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LETRA C
Seguranca juridica -> A lei nao prejudicara o ato juridico perfeito, a coisa julgada
Moralidade nao se encaixa no pedido da questao
nao desistam
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Letra (c)
A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Quando a administração se manifesta expressamente, demonstrando qual o seu entendimento acerca de certa matéria, é natural que o administrado se submeta à orientação administrativa e passe a, de boa-fé, por ela guiar seu comportamento.
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Fiz um apanhado de acordo com a obra Direito Administrativo (2014), da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a doutrinadora adotada em Direito Administrativo pelo Cespe, vejamos:
a) ERRADA. Tutela: "em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais." (p. 70)
b) ERRADA. Moralidade: "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (p. 79)
c) CERTA. Segurança Jurídica: "A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação corno a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de
que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo." (p. 85)
d) ERRADA. Legalidade: "Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite." (p. 65)
e) ERRADA. Especialidade: "(...) concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos." (p. 69-70)
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Como não sou da área jurídica, achei estranho a parte em que diz "autoridade administrativa deixou de anular ato administrativo ilegal". Eu achei que a anulação de ato ilegal era um obrigação, ou seja, um ato vinculado, independente dos efeitos. No meu entendimento, a autoridade deveria anular o ato ilegal e no caso de direito adquirido então esses seriam preservados. Sei lá.. é duro pra nós da área de exatas entendermos algumas coisas kkkk
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GABARITO:C
Vem de Segurança Jurídica!
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Danilo Magrini na verdade a anulação de ato ilegal realmente é um ato vinculado e deve ser feita pelo Administrador obrigatoriamente.Mas pelo o que eu entendi do texto da questão é que ele só descobriu que o ato era ilegal após passados 5 anos de sua vigência, e que este gerava benefícios para terceiro de boa fé,e nesse caso após passado os 5 anos ocorre a convalidação tácita,onde o ato não mais poderá ser anulado e se tornará válido.
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se agiu de má-fé, independe ter decorrido ou não os 5 anos
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Pessoal, haveria mudança na interpretação do texto se, por exemplo, tivesse decorrido menos de cinco anos?
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Lei 9.784/99, em seu artigo 54, preceitua:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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eu sempre respondo essa questão correta, mas só que nunca entendi ela :(
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Alternativa correta: C
Caro Isaac Coelho,
Acredito que os ensinamentos abaixo transcritos, da lavra do
Prof. Matheus Carvalho, poderão contribuir para o seu entendimento da assertiva
correta, vejamos:
“ A anulação de atos
ilegais pelo poder público não se configura uma faculdade do administrador,
mais sim um poder dever, não sendo lícito que deixe de efetivar a retirada do
ato em desconformidade com o ordenamento jurídico, ainda que não tenha sido
provocado por nenhum interessado.
Ocorre que, em
observância ao Princípio da Segurança Jurídica, alguns limites foram criados
para a Autotutela, no que tange à anulação de atos viciados, com o intuito que
a revisão de alguns atos possa ser mais nociva do que a sua permanência no
ordenamento jurídico. Nestes casos, é relevante analisar a boa fé dos
destinatários da conduta ilícita.
No âmbito da administração pública federal, a lei 9.784/99
prevê um prazo de cinco anos para rever
os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiado.
Se não o fizer a situação jurídica
anterior se torna legítima. Para a doutrina majoritária trata-se de um
prazo decadencial imposto ao poder público” (grifos meus).
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed.
Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 83.
Prezado Rodrigo Godim,
a resposta à sua indagação é: sim, a interpretação seria diversa!
Se não tivesse ultrapassado o prazo de 5 anos, o
administrador ainda estaria dentro do prazo para efetuar a anulação do ato
ilegal (mesmo que praticado de boa – fé), ou seja, ainda não teria decaído do direito de
anulá-lo (princípio da autotutela). Tal interpretação se dá com fulcro no art. 54 da Lei 9.784/99.
Bons estudos! \o/
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A anulação dos atos administrativos não reflete uma prerrogativa que possa ser exercida perpetuamente, isto porque a invalidação pode ceder lugar a situações jurídicas já consolidadas em decorrência da boa-fé e do decurso do tempo, em observância aos princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas.
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Parabéns Erica Moreira pela explanação. Ainda acerca do questionamento do colega Godim; se a questão trouxesse um prazo menor que 5 anos, deveria vir entre as possíveis respostas o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, já que é com base nele que a ADM PÚBLICA possui o poder-dever de ANULAR os atos ilegais.
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Rodrigo se ainda não tivesse passado o período de 05 anos a Administração ainda poderia anular o ato.
Corrijam-me se estiver enganado.
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Prescreveu então existe segurança juridica senão esse processo não acaba nunca já pensou se nada prescrevesse? O estado iria falir com tudo quanto era cagada que fizesse kkkk ia ter que viver pra reparar cagadas kkk. Agora quando ha má fé não prescreve não.
