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GABARITO D
(a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido. ERRADO
Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
(b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. ERRADO
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
(c) Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público. ERRADA
art. 40, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
(d) Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. GABARITO
(e) Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio. ERRADO
art. 20, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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gab-> E
Complementando os comentarios fodas dos colegas acima
Olha, se o cara esta em estagio probatorio, e ele for reprovado, ele vai ser EXONERADO
Demissao-> é PENA
Etmb vamo ficar de olho pq as acumulacoes remuneradas tao explicitas na CF.
1 SAUDE+1SAUDE
1 PROF+1 TEC/CIEN
1PROF+1PROF
NAO DESISTAM NUNCA PORRRARARA
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Letra (d)
Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de
publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e
V do art. 81,
ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo
será contado do término do impedimento.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
-
A letra A esta errada, pois o servidor em estágio probatório (com duração de 3 anos sendo concedido após a avaliação dos requisitos: responsabilidade, assiduidade, produtividade, iniciativa, disciplina) será avaliada por comissão, sendo o servidor habilitado ( quando preenchidos os requisitos) ou INABILITADO (quando não preenchidos os requisitos) e não exonerado como fala a questão.
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Dica para lembrar dos requisitos: RAPID (Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa, Disciplina).
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Letra D
Artigo 20 da lei 8.112
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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Lorena Ferreira
O servidor será sim exonerado (vide art.20, par. 2 da Lei 8.112). A alternatva "a" está falando de demissão (que é penalidade) e não exoneração.
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São licenças que suspendem o estágio probatório:
- POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA;- POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO;- PARA ATIVIDADE POLÍTICA.- PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL PARTICIPE OU COOPERE
ART.20 - Lei 8.112§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
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"DOE quando o CÔNJUGE SE AFASTA para ser POLÍTICO ou quando participa de CURSO DE FORMAÇÃO para ter PÓS-GRADUAÇÃO."
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Eu sei que pode não fazer muito sentido e haver alguns erros de português, mas funciona pra mim. Espero que sirva pra vocês.
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O Estágio Probatório FICARÁ SUSPENSO retornando a partir do término do impedimento (§5º)
Art.83 Licença por motivo de doença em pessoa de família;
Art. 84, §1º Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
Art. 86 Licença para atividade política;
Art.96 Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participação em curso de formação.
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A) Errada. Em verdade, por não se tratar de uma punição tal servidor será exonerado, não demitido, e, se estável, reconduzido ao seu cargo de origem.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
B) Errada. A lei 8112/90 tem rol taxativo quanto a acumulação de cargos. Observe:
- Dois cargos de professor;
- Dois cargos de profissionais da saúde;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Os cargos eletivos, no que couber;
- Um cargo efetivo e um em comissão.
Vale lembrar que só será possível tal prerrogativa se houver compatibilidade de horários;
C) Errada. Visto que a remuneração dos servidores públicos é irredutível. Observe:
CF Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
D) CERTA. Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 81, "I": Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
E) Errada. Art. 20, §3°:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
-
Essa dá para responder com muita tranquilidade!
Genitor é pai, portanto, alguém da família. É lícito o afastamento por doença em pessoa da famíla no estágio probatório.
Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
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Pessoal, vi muitos comentários atribuindo à letra D o art 13 mas ele trata do prazo para tomar posse. Entendo que o fundamento correto da questão está no art 20 e no art 83.
Art 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83,
84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do
término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos
pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de
2009)
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A) Errada, ele será exonerado, ou, se estável, será reconduzido.
B) Errada, essa hipótese é inconstitucional.
C) Errada, os vencimentos são irredutíveis.
D) Certa.
E) Errada, o servidor em estágio probatório pode exercer cargo de chefia.
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Da
Acumulação (art. 118 ss)
A
regra, conforme o previsto na constituição federal é a proibição da acumulação
de cargos, empregos e funções públicas.
Exceções:
1)
02
cargos de professor;
2)
01
cargo técnico-científico (aqueles que necessitam
para o exercício de suas atribuições de uma formação específica) + 01 de professor;
3)
02
cargos de profissionais da saúde
4)
01
cargo efetivo + 01 cargo comissão;
5)
01
cargo efetivo + 01 função de confiança;
6)
01
cargo efetivo + mandato eletivo vereador;
§ 2o A acumulação de cargos,
ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de
horários.
§ 3o Considera-se acumulação
proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
decorram essas remunerações
forem acumuláveis na atividade.
Ex: Aposentou Analista e continua professor.
Ainda
temos as seguintes proibições:
a) Não
pode acumular 02 cargos de confiança,
salvo na qualidade de interino;
b) Não
pode ser remunerado pelo exercício em órgão de deliberação coletiva, exceto os casos de legislação
específica; Ex: Comissões de Inquérito Administrativo; Comissão Permanente de
Licitação.
