Letra A - ERRADA - Art. 971 do CC/02 - O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Letra B - CORRETA - Art. 75, p. ún., da Lei nº 6.404/76 - Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
Letra C - ERRADA - Art. 73, caput, da Lei nº 6.404/76 - Somente com a prévia aprovação do Banco Central do Brasil as companhias brasileiras poderão emitir debêntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no País.
Letra D - ERRADA - Art. 117, caput, da Lei nº 6.404/76 - O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
Letra E - ERRADA - Art. 139 da Lei nº 6.404/76 - As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.