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GABARITO C
O conceito dado na questão refere-se a um tipo de autarquia em regime especial.
(a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito PÚBLICO.
(b) integra a administração INDIRETA.
(c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
(d) tem natureza de AUTARQUIA.
(e) é exemplo de entidade resultante da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.
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gab-> C
Complementando o Mateus
A questao pode ta se referindo a AGENCIA REGULADORA
CARACTERISTICA DA MESMA
Autarquia
Direito Publico
Um exemplo é ANCINE
Mandato dos chefoes (os pikas) fixo, sem poder ser exonerado ad nutum
Difere da AGENCIA EXECUTIVA pq esta pode ser ate msmo uma empresa publica, ou autarquia msm,
AGENCIA EXECUTIVA -. INMETRO -> CONTRATO DE GESTAO COM O MINISTERIO SUPERIOR
NAO DESISTAMMMMMM
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Letra (c)
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
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Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito
brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração
Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. Se for
entidade da Administração indireta, ela está sujeita ao princípio da
especialidade.
- As que exercem, com base em lei,
típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas,
previstas em lei, fiscalização, repressão.
- As que regulam e controlam as
atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de
serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc.) ou
de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas
minerais, rodovias etc.).
- criadas como autarquias de regime
especial
- (Pietro)
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Autarquias: são pessoas jurídicas de direito
público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por
lei específica para o exercício de atividades típicas da
Administração Pública.
- Criadas por lei;
- regime de direito público; (a
autarquia vai ter que ser submetida a 2 principios: Supremacia do interesse
público sobre o interesse privado (dar prerrogativas) e a Indisponibilidade do
Interesse Público (restrições) )
- imune a impostos;
- Bens públicos;
- praticam atos administrativos;
- celebram contratos administrativos;
- exercem funções típicas da fazenda pública.
- autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial;
- somente podem
desempenhar serviço público;
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ENTIDADE DE DIRETO PÚBLICO CRIADA POR LEI PARA NORMATIZAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR A ATIVIDADE: AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL --> AGÊNCIA REGULADORA. PARA EXERCER ESSE PAPEL, ELA ACABA TENDO MAIS AUTONOMIA E LIBERDADE DO QUE AS DEMAIS AUTARQUIAS, POR ISSO O REGIME ESPECIAL.
EX.: O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (órgão da administração direta - união) CRIA A PETROBRAS (sociedade de economia mista federal). E PARA NORMATIZAR (REGULAMENTAR), FISCALIZAR E CONTROLAR A ATIVIDADE DA PETROBRAS, O MINISTÉRIO CRIA A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (agência reguladora federal, espécie de autarquia em regime especial).
OBS.: Lembrando que o que dá personalidade jurídica à Petrobras é o registro perante a junta comercial. Já no caso da Agência, a personalidade é adquirida com a lei específica.
GABARITO ''C''
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Meu Deus....sinceramente, não querendo atrapalhar os que estão iniciando agora os estudos, mas eu entraria com recurso bunutim, vide que a Maria Sylvia Zanella Di Pietro( pg. 471 ed. 10 ) :
"OS VOCÁBULOS AUTONOMIA E ADMINISTRAÇÃO EXPRESSAM BEM A DISTINÇÃO. AUTONOMIA SIGNIFICA EDITAR AS PRÓPRIAS LEIS, EM SUBORDINAÇÃO A OUTRAS NORMAS QUE NÃO AS DA CONSTITUIÇÃO, NESSE SENTIDO, SÓ EXISTE AUTONOMIA ONDE HAJA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA."
Em outro trecho : ..."AS AGÊNCIAS REGULADORAS ESTÃO SENDO CRIADAS COMO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL. SENDO AUTARQUIA, SUJEITA-SE ÀS NORMAS CONST. QUE DISCIPLINAM ESSE TIPO DE ENTIDADE; O REGIME ESPECIAL VEM DIZENDO QUE ,EM REGRA, MAIOR AUTONOMIA EM RELAÇÃO À ADM. DIRETA..."
Meu irmão, nem a Di pietro decide, quanto mais a gente , pobres concurseiro :'( ..