-
Gabarito
D
a) ERRADO: Lei 8112/90, art. 20, § 2
Art. 20, § 2 o O servidor não aprovado no estágio
probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente
ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
b) ERRADO: Lei 8112/90, art. 118, § 1o
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na
Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos
Territórios e dos Municípios.
Constituição prevê acumulação de: (mas não é o caso apresentado na
questão)
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde;
c) ERRADO: Lei 8112/90, art. 41, § 3º
Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido
das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
d) CORRETO – Lei 8112/90, art. 20, § 4 – Genitor é aquele que gerou (pai). Assim,
mesmo em estágio probatório, o servidor poderá usufruir de licença para tratar
de doença de pessoa da família, conforme art. 81, I.
Art. 20, § 4
o Ao servidor em estágio
probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos
previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação
decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública
Federal.
Art. 81. Conceder-se-á
ao servidor licença:
I - por
motivo de doença em pessoa da família;
e) ERRADO: Lei 8112/90, art. 20, § 3º
Art. 20, 3º - O servidor em
estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou
funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e
somente poderá ser cedido a outro órgão ou
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Uriel, muito errado... mas muito mesmo, há apenas 5 hipóteses de suspensão do estágio probatório
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a) ERRADO: Será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior. Demissão é punição para crimes contra o serviço público;
b) ERRADO: Proibição para acumulação de cargos: Os únicos cargos acumuláveis são: 2 de professor, 1 de professor com 1 de Técnico ou Científico, 2 de profissionais da saúde (incluindo o veterinário). O cargo de Técnico referido não tem relação com o de Técnico Judiciário ou Administrativo. É cargo de curso técnico ou científico de nível médio ou superior como radialista, ator, cinegrafista, fotógrafo, técnico de laboratório, etc...
c) ERRADO: Vencimentos + Vantagens permanentes = Remuneração, que é de caráter irredutível.
d) CERTO: Suspende o Estágio Probatório:
I. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
II. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III. Licença para o serviço militar;
IV. Licença para a atividade Política;
V. Afastamento para exercício de mandato eletivo;
VI. Afastamento para estudo ou missão no exterior;
VII. Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado);
VIII. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
e) ERRADO: Não há impedimento: Art 20 § 3º O Servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de Direção, Chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
CESPE! Só sei que nada sei...
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A frase "ficará suspenso" me deixou escabriado.
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Necessário
retificar o ótimo comentário de Rose M, abaixo... Há um equívoco na letra "D" do comentário de Rose M, ao
mencionar todas aquelas licenças e afastamentos como hipóteses para suspender o estágio probatório do servidor.
As
hipóteses levantadas no referido comentário dela referem-se às licenças e afastamentos passíveis de
serem concedidas a um servidor em estágio probatório (§ 4° do Art. 20,
Lei 8112), o que não é objeto do item “d” da questão cespe. São elas:
i)Licença por motivo de doença em pessoa da família;
ii)Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro;
iii)Licença para o serviço militar;
iv)Licença para a atividade
Política;
v)Afastamento para exercício de
mandato eletivo;
vi)Afastamento para estudo ou
missão no exterior;
vii)Afastamento para participar de
curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Federal.
-> Em
verdade é o § 5° do Art. 20, Lei 8112 que estabelece todas as 05 condições para a suspensão do estágio probatório as quais cito abaixo.
i. Licença por motivo de doença em
pessoa da família;
ii. Licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro;
iv. Licença para a atividade
Política;
vi. Afastamento para estudo ou
missão no exterior;
vii. Afastamento para participar
de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Federal.
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Pessoal, cuidado com as respostas, as licenças que suspendem o estágio probatório são do art 96 - afastamento para servir organismo internacional que o Brasil participe ou coopere, art. 83 - doença em pessoa da família, art 84 - acompanhar conjugê ou companheiro e art 86 - atividade política.Art. 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
Serviço militar não suspende o estágio. Verifiquem na lei, estão tendo muitas respostas errôneas.
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Licenças que ficam suspensas no E.P: Todas as que são devidas neste período, exceto para o Serviço Militar.
Afastamentos: Servir outros organismos e curso de formação.
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Resposta: D
Dentre os afastamentos e licenças que podem ser gozados pelos servidores em estágio probatório, só há 3 que NÃO suspendem a contagem do período do estágio (ou seja, continua contando como se em exercício estivesse). São:
- afastamento para estudo ou missão no exterior
- afastamento para mandato eletivo
- licença para prestar o serviço militar
(Observe que nos 3 casos, há revestido caráter de "interesse público" envolvido, e, no caso do cumprimento de mandato eletivo, ele continua servindo ao Poder Público; inclusive esse prazo é contado, como diz a lei, "para todos os fins, exceto para promoção por merecimento")
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Pessoal, cuidado!!! Confiram na lei o art. 20, parágrafo 5º. A Lin Magnus respondeu direitinho. Há muitos comentários com erros no que diz respeito aos casos de suspensão do estágio probatório.
