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ID
1820134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico-administrativo caracteriza-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A questão em tela trata justamente desse regime, exigindo o conhecimento do candidato de alguns privilégios e restrições que caracterizam a atuação da Administração Pública.


    A Administração Pública não pode atuar da mesma forma que o particular no desempenho de suas atividades. Isso ocorre porque o Estado atua com a finalidade de alcançar o interesse público, que é indisponível. Dessa reflexão que retiramos os princípios/diretrizes orientadores de toda a atuação da Administração Pública: a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.


    Nesse contexto, são atribuídos alguns privilégios e restrições que permeiam a atuação estatal, dando origem ao denominado regime jurídico-administrativo, bem definido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, vejamos:


    “Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes nas relações típicas de direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.” (PAULO E ALEXANDRINO, 2010: 10).

  • RESPOSTA: (A)

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”


  • O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. (Direito Administrativo Descomplicado - 23º Edição 2015)


  • Supra princípios da Administração Pública.

    Supremacia do interesse público sobre o particular  = Prerrogativas ou privilégios

     Indisponibilidade do interesse público = Restrição

  • EM RELAÇÃO A "D" : O ESTADO TEM POSIÇÃO SUPERIOR AO INTERESSE PRIVADO NEH ( prin. da supremacia do dir. público sobre o privado ) , LOGO PODEMOS DIZER QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE VERTICALIDADE ENTRE O ESTADO ( acima ) E O INDIVÍDUO.




    GABARITO "A"
  • Ao conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, denomina-se tecnicamente regime jurídico-administrativo. Já a expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de
    direito privado aplicáveis à Administração.

    MAZZA
  • Eu não consegui visualizar claramente o erro na letra "C". Seria por generalização?

  • A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições. (DI PIETRO,2014)

  • a) Di Pietro expõe que “ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração.


    b) Ao contrario, prevalência do interesse publico sobre o particular.


    c) Por princípios próprios (LIMPE)


    d) A relação não eh horizontalizada. Vide o poder de policia, que limita direito, impõe um dever...


    e) o Direito ele eh predominantemente administrativo.

  • Gabarito A


    Os dois pilares do regime jurídico-administrativo:


    -> Supremacia do interesse público: os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.


    -> Indisponibilidade do interesse público: limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, de atuar nos limites da lei.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. MA e VP

  • No Brasil,ainda que não pareça, é um ESTADO DE DIREITO,ou seja, a própria máquina pública deve cumprir as leis por ela criadas. 

  • pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública, que são consequências dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito;A

  • Gabarito: "A"


    Regime jurídico-administrativo se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral.


    A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

  • A) CERTA. "O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. 

    B) Errada. O princípio da autonomia da vontade é conceituado pela Carta Magna, art. 5°, II, como o direito de  o indivíduo ter liberdade para fazer aquilo que bem entender desde que não haja impedimento em lei para tal. Desse modo, pode ser considerado como uma legalidade direcionada a particulares legalidade esta que não se confunde com a preceituada no art. 37, caput, visto que esta é inerente à Administração Pública;

    Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (Autonomia da vontade);

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    C) Errada. Por óbvio, o regime jurídico-administrativo é regido pela leis (lacto sensu, pois aqui podem ser inseridos decretos, súmulas e afins) de Direto Público o qual confere à Administração prerrogativas de verticalidade nas relação entre EstadoXparticular;

    D) Errada. Como já citado acima, a relação jurídica entre o Estado e particular é caracterizada pela verticalidade;

    E) Errada. Mais uma vez, como foi dito anteriormente, as normas predominantes em relações jurídicas do Estado são de direito público, sendo assim, o regime jurídico-administrativo goza de prerrogativas especiais.

  • A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Adm Publica se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passiveis de serem exercidas pela Adm, contrabalançadas pela imposição de restrições (sujeições) especiais à atuação desta na mesma Administração, não existentes - nem as prerrogativas nem as restrições - nas relações típicas de direito privado.

    Alexandrino, M. e Paulo, V. (2014, p.10)

  • Não consegui entender o erro da letra "C".

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.

    GABARITO: A

  • As prerrogativas são beneficios concedidos pela administração pública que visam garantir a consecução dos interesses públicos.

  • É o conjunto de regras e princípios, baseados principalmente na supremacia do interesse público e na indisponibilidade, que regem o funcionamento da Administração Pública. Consequentemente, cria diversos direitos, prerogativas e principalmente obrigações para a máquica pública(Letra A).

  • O regime juridico administrativo baseia-se em duas acepções: 

     

    Prerrogativas, pode-se citar o poder de desapropriar, o de requisitar bens, o de aplicar sanções, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, os atos de poder de policia etc. 

     

    Em relação as sujeições, temos como exemplos a obrigatoriedade da realização de concursos para contratação efetiva, o dever de licitar (em regra), a observância dos principios ao agir etc. 

     

    As prerrogativas efetivam uma relação vertical entre a Administração e o administrado. Essa supremacia perante o particular tem como objetivo atingir o bem comum, já as restrições impõem limites para a atividade administrativa. Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso) 

     

    Gabarito: A 

     

    Foco, força e fé! 

  • A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Administração Pública se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passíveis de serem exercidas pela Administração, contrabalançadas pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma Administração, não existentes – nem as
    prerrogativas nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.

