do texto Constitucional:

    Resoluções do Senado Federal (art. 52, VII, VIII e IX e art. 155, § 2o, V, alíneas a e b, todos da Constituição Federal);

    Medidas provisórias (art. 62 da Constituição Federal);

    Decreto — regulamento autônomo — (art. 84, VI, a da Constituição Federal);

    Resolução do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, II da Constituição Federal);

    Regimento internos dos tribunais (art. 96, I, alínea a da Constituição Federal).

  • Este item, por sua vez, deverá ser julgado como verdadeiro! Podemos citar como exemplo de fonte normativa primária, cuja competência não é do Poder Legislativo, a edição de medidas provisórias e de leis delegadas pelo Presidente da República (art. 62, e 68 da CF/88). 

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Gab: CERTO

    São as funções Típicas e Atípicas exercidas por cada poder. Sistema de freios e contrapesos!

  • Uma coisa é ter função legislativa, outra é que essa função seja primária.

    Aí reside a dúvida da questão.

    Quanto ao Poder Executivo não há dúvida: edição de medida provisória corresponde à função legislativa primária

    Mas quanto ao Poder Judiciário, fica a dúvida: Regimento Interno seria exercício da função legislativa primária? (que fique claro, função legislativa, sem dúvida, mas primária?)

    Encontrei o fundamento:

    "Essa atribuição constitucional decorre de sua independência em relação aos Poderes Legislativo e Executivo. Esse poder, já exercido sob a Constituição de 1891, tornou-se expresso na Constituição de 1934, e desde então vem sendo reafirmado, a despeito dos sucessivos distúrbios institucionais. A Constituição subtraiu ao legislador a competência para dispor sobre a economia dos tribunais e a estes a imputou, em caráter exclusivo. Em relação à economia interna dos tribunais a lei é o seu regimento. O regimento interno dos tribunais é lei material. Na taxinomia das normas jurídicas o regimento interno dos tribunais se equipara à lei. A prevalência de uma ou de outro depende de matéria regulada, pois são normas de igual categoria. Em matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos tribunais o regimento interno prepondera. Constituição, art. 5º, LIV e LV, e 96, I, a. [, rel. min. Paulo Brossard, j. 3-8-1994, P, DJ de 27-4-2001.]"

    Além disso:

    ato normativo primário: deriva diretamente da Constituição

    ato normativo secundário: deriva de uma lei

  • CERTO

    O Poder Executivo e Poder Judiciário exercem a função legislativa de maneira atípica.

  • De fato, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário exercem a função legislativa de maneira atípica. Desse modo, há fontes primárias também nesses Poderes, como é o caso dos decretos autônomos no Poder Executivo e dos regimentos internos dos tribunais, no Poder Judiciário. Questão correta.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

         Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

         Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

         Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

         Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adotar medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

          Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

          Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    Portanto, correta a afirmativa de que apesar de a Constituição Federal de 1988 reservar a primazia da função legislativa ao Poder Legislativo, ela não lhe concedeu o monopólio dessa função, tendo sido estabelecidas outras fontes normativas primárias tanto no Executivo quanto no Judiciário.

    RESPOSTA: Certo

  • Regimento interno fonte primária ?
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1819045
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder de Estado ou Órgão Público cuja função predominante é a função normativa ou legislativa, mas que tem também a função jurisdicional quando julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Tiago, a questão falou dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, neste caso, aplica-se:


    art. 52.Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • Importante salientar, em regra, os crimes de responsabilidade são praticados por agentes do Poder Executivo e Judiciário. Não há crime de responsabilidade de parlamentar, salvo no caso de Presidente da Câmara de Vereadores que ultrapassar o gasto de 70% da receita na folha de pagamento (art. 29-A, § 3º da CF)

     

    Falou!

  • GABARITO - LETRA E

     

    O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser até mesmo de impeachment, que é a perda do mandato.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO ITEM E

     

    PODER LEGISLATIVO ---> SENADO QUE PROCESSA E JULGA.

     

    CF

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a competência inerente ao julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um beneficiário das pensões previstas na respectiva lei.

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 52, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

    Com efeito, cabe salientar que o Senado Federal integra o Poder Legislativo Federal.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que o Poder de Estado ou Órgão Público cuja função predominante é a função normativa ou legislativa, mas que tem também a função jurisdicional quando julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é o Poder Legislativo. Ressalta-se que este, no âmbito federal, compreende o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, sendo considerando, portanto, bicameral.

    Gabarito: letra "e".


ID
1820152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab->b


    a)

    O mandato dos senadores é de quatro anos. -> 8 ANOS

     b)

    O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.-> CORRETO, POR EXCLUSAO FICA FACIL

     c)

    Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.-> camara

     d)

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.-> senado

     e)

    É vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e de julgar, sob pena de violação da separação dos poderes.-> ele tambem pode, por funcao atipica, julgar o presidente, a exemplo


    nao desistam


  • Letra (b)


    a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    b) Certo. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    c) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    d) Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    e) Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • Boa noite queridos!!



    vamo que vamo!!


    a) O mandato dos senadores é de 8 anos. Já o dos deputados sim, de 4 anos.



    b) CORRETA. Mas ainda que não lembrássemos, ela seria marcada como certa por eliminação. Sua justificativa está no art.47 CF- 

    "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    BREVE RESUMO QUANTO A ESSA PARTE DE QUÓRUM:

    QUÓRUM= É UM NÚMERO MÍNIMO DE PARLAMENTARES, CONGRESSISTAS, EXIGIDO PARA DETERMINADA SITUAÇÃO.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA= Mais da metade de um número que é variável. Ou seja, dos presentes. Em regra é o quórum de deliberação ( decisão).

    MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade do total dos membros. Logo, se a Câmara tem 513 deputados, precisamos de 257. O senado tem 81 senadores, precisamos de 41. Em regra, esse é quórum de reunião.

    MAIORIA QUALIFICADA: Toda vez que a CF quer mais que a maioria absoluta. São as frações. ex. 'aprovada por 3/5, 2/3....


    c) Compete a Cãmara autorizar por 2/3 de seus membros processo contra presidente.


    d) Nos casos de crime de responsabilidade, compete ao SENADO processar e julgar o presidente.



    e) De forma atípica o legislativo pode administrar e julgar. ex. art 49, 51 e 52 CF.

  • Acredito que a presente questão não apresenta resposta correta. A letra b creio não corresponder a alternativa certa pelo fato de por falar em proposta. É certo que há a diferença entre proposta e projeto. Projeto é de lei e Proposta é de Emenda a Constituição que não pode ser por maioria simples. as demais alternativas já foram explicadas pelos colegas, mas a B entendo também estar errada.

  • Acertei, mas ainda não entendi o que a questão pediu rsrsr.

  • As respostas do Bruno TRT são as melhores, porque são as mais objetivas. 

  • Tiago e Bruno são feras!!!! parabéns aos 2!!!

  • a) [ERRADO] - art. 46, §1º. "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos."

    ========================================================================


    b) [CERTO] - art. 47, caput. "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (MAIORIA SIMPLES/RELATIVA), presente a maioria absoluta de seus membros (QUÓRUM DE INSTALAÇÃO)".

    ========================================================================


    c) [ERRADO] - [vale ressaltar que o Cespe tentou confundir as ações de: "AUTORIZAR a instauração do processo contra o presidente e vice da República" e "PROCESSAR e JULGAR a instauração do processo contra o presidente e vice da República".]


    art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I. AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ========================================================================


    d) [ERRADO] - art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    ========================================================================


    e) [ERRADO] - São funções atípicas do Legislativo, não sendo vedado;

  • A )  

    1.MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL,GOVERNADOR, PREFEITOS, VEREADORES =  4 anos. ( art. art. 27 §1, art. 28,art. 29 §1, CF )

    2. MANDATO DE SENADOR = 8 anos. (art. 46 § 1 CF)


    B ) GABARITO 


    C e D ) Macete : Câmara não julga presidente , só aprova os outros ( STF, Senado ) julgarem.

    E ) 

    1. FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO = legislar e fiscalizar. 
    2. FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO = administrar, jurisdicional.
     

  • vai ler  CF, sayra

    esse povo é um saco

     

  • Letra B. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Itens errados:

    a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    e) Cada um dos Poderes tem uma função em caráter predominante (por isso denominada típica), e outras de natureza acessória, denominadas atípicas (porque, em princípio, próprias de outros poderes). No caso, as funções típicas do Legislativo são legislar e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. Contudo, exerce funções de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.) e de natureza jurisdicional (o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).

  • B) O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.

     

    A questão vc consegue resolver por eliminação, sendo a B a menos errada... já que a B por não especifica qual a proposta em discussão... afinal o quorum depende do que está sendo discutido... (PLO - votação por maioria simples/ PLC - votação por maioria absoluta/ PEC - votação por maioria qualificada...)

  • .

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.925):

     

     

    “A teoria da ‘tripartição de Poderes’, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles.

     

    Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos). Assim, o legislativo, por exemplo, além de exercer uma função típica, inerente à sua natureza, exerce, também, uma função atí­pica de natureza executiva e outra função atípica de natureza jurisdicional.

     

    Importante esclarecer que, mesmo no exercício da função atípica, o órgão exercerá uma função sua, não havendo aí ferimento ao princípio da separação de Poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.” (Grifamos)

  • .

     b)O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.

     

    LETRA B - ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. págs. 1112 e 1113):

     

    “Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: ‘salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros’. Trata-se do quórum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quórum de instalação da sessão de votação. Presente o quórum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se dará pelo quórum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.

     

    Exemplificando: imaginem que em determinada Casa existam 100 Deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cujo quórum é o da maioria simples. Assim, para iniciar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será o quórum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem sim!”

     

    Então, podemos afirmar que o quorum de votação (ou, melhor dizendo, de instalação da sessão de votação) é o mesmo tanto para a lei ordinária como para a lei complementar. A grande diferença (além do aspecto material já estudado), analisando o aspecto formal, reside no quorum de aprovação: a) lei ordinária — maioria simples (no exemplo 31); b) lei complementar — maioria absoluta (no exemplo 51). Vejamos o quadro analisando um parlamento hipotético com 100 componentes, para aprovação de lei ordinária e complementar, sendo que naquele” dia compareceram 60 pessoas:

     

     

    PARLAMENTO HIPOTÉTICO

    (100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)

     

    LEI ORDINÁRIA

     

    ■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar

     

    ■ Quorum de aprovação — 31 (maioria simples). Maioria dos presentes (60)

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    ■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar

     

    ■ Quorum de aprovação — 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100)” (Grifamos)

  • Pra quem estuda processo legislativo sabe que essa questão não tem gabarito...

    um exemplo o senado inicia suas sessões com quorum de 1/20 ou seja 4 senadores....  

    o certo seria: O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões EM REGRA é de maioria simples de votos, ESTANDO PRESENTES NAS sessões A maioria absoluta de seus membros.

     

  • Conforme o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Incorreta a alternativa A.

    O art. 47, da CF/88, prescreve que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Esta é a regra geral para o quorum de instalação e de votação. Contudo, como o próprio artigo salienta, pode haver disposição contrário em contrário, estabelecendo outros quoruns para determinadas votações. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 51, I, da CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa E de que é vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e julgar. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)


    RESPOSTA: Letra B


  • EXCELENTE A EXPLANAÇÃO DA LETRA B DO COLEGA HENRIQUE FRAGOSO.

  • O pessoal quer dar uma de Constitucionalista, buscando razao pra coisas que não existem. . Se o Sr. CESPE diz que é assim, assim será e acabou. Marque o que ele quer e vai tomar posse de boa !!

  • GABARITO B

    CF, ARTIGO 47

    NO CONGRESSO NACIONAL:

    CADA CASA E SUAS COMISSÕES- MAIORIA DOS VOTOS

    PRESENTE- A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

  • A assertiva "A" encontra-se com um grande equívoco, ao meu ver, e parece que não foi notado ainda. O examindor fez uma confusão com dois conceitos diferentes, que são o Quórum de instalação e o Quórum de votação. O Quórum de votação, realmente, é de maioria simples. Porém, o quórum de instalação das sessões não é de maioria absoluta como diz a questão, mas sim de 1/20 (um vigésimo) dos membros no Senado, ou 1/10 um décimo na Câmara dos Deputados. 

     

    Vejam o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal:

     

    “Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelomenos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.”

     

     

    Agora o Regimento da Câmara dos Deputados:

     

    “Art. 79.

    § 2o Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:”

     

     

    O fato de ser necessária a presença da maioria absoluta para iniciar a votação, não signifca que a sessão não possa ser instalada sem esta maioria.

  • pra quem marcou a letra c, (e  nem havia estudado o artigo) era só lembrar o processo do impeachment da presidentA, eduardo cunha que autorizou a abertura do processo. certei por causa disso kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) O mandato de senador é de 8 anos e não 4 anos.

     

    B) Nosso gabarito!

     

    C) Compete a câmara dos deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

     

    D) Compete privativamente ao senado federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.

     

    E) Administrar e julgar são funções atipicas do legislativo, não sendo vedadas.

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • Aí vem o CESPE  e algum examinador abilolado (que são procuradores, promotores, juízes ou coisa assim e ganham 300 contos por questão) que fica lendo teorias e teorias (majoritárias e minoritárias) e lascam uma interpretação longilínea do art. 47 da CF, atropelam as outras tendências e passam a dica pra algum professor de cursinho pra dizer pros alunos que é desse jeito. Tsc! tsc! Tá f...

    E olha que essa banca já foi ganha duas vezes passando gabarito por debaixo dos panos... Aff! Que digam os candidatos a Degado da Polícia Civil do GO...

     

  • a) 8 anos

    b) GABARITO

    c) competência da Câmara

    d) competência do Senado

    e) não é vedado, trata-se de exercício de funções atípicas.

  • Essa questão deu pra responder por eliminação, muito fácil,  a galera erra e fica chorando.rs 

  • essa fui por eliminação :)

  • Também fui por eliminação kkkk

  • Fiz por eliminação (10)

    Gab B

  • A melhor explicação é a do colega Henrique Fragoso mais abaixo. Vale à pena conferir! 

  • a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) correto. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos [maioria simples], presente a maioria absoluta de seus membros [quórum de instalação].

     

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


    e) administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo, ou seja, não é vedado o exercício de tais funções. 

  • Penso que o "salvo disposição constitucional em contrário" deveria constar na letra b, já que exclui as hipóteses de maioria absoluta e qualificada. Mas é aquela coisa, determinadas alternativas a gente nunca sabe se estão considerando ou não as exceções.
  • AUTORIZAR

    PROCESSAR E JULGAR            O               PRESIDENTE:

     

    JUIZO DE ADMISSIBILIDADE =====  CD      =======           2/3

    JUIZO DE INSTAURAÇÃO ======     SF        ====               M. SIMPLES ou M. RELATIVA

    JUIZO DE CONDENAÇÃO =======   SF       ========        2/3

  • CESPE- Q647287 - O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta. C

  • a) O mandato dos senadores é de 8 anos. Já o dos deputados sim, de 4 anos.

     

     

    b) CORRETA. Mas ainda que não lembrássemos, ela seria marcada como certa por eliminação. Sua justificativa está no art.47 CF- 

    "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    BREVE RESUMO QUANTO A ESSA PARTE DE QUÓRUM:

    QUÓRUM= É UM NÚMERO MÍNIMO DE PARLAMENTARES, CONGRESSISTAS, EXIGIDO PARA DETERMINADA SITUAÇÃO.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA= Mais da metade de um número que é variável. Ou seja, dos presentes. Em regra é o quórum de deliberação ( decisão).

    MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade do total dos membros. Logo, se a Câmara tem 513 deputados, precisamos de 257. O senado tem 81 senadores, precisamos de 41. Em regra, esse é quórum de reunião.

    MAIORIA QUALIFICADA: Toda vez que a CF quer mais que a maioria absoluta. São as frações. ex. 'aprovada por 3/5, 2/3....

     

    c) Compete a Cãmara autorizar por 2/3 de seus membros processo contra presidente.

     

    d) Nos casos de crime de responsabilidade, compete ao SENADO processar e julgar o presidente.

     

     

    e) De forma atípica o legislativo pode administrar e julgar.

  • Questão anulável, pois quandro tratamos de lei, que foi o que a banca quis dar a entender, não usamos o termo proposta e sim projeto, portanto no gabarito da letra "b" quando se utiliza o termo proposta logo nos leva a pensar em proposta de emenda que tem como quorum de aprovação 3/5.

     

    Quando estudamos o processo legislativo além da constituição temos este claro diferenciamento entre proposta e projeto

     

    Vejam no texto constitucional abaixo

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa
    e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta
    de seus membros. (não menciona em momento nenhum a palavra proposta, pois esta refere-se a emendas à constiutição)
     

    Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
    dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
    respectivos membros. (aqui sim vemos o termo proposta)
     

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(QUÓRUM DE VOTAÇÃO), presente a maioria absoluta de seus membros.(QUÓRUM DE INSTALAÇÃO). 

    GAB B

  • Acrescentando....

    CÂMARA - AUTORIZA

    SENADO - PROCESSA E JULGA/ APROVA

  • questao questionavel quanto a anulaçao.

  • Cespe é eliminação...

  • sobre a alternativa "E", o legislativo em função ATIPICA pode sim exercer!!

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(QUÓRUM DE VOTAÇÃO), presente a maioria absoluta de seus membros.(QUÓRUM DE INSTALAÇÃO). 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    e) ERRADO: Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • a - 8 anos
    c - Compete a Camara
    d - Compete ao Senado
    e - O poder legistativo tem prerrogativas atípicas, tanto do executivo como do judiciário.

  • dica: sempre que tiver Processar e Julgar é Senado.

  • LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    e) ERRADO: Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • Todos as alternativas estão erradas.

    B) "O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros."

    ERRADA - Deveria ter sido anulada.

    Quorum de instalação das sessões não se confunde com quorum de presença para realização de votações. O primeiro refere-se ao quórum de abertura das sessões, ao passo que o segundo diz respeito ao quorum necessário para se votar uma proposição.

    Ressalte-se que é possível, inclusive, iniciar a ordem do dia com quórum inferior a maioria absoluta. Neste caso, pode haver a discussão, entretanto se exige a presença da maioria ABSOLUTA para a votação.

    Quórum de instalação de Sessão Plenária

    Câmara dos Deputados: 1/10 (art. 79, § 2º do Regimento interno da Câmara)

    Senado Federal: 1/20 (art. 155 do Regimento interno do Senado)

    Sessão Conjunta: 1/6 (art. 28 do Regimento Comum)

    Quórum de instalação de reunião de comissão

    Senado Federal: 1/5 (Regimento interno do Senado, art. 108)

    Congresso Nacional - Comissão Mista: 1/3 (Regimento Comum, art.12)

  • Por eliminação letra B

  • A) 8 anos

    B) gabarito

    C) Câmara dos Deputados

    D) Senado Federal

    E) Não é vedado (funções atípicas)

  • QUORUM DE VOTAÇÃO -> MS (EXCETO: EC ->3/5 - LC -> MA)

    QUORUM DE INSTALAÇÃO -> MA

    -------------------------------------

    O quórum de votação de proposta (deliberação) em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos (maioria dos votos=maioria simples), ao passo que o quórum de instalação (presente...) das sessões é de maioria absoluta de seus membros.

    NA CF: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    -------------------------------------

  • LETRA B

  • GABARITO B

    A- errada. Mandato dos senadores é de oito(8) anos.

    B- correta. Conforme o art. 47 da Constituição “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    C- errada. Competência da Câmara dos Deputados >> "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

    D- errada. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.

    E- errada. Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1863982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    bons estudos

  • Letra (c)


    É o que estamos passando pelo os dias atuais.

  • SEI QUE NÃO É A DISCIPLINA DE LÍNGUA  PORTUGUESA, MAS  A PALAVRA ARGUIÇÃO É SEM TREMA COM A NOVA REGRA.

  • A meu ver, a alternativa d) está correta.

    Art. 86, da CF:

    (...)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Desse modo, o Senado detém a competência para a instauração do processo, ao passo que a Câmara de Deputados detém apenas a competência de autorização do processo. Antes que haja algum argumento dizendo que o erro está na palavra competência exclusiva, por não ter essa nomeclatura na constituição e, sim, a terminologia privativa, é só consultar qualquer livro de constitucional que irá observar que, apesar de estar na CF a terminologia privativa, o certo é exclusiva, eis que é competência indelegável.

    Pelas razões pontuadas, a questão poderá ser anulada.

  • D) A ABERTURA do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados e não ao SENADO. Por isso, não vai ser anulada.

  • Grato a todos os colegas que contribuem com os seus estudos e comentários!

    Que possam realizar seus sonhos e serem felizes! 

  • Acredito que a letra D esteja  CORRETA. Vejam:

    "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, rel. p/ o ac. min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

  • Renato, seus comentários são os melhores, me ajudam muito, pois quando não entendo a questão é nos seus comentários que tiro minhas dúvidas, obrigada. Um abraço, que Deus te abençoe.

  • queria deixar aqui meu agradecimento ao colega Renato, você nos ajuda muito!
  • Renato, vc merece um abraço!! Fera demais esse cara

  • A) Errada, o Senado Federal também indica um membro do CNJ (XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

    B) Errada, deve ter a manifestação da Câmara, porque é competência do CN.

    C) Certa.

    D) Errada, quem abre, ou seja, instaura o processo é a Câmara dos Deputados. 

    E) Errada, o Congresso Nacional e o Presidente da República indicam membros do TCU (2/3 e 1/3, respectivamente).

  • Os membros do CNJ são quinze componetes e não treze, com o mandato de dois anos admitida uma recondução, conforme disposto no artigo 103-B caput da CF.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                                 

                                                 

    GABARITO: LETRA C

  •  

    Pensou em sabatina, pensou senado.!

    ////

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Senhores e Senhoras/senhoritas,

    A despeito dos excelentes e esclarecedores comentários dos colegas, conforme já destacado, vale a pena compartilhar os ensinamentos do Prof. Márcio André Lopes Cavalcante - Dizer o Direito - que, analisando a ADPF 378/DF, Relator para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2015, traz o seguinte:

     

    "4) Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    O que decidiu o STF: NÃO.

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    ­ Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.­ A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento. ­ Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50. ­ Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

    O que decidiu o STF: NÃO

    ­ A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    ­ No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    ­ A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    ­ Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    ­ Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo.

    Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88." (Grifou-se).

    Portanto, salvo melhor juízo, a Câmara, não instaura o processo, apenas autoriza sua instauração pelo Senado!

  • tcu -> 9 membros

     

    3 presidente

    3 senado

    3 camara

     

    ====É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • Como estava certo da C, desconfiei da D, mas por outro motivo.

    Se o presidente comete crime comum quem julga é o STF correto? Isso poderia ser chamado de impeachment? O próprio termo impeachment não aparece na CF. Acredito que o erro possa ser essa, pois a Câmara não instaura nada.

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • UM BIZÚ:

    QUANDO SE TRATAR DE RESPONSABIIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    O PODER DE ADMISSIBILIDADE É DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    O PODER DE PROCESSAR E JULGAR É DO SENADO FEDERAL.

  • C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República

  • GABARITO ITEM C

     

    BEM RESUMIDO:

     

    A)ERRADO. 2 CIDADÃOS --> 1 S.F  e 1 C/D

     

    B)ERRADO. CABE AO CONGRESSO NACIONAL

     

    C)CERTO

     

    D)ERRADO. CÂMARA AUTORIZA E SENADO PROCESSA E JULGA.

     

    E)ERRADO. 

     

    TCU --> 9 MINISTROS

    1/3 --> PRESIDENTE ESCOLHE E SENADO APROVA. (3 MINISTROS)

    2/3 ---> CONGRESSO NACIONAL ESCOLHE      (6 MINISTROS)

  • Qual o erro da letra B , pessoal ?

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A indicação se dá tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Nesse sentido:

    Art. 103-B, CF/88 -  “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República".

    Alternativa “d": está incorreta. A abertura é de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 73, §2º, CF/88 - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • se não sabe a resposta fica calado , tem colegas ai que não sabe nem para ele e quer postar bobagem. fica quieto não atrapalha...

     

     

    bons estudos,.....

  • ERRA LETRA B- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESO NACIONAL

    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

  • GABARITO C

    OBS: ATENTAR PARA O QUE ESTÁ ESCRITO NO ARTIGO 52, INCISO III

    O VERBO INDICAR É PARA OS MINISTROS DO TCU

    JÁ O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É APROVADO  APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA

    A NOMEAÇÃO DO PGU  PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTÁ NO ARTIGO 84, INCISO XIV

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE :

     

    - MAGISTRADOS

     

    - MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL

     

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    - TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A indicação se dá tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Nesse sentido:

    Art. 103-B, CF/88 -  “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República".

    Alternativa “d": está incorreta. A abertura é de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 73, §2º, CF/88 - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    O gabarito, portanto, é a letra “c"

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

  • Qual a diferença entre competência privativa  e exclusiva?

  • Eveane 

    EXCLUSIVA: é indelegável, irrenunciável. quer dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida.

    PRIVATIVA: pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR

  • Vale lembrar a lição do Professor Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, p.614):

     

    "As competências atribuídas à Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e ao Senado Federal (Cf, art. 52) são indelegáveis.

     

    Por isso, apesar do disposto no texto dos dispositivos ("compete privativamente"...), parte da doutrina afirma se tratar de competências exclusivas e não privativas."

     

  • RENATO, eu te amo!!! Se eu passar no TCE-PE  vc será um dos responsáveis por isso!

  • Uso o seguinte Mnemônico para decorar aqueles nomes que passam pela Sabatina no SF:
    GoMaMinPreProTit.

     

    Governador de Território

    Magistrados

    Ministros do TCU indicados pelo PR (1/3) + dos Tribunais Superiores + TRT (embora não sejam ministros rs).

    Presidente e diretores do BACEN

    Procurador Geral da República (PGR)

    Titulares de outros cargos...

  • Gabarito Letra C
     

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Acerca das atribuições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,...leia-se: Acerca das atribuições do covil de ladrões, facínoras e salteadores julgue a opção correta.

     

    Alternativa: C -> é a tal sabatina do PGR no SF.

  • A) ERRADA!

    Indicação de Membros para o CNJ e CNMP

    Senado → 1 para o CNJ, 1 para o CNMP

    Câmara → 1 para o CNJ, 1 para o CNMP

     

    B) ERRADA!

    Tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 

    → Congresso Nacional

    → Por meio de Decreto Legislativo

     

    C) CORRETA!

    TOOOOOOOOOOOOODAS as sabatinas são feitas pelo Senado Federal

     

    D) ERRADA!

    Abertura → Câmara

    Julgamento → Senado

     

     E) ERRADA!

    Presidente da R → 1/3

    Congresso Nacional → 2/3

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • Para os não-assinantes:

     

    Gabarito Letra C
     

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    Colaboração: Renato .

  • tenho muito a agredeçer a Dilma por ela fiquei sabendo a alternativa D

  •  a)Errado: Incumbe privativamente à Câmara dos Deputados a indicação dos membros representativos do Poder Legislativo no CNJ. (Senado possui um representante tb)

     b)Errado: Cabe ao Senado Federal, independentemente de manifestação da Câmara dos Deputados, a aprovação dos tratados firmados pelo Poder Executivo.(Tratados são transformados em emendas ou leis ou seja deve percorrer o respectivo processo Legislativo)

     c)Correto: Compete privativamente ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.

     d)Errado :A abertura de processo de impeachment contra o presidente da República é de competência exclusiva do Senado Federal.(Tente lembrar que a câmara é a casa iniciadora e o senado a casa julgadora isso tb vale para leis e emendas salvo se proposto pela outra casa)

     e)Errado:  Cabe exclusivamente ao Senado Federal a indicação de ministros do Tribunal de Contas da União, que deve ser referendada pelo presidente da República. (presidente indica e o senado a prova)

     

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Renatoooo, eu financio a sua campanha! :p

    Brincadeiras à parte, o cara é fera!

    Grata

  • JULGAR O PRESIDENTE, VICE E MINISTROS DE ESTADO:

    ·        CRIME DE RESPONSABILIDADE E EMPEACHMENT: (ANTES É PRECISO dois terços CD para autorizar). logo o SENADO processa e julga para a cassação.


    ·        CRIME COMUM(PENAL): o PGR fazendo a denúncia ao STF, ESTE JULGA e decide sobre a cassação.

    (É PRECISO autorização previa de dois terços dos deputados)


  • Comentários:

    Letra A: errada. Integram o CNJ 2 (dois) cidadãos, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e

    o outro indicado pelo Senado Federal. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é estudado em

    profundidade na aula de Poder Judiciário.

    Letra B: errada. É competência do Congresso Nacional aprovar os tratados celebrados pelo Poder

    Executivo.

    Letra C: correta. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto,

    após arguição pública, a escolha do Procurador‐Geral da República (art. 52, III, alínea “e”).

    Letra D: errada. O Senado Federal tem competência para processar e julgar o Presidente da

    República por crimes de responsabilidade. No entanto, haverá um prévio juízo de admissibilidade

    político pela Câmara dos Deputados.

    Letra E: errada. Os Ministros do TCU serão escolhidos: i) 1/3 pelo Presidente da República e; ii) 2/3

    pelo Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra C.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

  • C

    A) CNJ aprovação pela CD e SF e CNMP - maioria absoluta SF

    B) Competência do CN - aprovação dos tratados firmados. No SF o PRSF pode determinar tramitação terminativa (na comissão, sem ir ao Plenário da Casa) para apreciar tratados ou acordos internacionais

    D) Compete à CD, quorum - maioria qualificada de 2/3, impeachment contra o presidente da República

    E) Escolha de Ministros TCU 1/3 indicado pelo PR e aprovado pelo SF - Comissão de assuntos econômicos - CAE e 2/3 pelo CN

  • Olha, se analisarmos a questão... fala em apreciar o NOME, e no art. 52 III e, a competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador‐Geral da República. Pra mim (tá, mas quem sou eu, ok) essa assertiva está confusa, é ir por exclusão mesmo, pq na CF é APROVAR, e APÓS ARGUIÇÃO. Apreciar o nome parece que vão analisar tão somente se ele cabe ao cargo ou não e não demandar uma arguição. Sei lá...

  • LETRA C

  • GABARITO LETRA C, BASE LEGAL:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • É só lembrar da treta que deu com o Rodrigo Aras.

  • A - 1 SF 1 CD

    B - CN

    C - GAB

    D - CD

    E - 1/3 PR 2/3 CN (1/3 indicado pelo PR deve ser aprovado por voto secreto em arguição pública pelo SF)

  • a) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    b) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    -

    c) CERTA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    -

    d) ERRADA - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    -

    e) ERRADA - Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • desde quando apreciar é aprovar?

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1936192
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à separação de poderes, as funções atípicas permitem que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    A) Fiscalizar é função TÍPICA do Legislativo

    B) Função TÍPICA do judiciário julgar, aplicando a lei a um caso concreto, resultante de um conflito de interesses

    C) Função ATÍPICA privativa do Senado Federal (  CF/88  Art. 52.).O erro foi dizer que era competência do Congresso Nacional.

    D) CORRETA. Função ATÍPICA do legislativo

    E) Função TÍPICA do judiciário

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada. Nenhuma opção traz caso de Poder Atípico. O suposto gabarito traz a competência do Legislativo para criar CPI, que são comissões especiais para promover inquérito, como o próprio nome indica. O inquérito é uma investigação e está abrangido pelo poder típico de fiscalização da legalidade dos atos administrativos, não caracteriza julgamento. 

  • Concordo plenamento com o Yago Argolo. A própria questão, no item A, considerou correta a função TÍPICA do Poder Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo.
    Nesse sentido, Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 4 ed, p 669) afirma que "Sua função, de apurar fatos certos em prazo previamente estipulado, é de acentuada importância para o Estado Democrático, na medida em que compõe uma das funções típicas do Poder Legislativo, qual seja, a de vigilância e controle dos negócios públicos..."

    O examinador deve ter considerado a parte que fala "com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" como função atípica. Mas o fato é que o Poder Legislativo não exerce jurisdição ao instalar uma CPI, prova disso é a necessidade de requerer autorização do judiciário quando envolver diligência com cláusula de reserva de jurisdição (interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, medidas acautelatórias etc).

  • Yago também concordo que a questão deveria ser anulada, a VUNESP considerou função típica de fiscalizar, sendo que uma dessas formas é atráves das CPIs

  • Mario,

    acabei de aprender q CPIs consubstanciam atividade TÍPICA  de fiscalização do Poder Legislativo. (Dir Const Descomplicado, 2016)

    Poderia fundamentar sua resposta, por favor?

  • Entendi o seguinte: CPI é uma função atípica na medida em que não se restringe à fiscalização do executivo, mas à investigações em geral (desde que restritas a fato determinado, claro).

    Fiscalizar o P. Executivo (a) e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (c) são formas diretas de controle e fiscalização do Executivo.

    Já a CPI pode abarcar qualquer investigação, NÃO SE RESTRINGE A INVESTIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO.

    Alguém concorda?

  • Se investigar é função típica do legislativo, e a CPI é uma ferramenta de investigação, então como não é função típica? papo de louco.

  • Funções típicas do poder legislativo:

    - Legislar à Elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico;

    - Fiscalizar à Controle externo dos atos dos demais poderes estatais.

    DICA: Essas duas funções possuem o mesmo grau de importância, não existindo hierarquia entre elas.

     

    Funções atípicas do poder legislativo:
    - Funções administrativas ou funções de julgamento.

  • Não consegui captar a intenção da banca, tendo em vista que a CPI é um instrumento de fiscalização. Logo, está inserido nas funções típicas do Legislativo.

  • Em relação a letra D Marcelo alexandrino/vicente Paulo, dizem que CPI`s trata-se d manifestação do poder típico de fiscalizar. Argumentando assim que não lhes cabem julgamento, devendo encaminha as apurações as autoridades responsáveis pelo respectivo oferecimento de denúncia.

     

  • Questão discutível 

  • A letra C também não está correta? julgar é um função típica do judiciário e não do legislativo. Certo?

  • A)     INCORRETA: A função de fiscalizar o Poder Executivo é função típica do Poder Legislativo;

    B)      INCORRETA: Função típica: Aprovação de súmula com efeito vinculante é de competência  exclusiva do STF e não vincula o Poder  Legislativo nem ao próprio STF;

    C)      INCORRETA: Atípica. A competência para processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal;

    D)     CORRETA: Trata-se de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    E)      INCORRETA: Função Típica do Poder Judiciário.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a função de investigação do Poder Legislativo através de CPI's é típica e não atípica. Faz parte das atribuições de fiscalização, que por sua vez é inerente ao Poder Legislativo. 

  • ele quer a função atípica

    a) função tipica

    b) só o STF pode editar súmula vinculante e não os Tribunais Superiores.

    c) o Senado Federal é quem julga

    d) CORRETA

    e) função típica

     

    GAB: D

  • O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exercem com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar.                                                                                                                                                                                                                                                      1.1, função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico.                                                  1.2, a função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).                                                                                                                                                         *Ressalte-se que, ao contrário do que alguns podem pensar, as duas funções do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar) possuem o mesmo grau de importância, não existindo hierarquia entre elas.                                                                                                                                                      1.3, funções atípicas, o Poder Legislativo exerce a função administrativa quando realiza concurso público para provimento de cargos ou, ainda, quando promove uma licitação para compra de material de consumo. Também exerce a função de julgamento, que se materializa, por exemplo, quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. FONTE: meus resumos.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de função típica a Fiscalização do Poder Legislativo via CPIs e também a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Para a parte considerável da doutrina, A súmula vinculante é resultado de uma atuação típica do Poder Judiciário, por emanar dos seus próprios julgamentos, não podendo esta confundir-se com a criação legislativa.

    Nesse sentido, súmula vinculante não é lei, visto que não preenche os requisitos necessários para a formação desta espécie. Conforme SILVA (2004, p. 73) “súmula não é votada no parlamento, nem muito menos é expressão da vontade geral e da soberania. Tem uma pretensão bem mais modesta. Não é invasora das atribuições do Legislativo. Trata-se tão só de interpretação cristalizada dos tribunais sobre uma lei ou alguns de seus dispositivos que, pela repetição, se tornaram constantes".

    Fonte: SILVA, Antonio Álvares da. As súmulas de efeito vinculante e a completude do ordenamento jurídico. São Paulo: LTr, 2004.

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, trata-se de função atípica o julgamento pelo Senado Federal (e não Congresso) nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    Alternativa “d": está correto (segundo a banca. Discordo). A assertiva não está muito bem construída e, para que possa ser aceita como o gabarito, depende de certa hermenêutica. O fato de o Poder Legislativo atuar por meio das CPIs não configura, por si só, função atípica. A doutrina considera a fiscalização, a vigilância e o controle dos negócios públicos via CPI uma função típica do Legislativo. Talvez o examinador tenha considerado a expressão “com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" como função atípica, pois a reserva de jurisdição (certas medidas somente podem ser determinadas validamente por órgão integrante do Poder Judiciário), em regra, não são características das CPIs. De qualquer forma, discordo da banca ao considerar essa alternativa correta, pois a construção textual não está clara.  

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de função típica do Poder Judiciário.

    Gabarito da banca examinadora: Letra D.
    Gabarito do professor: Ao meu ver, discordando da banca examinadora, todas as alternativas estão incorretas e, portanto, não há gabarito válido. Todavia, a banca considerou a alternativa “d" como correta, sendo esta o gabarito oficial. 
  • Nesta questão só com interpretação de texto já era possível resolver: 

    Função ATÍPICA (que se afasta do normal, incomum)

    d) o Poder Legislativo apure fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de função típica a Fiscalização do Poder Legislativo via CPIs e também a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Para a parte considerável da doutrina, A súmula vinculante é resultado de uma atuação típica do Poder Judiciário, por emanar dos seus próprios julgamentos, não podendo esta confundir-se com a criação legislativa.

    Nesse sentido, súmula vinculante não é lei, visto que não preenche os requisitos necessários para a formação desta espécie. Conforme SILVA (2004, p. 73) “súmula não é votada no parlamento, nem muito menos é expressão da vontade geral e da soberania. Tem uma pretensão bem mais modesta. Não é invasora das atribuições do Legislativo. Trata-se tão só de interpretação cristalizada dos tribunais sobre uma lei ou alguns de seus dispositivos que, pela repetição, se tornaram constantes".

    Fonte: SILVA, Antonio Álvares da. As súmulas de efeito vinculante e a completude do ordenamento jurídico. São Paulo: LTr, 2004.

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, trata-se de função atípica o julgamento pelo Senado Federal (e não Congresso) nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    Alternativa “d": está correto (segundo a banca. Discordo). A assertiva não está muito bem construída e, para que possa ser aceita como o gabarito, depende de certa hermenêutica. O fato de o Poder Legislativo atuar por meio das CPIs não configura, por si só, função atípica. A doutrina considera a fiscalização, a vigilância e o controle dos negócios públicos via CPI uma função típica do Legislativo. Talvez o examinador tenha considerado a expressão “com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" como função atípica, pois a reserva de jurisdição (certas medidas somente podem ser determinadas validamente por órgão integrante do Poder Judiciário), em regra, não são características das CPIs. De qualquer forma, discordo da banca ao considerar essa alternativa correta, pois a construção textual não está clara.  

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de função típica do Poder Judiciário. 

    Gabarito da banca examinadora: Letra D.
    Gabarito do professor: Ao meu ver, discordando da banca examinadora, todas as alternativas estão incorretas e, portanto, não há gabarito válido. Todavia, a banca considerou a alternativa “d" como correta, sendo esta o gabarito oficial. 

  • CPI é poder de fiscalização. Isso é função típica.

  • gaba

    D

  • A CPI é algo diverso do poder de fiscalização junto ao Executivo. Até porque, ao se exigir objeto específico para a instauração da CPI, não se limita tal objeto à questão administrativa/orçamentária ligada à atuação do Executivo. O raio de abrangência é mais amplo.
    A natureza investigativa (com poderes assemelhados aos do Judiciário) atribuída à CPIs é caso de exercício de função atípica pelo Legislativo.

    "De acordo com o art. 35, § 1.º, do RICD, considera -se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão, não podendo, portanto, a CPI ser instaurada para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal." (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza)

  • Em 28/04/2018, às 14:12:20, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 27/09/2017, às 20:51:13, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 13/09/2017, às 20:50:59, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 24/07/2017, às 19:54:22, você respondeu a opção D. Certa!

  • "De acordo com as definições regimentais, pode-se afirmar que as CPIs são comissões teporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função TÍPICA do Poder Legislativo" (Pedro Lenza). Não adianta, sempre surge uma questão estranha. Nessas situações é melhor não ficar perdendo muito tempo e tocar a vida.

  • Um breve discorrer sobre a questão exigir uma resposta mais interpretativa do que a exigência de conhecimentos já estabelecidos - a famosa pegadinha:

    A CPI não é função atípica do Poder Legistlativo, porque as funções TÍPICAS do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar, enquanto as funções ATÍPICAS são de natureza executiva ou jurisdicional.  

    A CPI é de natureza investigatória (em outras palavras, é meramente fiscalizatória), não se encaixando, portanto, como função atípica jurisdicional: CPI não julga nada (se a CPI achar que tem algo de errado que foi encontrado durante alguma investigação, isso vai ser enviado ao Ministério Público para verificar os culpados e as sanções cabíveis).

