-
LETRA C!
A Constituição de 1891, disciplinou em seu artigo 68, que os Estados Federados se adequassem “de forma a assegurar a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse”. Como a história é inexorável, nessa passagem no tempo restou observado que a autonomia municipal não passou da letra fria da lei. Como afirma com bastante propriedade, Hely Lopes Meirelles (2007,p. 39): “Durante os 40 anos em que vigorou a Constituição de 1891, não houve autonomia municipal no Brasil. O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo e a incultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos truculentos, que mandavam e desmandavam nos ‘seus’ distritos de influencia, como se o Município fosse propriedade particular e o eleitorado um rebanho dócil ao seu poder”.
Fonte: http://www.jurisway.org.br
-
O bicameralismo no Poder Legislativo, a forma federativa de Estado, STF, todos foram instituídos com a CF de 1891.
Foi em 1891 também que iniciou o exercício do controle difuso de constitucionalidade e alguns direitos fundamentais foram previstos, como o habeas corpus.
-
a) o bicameralismo no Poder Legislativo brasileiro foi instituído apenas com a Constituição de 1946, como modo de assegurar a participação dos Estadosmembros no processo legislativo federal. R: 1891
b) a primeira Constituição brasileira que previu expressamente direitos fundamentais foi a de 1988. R: 1824
c) a primeira Constituição brasileira que previu a forma federativa de Estado foi a de 1891, ainda que não se tenha, na ocasião, garantido aos Municípios autonomia de ente federativo.
d) o Supremo Tribunal Federal foi criado com a Constituição de 1946, que também previu a ação direta de inconstitucionalidade, atribuindo àquele Tribunal a competência para julgá-la originariamente. R: 1891
e) o exercício do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário somente foi permitido no Brasil a partir da criação da representação interventiva pela Constituição de 1946. R: 1891
-
Segundo o prof. Dirley da Cunha Jr. (Curso.., 2010, p. 489), "o Poder Legislativo [referindo-se à Constituição de 1.824] era exercido pela Assembléia Geral (art. 13), que se compunha de duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado (art. 14)".
-
A Constituição de 1891:
consagrou o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado Federal e a forma de governo republicana;
Fixou o Bicameralismo federativo;
Criou o Supremo Tribunal Federal.
-
Data venia os comentários anteriores, entendo que o bicameralismo no Poder Legislativo brasileiro existe desde a Constituição de 1824, senão vejamos:
Constituição Política do Império do Brazil de 25 de março de 1824
(...)
Art. 14. A Assembléa Geral compõe-se de duas Camaras: Camara de Deputados, e Camara de Senadores, ou Senado.
A inovação da Constituição de 1891 foi a fixação do bicameralismo federativo, vez que, até seu advento, o Brasil era um Estado Unitário, e não Federal.
-
É interessante observar o item "e":
"E) O exercício de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário somente foi permitido no Brasil a partir da criação da representação interventiva pela Constituição de 1946"
1. O controle de constitucionalidade repressivo difuso existe desde a primeira Constituição republicana de 1981, previsto em seu art.. 59 e instalou-se de forma efetiva no Brasil, com a Lei Federal n. 221 de 1894.
2, O controle de constitucionalidade repressivo concentrado surgiu no Brasil a partir da Emenda Constitucional n. 16 de 6-12-1965 ( no período de vigência da Constituição de 1946), que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada por procurador-geral da república.
3. A criação da representação interventiva foi prevista pela Constituição de 1934 - Getúlio Vargas - em seu artigo 12, parágarfo segundo.
-
Tudo conforme Alexandre de Moraes no Livro de 2010, Direito Constitucional e por esse artigo na internet: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=653
Bons Estudos e Boa Sorte para todo mundo!
Sucesso!
-
CORRETA C
A primeira constituiço que disciplinou a forma federativa de estado foi a constituicao da republica velha de 1891, porque até a constituiçao de 1824, eram provincias que existia no Brasil..
-
comentários das respostas:
a- o erro está em 1946, pois o surgimento da visão de federalismo e de Senado representando os estados se deu em 1891, que foi uma
Constituição inspirada no E.U.A. b- errada. A Constituição de Dom Pedro I de 1824 já previa. ex: liberdade de locomoção já se encontrava em 1824. c- correta. d- errada. o STF foi criado com a Const. de 1891. e- errada. o controle difuso já havia desde de 1891. a representação interventiva surgiu desde 1934.
-
A) 1824
B) 1891
C) 1891 - CORRETA
D) 1891
E) 1934
OBS: Importante lembrar que a Constituição de 1891 foi a 1ª Constituição Republicana, motivo pelo qual muitos direitos constitucionais garantidos atualmente são decorrentes desta Constituição;
-
Pessoal,
Segundo o livro de Direito Constitucional Descomplicado, 16ª Edição, página 27, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:Foi estabelecida, também a autonomia municipal.
Portanto, acredito que esta questão deveria ser ANULADA.
-
evitem dar opiniões particulares sobre a questão ser ou não anulada, se não foi, a sua opinião particular não contribuirá em nada.
-
Júlio....Talvez os Municípios tivessem autonomia, mas não possuíam autonomia de ENTE FEDERATIVO. Provavelmente a autonomia a que os autores se referiam era apenas uma autonomia administrativa ^^
-
O bicamerismo do Poder Legislativo não foi introduzido com a CF/1946, no entanto, foi nesta Constituição que ocorreu o retorno do "Bicamerismo igual", que havia sido suprimido quando em vigor a CF/1934, momento em que vigeu o "Bicamerismo desigual", cuja função precípua de legislar cabia `a Câmera dos Deputados, enquanto que, ao Senado Federal cabia atuar como mero órgão colaborador.
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6a. ed. 1990, p.73)