GABARITO "C"
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É a C
Personalidade jurídica de direito público, criada mediante lei específica, fiscalizar atividades educacionais (poder de polícia) = autarquia em regime especial = agência reguladora.
Lembrando que fundação pública de direito público é autorizada por lei.
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Questão muito boa!.
Lembrando que Fundação Pública de Direito Público é CRIADA por lei, e NÃO É AUTORIZADA! Quem são autorizadas por lei são as EP e SEM e são Criadas mediante Registro!.
1º - CRIADA POR LEI - Logo, só pode ser as Entidades Políticas ou Autarquias. 2º - ENTIDADE ADMINISTRATIVA - Logo, SÓ PODE SER Autarquia! 3º - POSSUI AUTONOMIA - perfeito! Possui sim.. a questão não falou QUAL AUTONOMIA... Autarquia possui AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.... isso é bem diferente da AUTONOMIA POLÍTICA (exemplo: Editar seus próprios Regimentos, escolher seus dirigentes máximos...), Esta realmente as Autarquias não têm, mas a questão foi genérica, disse apenas que TEM AUTONOMIA, e realmente tem! ^^. 4º É TITULAR DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PRÓPRIOS - Claro que sim, neh!? Ela é uma Pessoa!!!
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É autarquia em regime especial. Deve ser criada por lei, diferente das demais entidades da administração indireta (que devem ser autorizadas por lei), tendo personalidade jurídica própria, possuindo autonoomia, e não subordinado ao ente estatal que a criou, apesar de este exercer fiscalização finalística.
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Autarquia
C
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Eis um breve resumo quanto às autarquias (strictu sensu):
- Entidades de direito público;
- Criadas mediante lei específica;
- Exercem atividades típicas do Estado;
- Não se submetem a controle hierárquico do ente que as criou; mas, meramente, controle finalístico ou tutela ou supervisão ministerial;
- Fruto de descentralização administrativa por outorga legal com a titularidade e o exercício da já antes dita função típica do Estado.
- Possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.
Desse modo, não sobra dúvidas que a questão se refere, de fato, às autarquias, portanto...
ALTERNATIVA: C
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GABARITO LETRA C
Deixo 2 links com resumos.
1 - distinção de entidades administrativas e políticas.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
2 - administração indireta
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM/view?usp=sharing
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Trata-se de um tipo de autarquia, que se destina a supervisionar atividade particular de interesse público (educação). Portanto, neste caso pode-se dizer ser uma Agência Reguladora.
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Para responder à questão, dispensa-se o período "destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica". Senão vejamos:
a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado. ERRADO. Entidade Administrativa >>> Direito Público ou Direito Privado.
b) integra a administração direta. ERRADO. É uma entidade, portanto, integra a Administração Indireta.
c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios. CORRETO. As entidades da Administração Indireta possuem autonomia administrativa e financeira, bem como patrimônio próprio, mas se submetem ao controle finalístico da Administração Direta, conhecido como tutela e baseado no princípio da especialidade.
d) tem natureza de empresa pública. ERRADO. Se é uma entidade administrativa (Administração Indireta) e está submetida ao regime de direito público pode ser uma AUTARQUIA ou uma FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.
e) é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa. ERRADO. Entidades da Administração Indireta são resultado da descentralização administrativa, ou seja, da transferêcia de competências da Administração Direta para a Indireta, por meio da criação de uma autarquia ou fundação de direito público por lei específica, ou autorização para a criação de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, também por lei específica.
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Bati o olho e já lembrei do FNDE. É sempre bom a gente ter uns exemplos práticos a cabeça.
"O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC)."
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fui responder essa questão por uma prova que baixei no PCi o gabarito dele estaa errado, ao conferir, quanse infartei.
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Trata-se de uma autarquai reguladora
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É uma autarquia!!!
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DL 200/67 Art. 5: Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Complementando com as anotações de Hely Lopes:
"Entidades autárquicas- São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa , criadas por lei específica, para realização de atividades, obras, ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes."
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São as chamadas de entidades de classe, (autarquias profissionais).
São exemplos: CRM, COREN, CREF, CREA, CAU.
ATENÇÃO: OAB NÃO É CONSIDERADA AUTARQUIA PARA O STF, ADI 3026/DF, " pois não atua exclusivamente na defesa de interesses coorporativos".