    No entanto, a CPI goza de poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, e é somente nesse sentido que se pode afimar: A CPI É PODER TÍPICO, MAS SE UTILIZA DE PODERES ATÍPICOS PARA REALIZAR SUAS INVESTIGAÇÕES.

  • Porque a alternativa C está errada? =/

    Julgar não seria função ATÍPICA?

  • aramimis leonardo acredito que o erro da alternatica C seja pelo fato de não ser o congresso nacional que julga, mas privativamente o senado conforme o art, 53 I.

  • Letra A: errada. A fiscalização é ƒunção típica do Poder Legislativo.

    Letra B: errada. Apenas o STF é que tem competência para aprovar Súmula Vinculante.

    Letra C: errada. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal. Essa é uma função atípica do Poder Legislativo.

    Letra D: foi considerada correta. Por meio de CPl, o Poder Legislativo pode apurar fato determinado e por prazo certo. Trata−se do exercício da função de fiscalização, que é típica do Poder Legislativo. A VUNESP, inƒelizmente, não seguiu esse entendimento e considerou que a instalação de CPl é função atípica do Poder Legislativo.

    Letra E: errada. O Poder Judiciário tem como função típica a função jurisdicional. No exercício dessa atividade, realiza o controle de constitucionalidade das leis.

    O gabarito é a letra D.

  • O poder de fiscalização conferido ao Legislativo, materializado através de uma CPI, por exemplo, não se confunde com o conceito de julgar, tendo em vista que a Comissão não julga, apenas investiga fato determinado.

  • Por meio da exclusão das demais alternativas, é até possível concluir que a alternativa D figure como "correta" no gabarito da banca. Entretanto, como bem apontado por diversos colegas, a doutrina aponta as CPI's como extensão orgânica da própria função fiscalizatória do Poder Legislativo. Ou seja, uma CPI seria um instrumento de efetivação de uma função típica do Poder Legislativo. A partir desse raciocínio, adotado doutrinariamente, a questão deveria ser anulada, uma vez que a alternativa apontada como gabarito apenas indica um ato inerente à função típica fiscalizatória, não atendendo ao propósito do enunciado.

  • Colegas,

    Questão polêmica.

    O Poder Legislativo tem como funções típicas a de legislar e fiscalizar, ao passo em que exerce função atípica nas hipóteses de atos de natureza executiva e natureza jurisdicional.

    Com efeito, no que concerne às CPIs, o fato de as mesmas não poderem investigar atos de conteúdo jurisdicional ocorre justamente por conta do princípio da separação dos poderes/funções. Assim, a princípio, exercem função típica do Poder Legislativo. Há bastante discussão sobre isso, porque o próprio texto constitucional não especifica exatamente quais seriam esses poderes de investigação das CPIs. Parte da doutrina entende que essa previsão tem o condão de atribuir às suas determinações o caráter de imperatividade (Barroso).

    A assertiva considerada correta pela banca traz a expressão “com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" (art. 58, § 3º, da CF/88). Os atos judiciais e jurisdicionais (função julgadora do Estado) não se confundem, mas ambos são considerados atos judiciários, o que poderia levar ao raciocínio de que as CPIs exercem função atípica quando se valem dos atos judiciais.

    Destarte, não são todos os atos do Poder Judiciário que estão excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar, conforme o Ministro Celso de Mello.

    Na questão em apreço, a alternativa D de fato é imprecisa, mas a considero correta diante do exposto neste breve comentário.

    Grande abraço!


ID
2211289
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    É o processo legislativo que consiste nas regras procedimentais, previstas na Constituição, para elaboração das espécies normativas e não o processo judiciário.

    A questão Q372887 ajuda a responder.

  • Leis Complementares (art. 69 CF)

    Somente são leis complementares aquelas que assim tiverem sido nomeadas na Constituição. Como o próprio nome indica, complementam o texto constitucional.

    Para serem aprovadas devem obter o voto da maioria absoluta dos senadores e dos deputados.

    Lei Ordinária  (art. 61 CF)

    São atos legislativos que a Constituição trata, simplesmente por "leis", sem qualquer qualificativo, diferentemente do que prevê para as leis complementares e para as leis delegadas.

    A iniciativa para propor leis ordinárias cabe a:

    Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;

    Presidente da República;

    Supremos Tribunal Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Cidadãos (por projeto subscrito por 1% do eleitorado, distribuído por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um dos Estados).

    Se a lei for emendada volta a casa iniciadora. O silêncio da casa implica sanção da lei.

    Aprovado em uma cada é revisto na outra em um só turno de discussão e votação. O Presidente da República em 15 dias úteis para vetar o projeto e comunicar ao Presidente do Senado em 48 horas o motivo do veto. Se o veto não for mantido, o Presidente da República tem 48 horas para promulgar, senão o Presidente do Senado deve fazê-lo em 48 horas e caso não o faço o Vice-Presidente do Senado deverá promulgar a lei.

    O veto à lei é apreciado em sessão conjunta dentro de 30 dias, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta.

    Lei Delegada (art. 68 CF)

    A Constituição permite que o Congresso Nacional delegue poderes ao Chefe do Poder Executivo, por sua solicitação, para a elaboração de leis. A Constituição veda que seja objeto da delegação matérias sujeitas a lei complementar, matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de competência privativa da Câmara ou do Senado Federal.

    A Lei delegada tem a forma de resolução do Congresso Nacional. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única vetada emendas.

    Medidas Provisórias (art. 62 CF)

    As medidas provisórias foram uma inovação da Carta de 1988. São de autoria exclusiva do Presidente da República, que deverá submetê-las ao Congresso para sua conversão em lei, no prazo de 60 dias. Esgotado esse prazo sem sua conversão em lei, perdem a eficácia desde a edição, cabendo ao Congresso Nacional, nesse caso, disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

    Confira informações adicionais sobre medidas provisórias!

    Decretos Legislativos (art. 49 CF)

    O art. 49 da Constituição Federal alinha as matérias que são da exclusiva competência do Congresso Nacional, ou seja, sua iniciativa cabe aos membros ou Comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e sua tramitação se restringe ao âmbito do Congresso Nacional.

    O Congresso Nacional dispõe sobre essas matérias por meio de decretos legislativos.

     

     "OBSERVAÇÕES:       VERIFICAR  "Emenda Constitucional  (  art. 60 CF)"

  • tava facil

  • Operação Reis & Reis como banca da RFB, eu apoio!

  • quem não vi que  er a incorretA?

  • Tirando os erros de português na elaboração, GAB A.

  • Gostei do exercício "anti-social". Tanto pelo termo quanto pela ortografia.

  • acertei por eliminção, D) o poder legislativi tem apenas um função tipica: a de legislar c) o poder executivo nos municípios é exercido pelo prefeito e vice prefeito não se enquadra,portanto, os secretarios B) A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2237827
Banca
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem corresponde o Poder Legislativo de uma cidade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Composição do Poder Legislativo dos entes Políticos:

     

    Federal (União) = Câmara dos Deputados (Deputados Federais) e Senado Federal (Senadores) {ÚNICO BICAMERAL};

     

    Estadual (Estados-membros e Distrito Federal) = Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais);

     

    Municipal (Municípios) = Câmara Municipal (Vereadores).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Menos arrogância, Julio......

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que corresponde o Poder Legislativo Municipal. Vejamos:

    a) Vereadores.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Legislativo é representado pela Câmara Municipal que é composta pelos vereadores.

    b) Prefeito.

    Errado. O Prefeito representa o Poder Executivo Municipal.

    c) Juízes.

    Errado. O juízes pertencem ao Poder Judiciário.

    d) Funcionários.

    Errado. Os funcionários públicos integram à Administração Pública.

    Gabarito: A


ID
2306794
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmações abaixo sobre os três poderes e assinale a alternativa correta.

I. Poder legislativo é o que tem a responsabilidade de administrar o bem público.

II. Poder judiciário é constituído por um congresso, parlamento, assembleias e câmaras.

III. Poder executivo está vinculado a dirimir confitos de interesses.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Todas incorretas

     

    I. Poder executivo o é o que tem a responsabilidade de administrar o bem público.

    II. Poder legislativo é constituído por um congresso, parlamento, assembleias e câmaras.

    III. Poder judiciário está vinculado a dirimir confitos de interesses.

  • Funções TÍPICAS :

    Poder EXECUTIVO => ADMINISTRAR 

    Poder LEGISLATIVO => LEGISLAR e FISCALIZAR

    Poder JUDICIÁRIO => JULGAR (Função Jurisdicional)....

    Já as Funções atípicas:

    Poder EXECUTIVO: Legislar, fiscalizar e julgar

    Poder LEGISLATIVO => Administrar e julgar

    Poder JUDICIÁRIO =>  Legislar, fiscalizar e administrar.

    Isto é, as funções atípicas são as típicas dos outros poderes...

  • Essa é aquela questão que vem de presente para o candidato não sair triste kkkkkkkkkkkkkk

    Pernambuco! Chego já ai. #tjpe 

  • I. Poder legislativo {Executivo} é o que tem a responsabilidade de administrar o bem público.

    II. Poder judiciário {Legislativo} é constituído por um congresso, parlamento, assembleias e câmaras.

    III. Poder {Judiciário} executivo está vinculado a dirimir confitos de interesses.

  • Questão "juninho"!!

    só para não Zerar.

  • I. Poder legislativo é o que tem a responsabilidade de administrar o bem público. (Poder Executivo)

    II. Poder judiciário é constituído por um congresso, parlamento, assembleias e câmaras. (Poder Legislativo)

    III. Poder executivo está vinculado a dirimir confitos de interesses. (Poder Judiciário)

  • Cleviton, pode vim aproveitar as praias. Apenas isso. kkkkk

    Boa prova para todos!

  • Existems questões IBFC que são tão essenciais e óbvias que o risco passa ser você subestimar a importância delas e não as ler adequadamente.
    Cuidado com a pressa!

  • Gab. Letra A

    I. Poder legislativo é o que tem a responsabilidade de administrar o bem público. --> Poder Executivo 

    II. Poder judiciário é constituído por um congresso, parlamento, assembleias e câmaras. --> Poder Legislativo

    III. Poder executivo está vinculado a dirimir confitos de interesses. --> Poder Judiciário

  • uma dessas nao cai na MINHA :(


  • DIRIMIR - ato de anular, impedir ou resolver por completo determinada situação, por exemplo

  • PRECISA NEM COMENTAR....KKKKK QUERIA MINHA PROVA TODA ASSIM...

  • Que questão horrível!


ID
2310676
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e).

    Os três Poderes exercem funções que lhes são típicas, isto é, características, precípuas, próprias, mas, também exercem funções que são denominadas atípicas, justamente por não serem próprias ou inerentes a suas atribuições.

    Ao Poder Legislativo, cabe elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo, suas funções típicas; mas quando o Senado Federal julga um Presidente da República e outras autoridades por crime de responsabilidade (arts. 52 e 86 da CFB), está a exercer uma função judicante, atípica. Outrossim, quando as Casas Legislativas dispõem sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação ou extinção de cargos, exercem funções administrativas, também atípicas.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=553&pagina=5

  • alternativa B: art. 57 da cf, § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  • Quanto ao Poder Legislativo:

    a) INCORRETA. A câmara dos deputados é composta por representantes do povo (art. 45), sendo o Senado Federal composto por representantes dos estados (art. 46).

    b) INCORRETA. O mandato das mesas será de 2 anos sendo vedada a recondução  para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 57, §4º 

    c) INCORRETA. Uma legislatura dura 4 anos (art. 44, parágrafo único) e o mandato do Senador dura 8 anos (art. 46, §1º), logo, o senador exerce duas legislaturas. 

    d) INCORRETA. O Senado Federal é composto por oito representantes. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    e) CORRETA. O Poder Legislativo tem como essência legislar e fiscalizar, mas, em determinadas situações, também pode administrar, como quando realiza a organização de suas secretarias; e julgar, como ocorre no caso de impeachment de Presidente da República. 

    Gabarito do professor: letra E.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Gabarito: (E)

     

    ERRADA (D) O Senado Federal é composto por quatro representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário. 

     

    CORRETO(D) O Senado Federal é composto por quatro representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo PRINCIPIO majoritário

  • Raphael Cruz, há um equívoco na sua mensagem;

     

    CORRETO (D) O Senado Federal é composto por TRÊS representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário; 

     

    Logo não são 04, e sim 03!!!

  • Alternativa E correta.

    A) Incorreta, pois a Camara dos Deputados é formada por representantes do povo. (art. 45, caput, CF).

    B) Incorreta, pois o mandato das Mesas sera de 2 anos. (art. 57, §4º, CF).

    C) Incorreta. De fato cada legislatura tera duracao de 4 anos (art. 44, § unico), porem o Senador tera mandato total de 8 anos. (art. 46, §§ 1º e 2º, CF).

    D) Incorreta. Senado é composto por 3 representantes de cada Estado e do DF. (art. 46, caput e § 1º, CF)

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • e) As funções típicas do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar, ao passo que as funções atípicas são administrar e julgar. 

     

     

    Câmara dos Deputados - Representantes do povo/ Sistema proporcional 8 a 70 deputados/ Cada Território elegerá 4 com mandato de 4 anos.

     

    Senado Federal - Representantes dos Estados e do DF/ Princípio majoritário/ Cada Estado e o DF elegerão 3 com mandato de 8 anos. A representação será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador será eleito com 2 suplentes.

     

     

    Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.   

     

     

    Poder                     Função Típica                           Função Atípica
    Legislativo.............Legislar e fiscalizar...................Administrar e julgar
    Executivo..............Administrar................................Legislar e julgar
    Judiciário..............Julgar.........................................Legislar e administrar

  • LETRA A (ERRADO): Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. 
     
    LETRA B (ERRADO): Art. 57. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. 
     
    LETRA C (ERRADO): Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 

    LETRA D (ERRADO): Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. 

    LETRA E (CORRETO)

  • Legislatura corresponde a um período parlamentar com duração de quatro anos de trabalhos legislativos em uma Casa Legislativa.

    Mandato, por sua vez, consiste no período de tempo compreendido entre a posse em cargo eletivo e o seu término. 

    Um Deputado ou Vereador são eleitos para um mandato de quatro anos que corresponde a uma legislatura. Já um Senador é eleito para um mandato de 8 anos, ou seja, duas legislaturas.

  • PMSC 2019


ID
2319583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização dos poderes e do sistema de freios e contrapesos no direito constitucional pátrio.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Trata-se de controle Politico Repressivo praticado pelo Congresso Nacional, via de regra o controle Repressivo é exercido pelo Poder Judiciário pela via Difusa e Concentrada.

  • Foi através da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. 

    O livro “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

  • Resposta: C.

     

    a) ERRADA. É verdade que a tripartição dos poderes foi adotada por diversos países, entre eles o Brasil, mas não o modelo concebido por Aristóteles, que vislumbrava a existência de três funções, não em seguimentos distintos e sim com a concentração de todas na figura de uma única pessoa, o soberano. O modelo adotado foi o de Montesquieu, desenvolvido em sua obra O espírito das Leis

     

    b) ERRADA. A atividade legislativa é função típica do Poder Legislativo. Mas a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade não, pois o Legislativo compreende a Câmara e o Senado e apenas o Senado julga o Presidente nos crimes de responsabilidade e o faz na sua função atípica.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,

     

    c) CORRETA. Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.

    A teoria dos freios e contrapesos é um sistema de controle entre os poderes para evitar abusos.

     

    d) ERRADA. As expressões poder, função e órgão não são sinônimas.

    Poder: atributo do Estado.
    Função: modo do Estado manifestar sua vontade.
    Órgão: instrumento de que se vale o Estado para exercitar suas funções. 

     

    e) ERRADA. A CF não adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, pois existe exceção a essa regra: um órgão pode exercer atribuições típicas do outro quando houver expressa previsão e quando houver delegação por parte do Poder Constituinte Originário.

  • Com todo respeito, acho que o erro da B não está em dizer que compete ao legislativo julgar o Presidente. Com efeito, num sentido amplo, está correto (ainda mais em se tratando de cespe). Creio que o erro está em dizer que o tal julgamento configura uma atuação TÍPICA. Quando o legislativo julga o presidente, está exercendo, em verdade, função atípica.

    \ô) 

  • Marcos Bottin, você tem toda razão, já acrescentei a questão de ser função atípica e não típica como diz a assertiva. Obrigada!!! 

    Quanto a questão de dizer que o Poder Legislativo julga o presidente nos crimes de responsabilidade, isso também está errado. 

    A Câmara e o Senado compõem o Poder Legislativo e a Câmara não julga o presidente nos crimes de responsabilidade.

  • SOBRE A LETRA A

     

    "O surgimento da doutrina da separação de poderes em corrente tripartite fica evidenciada originalmente na antiguidade grega, em seu notável filósofo Aristóteles, quando investigou a constituição do Estado, no intuito de descobrir quais eram as formas de governo capazes de assegurar a felicidade coletiva, na sua obra A Política. Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado."

     

    Errei a questão pois recentimento tinha lido esta passagem em um artigo, ai fica realmente dificil não marcar a letra "A" como correta...

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura

  • Onde está o artigo dá CF que aborda o controle do congresso nacional sobre a medida provisória?

  • Aristóteles concebeu a Tripartição dos Poderes sim. Montesquieu apenas sistematizou.

  • Com todo respeito, acredito que a LETRA A contenha o seguinte erro:

    CF , Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    No Brasil, os poderes são INDEPENDENTES e os entes federativos AUTONOMOS.

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

  • ATENÇÃO!

    Aristóteles previu 3 funções, mas concentradas em um único Poder. Montesquieu dividiu tais funções entre os Poderes (na verdade, é uno). Mas calma lá. Montesquieu previu a tripartição de poderes, mas só com a teoria dos checks and balances, nos EUA, é que se vislumbrou funções típicas e atípicas como mecanismo de controle.

  • Não entendi pq a letra b está errada.

  • SOBRE O GABARITO SER C

     

    Art. 62 CF

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias
    dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará
    em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até
    que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído
    pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta
    dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso
    Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir
    parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso
    Nacional.

  • Pablo Lima

     

    As funções típicas do Poder Legislativo são duas: legislar e fiscalizar.  Julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade traduz função atípica de julgamento.

     

  • Acho que a B não esta errada pois no artigo 52,I fala que o SENADO FEDERAL 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles ;

    Gostaria de enteder o erro da questão.

  • Gabriela, tudo bem?

     

    A função típica do Legislativo é legislar. A função de julgar é típica do Judicário, por isso, a função de julgar o Presidente da República é uma atividade atípica do Legislativo, bem como é uma atividade atípica do Judicário elaborar seu regimento interno, apesar de constar na CRFB como competência privativa. 

     

    CRFB, 

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    Espero ter ajudado.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Shalom,

    O erro da letra B é que a função de JULGAR é uma função ATÍPICA do Poder Legislativo, pois quem exerce essa função de forma TÍPICA é o PODER JUDICIÁRIO.

  • Atividades típicas do poder legislativo: LEGISLAR e FISCALIZAR
    Atividades típicas do poder executivo: ADMINISTRAR (tanto como chefe de governo, quanto chefe de estado)
    Atividades típicas do poder judiciário: JULGAR

  • Completando o comentário da Paty sobre a letra "A":

     

    Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado, do professor Lenza, "as primeiras bases teóricas para a 'tripartição de Poderes' foram lançadas na Antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra Política. (...) Acontece que Aristóteles descrevia a concentração do exercício de tais funções na figura de uma única pessoa, o soberano. (...) Dessa forma, Aristóteles contribuiu no sentido de IDENTIFICAR o exercício de três funções estatais distintas, apesar de exercidas por um único órgão". 

     

    Foi MONTESQUIEU, com uma visão precursora do Estado liberal burguês, que aprimorou a teoria de Aristóteles em seu "O espírito das Leis". Montesquieu inovou dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a TRÊS órgãos DISTINTOS, AUTÔNOMOS e INDEPENDENTES entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano.

  •  a) Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

     

     b) A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

     

     c) Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.

     

    d) As expressões poder, função e órgão são sinônimas.

     

     e) A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.

  • c) CORRETA

        Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Aristóteles tratou da tripartição de poderes em sua obra "A Política" prevendo a existência de três funções distintas, porém mantinha nas mãos do Rei o exercício de todas elas. Foi Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", quem aprimorou a teoria de Aristóteles ao firmar que cada função deveria ser exercida por um órgão distinto, sendo tais órgãos harmônicos e independentes entre si. Referido princípio tem por fim afastar a concentração do poder e, consequentemente, garantir o Estado Democrático de Direito.

  • A - INCORRETA. Aristóteles teorizou sobre as três funções (legislativa, jurisdicional e executiva), mas foi Montesquieu quem as idealizou como funções autônomas e independentes entre si, sob o exercício de órgãos distintos.

     

    B - INCORRETA. A atividade de julgar constitui função atípica do Legislativo.

     

    C - CORRETA. Exato! Trata-se de exemplo de freios e contrapesos.

     

    D - INCORRETA. A rigor, o poder é uno e emana do povo. Função, sim, pode ser repartida em diversos órgãos ou entidades. Órgão é centro de competência destituído de personalidade (desconcentração administrativa).

     

    E - INCORRETA. Vigora o princípio da indelegabilidade de funções, mas não é absoluto. A lei delegada (art.68,CF) é exceção ao dito princípio.

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca da organização dos poderes, assinale a opção correta.

     

    A CF adota o sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder ao dispor que, embora independentes, os poderes são harmônicos entre si. O princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea.

    Gabarito Correta.

  • questão extremamente passível de anulação. O termo concebido foi empregado errado. Se tivessem colocado, sistematizado, ai não seria Aristóteles. A Banca sacaneou, com induzimento a erro, que é crime no código penal, kkk.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • NÃO CONFUNDIR ESSAS DUAS COMPETÊNCIAS:


    Quem pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF? SENADO FEDERAL

    Quem pode sustar atos normativos do P. Executivo que exorbitem o poder regulamentar? CONGRESSO NACIONAL

     


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Gente, para que 100 pessoas repetindo exatamente a msm coisa? Quanta perda de tempo...

  • a)

    Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles - ERRADO - TRIPARTIÇÃO DE PODERES FOI MONTESQUIEU

     
  • Colegas, o erro da assertiva "A" está em afirmar que Aristóteles concebeu a tripartição dos poderes em "Legislativo, Executivo, e Judiciário". Ele o fez de forma diversa, mas realmente quem concebeu a teoria foi o próprio Aristóteles, com base em escritos mais antigos de Platão.
     

    É de Montesquieu que se extrai sua origem mais próxima, no Século das Luzes. Entretanto, sua origem mais remota se dá em Aristóteles, com base em escritos anteriores de Platão e outros.

    Para Aristóteles, a divisão dos Poderes se dava em Função/Poder Deliberativo, Jurisdicional e Executivo.

    Maquiavel troca o a função deliberativa por legislativa. Entretanto, a doutrina de Maquiavel era voltada de forma a se proteger o Rei. Ou seja, uma dos pontos basais da Separação acabava ficando fragilizada.

    Montesquieu deu os contornos mais atuais à teoria da separação. Esse velho dogma, entretanto, teve de flexibilizar-se diante da necessidade imperiosa de ceder espaço para a legislação emanada do Poder executivo, como as nossas medidas provisórias, bem  assim para a legislação judicial, fruto da inevitável criatividade de juízes e tribunais, sobretudo das cortes constitucionais.

  •  

    Já fiz trabalho sobre de faculdade isso, lembro que  Montesquieu  estudou a ideia de SEPARAÇÃO advinda Aristóteles e aprimorou na OBRA ESPIRITO DAS LEIS , cuidado ai quem afirma ter sido concebida por Montesquieu, está passando informação errada !!! 

  • Gente, me ajudem, qual o erro da B??? 

  • Teorias da Separação dos Poderes

    Aristóteles:

    - Deliberátivo - Assembleia que delibera sobre os negócios do Estado.

    - Executivo: atribuições  causísticas.

    - Judiciário: Adminsitração da Justiça

    John Locke

    - Legisltivo: elaboração de leis disciplinando o uso da força civil. 

    - Executivo: aplicação de leis na esfera judicial de adminsitrativa. 

    - Federativo: relacionamento com os demais Estados. 

    Montesquieu (BRASIL)

    - Legisltivo: legisla (cria normas abstratas e gerais)

    - Executivo: executa leis, administrando.

    - Judiciário: exercer a jurisdição, julgamento conforme a lei.

    Fonte: Material curso MEGE

     

  • Excluí a B por causa do termo FUNÇÃO TÍPICA, misturei um pouco de Dir Adm

  • A coragem é a primeira das qualidades humanas pois garante todas as outras. Aristóteles 

  • Pro pessoal que assim como eu nao havia entendido o erro da letra B:

     

    https://nnadiamarinho87.jusbrasil.com.br/artigos/395288452/funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-tres-poderes

  • @Marcos Nascimento, a atividade de julgar é atípica ao legislativo; típica é legislar.

  • O senhor Arisfodeles deu início a idéia de repartição de poder, porém a atual sistemática veio do Montescão. Dizem que o Leandro Karnall, grande filósofo brasileiro, auxiliou o montescão... HA HA continuando...

     

    Lembrando que as funções típicas do poder legislativo não é apenas legislar, mas também FISCALIZAR (exemplo é a tomada de contas do PR e seu julgamento).


    Então temos:



    Função típica:

     

    a) legislar

    b) fiscalizar -> inclui CPI, não caiam na besteira de achar que CPI é função atípica do legislativo e muito menos que é função de julgamento

     

    Função atípica:

     

    a) função de julgamento em crime de responsabilidade -> exemplo é o PR.... E os ministros? STF, seja crime comum, seja crime de responsabilidade... E se for conexo ao crime de responsabilidade do presidente? Ae sim o julgamento cabe ao senado

     

    O resto das alternativas acho que não precisa de maiores comentários.

     

    Gabarito: "C"

  • Ademais, cada poder tem em si funções atípicas, que lhe são inerentes, ou seja, cada Poder tem funções preponderantes, mas não exclusivas. Ora, função jurisdicional pertence ao Judiciário, entretanto, existem funções jurisdicionais em órgãos da administração do Executivo e do Legislativo

    (...)

    Além disso,é imperioso elaborar que a adoção dos instrumentoé a tradução do sistema de freios e contrapesos, no qual um controla o outro, contudo, cada órgão exerce as suas competências. Isto porque não se pode admitir a divisão rígida, já que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas.

    A tripartição das funções havia sido estudada por Aristóteles, na qual visualizava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano. E foi Montesquieu que, partindo daí, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles contribuindo com o denominado sistema de freios e contrapesos, que não se confunde com a teoria da separação de poderes, a despeito de a ela estar ligado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24054/peculiaridades-sobre-o-sistema-de-freios-e-contrapesos

  • Quanto à organização  dos poderes:

    a) INCORRETA. Aristóteles teorizou a respeito da divisão dos Poderes, mas ainda não da forma adotada atualmente. Na verdade, o filósofo repartiu o poder em Poder Deliberativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

    b) INCORRETA. São atividades típicas do Poder Legislativo a de legislar e de fiscalizar; a de julgar consiste em atividade atípica.

    c) CORRETA. Os Poderes da Federação são independentes e harmônicos entre si, sendo que cada Poder desempenha suas funções, bem como deve inspecionar e limitar a ação de outros poderes, tudo de acordo com a Constituição e as leis.

    d) INCORRETA. O poder é uno e emana do povo (art. 1º, parágrafo único, CF); o poder é divido em funções, que são a legislativa, a judiciária e a executiva. Órgão é um centro de competências que pertence a cada uma das funções.

    e) INCORRETA. O princípio não foi adotado de forma absoluta, pode haver exceções, momento em que um órgão exerce função atípica, de acordo com o estabelecido na CF.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.


    Hãn CESPE?!

  • Aristóteles tratou da tripartição de poderes em sua obra "A Política" prevendo a existência de três funções distintas, porém mantinha nas mãos do Rei o exercício de todas elas. Foi Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", quem aprimorou a teoria de Aristóteles ao firmar que cada função deveria ser exercida por um órgão distinto, sendo tais órgãos harmônicos e independentes entre si. Referido princípio tem por fim afastar a concentração do poder e, consequentemente, garantir o Estado Democrático de Direito.

    Créditos: Lilia 

  • sobre a letra A- Foi o filósofo grego Aristóteles, em sua obra “Política”, quem primeiro vislumbrou o exercício de três funções estatais distintas: a função de editar normas gerais, a função de aplicar essas normas ao caso concreto e a função de resolver conflitos quanto sua aplicação. Aristóteles, no entanto, dada a época em que viveu, concentrou essas três funções na mão de um único órgão, o soberano, cujo poder de mando era “inconstratável”. ( veja aqui que a ideia do mano Aristóteles não é de segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário)


    Mais tarde, Montesquieu, em sua obra “O espírito das leis”, aprimorou a teoria aristotélica e inovou atribuindo cada uma das três funções a órgãos estatais distintos, autônomos e independentes entre si, que deviam exercer funções típicas inerentes à sua natureza. ( aqui no Montesquieu que contramos a ideia de segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário)


    A teoria de Montesquieu ia de encontro ao Absolutismo da época, já que as funções estatais não deviam mais se concentrar nas mãos de um só soberano. Sua teoria, por esse motivo, foi a base estrutural de vários movimentos revolucionário, como a Revolução Americana e Francesa.

    A divisão funcional do poder, ou “separação dos poderes”, foi na verdade o resultado empírico da evolução da Constituição inglesa, a partir da famigerada Bill of Rights de 1689. A Revolução Gloriosa reservou algumas funções ao monarca e outras ao parlamento, garantindo a independência dos juízes.



    por isso a letra A está errada

  • Aprendo mais com os comentários (leio todos), contudo, tem uns ai que é melhor pular.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.

  • 1.     JULGAR O PRESIDENTE

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: o SENADO processa e julga para a cassação.

    (É PRECISO dois terços dos senadores)

    CRIME COMUM(PENAL): o PGR fazendo a denúncia ao STF, ESTE JULGA e decide sobre a cassação.

    (É PRECISO que dois terços dos deputados)

    ·        Se, decorrido o prazo de 180 DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    ·        Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO.

    2.     A IMUNIDADE FORMAL PRESIDENCIAL garante é a suspensão da possibilidade de indiciar o presidente por atos que não tenham relação com sua função enquanto durar o mandato. Uma vez encerrado, respondera pelos crimes praticados antes do mandato pq não prescrevem. (nada impede que ele seja investigado anteriomente)

    A IMUNIDADE INFORMAL PRESIDENCIAL SE NÃO HOUVER sentença condenatória o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese.

  • Alternativa "B" ERRADA

    A atividade legislativa (OK isso é função tipica do Poder Legislativo) e a de julgar o presidente (Isso é função atípica do Poder Legislativo, que em regra seria função tipica do Judiciário) da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

  • PODER LEGISLATIVO

    Funções TÍPICAS: LEGISLAR e FISCALIZAR

    Função ATÍPICA: JULGAR o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Senado Federal)

    OBS: O erro da letra b) consiste em dizer que a função de JULGAR é TÍPICA do Poder Legislativo.

  • Já devo está louco já li reeleição no lugar de rejeição...

  • Parabéns QC finalmente uma questão com comentário de Professor (Patricia Riani).

  • sobre a a -

    a ideia de tripartição dos poderes do Estado é trazida por montesquieu no espírito das leis

  • gabarito c

  • Quando a questão falar em ABSOLUTA fique atento. letra E errada

  • Letra C.

    a) Errado. O artigo 2º, a Constituição, de forma muito resumida, fala no princípio da separação dos poderes. Não há dúvidas de que nós adotamos, em linhas gerais, a ideia de Montesquieu (e não de Aristóteles, como diz o item), segundo a qual o poder seria uno e pertenceria ao povo. No entanto, para melhor funcionamento da máquina pública, haveria a tripartição das funções. 

    c) Certo. Cabe unicamente aos Chefes do Executivo a competência para editar MPs. No entanto, para limitar essa atuação, o Legislativo poderá rejeitar a medida, tanto de forma expressa, quanto tácita (decurso do prazo, sem apreciação). Afora isso, excepcionalmente, o STF entende que também pode o Judiciário analisar se estão ou não presentes os requisitos constitucionais, de urgência e relevância. É mais uma hipótese de demonstração da teoria dos freios e contrapesos. Além disso, o Judiciário ainda poderia declarar a inconstitucionalidade da MP caso ela contenha vício formal ou material. Ou seja, é mais uma expressão da teoria dos freios e contrapesos.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Com relação a letra "A" Marcelo Bretas disse, em Twitter, que quem criou esse sistema foi Isaísas. kkk

    "A teoria da Separação dos Poderes foi mesmo idealizada por Montesquieu?

    Veja o que o profeta Isaías escrevera aprox 2500 anos antes dele (por volta de 750 aC):

    “Porque o Senhor é o nosso Juiz; o Senhor é o nosso Legislador; o Senhor é o nosso Rei; ele nos salvará.” (Isaías 33:22)"

  • a) O espírito das leis de MONTESQUIEU, não Aristóteles! haha

  • Vi que ninguém falou sobre a "C" :

    A medida provisória é um ato normativo que o P.R pode instaurar e cabe Privativamente ao congresso sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Um adendo, apesar de Montesquieu ser considerado o pai desta divisão de poderes. Aristóteles já esboçava o principio de separação dos poderes, uma vez que afirmou que em todo governo existem três poderes essenciais, quais sejam:

  • A - Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    Falso, Aristóteles não teorizou da forma que é adotada atualmente.

    B - A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

    Falso

    Típica = Legislar e Fiscalizar

    Atípica = Julgar

    C - Correto

    D - As expressões poder, função e órgão são sinônimas.

    Falso. Poder é uno e emana do povo

    Função é dividida em Legislativa, Judiciária e Executiva

    Órgão é um centro de competência que pertence a uma das funções

    E - A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.

    Falso, há exceções, como quando um órgão exerce função atípica.

  • Muito engraçado as pessoas afirmando que a “C” está certa. Mas não existe freio e contrapeso quando a função legislativa freia a função legislativa. Ora! O presidente, ao editar medida provisória, exerce função legislativa de forma atípica. Da mesma forma que na letra “B” o legislativo exerce a função atípica de julgar.

  • Excelente questão, ótima para revisar vários conteúdos.

    A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvida por Montesquieu, adotada no Brasil de forma mitiga na CF/88 art. 2° onde os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam de forma independentes e harmônicas entre si. No Brasil tal forma é mitigada, porquanto, os poderes atuam tanto de forma típica como atípica.

    OBS: Não copie e cole comentários, eles são autorais, e você enche a plataforma com repetições inúteis.

  • Excelente questão, ótima para revisar vários conteúdos.

    teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvida por Montesquieu, adotada no Brasil de forma mitiga na CF/88 art. 2° onde os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam de forma independentes e harmônicas entre si. No Brasil tal forma é mitigada, porquanto, os poderes atuam tanto de forma típica como atípica.

    Leonardo Kasho - QC

  • LETRA C

  • Acho que a única que poderia confundir é a alternativa A, porém, a Teoria dos freios e contrapesos - Check And Balances é de autoria de Montesquieu.

    GABARITO - C

  • C - Trata-se realmente de um exemplo do mecanismo de freios e contrapesos. Dos controles recíprocos entre os Poderes e a necessidade de atuação conjunta para a prática de determinados atos.

  • Pra mim essa foi tranquila.

  • Na minha visão, a alternativa A está certa porque de fato a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles na sua obra "A Política". Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado, designadas pelo nome de corpos deliberativos, dos magistrados e dos juízes.

    Rgistre-se que esta ideia apenas foi aprimorada por Montesquieu em sua obra "O Espirito das Leis".

    Saber demais também elimina candidato em concurso público. Não que eu saiba, senão não estaria aqui treinando questões para enfrentar provas, mas as vezes é melhor conhecer somente o indispensável para passar no concurso no cargo que vc deseja sem se aprofundar demais no conteúdo das matérias

  • ERRO DA ALTERNATIVA (A)

    a) Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    1. Foi concebida por Montesquieu

    Gabarito: letra C

  • Assinale a opção correta a respeito da organização dos poderes e do sistema de freios e contrapesos no direito constitucional pátrio.

    Alternativas

    A

    Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    Falso, Aristóteles não teorizou da forma que é adotada atualmente.

    B

    A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

    Falso

    Típica = Legislar e Fiscalizar

    Atípica = Julgar

    C

    Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.

    D

    As expressões poder, função e órgão são sinônimas.

    Falso. Poder é uno e emana do povo

    Função é dividida em Legislativa, Judiciária e Executiva

    Órgão é um centro de competência que pertence a uma das funções

    E

    A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.

    Falso, há exceções, como quando um órgão exerce função atípica.


ID
2513113
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções desempenhadas pelo Poder Legislativo incluem fiscalização da atuação do Executivo, agindo, para tanto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

                                                                                              +

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimônial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade aplicação de subenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A questão aborda a temática relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado. Sobre o tema, é correto dizer que as funções desempenhadas pelo Poder Legislativo incluem fiscalização da atuação do Executivo, agindo, para tanto, com auxílio do Tribunal de Contas e abrangendo aspectos orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, podendo incluir exame não só de legalidade, mas também de economicidade. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    Gabarito do professor: letra e.


  • alguém poderia me apontar qual e o erro da alternativa A ?

  • Rogerio A silva

    por intermédio do Tribunal de Contas, órgão integrante da estrutura do Poder Legislativo que cuida da auditoria orçamentário-financeira não só do Executivo, mas também do Poder Judiciário.

    TCU não faz parte do poder legislativo. O TCU é uma instituição autônoma que auxilia o CN no controle externo.

  • Gostaria de saber qual é o erro da alternativa C

  • Gab letra E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimônial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade aplicação de subenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Palavra-chave: TCU é AUXILIAR do Congresso Nacional.

  • Qual erro da letra C?

  • Fez falta uma justificativa para a alternativa (C)... Se alguém puder ajudar, eu ficaria muito agradecido. Abraço!

  • Para o pessoal que perguntou, acredito que o erro da alternativa C esteja relacionado com a responsabilização no Poder Judiciário, pois quem julga as contas do presidente é o Congresso Nacional e quem o julga nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal. Ele só será julgado no STF, ou seja, pelo Poder Judiciário, nos crimes comuns. Foi a única coisa que eu consegui pensar.

ID
2531299
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o STF no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406) decidiu que deputado ou senador quando assume o cargo de Ministro não carrega o bônus (das imunidades), mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos enquanto Ministro de Estado. Esse foi o caso do então Deputado José Dirceu que exercia o cargo de Ministro de Estado (Casa Civil). O mesmo perdeu o cargo de deputado por quebra de decoro parlamentar por atos praticados enquanto Ministro,[1831] sem nunca ter exercido a função de deputado, pois apenas tomou posse e se licenciou para exercer o cargo de Ministro.

     

    Livro de Bernardo gonçalves

  • Gabarito: letra B

     

    Letra A: errada. O STF entende ser INCONSTITUCIONAL (vide ADI 3041).


    Letra C: errada. A imunidade material NÃO se estende ao congressista (...) (AI 657.235 ED, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-12-2010, 2ª T, DJE de 1º-2-2011).

     

    Letra D: errada. CPI tem poderes equiparados às autoridades judiciais mas não possuem alguns, como por exemplo, decretar interceptação das comunicações telefônicas (imagina a bagunça que seria!).

     

    Letra E: errada. Como a calúnia foi praticada no exercício do mandato, o parlamentar é imune, não havendo que falar em responsabilização.

  • COMENTÁRIOS À LETRA C:

     

    1)  POSTULADO DE RESERVA DE JURISDIÇÃO (CPI NÃO PODE ATUAR)

     

    1.1. Busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI):

     

     “...por determinação judicial”.

     

    1.2  Interceptação das comunicações telefônicas – é a escuta (art. 5º, XII):

     

     “...por ordem do juiz”. Já as comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas podem ser feitas diretamente pela CPI.

     

    1.3. Ordem de prisão, salvo flagrante delito (art. 5º, LXI):

     

     “...de autoridade judiciária”.

     

    Em tempo, não precisam de ordem judicial os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (princípios da hierarquia e disciplina). Também o caso do art. 136, § 3º, I: prisão pelo executor da medida (Estado de Defesa), prisão esta que deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for legal, facultando ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

     

    1.4. Sigilo bancário

     

    STF: RE 389.808: sobre a quebra do sigilo de dados pela Administração fazendária. Entendeu o STF que deve ser autorizada pelo juiz, prevalecendo a privacidade e a intimidade.

    Também não podem o MP e a Autoridade Policial.

     

    Pedro Lenza

  • O que é decoro parlamentar e a quebra de decoro.Decoro é o termo utilizado no Direito para designar um código de ética e conduta em determinadas instituições. Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.

  • Gabarito: letra B

     

    Antes da Constituição de 1988, o Supremo havia editado a seguinte súmula:

     

    Súmula nº 4 do STF: “Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado” .

     

    Tal enunciado foi CANCELADO. Atualmente, o congressista que aceita o cargo de Ministro de Estado tem as suas imunidades suspensas, mas não afasta a prerrogativa de foro. E, ainda, existe a possbilidade de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.

