SóProvas


ID
1820170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao voto, ao alistamento eleitoral, aos órgãos da justiça eleitoral, bem como à composição desses órgãos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CERTO.

    Art. 12, Código Eleitoral. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    IV - juízes eleitorais.


  • a) ERRADO. Art. 119 CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) ERRADO. Art. 119 CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    c) CERTO. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


    d) ERRADO. Art. 19 Resolução TSE 21.538/03: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
     

    e) ERRADO. Art. 14, § 1º CF/88: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • DISCURSIVA DE DIREITO ELEITORAL.

    Se um vereador com 18 anos de idade assume a presidência da câmara de vereadores e neste interim morrem o prefeito e o vice-prefeito pode ele interinamente assumir a administração publica “prefeitura”, enquanto se providenciam eleições diretas e indiretas, nos termos constitucionais, com essa idade já que a carta politica exige 21 anos de idade para ser prefeito?


    Resposta:


    Sim, eis que a idade para ser prefeito é condição de elegibilidade {titularidade originaria de um cargo} e, dessa forma não é exigida para a vacância do cargo, {titularidade secundaria}, pois, quando a constituição deseja limitar a titularidade secundaria, ela o faz expressamente.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Um pouco sobre o TSE...

    .Registro dos ESTatutos do partido=> no TSE (leia-se de trás pra frente a parte sublinhada)

    .Membros do TSE=> 7 Ministros (joga o "T" pra frente~> SET)

    .Eleição dos Membros do TSE =>por Voto SEcreto

  • Show de bola Sussu!

     

    Lembrando: STJ e TSE (os integrantes são em "no mínimo" ... )

  • LEI Nº 4.737.

    Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

  • Por eliminação!

  • Essa é pra não zerar!

  • Também achei essa questão "pra não zerar".

  • PENSEI QUE ERAM ERAM JUIZADOS, NÃO JUIZES!

    SE TRATANDO DO CESPE TODO CUIDADO É POUCO. 

  • Marcos dias, acho que qualquer outra banca também escreveria juízes, pois é assim que está na Constituição Federal:

     

    Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

     

    ----

    "Vai em frente, simplesmente vai em frente que o futuro é um presente que a vida te oferece." Gabriel O Pensador.

  • AINDA SOBRE A LETRA D... O ELEITOR, ESTANDO NO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, PODERÁ REQUERER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ATÉ 10 DIAS ANTES DO PLEITO. ESSE PRAZO AUMENTA PARA 60 DIAS ANTES DA VOTAÇÃO, SE O MESMO ENCOTRAR-SE FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, OCASIÃO EM QUE,  OPTARÁ OU NÃO PELO RECEBIMENTO DO TÍTULO NA ZONA ONDE SE ENCONTRA. 

  • 2ª via do Título:

    No domicílio: 10 dias antes do pleito.

    Fora do Domicílio: 60  dias antes do pleito.

  • B)  7 Magistrados. Três deles Escolhidos pelo STF, dentre seus membros.

     

    D) 

    Se requerida na mesma zona; até 10 dias antes das eleições.

    Se fora, deverá ser requerida até 60 dias!

     

    O Titulo poderá ser entregue ao eleitor até as vesperas das eleições. 

  • Resposta da letra A) e B):
    Art. 119
    . O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á no mínimo. de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto...

    C) São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Supeior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais. 

    D) Desde que o faça até 10 dias antes das eleições. 

    E) Facultativo

  •  

    CESPE    TRE-PE:        O Supremo Tribunal Federal  integra a justiça eleitoral.

     

     

    Questão – CESPE/TRE-PE – Técnico Judiciário - 2017
    Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral
    A) as zonas eleitorais.
    B) os cartórios eleitorais.
    C) os juízes eleitorais.
    D) os colégios eleitorais.
    E) as mesas eleitorais.

     

     

     

     

    ATENÇÃO:       ATÉ 150 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá REQUERER sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa.

     

    AMPLIANDO o CONHECIMENTO: DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS

     

    Q221502

    Cabe ao TSE diplomar apenas os eleitos a Presidente e Vice-Presidente da República.

    Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais (municipais, para ficar mais fácil), ou seja: Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

    Todas as diplomações para outros cargos, que não esses, serão feitas pelos TREs. Então, serão diplomados pelos TREs dos Estados pelos quais foram eleitos: Governador, Vice-governador, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores da República.



    NÃO ERRE POR FALTA DE ATENÇÃO! 

    A diplomação dos candidatos eleitos será feita sempre por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, logo, o Juiz Eleitoral, que é um órgão monocrático, NÃO diploma candidatos. Se aparecer juiz na sua prova, elimine logo essa alternativa! 

     

    PREFEITO e VEREADOR:    JUNTA ELEITORAL 

     

     

    ATUALIZAÇÃO:              

    Em relação à impossibilidade de obtenção de passaporte, a Lei nº 13.165/2015
    traz uma relativização.
    A impossibilidade de obtenção do passaporte pelo eleitor que não votou, que não
    pagou a multa ou que não justificou não será aplicada a quem estiver no
    exterior e que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao
    Brasil.

