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E) os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
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32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
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CORRETA - E
a) nos locais onde exista possibilidade de exposição a agentes biológicos deve haver lavatório para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Este lavatório pode ou não ser exclusivo para este fim, desde que seja corretamente higienizado segundo os padrões e critérios contidos na NR32
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
b) o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, exceto quando, no mínimo, lavam-se as mãos antes e depois do uso das mesmas.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
c) o empregador deve vedar o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; o uso de adornos está liberado desde que não impossibilite a realização do trabalho.
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
d) todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto, podendo esta ser fornecida pelo empregador, com ônus para o empregado.
32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
e) CORRETA
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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
a) nos locais onde exista possibilidade de exposição a agentes biológicos deve haver lavatório para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Este lavatório pode ou não ser exclusivo para este fim, desde que seja corretamente higienizado segundo os padrões e critérios contidos na NR32. ERRADO
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
b) o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, exceto quando, no mínimo, lavam-se as mãos antes e depois do uso das mesmas. ERRADO
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
c) o empregador deve vedar o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; o uso de adornos está liberado desde que não impossibilite a realização do trabalho. ERRADO
32.2.4.5 O empregador deve vedar: b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
d) todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto, podendo esta ser fornecida pelo empregador, com ônus para o empregado. ERRADO
32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
e) os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. GABARITO
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.