A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à licença para tratamento da saúde do próprio servidor.
Nesse sentido, dispõe a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VIII - licença:
(...)
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;"
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que o tempo máximo de licença para tratamento de saúde do servidor público será, no máximo, de 24 meses.
Gabarito: letra "e".