GAB: letra C
BORTOLETO, Leandro. Noções de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2016
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Entidades de classe! São autarquias em regime especial e, por conseguinte, integram a administração indireta, bem como possuem autônomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
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GABARITO: LetraC
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração,significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas á pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos elimites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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AUTARQUIA
POSSUI AUTONOMIA
>PAGO<
>PATRIMONIAL
>GERENCIAL
>ORÇAMENTÁRIO
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DICA:
-CRIADA: Tem Prerrogativas + Sujeições
AUTARQUIA:
-AUTORIZADAS: Perde Prerrogativas, mas tem Sujeições
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isso é uma autarquia de regime especial ->-> agência reguladora
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Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO
(incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
· NÃO tem autonomia política !!!! Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· ***** TUTELA ADMINISTRATIVA – ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
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Acredito que se refira ao Ministério da Educação
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Benjamin, Ministério é órgão, não possui personalidade jurídica.
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Eu fui por eliminação
Se é pessoa jurídica não pode ser administração direta, pois a administração direta é composta por pessoas judiciarias
Se é direito público me remete a autarquias, pois a regra de fundações públicas é que elas sejam de direito privado.
Se a questão fala sobre administração indireta não podemos falar em desconcentração, mas sim em descentralização
com esse raciocínio consegui matar a questão
BONS ESTUDOS!!
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Autarquia Especial (Agência Reguladora).
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A questão trata de uma autarquia. Fiscaliza, então é Agência Reguladora.
a) Errado. Regida pelo direito público;
b) Errado. Faz parte da Adm. Indireta;
c) Correta! Possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
d) Errado. Empresas públicas são regidas pelo direito privado, pra começar.
e) Errado. Decorre de descentralização e não de desconcentração.
Força, Foco e muito caFé!
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a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado.
b) integra a administração direta.
c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
d) tem natureza de empresa pública.
e) é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa.
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Caros abalizados, papo reto sem enrolação, dica do colega PedroMatos.
Agências Autáquicas Reguladoras: 1. São criadas por lei como as autarquias;
2. Possuem o objetivo de NORMATIZAR,(REGULAMENTAR), FISCALIZAR E CONTROLAR as atividades praticadas por PARTICULARES em colaboração com o poder público. (DELEGATÁRIAS).
Espero ter ajudado.
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O enunciado diz “Supervisiona e Fiscaliza o ensino Superior” – nos faz pensar em Ministério da Educação (o qual é um órgão e assim sendo pertence a administração direta) ou Agência Reguladora (a qual é uma autarquia e assim sendo pertence a administração indireta). Agência reguladora fiscaliza e supervisiona, então pode ser essa a resposta.
Outra informação que se depreende da questão é “Com Personalidade Jurídica de Direito Público” – Opa! Não pode ser o Ministério da Educação que é um órgão, já que órgão não possui personalidade jurídica. Ficamos, então, apenas com agência reguladora (a qual é uma autarquia e pertence a administração indireta). Assim, em se tratando de administração indireta, excluímos todas as alternativas que falam da administração direta.
Ficamos apenas com a agência reguladora (autarquia). De fato, as outras informações do enunciado confirmam o raciocínio. A autarquia é criada mediante lei específica e se falamos em fiscalização ou supervisão, nesse contexto só podemos estar falando de agência reguladora a qual se encaixa com a alternativa ‘e’ que diz “possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios”.
Letra (a) vai contra o enunciado (direito público)
Letra (b) rotula como administração direta, já vimos acima que não é.
Letra (d) empresa pública não é feita para supervisionar e fiscalizar, além disso possui personalidade jurídica de direito privado, o enunciado diz que o que queremos é de direito público.
Letra (e) desconcentração? Isso é coisa da administração direta e, como vimos acima, não é o caso.
RESPOSTA: LETRA C
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é o MEC DONALDS
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Falou em: personalidade jurídica de direito público, supervisionar e fiscalizar, criada mediante lei específica só pode ser Autarquia em Regime Especial. Portanto não pode:
a) ser regida por regime jurídico de direito privado.
b) integrar a administração direta.
d) ser empresa pública.
e) resultar da desconcentração administrativa.
