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Letra (a)
A questão em tela trata justamente
desse regime, exigindo o conhecimento do candidato de alguns privilégios e
restrições que caracterizam a atuação da Administração Pública.
A Administração Pública não pode
atuar da mesma forma que o particular no desempenho de suas atividades. Isso ocorre
porque o Estado atua com a finalidade de alcançar o interesse público, que é
indisponível. Dessa reflexão que retiramos os princípios/diretrizes
orientadores de toda a atuação da Administração Pública: a supremacia e a indisponibilidade
do interesse público.
Nesse contexto, são atribuídos alguns
privilégios e restrições que permeiam a atuação estatal, dando origem ao
denominado regime jurídico-administrativo, bem definido por Vicente Paulo e
Marcelo Alexandrino, vejamos:
“Baseia-se na ideia de existência de
poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública,
contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma
administração, não existentes nas relações típicas de direito privado. Essas
prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da
supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.”
(PAULO E ALEXANDRINO, 2010: 10).
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RESPOSTA: (A)
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”
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O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. (Direito Administrativo Descomplicado - 23º Edição 2015)
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Supra princípios da Administração Pública.
Supremacia do interesse público sobre o particular = Prerrogativas ou privilégios
Indisponibilidade do interesse público = Restrição
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EM RELAÇÃO A "D" : O ESTADO TEM POSIÇÃO SUPERIOR AO INTERESSE PRIVADO NEH ( prin. da supremacia do dir. público sobre o privado ) , LOGO PODEMOS DIZER QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE VERTICALIDADE ENTRE O ESTADO ( acima ) E O INDIVÍDUO.
GABARITO "A"
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Ao conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, denomina-se tecnicamente regime jurídico-administrativo. Já a expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de
direito privado aplicáveis à Administração.
MAZZA
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Eu não consegui visualizar claramente o erro na letra "C". Seria por generalização?
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A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições. (DI PIETRO,2014)
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a) Di Pietro expõe que “ao mesmo tempo em que as prerrogativas
colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular,
sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições
a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e
princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração.
b) Ao contrario, prevalência do interesse publico sobre o particular.
c) Por princípios próprios (LIMPE)
d) A relação não eh horizontalizada. Vide o poder de policia, que limita direito, impõe um dever...
e) o Direito ele eh predominantemente administrativo.
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Gabarito A
Os dois pilares do regime jurídico-administrativo:
-> Supremacia do interesse público: os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.
-> Indisponibilidade do interesse público: limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, de atuar nos limites da lei.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. MA e VP
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No Brasil,ainda que não pareça, é um ESTADO DE DIREITO,ou seja, a própria máquina pública deve cumprir as leis por ela criadas.
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pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública, que são consequências dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito;A
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Gabarito: "A"
Regime jurídico-administrativo se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral.
A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.
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A) CERTA. "O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
B) Errada. O princípio da autonomia da vontade é conceituado pela Carta Magna, art. 5°, II, como o direito de o indivíduo ter liberdade para fazer aquilo que bem entender desde que não haja impedimento em lei para tal. Desse modo, pode ser considerado como uma legalidade direcionada a particulares legalidade esta que não se confunde com a preceituada no art. 37, caput, visto que esta é inerente à Administração Pública;
Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (Autonomia da vontade);
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
C) Errada. Por óbvio, o regime jurídico-administrativo é regido pela leis (lacto sensu, pois aqui podem ser inseridos decretos, súmulas e afins) de Direto Público o qual confere à Administração prerrogativas de verticalidade nas relação entre EstadoXparticular;
D) Errada. Como já citado acima, a relação jurídica entre o Estado e particular é caracterizada pela verticalidade;
E) Errada. Mais uma vez, como foi dito anteriormente, as normas predominantes em relações jurídicas do Estado são de direito público, sendo assim, o regime jurídico-administrativo goza de prerrogativas especiais.
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A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Adm Publica se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passiveis de serem exercidas pela Adm, contrabalançadas pela imposição de restrições (sujeições) especiais à atuação desta na mesma Administração, não existentes - nem as prerrogativas nem as restrições - nas relações típicas de direito privado.
Alexandrino, M. e Paulo, V. (2014, p.10)
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Não consegui entender o erro da letra "C".
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.
GABARITO: A
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As prerrogativas são beneficios concedidos pela administração pública que visam garantir a consecução dos interesses públicos.
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É o conjunto de regras e princípios, baseados principalmente na supremacia do interesse público e na indisponibilidade, que regem o funcionamento da Administração Pública. Consequentemente, cria diversos direitos, prerogativas e principalmente obrigações para a máquica pública(Letra A).
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O regime juridico administrativo baseia-se em duas acepções:
Prerrogativas, pode-se citar o poder de desapropriar, o de requisitar bens, o de aplicar sanções, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, os atos de poder de policia etc.
Em relação as sujeições, temos como exemplos a obrigatoriedade da realização de concursos para contratação efetiva, o dever de licitar (em regra), a observância dos principios ao agir etc.
As prerrogativas efetivam uma relação vertical entre a Administração e o administrado. Essa supremacia perante o particular tem como objetivo atingir o bem comum, já as restrições impõem limites para a atividade administrativa. Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso)
Gabarito: A
Foco, força e fé!
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A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Administração Pública se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passíveis de serem exercidas pela Administração, contrabalançadas pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma Administração, não existentes – nem as
prerrogativas nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.
Prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA)
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"O princípio da segurança jurídica é um fundamento Geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.
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Resposta correta: letra A
Assim, conforme nos ensina o professor Matheus Carvalho, os princípios aplicados ao Direito Administrativo são analisados em um conjunto sistematizado designado regime jurídico-administrativo. Desta maneira, "trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade.".
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Princípio fundamento do direito administrativo:
SELECIONO AS QUESTÕES NO QCONCURSOS E APARECE ESSAS BEM FÁCEIS, VOU TODO CONFIANTE FAZER O CONCURSO, ABRO MINHA PROVA E ME DEPARO COM O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: Segundo entendimento de MaX Phillips, filosofo alemão, em sua obra "O Chucrutes e o Poder, escolha a alternativa correta:
a) CARACA ESSA EU NEM SABIA que existia no universo
b) Essa só responde quem faz Doutorado
c) Pelo menos essa eu sei que não é
d) Nossa essa mina aqui do lado é uma gatinha, pelo menos valeu a pena ter vindo fazer a prova .
e) Fiscal posso ir no banheiro, preciso esticar as pernas .. tá osso esperar o tempo mínimo para entregar a prova (já vi que não sei nada)
Abraços
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basico do basico
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Regime Jurídico Administrativo
Conjunto de normas jurídicas de Direito Público, que instituem prerrogativas públicas e sujeições para a Administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, derrogatório do direito comum.
O interesse público tem dois postulados:
Postulados do Regime:
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO INTERESSE PARTICULAR
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO
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Comentários.
O regime jurídico-administrativo caracteriza-se:
a) pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública.
Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.
b) pela prevalência da autonomia da vontade do indivíduo.
Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pela supremacia do interesse público sobre o privado, assim sendo, havendo conflito entre os interesses privados (interesses individuais) e os [interesses] coletivos, devem os interesses coletivos prevalecerem. A autonomia da vontade do individuo terá vez no direito civil ou no direito comercial, jamais no direito administrativo [quando se está no regime jurídico-administrativo, assim sendo também denominado de "verticalidade"].
c) por princípios da teoria geral do direito.
Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo se caracteriza pelo princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e pelo da indisponibilidade do interessse público.
d) pela relação de horizontalidade entre o Estado e os administrados.
Afirmativa INCORRETA. A relação Estado-administrados trata-se da chamada relação de verticalidade, basta lembra que a administração pública devido ao fato de tutelar interesses coletivo estará em cima dos administrados. Basta lembra ainda, do conceito de vertical, qual seja, perpendicular ao plano horizontal. Substituindo na questão a palavra "horizontalidade" por "verticalidade" ter-se-á uma afirmativa correta.
e) pela aplicação preponderante de normas do direito privado.
Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo tem preponderância ou totalidade de direito público, uma vez que nesse regime a administração pública está dotada de certas prerrogativas.
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boa 06!!
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Gente eu fico olhando as questões, você pega uma pergunta da CESPE, FCC, FGV, Vunesp, você consegue pensar e responder, por mais dificil que seja, ai quando vc pega questões de Bancas tipo IESES IBFC e outras dar uma raiva e dar até vontade de desisitr.
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A) Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.
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*Regime jurídico administrativo:.
PRErrogativas do interesse público-> suPREmacia do interesse público.
Indisponibilidade do interesse público-> restrições/ sujeições.
*Regime de Adm Pública:.
- Todas as situações em que a Adm Pública está envolvida (d. público e privado).
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Inicialmente importa diferenciar, REGIME DA ADMINISTRAÇÃO ÚBLICA de REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
- REGIME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: É a expressão para designar em sentido amplo, os regimes de DIREITO PÚBLICO e de DIREITO PRIVADO que a Adm. Pública pode se sujeitar;
- REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: Refere-se às situações em que a Adm. Pública se COLOCA EM SITUAÇÃO PRIVILEGIADA, exercendo suas PRERROGATIVAS de Poder Público ou sofrendo RESTRIÇÕES especiais.
Nesse sentido, a altrnativa "a" é a correta (pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública).
Fonte:Anotações do meu caderno de estudo originadas das palavras do Douto Professor Mateus Carvalho!
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Regime jurídico-administrativo: sistema que dá identidade ao Direito Administrativo, caracterizado por
dois princípios básicos:
Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da Administração Pública (ex: poder de
polícia; poder de modificar unilateralmente contratos etc.).
Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração (ex: necessidade
de realizar concurso público e licitação; restrições à alienação de bens públicos).
00000000000
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Não há relação de hierarquia entre administração e administrado, mas a relação do estado com o administrado é vertical. :0 :)
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Em síntese, o regime jurídico administrativo resume−se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram−se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. Com efeito, essas prerrogativas e sujeições, refletem, respectivamente, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: alternativa A.
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Minha contribuição.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado ............> Prerrogativa
Indisponibilidade do Interesse Público .............> Restrição
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GAB AAA
Sobre a C) É relação de verticalidade
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A
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LETRA A
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Relação vertical: Estado x Particular (administrados)
Relação Horizontal: Particular x Particular
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gab: A
Regime jurídico administrativo: é expressão que designa o conjunto de regras e princípios que instituem prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) à Administração Pública, elevando-a a uma posição vertical nas relações entabuladas com particulares