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GABARITO LETRA C
LEI 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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EM SÍNTESE
ANULAR ATOS
BOA FÉ - PRESCREVE EM 5 ANOS
Princípio da Segurança jurídica ( CF, art. 5, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;)
MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL
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Respondi por exclusão porque o princípio que cabia era o prin. da autotutela
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, IMPLÍCITO NO ROL DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, "VISA A PRESERVAR A ESTABILIDADE NAS RELAÇÕES, SITUAÇÕES E VÍNCULOS JURÍDICOS. DENTRE SUAS CONSEQUÊNCIAS ESTÃO: (...) PROIBIÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORREM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS DESTINATÁRIOS, APÓS LONGO TEMPO (...)." (MEDAUAR, ODETE. 2012, P. 144)
GABARITO: C
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Vedada a aplicação RETROATIVA de nova interpretação. Segurança Jurídica.
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Gabarito: "C"
A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais.
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A) Errada. "Essas entidades (toda a Administração indireta) são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei, voltado essencialmente à verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado;
B) Errada. "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação (e não a simples revogação por oportunidade e conveniência) dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado;
C) CERTA. O Princípio da Segurança Jurídica, preceituado no art. 5° XXXVI, garante a integridade do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão ou decurso do tempo para o direito de ação não será viável nova resolução sobre tais matérias. Observe os exemplos:
Lei 9784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
D) Errada. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade representa a consagração da ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal, devendo restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei.
Deve-se perceber que está aqui sendo trata a legalidade administrativa que não se confundo com a trata no art. 5°, II, porquanto aquela é voltada tão somente para os particulares.
E) Errada. A doutrina tem caracterizado a modalidade de organização da Administração pública descentralização como referência ao princípio da especialização ou especialidade o qual afirma que a criação de pessoas jurídicas de direito público ou privado dentro do corpo da Administração é responsável por exercer os serviços do Poder executivo de maneira típica, particularizada, especializada.
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gab: A
O principal emprego do principio da segurança juridica esta na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas .
Fonte : Mazza
Q47843-> João, servidor público federal, obteve, mediante ação judicial transitada em julgado, determinada vantagem pecuniária que, cerca de 15 anos depois, foi incorporada aos proventos da sua aposentadoria. O TCU, ao examinar a concessão da aposentadoria, determinou a suspensão do pagamento da parcela, arguindo estar em conflito com jurisprudência pacífica do STF.
Considerando essa situação hipotética, para impedir o ato do TCU, a defesa de João deve arguir o princípio da segurança jurídica.
Gab: C
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Gabarito letra A
SEGURANÇA JURÍDICA: vedada a aplicação retroativa da nova interpretação de lei.
Entretanto. Sabemos que a lei poderá retroagi em atos ilegais ( efeito ex tunc). mas a questão menciona que já decorreu 5 anos. e decai em 5 anos a Administração anular os atos ilegais. portanto letra A
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A colega acima falando que o gabarito era a letra A... Meu coração quase saiu pela boca. kkk Se isso fosse princípio da Tutela, rasgaria meus livros hoje. Cuidado na hora de postar o gabarito meu povo.
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Galera, o gabarito não é o que a gente acha que é, mas sim o que a banca considera.
Correto é C, sem choro, nem vela!
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Pessoal aqui vou postar não um comentário, mas quase um pedido de ajuda, acompanhado de um desabafo. Todos sabemos o quão maliciosa é a CESPE. Partindo disso, errei a questão.
Ao ler a questão, pensei imediamente no princípio da segurança jurídica.
Contudo, achei muito óbvio.
Então lembrei que o art. 54, da Lei 9784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Como está previsto em lei, e como o servidor é conhecedor de sua legislação, optamos por escolher o princípio da legalidade, em razão da própria lei prever o prazo decadencial. Logo, o servidor agiu conforme a lei e, por conseguinte, respaldado no princípio da legalidade.
Não sei se viajei.... mas esses são os efeitos colaterais cespes.
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Acredito que: Se a banca quizesse definir o gabarito como sendo a letra D, teria os argumentos necessários.
Famosas questões de duas respostas da Cespe.
Pois,
a atuação da autoridade administrativa tanto poderia estar fundada no princípio administrativo da SEGURANÇA JURÍDICA, onde no art. 5° XXXVI, garante a integridade do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão ou decurso do tempo para o direito de ação não será viável nova resolução sobre tais matérias.
Como também a atuação da autoridade administrativa poderia estar fundada no princípio administrativo da LEGALIDADE, pelo fato de está previsto na lei o prazo decadencial para anulação do ato ilegal, por parte da administração pública.
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É o caso, por exemplo, como o próprio STF chama de "Tempero da Súmula Vinculante de nº 3"
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Simplesmente o prazo decaiu, a administração tem 5 anos para a anular os atos que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, salvo má-fé. Isso decorre do pricípio chamado segurança jurídica.
