Atos negociais: vontade da Administração em concordância com particulares
Ex. licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.
Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos
Ex. instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos
Atos Normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei
Ex. decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações
Atos punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares
Ex. multa, interdição de atividade, destruição de coisas
Atos enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente
Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas
FONTE: PATTYDICAS
Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e
vantagens.
Parte da doutrina chama os atos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.
São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de
táxi etc.
A doutrina esclarece que não cabe falar em imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais, eis que esse tipo de ato não é imposto ao particular, mas é também do desejo dele.
erick alves