  • ERRADA - O voto é SECRETO - O voto para a escolha dos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral é direto e aberto, dado o princípio da publicidade eleitoral, que veda a adoção de medidas sigilosas.

     

    ERRADA - Composição do TSE: 3 Ministros do STF , 2 Ministros do STJ e 2 Advogados indicados pelo STF em listra tríplice para nomeação pelo Presidente da República (não precisa de sabatina pelo Senado Federal) - O Tribunal Superior Eleitoral é composto por seis magistrados de notório saber jurídico indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CORRETA - Os juízes eleitorais são considerados órgãos da justiça eleitoral.

     

    ERRADO - Prazo de 10 dias para requerer e entrega até a antevespera do pleito - O eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até quarenta e oito horas antes do pleito.

     

    ERRADO - Alistamento FACULTATIVO. Se deixar de ser analfabeto deverá alistar-se. Não incorrerá em multa - É obrigatório o alistamento eleitoral dos analfabetos, visto que todos são iguais perante a lei, conforme a Constituição Federal de 1988.

  •  

    Justificativa da alternativa D

     

    Período para requerer o serviço (segunda - via)

     

    Durante todo o ano.

    Atenção:

    É possível requerer a segunda via, nos anos eleitorais:

    • Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, no Cartório Eleitoral da inscrição.

    • Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer Cartório Eleitoral, se o eleitor estiver fora do seu domicílio.

     

    http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/segunda-via-de-titulo-de-eleitor

     

  • Apenas a alternativa E) o examinador pede "de acordo com a CF/88". As outras alternativas podem ser encontradas no próprio Código Eleitoral. Temos que tomar cuidado, pois vários colegas buscaram as respostas na CF e em Resoluções. Apesar dos colegas estarem certos, devemos atentar na hora da prova com o enunciado da questão, pois pode ser que ele esteja pedindo de acordo com a lei xxx, ou de acordo com a CF, e uma letra ou palavra que estiver diferente pode nos tirar o ponto da questão. Bons estudos

     

    Código Eleitoral  Lei 4.737/1965

     

    Alternativas A e B) ERRADAS. O voto é secreto e são 7 membros

     

     Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:   

            I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:     

            a) de TRÊS juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e    

            b) de DOIS juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;    

            II - por nomeação do Presidente da República, de DOIS entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.     

     

    Alternativa C) CORRETA

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - JUÍZES ELEITORAIS.

     

    Alternativa D) ERRADA

     Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

     

    Alternativa E) ERRADA

    Art. 14 da CF/88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) OS ANALFABETOS;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

           

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 4.737/65

     

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;

    III – Juntas Eleitorais;

    IV – Juízes Eleitorais.

     

    #FacanaCaveira

  • A questão foi fácil porque a alternativa C é a certa.

    Porém, analisando com detalhe a alternativa A, para mim não ficou tão claro que a justificativa de que está errada possui base no inciso I letra a).  

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto SECRETO: a) de TRÊS juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;.

    O texto da alternativa A é: 

    O voto para a escolha dos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral é direto e aberto, dado o princípio da publicidade eleitoral, que veda a adoção de medidas sigilosas.

    Se for observado o inciso I diz que o voto é secreto na nomeação dos 3 ministros do STF. E não diz o que a alternativa A propões que é VOTO PARA A ESCOLHA DOS INDICADOS PELO STF. O inciso que trata claramente da indicação do supremo é o inciso II. 

            II - por nomeação do Presidente da República, de DOIS entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.  

  • DICAS:

     

    TSE ( min. 7 membros)

    - 3 STF

    - 2 STJ 

    - 2 advogados ( dentre 6 indicados pelo STF nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA).

     

    TRE ( min. 7 , mas no CE diz que pode ser extendido até 9 membros - art. 13 CE)

     

    ALISTAMENTO FACULTATIVO:

    - pessoa menor de 18 anos e maior de 16 

    - analfabeto ( LEMBRANDO QUE ELE NÃO PODE SE ELEGER - pois  é um INELEGIVEL, assim como os estrangeiros).

     

    E para finalizar, a composição da JUSTIÇA ELEITORAL ( pqp, se tu não decorrar ao menos isso....caiu no TRE PE até os mortos acertaram).

    - TSE

    - TRE

    - juiz eleitoral

    - junta eleitoral.

     

     

    GABARITO ''C''

  • a) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    b) TSE

    - 3 juízes STF
    - 2 juízes STJ
    - 2 advogados, nomeados pelo Presidente. 

     

    c) correto. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    d) Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

     

    e) CF- Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • 5 magistrados e 2 advogados

  • Questão classificada erroneamante..

  • CR 
    a) Art. 119, I, "a" 
    b) Art. 119, "caput" 
    c) Art. 118, III 
    d) Art. 35, IX, do CE 
    e) Art. 14, par. 1, II, "a"

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • SOBRE O REQUERIMENTO DE 2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL:

    Requerimento na própria Zona Eleitoral ---> até 10 dias antes das eleições

    Requerimento fora do domicílio eleitoral ---> até 60 dias antes das eleições

    • A 2ª via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
    • Somente será expedida 2ª via a eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.