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Só para complementar a questão:
Presunção de Legitimidade ou legalidade,significando que se presume que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica pela Administaração foi correta
Presunção de Veracidade.significando que se presume que os fatos alegados pela Administração existem ou ocorrem,são verdadeiros.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
Grande abraço e bons estudos.
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Os autores tradicionais costumam elencar 3 atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade (subdividida em legalidade e veracidade); autoexecutoriedade; imperatividade.
A autoexecutoriedade está presente na maioria dos atos administarivos, mas não em todos, como, por exemplo, nos atos que impõe obrigação de pagar (multa). Nesses casos deve ser observado o direito de propriedade do particular, cabendo a Administração Pública recorrer ao Poder Judiciário no caso de não cumprimento espontâneo da obrigação.
Quanto a imperatividade, significa este atributo a criação, nos atos administrativos, de obrigações independentemente da vontade do administrado. A sua presença não ocorre em todos os atos adm. porque é preciso lembrar que nem todo ato adm. carrega em seu conteúdo a imposição de uma obrigação, como o caso de pareceres, laudos, certidão, licença, etc). Desse modo, pela natureza do ato a imperatividade poderá ou não estar presente.
Por fim, o atributo da presunção de legitimidade está presente em todo e qualquer ato administrativo, pois vige aquela basilar regra de que "o administrador só pode fazer o que a lei permite". Assim sendo, sua atuação está sempre pautada na lei.
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Os requisitos/elementos dos atos adm são: presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.
DICA: P A T I.
Apenas o PT está em todos os atos!!
Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade
É relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário.
OBS: TODO ATO POSSUI!!
Autoexecutoriedade
Poder Público não depende do Poder Judiciário para exercer o ato.
É decorrência da presunção de legitimidade.
OBS: NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS!!
Existem 2 elementos na autoexecutoriedade: exigibilidade e executoriedade
Exigibilidade é o poder de decidir sem a presença do judiciário. Meio de coerção indireto. Todo ato possui.
Executoriedade é o executar sem o judiciário. Meio de coerção direto. Só está presente em situações previstas em lei e em casos urgentes, portanto, nem todo ato possui.
Imperatividade
Só está presente nos atos que constituem uma obrigação.
OBS: NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS!!
Tipicidade
Cada ato possui uma situação fática determinada em lei.
OBS: DEVIDO A ESSE ATRIBUTO, É IMPOSSÍVEL A EDIÇÃO DE ATOS INONIMADOS!!
OBS: TODO ATO POSSUI!!
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A presunção de legitmidade é um dos ATRIBUTOS do ato administrativo
É um atributo presente em TODOS os atos administrativos
Alternativa E
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Gabarito E
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.
Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.
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Questão- E
Conforme dito a parte de Atributos dos Atos Administravos:
A presunção de legitmidade é um dos ATRIBUTOS do ato administrativo
É um atributo presente em todos os atos administrativos
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a) ERRADA , pois a retratabilidade não é atributo de ato administrativo;
b) ERRADA, visto que a imperatividade está presente apenas nos atos que implicam obrigação aos administrados ou que são a eles impostos (ex: atos punitivos em geral). A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, ou seja, da prerrogativa que o poder público possui de prativar atos que extravasam a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa;
c) ERRADA, em razão da autoexecutoriedade estar presente apenas nos atos inerentes ao exercícios das atividades típicas da Adminsitração, quando ela está atuando na condição de poder público. Esse atributo existe em duas situações: quando a lei expressamente o prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. Vale registrar que a autoexecutoriedade dispensa a administração de obter ordem prévia para poder praticá-lo, mas jamais afasta a apreciação judicial do ato;
d) ERRADA, pois a coecibilidade não é atributo de ato administrativo;
e) CORRETA - a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. Em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o moomento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em dua formação, que possam acarretar futura invalidação. A presunção de legitimidade é relativa e o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem o alega.
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(o quadro vai parar lá embaixo mas não é minha culpa, não sei pq ta assim pra postar quadrinho aqui no qc)
. ATRIBUTO | SÍNTESE | ABRANGÊNCIA | DICA ESPECIAL |
Presunção de legitimidade | O ato é válido até prova em contrário | Todos os atos administrativos + atos da Administração | Presunção relativa que inverte o ônus da prova |
Imperatividade | Cria unilateralmente obrigações ao particular | Maioria dos atos administrativos | Deriva do poder extroverso |
Exigibilidade | Aplicação de sanções administrativas | Maioria doa atos administrativos | Pune, mas não desfaz a ilegalidade |
Autoexecutoriedade | Execução material que desconstitui a ilegalidade | Alguns atos administrativos | Só quando a lei prevê ou em situações emergenciais |
Tipicidade | Respeito às finalidades específicas | Todos os atos administrativos unilaterais | Proíbe atos atípicos ou inominados. |
(fonte: Manual de Direito Admnistrativo - Alexandre Mazza)
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Presunção de Legitimidade ou veracidade:
- É O ÚNICO PRESENTE EM TODOS OS ATOS
- Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade
- Permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. É exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas;
Auto-executoriedade:
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
Independe do Poder Judiciário.
O ato administrativo poder ser posto em execução
TIPICIDADE: Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Tipicidade não é atributo do ato administrativo.
Imperatividade – NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Obriga o particular a seu cumprimento; É caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis. A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo.
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Como dizia o comentário de um colega que vi por aqui...
"O PRESUNÇOSO está em todos os atos"
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CORRETA E
os atributo do ato administrativo que está presente em todos,é a presuncao de legitimidade, tambem conhecida como veracidade, ou legalidade, é aquele atributo que denomina q todos os atos tem presuncao iuris tantum que sao verdadeiros, devendo a parte contrario ter o onus da prova de provar ao contrario
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE........................... ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
TIPICIDADE...................................................................................... ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
IMPERATIVIDADE............................................................................ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
AUTOEXECUTORIEDADE ................................................................. NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
GABARITO ''E''
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só lembrar que ,dos atributos do atos (PITA), PT são os que estão por tudo!!!! rsrs
Presunção de legitimidade;
Tipicidade