SóProvas


ID
1820113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular processo administrativo disciplinar, servidor público estável, ocupante do cargo de técnico judiciário, regido pela Lei n.º 8.112/1990, foi demitido, tendo sua demissão sido posteriormente invalidada por meio de decisão judicial.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Lei 8112


    REIntegração - Retorno do Estável Irregularmente demitido


      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    ENQUANTO HOUVER 1 % DE CHANCE EU TEREI 99% DE FÉ!

  • A letra E fala poderá ser reconduzido ao cargo de origem. Veja como é clara a redação do Art.28, § 2º da Lei 8.112/90

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Poderá enseja ato discricionário, porém, conforme disciplina a lei, será reconduzido, ato vinculado.

  • GAB-> LETRA E


    Galera, vamo ficar de olho no caso do cargo do cara ser extinto, ele vai ficar em DISPONIBILIDADE


    reVersao -> Velho


    nao desistam nunca.

  • Letra (e)


    Na hipótese de o cargo que ocupava ter sido extinto, o servidor reintegrado ao serviço público ficará em disponibilidade, até ser aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis (art. 28, § 1.º).


    Encontrando-se provido o cargo que ocupava originalmente, para que o servidor possa ser reintegrado, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (art. 28, § 2.º).

  • a) ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) ERRADA.  Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    d) ERRADA. Art. 28, § 1° Lei 8.112/90: Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    e) CERTA. Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • fiquei na duvida incompleta lembrei cespe está  correta  

    gabarito letra e) CERTA. Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • e aí..

    não marquei a letra E por conta do PODERÁ, que par mim, invalidava a assertiva, pois tinha certeza de que o servidor SERÁ reconduzido, conforme a letra da lei.

    Cespe é  uma merda, não se decide!

  • Caro Alan Jhefferson,


    Cuidado ao ler a lei 8112/90, pois não é bem assim...

    Art 28  § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Então temos 3 hipóteses:

    1. reconduzido ao cargo de origem sem indenização

    2. aproveitado em outro cargo

    3. posto em disponibilidade

    Há tb de se atentar q as 3 hipóteses só são possíveis p servidor ESTÁVEL...no caso do eventual ocupante não ser estável, será EXONERADO!!


    Logo, no total são 4 hipóteses!!!

  • Alan Jhefferson, acredito que o termo "poderá" é devido ao fato de que se o atual ocupante não for estável (um recém nomeado por exemplo), ele não terá cargo para ser reconduzido, logo, ou será exonerado ou posto em disponibilidade. Por isso o "poderá", pois não é certeza a recondução.

  • Verdade... show de bola

  • No caso do ocupante....... não estável, será exonerado do referido cargo ou da administração pública?

  • A) Errada. Todas suas vantagens pretéritas serão ressarcidas graças a efeitos ex-tunc. Observe:
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    B) Errada.  Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C) Errada. A recondução se atem ao caso do servidor que:
    - Foi inabilitado em processo administrativo e reconduzido ao cargo de origem;
    - Pela reintegração do servidor original do cargo o qual o servidor reconduzido está, mas o pertence;
    (Art. 29, "I", "II").

    D) Errada. Estando o cargo extinto será o seu ocupante posto em disponibilidade até que possa ser aproveitado em outro cargo com as mesmas atribuições.
    Art. 28, § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    E) CERTA. De fato o eventual servidor poderá ser reconduzido ao seu cargo de origem sem direito a indenizações assim como poderá:
    - Ser posto em disponibilidade;
    - Ser aproveitado em outro cargo.

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Letra c) Quem será reconduzido é o servidor que ficou no lugar do servidor afastado.

  • Dica:

    Eu Aproveito o disponível - Eu Reintegro o demitido - Eu Readapto o incapacitado - Eu Reverto o aposentado - Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do Reintegrado
    Isso me ajudou, espero que ajude alguém!
  • a)O referido servidor não terá direito ao ressarcimento das vantagens decorrentes de sua reinvestidura no cargo. ERRADO, TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS A QUE TERIA FEITO JUS DURANTE O PERÍODO DE SEU DESLIGAMENTO ILEGAL.

    b)Caso a demissão houvesse sido invalidada por decisão administrativa, o servidor teria de recorrer ao Poder Judiciário para ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado.ERRADO, ocorre a reintegração quando o  servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial

    c)O servidor em questão deverá ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado por meio da recondução.ERRADO, O EVENTUAL OCUPANTE SIM.

    d)Na hipótese de o cargo de técnico judiciário ter sido extinto, esse servidor terá de ser removido para cargo com atribuições semelhantes.ERRADO, FICARÁ EM DISPONIBILIDADE ATÉ SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO.


  • O poderá da letra E justificou o gabarito, pois sabemos que para o ocupante ser reconduzido é necessário que sej estável,  do contrário volta para o QC e para labuta novamente, sendo exonerado.


    Gab letra E

  • RESUMINDO ESSES DOIS INSTITUTOS ( assim entenderá a questão. )  . :


    REINTEGRAÇÃO :  é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    ---> QUEM RECEBE INDENIZAÇÃO :  o servidor que teve a demissão invalidada, e o servidor que ocupando o cargo dele, fudeu, não recebe indenização nenhuma.
    ---> E SE NESSE PERÍODO EM QUE ESTEVE FORA DO CAGO, ESTE TENHA SIDO EXTINTO : ele ficará em disponibilidade. ( remuneração proporcional ao tempo de serviço - art. 41 § 2, 3 CF)



    RECONDUÇÃO : é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


     

     - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

     - reintegração do anterior ocupante.



