DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de:
I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.
Parágrafo único Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde.
Portaria nº 2.266, de 12 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a instituição do Conselho de Auditores do Sistema Nacional de Auditoria .
Portaria nº 1.069, de 19 de agosto de 1999 - reorganiza as atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do SUS.
Resolução COFEN nº 311/2007 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
Resolução Cofen n° 266/2001 - Aprova atividades do enfermeiro Auditor.
Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.