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LETRA E!
CF Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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a) ao Distrito Federal não foi assegurado o exercício de competências legislativas em regime de concorrência com a União. ERRADA! O caput do art. 24 dispõe que : Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente(...)
b) aos Estados foram asseguradas apenas competências residuais.ERRADA! Além das competências residuais(materiais e legislativas), o texto constitucional atribui ainda aos Estados as competências dos §§ 2º e 3º: Vejamos: Art. 25. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
c) as competências materiais são sempre de exercício concorrente por todos os entes federativos.ERRADA! O art. 21 dispõe acerca das competências materiais exclusivas da União.
d) todas as competências privativas legislativas da União Federal podem ser exercidas pelos Estados naquilo que for necessário para atender a suas peculiaridades, mas não pelos Municípios. ERRADA! Nas competências legislativas privativas da União, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. A competência para atender as suas peculiaridades aparece na competência concorrente, e só no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais. Ou seja, misturaram os conceitos dos art. 22 e 24.
e) entre as competências legislativas dos Municípios se inclui a de suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. CORRETO!
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Resposta certa: E
a) ao Distrito Federal não foi assegurado o exercício de competências legislativas em regime de concorrência com a União.
Errado. O DF legisla concorrentemente sim! Apenas os municípios não legislam no art. 24.
b) aos Estados foram asseguradas apenas competências residuais.
Errado. É verdade que aos estados são asseguradas as competências residuais, mas o apenas deixa a questão errada, visto que no Art. 25, par. 2, há uma competência taxativa dos Estados-Membros.
c) as competências materiais são sempre de exercício concorrente por todos os entes federativos.
Errado. As materiais são as competências comuns, já as competências concorrentes são de legislar.
d) todas as competências privativas legislativas da União Federal podem ser exercidas pelos Estados naquilo que for necessário para atender a suas peculiaridades, mas não pelos Municípios.
Errado. Aquestão misturou as competências que podem ser exercidas pelos Estados na concorrente.
e) entre as competências legislativas dos Municípios se inclui a de suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Art. 30, II
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JESUS!!!!!
Alguém sabe algum macete pra se decorar os artigos 21,22,23 e 24??!!
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Eduardo um macete bem legal que um professor me passou pra saber quando é competência EXCLUSIVA ou Privativa:
Três palavras:
- Nacional (is)
- Diretriz (es)
- Normal (as) geral (is)
Quando aparecer já se sabe que é só da União.
Ai pra diferenciar observe se no enunciado vem a presença de verbo.
Com verbo -> É competencia exclusiva
Sem verbo -> É competencia privativa
Exemplos:
Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano... (Competência exclusiva)
Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transporte. (Competência Privativa)
Assim já dá pra ir eliminando.
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FACIL, correta E - o municipio pode legislar quando a uniao e o estado nao legislarem sobre a questao.
ERRO A ) O DF foi contemplado pelas competencias legislativas igualmente ao estado.
ERRO B) os estados tem competencias residuais quando a uniao nao fizer,suplementar, exclusiva etc.
ERRO C) as competencias materiais sao aquelas exclusivas e nao podem ser delegaveis.
ERRO D) competencia do art. 21 so pode ser delegado ao estado por LC
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;