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ID
1820131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autoridade administrativa deixou de anular ato administrativo ilegal, do qual decorriam efeitos favoráveis para seu destinatário, em razão de ter decorrido mais de cinco anos desde a prática do ato, praticado de boa-fé.

Nessa situação hipotética, a atuação da autoridade administrativa está fundada no princípio administrativo da

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Seguranca juridica -> A lei nao prejudicara o ato juridico perfeito, a coisa julgada


    Moralidade nao se encaixa no pedido da questao


    nao desistam

  • Letra (c)


    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Quando a administração se manifesta expressamente, demonstrando qual o seu entendimento acerca de certa matéria, é natural que o administrado se submeta à orientação administrativa e passe a, de boa-fé, por ela guiar seu comportamento.

  • Fiz um apanhado de acordo com a obra Direito Administrativo (2014), da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a doutrinadora adotada em Direito Administrativo pelo Cespe, vejamos:

    a) ERRADA. Tutela: "em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais." (p. 70)

    b) ERRADA. Moralidade: "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (p. 79)

    c) CERTA. Segurança Jurídica: "A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação corno a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de
    que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo." (p. 85)

    d) ERRADA. Legalidade: "Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite." (p. 65)

    e) ERRADA. Especialidade: "(...) concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos." (p. 69-70)

  • Como não sou da área jurídica, achei estranho a parte em que diz "autoridade administrativa deixou de anular ato administrativo ilegal". Eu achei que a anulação de ato ilegal era um obrigação, ou seja, um ato vinculado, independente dos efeitos. No meu entendimento, a autoridade deveria anular o ato ilegal e no caso de direito adquirido então esses seriam preservados. Sei lá.. é duro pra nós da área de exatas entendermos algumas coisas kkkk

  • GABARITO:C

    Vem de Segurança Jurídica! 

  • Danilo Magrini na verdade a anulação de ato ilegal realmente é um ato vinculado e deve ser feita pelo Administrador obrigatoriamente.Mas pelo o que eu entendi do texto da questão é que ele só descobriu que o ato era ilegal após passados 5 anos de sua vigência, e que este gerava benefícios para terceiro de boa fé,e nesse caso após passado os 5 anos ocorre a convalidação tácita,onde o ato não mais poderá ser anulado e se tornará válido.

  • se agiu de má-fé, independe ter decorrido ou não os 5 anos

  • Pessoal, haveria mudança na interpretação do texto se, por exemplo, tivesse decorrido menos de cinco anos?

  • Lei 9.784/99, em seu artigo 54, preceitua:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • eu sempre respondo essa questão correta, mas só que nunca entendi ela :( 

  • Alternativa correta: C


    Caro Isaac Coelho,


    Acredito que os ensinamentos abaixo transcritos, da lavra do Prof. Matheus Carvalho, poderão contribuir para o seu entendimento da assertiva correta, vejamos:


    “ A anulação de atos ilegais pelo poder público não se configura uma faculdade do administrador, mais sim um poder dever, não sendo lícito que deixe de efetivar a retirada do ato em desconformidade com o ordenamento jurídico, ainda que não tenha sido provocado por nenhum interessado.


    Ocorre que, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, alguns limites foram criados para a Autotutela, no que tange à anulação de atos viciados, com o intuito que a revisão de alguns atos possa ser mais nociva do que a sua permanência no ordenamento jurídico. Nestes casos, é relevante analisar a boa fé dos destinatários da conduta ilícita.


    No âmbito da administração pública federal, a lei 9.784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiado. Se não o fizer a situação jurídica anterior se torna legítima. Para a doutrina majoritária trata-se de um prazo decadencial imposto ao poder público” (grifos meus).


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 83.


    Prezado Rodrigo Godim, a resposta à sua indagação é: sim, a interpretação seria diversa!


    Se não tivesse ultrapassado o prazo de 5 anos, o administrador ainda estaria dentro do prazo para efetuar a anulação do ato ilegal (mesmo que praticado de boa – fé), ou seja, ainda não teria decaído do direito de anulá-lo (princípio da autotutela). Tal interpretação se dá com fulcro no art. 54 da Lei 9.784/99.


    Bons estudos! \o/

  • A anulação dos atos administrativos não reflete uma prerrogativa que possa ser exercida perpetuamente, isto porque a invalidação pode ceder lugar a situações jurídicas já consolidadas em decorrência da boa-fé e do decurso do tempo, em observância aos princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas.

  • Parabéns Erica Moreira pela explanação. Ainda acerca do questionamento do colega Godim; se a questão trouxesse um prazo menor que 5 anos, deveria vir entre as possíveis respostas o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, já que é com base nele que a ADM PÚBLICA possui o poder-dever de ANULAR os atos ilegais. 

  • Rodrigo se ainda não tivesse passado o período de 05 anos a Administração ainda poderia anular o ato. 


    Corrijam-me se estiver enganado.

  • Prescreveu então existe segurança juridica senão esse processo não acaba nunca já pensou se nada prescrevesse? O estado iria falir com tudo quanto era cagada que fizesse kkkk ia ter que viver pra reparar cagadas kkk. Agora quando ha má fé não prescreve não.

