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GABARITO A
(a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
(b) QUANTO À FORMA, em escritas ou não escritas.
(c) QUANTO AO CONTEÚDO, em materiais ou formais.
(d) QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO, em dogmáticas ou históricas.
(e) QUANTO À EXTENSÃO, em analíticas ou sintéticas.
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CLASSIFICAÇÃO DA CF/8 . Lembrar que a nossa CF/8 tem cláusulas pétras...por isso é PEDRA FORMAL:
P romulgada
E scrita
D ogmática
R ígida
A nalítica
NAO DESISTAM
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Letra (a)
a) Certo. Quanto à estabilidade, as
constituições podem ser classificadas como imutáveis, rígidas, flexíveis
ou semirrígidas.
b) Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas, outorgadas, cesaristas ou dualistas.
c) Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.
d) As constituições dividem-se, quanto ao conteúdo, em materiais e formais.
e) As constituições classificam-se, quanto ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas.
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NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED:
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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Bizu
Nossa const é: frea pro dog
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Questão formulada de forma equivocada, aliás, incompleta, pois além destas classificações quanto à estabilidade, podemos encontrar na doutrina, as constituições Transitoriamente Flexíveis e as Fixas
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A título de acréscimo: Duas correntes se formam quanto a classificação da CF/88: A corrente majoritária classifica como rígida, utilizando-se de dois critérios: Processo formal mais moroso, e legitimados específicos a tais mudanças, tornando mais difícil que a CF88 seja alterada.
Há, porém, corrente que a considera super-rígida, informando que existe matéria que não pode ser passível de alteração, citando como exemplo as cláusulas pétreas. Tal corrente é minoritária, pois o texto constitucional, não proíbe E.C. de cláusulas pétreas. A proíbição é que que sejam abolidas ou seus direitos sejam diminuidos, podendo assim haver alteração constitucional por E.C. de cláusulas pétreas, no caso, para aumentar a extensão dos direitos lá inscritos.
Os dois posicionamentos são válidos e elucidam a matéria de melhor forma em uma prova discursiva.
#força, foco e fé
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Classificação da Constituição Federal do Brasil
Constituição Brasileira "É PRA FODER" (literalmente)...
PRomulgada
Analítica
FOrmal
Dogmática
Escrita
Rígida
Quanto à origem: PROMULGADA
Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA
Quanto ao conteúdo: FORMAL
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
Quanto à forma: ESCRITA
Quanto à estabilidade: RÍGIDA
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Juntando vários comentários com minhas alterações, mnemônico para não esquecer mais:
CLASSIFICAÇÃO DA NOSSA CF, SE A QUESTÃO QUISER SÓ SABER QUAL A CLASSIFICAÇÃO SEM SABER O CRITÉRIO, BASTA ISSO: PEDRA FORMAL DIRIGI SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS
Promulgada (ORIGEM)
Escrita (FORMA)
Dogmática (ELABORAÇÃO)
Rígida (ESTABILIDADE)
Analítica ( inchada, prolixa, ampla, desenvolvida, minuciosa, detalhista) (EXTENSÃO)
FORMAL (CONTEÚDO)
Dirigente ( FINALIDADE)
Social ( OBJETO OU IDEOLÓGIA )
Principiológica ( SISTEMA)
Normativa (ESSENCIALIDADE, ONTOLÓGICO)
AGORA SE A QUESTÃO CITAR A CLASSIFICAÇÃO E PEDIR O CRITERIO OU VICE-VERSA :
Ô FOFA ELA ES MINHA EX DO CORAÇÃO --------------------CORRELACIONA COM ------ PEDRA FORMAL
origem-----------.promulgda
forma-----------> escrita
elaboração------->>dogmatica
estabilidade-------> rigida
extensão------>analitica
conteúdo---->formal
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Eu criei o seguinte mnemônico quando a questão pede os parâmetros de classificação da Constituição:
FEIO, ECA!!!
Forma
Extensão
Ideologia
Origem
Elaboração
Conteúdo
Alterabilidade
A intenção quando criei ele era mais de "lembrar a parte e relembrar o todo", técnica esta do Willian Douglas.
Gab. A
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1.Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
5. Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
7. Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
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P promulgada O origem
E escrita F forma
D dogmatica El elaboracao
R rigida Es estabilidade
A analitica Ex extensao
Formal Con conteudo
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Fiz um mnemônico com a dica da Izinha Oliveira.