Os casos de suspensão arrolados pelo art. 20, parágrafo 5º são:
- Art. 20, parágrafo 5º - participação em curso de formação;
- Art. 83 - licença por doença em familiar (caso da questão);
- Art. 84, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
- Art. 86 - licença para atividade política;
- art. 96 - afastamento para servir em organismo internacional.
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8.112/90 artº20
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
-
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
83- Motivo de doença em pessoa da família;
84- Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral ;
Art. 96- Para servir em organismo internacional com o qual o Brasil coopera.
-
Galera, um macete que ajudará vocês acertarem MUITAS questões de estágio probatório:
O servidor NÃO terá o seu estágio suspenso quando SEME (método mnemônico):
Serviço Militar;
Estudo e Missão;
Mandato Eletivo.
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Resposta : D
(A) Art. 20.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
.
(B) Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
CF. Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
.
(C) Art. 41.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
.
(D) Art. 20.
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Art. 94. Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
.
(E) Art. 20.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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LETRA D
O ESTÁGIO PROBATÓRIO FICARÁ SUSPENSO DURANTE AS SEGUINTES LICENÇAS E AFASTAMENTOS:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- ATIVIDADE POLÍTICA
- SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL
- PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
#valeapena
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Weberti Silva, você deve ter algum problema com o português meu caro. Eu disse: "(...)todas as que SÃO DEVIDAS NESTE PERÍODO(...)", ou seja, somente as licenças que são permitidas no período de estágio probatório, portanto, estou excluíndo o " MA-TRA-CA". Enfim, não estou aqui para dar aula a ninguém, não tenho toda essa paciência, mas procuro comentar algumas (poucas) questões de forma que me ajude a fixar o conteúdo e, exclusivamente, ou, excepcionalmente, quando vejo alguns absurdos. É por isso que 99% dos "estudantes" que aqui estão nunca passarão em um concurso público, "morrem nadando na praia", por serem assim como você, extremamente superficiais na análise das questões, ou - não o seu caso - detalhistas demais ao ponto de irem ao encontro de seus próprios pensamentos. De todo modo, desejo-lhe boa sorte meu caro.
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GABARITO LETRA D.
#JESUS A COLUNA DE NUVEM DURANTE O DIA E NOSSA COLUNA DE FOGO DURANTE A NOITE!
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A) ERRADA!
Recondução;
-> Inabilitação em Estagio Probatório
-> Reintegração de anterior ocupante do cargo
Se não for estável, será exonerado
B) ERRADA!
É vedada a acumulação remunerada de cargo, salvo;
-> Acumular DOIS cargos de Professor
-> Acumular um cargo de Professor, e outro Tecnico ou Ciêntifico (Tecnico e termo amplo)
-> Dois cargos privativos de profissional de saúde com profissores regulamentadas
C) ERRADA!
O vencimento e remuneração são irredutivéis.
D) CORRETA!
Suspende o estágio probatório;
-> Doença em pessoa da familia
-> Afastamento do Conjuge (Salvo se ficar em exercicio provisório)
-> Atividade Politica
-> Estudo ou Missão no Exterior
E) ERRADA!
Cargo ou Função de Confiança;
Mesmo orgão -> PODE (qualquer)!
Outro Orgão -> Somente se for ocupar C/ de Natureza Especial ou DAS 4, 5, 6.
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Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA: (Licenças não permitidas)
MAndado classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
-> As demais licenças são permitidas.
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Rick Santos, seu comentário tem um pequeno equívoco,
pois a licença para "Estudo ou Missão no exterior" não suspende o estágio probatório.
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Melhor comentário:
O Estágio Probatório FICARÁ SUSPENSO retornando a partir do término do impedimento (§5º)
Art.83 Licença por motivo de doença em pessoa de família;
Art. 84, §1º Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
Art. 86 Licença para atividade política;
Art.96 Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participação em curso de formação.