Exemplo: um certo indivíduo prestou concurso público e foi nomeado por erro da administração, o indivíduo tomou posse de boa-fé, passados mais de 5 anos, a administração descobre o erro cometido. Ela poderá tirar o indivíduo do cargo? Nãoooo!!!
1° o prazo decaiu.
2° a posse foi de boa-fé.
3° isso se chama segurança jurídica.
A administração não pode chegar a hora que quizer e tirar o direito do cidadão de boa-fé. Como é que vão ficar as dívidas do indivíduo, e a escola dos meninos, como é que fica?
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com exemplo ficou mais fácil Thiago.
Obrigada!
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O princípio da segurança jurídica se baseia em 3 requisitos:
- o Ato Jurídico Perfeito
- o Direito Adquirido
- e A coisa Julgada
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Não confunda TUTELA com AUTOTUTELA. Tutela é o controle finalístico realizado pela própria administração pública em suas entidades. Por ex. uma autarquia que é vinculada a um ministério.. Esse ministério exerce a tutela (controle finalístico) com relação a autarquia.
Já a autotutela é esse poder que a Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Segurança Jurídica.:a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.(veda interpretação retroativa da Lei)
a) Direito adquirido: é aquele que já se encorporou ao patrimonio juridico do TITULAR b) ato jurico perfeito: ato que já se formou c)Coisa julgada: é a decição judicial transitada e julgada (onde não cabe mais recusos).
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O instituto correspondente ao procedimento narrado no enunciado da
presente questão é o da decadência administrativa, previsto no art. 54, Lei
9.784/99, de seguinte redação:
"Art. 54. O direito
da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé."
A ideia aqui, claramente,
consiste em estabilizar relações jurídicas mantidas entre a Administração e
particulares (os destinatários), em vista do transcurso do tempo, no caso, do
prazo de cinco anos, ainda que os respectivos atos administrativos apresentem
vícios de legalidade. Em síntese, identifica-se momentânea tensão entre os
princípios da legalidade e da segurança jurídica, sendo que, neste caso, o
legislador deliberou por dar prevalência a este último.
Na linha do exposto,
confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Há razoável
consenso doutrinário de que a norma de decadência ora em comento tem aplicação
seja qual for o vício, sanável ou insanável. A segurança jurídica e a
estabilização das relações entre administração e administrado seriam os valores
que, nessa situação, prevaleceriam sobre o próprio princípio da legalidade,
salvo compravada má-fé - e tal comprovação, quando for o caso, é ônus da
administração pública."
Como se vê, trata-se do
princípio da segurança jurídica, presente na alternativa "c".
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p.
499
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É ERRANDO Q SE APRENDE!!!!!!!!!!
NÃO ERRO NUNCA MAIS!
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Ato inválido ~> Prazo decadencial 5 anos ~> Se de boa-fé o destinatário ~> Após o prazo os atos se convalidão, mesmo sendo inválidos
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PRESTEM ATENÇÃO AO COMENTAR O GABARITO!!!!!!!!! vi muita gente falando A. GABARITO CORRETO C
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Segurança Jurídica.:a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.(veda interpretação retroativa da Lei).
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cespe endemoniada
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Thiago Youtube, melhor comentário!!!!
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Poderia ser legalidade também!
A prescrição de 5 anos não está prevista em lei???
Bahhhhh, CESPE!!!
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Decai = decadencial = seg. Jurídica.
Nunca mais erarás
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lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA)
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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Tutela: o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais;
Moralidade: impõe que o administrador público adote os preceitos éticos, honestes e de boa−fé, que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar−se à moralidade administrativa;
Segurança Jurídica: tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata−se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade;
Legalidade: constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade;
Especialidade: reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Assim, a criação de autarquias, por exemplo, representa este princípio.
Gabarito: alternativa C.
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LETRA C
Pois, a segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados. (CESPE 2018)
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Letra C. No caso, estamos diante da impossibilidade de anulação do ato administrativo em virtude da decadência. Tal instituto, assim como a prescrição, o direito adquirido e a coisa julgada, decorrem do princípio da segurança jurídica.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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O princípio da segurança jurídica se aplica em ato que contém:
decadência e prescrição
sumula vinculante
ato jurídico perfeito
direito adquirido
coisa julgada
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LETRA C
O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.
O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.
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LETRA C
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Segurança Jurídica ➔ Estar diretamente relacionado ao princípio da confiança e da boa-fé, de tal forma que deverá haver entre Administração e administrado que estabilidade e credibilidade em suas relações.
É vedado, portanto, a aplicação retroativa de nova interpretação. Segundo o STF a Administração Pública deverá respeitar situações consolidadas pelo tempo e pela boa-fé. Além disso, os atos da Administração são presumivelmente válidos.
#PMAL☠️
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eu não entendi nem a questão p falar a vdd