     

    Prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA)

  • "O princípio da segurança jurídica é um fundamento Geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.
  • Resposta correta: letra A

    Assim, conforme nos ensina o professor Matheus Carvalho, os princípios aplicados ao Direito Administrativo são analisados em um conjunto sistematizado designado regime jurídico-administrativo. Desta maneira, "trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade.".

  • Princípio fundamento do direito administrativo:

    SELECIONO AS QUESTÕES NO QCONCURSOS E APARECE ESSAS BEM FÁCEIS, VOU TODO CONFIANTE FAZER O CONCURSO, ABRO MINHA PROVA E ME DEPARO COM O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: Segundo entendimento de MaX Phillips, filosofo alemão, em sua obra "O Chucrutes e o Poder, escolha a alternativa correta:

    a) CARACA ESSA EU NEM SABIA que existia no universo

    b) Essa só responde quem faz Doutorado

    c) Pelo menos essa eu sei que não é

    d) Nossa essa mina aqui do lado é uma gatinha, pelo menos valeu a pena ter vindo fazer a prova .

    e) Fiscal posso ir no banheiro, preciso esticar as pernas .. tá osso esperar o tempo mínimo para entregar a prova (já vi que não sei nada)

    Abraços

  • basico do basico

  • Regime Jurídico Administrativo

    Conjunto de normas jurídicas de Direito Público, que instituem prerrogativas públicas e sujeições para a Administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, derrogatório do direito comum.

    O interesse público tem dois postulados:

    Postulados do Regime:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO INTERESSE PARTICULAR

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO

  • Comentários.

    O regime jurídico-administrativo caracteriza-se:

    a) pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública.

    Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

     

    b) pela prevalência da autonomia da vontade do indivíduo.

    Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pela supremacia do interesse público sobre o privado, assim sendo, havendo conflito entre os interesses privados (interesses individuais) e os [interesses] coletivos, devem os interesses coletivos prevalecerem. A autonomia da vontade do individuo terá vez no direito civil ou no direito comercial, jamais no direito administrativo [quando se está no regime jurídico-administrativo, assim sendo também denominado de "verticalidade"].

    c) por princípios da teoria geral do direito.

    Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo se caracteriza pelo princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e pelo da indisponibilidade do interessse público.

     

    d) pela relação de horizontalidade entre o Estado e os administrados.

    Afirmativa INCORRETA. A relação Estado-administrados trata-se da chamada relação de verticalidade, basta lembra que a administração pública devido ao fato de tutelar interesses coletivo estará em cima dos administrados. Basta lembra ainda, do conceito de vertical, qual seja, perpendicular ao plano horizontal. Substituindo na questão a palavra "horizontalidade" por "verticalidade" ter-se-á uma afirmativa correta.

     

    e) pela aplicação preponderante de normas do direito privado.

    Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo tem preponderância ou totalidade de direito público, uma vez que nesse regime a administração pública está dotada de certas prerrogativas.

     

     

  • boa 06!!

  • Gente eu fico olhando as questões, você pega uma pergunta da CESPE, FCC, FGV, Vunesp, você consegue pensar e responder, por mais dificil que seja, ai quando vc pega questões de Bancas tipo IESES IBFC e outras dar uma raiva e dar até vontade de desisitr.

  • A)   Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

  • *Regime jurídico administrativo:.

    PRErrogativas do interesse público-> suPREmacia do interesse público.

    Indisponibilidade do interesse público-> restrições/ sujeições.

     

    *Regime de Adm Pública:.

    - Todas as situações em que a Adm Pública está envolvida (d. público e privado).

  • Inicialmente importa diferenciar, REGIME DA ADMINISTRAÇÃO ÚBLICA de REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

    REGIME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: É a expressão para designar em sentido amplo, os regimes de DIREITO PÚBLICO e de DIREITO PRIVADO que a Adm. Pública pode se sujeitar;

    REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: Refere-se às situações em que a Adm. Pública se COLOCA EM SITUAÇÃO PRIVILEGIADA, exercendo suas PRERROGATIVAS de Poder Público ou sofrendo RESTRIÇÕES especiais.

    Nesse sentido, a altrnativa "a" é a correta (pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública).

     

    Fonte:Anotações do meu caderno de estudo originadas das palavras do Douto Professor Mateus Carvalho!

  • Regime jurídico-administrativo: sistema que dá identidade ao Direito Administrativo, caracterizado por
    dois princípios básicos:

     

     Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da Administração Pública (ex: poder de
    polícia; poder de modificar unilateralmente contratos etc.).

     

     Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração (ex: necessidade
    de realizar concurso público e licitação; restrições à alienação de bens públicos).
    00000000000

  • Não há relação de hierarquia entre administração e administrado, mas a relação do estado com o administrado é vertical. :0 :)

  • Em síntese, o regime jurídico administrativo resume−se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram−se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. Com efeito, essas prerrogativas e sujeições, refletem, respectivamente, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito: alternativa A.

  • Minha contribuição.

    Supremacia do Interesse Público sobre o Privado ............> Prerrogativa

    Indisponibilidade do Interesse Público .............> Restrição

  • GAB AAA

    Sobre a C) É relação de verticalidade

  • A

  • LETRA A

  • Relação vertical: Estado x Particular (administrados)

    Relação Horizontal: Particular x Particular

  • gab: A

    Regime jurídico administrativo: é expressão que designa o conjunto de regras e princípios que instituem prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) à Administração Pública, elevando-a a uma posição vertical nas relações entabuladas com particulares