GAB LETRA D
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Pessoal, vejo muitos comentários errados nessa questão, a galera não se importa com a informação equivocada que passa, sugiro aos amigos concurseiros que denunciem comentários errados para que estes não atrapalhem aqueles que estão no início de seus estudos.
a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido. ERRADO. será exonerado ( art 20 §2º)
b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. ERRADO. possibilidades de acumulação estão na EC 19 / 98, são elas:
1) a de dois cargos de professor;
2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
c)Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público.ERRADO. Os vencimentos são irredutíveis. CF/88 Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
d)Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. CERTO. (L8.112/90 art. 20 §5º)
e)Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio. ERRADO. o servidor em estágio probatório PODE exercer cargo comissionado/direção/chefia/assessoramento.(L8112/90. art 20 §3º)
gabarito letra D)
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Genitor = pai ou a mãe de um indivíduo).
a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido. Mas sim exonerado!
b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. ERRADO. possibilidades de acumulação estão na EC 19 / 98, são elas:
1) a de dois cargos de professor;
2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
c)Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público.ERRADO.
d)Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. CERTO. (L8.112/90 art. 20 §5º)
e)Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio. ERRADO. o servidor em estágio probatório PODE exercer cargo comissionado/direção/chefia/assessoramento.(L8112/90. art 20 §3º)
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Republicando o comentário da colega Lin Magnus:
Pessoal, cuidado com as respostas, as licenças que suspendem o estágio probatório são do art 96 - afastamento para servir organismo internacional que o Brasil participe ou coopere, art. 83 - doença em pessoa da família, art 84 - acompanhar conjugê ou companheiro e art 86 - atividade política.
Art. 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
Serviço militar não suspende o estágio. Verifiquem na lei, estão tendo muitas respostas errôneas.
-
Provas (*) suspendem CURSO de POLÍTICO e CÔNJUGE na OIT sobre DOENÇA FAMILIAR
CURSO = Curso de formação POLÍTICO = Atividade política CÔNJUGE = Afastamento do cônjuge OIT = Trabalhar em Organismo Internacional
DOENÇA FAMILIAR = Doença em membro da família (*) Provas faz lembrar estágio probatório
-
Identificando os erros e a alternativa correta.
a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido.
b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários.
c) Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público.
d) Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.
e) Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio.
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OS ERROS :
A - ...SERÁ DEMITIDO
B - ...PODERÁ ACUMULAR
C - ...PODERÃO SER REDUZIDOS
D - CORRETA
E - ...NÃO PODERÁ ..
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Errei por acreditar que (suspenso) estava mal colocado.
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Eu sabia do Gabarito D), inclusive a pouco respondi uma questão dando um bizu pra nunca mais errar esse tipo de questão.
Mas confesso que não sabia que podia exercer Chefia em Estágio Probatório.
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Suspendem o Estágio Probatório (SOCADA)
Afastamentos:
-- Servir Organismo Internacional
-- Curso de Formação
Licenças:
-- Atividade Política
-- Doença de Familiar
-- Afastamento do Cônjuge
Gostou? Dá um GOSTEI para ficar entre os mais curtidos e mais pessoas poderem pegar esse bizu.
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excelente o comentário do Lucas
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só errei por causa da palavra SUSPENSO,
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Licença por motivo de doença da pessoa da família:
Pode no estágio probatório.
Suspende o estágio probatório.
É discricionária.
Necessita laudo por perícia médica oficial.
Prova de que a presença do servidor é indispensável.
Até 60 dias: com remuneração (conta para aposentadoria e disponibilidade).
Até 90 dias: sem remuneração (não conta para nenhum efeito).
Totalizando 150 dias a cadas 12 meses.
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Minha contribuição.
Suspendem o estágio probatório:
-Licença por motivo de doença em pessoa da família;
-Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
-Licença para atividade política;
-Afastamento para servir em organismo internacional;
-Afastamento para participar de curso de formação.
Obs.: Nesses casos, o estágio será retomado a partir do término do impedimento.
Abraço!!!
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* Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:
MA - Mandato Classista
TRA - Tratar de assuntos particulares
CA – Capacitação
* Suspendem o estágio probatório: CASADO
Curso de formação
Atividade política
Serviço em organismo internacional
Afastamento do cônjuge
DOença em pessoa da família
* Não suspendem o estágio probatório: MESS
Mandato eletivo
Estudo ou missão no exterior
Servir outro órgão
Serviço militar
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A - Exonerado de ofício (caso tenha pedido vacância do cargo anterior para ocupar o cargo do qual foi reprovado no EP poderá ser Reconduzido)
B - Não é hipótese prevista de acumulação legal de cargo público. Art. 37, XIV, CF.
C - A irredutibilidade de vencimentos não é absoluta,entretanto a hipótese não está prevista na CF.
D - GABARITO
E - Servidor em EP pode exercer QUALQUER CC ou FC.
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Suspensão do Estágio Probatório nas Licenças e Afastamentos.
Licença: doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro (será por prazo indeterminado e sem remuneração); atividade política.
Afastamento: servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participação em curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso.
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Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio.
Pode sim, eu sou o verbo vivo , kkkk
§ 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. correto.
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Segue um macete que eu vi aqui no QC:
O servidor terá o estágio probatório suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, ou seja, se for CASADO:
Curso de formação
Afastamento do cônjuge
Servir em organismo internacional
Atividade política
DOença em pessoa da família