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ID
1819714
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL, com finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Administra os contratos de compra e venda de energia elétrica, sua contabilização e liquidação.”

Considerando o setor elétrico brasileiro, a definição refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 26 de agosto de 1998, responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Operador é constituído por membros associados e membros participantes; Já a CCEE efetua a contabilização e a liquidação financeira das operações realizadas no mercado de curto prazo. As Regras e os Procedimentos de Comercialização que regulam as atividades realizadas na CCEE são aprovados pela ANEEL.

  • Em relação à alternativa E, dá pra excluir levando em conta o enunciado! A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma autarquia e por isso é uma pessoa jurídica de direito público ao contrário do que o enunciado pede, uma pessoa jurídica de direito privado.