  • B) As imunidades são EXCLUSIVAS do Poder Legislativo.

    Entretanto, o Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado poderá perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado

     

  • 1- Sobre a letra b,  posicionamento do STF pode ir contra o art. 56 da CF?

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; "

    2- Sobre a Letra C,  "..a garantia da imunidade material se estende ao congressista..." vi algum comentário dizendo o contrário:  "..a garantia da imunidade material NÃO se estende ao congressista..."

    Mas e quanto ao art.53 da CF?

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela EC n. 35/2001) 

    O erro da alternativa não seria  o trecho? "...que não guarda nenhuma relação com o exercício das funções congressistas."

    Me confundi, se alguém puder ajudar?

    Obrigada.

  • Letra B - é só lembrar do caso Zé Dirceu na ação 470 - Mensalão.

  • Fiquei na dúvida entre A e B por nao conhecer a ADI...E mesmo sabendo da B, marquei A por causa do termo "Bônus" na opção B...

    Achei que era pegadinha, pois pra mim prerrogativa não é bônus. vida que segue...

  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; ”

    Ressalte-se que a CPI não tem competência para determinar quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).­

    No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos.

    Resumo:

    CPI PODE :

    - requisitar documentos;

    - ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitado o direito ao silêncio;

    - decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    - decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    - convocar Ministros de Estado;

    - requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza;

    - requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias

    CPI NÃO PODE:

    - não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória)

    - determinar busca domiciliar;

    - determinar quebra do sigilo das comunicações; telefônicas (interceptação telefônica);

    - dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como por exemplo, crime de falso testemunho.

    - CPI’s não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    - não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que investigado fuja para o exterior); 

    - não podem impedir que advogado fique ao lado do cliente dando instruções;

  • Em relação à alternativa C: 

     

    Segundo o STF, a garantia da imunidade material NÃO SE ESTENDE ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda nenhuma relação com o exercício das funções congressistas. Aqui, "considera-se que o postulado republicano impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer vantagem de ordem jurídico-penal, resultante da garantia da imunidade parlamentar, sob pena de dispensar ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam mandatos eletivos" (Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p. 987/988)

  • Sobre a alternativa B:

    "O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (Inq 777-3 QO/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ de 1º-10-1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das Casas Legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adéqua, em tese, ao que preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.]

  • Info do stf de 2011, para né!!!!! O Erick Navarro estudava só os infos dos ultimos 2 anos.

  • Sobre a LETRA A:

    Norma gaúcha sobre prioridade de procedimentos em CPI é declarada inconstitucional

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei gaúcha 11.727/02, que dispõe sobre a prioridade dos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas estadual e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, frisou em seu voto que, além de estabelecer “uma série de obrigações que ferem o próprio ordenamento processual pátrio”, o artigo 4º da referida lei estabelece sanções administrativas, civis e penais, caso as normas sejam descumpridas.

  • Letra A) Alternativa INCORRETA

    correção: Na ADI nº 304/RS de 2011, o STF entendeu ser inconstitucional (inconstitucionalidade formal) a legislação estadual que busca a prioridade nos procedimentos ou processos da CPI estadual, pois se a Constituição Estadual o fizer estará invadindo competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

    Letra B) Alternativa CORRETA

    explicação: Primeiro, é preciso lembrar que o Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado ele perde as imunidades, pois esta é do CARGO, logo, quem terá a imunidade será o suplente que assumir o cargo vago, contudo, conforme o Informativo nº 406 do STF (MS 25.579 de 2005): Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, mesmo que tenha praticado o ato enquanto Ministro de Estado.

    Letra C) Alternativa INCORRETA

    correção: A imunidade material (substancial/ inviolabilidade) é a supressão da responsabilidade civil/penal/disciplinar/política dos Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material atua como uma causa de excludente de TIPICIDADE (STF e Doutrina). Atenção: Para haver a imunidade material, as opiniões ou palavras devem guardar relação com o mandato, devem ser proferidas em função do mandato, ter nexo de causalidade e teor minimamente político.

    STF - 1ª T.: A imunidade material protege o parlamentar qualquer que seja o âmbito espacial que exerça sua liberdade de expressão/opinião, sempre que suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa ou tenha sido proferidas em razão dela.

    Atenção: Não é abrangido pela imunidade parlamentar as palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com as funções parlamentares.

    Respondendo diretamente a alternativa, eis julgado do STF: A garantia da imunidade material não se estende ao congressista quando, na condição de candidato ofende honra de terceira pessoa, inclusive de outro candidato, em pronunciamento motivado por finalidade ELEITORAL, sem relação com a função parlamentar.

  • Letra D: Alternativa INCORRETA

    correção: As Comissões Parlamentares de Inquérito precisam de: assinatura de 1/3 de deputados OU 1/3 de senadores OU 1/3 do Congresso Nacional + apuração de um fato DETERMINADO + prazo CERTO. As CPIs têm poderes de investigação próprios da autoridade judicial. O que as CPIs podem fazer independente de requisição do judiciário?

    a. quebrar sigilo bancário, fiscal e dados telefônicos

    b. determinar perícias

    c. ouvir testemunhas e investigados (respeitando o direito ao silêncio)

    d. determinar buscas e apreensões genéricas (NÃO DOCIMICILIARES - STF MS 33.663)

    Quais são os impedimentos da CPIs (segundo o STF)?

    a. CPIs não tem poder geral de cautela, que é o poder que só o juiz tem de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória.

    b. CPIs não podem determinar prisões temporárias ou preventivas, mas claro que pode realizar uma prisão em flagrante, pois inclusive qualquer do povo pode realizar

    c. CPIs não podem determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens do investigado (STF MS nº 23445)

    d. Lei 13.367/16 - art. 30-A: presidente da CPI, por deliberação da Comissão, pode solicitar em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens

    e. CPIs não podem impedir que o investigado saia de uma comarca/país

    f. CPIs não podem impedir o trabalho dos advogados

    g. CPIs não podem quebrar o sigilo judicial imposta a um processo que corre em segredo de justiça, pois é de competência exclusiva do juízo que o determinou (MS nº 27.483/08)

    h. CPIs não podem realizar atividades que envolvam cláusulas de reserva de jurisdição > É vedada à CPI busca e apreensão domiciliar e a interceptação telefônica

    Letra E) Alternativa INCORRETA

    correção: O Supremo Tribunal Federal entendeu que sendo a ofensa irrogada em plenário independe de conexão com o mandato para o fim de elidir a responsabilidade civil por perdas e danos, há uma presunção absoluta de imunidade, mesmo sem relação com o mandato.

    O STF também entende que a imunidade material tem eficácia temporal absoluta, significa dizer que mesmo após o fim do mandato em que o ex-parlamentar não tem mais imunidade, vai conservar a imunidade que teve pelas suas palavras e opiniões proferidas. Se disse no mandato, sempre imune.

  • Gabarito B, STF, está afastado apenas para exercer cargo do Executivo (não deixou de ser parlamentar) então poderá responder sim por quebra de decoro.

  • B) CORRETA

    (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de Estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.

    [Inq. 3.257, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, dec. monocrática, DJE de 22-4-2014.]

       

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ de 1º-10-1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das Casas Legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adéqua, em tese, ao que preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

    (MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.)

  • e) Em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, um deputado federal afirmou que determinado empresário ofereceu vantagem indevida a servidor público, a fim de ser beneficiado em licitação pública. Nessa situação, com o término do mandato, o parlamentar, caso não seja reeleito, poderá ser responsabilizado penalmente em razão do seu discurso.

    1) STF (...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.[PET 7.174, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, Informativo.]

    2) CF - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    3) - STF Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    Em tese foi apontado no discurso do referido deputado os crime de corrupção ativa (Art. 333 CP) para o empresário e corrupção passiva (Art. 317 CP) para o deputado. Ocorre que apesar a acusação destes crimes terem terem sido praticados durante o discurso na tribuna, não será protegido pela imunidade material, POR SER ASSUNTO SEM NEXO DIREITO COM A FUNÇÃO PARLAMENTAR e o deputado poderá sim ser processado e julgado no curso do mandato.

    4) STF O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. [INFORMATIVO 900].

  • BSegundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado. ---> José Dirceu

  • Quanto à letra A, ela é falsa porque a legislação estadual seria inconstitucional uma vez que trataria de processo, matéria privativa da União (art. 22, I da CF).

    A legislação federal, quanto à forma, poderia ser constitucional, cumpridos alguns requisitos. Consideremos que os procedimentos e providências posteriores à aprovação do relatório da CPI federal estão a cargo do MP. Bom, então, para mexer com as atribuições do MP federal, seria necessária lei que fosse, a uma, complementar e, a duas, de iniciativa do Procurador-Geral da República (art. 127, §5 da CF).

    A legislação federal, porém, não poderia estabelecer prioridades desvinculadas dos direitos fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade material.

  • o STF no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406) decidiu que deputado ou senador quando assume o cargo de Ministro não carrega o bônus (das imunidades), mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos enquanto Ministro de Estado. Esse foi o caso do então Deputado José Dirceu que exercia o cargo de Ministro de Estado (Casa Civil). O mesmo perdeu o cargo de deputado por quebra de decoro parlamentar por atos praticados enquanto Ministro,sem nunca ter exercido a função de deputado, pois apenas tomou posse e se licenciou para exercer o cargo de Ministro.

  • Gabarito : B

    Sobre os poderes da CPI na letra C, não há possibilidade de interceptação visto que está sob reserva jurisdicional, e depende de decisão fundamentada pelo juiz. O mesmo não ocorre com a quebra de dados bancários e fiscais.

    CPI's NÃO PODEM

    •  Decretar prisão (salvo em flagrante);
    •  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
    •  Decretar busca domiciliar;
    •  Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
    •  Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
    •  Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
    •  Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • INFORMATIVO Nº 406, STF: Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, mesmo que tenha praticado o ato enquanto Ministro de Estado.

  • Alternativa "E" foi objeto de prova em 2003 para Delegado em Roraima, banca Cespe.

    E em 2017 a FAPEMS copiou e colou a redação como uma das alternativas.

    Questão pra consulta no qc nº1657145

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. No julgamento da ADI nº 304/RS de 2011, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da legislação estadual que busca a prioridade nos procedimentos ou processos da CPI estadual, pois isso configuraria invasão, pela constituição Estadual, da competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Conforme o STF “Existência de inconstitucionalidade formal porque, da análise dos artigos impugnados, verifica-se que estes atribuem deveres ao Ministério Público, especialmente os de informação e prioridade na tramitação processual, além de preverem sanções no caso de seu descumprimento, matérias que possuem natureza processual. Desse modo, há invasão à competência privativa da União, conforme dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal".

     

    Alternativa “b": está correta. Com o cancelamento da Súmula 4, do STF, temos a jurisprudência na seguinte direção: “O deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função. Inteligência do art. 32 e seu parágrafo 1º, da Constituição, na redação da Emenda 11/1978. Rejeição da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República e cancelamento da Súmula 4 (parágrafo 1º do art. 102, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Decisão tomada por maioria absoluta de votos" (Inq 104, rel. min. Djaci Falcão, P, j. 26-8-1981, DJ de 2-10-1981).

     

    Importante destacar que, no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406), o STF fixou a tese de que deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado. Segundo o STF “Mesmo afastado do cargo de Deputado Federal, não deixou de ser representante do povo, estando apenas temporariamente licenciado. Ainda que estivesse fora das atividades parlamentares por motivo de saúde ou qualquer outro, não deixaria de ser membro da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional".

     

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo o STF, A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais (Vide Inq 1.400 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 4-12-2002, P, DJ de 10-10-2003).

     

    Alternativa “d": está incorreta. A CPI não possui a prerrogativa de determinar atos que dependam de reserva de jurisdição. Portanto, a CPI não pode: determinar medidas assecuratórias; realizar diligências de busca domiciliar; determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação); determinar a prisão (salvo situação de flagrância). Nesse sentido, segundo o STF: “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' (MS 23.452).

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, da CF/88 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar). Importante destacar, para o caso em tela, que a eficácia temporal da imunidade material é absoluta. Isso quer dizer que, mesmo depois de extinto o mandato, as palavras e opiniões prolatadas pelo congressista enquanto exercia o mandato seguem imunes a qualquer ação repressiva ou condenatória. Portanto, na hipótese ilustrada, mesmo com a perda do mandato, a imunidade persiste.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • Quanto à letra A, relativa à lei federal, acho que cabe complementar com:

    É constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). STF. Plenário. ADI  5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

  • Apenas uma consideração sobre a letra "A"

    em se tratando de lei federal o STF entendeu pela Constitucionalidade, vide ADI 5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

    . . . é constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos  

    processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito. 

    STF. Plenário.

  • B) CORRETO.

    Este entendimento foi firmado no julgamento do MS 25.579/2005, que não acolheu os argumentos da defesa do ex-ministro José Dirceu que sustentava a impossibilidade deste ser processado na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar em função de atos praticados enquanto estava licenciado de seu mandato de Deputado Federal (MS 25.579 MC/DF, Rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, 19.10.2005, noticiado no Informativo 406)


ID
2535649
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes funções:


I. Legislar.

II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.


Constitui função típica do Poder Legislativo o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Funções típicas dos poderes:
    Executivo: executar políticas públicas
    Judiciário: Julgar
    Legislativo: Legislar e exercer o controle externo

    Assim:

    I. Legislar. CERTO

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.  CERTO: Art. 71 CF

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Errado, função atípica de julgamento político do Senado

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.  Errado, função atípica de administração do Legislativo

    bons estudos

  •  

     

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLATIVO 

    Legislar;

    Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do poder Executivo

     

    Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I) (ATÍPICA)

    Natureza legislativa: O Presidente da Republica, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei ( ATÍPICA)

     

     

  • GAB A

     

    James, 

     

    O Renato separou as funções típicas de cada poder.

    A questão pede função TÍPICA do PODER LEGISLATIVO e não especificamente da Câmara ou do Senado.

    A função de julgar, independente de quem seja o réu, é do judiciário. O Poder Legislativo julga o Presidente na função atípica.

     

     

  • Parece fácil, mas cabe interpretação: o Congresso dispõe sobre cargos, empregos e funções através de LEI, logo, ele está exercendo a competência legislativa nesse caso também. Um exemplo mais objetivo de competência atítipica de administração seriam atos de gestão. 

  • PODER LEGISLATIVO

    I) Função TÍPICA: LEGISLAR

    II) Função TÍPICA: LEGISLAR                           

    III) Função ATÍPICA: JULGAR

    IV) Função ATÍPICA: ADMINISTRAR

  • Galera,

    Nesse tipo de questão basta aplicar o conhecimento básico, sem inventar...

     

    Os três poderes podem, além das suas funções típicas:

    Legislar (Excutivo = quando edita MP; Judiciário = quando cria seu regimento interno, pois este é definido como Lei material);

    Administrar (Legislativo e o Judiciário = quando atuam na administração / gestão de seus servidores, bem como na gestão financeira de seus órgãos );

    Julgar (Executivo = quando julga PAD; Legislativo = quando julga autoridades) 

  • Caí no canto da Sereia

  • Ainda bem que não tinha a opção "I, II, III e IV", senão eu teria marcado. Rs

    Questão que exige muita atenção!

  • Caramba, eu não prestei atenção em função típica

  • I. Legislar. = Função Típica de Poder Legislativo. 

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. = Função Típica de Legislativo. 

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. = Função Típica de Judiciário. 

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc = Função Típica de Poder Executivo. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • DESGRACAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!

     

    Em 31/05/2018, às 17:07:01, você respondeu a opção E.

    Em 24/05/2018, às 16:22:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/05/2018, às 15:15:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/05/2018, às 13:09:32, você respondeu a opção D.Errada!

  • Funções Típicas do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.

  • Qual a necessidade de ficar postando seus gabaritos, pessoal? Sabemos que cada um paga e usa o site como bem entender, mas pensando pelo lado coletivo e do aprendizado, esses comentários não agregam aos estudos dos outros colegas! Vamos relembrar o pacto social para viver em sociedade!  #pas

  • Errei porque não prestei atenção em "função típica"   e qq um sabe que não é função tipica do lelislativo julgar!

  • Kellymary, só um adendo: o Executivo também tem a função atípica jurisdicional, e o PAD é um exemplo disso.

  • Que esparrela!

  • TÍPICA: legislar e fiscalzar. ATÍPICA: Julgar. A) I e II
  • Caí no conto do vigário kkkk, a palavrinha "típica" me derrubou.

  • legislar e fiscalizar, são os típicos 

  • TIPICAAAAA. Que leseira marcar a III como verdadeira :(( nunca mais eu erro!

  • PQP CAÍ NA PEGADINHA!!! TI-PI-CA !!!!!! FDS!!!!

  • cai na pegadinjha dois kkk

  • Moleza

    kkkk Já cai tanto em questão deste tipo que agora sempre fico de olho no "TIPICO"

  • Errei, julguem-me kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUEM JULGA É O SENADO FEDERAL

  • lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllççççççççççççççllllllkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rgwe fdc

  • Questão muito tranquila!

    Gabarito letra A

  • Constitui função atípica do Poder Legislativo o que consta APENAS em

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;              .

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

  • Alternativa: LETRA A

    OBS.: Quem irá julgar o PR por crime de responsabilidade é o SENADO, que integra o legislativo, mas não é o próprio legislativo, vez que esse é maior que o Senado.

  • I. Legislar.

    Função típica do PL

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

    Função típica do PL

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Função típica do Poder Judiciário

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.

    Função típica da Administração ou executivo

  • GABARITO A

    I. Legislar --->Função típica

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.-->Função típica (fiscalizar)

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. -->Função atípica (função de julgamento)

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.-->Função atípica (função administrativa)

    O Poder Legislativo tem duas funções típicas : a função de legislar e a de fiscalizar.

  •  Legislar e Fiscalizar. SIMPLES ASSIM. Vem PMCE2021.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A questão exigiu conhecimento sobre a organização dos Poderes, previsto nos artigos 44 a 126 da Constituição Federal. Notadamente, relacionado as funções típicas do Poder Legislativo.

    Funções do Poder Legislativo:

    • Típicas: legislar (elaboração de normas gerais) e fiscalizar (controle político- art.70 e 71);

    • Atípicas: administrar (ex. organização interna ou criação de cargos públicos) e julgar (julgar autoridades públicas por crime de responsabilidade- Art. 52, I ).

  • Funções típicas do legislativo somente legiferante e fiscalizatória.


ID
2574325
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe o texto abaixo:


“...a ideia de representação política, sob diversos níveis de densidade, é um conceito que esteve sempre presente em muitas sociedades ao longo do tempo; não obstante ser o conceito de deputado e senador uma figura típica do mundo moderno, nascendo com a democracia representativa e evoluindo pari passu com o desenvolvimento da organização política estabelecida”. (AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 478).


Como se denota, o ensinamento acima se refere ao Poder Legislativo e indica que a organização desse órgão estatal se perfaz a depender do nível e estruturação política que o país apresenta. Nesse sentido, aponte a alternativa CORRETA referente à estruturação do Poder Legislativo brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está ERRADA!

    Pois  a alternativa afirma que se for criado um território, a população poderá eleger 3 deputados, no entanto de acordo com a constituição federal § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • Marquei a letra E, já que a B não são 3 deputados e sim 4

  • GABARITO ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

    A questão tida como correta seria a letra "B" a qual afirma - "Os deputados federais são eleitos pelo voto da população em cada Estado-membro, sendo variável esse número por Estado em função de sua população, observando que nenhuma dessas entidades federativas pode ter menos que oito deputados, e nem mais que setenta. Caso seja criado um território federal no país, independente de sua população, ele só terá direito de eleger três deputados federais".

     

    Colegas o ERRO CRASSO, presente na questão "B" encontra - se em afirmar que no caso de criação de território federal, este terá direito em eleger 03 deputados federais, quando O CORRETO É A ELEIÇÃO DE 04 DEPUTADOS FEDERAIS! assim sendo, vejamos o contido no art. 45§2º da Carta Magna - "Cada Território ELEGERÁ QUATRO DEPUTADOS".

     

    Por fim, não merece outra resolução tal questão senão sua anulação!

     

     

  • Gaberito, sem dúvida, errado!

     

    Territórios elegem número fixo de deputados federais. São 4, nos termos do art. 45, p. 2, da CF. Logo, a letra b está errada nessa parte.

     

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    A letra a está errada, pois o DF também elege 3 senadores, nos termos do art. 46, p. 1, da CF.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    A letra c está errada, pois nem sempre o Senado é a casa revisora. A regra é o início da discussão e votação na Câmara dos deputados, conforme se nota no art. 64 da CF. Porém, terão início no Senado quando a proposta de lei for apresentada por senado ou comissão do senado.

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    A letra d está errada porque nas eleições de 2014 foram eleitos apenas 1 senador por estado e DF. Portanto, em 2018, a renovação do Senado será de 2/3, ou seja, 2 senadores por cada estado e o DF, à luz do disposto no art. 46, p. 2, da CF.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    Portanto, resta a letra e, na qual não vislumbro nenhum erro. Vide art. 45, caput e p. 1, da CF.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Errado!  São 04 deputados por território!

  • varia, proporcional à população... 
    No meu estado são 8 deputados federais e não 4.
    Letra b.

  • A alternativa Letra B está incorreta! São 4 deputados federais.

  • Letra B esta incorreta, pois o numero de Deputados dos territórios será de 4 e não de 3 como afirma a questão. 

  • Nossa... a B tá errada num é possível!!!!!

  • Nossa! Essa questão está mais para Juiz federal do que para auxiliar administrativo.rsrsrs......

  • GABARITO ERRADO! CADA TERRITÓRIO ELEGERÁ 4 DEPUTADOS!!!!

     

  • d) O mandato de um Senador é de oito anos, sendo o mesmo eleito em eleições majoritárias, em que haverá renovação dos quadros do Senado a cada quatros anos, na proporção de dois terços e um terço por eleição. Seguindo essa sequência, na eleição de 2018 a população de cada Estado elegerá um senador. (Dois Senadores)

     

    Ex: PERNAMBUCO

    Armando Monteiro PTB-PE 2011 - 2019 (eleição de 2010)

    Fernando Bezerra Coelho PMDB-PE 2015 - 2023 (eleição de 2014)

    Humberto Costa PT-PE 2011 - 2019 (eleição de 2010)

     

     

  • O Senado Federal, em razão do pressuposto da igualdade entre os seus Estados-membros na federação brasileira, apresenta composição idêntica em todos eles. Independente da dimensão e poder econômico que o Estado-membro possua, ele terá direito a três representantes naquela Casa, menos o Distrito Federal, que possui apenas dois senadores.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 Senadores, com mandato de 8 anos.

     b) Os deputados federais são eleitos pelo voto da população em cada Estado-membro, sendo variável esse número por Estado em função de sua população, observando que nenhuma dessas entidades federativas pode ter menos que oito deputados, e nem mais que setenta. Caso seja criado um território federal no país, independente de sua população, ele só terá direito de eleger três deputados federais.

     c) O Poder Legislativo Federal está estruturado de forma bicameral, em que há um Senado Federal, representante dos Estados-membros da Federação, e a Câmara dos Deputados, que representa a população brasileira. Deve-se ressaltar que a primeira Casa é revisora de todos os projetos de lei que tramitam no Legislativo Federal. 

     d) O mandato de um Senador é de oito anos, sendo o mesmo eleito em eleições majoritária, em que haverá renovação dos quadros do Senado a cada quatros anos, na proporção de dois terços e um terço por eleição. Seguindo essa sequência, na eleição de 2018 a população de cada Estado elegerá um senador.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     e) Os deputados federais são eleitos para um mandato de quatro anos pelo sistema de eleição proporcional, devendo o candidato, para ser eleito, atingir um número tal de votos a depender do quociente eleitoral. Tal sistema visa garantir a representatividade da maioria e da minoria naquela Casa.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 ou mais de 70 Deputados.

      § 2º Cada Território elegerá 04 Deputados.

  • a) FALSA. O DF também possui 3 senadores.

    b) FALSA. Se forem criados Territórios Federais, cada um terá um número fixo de 4 DEPUTADOS (art. 45, § 2º da CF)

    c) CORRETA.

    d) FALSA. Na eleição de 2018 serão eleitos 2 senadores.

    e) FALSA. A eleição não tem correspondência direta com o que será a maioria e minoria da Casa.

  • PESSOAL A QUESTÃO JÁ TEVE O GABARITO CORRIGIDO PARA A "E".

  • Gabarito: E.

    a) Cada Estado, incluindo o DF, terá 3 senadores;


    b) Caso seja criado um território federal ele elegerá 4 deputados;


    c) Não são "em todos os projetos". Como regra é algo contrário: O senado que é a casa revisora dos projetos de lei, já que, em regra, a Câmara que é a casa iniciadora.
    Porém nada impede de existir um projeto de lei que começe no Senado e a Câmara que faça o papel de casa revisora.


    d) Nas eleições de 2018 serão eleitos 2/3 dos senadores

  • Creio que não há resposta certa, na letra E fala que " o candidato, para ser eleito, atingir um número tal de votos a depender do quociente eleitoral" só que não é o candidato e sim o partido ou coligação que deveatingir o quociente eleitoral.

  • @Paulo Cesar  

    Em uma eleição o voto é direcionado ao candidato, como consequencia ele atinge a coligação/partido. Ainda que seja uma eleição proporcional, o cidadão não vota em um partido ou coligação e sim em um determinado candidato, portanto, o candidato também precisa atingir um quociente eleitoral.

  • Gab. E

     

    Só para complementar, territorios nao elegem senadores. Ja foi objeto de pergunta para analista de tribunal e delegado

    abs

  • GABARITO: E 

     

     

    a) O Senado Federal, em razão do pressuposto da igualdade entre os seus Estados-membros na federação brasileira, apresenta composição idêntica em todos eles. Independente da dimensão e poder econômico que o Estado-membro possua, ele terá direito a três representantes naquela Casa, menos o Distrito Federal, que possui apenas dois senadores. (ERRADA.  Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.)

     

     b) Os deputados federais são eleitos pelo voto da população em cada Estado-membro, sendo variável esse número por Estado em função de sua população, observando que nenhuma dessas entidades federativas pode ter menos que oito deputados, e nem mais que setenta. Caso seja criado um território federal no país, independente de sua população, ele só terá direito de eleger três deputados federais. (ERRADA. Art. 45, §2º Cada território elegerá 4 deputados)

     

     c) O Poder Legislativo Federal está estruturado de forma bicameral, em que há um Senado Federal, representante dos Estados-membros da Federação, e a Câmara dos Deputados, que representa a população brasileira. Deve-se ressaltar que a primeira Casa é revisora de todos os projetos de lei que tramitam no Legislativo Federal. (ERRADO.  Em regra o senado é a casa revisora dos projetos de lei, já que a Câmara que é a casa iniciadora. Porém nada impede de existir um projeto de lei que comece no Senado e a Câmara faça o papel de casa revisora.

     

     d) O mandato de um Senador é de oito anos, sendo o mesmo eleito em eleições majoritárias, em que haverá renovação dos quadros do Senado a cada quatros anos, na proporção de dois terços e um terço por eleição. Seguindo essa sequência, na eleição de 2018 a população de cada Estado elegerá um senador. (ERRADO. Nas eleições de 2018 serão eleitos 2/3 dos senadores.)

     

     e) Os deputados federais são eleitos para um mandato de quatro anos pelo sistema de eleição proporcional, devendo o candidato, para ser eleito, atingir um número tal de votos a depender do quociente eleitoral. Tal sistema visa garantir a representatividade da maioria e da minoria naquela Casa. (CERTO)

  • LETRA E

     

    A) o DF também terá 3 senadores

    B) Território elegerá 4  deputados

    C) nas maioria das vezes a câmara dos deputados será a casa iniciadora, em outras será o Senado

    D) na próxima eleição será 2/3

    E) Gabarito

  • Rapaz.. ainda bem que eu gosto um pouquinho de política. Essa alternativa D aí para quem não sabe o processo histórico, ou seja, como se deu o processo de eleição 1/3 e 2/3 na primeira eleição após a CRFB/88, ou mesmo não se lembra da eleição passada, se tinha 2 ou 1 senador pedindo seu voto, poderia gerar dúvida. 

  • Tudo isso por um salário de 1500 reais kkkkkkkkkkkkk. Olhe, essas bancas exageram

  • Rapaz, já vi questões para juiz mais simples. Ainda bem que eu acertei. Se não, iria ficar confuso. Poderia ser juiz, mas não auxiliar administrativo?

  • Eu não entendi muito bem essa última frase da letra E), mas vamos lá...

  • Gab E.

    Realmente uma questão que exige leitura atenta.

    Quase fui na letra C, mas a generalização matou a questão.

  • O gabarito não está errado.

    ERRO DA A: O Distrito Federal também terá 3 Senadores.

    ERRO DA B: O DF possui apenas 4 deputados federais (fixo).

    ERRO DA C:A primeira casa revisora é a Câmara dos Deputados.

    ERRO DA D: O correto será 1 ou 2 terços, não, 2 ou 1 terço. A ordem faz a incorreção da questão.

    GABARITO, PORTANTO: LETRA E.

  • d)d)As funções do Senado Federal são exercidas pelos senadores da República, que são eleitos segundo o princípio majoritário para representarem os estados e o Distrito Federal. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores para um mandato de oito anos. A renovação da representação se dá a cada quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes.


ID
2590426
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2° da Constituição da República, é a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) "Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no art. 2º da Constituição do Brasil, que afirma a interdependência – independência e harmonia – entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=11

     

     

    b) "Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

     

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342191/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2225-sc-stf/inteiro-teor-159437421?ref=juris-tabs

     

     

    c) "A ação direta foi proposta em face da EC 24/2002 do Estado de Alagoas, a qual dispôs sobre a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da administração pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, II, e, da CF. (...) A EC 24/2002 do Estado de Alagoas incide também em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Ao impor a indicação pelo Poder Legislativo estadual de um representante seu no Conselho Estadual de Educação, cria modelo de contrapeso que não guarda similitude com os parâmetros da CF. Resulta, portanto, em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública."

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=11

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois o Poder Legislativo não sujeita a autotela da Administração Pública ao controle jurisdicional. O Poder Legislativo realiza um controle político sobre a Administração Pública nos casos e nas formas previstas na Constituição Federal. Um exemplo é o inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal no qual é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. No entanto, não cabe ao Poder Legislativo sujeitar o princípio da autotutela da Administração ao controle do jurisdicional, pois é competência do próprio Poder Judiciário realizar tal controle.

     

     

    e) Comentário da letra "b".

  • Antonio Rodrigues o gab. é letra E 

  • Realmente a resposta  é a letra "E"

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.225 SANTA CATARINA RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) :PGE-SC - WALTER ZIGELLI E OUTRA INTDO.(A/S) :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.288/99 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Artigo 173, § 1º, CF/88. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes. 1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes.

  • Apenas ressalvando, quanto a "e", que o inverso é falso. Ou seja: a demissão dos dirigentes está classificado como ato privativo do chefe do executivo, sendo inconstitucional submeter a decisão ao crivo do legislativo. 

  • “Separação e independência dos poderes: submissão à Assembleia Legislativa, por lei estadual, da escolha de diretores e membros do conselho de administração de autarquias, fundações públicas e empresas estatais: jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. À vista da cláusula final de abertura do art. 52, III, f da Constituição Federal, consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa. 

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) f) titulares de outros cargos que a lei determinar;”

  • A questão exige conhecimento acerca do princípio da separação dos poderes e suas consequências. O examinador deseja saber, segundo o posicionamento do STF, quais das assertivas não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2° da Constituição da República. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no art. 2º da Constituição do Brasil, que afirma a interdependência – independência e harmonia – entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    [ADI 3.458, rel. min. Eros Grau, j. 21-2-2008, P, DJE de 16-5-2008.] Vide ADI 1.933, rel. min. Eros Grau, j. 14-4-2010, P, DJE de 3-9-2010 Vide ADI 2.214 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 6-2-2002, P, DJ de 19-4-2002.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das entidades da administração pública indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes. (...) A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os Poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas”. [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.]

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, “A ação direta foi proposta em face da EC 24/2002 do Estado de Alagoas, a qual dispôs sobre a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da administração pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, II, e, da CF. (...) A EC 24/2002 do Estado de Alagoas incide também em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Ao impor a indicação pelo Poder Legislativo estadual de um representante seu no Conselho Estadual de Educação, cria modelo de contrapeso que não guarda similitude com os parâmetros da CF. Resulta, portanto, em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública”. [ADI 2.654, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-8-2014, P, DJE de 9-10-2014.]

    Alternativa “d”: está incorreta. Os atos praticados pela Administração Pública sujeitam-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, a própria Administração pode (e deve) exercer o controle sobre os atos por ela praticados.

    Alternativa “e”: está correta. Não viola o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos. Vide jurisprudência na alternativa “b”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • a) ERRADA porque quem fiscaliza contas é sempre o legislativo. Não teria como o executivo fiscalizar as próprias contas...

    b) ERRADA porque para sociedade de economia mista e empresa publica não pode, apenas para Autarquia e Fundação

    c) ERRADA eu pensei assim: educação é do executivo, então violaria o legislativo ficar se metendo

    d) ERRADA porque a autotutela se baseia na discricionaridade e o judiciário não pode se intrometer nesse caso

    e) CORRETA pelo que eu disse na B

  • Comentários do professor:

    Alternativa “a”: está incorreta.

    Conforme o STF, “Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no art. 2º da Constituição do Brasil, que afirma a interdependência – independência e harmonia – entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    [ADI 3.458, rel. min. Eros Grau, j. 21-2-2008, P, DJE de 16-5-2008.] Vide ADI 1.933, rel. min. Eros Grau, j. 14-4-2010, P, DJE de 3-9-2010 Vide ADI 2.214 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 6-2-2002, P, DJ de 19-4-2002.

    Alternativa “b”: está incorreta.

    Conforme o STF, “Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das entidades da administração pública indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes. (...) A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os Poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas”. [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.]

    (Continua...)

  • Comentário do professor:

    [...]

    Alternativa “c”: está incorreta.

    Conforme o STF, “A ação direta foi proposta em face da EC 24/2002 do Estado de Alagoas, a qual dispôs sobre a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da administração pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, II, e, da CF. (...) A EC 24/2002 do Estado de Alagoas incide também em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Ao impor a indicação pelo Poder Legislativo estadual de um representante seu no Conselho Estadual de Educação, cria modelo de contrapeso que não guarda similitude com os parâmetros da CF. Resulta, portanto, em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública”. [ADI 2.654, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-8-2014, P, DJE de 9-10-2014.]

    Alternativa “d”: está incorreta.

    Os atos praticados pela Administração Pública sujeitam-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, a própria Administração pode (e deve) exercer o controle sobre os atos por ela praticados.

    Alternativa “e”: está correta.

    Não viola o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos. Vide jurisprudência na alternativa “b”.

  • Em relação à alternativa "b", e se as sociedades de economia mista e empresas públicas forem prestadoras de serviços públicos (e não exploradoras de atividade econômica), exige-se a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes?!

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2°, da CF, o Poder Legislativo prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, pois tal incumbência é do Poder Judiciário (ADI 3.458/2008).

    ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2°, da CF, o Poder Legislativo aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica, pois a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às Autarquias e Fundações Públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas (ADI 1.642/2008).

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2°, da CF, o Poder Legislativo prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação, pois a disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local. Ao impor a indicação pelo Poder Legislativo estadual de um representante seu no Conselho Estadual de Educação, o dispositivo impugnado cria modelo de contrapeso que não guarda similitude com os parâmetros da CF. Resulta, portanto, em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública (ADI 2.654/2014).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2°, da CF, o Poder Legislativo limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.

    ALTERNATIVA CORRETA: "E" - Não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2°, da CF, o Poder Legislativo aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos (ADI 1.642/2008 - Ver Alternativa "B").

  • Li, reli, não etendi.

  • SE EU TIVESSE ENTENDIDO O ENUNCIADO, TERIA ACERTADO

  • Não entendi o enunciado e errei. Próxima.

  • É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    Hoje, a alternativa "e" estaria incorreta de acordo com o atual posicionamento do STF

  • Atualmente, a questão encontra-se sem resposta

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980)

  • Acertei porque errei acertando errando (Dilma)

  • Acertei porque errei acertando errando (Dilma)


ID
2591497
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato pelo qual o projeto aprovado pelo Poder Legislativo transforma-se em lei é denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    No ordenamento legislativo, uma lei aprovada pelos elaboradores da lei deve ser acatada ou não pelo Executivo, daí, a sanção que, atualmente, possui mais um ato de escolha entre aceitar a o projeto de lei aprovado ou de não aceitar o mesmo, seja em sua parcialidade (veto parcial) ou totalidade (veto total).

  • O projeto de de lei se transforma em lei a partir da sanção presidencial ou da derrubada do veto

     

    A promulgação é apenas a certificação formal da existência da Lei. 

     

    A publicação é o momento em que a Lei se torna pública e, consequentemente, obrigatória. 

  • E só dos jornais quando anunciam uma nova lei. "" O projeto de lei seguiu para sanção do presidente
  • A veto. - barrar o projeto

    B publicação. - tornar o ato público

    C promulgação. - declasa sua existência

    D sanção. - transforma projeto em lei

    Uma lei deverá ser sancionada, promulgada e publicada para ter validade jurídica.

  • Segundo Marcelo Novelino: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei garante a sua executoriedade.

    SANÇÃO: Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO: Lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO: Lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA: A lei passa a ter executoriedade

    PROJETO DE LEI --> SANÇÃO --> LEI --> PROMULGAÇÃO --PUBLICAÇÃO --> VIGÊNCIA

    Apenas p/ aprofundamento:

    promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

    SANÇÃO (sancionar = “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”): ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; o ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO: reconhece a LEI no plano da existência como válida e ordena seu cumprimento por todos. É mera atestação de que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deve ser cumprida.

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V.

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico. F. Incide sobre a lei.

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F. É o atestado de validade da lei.

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F. É a publicação que torna pública a existência da lei.

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea. F. A publicação é ato posterior à promulgação.

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir. F. O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    Q290550 - A vigência da norma começa com sua promulgação. F. Vigência começa com a publicação.

    Q17936 - Com a publicaçãoocorre a executoriedade da lei. F. A executoriedade começa com a vigência da lei.

  • Obrigada pelo comentário, Léo!

  • PROMULGAÇÃO

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

  • Resposta: D

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


ID
2593927
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as afirmações abaixo sobre as espécies normativas,


I. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

II. Medidas provisórias podem dispor sobre matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

III. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

IV. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

V. No âmbito federal, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação do projeto de lei ao Senado.


verifica-se que estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Acredito que as alternativas corretas sejam I, III e IV. Gabarito C.


ID
2594761
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Nova Friburgo - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as diversas funções do Poder Legislativo, quando a Câmara Municipal exerce a competência de analisar e decidir sobre a prática de crime de responsabilidade perpetrada pelo prefeito municipal, é certo que exerce mais propriamente a função

Alternativas
Comentários
  • Complementando, a função julgadora não é típica do legislativo, ao qual cabe legislar e fiscalizar como função típica. Questão delícia!

     

  • Função atípica do legislativo,que nesse caso vai atua como um verdadeiro tribunal político.

  • Interessante para refletir: Câmara Municipal não julga crime de responsabilidade de prefeitos. Competência do Tribunal de Justiça Estadual - Dec. Lei nº. 201/67.

     

    Art. 29-A da Constituição Federal: 

    § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:                      

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;                        

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou                                

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.       

     

    Decreto Lei 201/67 - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:                    

     

  • Funções típicas do Legislativo: legislar e julgar o Executivo.

  • Funções típicas do Legislativo: Legislar e Fiscalizar

  • E o prefeito quem julga?

    Nada mais fácil, certo? Errado!


    Em resumo - a partir desse entendimento do STF, e já considerando o regramento do Decreto-Lei 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos - temos o seguinte em relação à competência para o julgamento de prefeito:


    A) Crimes Comuns


    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).


    B) Crimes de Responsabilidade


    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.


    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9833/vicente-paulo/competencia-para-julgar-prefeitos

  • Cuidado com o comentário da Alessandra

    Funções típicas do Legislativo: Legislar e Fiscalizar

    Funções atípicas: julgar e administrar

  • Marcou a alternativa ‘a’ como sendo nosso gabarito? Pois bem, a competência que o examinador destacou refere-se à função julgadora do Poder Legislativo, que a exerce de forma atípica. 


ID
2621710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios legislar concorrentemente sobre suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    * Obs.: Essa questão é maldosa, muita gente que decorou aquela máxima aqui do QC de que "MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE" e foi no automático sem analisar, rodou.

  • confesso que eu só acertei essa questão porque a palavrinha "MUNICIPIOS" passou batido, porque eu basiei minha resposta no art. 24 da CF/88.

    questão maldosa essa eim!

  • COMPETÊNCIA, COMO SEMPRE ME QUEBRA!

  • HAHAHA essa questão foi na maldade mesmo. E eu ainda na prova cheguei a sublinhar o "concorrentemente", lol. 

     

    boa explicação, C. Gomes

  • Letra seca da lei do artigo 219-B da CF/88.