Lembrar de São Cosme e ter FÉ
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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Esse é aquele tipo de assunto que vc acha que é facil demais para ser cobrado e não dá a devida atenção. Infelizmente, errar uma única questão faz toda diferença na pontuação :(
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Por que semirrigída? Não seria rígida...
agradeceria se me respondessem
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Wallex,
imutável: não pode ser mudada.
rígida: processo diferenciado para mudar qualquer artigo (2 votações em cada casa + quórum diferenciado).
semirrígida: processo diferenciado para mudar alguns artigos, e processo simples (igual ao de formulação das leis) para mudar outros.
flexível: processo simples para mudar os artigos.
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Wallex,
a questão aborda de uma forma geral. Veja bem:
As constituições classificam-se, quanto
a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Não se trata da CF/88. Esta sim é rígida (conforme a doutrina majoritária).
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Obrigada Deb Morgan e Marina Aguiar, realmente, na pressa nem li o enunciado da questão rs
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Quanto à estabilidade:
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a
pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua existência.
b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processolegislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida. Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição. Na maior parte das questões, essa classificação não é
cobrada.
c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita,
mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras
não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.
e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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Quanto ao CONTEÚDO = FORMAL e MATERIAL;
Quanto à FORMA = ESCRITA e NÃO ESCRITA;
Quanto ao MODO de ELABORAÇÃO = DOGMÁTICA e HISTÓRICA;
Quanto à ORIGEM ou PROCESSO DE POSITIVAÇÃO = PROMUGADA, OUTORGADA e PACTUADA
Quanto à ESTABILIDADE ou MUTABILIDADE = IMUTÁVEL, FLEXÍVEL, RÍGIDO e SEMI-RIGIDO.
Decoreba, não tem jeito. A Banca faz a rapa nessa classificação.
Bons estudos!
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Luís Roberto Barroso ensina:
"1) Quanto à forma
Tal classificação diz respeito à forma de veiculação das normas constitucionais. Sob esse critério, as Constituições podem ser:
a) escritas - quando sistematizadas em um texto único, de que é exemplo pioneiro a Constituição americana; ou
b) não escritas - quando contidas em textos esparsos e/ou em costumes e conveções sedimentados ao longo da história como é o caso, praticamente isolado, da Constituição inglesa.
2) Quanto à origem
O poder constituinte originário é entendido como um poder político de fato, institucionalizado - furidicizado - pela Constituição... Quanto à origem, as constituições podem ser:
a) promulgadas ou democráticas - quando contam com a participação popular na sua elaboração, normalmente por meio da eleição de representantes; ou
b) outorgadas - nos casos em que não há manifestação popular na sua feitura, sendo imposta pelo agente que detém o poder político de fato.
3) quanto à estabilidade do texto
Essa classificação guarda relação com o procedimento adotado para a modificação do texto constitucional, comparando-o com o procedimento aplicável à legislação ordinária. No tocante à estabilidade do texto, as Constituições podem ser:
a) rígidas - quando o procedimento de modificação da Constituição é mais complexo do que aquele estipulado para a criação de legislação infraconstitucional;
b) flexíveis - hipótese em que a Constituição pode ser modificada pela atuação do legislador ordinário seguindo o procedimento adotado para a edição de legislção infraconstitucional; ou
c) semirrígidas - quando parte da constituição - heralmente as nomas consideradas materialmente constitucionais - só pode ser alterada mediante um procedimento mais dificultoso, ao passo que o restante pode ser modificado pelo legislador, segundo o processo previsto para a edição de legislação infraconstitucional...
4) Quanto ao conteúdo
Essa classificação diz respeito ao grau de minúcia empregado no textoconstitucional e à abrangência das matérias nele disciplinadas. Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser:
a) sintéticas - quando se limitam a traçar as diretrizes gerais da organização e funcionamento do Estado e de suas relações com os cidadãos, em geral com o uso de uma linguagem mais aberta, marcadamente principiológica...
b) analíticas - quando desenvolvem em maior extensão o conteúdo dos princípios que adotam, resultando em um aumento do seu texto e em uma redução do espaço de conformação dos Poderes constituídos. [...]" (Barroso, Luís Roberto, Curso de Direito Constituicional Contemporâneo, 3ª edição, p. 103 a 105)
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capriche. faça o melhor.
