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Gabarito D, mas ao meu ver eu pediria anulação do item. Provas da Bio-Rio são complicadas, não pelo grau de dificuldade, mas sim pela formulação dos itens.
Neste caso a banca fez várias pegadinhas, porém a resposta era a de acordo com a CRFB:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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tem que marcar a opção mais correta...ou menos errada...
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GABARITO D
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a) Não há limite para despesa com Educação, há um limiite mínimo de aplicação nesta área.;
b) O limite de gastos do PL e de todos os demais poderes é estabelecido na LRF;
c) Este limite também consta na LRF;
d) LC 101/00 art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais e CF art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal;
e) O at. 59 da LC 101/00 estabelece que o PL, TC, sistemas de CI e o MP fiscalizarão o cumprimento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
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PPA -> DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas. *METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS
LDO -> MP: Metas e Prioridades. *METAS FISCAIS
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LRF) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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CF 88) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.