  • GABARITO LETRA C

    LEI 9784/99


       Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    =======================================================================================

    EM SÍNTESE


    ANULAR ATOS


    BOA FÉ - PRESCREVE EM 5 ANOS 

    Princípio da Segurança jurídica ( CF, art. 5, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;)

    MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL

  • Respondi por exclusão porque o princípio que cabia era o prin. da autotutela

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, IMPLÍCITO NO ROL DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, "VISA A PRESERVAR A ESTABILIDADE NAS RELAÇÕES, SITUAÇÕES E VÍNCULOS JURÍDICOS. DENTRE SUAS CONSEQUÊNCIAS ESTÃO: (...) PROIBIÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORREM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS DESTINATÁRIOS, APÓS LONGO TEMPO (...)." (MEDAUAR, ODETE. 2012, P. 144)

    GABARITO: C

  • Vedada a aplicação RETROATIVA de nova interpretação. Segurança Jurídica. 

  • Gabarito: "C"


    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais.

  • A) Errada. "Essas entidades (toda a Administração indireta) são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei, voltado essencialmente à verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado;

    B) Errada. "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação (e não a simples revogação por oportunidade e conveniência) dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado;

    C) CERTA. O Princípio da Segurança Jurídica, preceituado no art. 5° XXXVI, garante a integridade do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão ou decurso do tempo para o direito de ação não será viável nova resolução sobre tais matérias. Observe os exemplos:
    Lei 9784/99:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Art. 2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    D) Errada. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade representa a consagração da ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal, devendo restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei.
    Deve-se perceber que está aqui sendo trata a legalidade administrativa que não se confundo com a trata no art. 5°, II, porquanto aquela é voltada tão somente para os particulares.

    E) Errada. A doutrina tem caracterizado a modalidade de organização da Administração pública descentralização como referência ao princípio da especialização ou especialidade o qual afirma que a criação de pessoas jurídicas de direito público ou privado dentro do corpo da Administração é responsável por exercer os serviços do Poder executivo de maneira típica, particularizada, especializada.

  • gab: A

    O principal emprego do principio da segurança juridica esta na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas .


    Fonte : Mazza


    Q47843-> João, servidor público federal, obteve, mediante ação judicial transitada em julgado, determinada vantagem pecuniária que, cerca de 15 anos depois, foi incorporada aos proventos da sua aposentadoria. O TCU, ao examinar a concessão da aposentadoria, determinou a suspensão do pagamento da parcela, arguindo estar em conflito com jurisprudência pacífica do STF.

    Considerando essa situação hipotética, para impedir o ato do TCU, a defesa de João deve arguir o princípio da segurança jurídica.

    Gab: C

  • Gabarito letra A

    SEGURANÇA JURÍDICA: vedada a aplicação retroativa da nova interpretação de lei.

    Entretanto. Sabemos que a lei poderá retroagi em atos ilegais ( efeito ex tunc). mas a questão menciona que já decorreu 5 anos. e decai em 5 anos a Administração anular os atos ilegais. portanto letra A

  • A colega acima falando que o gabarito era a letra A... Meu coração quase saiu pela boca. kkk Se isso fosse princípio da Tutela, rasgaria meus livros hoje. Cuidado na hora de postar o gabarito meu povo. 

  • Galera, o gabarito não é o que a gente acha que é, mas sim o que a banca considera.

    Correto é C, sem choro, nem vela!

  • Pessoal aqui vou postar não um comentário, mas quase um pedido de ajuda, acompanhado de um desabafo. Todos sabemos o quão maliciosa é a CESPE. Partindo disso, errei a questão.

    Ao ler a questão, pensei imediamente no princípio da segurança jurídica.

    Contudo, achei muito óbvio.

    Então lembrei que o art. 54, da Lei 9784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Como está previsto em lei, e como o servidor é conhecedor de sua legislação, optamos por escolher o princípio da legalidade, em razão da própria lei prever o prazo decadencial. Logo, o servidor agiu conforme a lei e, por conseguinte, respaldado no princípio da legalidade.

    Não sei se viajei.... mas esses são os efeitos colaterais cespes.

  • Acredito que: Se a banca quizesse definir o gabarito como sendo a letra D, teria os argumentos necessários.

    Famosas questões de duas respostas da Cespe.

    Pois,

    a atuação da autoridade administrativa tanto poderia estar fundada no princípio administrativo da SEGURANÇA JURÍDICA, onde no art. 5° XXXVI, garante a integridade do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão ou decurso do tempo para o direito de ação não será viável nova resolução sobre tais matérias. 

    Como também a atuação da autoridade administrativa poderia estar fundada no princípio administrativo da LEGALIDADE, pelo fato de está previsto na lei o prazo decadencial para anulação do ato ilegal, por parte da administração pública.

     

  • É o caso, por exemplo, como o próprio STF chama de "Tempero da Súmula Vinculante de nº 3"

  • Simplesmente o prazo decaiu, a administração tem 5 anos para a anular os atos que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, salvo má-fé. Isso decorre do pricípio chamado segurança jurídica. 

