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ID
1819072
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de classificações dos serviços públicos os a seguir indicados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Os vários critérios adotados para classificar os serviços públicos, dão lugar a diversas classificações, dentre as quais pode-se destacar as seguintes:


    a) Serviços públicos propriamente ditos (essenciais) e serviços de utilidade pública (não essenciais);

    b) Serviços próprios e impróprios;

    c) Serviços administrativos, econômicos (comerciais ou industriais) e sociais;

    d) Serviços uti singuli (singulares) e uti universi (coletivos);


  • GABARITO     E

     

    Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

     

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

     

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

    Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

     

    Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

  • GABARITO    E 

     

     

    >>>   SERVIÇOS OPERACIONAIS E REGULAMENTARES NÃO ENTRAM NA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS .

     

     

    CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    1) QUANTO A ESSENCIALIDADE

     

    A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

    B) SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGÁVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

     

     

    2) QUANTO AO OBJETO

     

    A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.

    B) SERVIÇOS ECONÔMICOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.

    C) SERVIÇOS SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

     

     

    3) QUANTO AO USUÁRIO

     

    A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    B) SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

  • ERVIÇOS OPERACIONAIS E REGULAMENTARES NÃO ENTRAM NA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS .

     

     

    CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    1) QUANTO A ESSENCIALIDADE

     

    A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

    B) SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGÁVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

     

     

    2) QUANTO AO OBJETO

     

    A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.

    B) SERVIÇOS ECONÔMICOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.

    C) SERVIÇOS SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

     

     

    3) QUANTO AO USUÁRIO

     

    A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    B) SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.