SóProvas


ID
182014
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    A questão revisa as formas de extinção dos atos administrativos:

    Caducidade = quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário.

    Encampação = retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público. Nessa modalidade não há inadimplência por parte do concessionário, apenas razões de ordem administrativa.

    Anulação = ocorre nos casos que existe ilegalidade no ato administrativo.

    Cassação = é uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato.

    Revogação = Retira do mundo jurídico atos válidos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários.

    Contraposição = extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro.

    Renúncia = ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

    ;)

  • A lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos traz as formas de extinção da concessão, entre elas a caducidade.
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
     

  • Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.

    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.

    Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.


    ENCAMPAÇÃO

    EXTINÇÃO MOTIVO INTERESSE PÚBLICO

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LICENÇA PRÉVIA

     

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI

    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Fonte: OSMAR FONSECA - QC

  • Gabarito E

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • O pessoal se confundiu um pouco com alguns conceitos. A concessão de serviço público se extingue nas seguintes hipóteses:
    - reversão - advento do termo contratual
    - encampação - interesse público superveniente, determinado por lei específica
    - caducidade - inadimplemento do concessionário
    - rescisão - iniciativa da concessionária
    - anulação - nulidade
    - falência ou extinção da empresa concessionária, ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    Outro assunto é a extinção dos atos administrativos, que pode se dar nas hipóteses a seguir:
          - anulação
    - revogação
    - cassação - o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos do ato
    - caducidade - nova legislação impede a prática do ato, que era, outrossim, compatível com situação jurídica anterior
    - contraposição - ato superveniente extingue ato anterior, cujos efeitos são opostos
    - extinção natural - pelo decurso do tempo
    - extinção subjetiva
    - extinção objetiva      
  •  c) medida acautelatória adotada pela Administração Pública, assumindo o objeto do contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.

    Cuidado!
  • LETRA E

     

    ---> Caducidade é o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designat a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    Há necessidade de comunicação à concessionária, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais que lhe são imputados, coma fixação de prazo para que ela corrija as falhas transgressões apontadas.

     

    Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovado a inadimplência, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente.

     

     

     

    Direito Administartivo Descomplicado

     

     

     

                                                                                                         #valeapena

  • Rescisão: Quando o poder concedente, o Estado, não cumpre com as obrigações, a concessionária recorre à justiça e solicita a rescisão do contrato.

    Caducidade: Ocorre quando a concessionária não cumpre regularmente com as suas obrigações, dando ensejo a um processo administrativo com ampla defesa.

    A observação chave, para a prova, é ver quem está fazendo o pedido de rescindir o contrato. Assim, evita cair nas confusões preparadas pela banca para derrubar o candidto.

  • Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!

     

    Tava vendo a aula do Matheus Carvalho e tive uma ideia, olha que moleza:

    O CADU é INADIMPLENTE. O PÚBLICO joga EM CAMPO!!!

    kkkk

     

     

    Continua sem entender? LIGUE-SE!!!

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1. CADUCIDADE ---- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

    2. EMCAMPAÇÃO ---- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

     

     

    - Lucas, qual a fundamentação legal?

    - Amigos, Lei 8.987. Vejamos:

     

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: 

    II - encampação;

    III - caducidade;

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.  (O PÚBLICO JOGA EM CAMPO)

     

    Art. 38. A inexecução (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (O CADU É INADIMPLETE)

     

     

     

    Agora é só matar as questões!!!!!!!!!!!!

     

    ASSERTIVAS DE CONCURSOS TIDAS COMO CORRETAS:

    1. Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o Poder Público tem interesse administrativo na retomada do serviço. (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE)

    2. Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (CESPE)

    3. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:Encampação. (IESES)

    4. Considera‐se encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. (IDECAM)

    5. Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público, em razão do inadimplemento do concessionário. (FCC)

    6. A extinção do contrato de concessão de serviços públicos, por caducidade, deve ser precedida da comunicação à concessionária dos descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para correção das falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. (CESPE)

  • ENcampação -----> INteresse Público.

  • Segundo a Lei 8987

     

    a) sanção aplicada ao concessionário, consistente na perda da garantia contratual e obrigatoriedade de prestação de garantia de valor equivalente. E

     

    -> -_- (se alguém soubr se isso tem algum cabimento ou se é doideira da banca, comente, por favor ;))

     

    b) transferência dos bens do concessionário para o poder concedente, ao final do contrato de concessão. E

     

    -> Reversão no advento do termo contratual (Art.36)

     

    c) medida acautelatória adotada pela Administração Pública, assumindo o objeto do contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço. E

     

    -> Intervenção (Art. 33)

     

    d) retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. E

     

    -> Encampação (Art. 37)

     

    e) rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público, em razão do inadimplemento do concessionário. GAB

     

    -> Caducidade (Art. 38)

  • GABARITO E

    Cuidado! As formas de extinção do ato administrativo não se confundem com as formas de extinção da concessão pública.

    Vejamos as diferenças:

    1. Extinção do ato administrativo:

    -Revogação: ato válido retirado por conveniência e oportunidade.

    -Anulação ou invalidação: ato ilegal.

    -Cassação: descumprimento de condição fundamental. Ex.ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, ocorrendo a cassação da habilitação.

    -Caducidade: norma jurídica posterior incompatível com a atual situação. Ex. caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que se tornou incompatível com esse tipo de uso.

    -Contraposição: ato posterior com efeito que se contrapõe ao atual. Ex: nomeação x exoneração de servidor.

    -Renúncia: próprio beneficiário abre mão de vantagem. Ex. servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.

    2. Extinção da concessão pública:

    -(EN)campação: "(EN)nteresse público". Retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    -Caducidade: inadimplemento do contrato pelo concessionário. Inexecução total ou parcial do contrato.

    -Rescisão: Ocorre por iniciativa do concessionário (e não do poder concedente). Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e depende de ação judicial especialmente ajuizada para esse fim.

    -Anulação: ato ilegal.

    -Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual: essa hipótese de extinção ocorre de pleno direito, isto é, automaticamente, independentemente de qualquer ato decisório da Administração.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Gab E

    encampação X caducidade

    lei autorizativa X rescisão unilateral

    prévio$ indenização X inexecução total/parcial

  • GABARITO E.

    Caducidade – é a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado: não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).