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Letra (b)
a) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) Certo. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, não da União. A União não se confunde com o próprio Estado federal.
d) Art. 21 Compete à União , III - assegurar a defesa nacional;
e) As competências administrativas e tributárias dos Municípios lhes são atribuídas pela Constituição Federal. É a CF.88, afinal, quem define a repartição de competências entre os entes federativos.
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letra b
complementando o MESTRE dos concursos aqui do qc, Tiago(o cara é realmente fera)
Competencia concorrente mais famosa -> 3REAIS UPps
Economico Financeiro Tributario Urbanistico Penintenciario Previdencia social
NAO DESISTAM
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Letra D -> compete somente à união
Art. 21. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;
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essa questão É para ser ANULADA por motivos simples esta incompleta.... ¬¬
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a alternativa B esta certa não pelo art 18 §4º, mas sim pelo §3º "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
"A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da CF (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembranda do Estado-membro como a da área remanescente."
ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650) fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo637.htm
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a) aprovação por plebicito e do congresso nacional.
Não de referendo como diz a questão,e mto menos de maioria simples.
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A letra A está incorreta. Segundo o art. 18, § 3o, da Constituição, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A letra B está correta. O desmembramento de um Estado depende de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito. A expressa “população diretamente interessada” abrangetoda a população do Estado afetado, ou seja, diz respeito tanto à população da área a ser desmembrada quanto à população do território remanescente.
A letra C está incorreta. A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, não da União. A União não se confunde com o próprio Estado federal.
A letra D está incorreta. Trata-se de competência da União (art. 21, I, CF).
A letra E está incorreta. As competências administrativas e tributárias dos Municípios lhes são atribuídas pela Constituição Federal. É a CF/88, afinal, quem define a repartição de competências entre os entes federativos.
Fonte: Ricardo Vale, estratégia
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Ano: 2016 Banca: IBGP Órgão: Prefeitura de Nova Ponte - MG Prova: Advogado
Acerca dos municípios, assinale a alternativa CORRETA.
CORRETASão entes federados dotados de autonomia, baseada na capacidade de
auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
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Gab: B
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Requisitos para alteração nos Estados .
->Aprovação da proposta pelas polulações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional.
->Criação do Estado pelo Congresso Nacional , por meio de Lei complementar federal.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Requisitos para a alteração na estrutura dos Municipios :
-> Edição de lei complementar estipulando o periodo em que poderá ser feita a criação dos Municipios .
-> Realização de estudo de Viabilidade Municipal atestando que o municipio e viavel .
->Aprovação da proposta pelas populações diretamente envolvidas , por meio de plebiscito .
->Criação do município pela Assembleia Legislativa Estadual , por meio de lei ordinária estadual .
Fonte : Prof. João Trintade
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Uma dica, amigo:
FCC => incompleta quer dizer errado
CESPE => incompleta pode ser a certa
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a) O plebiscito é a forma de consulta prévia à prática do ato. Logo, não poderá um estado incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outro sem prévia autorização do Congresso Nacional e mediante plebiscito (consulta popular).
b) CERTO. Deve-se sempre consultar a população do estado envolvido antes.
c) A União não se confunde com o Estado federal. A União é a pessoa jurídica de direito público interno, capaz de representar o Estado federal (República federativa do Brasil) nas suas relações internacionais. Já o Estado federal é a própria República Federativa do Brasil, sendo a pessoa jurídica de direito público internacional.
d) A defesa nacional é competência EXCLUSIVA da União (art. 21, inciso III, CF/88).
e) Não é a Constituição estadual que outorga a capacidade de auto-organização e autoadministração do município, mas sim a própria Constituição Federal, no seu Art. 18.
