SóProvas


ID
181909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que determinada pessoa seja demandada para pagar soma composta de três parcelas independentes e que, ao oferecer defesa, admita que deve a primeira parcela e proponha pagá-la, limitandose a discutir as duas restantes. A respeito dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Reconhecimento do pedido tem caráter vinculativo muito maior. Para Marinoni, o reconhecimento da procedência do pedido impede o julgamento do mérito, tendo em vista que o réu admite que o autor tem razão. Ainda que essa seja a regra geral, deve-se sempre ter em conta que o processo é público e cabe ao juiz impedir que as partes o usem indevidamente. Dessa maneira, o juiz deve sempre atuar como representante do Estado e condutor do processo.

  • Vou comentar a letra B porque marquei ela.

    Bom, o caso da questão realmente trata-se de reconhecimento da procedência do pedido (art. 269, III), que consiste em ato privativo do réu e possui por objeto o reconhecimento de um direito. Ao contrário, a confissão (assertiva B) é meio de prova, podendo ser efetivada por qualquer das partes, e tem como objeto o fato e não o direito.

    Que o sucesso seja encontrado por todos aqueles que o procuram!!!

  • alguém poderia explicar melhor a alternativa considerada correta pela banca?
  • Caros,

    A assertiva E pode ser considerada a menos errada, pois, ao meu ver, nenhuma delas está 100% correta.

    Fiquei em dúvida entre a A e a E e acabei optando pela A (mesmo sabendo que não se trataria de uma presunção de veracidade).

    A B está equivocada, pois não se trata de confissão, e sim de um reconhecimento referente a primeira parcela.

    A C está equivocada, visto que o interesse superveniente somente se verificaria se o réu efetuasse o pagamento de todas as parcelas em aberto e não apenas se proposto a pagar uma delas. 

    A D está errada, pois o reconhecimento jurídico do pedido vincula o magistrado e também as partes, vez que o Autor não teria qualquer interesse em recusar o reconhecimento (se pudesse reconhecê-lo seria algo minimamente bizarro, exemplo: A deve um carro a B. A reconhece que deve o carro e se prontifica a entregá-lo em 24hs. B rejeita o carro "?!")

    A E acaba sendo a menos errada, pois sua redação não ajuda, pois de sua leitura entende-se que o reconhecimento da procedência da ação foi apenas parcial (ressalva esta inexistente no teor da alternativa e que me levou ao erro). 
  • NAO ENTENDI NADA.

    Segundo art. 269 II do CPC, extingue-se o processo com resoluçao de mérito quando o réu reconhecer a procedencia do pedido.

    Desta forma nao fica o juiz impedido de "proferir julgamento deste tema".

    O juiz o julgará julgará, extinguindo o processo com resoluçao de mérito ao menos nesta parte,, ou nao???
  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, apenas a hipótese do inciso I do art. 269 contitui verdadeira sentença de mérito no sentido próprio da palavra.

    O mérito é a pretenção formulada pelo autor, e ele só será julgado quando o juiz proferir sentença acolhendo ou rejeitando o pedido do autor.

    Nas outras hipóteses do art. 269, o juiz não julga o mérito, não julga a pretensão do autor, mas, impropriamente, a lei considera que extinguiu o processo com resolução de mérito, tendo a sentença os efeitos da coisa julgada material. 

  • O gabarito está errado! A resposta é letra "b".
    Trata-se de um confissão complexa:

    Ocorre o que se denomina de confissão complexa quando o réu aceita os fatos do autor, mas traz fatos novos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. O réu confessa os fatos e traz fatos novos.
     
    A confissão complexa é DIVISÍVEL, ou seja, o juiz poderá aceitar apenas parte da confissão, negando outra, podendo, por exemplo, aceitar a confissão, mas negar a alegação.  Em regra, a confissão é indivisível, sendo a confissão complexa uma exceção. É a única confissão cindível, consoante art. 354, do CPC.Art. 354.  A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Não se trata de reconhecimento da procedência do pedido porque o pedido foi no sentido de condenar o réu no pagamento das três parcelas e o réu só reconhece uma delas!






  • A) ERRADA - a presunção de veracidade da alegação do autor decorre no sistema processual brasileiro da inércia do réu - art. 319 do CPC.