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Gabarito: Letra A.
Quanto à estabilidade:
Imutáveis - Não admitem nenhuma modificação do seu texto;
Rígidas - Admite alterações no seu texto, mas apenas através de um processo legislativo especial (Emendas Constitucionais);
Flexíveis - Podem ser alteradas por processo legislativo simples (Leis Ordinárias);
Semirrígidas - Mescla características das rígidas e das flexíveis. Parte do seu texto pode ser modificada por processo legislativo simples, e outra parte do processo apenas por processo legislativo especial.
Quanto à Origem:
Promulgadas/Democráticas/Populares/Votadas - Elaboradas com a participação do povo, legítimo titular do poder constituinte;
Outorgadas - Elaboradas unilateralmente, por um agente ditatorial, e impostas à sociedade. Não tem participação alguma do povo;
Cesaristas/Bonapartistas - Aquelas quem têm o texto elaborado unilateralmente, sem participação popular, mas esse texto é posteriormente submetido a ratificação popular (referendo);
Pactuadas/Dualistas - Resultantes de um pacto entre a monarquia decadente e a burguesia em ascensão. Foram elaboradas como meio de transição do regime monárquico para o burguês.
Quanto à forma:
Escritas - Formalmente elaboradas, inseridas em documento próprio em determinado momento, por órgão especial incumbido dessa tarefa. Podem ainda ser divididas em codificadas, quando suas normas forem sintetizadas em documento único, ou em legais, quando formarem-se por diferentes textos constitucionais, elaborados em momentos distintos.
Não escritas - Constituições formadas ao longo do tempo, por regras costumeiras, entendimentos jurisprudenciais, convenções e leis esparsas. Há presença de algumas normas constitucionais escritas, como as leis esparsas.
Quanto ao conteúdo:
Materiais - Conjunto de normas escritas ou não, que estruturam a organização básica do Estado, seu funcionamento, as suas finalidades e os direitos fundamentais dos indivíduos.
Formais - Todas as normas inseridas no texto de uma Constituição escrita, independentemente do seu conteúdo.
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas - Elaboradas de uma só vez, retratando ideias reinantes no momento de sua elaboração. São sempre Constituições escritas. Podem ainda ser subdividas em ortodoxas, quando retratarem uma só ideologia, ou ecléticas, quando retratarem diferentes ideologias.
Históricas - Resultam do lento passar do tempo, consistindo numa síntese histórica da evolução do estado. Logo, não são elaboradas por um órgão constituinte, tampouco escritas.
Fonte: Aulas de Direito Constitucional para concursos, Vicente Paulo, p 9 a 20.
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Não sei se ajuda muito, mas criei esta sigla para lembrar: FERA DP ( Formal, Escrita, Rígida, Analítica, Dogmática e Promulgada) que tem que ser associada com esta outra para não se perder: CFMEx Ela O (Conteúdo, Forma, Mutabilidade, Extenção, Elaboração e Origem).
Espero ter Ajudado.
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A questão deveria ser anulada, pois está incompleta.
quanto à origem: pode ser imutável, ou fixa, ou rígida, ou super-rígida, ou flexível, ou semiflexível.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE
A) IMUTÁVEL - Não pode ser modificada jamais
B) SUPER-RÍGIDA - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
C) RÍGIDA - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.
D) FLEXÍVEL- Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
E) SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824
Prof. Ricardo Vale
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Comentários Estratégia concursos:.
Letra A: correta. De fato, quanto à estabilidade, as constituições podem ser
classificadas como imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Letra B: errada. Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas,
outorgadas, cesaristas ou dualistas.
Letra C: errada. Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não
escritas.
Letra D: errada. As constituições dividem-se, quanto ao conteúdo, em
materiais e formais.
Letra E: errada. As constituições classificam-se, quanto ao modo de
elaboração, em dogmáticas ou históricas.
O gabarito é a letra A.
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Comentando a questão:
As constituições classificam:
Quanto à forma em escritas ou não escritas.
Quanto à extensão em analíticas ou sintéticas.
Quanto ao modo de elaboração em dogmáticas e históricas
Quanto à origem em promulgadas e outorgadas.