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Quem possui SOBERANIA é apenas a República. A União representa a república mas não quer dizer que receba a soberania desta.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Resposta B
(A) Art. 18.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Lei complementar precisa do DDD: dois turnos, dez dias e dois terços dos votos do congresso nacional)
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(B) Art. 18.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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(C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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(D) Art. 21. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;
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(E) A Constituição Federal assegura a autonomia dos Estados, DF, Municípios e União.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Allan José, excelente comentário, mas acredito que a assertiva E em nenhum momento disse que a capacidade de autoadministração e auto-organização dos Municípios é conferida pela Constituição estadual, e sim que as competências administrativas e tributárias dos Municípios são conferidas pela Constituição do Estado-membro em que estes se situam (o termo "conferidas" se refere a "competências administrativas e tributárias", e não a "capacidade de autoadministração e auto-organização").
Em outras palavras, a assertiva E está errada porque as competências administrativas e tributárias dos Municípios não são conferidas pela Constituição do Estado-membro em que estes se situam.
Obs.: de qualquer jeito, a letra E estaria errada se afirmasse que tal autonomia dos Municípios é conferida pela Constituição estadual.
Espero ter ajudado. Se estiver errado, por favor, corrijam-me!
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B - CORRETA.
Nossa, a letra E é danada.
Eles usaram o artigo 29 e as competências do artigo 30 para nos confundir.
Compete ao Município instituir e arrecadar tributos (art.30,III). Quanto a lei orgânica deve atender os princípios estabelecidos na CF e na Constituição respectivo Estado (artigo 29, CF/88).
Vale acrescentar que os Municípios possuem auto-organização, auto legislação, auto governo e auto-administração.
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Compete à União exclusivamente, ou seja, não pode delegar, manter relações com os Estados estrangeiros e participar de oganizações internacionais.
A República Federativa do Brasil (RFB) é representada, no âmbito internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.
A União é uma pessoa jurídica de direito público interno e representa a RFB nas relçãoes internacionais. Assim, quando a União está atuando externamente, ela não atua como União, e, sim, como RFB.
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Letra B: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por lei aprovada por maioria simples. ERRADA
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Quanto aos erros, o correto seria: plebiscito e lei complementar, que é aprovada por maioria absoluta.
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LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
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A soberania não se confunde com a autonomia. A República Federativa do Brasil possui soberania, os entes federados, autonomia.
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Nada é fácil,tudo se conquista!
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A questão quando diz que "desmembramento do território de um estado", a palavra território não está se referindo a Território Federal não, né?
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a) INCORRETA, pois o instituto é o PLEBISCITO. Não é por lei aprovada por maioria simples, mas por LEI COMPLEMENTAR.
"Os Estados podem INCORPORAR-SE entre si, SUBDIVIDIR-SE ou DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXARAM A OUTROS ou formarem NOVOS ESTADOS ou TERRITÓRIOS FEDERAIS, mediante APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do CONGRESSO NACIONAL, por LEI COMPLEMENTAR".
b) CORRETA! Entendimento do art. 18, §3º da CF/88 (copiado entre aspas na alternativa a).
c) INCORRETA! A primeira parte da afirmativa está correta: "Cabe à União o exercício de atribuições da soberania do Estado brasileiro". A bronca é quanto ao que se afirma logo em seguida, pois a União não se confunde com o Estado Federal.
"Porém, a União não se confunde com o Estado federal. A União, pessoal jurídica de direito público interno, é uma das entidades que integram a República Federativa. A República Federativa é todo, o Estado federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ocorre é por intermédio da União que República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado federal perante outros Estados soberanos.
d) INCORRETA! De acordo com o art. 21, inc. III da CF/88, cabe EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA) ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL.
e) INCORRETA! "no exercício das competências administrativas e tributárias conferidas pela Constituição Federal".
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Art. 18, §3º da CF/88 " Os Estados podem INCORPORAR-SE entre si, SUBDIVIDIR-SE ou DESMENBRAR-SE para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante arpovação da população diretamente interessada, através de plebiscíto, e do congresso nacional, por lei complementar."
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Incorporação: Estado A + Estado B -> Estado C
Estado A e B deixam de existir
Temos dois ou mais Estados envolvidos.
Será ouvida, então, no mínimo duas populações.
Subdivisão: Estado C -> Estado A + Estado B
Estado C deixa de existir
Temos um Estado envolvido.
Ouvida será apenas uma população.
Desmembramento:
a) Hipótese de formação: Estado A -> Estado A + Estado B
Estado cede parte de seu território para criação de um novo.