    B) ERRADA - a confissão atinge apenas um fato relativo ao pedido e, não, o ppróprio. " Na confissão e na não-contestação admite-se apenas um fato, o que não implica automaticamente, sentença de procedencia, uma vez que, do fato confessado podem não decorre os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor" (Luiz Guilherme Marinoni e Sergio Cruz Arenhart. Manual de Processo Civil. RT. 4ª ed, p.243).

    C) ERRADA - a perda superveniente do interesse de agir decorre do fato estranho às partes, já que se depender do ato atribuível a qualquer delas o caso será de renúncia ou reconhecimento da procedencia do pedido.

    D) ERRADA - O reconhecimento da procedencia do pedido é ato unilateral e privativo do réu, que abre mão de direito disponível.

    E) CERTA - "Quem admite que a procedencia do pedido impede que o juiz julgue (o pedido), já que o processo deve ser encerrado com resolução de mérito em vista de o réu ter admitido que o autor tem razão". (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart. Manual de Processo Civil. RT. 4ª ed, p.243).

  • Caros colegas concurseiros

    e) A atitude do réu importa em reconhecimento da procedência do pedido e impede o julgamento desse tema pelo juiz. (CORRETA). TRATA-SE de uma modalidade de julgamento conforme o estado do processo. Se o reu reconheceu a procedencia do pedido (art. 269, II do CPC), se houve transação, ou se o autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, não há necessidade da oitiva da parte contraria, podendo o processo ser  extinto independentemente das providencias preliminares; Sendo assim a sentença é meramente homologatoria, o juiz nem a julga.               
  • Olá colegas!
    Fiquei em dúvida quanto a letra E, pois não sabia que seria possível reconhecimento jurídico do pedido de forma parcial, nem que o reconhecimento jurídico do pedido impediria o julgamento do tema pelo juiz.
    Mas analisando o CPC comentado do Nelson Nery, percebi que a assertiva está correta:
    " Reconhecimento jurídico do pedido: ato privativo do réu, consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente(...) pode ser parcial ou total (...) Não se confunde com a confissão, que é meio de prova, pode ser efetivada por qualquer das partes e tem como objeto fato e não o direito (...) o reconhecimento jurídico do pedido acarreta a automática procedência do pedido, constituindo-se em circunstância limitadora do livre convencimento do juiz.".

    Bons estudos a todos!
  • Não entendi..
    segundo a questão tinha eram '3 pedidos' feitos pelo autor.. dos 3 um foi incontroverso (devo e não nego) e os outros o réu foi discutir.
    A E) fala que a atitude do réu importa em reconhecimento da procedência do pedido e impede o julgamento desse tema pelo juiz.
    Errei pois entendi na é que a atitude do réu importa reconhecimento de TODA procedência, o que não é verdade já que só uma parcela foi admitida.
    Errei pois entendi que não é impedido ao juiz julgar as parcelas não admitidas somente a admitida.

    Não entendi como que a E) ainda assim foi considerada como certa.
  • Pessoal,
    A Letra E, trata de uma hipótese de julgamento conforme o estado do processo. Nessa hipótese o juiz deve extinguir o processo por autocomposição, ou seja, uma extinção do processo porque as partes resolveram o conflito amigavelmente. Houve solução amigável e o juiz homologa, extinguindo o processo por autocomposição. Não há necessidade de fazer julgamento. A extinção por autocomposição é com resolução do mérito e ela pode se dar em razão do reconhecimento da procedência do pedido pelo réu.
    • O réu reconhece a procedência do pedido (art. 269, II).
    • E pode se dar em razão da transação, ou seja, um acordo (art. 269, III), lembrando que na transação, um cede ao outro. No reconhecimento, o réu aceita tudo do autor.
    • E ainda pode haver a renúncia do direito pelo autor, que é a terceira hipótese de autocomposição (art. 269, V)
    Art. 269. Haverá resolução de mérito:  II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; III - quando as partes transigirem;V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
    Em todos esses casos, há um negócio jurídico homologado pelo juiz. É preciso que os advogados tenham poder especial para isso e isso pode acontecer em qualquer momento do processo. Não é só nesse momento não. Isso pode acontecer em recurso. É possível haver um acordo em recurso.
    Fonte: Fredie Didier

    Abraços,