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LETRA D!
Art.5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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FACIL ASSIM:
TRATADOS INTERNACIONAIS COM DIREITOS HUMANOS APROVADOS (ART5° §3°) = EC
TRATADOS INTERNACIONAIS COM DIREITOS HUMANOS REPROVADOS = SUPRA LEGAL
TRATADOS INTERNACIONAIS SEM DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINARIA INFRA CONSTITUCIONAL
BONS ESTUDOS
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Os tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia de emendas constitucionais.
O detalhe é a palavra “podem”, pois se os tratados forem aprovados no congresso, contudo, não pelo processo dito mais dificultoso, onde é necessário 3/5, nas duas casas e em dois turnos, o tratado não terá hierarquia de emenda.
Os tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos aprovados, sem o rito descrito acima, será considerado supralegal e infraconstitucional. Ou seja acima das leis e abaixo da CF/88.
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Estranho, a FUNDATEC cobrou uma questão idêntica a essa para Procurador do Estado do RS
Q432516 Direito Constitucional Disciplina –
Assunto Teoria da Constituição, Poder Constituinte Originário, Derivado e
Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição Ano: 2011 Banca:
FUNDATEC
Órgão: PGE-RS Prova: Procurador do Estado
Sobre a disciplina constitucional dos
tratados internacionais, é correto afirmar que:
a) Os tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre
direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como normas
de hierarquia constitucional.
b) Os tratados internacionais firmados pelo Brasil não
podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia
constitucional.
c) Todos os tratados internacionais firmados pelo Brasil
ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia
constitucional.
d) Todos os tratados internacionais firmados pelo Brasil
ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas infraconstitucionais.
e) O procedimento de aprovação, pelo Congresso Nacional,
dos tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos é
irrelevante para determinar sua hierarquia normativa.
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GABARITO: D
Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.