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ID
1819051
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de atos negociais os a seguir indicados:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os principais atos administrativos negociais são:


    Licença;

    Autorização;

    Permissão;

    Aprovação;

    Admissão;

    Visto;

    Homologação;

    Dispensa;

    Renúncia administrativa;

    Protocolo administrativo.

  • Gabarito letra A

    A- atos negociais

    B- atos ordinatórios

    C- atos normativos

    D- atos punitivos

    E- declaratórios/enunciativos

  • Atos negociais: vontade da Administração em concordância com particulares  

    Ex. licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

    Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos

    Ex. instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos

    Atos Normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei 

    Ex. decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações

    Atos punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares

    Ex. multa, interdição de atividade, destruição de coisas

    Atos enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente

    Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas

    FONTE: PATTYDICAS


  • Minemônica:

    atos negociais

    L incença

    A autorização

    P ermissão

    A aprovação

     

    atos enunciativos

    C ertidões

    A testados

    P areceres

    A apostilas

     

    atos ordinatórios

    C irculares

    A visos

    I nstruções

    O rdens de serviço

     

    P ortarias

    O fícios

    DE spachos

     

  • Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e
    vantagens.


    Parte da doutrina chama os atos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.


    São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de
    táxi etc.

     

    A doutrina esclarece que não cabe falar em imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais, eis que esse tipo de ato não é imposto ao particular, mas é também do desejo dele.

     

    erick alves