GABARITO C
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ótima questão para se treinar esse assunto
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O enunciado diz respeito às faculdades pública, que tem natureza de AUTARQUIA, são regidas pelo direito PÚBLICO e são resultado da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa sendo, por tanto, entidades integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, dotadas de AUTONOMIA TECNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
GABARITO C
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Fui por eliminação:
A) "é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado." - As únicas entidades regidas juridicamente pelo direito privado, tratam-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, e ambas NÃO são criadas por lei específicas, mas sim, AUTORIZADAS. ERRADO
B) "integra a administração direta" - Ao tratar sobre administração direta, temos que ter em mente ÓRGÃOS e relacioná-los a DESPERSONALIZADOS. ERRADO
C) "possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios." CERTO
D) "tem natureza de empresa pública" - A criação de uma empresa pública é AUTORIZADA por lei específica e é dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO - ERRADO
E) "é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa." - Ao tratar-se sobre DESCONCENTRAÇÃO, relacionar-se-á aos ÓRGÃOS e não entidades. - ERRADO
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ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
→ sua criação decorre da descentralização e itegram a adm indireta
→ autonomia administrativa, autoadministração
→ não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora
→ capacidade para editar regimentos internos e dispor sobre sua organização funcional, financeira e serviços, sempre nos limites da lei instituidora.
→ são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora
são exemplos de entidades adm:
→ autarquias
→ fundações públicas
→ E.P
→ S.E.M.
Gabarito: C
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Resolvi fazendo a checklist:
1-Entidades Administrativas de direito público = Administração indireta
2-Se é da administração indireta e tem personalidade jurídica de direito público, então só pode ser uma autarquia ou fundação pública.
3-Se foi criada para supervisionar e fiscalizar algo, assemelha-se a agência reguladora que é uma autarquia em regime especial.
4-Uma autarquia possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
Portando só pode ser a alternativa C
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é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa.
eu li descentralização. cuidado
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Letra C.
c) Se estamos diante de uma entidade com personalidade jurídica de direito público e criada mediante lei específica, só podemos nos referir às autarquias.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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o detran é um exemplo de autraquia
com personalidade juridica do direito publico
com autonomia adm; financeira;patrimonial
gozará de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias
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O art. 37, inc XIX diz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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LETRA C
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Gabarito é C por falta de outro melhor, na minha opinião, pois o texto acima deu todas as características de um ministério, porém o enunciado usou o termo "entidades" o que foi essencial para acertar a questão.
Não resta dúvidas, gabarito C
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Gabarito: C
As entidades administrativas são aquelas que compõem a administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
As duas últimas possuem personalidade jurídica de direito privado, sendo criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica. Assim, o caso da questão não trata de nenhuma dessas entidades.
As fundações públicas, por outro lado, podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público como de direito privado. Quando possuem personalidade de direito privado, a criação é autorizada por lei, ou seja, não são criadas diretamente mediante lei. Logo, o caso da questão não descreve uma fundação de direito privado.
Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado, incluindo aí a supervisão e fiscalização do ensino superior.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A) Elas são regidas predominantemente pelo regime de direito público – ERRADA;
B) As autarquias e fundações autárquicas integram a administração indireta – ERRADA;
C) As entidades administrativas, em geral, possuem autonomia e são titulares de direitos e obrigações, uma vez que possuem a sua própria personalidade jurídica. Assim, esta é a alternativa correta, uma vez que descreve uma característica das entidades administrativas – CORRETA;
D) A natureza da entidade é de autarquia – ERRADA;
E) A criação de entidades administrativas decorre do fenômeno denominado descentralização administrativa. Na desconcentração, ocorre a criação de órgãos (não de entidades) – ERRADA.
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Conforme prof Qconcursos.
GABARITO C
O conceito dado na questão refere-se a um tipo de autarquia em regime especial.
(a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito PÚBLICO.
(b) integra a administração INDIRETA.
(c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
(d) tem natureza de AUTARQUIA.
(e) é exemplo de entidade resultante da DESCENTRALIZAÇÃOadministrativa.
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MACETE:
DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS (DIRETA)
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES (INDIRETA)
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Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica, possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
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AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL,especificamente a reguladora.