  • me pegou

  • Entendo que a ideia de que os municípios detém apenas competência legislativa residual é equivocada, basta analisar os seguintes artigos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Conclui-se que os Municípios, em determinados casos, possuem competência legislativa plena, suplementar e concorrente.

    Baita nó na cabeça dos concurseiros hahaha


ID
2709799
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre o poder legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (...)

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    Resumo para fixar:

     

    Legislatura --> Período de 4 anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional

    Sessão Legislativa --> Período anual, com início em 02/02, pausa para recesso em 17/07, retorno em 01/08 e término em 22/12.

    Período Legislativo --> Período semestral

     

    Assim, podemos tirar as seguintes conclusões:

     

    1) Cada legislatura possui 4 sessões legislativas;

    2) Cada sessão legislativa possui 2 períodos legislativos;

    3) Cada legislatura possui 8 períodos legislativos.

     

    C) CORRETA.

    Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 46, § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Questão gera uma dúvida na letra A. Pois quando fala que o território será representado somente por deputado federal, considerando tal afirmação no CN ela estaria certa. Já que nao possui senadores. Mal escrita a alternativa.
  • Alternativa A) De fato os territórios só elegem deputados federais e não senadores. Acredito que o erro está em "Os Territórios serão representados unicamente por Deputados Federais.", posto que os Territórios terão governadores. 

  • GABARITO - C

     

    É correto afirmar sobre o poder legislativo.

     a)Os Territórios serão representados unicamente por Deputados Federais. FALSO

     

    Resposta: 

    - em território com + de 100k de habitantes haverá ainda câmara territorial eleita, com atribuicao de deliberação. 

     

    Adicionalmente: 

    - Os territórios não se fazem representar no CN mediante deputados federais, como se sabe, os deputados representam a população e não o respectivo ente.

    - aos que dizem que a questão está errada porque não indicou tambem o governador do território é importante lembrar que  o Governador não é representante porue não é eleito; governador não integra o poder legislativo (questão menciona especificamente o poder legislativo); e, por fim, o governador não estará em todo território federal (apenas naquele que excede 100k habitantes).

  • O enunciado da questão diz: É correto afirmar sobre o poder LEGISLATIVO. Portanto nem se fala em Governador porque é executivo, logo não estaria errado dizer que a representação é apenas de Deputados, mas sim Deputados Federais, tendo em vista a possibilidade da criação de câmaras nos territórios, o que se assemelharia a uma Assembleia Legislativa, (Dep. Estaduais).

  • Gab. C

    Complemento:

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • 2 suplentes por senador.

  • Em relação ao Poder Legislativo Federal a alternativa A) está certa.

    Não há Senadores na representação de Territórios, somente deputados ( são 4!).

  • Territórios = Deputados TERRITORIAIS.

    Bons estudos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A– Incorreta - De fato, os territórios só terão deputados, mas eles não são denominados deputados federais, e sim deputados territoriais.

    B– Incorreta - A duração da legislatura é de 4 anos. Art, 44, parágrafo único, CRFB/88: "Cada legislatura terá a duração de quatro anos".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 46, § 1º: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    D- Incorreta - Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (também adotado pelo Poder Executivo). Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    E- Incorreta- A Constituição dispõe que cada Senador (e não cada deputado) é eleito com 2 suplentes. Art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A legislatura equivale a 4 anos !


ID
2715925
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, por ofensa à cláusula que assegura a independência dos órgãos que exercem as funções do poder político,

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos ... somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ...

  • A - Correta 

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

     

    B - Correta 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    C - Correta

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    D - Correta

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    E - INCORRETA

    Artigo 37

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

     

  • Erro da D é que a iniciativa é do presidente e nao de deputado

    Art. 61. A Iniciativa para LCs e LOs:

    § 1º Iniciativa privativa do Presidente que:

    II - Disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Adm direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Chefe do poder executivo

  • 2016

    Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.

    certa

     

     

    2008

    A forma de emenda à constituição estadual apresentada por parlamentares, com observância do quorum de iniciativa e de votação, é apta à veiculação de norma que crie cargos na secretaria de fazenda do estado.

    errada

     

     

    1/3 dos Deputados podem fazer proposta de emenda à CF sobre Organização e funcionamento da Adm. Pública

    Certa

     

  • A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    C) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    D) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    E) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Vá direto ao comentário da Gisele Sousa, com os complementos do colega Gilmar Mendes, que se equivocou ao afirmar que a letra D está errada.

     

    Gabarito: letra E.

     

    Art. 61. A Iniciativa para LCs e LOs:

    § 1º Iniciativa privativa do Presidente que:

    II - Disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Adm direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • e)   o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.  (Incompatível CF)

     

    CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • a) CORRETO. É chamada competência para sabatinar autoridades pelo SF. São elas:

    - Ministros do: STF, STJ, TST, STM*, Conselheiros do CNJ, TCU (os 06 indicados pelo PR);

    - PGR;

    - Governador de Território;

    - Titulares de outros cargos;

    - Diretores e Presidente do BACEN.

     

    *Aprovação dos Ministros do STM por maioria SIMPLES. Os demais Ministros seguem por maioria absoluta.

     

    b) CORRETO. Quem julga pelos crimes de responsabilidade do PR? SF. Quem autoriza a abertura do processo? CD. 

     

    c) CORRETO. E caso o Tribunal não encaminhe as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente 

     

    d) CORRETO. A tramitação da MP será bicameral, iniciando sempre na CD, porque a autoridade que cria é o Presidente, e ao SF cabe a revisão. Uma vez enviada ao CN, a MP será apreciada por uma comissão mista de Deputados e Senadores, que irá emitir parecer opinativo, após a comissão mista, será encaminhada à CD p/discussão e deliberação, depois SF p/nova discussão e deliberação. 

     

    e) GABARITO.

    Iniciativa privativa do PR.  

  • Apenas para elucidar o comentário da colega Gabarito Vitória, que pode gerar confusão:

    Os ministros do TCU são indicados da seguinte forma:

     

    Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I – um terço pelo Presidente da República (logo são 3), com aprovação do Senado Federal, sendo
    dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
    indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

     


    II – dois terços pelo Congresso Nacional (logo são 06).

  • GABARITO E

     

    Projeto de lei que versar sobre o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo deverá ser de iniciativa privativa do Presidente da República. 

  • GABARITO: E

  • Artigo 61

    Parágrafo 1 São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    a) a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquica ou aumento de sua remuneração.

    GABA ''e''

  • E)Iniciativa privativa do PR e não de deputados.

  • Alternativa E trata-se de uma Inconstitucionalidade Formal Subjetiva, ou seja, vício de iniciativa. Pois são de INICIATIVA PRIVATIVA do Chefe do Executivo.

  • EMA EMA EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS! OU SEJA, SE É AUMENTO PARA O EXECUTIVO ELE QUE PEÇA, E NÃO QUE VENHA UM E FAÇA POR ELE

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas para identificar qual delas ofende a CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...] b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. [...] § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa “e”: está incorreta (não compatível com a CF/88). Há uma vedação constitucional nesse sentido, por se tratar de iniciativa privativa do Presidente da República. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Como diz o professor Aragonê: Ema ema ema, cada um com seus problemas.

    Não pode um poder meter o bedelho no outro, muito menos pra aumentar gastos.

  • Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, por ofensa à cláusula que assegura a independência dos órgãos que exercem as funções do poder político,

    A- a aprovação prévia, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Certo. Artigo 52, III, B, C.F.

    B - a autorização, por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, para a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Certo. Artigo 51, I, C.F.

    C - a realização de ajustes, pelo Poder Executivo, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, nas propostas orçamentárias dos tribunais do Poder Judiciário encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Certo. Artigo 99, §4º, C.F.

    D - o exame e a elaboração de parecer sobre as medidas provisórias, por uma comissão mista de Deputados Federais e Senadores, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Certo. Artigo 62, § 9º, C.F.

    E - o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.

    Errado. Artigo 61,II, a, C.F.

    Aumento de remuneração na Administração Direta é de competência privativa do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Deram uma volta para não dizer "independência dos poderes"

  • A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    C) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    D) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    E) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


ID
2740471
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado solicitou informações à sua assessoria a respeito do órgão competente para julgar suas contas de governo anuais.


Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República, a assessoria respondeu corretamente que esse órgão é o

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 71. O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, AO QUAL COMPETE:

    I - APRECIAR as CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado EM SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento;

     

  • Gabarito: "D" >>> Assembleia Legislativa, que julga em caráter definitivo. 

     

    Pela simetria de formas, aplicam-se os arts. 71, I, e 49, IX, respectivamente:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Com base no art. 71, inc I e II da Constituição Federal e julgamento dos Recursos Extraordinários nº 848.826 (Rel. Min. Roberto Barroso) e 729.744 (Rel. Min. Gilmar Mendes), o Chefe do Executivo enviará as contas de Gestão e as contas de Governo das seguintes formas:

     

    O Chefe do Executivo municipal apresentará ao tribunal de contas parar auxiliar (emitir parecer prévio), aí então remetará a Câmara municipal para julgar tanto contas de gestão quanto contas de governo

     

    Para o Chefe do Excecutivo da União, Estado e DF o tribunal de contas aprecia (emite parecer prévio), aí então remeterá as contas de governo para o Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa e o próprio Tribunal de Contas julga contas de gestão.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Cabe exclusivamente ao poder legislativo julgar as contas do executivo. 

     

    Ao Tribunal de contas nesses casos cabe emitir parecer prévio ao legislativo sobre as contas prestadas, sem, contudo vincular o respectivo poder.

  • Princípio da simetria

     

    CN julga as contas do Presidente da República

    AL julga as contas do Governador de Estado

     

    Trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo

  • O Tribunal de Contas não tem função jurisdicional.

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261719,51045-Natureza+juridica+das+decisoes+dos+tribunais+de+contas+e+seus+reflexos

  • Tribunal de contas tem caráter consultivo e emite parecer prévio.

    Poder legislativo que julga as contas.

  • GABA: D


    O TC não julga as contas do chefe do executivo, só faz Parecer Prévio, que pode ser seguido ou ignorado pelo Legislativo.


    (Exemplo: Na grave crise financeira do Rio, em 2018, as contas do Pezão (RJ) foram aceitas pela ALERJ, apesar do TCE-RJ ter recomendado que fossem rejeitadas. )


  • Lembrando que, no caso da prefeitura, o parecer do Tribunal de Contas tem caráter vinculativo, exceto se rejeitado por pelo menos 2/3 da câmara municipal.

  • GABARITO: D.

    Assembleia Legislativa que julga em caráter definitivo.

  • QUEM JULGA DEFINITIVAMENTE É O PODER LEGISLATIVO.

    QUEM APRECIA E DÁ PARECER PREVÍO É O TRIBUNAL DE CONTAS.

    FEDERAL - as contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    ESTADAUAL: as contas dos Governadores de Estado são julgadas pelas Assembleias Legislativas com paracer prévio dos Tribunais de Conta dos Estados.

    Obs: em âmbito federal e estadual, os pareceres prévios dos Tribunais de Conta são meramente opinativos, cabendo ao Poder Legislativo acatar ou não.

    MUNICIPAL: as contas dos prefeitos são julgadas pelas Câmaras Municipais com parecer prévio dos Tribunais de Contas Municipais. Neste caso, o parecer é vinculativo e só pode deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • Por simetria:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Lembrando que o Tribunal de Contas APRECIA as contas do Chefe do Executivo, conforme art 71, I:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

  • Chefe do executivo nunca terá sua contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo. Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio.

    • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO VAI APRECIAR AS CONTAS PRESIDENTE/ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO VAI APRECIAR AS CONTAS DO GOVERNADOR.

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    -> IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (A ASSEMBLÉIA JULGA DO GOVERNADOR)

    LEMBRAR: QUEM JULGA É O CONGRESSO OU A ASSEMBLÉIA.

  • Assembléia Julga, TCU emite parecer

  • Cuidado para não associar, nesse caso, tribunal com julgamento. Pois quem julga é a Assembleia, em caráter DEFINITIVO, independente do que o Tribunal de Contas ''disser'', pois ele está lá somente para emitir um parecer prévio, podendo este ser rejeitado/ignorado

  • OBS

    Compete privativamente ao presidente da república;

    prestar anualmente ao CN dentro dos 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    Compete exclusivamente ao CN;

    julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    nos estados quem julga as contas dos governadores é a assembleia legislativa.

    TCU/TCE= SÓ VAI APRECIAR AS CONTAS E EMITIR UM PARECER PRÉVIO.

    RUMO PMCE2021.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Existe uma diferença entre APRECIAR e JULGAR

    O Tribunal de Contas terá como função APRECIAR

    O Congresso (ou a assembleia) terá como função JULGAR

    (Estamos falando aqui de CONTAS DE GOVERNO)

    • contas do Presidente da República: TCU aprecia (parecer prévio)/ CN julga
    • contas dos governadores: TCE aprecia (parecer prévio)/ assembleia julga
    • contas dos prefeitos: TCM aprecia (parecer prévio VINCULATIVO)/ câmaras julgam e a decisão só pode deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da câmara

    Em relação às CONTAS DE GESTÃO, o Tribunal de Contas é responsável por julgar, em caráter definitivo.

    "Para os atos de governo, haverá o julgamento político; para os atos de gestão, o julgamento técnico" (TCU)

    Gab: D

  • Uma pena, ninguém foi no cerne da questão: recurso e julgamento definitivo.
  • A casca de banana está em: "com recurso ao TJ", se o Chefe Executivo não concorda com o julgamento, ele pode acionar o judiciário, mas não seria um recurso e sim uma petição ao judiciário.

    De qualquer forma essa concepção de "caráter definitivo" aí me soa estranho.

  • Correta é a alternativa D, vejamos:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;(Contas de Governo - só aprecia e o CN/Assembléia Legislativa por simetria, art 49 IX, julga)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(Contas de Gestão - aprecia e julga)


ID
2741176
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a organização do Poder Legislativo na esfera estadual, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 27, §3º, da CF/88 -> Compete às Assembléias Legislativas dispor (RESOLUÇÃO) sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

     

    B) Art. 27, §2º, da CF/88 -> O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    C) Art. 27, §4º, da CF/88 -> § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

     

    D) Art. 27, caput, da CF/88 -> O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    E) Art. 27, §1º, da CF/88 -> Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    GABARITO: LETRA E

  • O erro da letra A é que à Assembleia Legislativa compete a iniciativa exclusiva de RESOLUÇÃO para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. 

  • Esta questão pode ser respondida com o conhecimento dos dispositivos constitucionais que tratam das Assembleias Legislativas - especificamente, o art. 27 e seus parágrafos. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A CF/88 determina que "compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. Note que a CF não fala sobre "iniciativa exclusiva de lei", de modo que a afirmativa está errada.

    - afirmativa B: errada. A remuneração dos deputados estaduais está prevista no art. 27, §2º, e ali está previsto que a iniciativa de lei é da própria Assembleia Legislativa, e não do Governador do Estado.

    - afirmativa C: errada. O §4º do art. 27 apenas diz que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual", sem determinar que isso deverá ser feito por lei complementar.

    - afirmativa D: errada. O caput do art. 27 prevê que o número de deputados na Assembleia Legislativa corresponde ao triplo (e não ao dobro) da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Se atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze - e não de oito, como indica a afirmativa.

    - afirmativa E: correta. O art. 27, §1º prevê que aos deputados estaduais são aplicadas as regras relativas a "sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas".

    Gabarito: a resposta é a letra E.






  • Sobre a letra D: 

    Regra de bolso:

    Para qualquer Estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais.

    Exemplos:

    Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79

    Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41

    Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

    Mais que 12 deputados federais:

    nº de deputados estaduais = nº de deputados federais + 24

    Menos que 12 deputados federais:

    nº de deputados estaduais = 3 X nº de deputados federais.

  • Letra C

    o processo legislativo estadual deverá contemplar hipóteses de iniciativa popular, em conformidade com lei complementar federal sobre a matéria.

    Resposta do professor

    - afirmativa C: errada. O §4º do art. 27 apenas diz que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual", sem determinar que isso deverá ser feito por lei complementar.

    A alternativa pode até estar errada, mas por outro motivo. Acho que faltou interpretação de texto aqui. A opção também não afirma que "isso deverá se feito por lei complementar". Ela diz que quem regula isso é lei complementar federal...

  • Artigo 27

    O número de deputados à assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e , atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.

    GABA e

  • A. § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    B. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    D. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    E.§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


ID
2788924
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre a estrutura do Poder Legislativo brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 52. Compete privativamente ao SF:
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • LETRA A


    A) CF, art 52. Compete privativamente ao SF: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    B) CF, art 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    C) CF, art 52. Compete privativamente ao SF: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D) CF, art 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    E) CF, art 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • LETRA A

     

    O Senado Federal aprova, em sessão pública, por votação secreta:

    * Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a)

    * Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (somente um terço, art. 52, III, a)

    * Membros do CNJ, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado ministro, e então presidente do STF, art. 103-B, §2)

    * Membros do CNMP, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado PGR, art. 130-A, caput)

    * Governador de Território Federal (art. 52, III, c)

    * Presidente e diretores do Banco Central (art. 52, III, d)

    * Procurador-Geral da República (art. 52, III, e)

    * Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º; + CF art. 52, III, f)

    * Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42) * este em sessão secreta

     

    Macete : Câmara dos depuTAdos

    Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias  (ERRO DA LETRA B)

    Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado por 2/3 dos membros

     

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  • DICAS COMPLEMENTARES sobre as competências dos órgãos do Poder Legislativo

    art. 48 - competências que exigem sanção do PR

    art. 49 - competências que não exigem sanção do PR - todas iniciam com verbos!

    art. 51 - competências da Câmara dos Deputados - decore todas - atenção para a autorização do processo contra o PR, Vice e Ministros de Estado/ tomada de contas do PR

    art. 52 - competências do Senado Federal - processa e julga; aprova a escolha de várias autoridades; tudo sobre o assunto "operações financeiras, crédito, garantias, dívidas"; suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; avaliação do Sistema Tributário Nacional

    Se decorar esse esquema, dá pra acertar a maioria das questões sobre o assunto!

  •  a) compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

     b) é competência privativa do Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    FALSO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

     c) compete à Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FALSO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     d) cada Território Federal elegerá 6 (seis) Deputados, com 2 (dois) suplentes cada.

    FALSO

    Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     e) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 4 (quatro) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

    FALSO

    Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Gabarito Letra A

    art 52 Competência do Senado Federal - IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Letra B - Competência da Câmara dos Deputados

    Letra C - Competência do Senado Federal

    Letra D - 4 Deputados Federais

    Letra E - 3 Senadores


    Bons Estudos!

  • Eh só lembrar da palhaçada no empeachment da Dilma que ajuda a lembrar de uma das competências da Câmara dos Deputados.

  • LETRA A.

    b) Errada. É competência da Câmara dos Deputados.

    c) Errada. Dívida é interesse da federação, compete ao Senado Federal.

    d) Errada. Cada Território Federal elegerá 4 (quatro) deputados e não há definição de suplentes.

    e) Errada. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2807062
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CRFB, o período de 4 anos em que se exerce um mandato legislativo é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. Parágrafo único, CF. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • a) Sessão Legislativa -> Período Anual


    b) Mandato Legislativo -> Período em que os membros do Congresso Nacional, Senadores e Deputados, assumem os poderes para representação dos Estados e da população, sendo o mandato daqueles(senadores) de 8 anos e destes(deputados) de 4 anos.


    c) Interstício Legislativo -> Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo, por exemplo, intervalo de tempo entre os dois turnos de votação de uma PEC.


    d) Legislatura -> Período de 4 anos.

  • Uma pergunta dessa em prova de procurador?

  • GABARITO: D

    Art. 44. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • Legislatura - período de 4 anos; (Uma legislatura é composta por 4 sessões legislativas e 8 períodos legislativos);


    Sessão Legislativa - período anual; (Uma sessão legislativa é composta por dois períodos legislativos);


    Período Legislativo - se divide em dois períodos:

    1º Período Legislativo - do dia 02 de fevereiro ao dia 17 de julho;


    2º Período Legislativo - do dia 1º de agosto ao dia 22 de dezembro.

  • Acho + fácil gravar os períodos de Férias Legislativas, que dos Períodos.


    Férias Legislativas:

    23 de Dezembro - 1 de Fevereiro

    18 - 30 de Julho


    (Janeiro e finalzinho de julho: Eba!)

  • SESSÃO LEGISLATIVA - A CADA ANO

    LEGISLATURA - 4 ANOS

  • Legislatura - período de 4 anos; (Uma legislatura é composta por 4 sessões legislativas e 8 períodos legislativos);

    Sessão Legislativa - período anual; (Uma sessão legislativa é composta por dois períodos legislativos);

    Período Legislativo - se divide em dois períodos:

    1º Período Legislativo - do dia 02 de fevereiro ao dia 17 de julho;

    2º Período Legislativo - do dia 1º de agosto ao dia 22 de dezembro.

  • Segundo a CRFB, o período de 4 anos em que se exerce um mandato legislativo é denominado de legislatura Art. 44. Parágrafo único, CF. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • Olá, pessoal!

    Como a própria questão aponta, a resposta se encontra diretamente na letra da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 44, parágrafo único:

    "Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.".

    Gabarito letra D.

ID
2836378
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Do ponto de vista funcional, os Parlamentos são instituições geralmente polivalentes. A variedade de funções desempenhadas tem uma explicação no papel característico dos Parlamentos, que faz delas os instrumentos políticos do princípio da soberania popular. É deste papel que nasce para o Parlamento o direito e o dever de intervir, embora de formas diversas, em todos os estádios do processo político. Segundo o estádio e as modalidades de tal intervenção, haverá atividades de estímulo e de iniciativa legislativa, de discussão, e de deliberação, de inquérito e de controle, de apoio e de legitimação. Tão variadas atividades podem ser globalmente compreendidas no quadro das quatro funções parlamentares fundamentais: representação, legislação, controle do Executivo e legitimação. É natural que, conforme a posição que cada Parlamento ocupa no sistema político, varie a importância das diversas funções; certamente há funções que, em determinadas situações políticas, podem se atrofiar e ficar reduzidas ao simples aspecto formal.”

(COTTA, Maurízio apud CARVALHO, Kildare Gonçalves. Técnica Legislativa. 4ª ed. ver. atual e ampl. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007, p. 24.)

Dentre as funções parlamentares, aquela que possui uma posição que pode ser chamada de preliminar primeiro por ser uma constante histórica em meio das transformações sofridas pelas atribuições do Parlamento e segundo porque nela se baseiam as demais funções parlamentares é a: 

Alternativas
Comentários
  •  Representativa.


    Quando o rei tinha questões graves a tratar ou queria ouvir a opinião dos homens mais importantes sobre um determinado assunto, mandava chamar os grandes senhores da nobreza e os membros mais destacados do clero para uma reunião. Em Portugal e nos reinos da Espanha, a essas reuniões foi dado o nome de Cortes . Na França denominou-se Estados Gerais . E na Inglaterra, chamou-se Parlamento . Cada Parlamento se desenvolveu e conheceu diversas fases até chegarmos aos modelos do século XXI. Aos Parlamentos foram atribuídas diversas funções , como por exemplo legislar e efetuar o controle do Executivo. Mas, de todas as suas atribuições, a função representativa é fundamental, pois torna o Parlamento uma instituição indispensável para a realização da democracia. 


    FONTE: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UPM_747065699d96e1c805dd4db15bd2df6e

  • Nossa, como se já não bastasse um VENDENDO material, aí vem outro FALAR MAL e ainda VENDER material também. Nos poupe!

    Vamos reportar esses comentários para o pessoal do QC! Já deviam ter sido banidos esses dois de tanto anúncio que fazem!

  • GABARITO: C

  • Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitoral feita de maneira indireta (ao contrário da democracia direta), mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular. Pela impossibilidade da participação pessoal de todos que façam parte de uma comunidade, por excederem as proporções da mesma, tanto geográficas como em número, é o ato de eleger um grupo ou pessoa que os representem e que se juntam normalmente em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia ou Cortes.

  • Gente, ninguém é obrigado a comprar material . Se a pessoa está oferecendo ou mostrando algum link. Deixa! Todo mundo hj é cheio de mi mi mi...

  • Dentre as funções parlamentares, aquela que possui uma posição que pode ser chamada de preliminar primeiro por ser uma constante histórica em meio das transformações sofridas pelas atribuições do Parlamento e segundo porque nela se baseiam as demais funções parlamentares é a representativa.

  • "..princípio da soberania popular..." (l. 2)

    fé!

    @futuro.mp


ID
2927917
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções exercidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Além de legislar, também é função típica do Poder Legislativo exercer a fiscalização externa sobre o poder executivo, com o auxílio dos tribunais de contas.

     

    a) Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções atípicas (julgar).

    c) Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções atípicas (legislar).

    d) A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função atípica do Poder Executivo (legislar).

    e) Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função atípica do Poder Legislativo.

     

  • Gab. B

    a)Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas. (função atípica de julgar)

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confecção de leis)

    c)Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas. (desempenha sua função atipica de adm, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis)

    d)A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo. (função atipica de legislar)

    e)Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo. (exerce a função atipica de julgar com juiz natural do presidente em caso de crimes de responsabilidades)

     

  • CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Típica questão que pode conduzir os mais estudiosos ao erro...

    Executivo não desempenha função atípica jurisdicional!!

    Esse tema foi super discutido na questão Q835073 , caso alguém tenha interesse em aprofundar no estudo...

    Em resumo, leciona José dos Santos Carvalho Filho que:

    "Ao Poder Executivo incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • ODEIO AOCP

  • ODEIO AOCP

  • Ao passo do que disse Luisa Sousa, concordo que há uma contradição quando se fala em julgamento de recursos administrativos pelo poder executivo. Também entendo que não está exercendo função atípica de julgar, mas sim função tipica de executivo, vez que processo administrativo não afasta em nenhum momento apreciação pelo judiciário. Acredito que seria passível de anulação.

  • Fatiou, passou.

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÕES TÍPICAS:

    1) LEGISLAR - Elaborar Leis

    2) FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - Contábil, orçamentário, financeiro, contábil e Patrimonial. Controle externo dos demais poderes.

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    1) ADMINISTRATIVA: promover concursos e licitação

    2) JUDICIÁRIA: O Senado Federal julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República

  • Arthur I., .... BOA 06...

  • Gabarito : B

    Melhor Comentário Ôrion Junior.

    Bons Estudos !!!

  • Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo

  • vamoooo caveiras, vc n pode parar, vamos ser irmaos de farda

    gab B

    PMGOOOOOOOOO

  • FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES:

    Executivo: administrar e executar

    Legislativo: legislar e fiscalizar

    Judiciário: julgar

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • FUNÇÃO TÍPICA P. EXECUTIVO: ADMINISTRAR

    FUNÇAO TÍPICA P. JUDICIÁRIO: JULGAR

    FUNÇÃO TÍPICA P. LEGISLATIVO: FISCALIZAR E LEGISLAR

    algumas pessoas esquecem a função típica do P. legislativo

  • Gab. B

     

    a)Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas. (função atípica de julgar)

     

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confeccão de leis)

     

    c)Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas. (desempenha sua função atipica de adm, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis)

     

    d)A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo. (função atipica de legislar)

     

    e)Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo. (exerce a função atipica de julgar com juiz natural do presidente em caso de crimes de responsabilidades)

  • Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

    O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA

    JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC

    OBSERVAÇÃO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    PODER LEGISLATIVO

    CONGRESSO NACIONAL-CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas.

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORA SEUS REGIMENTOS INTERNOS

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS

    A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

    Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo.

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA

    JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC

    OBSERVAÇÃO

  • Não entendi... o executivo não tem função atípica de julgar, é pacífico isso... o próprio nome processo administrativo já diz qual a função empregada, função administrativa. Na alternativa B ainda falta listar a fiscalização operacional... de acordo com as aulas do prof. Thallius esse gabarito estaria incorreto...

  • Toda prova cobra o artigo 70, da CF.

    Em síntese: A fiscalização financeira, contábil e orçamentaria é função TIPICA do Poder Legislativo, mediante controle EXTERNO.

    TCU: aprecia as contas do PR, mas julga dos administradores da adm direta e indireta.

    CD: procede à tomada de contas do PR.

    CN: julga as contas do PR.

  • perfeito LETRA B

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confecção de leis)

  • Luísa Sousa, "praticar atos no exercício da função jurisdicional", como está na questão Q835073, a qual é praticamente monopolizada pelo judiciário, como citou Carvalho Filho, é diferente de "Função atípica de julgar".

    Pelo que entendi é isso.

    Obrigado, pois, certamente, eu erraria novamente na prova se não fosse comparar esse detalhe após o seu comentário.

  • PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

  • PODER LEGISLATIVO:

    FUNÇÕES TÍPICAS: LEGISLAR E FISCALIZAR.

    FUNÇÕES ATIPICAS: ADMINISTRAR E JULGAR.

    PODER JUDICIÁRIO:

    FUNÇÕES TIPICAS: JULGAR

    FUNÇÕES ATIPICAS: LEGISLAR E ADMINISTRAR

    PODER EXECUTIVO:

    FUNÇÕES TIPICAS: ADMINISTRAR

    FUNÇÕES ATIPICAS: LEGISLAR E JULGAR

  • COMPLEMENTANDO...

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

    Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.

    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.

    O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, “a”, CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, “a”, “b”, “c”; art. 96, II, “a”, “b” etc.).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF), ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo.


ID
2940988
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. Nesses termos, a Constituição Federal continua ao determinar que

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • a) parecer prévio de 2/3

    b) parecer prévio de 2/3

    c) Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    d) CERTA

    e) 60 dias

  • a) E. O parecer somente deixará de ser prevalecer em caso de decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal segundo o Art 31 § 2º.

    b) E. Vide item a

    c) E. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios. Veja:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    d) C. Veja:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) E. As contas ficarão disponíveis durante 60 dias e não 90.

  • aqui na minha cidade todo ano têm fogos por que a camara municipal aprova as contas por 2/3 kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que tange à organização dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Conforme art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    Alternativa “e": está incorreta. São 60 dias. Vide comentário da alternativa “d", supra.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Chute bonito, chute formoso, chute certeiro.Sigamos =)


ID
2952406
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-E

  • Gab. E

    a- toda pessoa, seja ela física ou jurídica, privada ou publica,que utilize dinheiro publico, deve prestar contas dos seus serviços e gastos e será fiscalizada pelos tribunais de contas e dms órgãos responsáveis

    b- ordem certa: presidente da câmara, presidente do senado e dps os ministros do STF.

    c- o presidente tem, sim, inicitiva de leis. (art 61 da Cf)

    d- nos crimes de responsabilidade o presidente será julgado pelo senado, sendo este presidido pelo presidente do STF.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 70, Parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    LETRA B: ERRADA

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    LETRA C: ERRADA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    LETRA D: ERRADA

    Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...]

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    LETRA E: CERTA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...] § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Que questão linda!

  • a) E. Segundo o art 70 CF/88 a prestação de contas envolve também qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. Logo não é somente as pessoas jurídicas.

    b) E. A ordem é: Presidente da Câmara, Presidente do Senado e por fim Presidente do STF. Art 81/CF 88.

    c) E. O presidente pode ter iniciativa para leis ordinários e complementares. Quantas quem pode inciar segundo o art 61/CF 88 são: 

    d) E. Se for crime de responsabilidade, quem julga é o Senado. Se for infração penal comum quem julga é o Supremo Tribunal Federal. Art 86/CF 88.

    e) C

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 61- A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito do professor: letra e.



ID
2974063
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Poder Legislativo compete a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. Sobre o Poder Legislativo, analise as afirmativas a seguir:

I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa).

II. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal.

III. O legislativo Estadual é composto pela Assembléia Legislativa; e o Municipal pela Câmara dos Vereadores.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Tribunal de Contas da União é órgão independente, não integra nenhum poder, apenas auxiliar o poder Legislativo.

  • GABARITO LETRA B

    I - ERRADA

    O Artigo 44 da CF/88 Afirma que o Poder Legislativo Federal é composto:

    Pela Câmara dos Deputados + Senado Federal

    O TCU NÃO faz parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo Federal e a ele NÃO se subordina, tendo em vista se tratar de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e

    AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.

    II - ERRADA

    A AUTORIZAÇÃO referida , é competência privativa da CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    O JULGAMENTO dessas figuras políticas é que é competência do SENADO, nos crimes de RESPONSABILIDADE:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    III - CORRETA

    O Poder Legislativo Estadual = Assembleia Legislativa; Municipal = Câmara dos Vereadores

  • I - No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal), formando o Congresso Nacional, que se localiza em Brasília.

    II - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III - Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:

    Órgãos federais Congresso Nacional / Senado Federal: representado pelos senadores / Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais.

    Órgãos estaduais Assembleias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.

    Órgãos municipais Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.

  • CORRETA, B

    I - Errada - No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.

    O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.

    II - Errada - A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa da Câmara dos Deputados, que realizará um juízo de admissibilidade, devendo ser aprovado por 2/3 dos membros desta casa.

    III - Correta:

    Poder Legislativo Federal -> Bicameral, composto por:

    a - Câmara dos Deputados (deputados federais).

    +

    b - Senado Federal (senadores).

    Juntos formam o Congresso Nacional.

    Poder Legislativo Estadual -> Unicameral = Assembleias Legislativas (deputados estaduais)

    Poder Legislativo Municipal -> Unicameral = Câmaras Municipais (vereadores)

  • Acredito que o TCU faça parte do Poder legislativo, conforme se depreende da Lei Complementar 101, o que consideraria o item 1 correto também:

    Art. 20, § 2Para efeito deste artigo entende-se como órgão:      

     I - o Ministério Público;

           II - no Poder Legislativo:

           a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

           b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;

           c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

           d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

           III - no Poder Judiciário:

           a) Federal, os tribunais referidos no ;

           b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.

  • O PODER LEGISLATIVO FEDERAL É BICAMERAL COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO POVO (CÂMARA DOS DEPUTADOS) E REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF(SENADO)

  • Gab. B.

    -

    Sobre a alternativa “II”

    Atenção!

    ► CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    ⮩ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE / AUTORIZAR PROCESSO--> CÂMARA DOS DEPUT. POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS

    ⮩ JUÍZO DE ADM../ JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ

    → Conforme ensinamentos feitos pela ADPF 378, acrescenta:

    CÂMARA DO DEPUTADOS - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO;

    SENADO FEDERAL - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO.

    Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples)O Senado Federal possui dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

  • No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.

    O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.

  • As vezes me confundo no direito, pensei que os municípios não pudessem legislar. Como pode isso?

  • Felipe Almeida, claro que os Municípios podem legislar, porém somente sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88). E é para isso que existem as Câmaras Municipais.

  • I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). (TRIBUNAL DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO PODER LEGISLATIVO)

    II. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal. (QUEM AUTORIZ É A CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DE SEUS MEMBROS. JÁ O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA)

    III. O legislativo Estadual é composto pela Assembléia Legislativa; e o Municipal pela Câmara dos Vereadores. (CORRETO)

  • Os Tribunais de Contas pertencem a Poder nenhum (e auxiliam o Legislativo); os outros Tribunais pertencem ao Poder Judiciário.

  • Letra B

    CF/88

    Do Congresso Nacional

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Responda (V) verdadeiro ou (F) falso. Compõem o Poder Legislativo:

    (__) - A Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro); (__) - O Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa); (__) - O Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal); (__) - O Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.

    GAb. VVVF

    ai vem uma questão dessa dizer que o TCU faz parte do Poder Legislativo, é para quebrar o concurseiro.

  • A câmara autoriza, o Senado julga!

  • Considerando que a prova foi aplicada em 2018, gostaria de fazer um adendo em relação ao item nº III: acento da palavra Assembleia caiu com o novo acordo ortográfico. Desse modo, “Assembleia“, “ideia”, “colmeia”, entre outras deixaram de ser acentuadas, eis que o novo acordo eliminou o acento das paroxítonas com ditongo aberto.

    Bons estudos!

  • Em outra questão de uma banca que não lembro agora o nome, dizia que o TCU fazia parte do Legislativo, eu marquei como errado e a resposta era certo, nessa marquei como certo e tá errado, vai entender essas bancas.

  • tem que se decidir , se faz parte, ou nao...

    nao tenho bola de cristal pra ver o que camarada acha no dia...

  • No âmbito doutrinário, há controvérsia se o Tribunal de Contas da União compõe ou não o Poder Legislativo federal. Isso se dá ao fato de que a Constituição Federal colocou o TCU previsto no capítulo referente ao Poder Legislativo (corrente minoritária). No entanto, a despeito disso, o referido Tribunal de Contas não o integra, tampouco está a ele está subordinado. É, pois, segundo a doutrinadora Nathalia Masson, um órgão de natureza técnica, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo - Poder com o qual o Tribunal mantém vínculo institucional firmado pela Constituição de 1988. Além disso, se a Constituição Federal preconizou que os ministros do TCU possuem a mesma garantias do Poder Judiciário, quais sejam, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio, é de se concluir que ela quis que o supracitado Tribunal tivesse autonomia e independência, isto é, não estivesse subordinado a nenhum dos poderes constituídos (posição majoritária).

    Portanto, penso que a melhor saída para não errar esse tipo de questão em concurso público é adotar a posição majoritária. Todavia, caso a banca examinadora adote a corrente minoritária, o candidato tem a possibilidade de apresentar recurso.

  • Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    II - ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    III - CERTO

  • Na questão , oTribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa) foi considerado como integrante do poder legislativo -.-

  • Yasmin Mariana,

    "Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!"

    Foi questão DA MESMA BANCA?

    É que existe divergência doutrinária a respeito.

  • TCU NÃO faz parte. Essa banca aqui está CORRETA. Desconsiderem o que a outra banca de dementes botou.

  • Esse tipo de questão é complicado, já vi, aqui no QC inclusive, questões dando como certo alternativas dizendo que o TCU compõe o poder Legislativo.

    Todavia, de fato, o TCU NÃO compõe o Poder Legislativo, aliás, a nenhum poder, inclusive não há subordinação, isso o que deve ser gravado. Se a banca divergir disso, recurso neles!

  • Existe tal coisa de "Câmara dos Vereadores"? Joguei o termo na busca da CF e só veio Câmara Municipal...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence ao Judiciário, sendo órgão autônomo e independente.

     

    Assertiva II: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

    Assertiva III: está correta. Nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto, respectivamente, pela Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.

     

    Portanto, apenas a assertiva III está correta.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    - item I: incorreta. “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” – art. 44, CF/88;

    - item II: incorreta. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado” – art. 51, I, CF/88;

    - item III: correta, pois o Poder Legislativo nos Estados-membros, DF e Municípios é unicameral, e compõe-se da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.

    Dessarte, vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito, porque somente o item III está correto. 


ID
2978131
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os temas Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário assinale a alternativa que contém os itens corretos:


I. Parlamentar réu em processo criminal não poderá assumir o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em razão da possibilidade, mesmo que remota, de tornar-se Presidente da República.

II. Compete à Justiça Federal julgas as ações ordinárias de magistrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

III. As Constituições estaduais podem prever que os Governadores sejam julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ADPF 402: (...)  por unanimidade de votos, em referendar, em parte, a liminar concedida, para assentar que os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da Constituição, caso ostentem a posição de réus criminais perante esta Corte Suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, e, por maioria de votos, nos termos do voto do Ministro Celso de Mello, em negar referendo à liminar, no ponto em que ela estendia a determinação de afastamento imediato desses mesmos substitutos eventuais do Presidente da República em relação aos cargos de chefia e direção por eles titularizados em suas respectivas Casas.

    Ou seja, réu em processo criminal PODE sim ser PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO, mas não pode substituir o presidente da república nos casos do art. 80 da CF.

  • Sabemos que o Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I). 

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Quanto aos congressistas, só pra deixar registrado,  nenhum órgão os julga por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

  • A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

    RESPOSTA: LETRA D

  • GABARITO: letra D

    Apenas o item II está correto

    -

    Incorreta a alternativa “I”

    Os parlamentares que caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Logo, o parlamentar passando a ser réu ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado ou da Câmara, não precisando ser afastado deste cargo.

    STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

    CORRETA a alternativa “II”

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Portanto, concluiu-se que demais ações ordinárias, em regra, contra atos do CNJ são de competência da Justiça Federal de 1ª instância.

    Incorreta a alternativa “III”

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. (Art. 78, § 3º. Lei 1.079/50)

    Portanto, quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça. Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual, pois segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

  • III) ERRADA

    Lei 1079/50.

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

    Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

    Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.

    Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.

    Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • Apenas para ilustrar o pensamento do STF sobre eventuais réus (Denúncia já recebida) na linha sucessória do Presidente da República:

    "A “ratio” subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio Chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe , presente o mesmo contexto (CF, art. 86, § 1º), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito." (ADPF 402)

  • Acredito que está questão é interpretativa, já que um parlamentar réu poderá sim ser mantido ou assumir a presidencia do senado ou da câmara não podendo apenas assumir o cargo de presidente da republica, nos casos previstos na contituição, porém isso não é motivo para o parlamentar não assumir a presidência da Câmara dos dep´s.

  • guilherme Sá, monstro!

  • RESUMO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    CRIMES COMUNS: tipificados na lei penal (CP e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    Governador: Lei n.° 1.079/50.

    Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    Prefeito: Câmara Municipal.