Quanto à estabilidade em rígidas, flexíveis e semirrígidas.
Quanto ao conteúdo em formas ou materiais.
A) CORRETA.
B) INCORRETA. Quanto à origem as constituições podem ser classificadas em promulgadas e outorgadas.
C) INCORRETA. Quanto à forma as constituições podem ser classificadas em escrita ou não escritas.
D) INCORRETA. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser classificadas em formais ou materiais.
E) INCORRETA. Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser classificadas em dogmáticas ou históricas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Boa 06!!
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Toda vez o cespe elabora TRE, ela coloca uma questão dessa ( classificação das CF). TRE PE e TRE PI,...Estude ;)
CF88: promulgada, escrita, analitica, formal, dogmatica, rigida, ecletica, normativa, principiologica, definitiva, autonoma, garantia, dirigente, social, expansiva.
FONTE: pedro lenza.
GABARITO ''A''
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Origem---> PRomulgada
EXtensao---> Analítica
COnteúdo----> FOrmal
Modo---> Dogmatica
Ideologia---> Eclética
Alterabilidade---> Rigida
Bizu barril²
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As constituições classificam-se, quanto
A) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas
B) à forma, em escritas ou não escritas
C) à contúdo, em materiais ou formais.
D) ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas.
E) ao extensão, em analíticas ou sintéticas.
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Só complementando.
Quanto a estabilidade: Rígida = Só pode ser mudada mediante processo Legislativo, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis das exigidas para as Leis comuns.
Ps: Todas as Constituições Brasileiras, salvo a de 1824 são assim.
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O ES OU EX TINHA QUE TER MODO, FORMA E CONTEÚDO !!!!!
+ PRADEF
O rigem Promulgada
ES tabilidade Rigida
ou
EX tenção Analitica
tinha que ter
MODO DOGMÁTICA
FORMA Escrita
CONTEÚDO Formal
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GABARITO LETRA A
A)CERTA.
B)ERRADA.QUANTO À ORIGEM : PROMULGADA / OUTORGADA
C)ERRADA.QUANTO À FORMA: ESCRITA / NÃO ESCRITA
D)ERRADA. QUANTO AO CONTEÚDO: MATERIAL / FORMAL
E)ERRADA.QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA / HISTÓRICA
LEMBRA DESSE MACETE:
NOSSA CF É ''PEDRA FORMAL''
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Classificação das Constituições
Quanto à origem: outorgadas, populares, cesaristas
Quanto à forma: escritas ou não escritas
Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.
Quanto ao conteúdo: material ou formal.
Quanto à estabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis, semirrígidas.
Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas.
Quanto à finalidade: constituição-balanço, constituição-garantia ou constituição-dirigente.
Quanto à sistematização: codificadas ou legais.
Resumo de direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino
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Vai pela associação!
Estabilidade lembra mudanças.
Origem lembra como foi colocada.
Forma lembra o seu aspecto visual.
Conteúdo lembra o que contém.
Elaboração lembra o modo como foi feita.
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A. CERTA
B. SE REFEREM Á FORMA
C. SE REFEREM AO CONTEÚDO
D. SE REFEREM AO MODO DE ELABORACAO
E. SE REFEREM Á EXTENSAO
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QUESTAO (Q676554)
Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o itema seguir.
A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.
Cespe deu como Errada
Aqui nessa Questão (Q606712), Cespe deu como Certa a Classificação Flexivel, Não da pra entender isso cara na BOA
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Tiago,
A questão aqui é sobre "as constituições...", não necessariamente a brasileira.
A CF brasileira não é flexível e não pode ser alterada por procedimento ordinário legislativo comum.
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Letra = A
As constituições classificam:
Quanto à forma em escritas ou não escritas.
Quanto à extensão em analíticas ou sintéticas.
Quanto ao modo de elaboração em dogmáticas e históricas
Quanto à origem em promulgadas e outorgadas.
Quanto à estabilidade em rígidas, flexíveis e semirrígidas.
Quanto ao conteúdo em formas ou materiais.
A) CORRETA.
B) INCORRETA. Quanto à origem as constituições podem ser classificadas em promulgadas e outorgadas.
C) INCORRETA. Quanto à forma as constituições podem ser classificadas em escrita ou não escritas.