Estado A continua a existir
Temos um Estado envolvido, o cedente.
Ouvida uma população
b) Hipótese de anexação: Estado A -> Parte do Estado A anexado a Estado B
Estado existente cede parte de seu território para ser anexado a outro, também já existente
Estado A continua a existir
Temos dois Estados envolvido, o cedente e o cedido.
Assim ouvida será duas populações. (população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente)
http://www.abcdodireito.com.br/2010/08/aula-formacao-estados-membros-gratis.html
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Rick, o conceito de incorporação não é este. Dá uma alterada aí no seu comentário:
Incorporação: Estado A + Estado B -> Estado A
O estado A incorpora um pedaço (ou todo) de outro estado, e continua sendo o estado A.
O caso que vc exemplificou na verdade se trata da fusão:
Fusão: Estado A + Estado B -> Estado C
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CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos ( auto-organização, auto-governo, auto-legislativo, auto-administração), nos termos desta Constituição. (EC nº 15/1996)
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Só para complementar:
a criação de Território federal a partir do desmembramento de ESTADO necessita de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.
Já no desmembramento de OUTRO TERRITÓRIO eventualmente criado, é dispensada a consulta popular.
(Marcelo Novelino)
gabarito: letra B
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Questao muito boa
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UNIÃO ------ dotada de aUtonomia
RFB ---------- dotada de soBerania
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva contém dois erros, a aprovação da população interessada dá-se por meio de plebiscito e aprovação do Congresso Nacional dá-se por meio da elaboração de lei complementar, conforme art. 18, § 3º da CF.
B) CORRETA. A Constituição, em seu art. 18, §3º da CF, estabelece que no caso de incorporação, subdivisão e desmembramento de um Estado, a população diretamente interessada deve ser consultada.
C) INCORRETA. A União é pessoal jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. O Estado Federal não se confunde com a União, aquele é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal representa o todo, portanto é formado pela junção de União, Estados , Municípios e Distrito Federal.
D) INCORRETA. A defesa nacional é feita somente pela União, conforme art. 21, III da CF.
E) INCORRETA. O Município, realmente, é dotado de capacidades de auto-organização e de autoadministração, no entanto é a Constituição Federal que estabelece tais capacidades, conforme art. 30 da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva contém dois erros, a aprovação da população interessada dá-se por meio de plebiscito e aprovação do Congresso Nacional dá-se por meio da elaboração de lei complementar, conforme art. 18, § 3º da CF.
B) CORRETA. A Constituição, em seu art. 18, §3º da CF, estabelece que no caso de incorporação, subdivisão e desmembramento de um Estado, a população diretamente interessada deve ser consultada.
C) INCORRETA. A União é pessoal jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. O Estado Federal não se confunde com a União, aquele é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal representa o todo, portanto é formado pela junção de União, Estados , Municípios e Distrito Federal.
D) INCORRETA. A defesa nacional é feita somente pela União, conforme art. 21, III da CF.
E) INCORRETA. O Município, realmente, é dotado de capacidades de auto-organização e de autoadministração, no entanto é a Constituição Federal que estabelece tais capacidades, conforme art. 30 da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Esta questão caiu na prova da Anvisa, somente a letra B. Dá uma revisada.
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GABARITO LETRA B
ESQUEMA MEU:
ESTADOS : MUNICÍPIOS:
-PLEBISCITO -LEI ESTADUAL
-CONGRESSO NACIONAL --> LEI COMPLEMENTAR -PLEBISCITO
-APÓS DIVULGAÇÃO ESTUDO DE VIABILIDADE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Desmenbrado = sem força, sem ânimo.