    * Tal matéria NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo o STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

  • Repostando parte do comentário do Guilherme Sá sobre a alternativa I:

    Incorreta a alternativa “I”

    Os parlamentares que caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Logo, o parlamentar passando a ser réu ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado ou da Câmara, não precisando ser afastado deste cargo.

    STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

    Ocorre que ainda fica sem resposta, uma vez que a alternativa perquire sobre a possibilidade de assumir o Cargo de Presidente da Casa do povo, e não de permanecer, quando da ocorrência de denúncia; senão vejamos:

    "I. Parlamentar réu em processo criminal não poderá assumir o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em razão da possibilidade, mesmo que remota, de tornar-se Presidente da República."

    Quem puder dar uma luz..

  • Se uma pessoa pode ser presidente do Brasil sendo réu em processo criminal, por qual motivo ele não poderia assumir a presidência da Câmara dos Deputados, sendo que até o trânsito em julgado prevalece o princípio da não culpabilidade. No caso de ser o deputado condenado em definitivo será aplicado o artigo 55, Inciso VI concomitantemente com §2° da CF/88.

  • Na I o parlamentar é réu, ou seja, não houve a decisão na sentença judicial transitada em julgado se culpado ou não, havendo a prerrogativa de foro. GAB D

  • Na I o parlamentar é réu, ou seja, não houve a decisão na sentença judicial transitada em julgado se culpado ou não, havendo a prerrogativa de foro. GAB D

  • A afirmativa I trata do julgado do STF no caso do Senador Renan Calheiros, cujo conteúdo ja foi citado pelos colegas: "...Ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, embora conservem a titularidade funcional da chefia e direção de suas respectivas Casas..."

    E afirmativa III também está incorreta: "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."

  • Resposta: letra D

    Só para deixar anotado:

    - Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD) contra CNJ e CNMP -> competência do STF

    - Ações ordinárias contra CNJ e CNMP -> competência da Justiça Federal

    - Julgar membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade -> competência do Senado Federal

    - Julgar membros do CNJ e CNMP nos crimes comuns -> competência fixada individualmente, de acordo com o cargo de origem de cada membro.

  • Sobre o item III : A definição dos crimes de responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos também

    deverá ser feita por lei federal. Nos termos do art. 22, I, CF/88, a União tem competência

    privativa para legislar sobre direito penal, incluindo-se aí os crimes de responsabilidade.

    Estratégia concursos

  • Guilherme Sá, tirou onda!

  • Recentemente, o STF decidiu que caso os eventuais substitutos do Presidente da República sejam réus no Supremo, não podem assumir o cargo vago, sem prejuízo da função de Presidente da Casa Legislativa/Supremo Tribunal ao qual estão vinculados. Nesse sentido:

    Os substitutos eventuais do Presidente da República – o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80) – ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF, art. 86, § 1º, I). – Essa interdição, contudo – por unicamente incidir na hipótese estrita de convocação para o exercício, por substituição, da Presidência da República (CF, art. 80) –, não os impede de desempenhar a Chefia que titularizam no órgão de Poder que dirigem, razão pela qual não se legitima qualquer decisão que importe em afastamento imediato de tal posição funcional em seu órgão de origem. – A “ratio” subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio Chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe, presente o mesmo contexto (CF, art. 86, § 1º), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito. (ADPF 402 MC-Ref, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 28-08-2018 PUBLIC 29-08-2018)

  • Pessoal,

    Atenção ao gabarito.

    A questão está aparentemente desatualizada porque os últimos julgados de 2019 passaram a apontar a possibilidade do STF julgar ações ordinárias em face de atos CNJ.

    Havia, de fato, entendimento anterior do STF que reservaria a aplicação do art. 102 para ações tipicamente constitucionais, porém, considerando a divergência de entendimentos da justiça federal de primeira instância e STF, houve suspensão do julgamento de todas as ações ordinárias em face do CNJ com trâmite em primeira instância e o STF deve decidir o tema.

    Aparentemente, há uma tendência de ficar na competência do STF as ações ordinárias que tragam matéria constitucional, e as demais para competência da justiça federal de primeira instância, mas vamos aguardar.

    Estou pontuando tudo isso para dizer que no atual momento desse comentário (março de 2020) a questão é anulável, sendo correto itens II e III.

  • Concordo com o Marcus 2020. A Constituição Estadual de Minas Gerias, por exemplo, prevê essa possibilidade em seu Artigo 62, Inciso XlV. Questão anulável.

  • Concordo com o Marcus 2020. A Constituição Estadual de Minas Gerias, por exemplo, prevê essa possibilidade em seu Artigo 62, Inciso XlV. Questão anulável.

  • Li as observações dos colegas qto à justificativa para o gabarito da questão. Porém, o art. 102, I, r, da CF, não faz a referida restrição a que as ações contra o CNJ seriam apenas as constitucionais, embora, me pareça um tanto lógica que assim seja. Alguém saberia dizer qual o fundamento para esse entendimento?

  • COMPETÊNCIA Competência para julgar as ações contra o CNJ e CNMP

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961). Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

    Fonte: Dizer o direito

  • Sobre a alternativa I:

    Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.

    Sobre a alternativa III:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4/05/2017), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade.

    Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

  • I. ERRADO

    Presunção de inocência até trânsito em julgado da sentança

  • Boa Noite

    Essa questão muito provavelmente está desatualizada.

    Isso porque após histórica oscilação, o STF decidiu, em PLENÁRIO, que TODAS AS AÇÕES intentadas contra o CNJ - sejam elas ordinárias, individuais ou em MS - são de competência do STF.

    Essa nova posição de 2020 suplanta o entendimento da questão desse concurso, que é de 2019 e até então cobrou, corretamente, a posição outrora dominante.

    Mas para atualizar os colegas e alertar os moderadores do QC, deixo aqui o entendimento do STF para que marquem a questão como DESATUALIZADA:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e definiu, na sessão desta quarta-feira (17), que a competência para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no âmbito de suas atribuições constitucionais é do próprio Supremo.

    A alteração jurisprudencial ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, da Petição (Pet) 4770, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e da Reclamação (Rcl) 33459, relatada pela ministra Rosa Weber. O julgamento começou na sessão de 12/11, com os votos dos relatores, e foi concluído nesta tarde com a manifestação dos demais ministros"

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455591&ori=1

  • Atenção!

    A alternativa II encontra-se desatualizada, tendo em vista a mudança de entendimento do STF.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455591&ori=1

  • De forma complementar, conforme exposto pelos colegas, essa foi a tese fixada pelo STF ao mudar o entendimento em relação ao julgamentos envolvendo tanto o CNJ quanto o CNMP.

    "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)

    Logo, de fato, a questão encontra-se desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Segundo entendimento atual do STF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, todas as ações ajuizada contra decisões do CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências institucionais.

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    Assim, a interpretação restritiva conferida pelo STF antes está superada (antes a Corte entendia que as ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e do CNMP deveriam ser propostas na Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/compete-ao-stf-processar-e-julgar.html#:~:text=102%2C%20I%2C%20%E2%80%9Cr%E2%80%9D%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%2C,2%C2%BA%2C%20da%20CF%2F88.

  • Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.

    Ex: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo.

    STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

    ______________________________________________________________________________________

    MUDANÇA ENTENDIMENTO SOBRE COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES CNJ E CNMP:

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte:

     

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.


ID
3032722
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, a “distribuição de funções não se processa de maneira a preservar com rigidez absoluta a exclusividade de cada órgão no desempenho da sua função que lhe confere o nome”. Assim, conforme o autor, a solução normativa de estabelecer contemperamentos resultaria, ao menos no início, do explícito propósito de compor os chamados ‘freios e contrapesos’, mecanismo por força do qual atribuindo-se a uns, embora restritivamente, funções que em tese corresponderiam a outros, pretende-se promover um equilíbrio melhor articulado entre os chamados poderes, isto é, entre os órgãos do Poder, pois, na verdade, o Poder é uno”.

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 251 ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 32.)


Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE considerou CORRETO que a hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    FONTE:

  • Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que ambas estão hierarquizadas, e encontram-se em diferente patamar de importância.

    Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que ambas estão hierarquizadas, e encontram-se em diferente patamar de importância. Nathalia Masson (2016, p.651)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sobre o texto de Celso Antônio...não precisa ler!

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar). Possui poderes Instrutórios e Investigatórios, mas não possuem poder geral de Cautela. Estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário.

    CPMI: será formada por 1/3 da CD e 1/3 do SF

  • Gabarito: A

    Não há hierarquia.

  • Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que ambas estão hierarquizadas,? e encontram-se em diferente patamar de importância.

    NAO HÁ HIERARQUIA.

  • BICAMERALIDADE: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    obs: não há hierarquia entre elas são independentes entre si!

    O Congresso Nacional, conforme visto anteriormente, é o grande pilar do Poder Legislativo, advindo da tripartição dos Poderes da Federação. Esta figura é composta por duas Casas: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal (vulgamente conhecidas como Casa Baixa e Casa Alta, respectivamente), fator formador da dita bicameralidade. Esta característica permeia somente o âmbito federal, pois, no estadual, municipal e distrital, permite-se o sistema unicameral. Este sistema proporciona maior equilíbrio entre os integrantes do pacto federativo, além de maiores debates e ponderação acerca de nova legislação.

  • Não há hierarquia entre elas são independentes entre ELES.

  • marquei a C. porque a função típica do legislativo é legislar e fiscalizar. e não controlar.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre o Poder Legislativo, devendo-se apontar a alternativa incorreta.

    Vejamos:

    b) CORRETA, conforme art. 70 e 58, § 3º;

    c) CORRETA, pois além de sua função legislativa, deve atentar a fiscalizatória, conforme o sistema de freios e contrapesos;

    d) CORRETA, também deve ser atentar as funções atípicas de auto administração, bem como, na competência de julgar o Presidente exposta no art. 52, inciso I.



    GABARITO LETRA A) não existe hierarquização entre as funções do legislativo, sendo ambas de suma importância para o funcionamento estatal.

ID
3066898
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A edição de lei autorizativa para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa

Alternativas
Comentários
  • expressão de função típica do Legislativo = “A edição de lei autorizativa...”

    de imposição de obrigações aos administrados = “para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização”

    o que também enseja o controle da atuação do Executivo = “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (STF - Súmula 473)

     

  • Gabarito letra D

    A edição de lei autorizativa para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa [...]

    -> Essa questão mostra como a Administração Pública está interligada e conectada.

    -> O Poder Executivo, para poder exercer regularmente o seu Poder de Polícia fiscalizatório, preventivo neste caso, necessita de respaldo legal para que possa regulamentar as atividades dos comerciantes.

    -> Neste caso, entra o papel típico do Poder Legislativo de editar normas gerais e abstratas, dentro do seu Poder Normativo, para que haja o pleno exercício dos outros poderes, neste caso, o Executivo.

  • Além do que os colegas já trataram a respeito da alternativa correta, trago meus comentários sobre as incorretas:

    A - o exercício de funções típicas do Executivo pelo Legislativo, em caráter excepcional, porque referentes à imposição de obrigações. (É uma função típica do legislativo, função legiferante, a qual tem o condão de autorizar os atos do poder executivo que importem em restrição de direitos)

    B- exercício de poder de polícia pelo Legislativo, excepcionalmente, tendo em vista que aquele poder é exclusivamente exercido pelo Executivo, indelegável em qualquer de seus aspectos. (Não se trata de poder de polícia pelo legislativo, mas de atividade legislativa típica. Além disso, poder de polícia não é indelegável. Pode ser delegado sem ressalvas a qualquer entidade da ADM de direito público (adm direta e indireta) e delegados especificamente o consentimento e a fiscalização às entidades da ADM de direito privado. O poder de polícia de fiscalização (ato preventivo) que trata o enunciado é delegável às entidades da ADM de direito privado ou público.)

    C - em ato administrativo complexo praticado por órgãos distintos da Administração pública. (Nada a ver com ato complexo. Ato complexo é a conjugação de vontades de dois ou mais órgãos, ou autoridades, em único ato. Complexo é porque a complexidade está dentro de um ato, necessário aprofundar no próprio ato. Composto: manifestação de vontade composta por dois atos de um órgão. Para ser complexo o ato tem que ser único. Para ser composto os efeitos devem surtir após o segundo ato -ato principal+ ato acessório).

    D - expressão de função típica do Legislativo, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei, o que também enseja controle da atuação do Executivo. (Correta. Explicada pelos colegas.)

    E - atuação ordinária pela Administração pública, que deve ser expressamente prevista em lei, não cabendo espectro discricionário em se tratando de ato impositivo de obrigações. (A atuação da Administração pública quando restringe direitos deve estar fundamentada na lei, mesmo que implícita. Entretanto, o poder de polícia, que trata a questão, pode se dar de forma vinculada ou discricionária, como por exemplo no caso de expedição de alvará de licença/ autorização em que o primeiro é vinculado o segundo é discricionário. O conceito de discricionariedade é determinado pela margem de liberdade conferida pela lei, que pode se dar no motivo ou objeto. A lei pode conferir liberdade mesmo em atos impositivos de obrigações — este é o atributo da imperatividade do ato adm, que não estará presente em atos enunciativos e nos que concedem direitos —).

  • Complemento:

    A) A função típica de editar leis é típica do poder legislativo.

    B) exercício de poder de polícia pelo Legislativo, excepcionalmente, tendo em vista que aquele poder é exclusivamente exercido pelo Executivo, indelegável em qualquer de seus aspectos.

    No caso o comando da questão nos amarra a uma função típica do legislativo que é a edição de leis, entretanto , não custa lembrar: O PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO: TODA E QUALQUER ATUAÇÃO RESTRITIVA DO

    ESTADO, ABRANGENDO TANTO OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, COMO TAMBÉM DO

    LEGISLATIVO, além de que as atividades de fiscalização e consentimento são delegáveis.

    C) Não configura ato complexo.

    E) Ora, um exemplo de atuação imperativa: Poder de polícia e ele admite discricionariedade.

    Equívocos? Dúvidas? Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Entendo que o enunciado e o gabarito abordam conhecimentos sobre o poder de polícia.

    A edição de lei autorizativa para que o PE possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa (D) expressão de função típica do PL, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei [poder de polícia em sentido amplo], o que também enseja controle da atuação do PE [poder de polícia em sentido estrito].

    Em sentido amplo, o poder de polícia designa todas as atividades restritivas dos direitos e interesses dos cidadãos realizadas pelo Estado, tanto administrativas quanto legislativas.

    Em sentido restrito, corresponde apenas à atividade adm. concreta de condicionamento ou restrição dos direitos e interesses dos cidadãos. Trata-se da noção de “Polícia Adm.”.

  • Entendi nada

  • gente.. acho que "viajei na maionese"...kkk

    quando li a questão, não pensei no poder de polícia, mas sim dos "REGULAMENTOS AUTORIZADOS". Explico:

    A doutrina fala em REGULAMENTO AUTORIZADO (ou delegado) quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder executivo a disciplinar situações nela não reguladas. A lei traça apenas as linhas gerais, deixando para o Executivo a tarefa de complementar as disposições constantes na lei autorizativa.

    Tais regulamento NÃO TEM PREVISÃO EXPRESSA NA CF/88 e geralmente incumbem os órgãos de perfil técnicos a edição desses regulamentos.

    Exemplo: Agências reguladoras que emitem resoluções que disciplinam setores da economia.

    Essas informações eu tirei do livro de MAVP, pg 288-291, Direito Administrativo Descomplicado; 26ª edição. 2018.

    viajei geral né? Ou to certa? mandem ai in box por favor

  • GABARITO: Letra D

    A edição de lei autorizativa (e no geral) é função TÍPICA DO Poder LEGISLATIVO.

  • Eu, heinn!!! FCC ta drogada

  • ah mano........................aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaws

  • Entendi nada mano ...... putz

  • puts, cara! Li várias vzs pra entender e ainda errei, ou seja, nem entendi a questão.
  • Entendi? Não KKKKKK Mas que chute!

  • GABARITO: LETRA D!

  • CHUTEI E ACERTEI.KKKKK

  • gab: D

    Complementação de forma concisa:

    A) Função típica do Executivo é administrar.

    B) Não se trata de poder de polícia pelo legislativo, mas de atividade legislativa típica. Além disso, o poder de polícia pode ser delegado em se tratando de atos de mera-execução.

    C) Ato complexo é a definição de um ato feito por órgãos distintos.

    D) Função típica do legislativo é a legiferante.

    E) Poder de Polícia pode ser ato vinculado ou discricionário.

    Corrijam-me se estiver errada, mas no filtro trata de funções típicas e atípicas do poder legislativo; não há filtro de administrativo. Logo, acredito que o foco da questão esteja nos pontos (constitucionais) apresentados.

  • A questão trata da dupla competência de exercício do Poder de Polícia, assim como do Princípio da Separação dos Poderes.

    Na prova, a questão foi cobrada dentro do conteúdo de direito administrativo.

    Quanto à dupla competência de exercício do Poder de Polícia, ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 324.

    Em outras palavras, pode-se afirmar o seguinte: Competência: reparte-se entre Poder Legislativo (que cria as limitações administrativas) e Poder Executivo (que regulamenta as leis e fiscaliza a sua aplicação, preventiva e repressivamente). Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 335.

    Quanto ao Princípio da Separação dos Poderes, pode-se esquematizar a doutrina da seguinte maneira:

    PODER LEGISLATIVO

    # FUNÇÃO TÍPICA = LEGILAR + FISCALIZAR (art. 70)

    # FUNÇÃO ATÍPICA = ADMINISTRAR (CF, art. 51, IV; art. 52, XIII, ) + JULGAR (CF, art. 52, I e II)

    PODER EXECUTIVO

    # FUNÇÃO TÍPICA = CHEFE DE ESTADO (CF, art. 84, VII, VIII, XIV in initio, XV, XVI in initio, XVIII in fine, XIX, XX, XXI, XXII) + CHEFE DE GOVERNO (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV in fine, XVI, in fine, XVII, XVIII in initio, XXIII, XXIV, XXVI) + CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CF, art. 84, II, VI, XXV)

    # FUNÇÃO ATÍPICA = LEGISLAR (CF, art. 62) + JULGAR

    PODER JUDICIÁRIO 

    # FUNÇÃO TÍPICA = JULGAR 

    # FUNÇÃO ATÍPICA = LEGISLAR (CF, art. 96, I, a - regimentos) + ADMINISTRAR (CF, art. 96, I, c, f)

    Portanto, é correta a afimativa D, que assim dispõe: A edição de lei autorizativa para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa expressão de função típica do Legislativo, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei, o que também enseja controle da atuação do Executivo.


ID
3068653
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atuação da Administração pública está sujeita a controle externo por parte do Poder Legislativo, que o exerce com auxílio do Tribunal de Contas. Dentre as competências passíveis de serem exercidas por esses órgãos de controle, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    OBS: o TCU não terá competência par anular ou sustar o contrato, mas apenas determinar que a autoridade competente o faça, inclusive, podendo fazer o mesmo em relação à licitação.

  • Não é o poder legislativo que susta contrato é o congresso nacional, generalizou muito a questão.

  • Gabarito B:

    Não está errada, mas do modo que foi redigida dá a impressão de que o TC não pode sustar contratos, o que é falso. Para que possa a haver a sustação do contrato diretamente pelos TCs devem estar conjugados as hipóteses dos §§1º e 2º do art. 71 da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Conforme disposto no §2º, pode sustar sim, a questão foi maldosa mas não está errada.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:   

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Para o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o controle externo.

                A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O enunciado da questão é claro ao referir-se apenas ao controle externo, razão pela qual, para não sermos prolixos, daremos enfoque apenas a este tipo de sistema.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgada pelo Congresso Nacional.

    Os Tribunais de Contas Estaduais são competentes para julgar as contas dos administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, com exceção as contas dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeitos).

    A Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    É mister observar que a CF/88, em seu artigo 31, §4º, proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém, não há proibição para que os Estados criem órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas do Município, com a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de sua competência de controle externo. Nesse sentido: ADI 687 julgada em 02.02.95.

                Realizada uma breve abordagem no tema proposto, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA - Malgrado Poder Legislativo tenha competência para fiscalizar os demais poderes, trata-se de controle externo, ademais, é consabido que vige no atual ordenamento constitucional o princípio da separação dos poderes.

    É nesse sentido que é vedado ao Poder Legislativo desfazer ato administrativo sob o auspicio de análise de mérito, ou seja, revogar o ato. Trata-se de exercício da autotutela, conferido ao órgão de onde emanou o ato administrativo. De acordo com este princípio, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes.

    b) CORRETA – E o teor do art.71, X da CRFB/88 in verbissustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;” e do §1 do mesmo artigo, in verbis “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”

    c) ERRADA – O controle preventivo integra o controle externo exercido pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 71, V e VI, da CRFB/88. A fiscalização na aplicação de recursos públicos é genuinamente um controle preventivo, na medida em que, não há a priori, ato concretamente ilegal passível de controle repressivo nos termos do art.71, VII, da CRFB/88.

    Nesse contexto, importante julgado do STF sobre o tema in verbis:

    TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas.
    STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).(GRIFO NOSSO)

    d) ERRADA -  Não há necessidade de provocação de terceiros, o TCU pode agir de ofício (art.71, CRFB/88).

    e) ERRADA – A competência para sustar contratos é do Congresso Nacional (art.71, §1, CRFB/88).


    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA B

  • A B está correta, mas qual é o erro da letra D?

  • Comentário Prof. QC

    "d) ERRADA - Não há necessidade de provocação de terceiros, o TCU pode agir de ofício (art.71, CRFB/88)"

  • O Tribunal de Contas da União compete sustar Atos, já o Congresso Nacional susta contratos.


ID
3069724
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle parlamentar são funções típicas do Poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

    Cabe ao Poder Legislativo fiscalizar.

  • Ao meu ver o pega da questão está em "funções típicas". Somente o Legislativo tem como função típica a fiscalização. O judiciário e executivo fiscalizam de forma atípica.

  • Letra D

    Art. 49, CF/88, . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da

    administração indireta

  • questão seria anulunada TCU na faz parte do poder legislativo!!!!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão bem simples que pode ser respondida com um conhecimento de direito constitucional sobre os poderes ou então, com a recordação da letra seca da Constituição.

    Vamos entender o que é perguntado. Basicamente, pergunta-se qual Poder tem como suas funções típicas:

    1 - controle externo, a cargo do Congresso Nacional, exercido com auxílio do Tribunal de Contas;

    2 - controle parlamentar.

    O primeiro é fácil, como da pra se notar atribuindo ao Congresso, é do Poder Legislativo (se encontra no art. 71 da CF). O segundo, por se tratar de controle parlamente, só pode ser típico do próprio Legislativo.

    Assim sendo, gabarito letra D.
  • Olá pessoal! temos aqui uma questão bem simples que pode ser respondida com um conhecimento de direito constitucional sobre os poderes ou então, com a recordação da letra seca da Constituição.

    Vamos entender o que é perguntado. Basicamente, pergunta-se qual Poder tem como suas funções típicas:

    1 - controle externo, a cargo do Congresso Nacional, exercido com auxílio do Tribunal de Contas;

    2 - controle parlamentar.

    O primeiro é fácil, como da pra se notar atribuindo ao Congresso, é do Poder Legislativo (se encontra no art. 71 da CF). O segundo, por se tratar de controle parlamente, só pode ser típico do próprio Legislativo.

    Assim sendo, gabarito letra D.









  • O Poder Legislativo tem como funções típicas a função legislativa e a de fiscalização. O controle externo da Administração Pública e o controle parlamentar evidenciam a função de fiscalização, que é função típica do Poder Legislativo.

    O gabarito é a letra E.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3078001
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca da composição do Poder Legislativo Federal,

Alternativas
Comentários
  • O Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo no âmbito da União. É composto pela Câmara dos Deputados, que representa o povo, e o Senado Federal, que representa os estados da Federação. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, num total de 81, para mandatos de oito anos.

    Pegadinha da B.

    GABARITO. D

  • GABARITO : LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    (a) errada

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    (b) errada

     

    Art. 46

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    (c) errada

     

    Art. 46

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    (d) Correta

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    (e) errada

     

    Art. 45

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

  • Gabarito letra D!

    Letra A - o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional.

    Artigo 46º, CF - "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    Letra B - cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 8 anos.

    Artigo 46º, §1º, CF - "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."

    Letra C - cada Senador será eleito com três suplentes.

    Artigo 46º, § 3º, CF - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Letra D - a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Letra E - cada Território poderá eleger até oito Deputados.

    Artigo 45º, §2º, CF - "Cada Território elegerá quatro Deputados."

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem no privado que eu corrijo!

    Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS: sistema proporcional. Os Territórios elegeram 4 deputados fixos (não elegem senadores) para representar o povo. Terão de 8 a 70 deputados por estado. Serão proporcionais ao número de habitantes (e não de eleitores).

    - Autoriza por 2/3 a instauração de processo contra o Presidente e Ministros de Estados (crime Comum/Respons)

    - a Câmara faz a tomada de contas do Presidente, caso esse não apresente ela em 60 dias.

    - Competência para eleger os membros do Conselho da República.

    DEPUTADOS ESTADUAIS: serão 3x o número dos D. Federais, até o número de 12. A partir disso é somando o número de deputados federais existentes + 24 (vinte e quatro). Ganham 75% do subsídio dos Deputados Federais.

    SENADO FEDERAL: eleitos pelo sistema majoritário, representantes dos estados. Serão 3 senadores por estado, sendo substituídos por 1/3 e 2/3, com legislatura de 8 anos (Cada Senador terá 2 suplentes). Representam o Estado e o DF, com um total de 81 senadores, eleito pelo sistema eleitoral majoritário com maioria simples (e não absoluta)

    - Avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos Municípios, Estados, DF e União.

    - Julga os Ministros do STF + CNJ + CNMP + PGR + AGU nos crimes de Responsabilidade (Gilmar vai para o Senado)

    - Decidir por voto secreto a escolha: Magistrados CF; Gov. Território; Presidentes do Bacen; PGR

    - Suspender, no todo ou em parte, eficácia de lei declarada inconstitucional pelo STF (competência privativa)

    - Eleger membros do Conselho da República

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

    Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo.

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional.

    b) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    c) Art. 46, § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    d) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    * Comentário da alternativa "a".

    e) Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

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  • ERRO DA LETRA E) CADA TERRITÓRIO PODERÁ ELEGER 4 DEPUTADOS.

    ART. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • GABARITO: D

    Cada Estado e o Distrito Federal elegerão (Art 46 da CRFB):

    3 Senadores + 2 Suplentes (cada) c/ Mandato de 8 anos.

    Lembrando que :

    Territórios* não elegem senadores mas elegem 4 deputados federais. 

    *Isso pq não é ente político, não é Estado-membro, mas autarquia criada e subvencionada pela União.

    Bons Estudos!

  • Poder legislativo - regra - sistema proporcional.

    Exceção: sistema majoritário --> senado federal.

  • TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS( Número fixo)------ NÃO ELEGEM SENADORES!

  • TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS( Número fixo)------ NÃO ELEGEM SENADORES!

  • Câmara dos Deputados -> Sistema Proporcional

    Senado Federal -> Princípio Majoritário

  • Gabarito: D

    Camara dos Dep.: Estado, Distrito Federal e Territórios ( número fixo de 4 e não elege senadores.)

    Senado: Princípio majoritário, mandato de 8 anos, três senadores e dois suplentes cada)

  • Confusão:

    O caput do art. 45 fala  "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

    mas depois vem o § 2º

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Portando, os territórios não seguem a regra da proporcionalidade.

  • Artigo 45- A Câmara dos deputados compõe - se de representantes do povo,eleitos,pelo sistema proporcional,em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Gaba "D"

  • Legar

  • Legar

  • Legar

  • senado não tem representantes dos territórios e são eleitos mediantes o sistema majoritário

  • cada senador tem 2 suplentes.

  • A) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional.

    ERRADO. O Sistema de eleição será o majoritário. 

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    B) cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 8 anos.

    ERRADO.

    Art.46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    C) cada Senador será eleito com três suplentes.

    ERRADO.

    Art. 46 § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    D) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (GABARITO)

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    E) cada Território poderá eleger até oito Deputados. 

    ERRADO.

    Art. 45 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

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  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

    Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo.

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional.

    b) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    c) Art. 46, § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    d) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    * Comentário da alternativa "a".

    e) Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Senadores terão DOIS SUPLENTES
  • ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • pergunta totalmente desatualizada... deve-se recorrer.. pois A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação... então na Camara só existem REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.

  • Questão boa pra treino de conceitos iniciais sobre p.legislativo.

  • Letra D

    A) O sistema é MAJORITÁRIO.

    B) São 03 senadores.

    C) Com 02 suplentes.

    D) Correta.

    E) Elegerá 04 Deputados.

    Erros? Só avisar!!!

  • A respeito da organização dos poderes, quanto ao capítulo que trata do Poder Legislativo:


    a) INCORRETA. Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário. Art. 46. "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    b) INCORRETA. São três Senadores. Art. 46, § 1º. "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    c) INCORRETA. São dois suplentes para cada Senador. Art. 46, § 3º. "Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    d) CORRETA. Art. 45. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    e) INCORRETA. São quatro deputados. Art. 45, § 2º. "Cada Território elegerá quatro Deputados". Vale lembrar que os territórios não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18, caput e que atualmente não há territórios na estrutura do Estado, os que existiam foram extinguidos pela própria Constituição Federal, sendo Roraima e Amapá transformados em estados (art. 14, caput) e Fernando de Noronha reincorporado ao estado de Pernambuco (art. 15, caput).


    Gabarito do professor: letra D.
  • gera ambiguidade de que o sistema proporcional ocorre também nos territórios, sendo que nestes o número de 4 é fixo.

  • 3 senadores

    2 suplente

    8 anos

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3251479
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais sobre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53,§ 8, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.     

  • A) Correta

    Art. 53,§ 8, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    B) Errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    C) Errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    D) Errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • GAB: A

    Art. 53,§ 8, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A - CORRETA - art. 53, §8º da CF.

    B - ERRADA - compete ao Congresso Nacional

    C - ERRADA - competência exclusiva do Congresso Nacional (competências deliberativas)

    D - ERRADA - compete ao Congresso Nacional.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • compete ao CN, EXCLUSIVAMENTE, sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Artigo 53, parágrafo oitavo da CF==="As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros das casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida"

  • Artigo 49, inciso V da CF==="sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

  • GAB. A

    Primeiro, NÃO existe Comp. Exclusiva de Senado ou Câmara dos Deputados, apenas privativa, aí já eliminamos a 'B' e a 'D'.

    A As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. CORRETA

    Art. 53. § 8º

    B É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar o estado de sítio. INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - ....autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    C Compete privativamente ao Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    D É da competência exclusiva do Senado Federal aprovar o estado de defesa. INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa ...;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 8º, do artigo 53, da Constituição Federal, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso IV, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa “b”.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - Letra ‘a’: é a nossa resposta, uma vez que reproduz o que prevê o art. 53, § 8º, CF/88 (“As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida”).

    - Letra ‘b’: a assertiva é falsa, visto que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República à decretar o estado de sítio (art. 49, IV, CF/88).

    - Letra ‘c’: a assertiva é falsa. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88).

    - Letra ‘d’: a assertiva é falsa. É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa decretado pelo Presidente da República (art. 49, IV, CF/88).

  • quem susta é o Congresso Nacional
  • Nas provas já vi muitas vezes esse quórum ser substituído por "maioria absoluta", então criei esse mnemônico:

    PRA SUSPENDER A IMUNIDADE DOS CONGRESSISTAS SÓ FAZENDO UMA NOVENA COM 2/3.

  • SÓ QUEM APROVA É O CONGRESSO NACIONAL

    Diogo França

  • GAB: A

    (CESPE/2021 – PRF) Durante a vigência do estado de sítio, as imunidades parlamentares poderão ser suspensas pelo voto de dois terços dos membros da respectiva casa legislativa.

    GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: O art. 53, § 8, CF/88, estabelece que as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Apesar da regra ser a não suspensão das imunidades elas poderão ser suspensas pelo voto de dois terços dos membros da respectiva casa legislativa.

    Fonte: estratégia

  • Minha contribuição:

    O PR - Decreta e executa a intervenção Federal

    Decreta o Estado de Defesa e o Estado de Sítio

    O CN - Aprova o Estado de defesa e a Intervenção Federal

    Autoriza o Estado de sítio

    suspende qualquer uma dessas medidas;

  • De acordo com as disposições constitucionais sobre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, assinale a alternativa correta:

    A

    As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Art. 53. § 8º

    B

    É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar o estado de sítio.

     É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar o estado de sítio. INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - ....autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    C

    Compete privativamente ao Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Compete privativamente ao Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    D

    É da competência exclusiva do Senado Federal aprovar o estado de defesa.

    É da competência exclusiva do Senado Federal aprovar o estado de defesa. INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa ...;


ID
3288892
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Brasil - Sistema bicameral, P. L. exercido por duas câmaras: Câmara dos Deputados (câmara baixa) e Senado Federal (câmara alta)

    c) Art. 46, CF - O Senado Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do DF, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJ0RITÁRIO

    e) Art. 46, par. 1º, CF - Cada Estado e o DF elegerão 3 SENADORES, com mandato de 8 anos.

  • A Sessão Legislativa corresponde ao período anual de funcionamento da Assembleia da República e inicia-se a 15 de Setembro. Uma Legislatura compreende 4 sessões legislativas, excepto em caso de dissolução da Assembleia da República. 

  • Brasil tem o sistema brincante

  • Complementando os comentários das alternativas erradas:

    a) Possui como incumbência exclusiva a função legislativa.

    O poder legislativo possui função legislativa e de fiscalizar.

    Conforme art. 70 da CF/88

  • A)

    Função típica do legislativo= legislar e fiscalizar.

    B) Poder legislativo Federal = Bicameral= Câmara dos deputados + Senado Federal.

    Poder legislativo Estadual= Unicameral= Assembleia Legislativa

    Poder legislativo Municipal= Unicameral= Câm. Municipal.

    C)

    SENADO= Representantes dos estados= Sistema majoritário

    CÂM= Representantes dos estados = Sistema proporcional

    D) 1 Legislatura= 4 anos de atividade

    sessão legislativa= ano de reunião

    1 legislatura= 4 sessões legislativas.

    E) 3 senadores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • letra seca de lei:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • No tocante ao Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

    A) Possui como incumbência exclusiva a função legislativa.

    = O Poder Legislativo. além da função de legislar, possui a função de fiscalizar. (Art. 70 da CF)

    B) No âmbito federal, o poder legislativo é caracterizado pelo unicameralismo.

    = No âmbito federal são duas casas - bicameralismo - que compõem o poder legislativo; o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. (Art. 44 da CF).

    C) O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.

    = O Senado Federal compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.(Art. 46 da CF)

    D) Os Deputados Federais são eleitos para uma legislatura, isto é, para 4 (quatro) sessões legislativas.

    = Esta é a alternativa correta com base no Parágrafo Único do Art. 44 da CF.

    E) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 2 (dois) Senadores, com mandato de oito anos.

    = Cada Estado e Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandatos de 8 anos. (Art. 46, § 1º da CF).

  • Poder legislativo

    Câmara dos deputados

    Federal ------>Bicameral

    Senado federal

    Estadual ------------> Unicateral: assembleia legislativa

    Municipal -------------> Unicateral: Câmara municipal

  • Sessão legislativa : 1 ano

    Legislatura: 4 anos

    Período Legislativo: 6 meses

  • a) Possui como incumbência exclusiva a função legislativa.

    Além da função legislativa é também função típica do poder legislativo a Fiscalizatória. (Art. 70, CF)

    b)No âmbito federal, o poder legislativo é caracterizado pelo unicameralismo.

    Pelo contrário, o legislativo é caracterizado pelo bicameralismo.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    c)O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Errado. O Senado é o representante dos Estados e do DF.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d)Os Deputados Federais são eleitos para uma legislatura, isto é, para 4 (quatro) sessões legislativas. (GABARITO)

    e) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 2 (dois) Senadores, com mandato de oito anos.

    Errado. Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

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  • Correta, D

    A - Errada - Função do Poder Legislativo é LEGISLAR e FISCALIZAR, com o auxílio do Tribunal de Contas.

    B - Errada - No Brasil, o Pode Legislativo é BICAMERAL (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

    C - Errada - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, os quais são eleitos pelo princípio majoritário: 3 senadores com 2 suplentes e mandatos de 8 anos.

    Obs: Os territórios não elegem Senadores, mas tão somente Deputados.

    E - Errada - vide comentário da letra "C".

  • GABARITO D

    ART.44 CF

    Paragrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • Para nunca mais esquecer:

    LegislaturA: 4 anos (Tem A, logo conta-se em Ano - LegistaturA; Entre os que tem A, LegislaturA é o maior, logo serão 4 anos)

    SessÃo: 1 ano (Tem A, logo conta-se em Ano - SessÃo; Entre os que tem A, SessÃo é o menos, logo será 1 ano)

    Período: 6 meses (Não tem A, logo conta-se em Meses - Período)

    Tentar essa analogia para nunca mais trocar Sessão com Período.

  • Sessão Legislativa Ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro Sessões Legislativas Ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a Sessão Legislativa Extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma Sessão Legislativa Extraordinária. 

    Sessao legislativa = 1 ano

    legislatura = 4 anos

    periodo efetivo = 6 meses

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capitulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, embora o Poder Legislativo possua a função de legislar como incumbência precípua, tal Poder não possui como incumbência exclusiva a função legislativa. Nesse sentido, ressalta-se que o Poder Legislativo, em sua função atípica, administra e julga.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no âmbito federal, o Poder Legislativo é bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 45, da Constituição Federal, "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal." Nesse sentido, ressalta-se que, consoante o caput, do artigo 46, da Constituição Federal, "o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da Constituição Federal, "cada legislatura terá a duração de quatro anos." Nesse contexto, salienta-se que uma sessão legislativa corresponde a 1 (um) ano. Se os Deputados Federais possuem um mandato de 4 (quatro) anos, então, fazendo as devidas conversões, pode-se afirmar que estes são eleitos para uma legislatura, ou seja, para 4 (quatro) sessões legislativas. Por fim, pode-se concluir que os Senadores são eleitos para 2 (duas) legislaturas, ou seja, para 8 (oito) sessões legislativas.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 46, da Constituição Federal, "cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."

    Gabarito: letra "d".


ID
3328378
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é o único que possui duas funções típicas, quais sejam:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER LEGISLATIVO:

    LEGISLAR = CONSISTE NA TAREFA DE ELABORAR AS LEIS, ATOS NORMATIVOS, QUE INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    FISCALIZAR = CONTROLE EXTERNO DOS ATOS DOS DEMAIS PODERES ESTATAIS.. EX. CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL.

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    ADMINISTRATIVAS. EX. REALIZA LICITAÇÃO, REALIZA CONCURSO.

    JULGAMENTO. EX: JULGAMENTO DO P.R PELO SENADO FEDERAL, OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • A função de fiscalizar está expresso no art. 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • FUNÇÕES TIPICAS:

    *Poder legislativo-legislar e julgar

    *poder executivo-administrar

    *poder judiciário-julgar

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    *Poder legislativo-administrar e julgar

    *poder executivo-legislar e julgar

    *poder judiciário-administrar e legislar

    *O poder legislativo é o único que possui 2 funções tipicas.

  • Gabarito letra E

    Um dos exemplos mais marcantes da função de legislar típica do legislativo é a instituição das Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre a divisão dos poderes, mais especificamente sobre as atribuições do Poder Legislativo.

    Sabemos basicamente que cabe ao Poder Legislativo, sem ser redundante, legislar. Sua outra função básica é de fiscalização.

    Neste sentido, podemos apontar como GABARITO a LETRA E.

  • Não foi difícil marcar a assertiva ‘e’, não é verdade? Afinal, o Poder Legislativo possui a função típica de legislar, bem como a de controlar e fiscalizar os atos praticados pelos demais Poderes – e possui como competência atípica as funções de “administrar” e “julgar”.

  • ---------------------TIPICA---------------------------- ATIPICA----------------

    Legislativo: legislar e fiscalizar-------------administrar e julgar

    Executivo: administrar------------------------ legislar e julgar

    Judiciário: julgar-------------------------------- legislar e administrar


ID
3387343
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, julgue o item a seguir.

A ação administrativa do Poder Legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa.

  • O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal.

    Espero te ajudado.

    bons estudos a todos !

  • Que viagem

  • "A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a CR pode legitimar. Do relevo primacial dos 'pesos e contrapesos' no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)

    Q: ERRADA

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    A ação administrativa do Poder Legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

    Item Incorreto!

    Veja o julgamento da ADI 3.046:

    I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125, § 2º). (...) II. Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas as suas formulações positivas os "pesos e contrapesos" adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República pode legitimar. 3. Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III. Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a Constituição. [STF - ADI 3046 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 15/04/2004]

    Portanto, para que a sentença ficasse correta deveria constar: A ação administrativa do Poder Executivo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

    Gabarito: Errado.

  • É O QUE?

  • Não entendi.

  • Alguém pode explicar de forma sucinta qual o erro da questão, please? Agradeço desde já.

  • Complicado, viu. Mas calma. pode ser que dê certo.