D) INCORRETA. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser classificadas em formais ou materiais.
E) INCORRETA. Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser classificadas em dogmáticas ou históricas.
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A questão se refere às constituições em geral. Não a constituição brasileira isoladamente. Gabarito: A
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As constituições classificam quanto à/ao:
Forma em escritas ou não escritas. (CF/88 é escrita )
Extensão em analíticas ou sintéticas. (CF/88 é analítica )
Modo de elaboração em dogmáticas e históricas. (CF/88 é dogmática)
Origem em promulgadas e outorgadas. (CF/88 é promulgada)
Estabilidade em rígidas, flexíveis e semirrígidas. (CF/88 é rígida )
Conteúdo em formas ou materiais. (CF/88 é formal )
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Gabarito: A
Constituição (CF/88) -> PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmática
R ígida
A nalítica
FORMAL
Origem---> PRomulgada
EXtensao---> Analítica
COnteúdo----> Formal
Modo---> Dogmática
Ideologia---> Eclética
Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rígida
A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.
1.Quanto ao conteúdo/supremacia: Material (ou substancial) ou Formal
2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), Outorgada ou Cesarista (híbrida).
5. Quanto à estabilidade/mutabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida, imutável.
6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética = americana) ou Prolixa (ou analítica)
7. Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal.
Fonte: amigos do Qc. ;)
Bons estudos, e que Deus abençoe o passo de vocês!!!
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A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente paulo.
Gabarito: A
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As constituições classificam-se, quanto:
a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas. CORRETA
b) à origem, em escritas ou não escritas. Seria = forma
c) à forma, em materiais ou formais. Seria = conteúdo
d) ao conteúdo, em dogmáticas ou históricas. Seria = modo de elaboração
e) ao modo de elaboração, em analíticas ou sintéticas. Seria = extensão
Bons estudos!
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Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Quanto à estabilidade (alterabilidade)
Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.
Espécies:
I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.
II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).
III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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“Quanto à forma
Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).
Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”
FONTE: PEDRO LENZA
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“Quanto ao conteúdo
O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.
Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”
FONTE: PEDRO LENZA
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Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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A-à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
B-à origem, em escritas ou não escritas. PROMULGADA, OUTORGADA, CERARISTA OU PACTUADA
C-à forma, em materiais ou formais. ESCRITA OU NÃO ESCRITA
D-ao conteúdo, em dogmáticas ou históricas. FORMAL OU MATERIAL
E-ao modo de elaboração, em analíticas ou sintéticas. DOGMATICA OU HISTORICA
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1. Quanto à Origem:
· Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);
· Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);
· Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);
· Pactuadas (acordo entre partes).
2. Quanto à Elaboração:
· Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis)
· Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).
3. Quanto à Forma:
· Escritas (documento único);
· Não escritas (normas constitucionais espalhadas por todo o ordenamento jurídico; flexíveis).
4. Quanto à Estabilidade:
· Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);
· Flexíveis (processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);
· Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);
· Superrígidas (imutável, não admite alteração).
5. Quanto ao Conteúdo:
· Formais (trata de temas constitucionais e outros; dogmáticas; escritas; analíticas; todas as brasileiras);
· Materiais (apenas normas materialmente constitucionais; dogmáticas; escritas; sintéticas).
6. Quanto à Extensão:
· Sintéticas (materiais);
· Analíticas (formais).
7. Quanto à Efetividade:
· Normativa (constituição real);
· Nominalista (“folha de papel”);
· Semântica (objetiva legitimar uma ordem já posta; imposta, outorgada).
copiado de um colega do qc.
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LETRA A
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Gabarito: A
PRAFED
P = Promulgada (outorgada/cesarista/pactuada) ORIGEM
R = Rígida (semi/flexível..) ALTERABILIDADE
A = Analítica (sintética....) EXTENSÃO
F = Formal (material....) CONTEÚDO
E = Escrita (não escrita....) FORMA
D = Dogmática (históricas...) ELABORAÇÃO
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Letra (a)
a) Certo. Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas como imutáveis, rígidas, flexíveis
ou semirrígidas.
b) Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas, outorgadas, cesaristas ou dualistas.
c) Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.
d) As constituições dividem-se, quanto ao conteúdo, em materiais e formais.
e) As constituições classificam-se, quanto ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas.
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GABARITO A
A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.