     

    Exemplo: um certo indivíduo prestou concurso público e foi nomeado por erro da administração, o indivíduo tomou posse de boa-fé, passados mais de 5 anos, a administração descobre o erro cometido. Ela poderá tirar o indivíduo do cargo? Nãoooo!!!

     

    1° o prazo decaiu.

    2° a posse foi de boa-fé.

    3° isso se chama segurança jurídica.

     

     

    A administração não pode chegar a hora que quizer e tirar o direito do cidadão de boa-fé. Como é que vão ficar as dívidas do indivíduo, e a escola dos meninos, como é que fica?

     

     

     

  • com exemplo ficou mais fácil Thiago.

     

    Obrigada!

  • O princípio da segurança jurídica se baseia em 3 requisitos:

    - o Ato Jurídico Perfeito

    - o Direito Adquirido

    - e A coisa Julgada

  • Não confunda TUTELA com AUTOTUTELA. Tutela é o controle finalístico realizado pela própria administração pública em suas entidades. Por ex. uma autarquia que é vinculada a um ministério.. Esse ministério exerce a tutela (controle finalístico) com relação a autarquia.

    Já a autotutela é esse poder que a Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Segurança Jurídica.:a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.(veda interpretação retroativa da Lei)

    a) Direito adquirido: é aquele que já se encorporou ao patrimonio juridico do TITULAR  b) ato jurico perfeito: ato que já se formou c)Coisa julgada: é a decição judicial transitada e julgada (onde não cabe mais recusos).

  • O instituto correspondente ao procedimento narrado no enunciado da presente questão é o da decadência administrativa, previsto no art. 54, Lei 9.784/99, de seguinte redação:


    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    A ideia aqui, claramente, consiste em estabilizar relações jurídicas mantidas entre a Administração e particulares (os destinatários), em vista do transcurso do tempo, no caso, do prazo de cinco anos, ainda que os respectivos atos administrativos apresentem vícios de legalidade. Em síntese, identifica-se momentânea tensão entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica, sendo que, neste caso, o legislador deliberou por dar prevalência a este último.


    Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "Há razoável consenso doutrinário de que a norma de decadência ora em comento tem aplicação seja qual for o vício, sanável ou insanável. A segurança jurídica e a estabilização das relações entre administração e administrado seriam os valores que, nessa situação, prevaleceriam sobre o próprio princípio da legalidade, salvo compravada má-fé - e tal comprovação, quando for o caso, é ônus da administração pública."


    Como se vê, trata-se do princípio da segurança jurídica, presente na alternativa "c". 


    Gabarito do professor: C 


    Bibliografia:


    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 499
  • É ERRANDO Q SE APRENDE!!!!!!!!!!

    NÃO ERRO NUNCA MAIS!

  • Ato inválido ~> Prazo decadencial 5 anos ~> Se de boa-fé o destinatário ~> Após o prazo os atos se convalidão, mesmo sendo inválidos

  • PRESTEM ATENÇÃO AO COMENTAR O GABARITO!!!!!!!!! vi muita gente falando A. GABARITO CORRETO C

  • Segurança Jurídica.:a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.(veda interpretação retroativa da Lei).

  • cespe endemoniada

  • Thiago Youtube, melhor comentário!!!!

  • Poderia ser legalidade também!

    A prescrição de 5 anos não está prevista em lei???

    Bahhhhh, CESPE!!!

  • Decai = decadencial = seg. Jurídica.


    Nunca mais erarás

  • lei 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA)

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Tutela: o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais;

    Moralidade: impõe que o administrador público adote os preceitos éticos, honestes e de boa−fé, que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar−se à moralidade administrativa;

    Segurança Jurídica: tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata−se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade;

    Legalidade: constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade;

    Especialidade: reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Assim, a criação de autarquias, por exemplo, representa este princípio.

    Gabarito: alternativa C.

  • LETRA C

    Pois, a segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados. (CESPE 2018)

  • Letra C. No caso, estamos diante da impossibilidade de anulação do ato administrativo em virtude da decadência. Tal instituto, assim como a prescrição, o direito adquirido e a coisa julgada, decorrem do princípio da segurança jurídica.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O princípio da segurança jurídica se aplica em ato que contém:

    decadência e prescrição

    sumula vinculante

    ato jurídico perfeito

    direito adquirido

    coisa julgada

  • LETRA C

    princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

    O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.

  • LETRA C

  • Segurança Jurídica ➔ Estar diretamente relacionado ao princípio da confiança e da boa-fé, de tal forma que deverá haver entre Administração e administrado que estabilidade e credibilidade em suas relações.

    É vedado, portanto, a aplicação retroativa de nova interpretação. Segundo o STF a Administração Pública deverá respeitar situações consolidadas pelo tempo e pela boa-fé. Além disso, os atos da Administração são presumivelmente válidos. 

    #PMAL☠️

  • eu não entendi nem a questão p falar a vdd