    ----> SE O CARGO DE ORIGEM ESTIVER PROVIDO : o servidor que está sendo reconduzido será aproveitado em outro.


     



    GABARITO "E"
  • A) Errada, como ele foi reintegrado, terá direito ao ressarcimento das vantagens.

    B) Errada, se decisão administrativa invalidou a demissão, não precisa mais a via judicial.

    C) Errada, é por meio da reintegração.

    D) Errada, ele será posto em disponibilidade.

    E) Certa.

  • Esse "poderá" da letra E deixou a questão um tanto ambígua... 

    Pois ele deverá ser reconduzido, se estável, óbvio. 

  • Pra quem ficou em dúvida, a questão não erra ao falar "poderá", sendo que ele será RECONDUZIDO... OU APROVEITADO...OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.

    Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    Gab: E

  • Muito embora reconheça ser a resposta literal cópia do art. 28, §2º, da Lei 8.112/90, assim como poderia ser ela marcada em virtude da incorreção das demais altenativas, é questionável a questão.

     

    A recondução, quando houver reintegração do anterior ocupante, somente ocorre se o servidor for estável, caso contrário será exonerado. Essa exceção poderia tornar também a aalternativa incorreta. Fica o comentário.

  • o PODERÁ não dá margem pra tornar a alternativa incorreta Thiago

  • Gente eu nao sei se estou viajando, mas o item  e  fiquei na duvida por causa da virgula " ,sem direito a indenização" por achar se trata do servidor que estava sendo reintegrado. 

    É claro que concordo com gabarito.

  • Questão interessante. Faz uma salada nas afirmações. Dá pra revisar assunto em cada assertiva.

  • a) Tera direito ao ressarcimente 

    b) A própra decisão administrativa, invalidada a sua demissão, reintegrara o servidor ao cargo anteriormente ocupado. 

    c) Sera por meio de reintegração

    d) sera colocado a disposição 

    e) correta

  • Errei pois achei que teria direito à indenização. Está ai o artigo.       

     Art. 28.  

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • este "PODERÁ" da letra "e" fez com que para mim, estivesse errado. :(

  • MELHORES RESPOSTAS:

     

    a)O referido servidor não terá direito ao ressarcimento das vantagens decorrentes de sua reinvestidura no cargo.

    ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

     

    b)Caso a demissão houvesse sido invalidada por decisão administrativa, o servidor teria de recorrer ao Poder Judiciário para ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado.

    ERRADA.  Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c)O servidor em questão deverá ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado por meio da recondução.

    ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90:reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformaçãoquando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     

    d)Na hipótese de o cargo de técnico judiciário ter sido extinto, esse servidor terá de ser removido para cargo com atribuições semelhantes.

    ERRADA. Art. 28, § 1° Lei 8.112/90: Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    e)Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    CERTO.  Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante SERÁ reconduzido ao cargo de origem,sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Também cairia por causa desse "PODERÁ"

  • Todo mundo já explicou a questão, vou deixar um macete, que me ajuda bastante.

     

            Readaptação ➥ Deficiente

                  Reversão ➥ Velho

        Aproveitamento ➥ Aproveita

           Reintegração ➥ Injusto

            Recondução ➥ conduz

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Uma musiquinha do Prof Thallius do Alfacon de Provimento e Vacancia p/ vocês. Que sempre me ajuda!!!
    https://www.youtube.com/watch?v=tIFFuECKGhM

  • e) Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem [se estável], sem direito à indenização.

  • Da Cespe incompleta é correta, meu povo!

  • vixiiiii

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante """""será"""" reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    "será"  já vi questao que o cesp considerou errada o "sera" por "poderá"

    resumindo o cesp.

    "Fazer questao do cesp é igual a bunda de neném , a qualquer momento vem uma cagada.

  • a) Tera direito ao ressarcimente 

    b) A própra decisão administrativa, invalidada a sua demissão, reintegrara o servidor ao cargo anteriormente ocupado. 

    c) Sera por meio de reintegração

    d) sera colocado a disposição 

    e) correta

  • Eu não acho que a alternativa "E" esteja incompleta porque só caberia a expressão "se estável" caso a alternativa trouxesse o verbo "será".

    Exemplificando

     

     Se fosse:

     

    " E) Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante será  reconduzido ao cargo de origem, se estável, sem direito à indenização."

     

    Nesse caso sim, o verbo SERÁ traria a obrigatorieadade do servidor SER ESTÁVEL.

    Mas como a alternativa traz o verbo "poderá" , ela quer dizer que se ele NÃO FOR ESTÁVEL, SERÁ EXONERADO. Caso que aconteceria se o servidor estivesse em estágio probatório, por exemplo.

     

    Fiz-me entender? 

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Demissão ilegal é caso para reintegração e o servidor terá direito ao ressarcimento integral de todas as vantagens do cargo, por exemplo: promoções, férias,13° etc.

  • Poderá é diferente de será, visto que impõe algo a administração. Mas, a letra E é a menos errada. Então...

    Gabarito E

  • Acho , (posso estar errado) que o comando da questão deveria falar em Servido exonerado e não demitido.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização. Correto.

    vide o Art. 28, § 2° Lei 8.112/90

  • Questão perigosa. É uma pegadinha!

    Estamos falando do eventual ocupante!!

    Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    Poderá pois, se o eventual ocupante for estável ele será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    caso contrário, se não for estável, será exonerado. Não existe jurisprudência a respeito!!! Existe divergência doutrinária.