Remanescente = que resta.
a) O plebiscito é a forma de consulta prévia à prática do ato. Logo, não poderá um estado incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outro sem prévia autorização do Congresso Nacional e mediante plebiscito (consulta popular).
b) CERTO. Deve-se sempre consultar a população do estado envolvido antes.
c) A União não se confunde com o Estado federal. A União é a pessoa jurídica de direito público interno, capaz de representar o Estado federal (República federativa do Brasil) nas suas relações internacionais. Já o Estado federal é a própria República Federativa do Brasil, sendo a pessoa jurídica de direito público internacional.
d) A defesa nacional é competência EXCLUSIVA da União (art. 21, inciso III, CF/88).
e) Não é a Constituição estadual que outorga a capacidade de auto-organização e autoadministração do município, mas sim a própria Constituição Federal, no seu Art. 18.
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A) INCORRETA. A assertiva contém dois erros, a aprovação da população interessada dá-se por meio de plebiscito e aprovação do Congresso Nacional dá-se por meio da elaboração de lei complementar, conforme art. 18, § 3º da CF.
B) CORRETA. A Constituição, em seu art. 18, §3º da CF, estabelece que no caso de incorporação, subdivisão e desmembramento de um Estado, a população diretamente interessada deve ser consultada.
C) INCORRETA. A União é pessoal jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. O Estado Federal não se confunde com a União, aquele é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal representa o todo, portanto é formado pela junção de União, Estados , Municípios e Distrito Federal.
D) INCORRETA. A defesa nacional é feita somente pela União, conforme art. 21, III da CF.
E) INCORRETA. O Município, realmente, é dotado de capacidades de auto-organização e de autoadministração, no entanto é a Constituição Federal que estabelece tais capacidades, conforme art. 30 da CF.
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Não concordo que essa seja uma boa questão, essa banca faz é muita cagada nessas tentativas de não cobrar "somente a lei seca" (como alegam alguns colegas). Desculpem a ignorância, mas:
"é necessário que a população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente sejam consultadas"
Como seria possível consultar (logicamente antes) fazendo distinção entre a parcela interessada e a remanescente? Olha diferença pro que diz o texto:
"mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito"
Não sou nem um pouco fã dessa banca, pra mim o que ela mais sabe fazer é sacanear quem estuda.
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Lembre-se: TODOS os afetados devem sem consultados.
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É PERMITIDO O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO, ETC..
PARA ESTADOS: APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA MEDIANTE PLEBISCITO E POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PELO CN.
PARA MUNICÍPIOS: LEI COMPLEMENTAR DETERMINA O PERÍODO, ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA, LEI ESTADUAL AUTORIZA O DESMENBRAMENTO, FUSÃO ETC.
PORÉM A DESAGREGAÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO NUNCA IRÁ OCORRER!
PMAL - CAVEIRA!
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CESPE é terrivel.acredito que deveria haver uma lei para as ORGANIZADORAS de concursos acabarem com as tais pegadinhas em concursos,é muita sacanagem e porquê não dizer "teorias" deles que dizem ser legais em alusão á determinado trecho da Lei,espero que um dia isso acabe,pois eles se portam como Juizes aos darem determinadas interpretações,deveriam ser mais profissionais.
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Gabarito B
Eu acertei a questão só pq já errei 1x e sei que pro CESPE é considerada certa..mas, alguém poderia me explicar melhor por favor?
Pois, na CF, sobre os Estados é bem claro que a consulta é DA POPULAÇÃO (no singular, ou seja, somente c população diretamente interessada) mas p os Municípios sim, é preciso ter aprovação das 2 populações dos Municípios envolvidos.
Obrigada!
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Isso é o inimigo agindo ...
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Nessa prova do TRE parece até que eu nunca fiz questões de Direito Constitucional, nossassinhora... Mas ok, reclamar não vai deixar as questões mais fáceis, treino duro jogo fácil. ;]
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A União -> pessoal jurídica de direito público interno,
Estado Federal -> pessoa jurídica de direito público internacional,
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LETRA B
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No que se refere aos entes federativos, é correto afirmar que: Para que ocorra o desmembramento do território de um estado, é necessário que a população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente sejam consultadas.
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GABARITO: B
ADI 2650: "O plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas também a de todo Estado-Membro".
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O desmembramento de um Estado depende de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito. A expressa “população diretamente interessada” abrange toda a população do Estado afetado, ou seja, diz respeito tanto à população da área a ser desmembrada quanto à população do território remanescente
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.