  • O texto da questão É expresso pelo ART. 70 da CF de 88, onde o controle será exercido pelo Congresso Nacional,com o auxílio do tribunal de Contas da União.

    O erro da questão está em falar que a ação administrativa do poder legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional e da assembleia legislativa no poder do Estado.

  • Ainda não entendi essa questão

  • O certo seria do Poder Executivo.

  • Vai chegar o dia da prova e ainda não vou ter entendido essa questão.

    Oremos!

  • Nunca nem vi

  • ERRADO

    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    [STF - ADI 3046 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 15/04/2004]

  • em qual artigo da constituição eu vejo isso? acertei a questão por intuição, pensando que nos estados seria de competência do chefe do executivo estadual.

  • A ação administrativa do Poder Executivo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

  • Eu ia marcar "certo", mas a minha intuição disse que estava "errado"


ID
3398083
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [D] [CF/88] Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    [A] Súmula 525-STJ: "A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

    [B] Art.14 , § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    [C] CPI PODE DETERMINAR: quebra do sigilo fiscal; quebra do sigilo bancário; quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).

    CPI NÃO PODE DETERMINAR:diligência de busca domiciliar,quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica),ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime de falso testemunho.

    [E] Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    STF:"A norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa,..."

  • Sem promoções...

    A) Para quem vem do campo do administrativo Cuidado!

    órgão não tem personalidade jurídica, mas pode ter personalidade JUDICIÁRIA

    SERIA JUSTAMENTE A CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO PARA DEFENDER INTERESSES INSTITUCIONAIS.

    “Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo”, todavia tal regramento relativamente as Câmaras de Vereadores merece uma reflexão em virtude do teor da Súmula 525 editada pelo STJ (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015),

    B) Aqui é válido o telefone eleitoral:

    35-30-21-18

    35- presidente, vice, senador

    30 Governador e vice

    21- Dep. estadual, federal, prefeito, juiz de paz

    18-Vereador

    C) CPI NÃO PODE>

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    D) É a disposição do art. 71. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    E) § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    A)Errada: Súmula 525-STJ: "A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    B)Errada: Art.14, § 3º, VI, alínea a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; Idade minima.

    C) Errada: CPI não pode determinar diligência de busca e apreensão domiciliar, por se tratar de matéria sob reserva de jurisdição.Assim, tal determinação compete a autoridade judicial.

    D)Correta: Art.31, § 4º,É vedada a criação de Tribunais, Conseljos ou órgãos de Contas Municipais.

    E) Errada: Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    .

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão para se analisar cada alternativa a fim de encontrar a resposta correta.

    a) Conforme Súmula 525 do STJ, Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, somente personalidade judiciária. ERRADA;

    b) Segundo o art. 14, §3º, VI, a), a idade mínima para Senador é de 35 anos. ERRADA;

    c) CPI não pode determinar busca e apreensão, fato que deve ser realizado através do Poder Judiciário. ERRADA;

    e) Art. 58, § 1º, na verdade não será sempre assegurada e sim, assegurada quando possível a representação proporcional dos partidos. ERRADA;

    GABARITO LETRA D de acordo com o art. 31, § 4º da Constituição.
  • NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS TEM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

  • a) Conforme Súmula 525 do STJ, Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, somente personalidade judiciária. ERRADA;

    b) Segundo o art. 14, §3º, VI, a), a idade mínima para Senador é de 35 anos. ERRADA;

    c) CPI não pode determinar busca e apreensão, fato que deve ser realizado através do Poder Judiciário. ERRADA;

    e) Art. 58, § 1º, na verdade não será sempre assegurada e sim, assegurada quando possível a representação proporcional dos partidos. ERRADA;

    GABARITO LETRA D de acordo com o art. 31, § 4º da Constituição.

  • Embora concorde com o gabarito, D, creio que a alternativa B "o Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, maiores de 30 anos..." não esteja lógicamente errada, pois 35 anos é maior de 30 ....

  • LETRA D -  É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CPI PODE ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, DESDE QUE a diligência não seja realizada em um local que se enquadre no conceito de domicílio. A busca domiciliar também está protegida pela cláusula de reserva de jurisdição (STF, MS n. 33.663).

    Aragonê Fernandes

  • escrutínio: processo de votação que se utiliza urna

ID
3466093
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional. Sobre o Congresso Nacional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(     ) Composto apenas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(   ) Constituído pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

(     ) A Câmara dos Deputados é identificada como a casa do governo dos estados.

(   ) O Congresso é uma personificação da diversidade brasileira; é onde os governos das unidades federativas e o povo são representados.


A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I - correto. CD + SF

    II - errado. Nada de STF, apesar de criar o tal racismo para homofobia.

    III - errado. CD é a casa do povo.

    IV - correto.

  • CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    Câmara dos deputados

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá 4 Deputados.

    Senado federal

     Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    (V) Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    (F) Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Supremo Tribunal Federal faz parte do Poder Judiciário, não do Poder Legislativo.

    (F) Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    (V) O Congresso Nacional é composto pelos representantes do povo, ou seja, pelos membros da Câmara dos Deputados, e pelos representantes do Estado, ou seja, pelos membros do Senado Federal.

    Desta forma, a sequência está correta em:

    A. V, F, F, V.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Câmara: representantes do povo

    Senado: representantes do Estados

  • ( A )

    ( V) Composto apenas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    LEGISLATIVO FEDERAL = BICAMERAL

    LEGISLATIVO ESTADUAL = UNICAMERAL - ASS. LEGISLATIVA

    LEGISLATIVO MUNICIPAL = UNICAMERAL - CÂM. MUNICIPAL

    ________________________________________________________________

    ( F) Constituído pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    CN + CAM + SEN

    ________________________________________________________________

    ( F) A Câmara dos Deputados é identificada como a casa do governo dos estados.

    REPRESENTANTES DO POVO = CÂM. DEP. = SISTEMA PORPORCIONAL

    REPRESENTANTES DOS ESTADOS = SENADO F. = SISTEMA MAJORITÁRIO

    _______________________________________________________________

  • Vamos verificar cada assertiva à luz da Constituição Federal de 1988:

    - Item I: verdadeiro. “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” – art. 44, CF/88;

    - Item II: falso. O STF não faz parte do Congresso Nacional (art. 44, “caput”, CF/88);

    - Item III: falso. “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário” – art. 46, CF/88;

    - Item IV: verdadeiro. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, ao passo que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal (art. 45 e 46, CF/88).

    Destarte, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘a’. 

  • Complementando

    Deputados --:> sistema proporcional

    Senadores ---:> sistema majoritário

  • #PCCE2021

  • Composto apenas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. CERTO

    Concurseiro iniciante: IMPOSSÍVEL.

    Rsrs

  • Ao iniciante, mesmo que tenha errado essa ou outra questão, não desanime. Não dê atenção aos comentários que te desmotiva. É com a constância que você vai se aperfeiçoando. Vá se moldando até chegar no molde ideal que te fará alcançar desejos outrora impossíveis. Se tem alguém que pode mudar isso é você mesmo! Não adianta se culpar ou martirizar. Persista e conseguirá! Se não passar no concurso que deseja, continue tentando. Nessa profissão não se estuda para passar, mas até passar! Estaremos na torcida por aqueles que atingem seus ideais sem precisar prejudicar a vida do outro.

    Abraço fraterno!


ID
3466228
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado e das respectivas funções, é correto afirmar que o Poder Legislativo atua em

Alternativas
Comentários
  • GAB (D)

    funções típicas:

    Legislativo: Legislar e fiscalizar

    Executivo: Administrar

    Judiciário: Julgar

    Funções atípicas:

    Legislativo: administrar e julgar

    Executivo: legislar e julgar

    Judiciário: legislar e administrar

    a) função atípica, quando inova o ordenamento jurídico criando leis.

    b) abuso de poder, quando elabora os regimentos internos de seus órgãos.

    pelo contrário..exemplo: art.52, XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    c) função típica, quando realiza o julgamento dos casos constitucionalmente previstos

    d) função típica, quando desempenha atividade fiscalizatória em relação ao Poder Executivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Funções típicas do legislativo: legislar e fiscalizar

  • a fiscalização do poder legislativo é exercida por meio dos Tribunais de Contas, órgãos ligados ao referido Poder.

  • Vale ressaltar ainda que as funções típicas são as funções tradicionais e primárias. Dessa forma, quando houver questões utilizando esta terminologia, trata-se da função típica.

    É função típica do legislativo a função de legislar e fiscalizar (esta incluída a partir do séc. XIX)

  • GABARITO D

    FUNÇÃO TÍPICA: Edição das normas gerais que regulam o país.

    Função fiscalizatória – consiste na vigilância e na ação preventiva, concomitante e repressiva da ação do poder estatal.

    FONTE:

  • cuidado com a letra C!! Nesse caso trata-se de função atípica do Poder Leg.

  • O Poder Legislativo,assim como os demais poderes, possui funções típicas e atípicas.

    Funções típicas: Legislar e Fiscalizar

    -- Cabe ao congresso nacional realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do poder executivo (CF,art 70), bem como investigar fato determinando, por meio da criação de comissões parlamentares de inquérito (CF, art 58§3)

    Funções atípicas: Administrar e Julgar

    -- Quando senado julga autoridades da republica por crimes de responsabilidade (CF, art 52, I,II e parágrafo único)

  • funções típicas:

    Legislativo: Legislar e fiscalizar

    Executivo: Administrar

    Judiciário: Julgar

  • O Poder Legislativo é tipificado por suas funções de legislação e fiscalização. Estas são suas funções típicas. São funções atípicas do Legislativo, portanto, aquelas típicas a outros poderes: administrar e julgar.

    O Legislativo administra quando dispõe sobre sua organização, cargos e outros assuntos, e julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade.

    Além destas, considera-se uma função do Legislativo o controle político.

  • Acerca dos poderes do Estado e das respectivas funções, é correto afirmar que o Poder Legislativo atua em.

    (D) função típica, quando desempenha atividade fiscalizatória em relação ao Poder Executivo.

  • What ?

  • O Poder Legislativo tem duas funções típicas, ou seja, que exerce com predominância: a função de legislar e a função de fiscalizar.

    • A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico.
    • A função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais

    Sendo assim, nosso gabarito é a alternativa (D).

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto sobre o Poder Legislativo.

    Sobre as funções (a)típicas, Lenza explica que:

    "A teoria da 'tripartição de Poderes', exposta por Monstequieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpretação entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação absoluta pura e absoluta deles. Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos)."

    a) função atípica, quando inova o ordenamento jurídico criando leis.

    Errado. Legislar é uma função típica do Poder Legislativo.

    b) abuso de poder, quando elabora os regimentos internos de seus órgãos.

    Errado. Não se trata de abuso de poder, mas, sim, do exercício da função atípica, de natureza executiva, pois, segundo Lenza, "[dispõe] sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidoras, etc.

    c) função típica, quando realiza o julgamento dos casos constitucionalmente previstos.

    Errado. Trata-se de função atípica, já que existe a natureza jurisdicional.

    d) função típica, quando desempenha atividade fiscalizatória em relação ao Poder Executivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o Poder Legislativo desempenha atividade fiscalizatória em relação ao Poder Executivo tem-se função típica.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • O legislativo tem como suas funções típicas: legislar (inovar o ordenamento jurídico) e fiscalizar (com o auxílio dos tribunais de contas).

    GAB D

  • Função Tipica: Legislar e Fiscalizar

    Função Atípica: Administrar e Julgar


ID
3507823
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A) Cada Senador será eleito com um suplente.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    C) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    D) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, sendo vinte e cinco em cada Estado e no Distrito Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    b) CERTO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) ERRADO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Correta, B

    A - Errada - cada SENADOR será eleito com 2 suplentes.

    B - Correta - O Poder Legislativo brasileiro adota o sistema BICAMERAL, visto que é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, juntos compondo o Congresso Nacional (Poder Legislativo).

    C - Errada - Os Estados e o Distrito Federal elegerão 3 senadores, com 2 suplementes, para mandatos de 8 anos -> são eleitos segundo o princípio majoritário. Lembrando que os territórios não elegem Senadores, mas tão somente Deputados (4 deputados).

    D - Errada -

    Câmara do Deputados -> representantes do povo -> princípio proporcional -> minimo 8 e máximo 70 (lei complementar) -> para mandatos de 4 anos -> elegem deputados os Estados, o DF e os Territórios -> idade minima para ser eleito deputado é de 21 anos -> poderá ser eleito deputado o brasileiro Nato ou o Naturalizado, entretanto o cargo de presidente da câmara dos deputados deverá ser de brasileiro NATO.

    Senado Federal -> representantes dos Estados -> princípio majoritário -> 3 senadores serão eleitos com 2 suplentes -> para mandatos de 8 anos -> elegem senadores tão somente os Estados e o DF -> idade minima para ser eleito senador é de 35 anos, assim como para Presidente e Vice-Presidente da República -> poderá ser eleito senador brasileiro Nato ou Naturalizado, entretanto o cargo de presidente do senado federal deverá ser de brasileiro NATO.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Cada Senador será eleito com um suplente.

    Errado. Na verdade, cada Senador possui dois suplentes e não um. Inteligência do art. 46, § 3º, CF: § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    b) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 44, caput, CF:  Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    c) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.

    Errado. O mandato dos Senadores são de 08 anos e não 04, nos termos do art. 46, § 1º, CF: § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, sendo vinte e cinco em cada Estado e no Distrito Federal.

    Errado. De fato, os Deputados são representantes do povo, porém, não são 25 deputados para cada Estado e no DF, porque adota-se o princípio proporcional, de no mínimo 08 e no máximo 70. Inteligência do art. 45, § 1º, CF: § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Gabarito: B

  • Quanto à organização dos poderes, a respeito do Poder Legislativo:

    a) INCORRETA. Cada Senador possui dois suplentes.
    Art. 46, §3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    b) CORRETA. É o chamado bicameralismo federativo, no qual a organização do Poder legislativo federal se divide em duas Casas Legislativas, o Senado Federal, com representantes dos estados e do Distrito Federal, e a Câmara dos Deputados, com representantes do povo. Vale lembrar que este bicameralismo só ocorre no âmbito federal; no estadual, no distrital e no municipal, a organização do Poder Legislativo ocorre de forma unicameral, com a existência das assembleias legislativas, câmara legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais, respectivamente.

    c) INCORRETA. A duração do mandato é de oito anos.
    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) INCORRETA. A eleição dos deputados ocorre pelo sistema proporcional. A Câmara dos Deputados representa o povo, portanto cada estado e o DF vai ter um número de cadeiras proporcional à sua respectiva população. Diferente do que ocorre no Senado Federal, que tem sistema de eleição majoritário, o número de representação de cada estado e do DF é fixo, em número de três para cada um.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Gabarito do professor: letra B


ID
3585421
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Norte - PR
Ano
2009
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


I. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 

II. Orçamento. 

III. Juntas comerciais. 

IV. Seguridade social. 

Alternativas
Comentários
  • B

    Tem uma pegadinha ai....mas basta lembrar que seguridade social é privativo da união. Previdencia social sím é concorrente. Assim, sabendo esta elimina todas sobrando a correta.

    Materia de constitucional e não tributário

  • Artigo 24 da CF Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Pegadinha seguridade social.

  • GABARITO - B

    Concorrentes > P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    Não esquecer:

    Seguridade social > Seguro só com a União

    Previdência social > Concorrente

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que constam somente os itens que correspondem a competências concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Dispõe o inciso XXIII, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIII - seguridade social;".

    Nesse sentido, dispõem os incisos I, II e III, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;".

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, pode-se concluir que somente o previsto nos itens "I", "II" e "III" corresponde a competências concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal. O contido no item "IV" se trata de uma competência privativa da União.

    Gabarito: letra "b".


ID
3588454
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2016
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências do Poder Legislativo insere-se a 


Alternativas
Comentários
  • CPI- exercício da função típica de fiscalização, realizam função meramente investigativa, produzem inquérito legislativo, suas conclusões são enviadas ao MP, caso encontrem crimes para responsabilização civil e penal dos responsáveis.

  • Gabarito letra D

    Artigo 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • A) CPI não possui poder cautelar, apenas investigatórios semelhantes aos do Judiciário;

    B) CPIs não possuem poderes ilimitados. Elas não podem, por exemplo, determinar interceptação telefônica nem busca e apreensão domiciliar, como o Judiciário pode;

    C) Os poderes investigatórios da CPI são semelhantes aos do Judiciário, não equivalentes. Além disso, não há substituição. A CPI remete ao MP o resultado de seus trabalhos para que este ofereça denúncia perante o Poder Judiciário.

    D) Gabarito.

    Fundamento:

    CF, art. 58 § 3º: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    E) O poder-dever de fiscalizar é típico do Legislativo, tanto quanto legislar.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, avisem.

  • CPI:

    -TRABALHO TÍPICO DE FISCALIZAÇÃO

    -CONTROLE POLITICO ADMINISTRATIVO

    -INQUÉRITO LEGISLATIVO

    -CRIAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADO DA CAMARÁ DEP E SENADO

    -1/3 DOS MEMBROS

    -PRAZO CERTO

    -JUDICIÁRIO PODERÁ INVALIDA-LA CASO NÃO CUMPRA REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

    -NÃO SE EXIGE LIMITES PARA QUANTIDADE DE CPI´S

    -NÃO SE ADMITE INVESTIGAÇÕES GENÉRICAS

    -CPI FEDERAL NÃO PODE INVESTIGAR CASOS ESTADUAIS

    -PODE SER PRORROGADA

    -MEMBROS DO JUDICIÁRIO NÃO ESTÃO OBRIGADOS A SE APRESENTAR

    -TESTEMUNHAS SÃO OBRIGADAS A COMPARECEREM

    -NÃO CABE CONDUÇÃO COERCITIVA DO INVESTIGADO

    -PODERÁ TER EXAMES GRAFOTÉCNICO, CONTÁBIL, ADITORiA, ACAREAÇÕES ......

    -QUEBRA DE SIGILO BANCARIA, FISCAL E TELEFÔNICO PODE SER SOLICITADOS

    -INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO PODE SER DETERMINADA POR CPI

    -TODA MEDIDA RESTRITA DEVE SER DETERMINADA PELA MAIORIA ABSOLUTA

    -CPI MUNICIPAL NÃO PODE PEDIR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

    -NÃO PODE DECRETAR PRISÃO, SALVO EM FLAGRANTE E DELITO

    -NÃO PODE APLICAR MEDIDAS CAUTELARES COMO: ARRESTOS, INDISP. DE BENS, PROIBIÇÃO DE AUSENTAR -DA COMARCA, HIPOTECA JUDICIARIA ETC

    -NÃO PODE PROIBIR ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    -NÃO PODE DETERMINAR A ANULAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO

    -NÃO PODE DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO JUDICIAL

    -NÃO PODE APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL

    -NÃO PODE CONVOCAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    Esse é um resumo meu, não sei se está 100% correto, caso não, agradeço quem poder contribuir reparando ou adicionando.

    bons estudos.

    Rumo #PC-PR-DF-SP-PA-RJ

  • FUNÇÕES PRINCIPAIS OU TÍPICAS DO LEGISLATIVO - LEGISLAR E FISCALIZAR.

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)

     - São criadas pela CD e SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;

     - São criadas por prazo determinado (temporariedade);

     - São criadas para apurar fato determinado (acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da CPI);

     - NÃO podem ser instauradas para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal (assunto de interesse local);

     - As comissões parlamentares de inquérito devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

    O que a CPI PODE FAZER:

     - Intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

     - Convocar ministro de Estado;             

     - Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     - Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     - Prender em flagrante delito;

     - Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     - Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     - Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     - Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     - Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

      

    O que a CPI NÃO PODE FAZER:

     - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

     - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     - Não podem convocar Chefe do Executivo

     - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • GABARITO - D

    É função típica e não Atípica.

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A questão exige conhecimentos acerca dos poderes que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem.

    Inicialmente, é importante fazer uma abordagem sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

    O texto constitucional outorgou às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ficou assentado acima que tais poderes são bastante amplos e incluem a possibilidade de (i) determinar diligências, (ii) convocar testemunhas,( iii) ouvir os indiciados, (iv) requisitar documentos públicos, (v) determinar a exibição de documentos privados, (vi) convocar ministros de Estado e outras autoridades públicas, (vii) realizar inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários. 

    Entretanto, de suma importância é entender que os referidos poderes não incluem a autoexecutoriedade de suas decisões quando envolvam constrição a direito individual, mas abrangem a legitimidade para postular em juízo as medidas coercitivas necessárias à efetivação de suas decisões. 

    Deste modo, as CPIs têm amplos poderes de investigação, com base no artigo 58, § 3, da Constituição. E, nos casos de injusta resistência (como no caso trazido pelo enunciado) ou quando houver necessidade de interferir em direitos protegidos constitucionalmente, cujo processamento exija o devido processo legal, como busca domiciliar, quebra de sigilo bancário e outros é que deverão requerer seja expedida ordem judicial. 

    Portanto, repisa-se: CPIs não possui poderes jurisdicionais. Assim, não lhes são permitidos atos restritivos de direitos, sejam em caráter definitivo ou temporário. Caso assim pretendam, podem requerer providências à autoridade judiciária competente, mediante a fundamentação adequada.



    Passemos às alternativas.



    A alternativa "A" está errada, pois embora a CPI tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ela não possui poder cautelar, 


    A alternativa "B" está errada, pois CPIs não possuem poderes ilimitados. 

    A alternativa "C" está errada, pois não há substituição. Também não equivalente em extensão e abrangência conforme dito acima.

    A alternativa "D" está correta. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Artigo 58 § 3º da CRFB/88.



    A alternativa "E" está errada, pois o poder-dever de fiscalizar é típico do Legislativo, tanto quanto legislar.

    Gabarito: D 


ID
3593866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2005
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Em decorrência das garantias constitucionais fundamentais, as CPIs não podem realizar a prisão de ninguém, porquanto elas são destinadas à investigação, mas não têm autoridade para efetuar a restrição da liberdade dos cidadãos; tais restrições, necessariamente, devem originar-se de decisão da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • Em flagrante, em tese, pode

    Abraços

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    #CPI não pode:

    ~ Busca domiciliar

    ~ Interceptação telefônica

    ~ Ordem de prisão -------------> Salvo:Flagrante

    ~ Medida Cautelar

  • Em Flagrante é possível .
  • Todos são legitimados para efetuar a prisão em flagrante . Porém em primeira análise fiquei na dúvida hehe

  • Errado.

    CPI pode prender, desde que seja em flagrante de delito (pouco importando se é crime afiançável ou não).

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • ART. 5º LXI CF

  • GAB: E

    CPI PODE:

    - Notificar testemunhas e determinar a sua condução coercitiva;

    - Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico;

    - Pode prender em flagrante, por exemplo, por crime de falso testemunho

    - Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é também assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (arts. 207 do CPP e 406, II, do CPC);

    - Ouvir investigados ou indiciados: a CPI, contudo, deverá respeitar, retome-se, o direito ao silêncio do investigado ou indiciado,

     

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  • Melhor dizendo, qualquer pessoa pode prender quem quer que se ache em flagrante deleito.

    (CPP, Art. 301 )

    O que uma CPI não pode fazer é determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro.

    ___________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ALOOOOO OMAR AZIZ!

    A-QUE-LE A-BRA-ÇO.

  • Basta lembrarmos que qualquer pessoa pode realizar prisão em flagrante. Não há motivo pelo qual seria aplicada lógica diversa para a CPI. Ao contrário da crença popular, os membros do Congresso Nacional também são pessoas.

    CPP, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Abraços e bons estudos.

  • Famosa CPI do circo, nos da o exemplo de que pode prender sim!

  • Comentário de professor nunca nem vi


ID
3600400
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, a Constituição da República de 1988 dispõe que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    CF, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

    Bons estudos.

  • Controle interno -> Executivo

    Controle externo -> Legislativo ( com o auxílio do TC)

  • Quanto às disposições constitucionais que tratam da Organização do Estado, referente aos Municípios:

    A questão trata da literalidade do art. 31, §2° da CF/88:

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Quanto às alternativas:

    a) e d) INCORRETAS. O afastamento ocorre por decisão da Câmara Municipal.
    b) e c) INCORRETAS. A decisão é de 2/3 da Câmara Municipal.
    e) CORRETA. Nos termos do art. 31, §2° da CF/88.

    Gabarito do professor: letra E

  • Município

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    Gostei

    (0)

  • LETRA E

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Quanto às alternativas:

    a) e d) INCORRETAS. O afastamento ocorre por decisão da Câmara Municipal.

    b) e c) INCORRETAS. A decisão é de 2/3 da Câmara Municipal.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 31, §2° da CF/88.

  • Controle interno:

    Sistema de controle interno do poder executivo Municipal.

    externo:

    Poder legislativo Municipal + TCE ou TCM ou CC onde Houver.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • artigo 31.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
3600997
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2013
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes Executivo e Legislativo, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A)  O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    B) É competência privativa do Presidente da República: Nomear e exonerar Ministros de Estado.

    C) Uma medida provisória poderá ser revogada por outra.

    D) O Tribunal de Contas da União detém a competência para a iniciativa de lei que trate sobre sua lei orgânica, suas atribuições, competências, cargos e servidores.

    Gabarito : D

  • GABARITO - D

    A) O presidente da República ou o vice-presidente que se ausentar do país por vinte dias, sem licença do Congresso Nacional, não estará sujeito à perda do mandato.

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A competência para nomear os ministros de Estado é do presidente da República, mas a de exonerar compete ao procurador-geral da República.

    São de competência do PR.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) é POSSÍVEL

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A iniciativa de lei do presidente da República será exercida perante o Senado Federal.

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poderes Executivo e Legislativo.

    A– Incorreta - A ausência sem licença não pode ocorrer por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo. Art. 83, CRFB/88: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo".

    B– Incorreta - Compete ao Presidente nomear e exonerar os ministros de Estado. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...)".

    C– Incorreta - Uma medida provisória pode ser revogada por outra. É como entende o STF: "Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a medida provisória não pode ser "retirada" pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. (...) Como qualquer outro ato legislativo, a medida provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. (...) A revogação da medida provisória por outra apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a medida provisória ab-rogante. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada" (ADI 2984, rel. min. Ellen Gracie, j. em 04.09.2003, p. em 14.05.2004).

    D- Correta - É como entende o STF sobre o tema: "As cortes de contas seguem o exemplo dos tribunais judiciários no que concerne às garantias de independência, sendo também detentoras de autonomia funcional, administrativa e financeira, das quais decorre, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal" (ADI 4418, rel. min. Dias Toffoli, j. em 15.12.2016., p. em 03.03.2017).

    E– Incorreta - A iniciativa de lei do Presidente é exercida perante a Câmara, não perante o Senado. Art. 64, CRFB/88: " A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • LETRA DE LEI


ID
3608350
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Esquematicamente, podemos dizer que as funções fundamentais do Poder Legislativo são entre outras, a de:

I- Representação.
II- Legislação.
III- Constituinte.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • O órgão legislativo é exercido por  I - Representantes do povo, eleitos por voto popular, sendo que compete a eles a função precípua de II - Legislar e também a função de III- constituinte derivado reformador, nos termos dos arts. 44 e ss., bem como art. 60, todos da CF/88.

  • Função constituinte >>>>>>> Eles são responsáveis pela elaboração de EC ( emendas constitucionais) que é o poder constituinte derivado reformador e etc (...)

  • I- Representação -> São representantes do povo

    II- Legislação -> Criam Leis

    III- Constituinte -> Emendam a constituição

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • GABARITO LETRA D- CORRETA

    I, II E III corretos

    I- Representação -> São representantes do povo

    II- Legislação -> Criam Leis

    III- Constituinte -> Emendam a constituição

    (Comentário - Lauro Roberto)

  • REPRESENTAÇÃO NÃO APENAS DO POVO, MAS TAMBÉM DOS ESTADOS E DF.

  • Poder legislativo - Função Representativa, Legislativa e Constituinte.

    Função Legislativa - Criação de atos normativos primários - leis.

    Função de Representação - Define a atuação do poder legislativo.

    Função Constituinte - Se define pela prerrogativa de modificação na própria constituição através da EC.


ID
3649966
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 74 da Constituição Federal Brasileira, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham de forma integrada um sistema de controle interno com algumas finalidades. A alternativa que NÃO faz parte da finalidade do controle interno é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A competência citada pertence ao Corregedor Nacional do CNMP (art. 130-A, §3º, III da CF)

    §3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. (LETRA B)

    .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (LETRA A)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (LETRA C)

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (LETRA D)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (LETRA E)

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito B

  • GABARITO: LETRA B

    Para revisar:

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.

    A partir do artigo 74, da Constituição Federal, depreende-se que o controle interno mantido, de forma integrada, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possui, dentre outras, as seguintes competências:

    1) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    2) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    3) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    4) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Conforme o inciso III, do § 3º, do artigo 130-A, da Constituição Federal, cabe ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público..

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma competência do controle interno é a letra "b", por se tratar de uma competência do Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    GABARITO: LETRA "B".

  •  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Como indicado no enunciado da questão, o art. 74 da CF/88 estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema interno de controle a fim de atender às seguintes finalidades:

    "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

    Como se pode observar, a única alternativa que não tem relação com o estabelecido no art. 74 é a letra B ("requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público") e, assim, esta é a resposta da questão. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Ø TCU

     

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito.)

    Ø IMPORTANTE: O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA O LEGISLATIVO, MAS NÃO ESTÁ A ELE VINCULADO.

    Ø MNEMÔNICO:  T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.

    Ø ESQUEMINHA

    Ø O presidente da república só é então indica 1/3.

    Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Ø Não esqueça também = Os ministros indicados pelo Pr. passam pela sabatina do Senado federal.

    Ø Direitos e garantias equiparados aos ministros do STJ.

    Ø Idade de 35 a 65 anos.

    §4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.

    >USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, pois diz respeito a uma competência do Corregedor nacional, nos termos do art. 130-A, §3º, III, CF/88: “O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: III – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público”. Quanto às demais assertivas, correspondem aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘a’: art. 74, I, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 74, II, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 74, III, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 74, IV, CF/88.


ID
3670249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao controle externo, seus conceitos e normas gerais.


Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Em algumas questões sempre há essa cobrança, QUEM JULGA, QUEM APRECIA, E QUEM PROCEDE A TOMADA DE CONTAS;

    A Câmara Federal procede a tomada de contas se não apresentadas ao CONGRESSO NACIONAL no prazo de 60 dias. APRECIAÇÃO caberá ao TCU. E em relação ao JULGAMENTO das contas, sera o CONGRESSO NACIONAL.

  • CF/88:

    ART.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do TCU, ao qual compete:

    I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio....

  • Tcu = aprecia

    congresso Nacional= julga

  • CONTAS DO PRESIDENTE:

    JULGA - CONGRESSO NACIONAL

    APRECIA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    TOMA - CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

    Para lembrar:

    (a) Quem aprecia as contas: o Tribunal de Contas da União;

    (b) Quem toma as contas: a Câmara dos Deputados;

    (c) Quem julga as contas: o Congresso Nacional.

  • Legal , espero que um dia ninguém julgue minhas contas sem aprecia las antes. Amém

  • 01) QUEM APRECIA AS CONTAS: TCU.

    Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    02) QUEM PROCEDE COM A TOMADA DE CONTAS: CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51 da CF/88. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:

    (...)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    03) QUEM JULGA AS CONTAS: CONGRESSO NACIONAL.

    Art. 49 da CF/88. É da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • TCU → aprecia

    CONGRESSO → julga

  • TCU

    APRECIA PRESIDENTE

    JULGA ADMINISTRADORES

    APRECIA ATOS DE ADMISSÃO

    SUSTA ATO

  • Para lembrar:

    (a) Quem aprecia as contas: o Tribunal de Contas da União;

    (b) Quem toma as contas: a Câmara dos Deputados;

    (c) Quem julga as contas: o Congresso Nacional.

  • Tribunal de contas da União, aprecia. Congresso Nacional, faz o julgamento.

  • CESPE, vira o disco!

  • Creio que além do fato de a apreciação caber ao Tribunal de Contas e o julgamento das contas anuais do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a questão ainda não especificou sobre qual ente da federação ela se referia. Se as contas de governo forem estaduais, caberá à Assembleia Legislativa; se municipais, à Câmara Municipal; e apenas se federal, caberia o julgamento ao Congresso Nacional.

  • CF/88 ART..49, Inc. IX

    Cabe ao congresso Nacional ,Julgar as contas prestadas pelo Presidente da Republica e Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • em seu sentido mais amplo? achei q a pegadinha tava aí

  • GABARITO ERRADO

    Macete:

    conGresso → julGa as contas do Presidente

    TCU -> apreCia as contas do Presidente

  • Bastava saber que o Congresso não faz as "duas coisas".

  • Cara, a questão falou de julgar.... kkkkkkkkk aí o erro está em algo que a questão nem mencionou. “Sentido amplo”??? Hão?? Ceéloko

  • Julgue o item a seguir, relativos ao controle externo, seus conceitos e normas gerais.

    QUESTÃO: Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - "Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    • Julgar as contas: Congresso Nacional. / competência exclusiva do Congresso Nacional;
    • Apreciar os Relatórios sobre a execução dos planos de governo: competência exclusiva do Congresso Nacional;
  • ERRADO

    TCU → APRECIA

    *60 dias a contar do recebimento

    CN → JULGA

    *Competência exclusiva ( Art. 49 )

  • A questão está errada, pois:

    O CONGRESSO NACIONAL julga as contas do Presidente da República, após parecer do TCU;

    O TCU julga as contas do demais administradores.

  • Direto ao ponto:

    Errado, cabe ao CN apenas julgar.

    O TCU é quem aprecia.


ID
3718315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente em prazo constitucionalmente determinado.

Alternativas
Comentários
  • Promulgação É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte: Agência Senado

  • Gabarito:"Errado"

    A emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, já que é norma constitucional, não se sujeitando à vacatio legis (tempo de espera até a entrada em vigor) de 45 dias prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 4.657/1942), art. 1º, porém, reservada a possibilidade de se estipular diferentemente, conforme a Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º.

  • ERRADO.

    Quem promulga emendas constitucionais é o próprio Congresso Nacional.

  • Quem promulga a emenda é o congresso nacional

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente (erro) em prazo constitucionalmente determinado.

     

    FONTE: Tiago costa / Q.841012

  • Promulgada pela mesa com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    A questão está errada porque a PROMULGAÇÃO das Emendas Constitucionais é feita pela Mesa da CD + SF.

    Art. 60, §3° da CF/88.

    Erros, mandem mensagem :)

  • § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • No caso, o proponente é o Presidente. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.

  •  A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.

  • P. Rep. pode iniciar a propositura de PEC, MAS apenas CN a promulgará, não dependendo, portanto, de promulgação P.Rep.

    Complementando: art.61-CF/88 - Cidadãos NÃO iniciam propositura de PEC, apenas LO e LC.

    Bons estudos.

  • ok

  • Guarde isso no seu coração.

    PRESIDENTE NÃO PROMULGA EMENDA.

  • não sabendo que era possível errar uma questão mais de uma vez foi lá e errou, kkk.

    Gab. errado.

    LoreDamasceno.

  • Só ir pela lógica, se foi ele que propôs, vai voltar para ele aprovar para quê?

  • ERRADO!

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa


ID
3719593
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de freios e contrapesos que regula a harmonia entre os Poderes estatais, no que diz respeito às atribuições do Poder Legislativo, é correto afirmar que esse Poder

Alternativas
Comentários
  • O Poder Legislativo,assim como os demais poderes, possui funções típicas e atípicas.

    Funções típicas: Legislar e Fiscalizar

    -- Cabe ao congresso nacional realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do poder executivo (CF,art 70), bem como investigar fato determinando, por meio da criação de comissões parlamentares de inquérito (CF, art 58§3)

    Funções atípicas: Administrar e Julgar

    -- Quando senado julga autoridades da republica por crimes de responsabilidade (CF, art 52, I,II e parágrafo único)

  • Vamos citar os erros em vermelho:

    Considerando o sistema de freios e contrapesos que regula a harmonia entre os Poderes estatais, no que diz respeito às atribuições do Poder Legislativo, é correto afirmar que esse Poder

    A- é responsável apenas pela atividade legiferante.

    B- além de suas funções típicas, possui atribuições atípicas relacionadas às funções típicas dos demais Poderes.

    C- de forma atípica, somente tem atribuições relacionadas ao Poder Executivo, contudo nenhuma correlata à atividade do Poder Judiciário.

    D- atua, de forma atípica, através da atividade legiferante.

    Gabarito: B

  • Legiferante:

    Refere-se ao ato de legiferar, legislar.

    A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis.

    Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

  • LEGISLATIVO:

    FUNÇÕES TÍPICAS OU PRINCIPAIS - LEGISLAR + FISCALIZAR (CONTROLE EXTERNO DOS ATOS DOS DEMAIS "PODERES" ESTATAIS. EX: CPI).

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    ADM/EXECUTIVA - EX: CONCURSO PÚBLICO, LICITAÇÃO ETC;

    JURISDICIONAL - EX: JULGAMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • A questão exige conhecimento acerca da separação dos Poderes e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando as competências do Poder Legislativo.

    Sobre o tema, Lenza explica que:

    "A teoria da 'tripartição de Poderes', exposta por Monstequieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpretação entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação absoluta pura e absoluta deles. Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos).

    As funções típicas do Poder Legislativo são: legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira , orçamentária e patrimonial do Executivo.

    As funções atípicas são: a) de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. b) natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)" (adaptado)

    Portanto, analisando os itens verifica-se o item correto é o item "B", visto que o Poder Legislativo, além de suas funções típicas (legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo), possui atribuições atípicas relacionadas às funções típicas dos demais Poderes.

    Gabarito : B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
3734512
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As etapas do ciclo orçamentário que são atribuídas ao Poder Legislativo são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    De acordo com o artigo 165, CF, é do Poder executivo a iniciativa de elaboração da proposta orçamentária. Posteriormente, o Executivo encaminha o projeto ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei. Lá no Parlamento, o projeto seguirá as regras do processo legislativo. Dessa forma, ao Legislativo compete discutir e aprovar a proposta, com modificações ou da forma como foi enviada pelo Chefe do Executivo.

  • Vamos detalhar isso:

    Em vermelho o Legislativo e em Azul o Executivo

    As etapas do ciclo orçamentário que são atribuídas ao Poder Legislativo são:

    A- elaboração da proposta orçamentária e aprovação da lei orçamentária.

    B- discussão do projeto de lei do orçamento e publicação da Lei orçamentária.

    C- aprovação e sanção da lei orçamentária.

    D- sanção e publicação da lei orçamentária.

    E- discussão e aprovação da lei orçamentária.

    Gabarito letra E


ID
3748951
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Esquematicamente, podemos dizer que as funções fundamentais do Poder Legislativo são entre outras, a de:

I- Representação. II- Legislação. III- Constituinte.


Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Poder Legislativo é, pois, o órgão coletivo (ou conjunto de órgãos coletivos) compostos de membros eleitos pelo povo destinado a exercer a função de legislar e outras que a doutrina costuma destacar. Quando se fala em funções do Poder Legislativo, está-se pensando nas funções que se atribuem aos órgãos desse Poder. Esquematicamente, podemos dizer que as funções fundamentais do Poder Legislativo são a de representação, a de legislação, a de legitimação da ação governamental, a de controle, a de juízo político e a constituinte.

    https://jus.com.br/artigos/57995/a-atual-conjuntura-do-exercicio-das-funcoes-das-comissoes-parlamentares-de-inquerito-no-poder-legislativo-brasileiro

  • Poder legislativo

    Função típica

    Legislar e fiscalizar

    Função Atípica

    Administrar e julgar

    Âmbito federal

    •Bicameral

    •Congresso nacional

    •Câmara dos deputados e senado federal

    Âmbito estadual

    •Unicameral

    •Assembleia legislativa do estado

    Âmbito municipal

    •Unicameral

    •Câmara dos vereadores

  • Entendendo:

    O Poder Legislativo tem as funções de:

    Representação - São eleitos pelo povo para representar a vontade da sociedade

    Legislação - Elaboram leis expressando a vontade do povo

    Constituinte - Elaborar e reformar a Constituição


ID
3753877
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com Constituição Federal de 1988, compete, privativamente, à Câmara dos Deputados Federais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    CF/88

  • Senado Federal

    V - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • a) o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas. CONGRESSO NACIONAL

    b) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. CONGRESSO NACIONAL

    c)a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. CONGRESSO NACIONAL

    d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. CÂMARA DOS DEPUTADOS

    e) aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. SENADO FEDERAL

  • GABARITO D

    Art. 51 CF

    Càmara dos depuTAdos:

    • Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
    • Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    • I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles;
  • lembrei da maamae dilmaaa

  • GABARITO LETRA D

    a) Art. 48. I - o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas. ERRADA.

    CONGRESSO NACIONAL.

    -------------------------------------------

    b) Art. 48. III - a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. ERRADA

    CONGRESSO NACIONAL.

    -------------------------------------------

    c) Art. 48.VI - a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. ERRADA

    CONGRESSO NACIONAL.

    .-------------------------------------------

    d)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. GABARITO.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    ---------------------------------------------------------

    e) Art. 52. IV - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    SENADO FEDERAL.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência privativa da Câmara dos Deputados Federais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas.

    Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme preceitua art. 48, I, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    b) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme preceitua art. 48, III, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    c) a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme preceitua art. 48, VI, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Errado. Trata-se de competência do Senado Federal, nos termos do art. 52, IV, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Gabarito: D

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    V - eleger membros do Conselho da República

  • Inicialmente, teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.

                A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.

                O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

                As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

                Para o efetivo exercício de suas funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.

                O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).

                A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF.

                A Competência da Câmara dos Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão insculpidas no artigo 52, CF/88. 

                Sobre a questão em comento, conforme já mencionado acima, o artigo 51 traz as competências privativas da Câmara dos Deputados. Assim, deve ser assinalada aquela em que é cobrada uma dessas atribuições.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, estabelecida no artigo 48, I, CF/88, o qual estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.

    b) ERRADO - Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, estabelecida no artigo 48, III, CF/88, o qual estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    c) ERRADO - Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, estabelecida no artigo 48, VI, CF/88, o qual estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    d) CORRETO – A assertiva contém uma competência privativa da Câmara dos Deputados, estabelecida no artigo 51, I, CF/88, o qual estabelece que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    e) ERRADO – Trata-se de competência privativa do Senado Federal, estabelecida no artigo 52, IV, CF/88, o qual estabelece que compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Lembrando:

    Julgamento dos Ministros de Estado

    Regra: STF

    Crimes conexos com o PR → Senado Federal

  • o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas.

    Competência do Congresso.

    ----------------------------------------------------------------------------

    a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Competência do Congresso.

    ----------------------------------------------------------------------------

    a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Competência do Congresso.

    ----------------------------------------------------------------------------

    autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Competência da Câmara dos deputados.

    ---------------------------------------------------------------------------

    aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Competência do Senado.


ID
3839314
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo ____________, que se compõe da ____________________________.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a CF/88:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • 4 questões seguidas iguais...

  • Trata-se de questão acerca do Poder Legislativo.

    “O Poder Legislativo é exercido pelo _________, que se compõe da _________."

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.


ID
3875254
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ultimamente o Governo Federal cogitou a possibilidade de quebrar a “regra de ouro”, instituto estabelecido na Constituição de 1988 e referendada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a “quebra” dessa regra é necessária a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A regra de ouro do Orçamento está prevista na Constituição. É um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo da restrição é evitar um descontrole da dívida pública.

    Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Em 03/08/20 às 16:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/07/20 às 19:37, você respondeu a opção C.

    vou colar na parede!

    REGRA DE OURO

    -> exceção:

    CRÉDITO SUPLEMENTAR

    +

    MAI ABSOLUTA do PL

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional pertinente às finanças públicas e os orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Conforme art. 167 - São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Como se vê, é necessária a maioria absoluta no Legislativo, conforme apresentado na alternativa “a".

    GABARITO: A.


ID
3912466
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas sobre a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.

I - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios.
II - Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas.
III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
IV - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no contexto da CF/88. Examinemos alternativa por alternativa:

    I – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios”.

    Correta. Com fundamento no art. 71, VI, da CF/88, verbis: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    II – “Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas”.

    Incorreta. Com fundamento na ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009, que a seguir reproduzo, em sua totalidade: “Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público”.

    III – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    Correta. Com fundamento no §2º, do art. 31, da CF/88: “§2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    IV – “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Correta. Conforme o §3º, do art. 31, da CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Ante o exposto, estão corretas as alternativas I, III e IV, apenas.

    GABARITO: C.

  • CF

    I - CORRETO. Art. 71, inciso VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    II - INCORRETO. "Controle concentrado de constitucionalidade “O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]”

    III - CORRETO. Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    IV - CORRETO. Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • OQconcursos está ridiculo, Só questão repetida

  • Súmula 347/STF - O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • A questão versa sobre o controle externo, tanto no âmbito federal como municipal. Vejamos:

    I – CORRETA. Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    II- ERRADA. Para o Supremo Tribunal Federal, no nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    III- CORRETA. Artigo 31, §2º, CF: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    IV- CORRETA. CORRETA. Artigo 31, §3º, CF: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    I, III e IV corretas.

    Resposta: C


ID
4926724
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    FONTE: CF 1988

  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:

    Alternativa “a" correta: conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Cumpre destacar que o princípio da separação dos poderes estabelece uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado. No célebre sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartição equilibrada de funções típicas e atípicas, visando à fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes.

    Alternativa “b" incorreta: “garantir o desenvolvimento nacional” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “c" incorreta: como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. 

    Alternativa “d" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e" incorreta: com fundamento no art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, mencionado anteriormente. 

    GABARITO: A.

  • Gabarito "A"

    Mentoria Caveiras Negras PMGO

  • Correta, A

    CF/88.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Lembrando que o Poder Legislativo no Brasil é BICAMERAL:  regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras; no Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

  • Fundamentos   

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Separação dos poderes

    Art. 2º São Poderes da Uniãoindependentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO A

    Âmbito União:

    Legislativo - CN

    Âmbito dos Estados:

    Legislativo - Ass. Legislativa

    Âmbito dos municípios:

    Legislativo- Câmara dos deputados.

  • artigo 2º da CF==="São poderes DA UNIÃO, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

  • Por que esse tipo de questão não cai na minha prova ein?!

  • Como faz pra bloquear essa banca nos filtros?

  • Achei que era uma questão do fundamental I.

  • FOCO RAPAZIADAAA!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Nos termos do art. 2º da CF/88, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    - alternativa B: errada. Em primeiro lugar, o direito ao desenvolvimento não é contrário à Constituição; em segundo, o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3º da CF/88.

    - alternativa C: errada. Este é outro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como indica o art. 3º da CF/88.

    - alternativa D: errada. A República busca promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação (veja o art. 3º da CF/88).

    - alternativa E: errada. Como indicado na alternativa anterior, o art. 3º estabelece que promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer ordem, é um dos objetivos fundamentais da República.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Pra ninguém zerar a prova.

  • O Legislativo é um dos poderes da União.

  • Cada vez que resolvo questões dessa banca mais tenho a impressão de que parece que o concurso é apenas "para inglês ver."

  • Poderia ter um filtro pra bloquear certas "bancas", essa seria uma das primeiras que eu bloquearia.

  • Até meu filho de 3 anos resolveria as questões dessa banca!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • marquei com medo de estar errado :S

  • Esta questão fede à fácil.

  • Poderes da união legislativo executivo e judiciário

  • A Constituição Federal de 1988 procura desvalorizar a construção de uma sociedade fraterna.

    CF. - Preâmbulo

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte...

    A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados à raça.

    CF – Dos Princípios Fundamentais

    3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (Eu vou ao) geprocon exigir isto:

    1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:

    2º garantir o desenvolvimento nacional;

    3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados ao sexo.

    CF – Dos Princípios Fundamentais

    3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (Eu vou ao) geprocon exigir isto:

    1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:

    2º garantir o desenvolvimento nacional;

    3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, core, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Obs.: desculpem a repetição; aplicada a fins de memorização.

  • Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

    ►O Legislativo é um dos poderes da União

    CF – Dos Princípios Fundamentais

    2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.

    Pequena citação de Montesquieu adaptada: “a separação dos poderes em que a maioria dos Estados ocidentais modernos baseiam-se são os ditos 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e suas limitações mútuas.” Nada será decidido por um só poder e nem somente pelo povo. Assim o Estado, obviamente estará sujeito às cominações impostas por ele.

    O direito ao desenvolvimento é contrário aos princípios da Constituição

    Federal de 1988.

    CF – Dos Princípios Fundamentais

    3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (Eu vou ao) geprocon exigir isto:

    1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:

    2º garantir o desenvolvimento nacional;

    3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Tipo de pergunta que não da pra erra.quem não saber quais os poderes da união não e digno da posse.rss


ID
4952656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Poder Legislativo:

    Função típica: legislar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública;

    Função atípica de natureza executiva: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: Certo.

    Exemplo:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

  • CERTO

    LEGISLATIVO:

    FUNÇÃO: TIPICA= LEGISLAR

    ATIPICA= JULGAR E ADMINISTRAR

    FATIOU, PASSOU.

  • Todos os poderes possuem funções típicas e atípicas.

  • GABA CERTO

    Perfeito!

    uma das funções do legislativo é julgar o presidente da república, depois de feito a admissibilidade pela câmara dos deputados por 2/3 em casos de crimes de responsabilidade.

    _____________________________

    canal no telegram com questões, dicas & minenonicos → https://t.me/aplovado

    PERTENCELEMOS!

  • Gab C

    Não só o Poder Legislativo pode acatar outras funções do Executivo e do Judiciário, como também estes podem aderir atividades típicas do Legislativo.

  • tem umas 10 dessa repetidas
  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

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    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Exemplo de função atípica do legislativo: quando o senado julga o presidente por crimes de responsabilidade.

  • Função tipica: legislar + fiscalizar. Logo, entendo o gab como E. Mas...hahaha

  • Vide a instauração da CPI da covid

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas. (CERTO)

    @FUNÇÃO TÍPICA: Função PRINCIPAL do Estado.

    #Poder Executivo

    • Administra o Estado
    • PRESIDENTE

    #Poder Legislativo

    • Elabora as normas e fiscalizar as contas públicas
    • STF- SENADO

    #Poder Judiciário

    • Aplicação das normas preexistentes e elaboradas pelo poder Legislativo
    • STJ - PRESIDENTE

     

    @FUNÇÃO ATÍPICA: Função INDIRETA do Estado.

    #Poder Executivo = Legislar + Julgar

    #Poder Legislativo = Administrar + Julga

    #Poder Judiciário = Administrar + Legislar

  • Questão pra n zerar seu mmerdda.

  • Certo

    Poder Legislativo:

    Função típica: legislar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública;

    Função atípica de natureza executiva: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.


ID
4974085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.

Alternativas
Comentários
  • Os três poderes alem de realizarem funções típicas, realizam também funções atípicas

    GABARITO : C

  • Gabarito Certo

    Função atípica do Poder Legislativo: O Senado Federal Julga o Presidente por crimes de Responsabilidade.

    Bons Estudos!

  • Gabarito Certo

    Poder Legislativo

    função típica: legislar.

    função atípica: Julgar (o Senado Federal julga o Presidente em crimes de responsabilidade).

  • So lembrar que possuimos o sistema de freios e contrapesos. Na função tipica, cada um manda no seu, na função atípica podem interferir de forma limitada.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    A principal atribuição do Poder Legislativo é elaborar leis.No entanto,ele também exerce outras funções importantes,como fiscalizar os demais poderes e autorizar ou ratificar diversos atos praticados pelo Presidente da República.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • tá na hora de tirar as questões repetidas da banca cespe né qconcursssos


ID
4974412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Legislativo é tipificado por suas funções de legislação e fiscalização. Estas são suas funções típicas. São funções atípicas do Legislativo, portanto, aquelas típicas a outros poderes: administrar e julgar.

    O Legislativo administra quando dispõe sobre sua organização, cargos e outros assuntos, e julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade.

    https://medium.com/anota%C3%A7%C3%B5es-de-direito/poder-legislativo-fun%C3%A7%C3%B5es-de4df293c931

  • Gabarito Certo

    Poder Legislativo

    função típica: legislar.

    função atípica: Julgar (o Senado Federal julga o Presidente em crimes de responsabilidade).

    Bons Estudos!

  • Todos os poderes possuem funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    # O PODER LEGISLATIVO

    A principal atribuição do Poder Legislativo é elaborar leis.No entanto,ele também exerce outras funções importantes,como fiscalizar os demais poderes e autorizar ou ratificar diversos atos praticados pelo Presidente da República.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Gabarito Certo

    Também podemos comentar: Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função

    típica do Poder Legislativo, tanto que o art. 70, caput, da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil,

    financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

    quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Ainda, a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo consagra a perspectiva dos freios e contrapesos,

    muito bem delimitada na Constituição de 1988.

  • P. LEGISLATIVO:

    1. FUNÇÕES TÍPICAS - LEGISLAR E FISCALIZAR;
    2. FUNÇÕES ATÍPICAS - JUDICIAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ADM - CONCURSOS, LICITAÇÕES ETC.
  • Um exemplo é a competência privativa do senado para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 

    Fonte: Agência Senado

  • Gabarito Certo

    Poder Legislativo

    função típica: legislar.

    função atípica: Julgar (o Senado Federal julga o Presidente em crimes de responsabilidade).

    Todos os poderes possuem funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

  • Ex: CPI do corona

  • Exemplo: Circo da CPI da Covid-19.

    Funções atípicas= Os legisladores fazem funções diferentes da sua tradicional(legislar)

    ex; Funções de outros órgãos Administrativos e Julgar

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • podia ter como excluir as questões repetidas nos filtros


ID
4974751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O poder legislativo em função típica: Legisla e fiscaliza.

    função típica=  tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado

    Função atípica = Administrar / Julgar

    também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.

  • CRFB/88 Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    A principal atribuição do Poder Legislativo é elaborar leis.No entanto, ele também exerce outras funções importantes,como fiscalizar os demais poderes e autorizar ou ratificar diversos atos praticados pelo Presidente da República.

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Exemplo: Senado julgando o Presidente da República no processo de impeachment

  • Função atípica do legislativo: julgamento de impeachment pelo senado.

  • Um poder exerce tipicamente sua função e atipicamente outras.

  • PODER LEGISLATIVO

    Função típica

    legislar e fiscalizar

    Função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgamento os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    Função típica

    administrar

    Função atípica

    legislar (edição de medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar - PAD)

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica

    julgar (jurisdicional)

    Função atípica

    administrar (organização de seus tribunais)

    legislar (elaboração de regime interno)

  • Famosa C.P.I

  • Esse termo "judiciais" não está correto, mas você entende o que a banca quis dizer. Enfim, hoje essa questão teria uma redação diferente. Segue!

  • TODOS os poderes possuem funções típicas e atípicas.

  • Todos os poderes, além de suas funções típicas, possuem funções atípicas.

  • Que questão gostosa!

    Verdade seja dita, não se faz mais provas como antigamente! Ôh lasqueira!

    Prossigamos, portanto!

  • tchek and balances!

  • PODER LEGISLATIVO

    Função típica

    legislar e fiscalizar

    Função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgamento os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    Função típica

    administrar

    Função atípica

    legislar (edição de medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar - PAD)

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica

    julgar (jurisdicional)

    Função atípica

    administrar (organização de seus tribunais)

    legislar (elaboração de regime interno)

  • FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO (2):

    a) LEGISLAR

    b) FISCALIZAR O EXECUTIVO

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO INTERNA)

    JUDICIÁRIO (JULGAR SEUS MEMBROS, JULGAR MEMBRO DO EXECUTIVO, ETC.)


ID
5041243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

Alternativas
Comentários
  • Retificando

    Natureza do assunto: ostensivo e sigiloso.

    Natureza do documento: especial ou especializado.

  • Retificando

    Natureza do assunto: ostensivo e sigiloso.

    Natureza do documento: especial ou especializado.

  • A banca considerou o conceito de controle considerando o posicionamento do controlador em relação ao controlado, hipótese na qual a questão estaria correta. Porém, também é possível adotar o ponto de vista da Constituição, pelo qual somente o controle exercido pelo Poder Legislativo recebe a denominação expressa de controle externo, hipótese na qual a questão estaria errada. Sendo assim, como há duas interpretações possíveis, penso que a questão é passível de recurso.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-controle-externo-e-direito-administrativo/

  • Gabarito: CERTO.

    "Art. 74 da CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    [...]

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo: É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. São exemplos de controle externo:

    * A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CF, art. 49, V);

    * A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial;

    * O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX);

    * A auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal. Ou TCE em relação ao executivo estadual."

    Fonte: PP Concursos.

  • Creio que o "órgãos alheios à administração" possa ter significado ambíguo nessa afirmação. Não?
  • Alguém dá uma luz do que seria esse "alheios à administração."

  • Gabarito: Certo

    Já foi cobrado na questão abaixo:

    Q260100 - TRE-RJ 2012 - Técnico Judiciário:

    "A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (Certo)

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobre os atos da Administração.

  • essa banca me buga as vezes

  • TB TIVE DÚVIDAS.

  • "... alheios à administração..." => Administração que está sendo fiscalizada.

  • GABARITO CORRETO, para os não assinantes. No trecho: ''que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.'' Sim, faz todo sentido, até por que, se esse controle fosse de órgãos pertencentes à administração, estaríamos diante de um controle interno, visto que o controle externo se realiza em um poder sobre o outro.

  • Aprendi nas aulas as quais assisti que controle externo é aquele praticado pelo Legislativo com o auxílio do TC, sacanagem! rs

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração. (sentido de administração propriamente dita) a autarquia, inss, ibama

    está correto pessoal, olha só: se fosse assim

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração pública

    ai estaria errado, a palavra administração retoma a entidade exemplo: municipio, estados, PF, PRF, secretarias

    ou seja pode se ter sim o controle do TCU ou do LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO OU DO MP sobre estado, municipio, pf prf

  • A banca poderia escolher se colocava como certo ou errado a questão, sendo ambas as conclusões bastante justificadas. Tá certo que o controle judicial é externo, pois não está, a rigor, dentro da administração pública, todavia, seu controle se restringe ao prisma da legalidade e, mesmo que possa analisar motivo e objeto do ato administrativo, para que exerça um controle legítimo, deve apenas julgar a legalidade ou ilegalidade da medida, deixando a análise da conveniência para os agentes políticos (Jud e MP para mim são servidores públicos, agentes políticos são os safados que a gente pode escolher na urna). Já o Legislativo, partindo de uma visão mais técnica, realiza o controle externo por excelência, podendo rejeitar medidas do executivo e acompanhar/questionar as políticas públicas em tempo real. Como disse, a banca discricionariamente poderia apontar uma ou outra como correta e teria como justificar o posicionamento, só fica difícil para os pobres coitados que prestam as provas.

  • Eu não acredito que caí nessa casca de banana. Realmente a administração ali está colocada no sentido de se referir a ação administrativa que ocorre dentro do órgão, que pode ser motivo de investigação.

    As ações da PF são um exemplo!

    GABA certo

    Xeque mate pro CESPE ♟

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

    (certo)

    órgãos alheios à administração = estranho à Administração responsável pelo ato controlado

    Hely Lopes:

    Controle externo:

    " É o que se realiza por um Poder ou Órgão Constitucional Independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como, p.ex.., a apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo; a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

    (Direito Administrativo Brasileiro- Hely Lopes, 36 ed, página 700)

    Poder x Poder:

    apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo;

    A anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário;

    A sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo;

    Órgão Independente funcionalmente x Poder:

    a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo

    a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

  • Certo:

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração>>>>responsável pelo ato controlado.

    ****Percebam a crase em "à administração" :

    Logo, o controle externo será feito por outro órgão alheio àquele responsável pelo ato.

    Lembrando que:

    Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da Republica, Governadorias dos Estados e do DF, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários, MP, Tribunais de Contas SÃO ÓRGÃOS- na classificação de Hely Lopes- Órgãos Independentes!

  • Questão cobrou mais interpretação gramatical ante a jurídica.

  • Gab: Certo.

    "No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil."

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil/#:~:text=No%20caso%20do%20controle%20externo,Contas%2C%20respons%C3%A1vel%20pelo%20controle%20financeiro.

  • Erra a questão aquele que colocar a expressão "PÚBLICA" após administração.

    A questão quer dizer alheia àquela administração e não alheio a adm pública

  • Cespe já utilizou essa redação "porca" em outras questões, acertei por isso.

    Ex: A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. CERTO CESPE/2012

  • GAB.: CERTO

    O Controle exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, em regra, é EXTERNO, uma vez que o Controle INTERNO só pode ser exercido em relação a atos de NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    LEMBRANDO: O CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO É FEITO SOMENTE POR MEIO DE PROVOCAÇÃO!

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração. Sim, pois a administração exerce o controle interno sobre seus próprios atos.

    Já o controle externo, fica a cargo do Poder Judiciário e do Poder Legislativo:

    No âmbito do Controle Legislativo ou Parlamentar, temos:

    CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR: não pode exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas atividades da administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).

    A)   Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.  O controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos:

    ·        Julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República

     

    B)   Controle Financeiro: A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    C)  Campo de Controle: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. QUE USE DINHEIRO PÚBLICO.

    Já o Controle Judicial:

    CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

    É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

    O Controle Judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais (HC, HD, MS, Ação Popular e MI).

    Atos sujeitos a controle especial:

    - Atos políticos;

    - Atos legislativos;

    - Atos interna corporis;

    GAB CERTO

    qualquer erro, inbox, por favor. obrigado!

  • A questão está correta.

    Não cabe recurso.

    2. Quanto à extensão

    a) Interno: É aquele exercido dentro de um mesmo Poder ou de uma mesma entidade (Carvalho,2019)

    b) Externo: É o efetuado por órgãos alheios à Administração (MELLO,2015)

  • Assertiva C

    o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo.

  • CESPE dando aquela sensação de estudar a vida toda para os que não contam com o sorte, assim como eu... Até digo ok pra Tribunal de contas como órgão alheio à adm. no que se refere ao legislativo. Mas quem é o órgão alheio à adm. com relação ao judiciário???

  • E eu achando que essa parte da disciplina era fácil, já errei umas 3 do Cespe deste ano!

  • Questão: CERTA

    Também entrei nessa de alheios à administração.

    "O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração."

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Essa é aquela matéria que eu deixo pro chutômetro mesmo kkkkkkk

  • O controle externo é exercido por órgãos fora da estrutura da Administração. E o interno é realizado pelos próprios órgãos da Administração. Portanto, a parte final somente ratifica que o controle externo é exercido por órgão fora da estrutura da Administração, ou seja, traz o conceito.

    CERTA!

  • A questão demanda conhecimento acerca do controle externo dos atos da Administração Pública.

    O controle externo é o controle da Administração Pública exercido por outros poderes e órgãos que não integram a Administração Pública. Difere, portanto, do controle interno que é aquele exercido pelos órgãos da própria Administração. O controle externo é exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Judiciário.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1040).

    O controle legislativo político é a fiscalização, pelo Poder Legislativo, de atos administrativos que envolvam a função administrativa e a organização do Poder Judiciário. Consagra essa forma de controle o artigo 49, X, da Constituição Federal que determina que compete ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".

    O controle legislativo financeiro é controle que o Poder Legislativo exerce com relação aos atos da Administração Pública que envolvam o orçamento, a receita, a despesa e a gestão de recursos públicos. Esse controle é exercido, pelos Poderes Legislativos de todos os entes federados, com auxílio dos Tribunais de Contas da União, Estaduais e Municipais, na forma do artigo 71 da Constituição Brasileira.

    Essa forma de controle está prevista no artigo 70 da Constituição da República que determina o seguinte:  


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Compete também ao Poder Judiciário exercer o controle externo dos atos da Administração Pública. Sobre o controle judicial, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:

    A origem do controle é o Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis. É o Poder jurídico por excelência, sempre distanciado dos interesses políticos que figuram frequentemente no Executivo e no Legislativo.

    (...)

    O controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1051).
    Cabe ao Poder Judiciário, destaque-se, controlar a constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos, o mérito do ato administrativo, para a maioria da doutrina, não está sujeito a controle judicial.

    Tendo em vista, então, que o controle externo dos atos administrativos é realizado por órgãos alheios à Administração Pública e que tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário são competentes para o exercício deste controle, só podemos concluir que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Externo: não integra a mesma estrutura, trata-se de um Poder sobre outro. Ex.: Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo Presidente. Ex.: controle do MP sobre a polícia.

    OBS: não há relação de hierarquia, mas sim COMPLEMENTARIEDADE.

    OBS: nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de CONTROLE EXTERNO não prevista constitucionalmente, pois a regra (não intervenção de um Poder sobre outro) tem status constitucional.

  • Controle interno – realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que

    editou o ato controlado;

    Controle externo – realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato

    controlado;

    Controle popular – efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral. (a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta)

  • para responder essa questão precisa entrar na mente do examinador e saber o que ele quis dizer com " alheios à administração" fica difícil arriscar a vaga numa dedução dessas é complicado. Cruel na verdade.

  • "Administração" é muito abrangente. Dá a entender que deve ser feito por uma empresa privada...

  • QUESTÃO MUITO MALDOSA.

  • Acredito que órgãos alheios à administração seja referência àqueles órgãos que não fazem parte da ADM DIRETA NEM DIRETA, por esse motivo é considerado controle externo. Por exemplo: controle do LEGISLATIVO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO. controle do JUDICIÁRIO SOBRE ADM.

  • Item CERTO.

    Não entendi a maldade citada pelos colegas. A questão diz que o Judiciário e o Legislativo são legitimados para exercer o controle externo, por meio de órgãos alheios à administração pública.

    Se você tiver convicção de que Poder Judiciário (Que julga) e o Poder Legislativo (Elabora as Leis e Fiscaliza) Não são Administração Pública, percebe que o item é correto.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Controle INTERNO x EXTERNO:

    # Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    # Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão sobre outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

    (CESPE/DPE-ES/2013) O controle da administração pública pode ser interno e externo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (CERTO)

    # O sentido de Administração nas questões de controle para o CESPE:

    Administração se refere aos órgãos do Poder Executivo, deste modo, o controle externo será exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, por outro poder, e assim será efetuado por órgãos alheios à administração (Poder Executivo).

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.(CERTO)

    # Controle Externo:

    O controle externo da administração pública pode ser político, financeiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e Judiciário.

    (CESPE/FNDE/2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.(CERTO)

    # Portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que será efetuado por órgãos estranhos/alheios à administração (Poder Executivo), isto é, um poder sobre o outro.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não desista agora dos seus sonhos. Você está mais perto que imagina!”

  • Questão maldosa, pois administração pode ser entendida tanto no aspecto (exceutivo), quanto ao aspecto do particualar;

  • Deve ser efetuado CESPEEEEEEEEEEEEEEE? S A F A D A

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobreos atos da Administração.

  • Acertei, mas esse tipo de redação não testa conhecimento. PÉSSIMA questão, espero que tenha sido anulada.

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobreos atos da Administração.

  • Questão: CERTA

    Também entrei nessa de alheios à administração.

    "O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração."

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Quer dizer, Dona Cespe, que "administração" é sinônimo de Poder Executivo ?!

  • Na questão anterior falava do Controle Externo exercido pelos Ministérios Públicos, se a pessoa acertou lá acertou aqui também.

    É a mesma coisa trata-se de Controle Externo, ou seja, a fiscalização por outro órgão sobre a Administração Pública seja ela de qual esfera for. Sistema de freios e contrapesos. Quem vai analisar os atos e aplicar as sanções cabíveis é o judiciário. Ademais o decisum da Corte de Contas é meramente administrativa devendo encaminhar ao poder judiciário o julgamento de ilegalidade passiveis de punição ou até mesmo reverte-las.

  • Externo lembrei do legislativo com o TCU ( que é alheio a adm ) e independente
  • CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

    Eu estou no Brasil, então vale o que a CF/88 diz ou o que a doutrina diz?

    Doutrina: CERTO

    CF/88: ERRADO

    Se a CF/88 é a norma suprema... e a questão fala "no Brasil"...

    Doutrina vence CF/88 (para o CESPÃO).

    Curioso do comentário comentado do professor é que sequer cita o Art. 71.

    Portanto, O CESPÃO escolhe o gabarito que quiser ou você adivinha (ou decora) que ele tirou órgãos alheios de 3 linhas de uma doutrina.

    Já defendi o CESPE, mas essas provas de C/E, para quem fica no limiar de passar ou não, prejudicam (e muito).

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobre os atos da Administração.

  • Essa questão ficou muito estranha! Por mais que eu tente entender, eu só vejo que esses "órgãos alheios" um caso a parte do Legislativo e Judiciário, como se fosse ouuuutra coisa.

  • Entendi... o controle externo da administração é feito por órgãos alheios à administração controlada, caso contrário seria controle interno. Redação infeliz, mas questão correta

  • para mim tbm. marquei errado por causa desse órgãos alheios.

  • GABARITO: CERTO

    O controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

    O controle legislativo (ou parlamentar) é aquele exercido pelo Poder Legislativo. sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pela Constituição Federal (CF, art. 49, V e IX, art. 50, "caput" e §2º, art. 52, I, II, III, "e", VI, VII e VIII, art. 58, §3º, arts. 70 a 75, todos da CF/88).

    O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. Assim, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

    (Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020)

  • agora que entendi o que realmente quis dizer a questão com o comentario de "meninojeff". pois pensei como a colega "ana carolina". questão pessimamente mal escrita. Deplorável. fiquei pensando que órgão externo do judiciário faz controles nos outros poderes? Lógico, não existe.

  • Parece que a questão afirma que o controle externo não pode ser exercido pela administração.

    Marquei errado porque levei em conta o controle externo exercido pela administração direta sobre a indireta (tutela).

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • redação porca e gabarito não conforme com a cf88 e sim com a doutrina.

  • controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

  • Esta questão é absurda, como assim o Controle Externo é exercido por Órgãos alheios a Administração? é feito pela uma empresa privada? total absurdo o controle externo é feito sim pela Administração Publica, não o mesmo Orgão que é feito o controle interno mas o controle está dentro do Orgão Publico então pra mim esta questão estaria passiva de recurso

  • Errei uma, errei duas e errarei novamente.

  • órgãos alheios à administração?

  • FONTE , FUTURO AUDITOR .>>>>>>>>Mauro Almeida

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Controle INTERNO x EXTERNO:

    # Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    # Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão sobre outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

    (CESPE/DPE-ES/2013) O controle da administração pública pode ser interno e externo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (CERTO)

    # O sentido de Administração nas questões de controle para o CESPE:

    Administração se refere aos órgãos do Poder Executivo, deste modo, o controle externo será exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, por outro poder, e assim será efetuado por órgãos alheios à administração (Poder Executivo).

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.(CERTO)

    Controle Externo:

    controle externo da administração pública pode ser políticofinanceiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e Judiciário.

    (CESPE/FNDE/2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.(CERTO)

    # Portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que será efetuado por órgãos estranhos/alheios à administração (Poder Executivo), isto é, um poder sobre o outro.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.(CERTO)

    (CERTO)

  • Controle Judicial: pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o ponto de vista da legalidade e moralidade. Apenas mediante provocação.

    Controle Legislativo: legalidade, legitimidade e legitimidade.

    • Controle político: abrange aspectos de legalidade e mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive de discricionariedade, ou seja, da oportunidade e da conveniência diante do interesse público;
    • Controle Financeiro: fiscalização contábil, financeira e orçamentária - apreciação e julgamento de contas.
  • se o CESPE quiser, Poder Legislativo = órgãos alheios

    se o CESPE resolver deixar de querer, Poder Legislativo não é = órgãos alheios

    simples assim!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: "VIDE MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL".

  • O problema da questão é que ela usa "Administração Pública" como sinônimo de "Poder Executivo".

    O controle externo é exercido por órgão alheios ao Poder Executivo (alheios ao Executivo, mas pertencentes à estrutura da Administração Pública).

    Para esse tipo de questão é legal a estratégia do colega Mauro Almeida, que sempre faz uma análise de como as questões são cobradas.

    Para a Cespe = A administração pública (Poder Executivo) está sujeita a controle interno, realizado por órgãos da própria administração (Poder Executivo), e a controle externo, a cargo de órgãos alheios à administração (alheios ao Poder Executivo).

  • Gab c!

    O controle externo precisa ser exercido por órgão alheios à Administração.

    Ps judiciário não atua com controle de mérito (conveniência e oportunidade), mas sim com legalidade.


ID
5110243
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo 2.º da Constituição Federal de 1988, que prevê a existência independente e harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Com relação a esse assunto, julgue o item.


Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas, que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Errado, pois o Poder Legislativo é tipificado por suas funções de legislação e fiscalização. Realizar um procedimento licitatório é uma de suas funções atípicas.

    Bons estudos!

  • ❌Errado.

    Funções TÍPICAS do Poder Legislativo = Legislar e fiscalizar.

    Legislar = Consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam no ordenamento jurídico.

    Fiscalizar = Controle externo dos atos demais poderes estatais. Ex: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Funções ATÍPICAS:

    Administrativas = Ex. Realiza licitação, realiza concursos.

    Julgamento = Ex. Julgamento do P.R pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    RESISTINDO!!!! Bons estudos!!!

  • GABARITO ERRADO

    Cada um dos três poderes exerce 1 função tipicamente e mais duas atipicamente para se contrabalancearem (atentar para o legislativo, que é o único poder que exerce duas funções tipicamente).

    Esquematizando temos:

    PODER LEGISLATIVO

    • Função típica:
    • Legislar;
    • fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
    • Funções atípicas:
    • Administrativa: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc; (QUESTAO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO É FUNÇÃO ATÍPICA).
    • De judiciário: Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade;

    PODER EXECUTIVO

    • Função típica:
    • Administrativa: chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração
    • Funções atípicas:
    • Legislativa: Presidente da República edita medidas provisórias, com força de lei;
    • De poder judiciário: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos;

    PODER JUDICIÁRIO

    • Função típica: 
    • Julgar; aplicar a lei;
    • Funções atípicas:
    • Legislativa: Quando elabora seus regimentos internos e dos tribunais;
    • Administrativa: o conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.
  • Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas, que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário. Gabarito Errado

    O Poder Legislativo também tem função administrativa atípica – por exemplo, quando faz concurso, licitação, concessão de licença ao servidor, é função administrativa atribuída atipicamente ao Poder Legislativo.

    Fonte: minhas anotações

  • GABARITO - ERRADO

    Cada poder político exerce suas atribuições de forma típica:

    Legislativo: Elabora leis;

    Executivo: Administração do Estado;

    Judiciário: Aplica as leis.

    ___________________________

    ATÍPICAS:

    EXECUTIVO -Funções atípicas: 

    Função legislativa: ao editar MPs, decretos autônomos e etc.

    Função de julgamento: no contencioso administrativo. Ex. PAD, PAF e etc.

    ATÍPICAS DO LEGISLATIVO :

    Administrar e Julgar

    ATÍPICAS DO JUDICIÁRIO:

    função atípica: Legislar e Administrar

  • Direto ao ponto!

    Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas (ATÍPICAS), que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário.

    Justificativa: Legislativo:

    • típica = legislar + fiscalizar (auxílio do TCU)
    • atípica = atos executivos de adm + julgar crimes de responsabilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Função típica do legislativo é legislar e fiscalizar.

    Realizar licitação é função administrativa, isto é, atípica.

  • ERRADO

    Poder Legislativo >>>procedimento licitatório>>exerce uma de suas funções atípicas.

    O Poder Legislativo tem duas funções típicas : a função de legislar e a de fiscalizar. A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico. Por sua vez, a função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

    No que diz respeito às funções atípicas, o Poder Legislativo exerce a função administrativa quando

    realiza concurso público para provimento de cargos ou, ainda, quando promove uma licitação para

    compra de material de consumo. Também exerce a função de julgamento, que se materializa, por exemplo, quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Ao realizar um procedimento licitatório, o poder legislativo estará atuando de acordo com sua função atípica! Tal procedimento se encaixa na função administrativa.

    Função Atípica. Administrativa = Prover cargos + Licitação + função de julgar.

  • Apenas para complementar: segundo o STF, haverá ofensa ao princípio da separação dos poderes caso um poder faça uso desarrazoado de funções atípicas. Verificar ADI 2213, de relatoria do Celso de Mello
  • Inicialmente, teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.

    A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.

    O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

    As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo realiza um procedimento licitatório para a compra de materiais, dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Assim, como visto, ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo atua em uma função atípica.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Licitação - atividade tipicamente administrativa.

  • Trata-se de função atípica. quem faz isso de maneira típica é o executivo.

  • errei por engolia Atípica


ID
5263654
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre as competências do poder legislativo, é correto afirmar que compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Competência da CÂM. DEP.

    Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    _____________________________________________

    a) Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    _____________________________

    b) Art. 52, II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    ____________________________

    c) Art. 52, IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ______________________________

    e) Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • GAB. D

    CF.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • E

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos ...........IMCOMPLETO!

  • Admissão da acusação no processo de impeachment pela Câmara = 2/3 e passa ao Senado o julgamento.

    Instauração de processo no Senado = maioria simples e afasta das funções por 180 dias.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência privativa do Senado Federal. Vejamos:

    a) Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Correto. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (SF), nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;         

    b) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Correto. Trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;      

    c) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência da Câmara dos Deputados e não do Senado Federal. Inteligência do art. 51, I, CF:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Correto. Trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, IV, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos (...).

    Correto. T- Embora o item esteja incompleto, não está errado, visto que trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, V, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Competência privativa da Câmara dos Deputados.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • RESUMÃO DA APROVAÇÃO - Compete ao Senado julgar:

    I - o PR e o Vice nos crimes de responsabilidade  /  Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas nos crimes de responsabilidade conexos com os do PR ou Vice;     

    -PR e Vice crime comum = STF; 

    -Ministros de estado e comandantes, crime comum + responsabilidade não conexo com os do PR = STF 

     *STF : ao receber o processo de impeachment vindo da Câmara, o Senado deve fazer um juízo prévio de admissibilidade da acusação, em votação por maioria simples.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade;    

    -Ministros do STF, AGU E PGR no crime comum = STF

    -Membros do CNJ e CNMP no crime comum = Tribunal competente ( sem foro previsto na CF caso apenas seja membro - dois advogados e os dois cidadãos)

    *Obs: Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade, havendo quanto a eles uma sistemática própria, da quebra de decoro, ocasião em que cada um responde na respectiva Casa.

  • Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Presidente; crime comum: STF / crime de responsabilidade: Senado.

    Ministros de estado mais comandantes do E/A/M: crime comum: STF / crime de responsabilidade: STF.

    Exceção: Quando os ministros de estado e os comandantes cometerem crime de responsabilidade conexo com o presidente da república, eles serão julgados pelo Senado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Trata-se de uma competência exclusiva da câmara dos deputados. Logo, questão errada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    OK.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos

    OK.

  • A respeito do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal de 1988, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    a) CORRETA. 
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    b) CORRETA. II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    c) INCORRETA. Esta é competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) CORRETA. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    e) CORRETA. V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.


    Gabarito do professor: Letra C.

ID
5339182
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CF/88:

    A - INCORRETA (ERRO: "Assembleias") - Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    B - INCORRETA (ERRO: "decreto") - Art. 45., § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    C - CORRETA -  Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    D - INCORRETA (ERRO: "quatro anos") - Art. 46., § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleias.

    Errado. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 44, caput, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por outro lado, as assembleia compõe o Poder Legislativo Estadual.

    Sobre o tema, leciona Lenza: "No Brasil vigora o bicameralismo federativo, no âmbito federal. Ou seja, o Poder Legislativo, em âmbito federal, é bicameral, isto é, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira constituída por representantes do povo e a segunda, por representantes dos Estados-Membros e do Distrito Federal.(...) O Poder Legislativo em âmbito estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais (estes últimos, quando criados), ao contrário da estrutura do legislativo federal, é do tipo unicameral, pois composto por uma única Casa (...) [portanto] o legislativo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, composta pelos Deputados Estaduais, também representantes do povo do Estado; (...)"

    b) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por decreto, proporcionalmente à população.

    Errado. Na verdade, será estabelecido por lei complementar (e não decreto), nos termos do art. 45, § 1º, CF: § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    c) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 46, caput, CF: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.

    Errado. De fato, cada Estado e o DF elegem 3 Senadores, porém, o mandato é de 08 anos e não 04. Aplicação do art. 46, § 1º, CF: § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • SENADO FEDERAL

    Representação: Estados e DF (território não elege senador!)

    • 3 senadores por Estado/DF
    • Sistema de Eleição: MAJORITÁRIO
    • Mandato: 8 anos
  • GABARITO - C

    A) Poder legislativo federal - Bicameral

    Poder legislativo estadual - Unicameral ( ASS. LEG )

    Poder legislativo Municipal - Unicameral ( câm. Mun )

    ____________________________________________________

    b) Estabelecido por lei complementar

    Não pode ter menos de 8 nem mais de 70

    _____________________________________________________

    C) Eleitos pelo sistema majoritário:

    Chefes do executivo + Senadores

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados + Vereadores

    ___________________________________________________

    D) Senadores > 8 anos

    Deputados > 4 anos

  • O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleias.

    Assembleias não.

    -----------------------------------------------------------

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por decreto, proporcionalmente à população.

    Por lei complementar.

    -------------------------------------------------------------

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo princípio majoritário.

    OK.

    -----------------------------------------------------------

    Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.

    Mandato de oito anos.

    -------------------------------------------------------------

  • Deputados = Proporcional

    Senadores = Majoritário

  • O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,


ID
5373949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da relação dos entes federativos com os seus servidores e com as demais organizações que compõem a máquina pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 71, II da CF.

    B) ERRADA. Não há necessidade de motivação. São cargos de "livre" nomeação e exoneração (art. 37, II da CF);

    C) CORRETA. Os cargos públicos são criados por lei, contudo, sua extinção, quando vagos, poderá ocorrer por "decreto autônomo", de competência do chefe do Executivo (art. 84, VI, "b" da CF).

    D) ERRADA. Tendo o conhecimento acerca de uma infração, é obrigação (ato vinculado) a instauração de sindicância ou processo administrativo.

