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ID
1819114
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias são estabelecidas as seguintes orientações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, mas ao meu ver eu pediria anulação do item. Provas da Bio-Rio são complicadas, não pelo grau de dificuldade, mas sim pela formulação dos itens. 


    Neste caso a banca fez várias pegadinhas, porém a resposta era a de acordo com a CRFB:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • tem que marcar a opção mais correta...ou menos errada...

  • GABARITO D

    ____________________________________________________________________
     

    a) Não há limite para despesa com Educação, há um limiite mínimo de aplicação nesta área.;

    b) O limite de gastos do PL e de todos os demais poderes é estabelecido na LRF;

    c) Este limite também consta na LRF;

    d) LC 101/00 art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais e  CF art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal;

    e) O at. 59 da LC 101/00 estabelece que o PL, TC, sistemas de CI e o MP  fiscalizarão o cumprimento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.

  • PPA -> DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas. *METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS

    LDO -> MP: Metas e Prioridades. *METAS FISCAIS

  •      LRF) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

       § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    -

    CF 88) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.