    E) ERRADA. Não há vedação genérica a tal requisição, nem mesmo ofensa ao princípio federativo. Acho que a ADI 6.362/DF elucida alguns pontos.

  • GABARITO C

    A) Por serem pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao controle do tribunal de contas.

    ERRADO. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    .

    B) Em cumprimento aos princípios da moralidade e da impessoalidade, a nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado é condicionada à apresentação expressa da motivação para a sua escolha pelo gestor, com garantia da qualificação daquele para o exercício do cargo em comissão.

    ERRADO. Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    .

    C) A criação de cargo público, por implicar potencialmente uma despesa pública, é determinada por lei, porque compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública, ao passo que a extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    .

    D) A instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar é ato discricionário da autoridade competente, salvo nos casos de infração disciplinar na grave.

    ERRADO. Diante de um fato que possivelmente enseja instauração de sindicância ou de processo administrativo o agente público não tem discricionariedade para decidir se abre ou não o procedimento. Trata-se de um ato vinculado, para o qual a lei não deixou margem de escolha ao administrador em razão da possível violação aos princípios ou normas administrativas.

    .

    E) Em razão do princípio federativo, é vedado à União requisitar administrativamente bens, móveis ou imóveis, dos municípios, dos estados ou do Distrito Federal, pois ela não pode buscar satisfazer suas necessidades às custas dos entes subnacionais.

    ERRADO. REGRA: a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal em razão do princípio federativo. EXCEÇÃO: A CF/88 permite que a União requisite bens dos demais entes federativos em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).

  • Acabei errando a questão e assinalando a letra "E", porque me lembrei deste julgado contido no informativo 1.008 do STF:

    TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONCESSÃO MONOCRÁTICA. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA INDEVIDA. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. I - Nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Precedentes. II – Na espécie, os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a COVID-19 a serem empreendidas por aquele ente federativo, haja vista que a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de “coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública’ (art. 23, II, da CF)” (ADPF 770-MC/DF, de minha relatoria). III – Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização. Por sua vez, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    (ACO 3463 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021)

    Alguém sabe explicar a diferença entre o que o STF decidiu nesta ação e a razão da letra "E" está incorreta?

    No site da banca ainda não há gabarito definitivo até o momento, mas apenas o preliminar.

  • "inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de estado de defesa ou estado de sítio." [MS 25.295, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2005, P, DJ de 5-10-2007.]

  • C) A criação de cargo público, por implicar potencialmente uma despesa pública, é determinada por lei, porque compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública, ao passo que a extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo.

    Atualmente, a alternativa "C" consta como gabarito da questão. Entretanto, não é correto falar que extinção de cargo público se dá por decreto do chefe do Poder Executivo, pois pode ocorrer extinção de cargos pelo processo legislativo.

    E) Em razão do princípio federativo, é vedado à União requisitar administrativamente bens, móveis ou imóveis, dos municípios, dos estados ou do Distrito Federal, pois ela não pode buscar satisfazer suas necessidades às custas dos entes subnacionais.

    A letra "E" aponta a regra. Contudo, há duas exceções: i) Estado de Sítio e ii) Estado de Defesa.

  • Ponto chave é -extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo.

    letra C.

    seja forte e corajosa.

  • É possível que as sociedades de economia mista e as empresas públicas tenham os seus recursos apreciados pelo TCU, desde que recebam recursos públicos

    SÚMULA Nº 007 (TCU) Tal como as empresas públicas, estão sujeitas à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas, as entidades criadas por lei sob a forma de sociedade de economia mista, enquanto a União ou outras pessoas de direito público interno e órgão de suas Administrações Indiretas detiverem a exclusividade do capital social, e a despeito de estar prevista a possibilidade da tomada de ações por particulares, enquanto essa faculdade não venha a ser exercida ou esteja reduzida a uma participação simbólica.

    SÚMULA Nº 180 (TCU): Ainda que não recebam contribuições parafiscais ou transferências à conta da União e independentemente da sua natureza jurídica, estão sujeitas ao exame e julgamento do Tribunal de Contas as contas das empresas privadas, cuja totalidade ou maioria das ações ordinárias, representativas do seu capital social, foram desapropriadas pela União, ou cujos bens, integrantes do seu patrimônio, foram confiscados e incorporados ao patrimônio da União, na forma da lei, verificando-se, nos respectivos processos de prestação de contas, a legitimidade das operações que conduziram à desapropriação ou ao confisco, a situação das contas antes da intervenção e quando sob gestão do interventor, controlador, executor do confisco ou liquidante.

  • É mais uma daquelas questões que não adianta muito brigar com a banca, é tentar entender o que o examinador quis dizer com cada ponto. Para a CESPE sempre foi assim: o certo que falta alguma coisa é considerado certo, logo a letra E me parecia correta e nela fui.

    CONTUDO:

    LETRA C:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ÓBVIO que essa criação de cargos ocorre por meio de processo regular administrativo. E quando implica em incremento de despesa deve ser previsto na LOA, vide arts 18 e ss, da LC 101/00.

    Mas agora dizer que compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública é retirar totalmente as atribuições de competência do PR. Galera se puxando em temas político-partidários dentro de questão de prova.

    Caso consideremos esse ponto como correto podemos admitir que compete ao PL leis sobre a criação de vagas no exército.

  • Ainda quanto a alternativa "A": está pacificado o entendimento de que toda e qualquer entidade da administração pública indireta (inclusive as exploradoras de atividade econômica), independentemente do seu objeto e da sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao disposto no inciso II, art. 71, CF/88

  • Acertei, mas a letra C é duvidosa demais. Dizer que compete ao legislativo criar despesa, esvazia a competência privativa do chefe do executivo da iniciativa de lei a respeito de tal matéria, pois compete ao mesmo a iniciativa do projeto de lei orçamentária

  • A criação de cargo público, por implicar potencialmente uma despesa pública, é determinada por lei, porque compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública, ao passo que a extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo. O legislativo não pode criar despesas para o Executivo. É uma forma de inconstitucionalidade.

  • Sobre a E:

    Na redação há uma vedação genérica em relação a possibilidade da União requisitar bens e serviços dos entes subnacionais. Todavia, é possível tal requisição em situação de anormalidade institucional, ou seja, nos casos de Estado de Defesa e Estado de Sítio. Acredito que o erro está aqui.

  • É claro que a alternativa "E" está certa. Devemos responder a regra geral pela regra geral. Ninguém responde à regra geral pela exceção - a não ser que a alternativa nos leve à exceção (ex.: "EM TODOS OS CASOS...", "SEMPRE"...). No caso, não há nenhum comando generalizando, o que poderia tornar a alternativa errada. Errou a banca.

  • O difícil de "engolir" é que a alternativa considerada correta dá a entender que cargo público vago deve ser extinto através do decreto autônomo do PR, porém nós sabemos que isso é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade. Até onde eu sei um cargo vago também pode ser extinto por lei.

  • compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública?? Oxii!

    Essa vai direto para a "cota fraude".

  • C- A criação de cargo público, por implicar potencialmente uma despesa pública, é determinada por lei, porque compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública, ao passo que a extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo. - ERRADO

    O fato da necessidade de lei para criação de cargo público não atribui ao legislativo competência para criação de despesa pública - (não vai ser ele que vai pagar, será o executivo).

    Caso isso ocorra, a lei será inconstitucional por vício formal, de iniciativa. O Ente público interessado na criação do cargo encaminhará ao legislativo a proposta de criação de cargo público, mostrando a viabilidade financeira.

    Ex: O MP quer criar mais 10 cargos de promotores, ele encaminhará a proposta à Assembleia para ser aprovada e incluída no orçamento anual do MP.

    Agora imagine a situação:

    a Assembleia elabora uma lei, "criando" 10 cargos de promotor, por iniciativa do deputado estadual concurseiro.... .. kkkk

  • A título de complementação...

    STF entendeu que a criação de cargos em omissão exige: 

     

    a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

     

    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

     

    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

     

    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

     

    Em resumo: 

    (1) - cargos em comissão somente deve existir para funções de direção, chefia e assessoramento; 

    (2) - cargos exclusivamente com funções burocráticas e operacionais não autorizam a criação de um cargo em comissão. 

    (3) somente se justifica o cargo em comissão se houver uma relação de confiança necessária entre seu ocupante e o nomeante. 

    (4) o número de comissionados não pode ser excessivo. 

    (5) o comissionado deve ter suas atribuições descritas na própria lei que o criou. 

  • Sobre a LETRA E -

    Pelo que eu entendi são dois informativos sobre a requisição que podem estar causando a dúvida

    1º - ADI julgada em 2021 – tratava sobre a requisição de respiradores (previsão expressa na lei 13.979/2020)

    Os entes federativos podem decretar a requisição administrativa de bens e serviços para enfrentar a Covid-19 sem necessidade de autorização do Ministério da Saúde

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.979/2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS PARA CUIDAR DA SAÚDE. ARTS. 23, II, E 196 DA CF. FEDERALISMO COOPERATIVO. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA VOLTADA PARA O CONFRONTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INDISPENSABILIDADE, TODAVIA, DO PRÉVIO SOPESAMENTO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E ANÁLISES SOBRE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. MEDIDA QUE, ADEMAIS, DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE NOVOS REQUISITOS PARA A REQUISIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE (..) V – Dentre as medidas de combate à pandemia, a Lei 13.979/2020 estabelece que qualquer ente federado poderá lançar mão da “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa” (art. 3°, VII). VI – Tais requisições independem do prévio consentimento do Ministério da Saúde, sob pena de invasão, pela União, das competências comuns atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais, todavia, precisam levar em consideração evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas antes de efetivá-las (art. 3°, § 1°). (ADI 6362, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)

     

    2º - ACO que tratava sobre a requisição de seringas, agulhas e demais insumos

    União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados

    TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONCESSÃO MONOCRÁTICA. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA INDEVIDA. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO III – Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização. (ACO 3463 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021)

  • GABARITO - C

    Lembrar:

    Criação de Cargos empregos públicos na administração direta e autárquica - Lei do Executivo ( Art. 61, § 1º, II, a) )

    Criação de órgãos na administração direta - Lei do Executivo ( 61, § 1º, II, e))

    Extinção de Cargos vagos - Pode ser feita por decreto Autônomo - Art. 84,VI, a)

    Essa competência ( PRIVATIVA DO PR )

    Pode ser delegada ao " MIM PROCURA ADVOGADO "

    Ministro de estado

    Procurador Geral da Rep

    Advg. Geral da União

    ------------------------------------------

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  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

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  • Quanto à alternativa "C", dizer que o Poder Legislativo é quem cria a despesa pública é um tanto equivocado, na minha opinião.

    As despesas a serem feitas pela Administração Pública (em sentido amplo) são consolidadas pelo Poder Executivo (de acordo com as diversas propostas que lhe são enviadas por diversos órgãos e inclusive pelo próprio Poder Executivo).

    Essa consolidação se torna o projeto da Lei Orçamentária Anual, o qual será julgado pelo Legislativo através de uma comissão.

    Além disso, mas aqui é mais subjetivo da minha parte, falar que o Legislativo "cria despesa" implica uma obrigatoriedade na realização da despesa, o que, na verdade é a exceção. Apenas em alguns casos descritos na CF as despesas são de realização obrigatórias. A regra é que a realização das despesas é uma faculdade do administrador. Aliás, é esse o motivo pelo qual ano após ano nós vemos no orçamento anual a fixação de despesa para realização do concurso X ou Y sem que este efetivamente ocorra.

    Assim, é incorreto dizer que o Poder Legislativo é quem cria a despesa pública. Na verdade, o Legislativo autoriza a realização das despesas pela Administração Pública.

    Ao menos foi isso que estudei. Me corrijam se estiver errado.

  • Errei por considerar a letra C incorreta em 2 aspectos:

    1) afirmar que "A criação de cargo público, por implicar potencialmente uma despesa pública, é determinada por lei, porque compete ao Poder Legislativo a criação de despesa pública" dá a falsa impressão de que a criação de cargos incumbe ao Legislativo, ignorando que a iniciativa de lei sobre o tema é do Chefe do Executivo (CF, art. 61, §1o, II, a);

    2) a assertiva de que "a extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo." despreza a possibilidade de extinção de cargo também pelo Legislativo (CF, art. 48, X).

  • Complementando, sobre a letra E:

    União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados

    Importante!!! Covid-19 É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados. A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • ´gabarito definitivo continuou com a letra C

  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Diante de um fato que possivelmente enseja instauração de sindicância ou de processo administrativo o agente público não tem discricionariedade para decidir se abre ou não o procedimento. Trata-se de um ato vinculado, para o qual a lei não deixou margem de escolha ao administrador em razão da possível violação aos princípios ou normas administrativas.

    REGRA: a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal em razão do princípio federativo.

    EXCEÇÃO: A CF/88 permite que a União requisite bens dos demais entes federativos em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).

  • A questão exige conhecimento em relação aos entes federativos com os seus servidores e com as demais organizações que compõem a máquina pública. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há necessidade de motivação, por se tratar de cargos de livre nomeação e exoneração. Conforme art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em l.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O poder disciplinar não é discricionário, pois as punições têm previsão legal e devem obedecer ao princípio da proporcionalidade.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. É possível, mas não em situação de normalidade. Conforme o STF, “inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de estado de defesa ou estado de sítio" [MS 25.295, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2005, P, DJ de 5-10-2007].

     

    Gabarito do professor: letra c.

      

  • Não li a palavra "vago"

  • (MPGO-2019): Assinale a alternativa correta: Cargos e funções, no âmbito do Poder Executivo, somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto, desde que estejam vagos. BL: art. 61, II, “a” c/c art. 84, VI, “b”, CF.

    FONTE: MATERIAL LEI EDUARDO BELISARIO

  • Faltou a palavra "poderá", pois extinguir cargo também é atribuição do legislativo, e o presidente pode fazê-lo, desde que estejam vagos. Quando a alternativa diz "ao passo que a extinção de cargo público vago se dá por decreto do chefe do Poder Executivo", dá a entender que essa é a única via, em contraste com a criação dos cargos, que seria pelo Legislativo. Maaaassss... como todas as outras estão erradas, ficou fácil marcar essa.

  • É isso mesmo produção? O poder legislativo CRIA a despesa pública??

  • Só acertei por exclusão. Agora o "legislativo CRIA despesa" é pra acabar né

  • Quanto à requisição de bens dos demais entes federados pela União, é importante saber da Medida Cautelar concedida pelo STF no contexto da Pandemia da Covid-19.:

    Fonte: Dizer o Direito

    Ementa: TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONCESSÃO MONOCRÁTICA. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA INDEVIDA. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. I - Nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Precedentes. II – Na espécie, os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a COVID-19 a serem empreendidas por aquele ente federativo, haja vista que a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de “coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública’ (art. 23, II, da CF)” (ADPF 770-MC/DF, de minha relatoria). III – Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização. Por sua vez, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    (ACO 3463 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021)

  • Só por eliminação mesmo para dizer que a C é a correta. O poder legislativo AUTORIZA a criação da despesa, jamais cria, afinal o projeto de lei é de competência privativa do executivo.

  • Uma dúvida quanto à letra C: a extinção de cargo público vago nao pode se dá por lei?

    Ao meu entender, na letra C fica restrito à possibilidade de extinção por decreto e nao uma das possibilidades de extinção.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    MUITO DUVIDOSA MESMO ESSA LETRA C. CONCORDO COM O AMIGO MARCELO.

  • Desde quando compete ao PL criar despesa pública?

ID
5376706
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle e à responsabilização da Administração, julgue o item.


O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública, embora se limite às hipóteses previstas na Constituição Federal, não implica em interferência do Poder nas atribuições do Executivo ou do Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.” (DI PIETRO, 2012, p.750) 5 Cf. DI PIETRO (2012); CARVALHO FILHO (2012); NOHARA (2013).

  • Implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois;

  • Quem redigiu essa questão está precisando de aulas de português. Implicar, no sentido de acarretar, é verbo transitivo direto, não IMPLICA INTERFERÊNCIA do Poder seria a forma correta.

  • Se implica em interferencia, não há independencia e harmonia entre os Poderes ...

    Gabarito discutível

  • Gabarito: ERRADO. A redação dessa questão é muito complicada...
  • péssima redação da questão

  • Como assim? Questão louca. kkkkk

  • Gabarito: ERRADO

    O controle exercido pelo Legislativo implica em interferência de um Poder nos outros sim, exatamente por isso que deve seguir os limites definidos pela Constituição.

  • com essa redação de m3rda, até quem elaborou a questão erra

  • realmente mal elaborada, mas não é dificil

  • não implica em interferência do Poder nas atribuições do Executivo ou do Judiciário. gabarito: E REALMENTE NAO IMPLICA E PQ O GABARIO TA ERRADO ?

  • embora se limite às hipóteses previstas na Constituição Federal, não implica em interferência do Poder nas atribuições do Executivo ou do Judiciário.

    • A conjunção concessiva no início estabelece a oposição da afirmativa.
    • Embora se limite, implica interferência.
  • O erro está em dizer que não há interferências

  • Eu compreendo a intenção que a banca teve ao elaborar a questão (vide o excelente comentário da colega andreisa ferreira) mas a redação é muito ambígua.


ID
5418199
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir.

I. Necessidade de autorização do Poder Legislativo quanto à criação, transformação e extinção de órgãos / entidades, criação de cargos, empregos e funções públicas.
II. Centralização para os estados e municípios de parcela dos recursos orçamentários e da responsabilidade pela execução de serviços públicos, denominada junção de competências.
III. Instituição do direito à associação sindical para os servidores públicos civis.

São mudanças à Constituição de 1988 relacionadas à administração pública os itens

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    I- Correto. Necessidade de autorização do Poder Legislativo quanto à criação, transformação e extinção de órgãos / entidades, criação de cargos, empregos e funções públicas. Art. 48, CRFB/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (...)”.

    II- Incorreto. O modelo adotado pela CRFB/88 é o da descentralização e da repartição de competências entre os entes, a exemplo do art. 22, que dispõe sobre as matérias de competência legislativa privativa da União; do art. 24, que dispõe sobre as matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados e Municípios; e o art. 30, que dispõe sobre as competências dos Municípios.

    III- Correto. Instituição do direito à associação sindical para os servidores públicos civis. Art. 37, VI, CRFB/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e III, apenas).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    I- Correto. Necessidade de autorização do Poder Legislativo quanto à criação, transformação e extinção de órgãos / entidades, criação de cargos, empregos e funções públicas. Art. 48, CRFB/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (...)”.

    II- Incorreto. O modelo adotado pela CRFB/88 é o da descentralização e da repartição de competências entre os entes, a exemplo do art. 22, que dispõe sobre as matérias de competência legislativa privativa da União; do art. 24, que dispõe sobre as matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados e Municípios; e o art. 30, que dispõe sobre as competências dos Municípios.

    III- Correto. Instituição do direito à associação sindical para os servidores públicos civis. Art. 37, VI, CRFB/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e III, apenas).

    ---

    Comentário da monitora ROSANA ALVES.

  • Vc acerta eliminando o segundo item:

    A nossa Constituição adota a Federação como forma de Estado.

    A Federação é composta por entes autônomos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o art. 18 da CF.


ID
5436469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas de consumo. Esse projeto de lei foi sancionado pelo governador, porém, um ano depois, ele decidiu questionar a constitucionalidade da lei.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do entendimento do STF. 

Caso não exista norma federal geral sobre a matéria de que versa a referida lei, o Distrito Federal poderá exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades nessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está INCORRETA.

    Vejamos:

    O art. 22, inciso IV, é claro que determinar que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Portanto, sendo competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, não há o que se falar em competência plena do DF (ou dos Estados-membros) na ausência de normas gerais, porquanto tal possibilidade aplica-se às competências concorrentes, estas previstas no art. 24, da CF.

    Nesse sentido, tem-se a redação do parágrafo 3º do art. 24: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Complementarmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o Distrito Federal, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o Distrito Fededal, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena "para atender a suas peculiaridades" (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). [ADI 3.098, rel. min. Carlos Velloso, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.] = ADI 2.818, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

    Bons estudos, concursandos e concursandas!

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Direto ao ponto:

    Telecomunicações é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF).

    Estado só poderia legislar se autorizado expressamente por meio de LC (Art. 22, § único, CF).

    Apenas em matéria de competência legislativa concorrente é que o estado poderia exercer a competência legislativa pleno acaso houvesse inexistência de normas gerais expedidas pela União (art. 24, §3, CF)

  • Que telecomunicações é matéria legislativa privativa da união nós sabemos, mas maldit4 banca coloca logo um "faturas de CONSUMO'" :'( fui tapeado!

  • Eu errei. Entendi que versava sobre relação de consumo. Lembrei desse julgado:

    É CONSTITUCIONAL norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

  • No caso haveria de ser uma das matérias prevista na competência concorrente.
  • Questões como essa são altamente controvertidas, porque envolvem diversas interpretações possíveis acerca das competências legislativas previstas na Constituição Federal.

    Não são raras as vezes em que a Suprema Corte declara inconstitucional determinada lei estadual por 6x5 votos: alguns ministros consideram que o ato normativo versa sobre direito civil (competência privativa da União), enquanto outros consideram que ele versa sobre normas específicas de direito do consumidor (competência concorrente). Isto é, se há tamanha divergência hermenêutica entre os próprios guardiões da Constituição, não me parece razoável pedir que o candidato julgue um tema tão discutível como esse em sede de concurso.

    Salvo melhor entendimento, ao versar sobre "informações nas faturas de consumo", o item proposto pela banca diz respeito a direito do consumidor, o que em tese autorizaria o Poder Legislativo dos Estados e do DF a editar lei sobre o tema. No entanto, a banca parece ter considerado que o tema se refere a direito civil (ou telecomunicações, mais remotamente), que é de competência privativa da União.

    Não sei qual foi a justificativa do Cebraspe para tal gabarito, mas se ele não for sustentado em acórdão do Supremo Tribunal Federal, reputo possível a anulação da questão em virtude do altíssimo subjetivismo da resposta.

  • Então a questão está errada porque a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União ? Esse é o erro ?

  • Errado. Creio que o erro seja a competência que é privativa(ou seja, não é concorrente) da união para legislar sobre telecomunicações, conforme dispositivo abaixo:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Essa regra que permite que a união edite normas gerais e os estados-membros as específicas, refere-se somente às competências concorrentes do art.24 da CF. Se não tiver uma norma geral, o estado-membro terá capacidade plena para legislar sobre, até vir uma lei federal geral legislando sobre o tema, o que suspenderá a anterior estadual, no que for incompatível.

  • Gabarito: E

    Examinador quis confudir o candidato com competência legislativa privativa e concorrente. No caso da privativa, os Estados só poderão legislar sobre questões específicas da matéria se autorizado por lei complementar. Já quanto à competência concorrente, os Estados poderão legislar plenamente em caso de inexistência de lei federal sobre a norma. Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União, não cabendo ao DF legislar de forma plena sobre a matéria.

  • Nas competências privativas da União, lei complementar poderá autorizar que os Estados a desempenhem.

    Já nas competências concorrentes entre União/Estados e DF (Município nao entra), inexistindo lei federal sobre norma geral, os Estados podem exercer a competência plena.

  • Acredito que, saber que a competência dos estados para legislar sobre matéria a qual não tenha lei federal é CONCORRENTE seria suficiente para "matar" a questão.

    Vale ressaltar que, caso venha a existir lei federal, substituirá no que lhe for contrária!!

  • §3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Simples. A questão trouxe o DF no lugar de Estados.

  • ERRADO

    1) Trata-se de competência privativa da União.

    2) CUIDADO!

    INFO (1000)

    É CONSTITUCIONAL norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: Errado

    Também errei a questão, achando se tratar de direito do consumidor, que seria, portanto, caso de competência legislativa concorrente.

    Há um julgado semelhante que pode ajudar a compreender melhor a questão:

    Info 926 do STF: É inconstitucional lei estadual que obriga empresas de telefonia e de TV por assinatura a manterem escritórios regionais e representantes para atendimento presencial de consumidores

    1. Serviços públicos de telecomunicações (artigos 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal. 2. A Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná instituiu obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 (cem) mil habitantes, bem como de divulgação dos correspondentes endereços físicos no sítio eletrônico das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários. 3. A proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. Precedentes: ADI 5.253, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.861, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.477, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/05/2017; ADI 2.615, Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/05/2015; ADI 4.478, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 29.11.2011. 4. In casu, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24, V e VIII, da Constituição Federal), cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social (artigo 3º, I, da Constituição Federal), encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. 5. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná.

    (ADI 5725, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 06/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 17-12-2018 PUBLIC 18-12-2018)

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O § 3.º do art. 24 da Constituição Federal de 1988 afirma que “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”. Tal dispositivo, contudo, aplica-se a temas de competência concorrente, o que não é o caso, já que se trata de competência privativa da União.

    Obs.: segue a justificativa das demais questões relacionadas com o enunciado:

    A referida lei distrital é inconstitucional, por tratar de direito do consumidor, matéria de competência exclusiva da União.

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. A matéria é de competência privativa da União, e não exclusiva. Além disso, direito do consumidor é matéria concorrente. A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011) 

    A lei distrital seria constitucional se houvesse lei complementar que autorizasse o Distrito Federal a legislar sobre questão específica.

    JUSTIFICATIVA: CERTO. A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004. (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011)

  • Essa "delegação" só é possível quando se tratam de assuntos de legislação concorrente. Quando o assunto é de competência legislativa privativa da união, a "delegação" só cabe se for de assuntos específicos e se houver lei complementar autorizando.

  • Achei o julgado. “(...) a lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004.

    ADI nº 3.322-DF, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 

    Realmente muito complicado, é uma área muito cinzenta, até porque o julgado é bem genérico, vide: determinadas informações na fatura. Ainda mais de 2011. Assim fica difícil.

  • Q ódio

  • Isso é competência privativa, gente. É competência é exclusiva da união.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois se embasou em julgado de 2011, o qual restou superado pelo STF que atualmente vem conferindo maior ênfase na competência legislativa concorrente dos Estados quando o assunto gira em torno da defesa do consumidor. Cite-se, por exemplo, a ADI 5.745, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Red. p/ acórdão: Min. EDSON FACHIN, julgado em 7/2/2019.

    Transcrevo voto do Min. Edson Fachin: "A questão central que remanesce é se esta obrigação de fazer - informar ao consumidor - diz respeito a legislar sobre telecomunicações. Informar ao consumidor de um serviço prestado corresponde a legislar sobre consumo - portanto, os serviços que são prestados aos consumidores e se subsumem à normativa do Código do Consumidor? Ou diz respeito a legislar sobre telecomunicações? Em inúmeras circunstâncias, já examinamos essa matéria e, nesse debate, tenho-me postado no sentido de entender que é concorrente a competência, legítima a atividade legislativa do Estado, quando amplia as garantias aos consumidores, não havendo, em meu modo de ver, invasão da competência privativa da União. Eis que não se trata, em sentido vero e próprio, de telecomunicações, cuja competência privativa é mesmo da União."

    No mesmo sentido, na ADI 5.962 (Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021), o STF entendeu que é constitucional lei estadual que limita ligações de telemarketing: "Ausentes obrigações relacionadas à execução contratual da concessão de serviço de telecomunicações, é constitucional, ante a competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito do consumidor, norma estadual a prever cadastro de usuários contrários ao recebimento de oferta de produto ou serviço, fixando prazo para o implemento e multa ante o descumprimento, e a vedar a realização de cobrança e venda via telefone, fora do horário comercial, em dias úteis ou não."

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela gira em torno de uma divergência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

    Expõe-se uma situação hipotética onde o Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava empresas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas.

    A banca seguiu o entendimento de que se trata de lei que versa sobre telecomunicações. Assim sendo, é competência privativa da União, art. 22, inciso IV, não podendo o DF exercer a competência enquanto for omissa a União.

    obs.: Outra parte da jurisprudência atualmente, entende que o caso em tela trata de direito do consumidor, sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    GABARITO ERRADO.







  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                           

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;                

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Telecomunicações é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF).

  • Vou te falar que a forma como são distribuídas as competências para legislar no Brasil é uma zona, pois, além da CRFB concentrar quase todas as competências com a União vem o STF com um monte de entendimento que só piora. O Brasil é continental e cada região tem sua realidade, concentrar quase tudo na União só atrapalha o progresso de todos os setores do país.

    Olha esse entendimento do STF com um assunto quase similar:

    É CONSTITUCIONAL norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

    Olha o tipo de coisa que o STF tem que julgar:

    tempo de espera em uma agência bancária a competência é do município já o horário de funcionamento é da União. Pelo amor, isso lá é coisa para ir ao STF.

  • não exista norma federal geral; [os estados ] e não o distrito federal.

  • só não marquei C pela ´´PLENA´´

  • Leônidas, o "plena" não está errado - veja CF 24,3°. O que está errado é que telecomunicações é competência privativa da União. bons estudos.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

    A questão em tela gira em torno de uma divergência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

    Expõe-se uma situação hipotética onde o Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava empresas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas.

    A banca seguiu o entendimento de que se trata de lei que versa sobre telecomunicações. Assim sendo, é competência privativa da União, art. 22, inciso IV, não podendo o DF exercer a competência enquanto for omissa a União.

    obs.: Outra parte da jurisprudência atualmente, entende que o caso em tela trata de direito do consumidor, sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    OU SEJA A BANCA ESCOLHE QUAL GABARITO QUER E VOCÊ TEM QUE TER SORTE DE ACERTA O QUAL ELA ESCOLHEU.


ID
5488117
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado consiste em uma instituição dotada de personalidade jurídica própria de direito público. Acerca do Estado (conceito, elementos, poderes e organização), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER LEGISLATIVO:

    • ELABORAR NORMAS GERAIS E ABSTRATAS;
    • EXERCER A ATIVIDADE FISCALIZATORIA.

    FUNÇOES ATÍPICAS DO PODER LEGISLATIVO:

    • ADMINISTRAR;
    • JULGAR.

  • Cuidado com o comentário do Douglas Paes, está totalmente errado esse comentário dele, procedimento licitatório realizado pelo poder legislativo é função atípica, Gab C, bons estudos.

  • Gabarito segundo o site, letra E para não.assinantes.

    • Função atipica , o poder legislativo até pode mais não de forma típica.
  • GAB E

    FUNÇÃO ATÍPICA !

    #PMGO 2022

  • Resposta E

    Só eu tive problema com a assertiva "D"? Estado é uma ficção jurídica, creditada internacionalmente, com determinado povo, território e governo. Assim um Estado só existe quando ao mesmo tempo existem esses elementos e reconhecimento internacional. Exemplo: Palestina tem todos esses elementos da assertiva "D". A falta de reconhecimento internacional faz com que o país Palestina "não exista".

    PS: o Brasil reconhece o Estado da Palestina.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%B5es_entre_Brasil_e_Palestina

  • GABARITO: E .FUNÇÃO ATÍPICA


ID
5509396
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A diferença entre a competência legislativa exclusiva e privativa é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A competência exclusiva é de cunho material, alude a ações/condutas que devem ser executadas pelo ente federativo, no caso, a União. Conforme o artigo 21, da CF/88, esta competência é indelegável.

    A seu turno, a competência privativa é de natureza legiferante, no sentido de que cabe à União legislar sobre determinadas matérias. Na forma do artigo 22, parágrafo único, da CF/88, Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dos conteúdos relacionados no caput.

  • A questão solicita ao candidato que assinale o item correto, marcando a diferença entre a competência legislativa exclusiva e privativa.

    Sobre o tema, importante realizar a seguinte divisão:

    a) Competência não legislativa, que por sua vez é subdivida em exclusiva ou comum;

    b) Competência legislativa, que é subdivida em privativa ou concorrente.

    Acerca da matéria, ensina Pedro Lenza:

    "A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos, assim esquematizadas:

    • exclusiva: art. 21, da CF/88;
    • comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): art. 23 - trata-se de competência não legislativa comum aos quatros entes federativos quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    (...)

    Competência legislativa: como a terminologia indica, trata-se de competências, constitucionalmente definidas, para elaborar leis. Elas foram assim definidas para a União Federal:

    • privativa: art. 22 da CF/88. Indaga-se: apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias ser regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art. 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22. Entendemos que essa possibilidade estende-se, também, ao Distrito Federal, por força do art. 32, § 1º. Finalmente, havendo opção política e discricionária, referida delegação não poderá ser direcionada a um único Estado determinado, mas deverá ser para todos os Estados e o DF (no exercício de sua competência estadual);
    • concorrente: o art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. (...)"

    Portanto, a diferença entre a competência legislativa exclusiva e privativa é de que a exclusiva é atribuída a um ente com exclusão dos demais, sendo que essa competência é indelegável. Na privativa é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação.

    Obs.: Não existe competência "executiva", mas, tão somente, "exclusiva".

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • ADENDO

    - Exclusivas: são atribuídas a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação ou competência suplementar. (art. 21 adm.)

    - Privativas: são atribuídas a uma única entidade federativa, mas com a possibilidade de delegação em questões específicas. (art.22 - leg. )

    • MACETE : Privada não é só sua. 

ID
5524201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às competências típicas e atípicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, viola o texto constitucional o ato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Competência do Senado Federal.

  • artigo 52, inciso X da CF==="Compete privativamente ao Senado Federal:

    X- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF".

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão - assim como acontece no controle abstrato - também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. , , da .

    A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e "erga omnes" e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    Nesse sentido: STF. Plenário. e , Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Na minha opinião, deveria ser anulada por falta de resposta correta.

    A assertiva D, da forma como foi escrita, não está correta. Vejam:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    --> OU SEJA, apenas nos crimes de resposabilidade a competência é do SF. Do contrário, seria o mesmo que dizer que o Presidente é julgado pelo SF se cometer crime... o que não é verdade. o Presidente é julgado pelo SF em crimes de responsabilidade (52, I), mas pelo STF em crimes comuns (102, I, b)....

    Nos crimes comuns os ministros do STF e o PGR são julgados pelo próprio STF (102, I, b).

    Quanto ao AGU, (colega Maicon, na questão ) - A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c), que apenas não julga tal autoridade

    quando se tratar de crimes de responsabilidade (art. 52, II). É o que reconhece a própria Corte Suprema, em mais de um precedente:

    “STF: competência penal originária: ação penal (ou interpelação preparatória dela) contra o Advogado-Geral da União, que passou a ser Ministro de Estado por força da última edição da MPr 2.049-20, de 29-6-2000.” (Inq 1.660-QO, Rel. Min.

    Sepúlveda Pertence, julgamento em 6-9-2000, Plenário, DJ de 6-6-2003.).

    Enfim... essa é a vida de quem estuda... temos que lidar com esse tipinho de questão....

  • Compete ao Senado Federal a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do ST
  • LETRA E

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL (ART. 52, INCISO X)

    OBS: STF entendeu que tal dispositivo passou por MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, pois, agora, cabe ao Senado apenas dar publicidade à decisão do Plenário do STF, que já seria dotada, tanto no controle concentrado, como no difuso, de eficácia vinculante (erga omnes) para todos. Foi acolhida, portanto, a tese da "ABSTRATIVIZAÇÃO/OBJETIVIZAÇÃO" de Gilmar Mendes, com uma verdadeira aproximação dos controles difuso e concentrado. Assim, STF deixa de considerar que a decisão do Plenário em controle difuso tenha eficácia apenas inter partes (ADI 3406 e 3470).

    Fonte: Aragonê (apostila Gran Cursos).

  • Competência exclusiva do Senado:

    Artigo 52

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


ID
5567407
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    .

    B) ERRADO.

    • REGRA: quando a CF simplesmente estipular que se trata de competência de "lei", está-se diante de matéria de lei ordinária.
    • EXCEÇÃO: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7º, CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas (STF, Tese RG 32, 2017). O papel de lei complementar foi exercido pelo art. 14, CTN que elenca os requisitos para concessão dessa imunidade.

    .

    C) ERRADO. Os tratados internacionais devem ser ratificados pelo CN (art. 84, inc. VIII, CF), porém, podem ter natureza de lei ordinária ou emenda constitucional, se aprovados na forma do art. 5º, §3º, CF (2 turnos, 2 casas, 3/5 votos).

    .

    D) CERTO. Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    .

    E) ERRADO. Não existe hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar e sim reserva constitucional de competência para uma ou outra espécie normativa (STF, RE 377.457, 2008) (TJCE 2012).

  • Peço desculpas pela possível ignorância, mas a internalização de tratado internacional não ocorre através de Decreto Legislativo? Por acaso a alternativa utiliza a palavra "resolução" como sinônimo de "deliberação"?

  • Marcelo Mercuri, com efeito, o disposto no art. 49 da Carta Magna ocorre por meio de Decreto Legislativo, todavia o termo "Resolução", na assertiva, nada mais é do que um sinônimo do termo "Resolver" previsto no texto constitucional.

  • Gabarito D. Penso, porém, que a redação do enunciado prejudicou seu julgamento objetivo, visto que a CF, art. 49, I, é expressa ao condicionar o exercício dessa competência exclusiva do CN apenas aos tratados, acordos e atos internacionais que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Em suma, não é todo e qualquer instrumento internacional que será "resolvido" pelo CN, mas somente aqueles qualificados (encargos ou compromissos gravosos).
  • Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

    Status de lei ordinária

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Status supralegal

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

    Status supralegal*

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

    Status supralegal*

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional

    dizer o direito

  • Letra B também está correta? Fiquei em dúvida.

  • Item "D" igualmente errado.

    É de competência do Congresso Nacional: "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Não é qualquer acordo ou tratado internacional que será "resolvido" pelo Congresso Nacional, mas apenas aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Alternativa "D" incompleta e, portanto, nesse caso, errada.

  • A questão demanda conhecimento acerca do processo legislativo.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 24, I, da CRFB, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que, em regra, a exigência será de lei ordinária, sendo os casos de Lei Complementar necessários quando a lei expressamente assim o prever. Sendo que a lei que realmente disciplina sobre os requisitos para que uma instituição seja considerada beneficente e possa usufruir da imunidade tributária é a Lei nº 9.790/99, uma lei ordinária.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que os tratados não terão natureza de Lei Complementar, mas sim de Lei Ordinária. Sendo possível, entretanto, que haja a aprovação pelo rito das Emendas. 

    A alternativa “D" está correta, uma vez que consoante o artigo 49, I, da CRFB, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A “resolução" na questão foi usada em seu sentido genérico. 

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não há hierarquia entre as leis.

     Gabarito da questão: letra D.
  • Aqui não jacaré

  • Erro da B????????????????????????????????????????


ID
5578774
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. De acordo com a Constituição Federal, assinale a afirmativa INCORRETA sobre o Poder Legislativo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Nada de Legislativo!!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem...

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Levítico 20: 3

    E eu porei a minha face contra esse homem, e o extirparei do meio do seu povo, porquanto deu da sua descendência a Moloque, para contaminar o meu santuário e profanar o meu santo nome.

  • a) art. 45, caput

    b) art. 58, § 3º

    c) art. 53, caput e § 1º

  • Gab. Letra D

    Não é o Poder Legislativo, mas sim o Presidente da República.

    O Congresso Nacional apenas faz o controle político posterior em 24 horas (no caso do estado de defesa) e controle político prévio (no caso do estado de sítio)

    Lembre-se:

    Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio >> Somente o Presidente da República tem legitimidade.

  • Senadores são eleitos pelo sistema majoritário sendo representantes dos Estados, já os deputados são eleitos pelo sistema proporcional sendo representantes do povo.

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • GAB: D

    A) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    B) Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    C) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    ESTADO DE DEFESA --> P.R --> POR MEIO DE DECRETO determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

     O CONGRESSO SÓ APROVA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.”

    B. CERTO.

    “Art. 58, § 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

    C. CERTO.

    “Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.”

    D. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:”

    “Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.”

    O Congresso Nacional apenas aprova o estado de defesa.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 45, caput, CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

    Correto. Aplicação do art. 58, § 3º, CF: Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Os deputados e os senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Correto. Aplicação do art. 53 e § 1º, CF: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.    

    d) O Poder Legislativo, por meio de decreto, poderá instituir estado de defesa, desde que por tempo determinado, além de delimitar as áreas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da Lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, compete, privativamente, ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Por outro lado, compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa. Aplicação dos arts. 84, IX e 49, IV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Gabarito: D

  • Depois da vigésima Questão pedindo a "correta"

    Ja fui marcando letra A" sem lê o comando!

    Aff


ID
5586346
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.


O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública deve se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.

    Há basicamente dois tipos de controle:

    Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

    Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.

  • O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.

    GAB C


ID
5586349
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.


O Poder Legislativo pode exercer apenas controle político sobre os atos da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Além do controle político, o Poder Legislativo ainda tem competência para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos (arts. 70 a 75 da Constituição Federal).

  • Gabarito do item: "E".

    Além do controle político, tem-se que:

    "Art. 70, CF/88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

    Art. 71, CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    Fonte: CF/88.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo.

    2) Base constitucional

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    3) Exame da questão posta

    O Poder Legislativo, além do controle político, também tem competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, nos termos do art. 70 da CF/88.

    Resposta: ERRADA.

  • O controle é político e financeiro. É só lembrar do deputado, e também youtuber, Gabriel Monteiro, entrando em instalações públicas para fiscalizar o trabalho da galera.