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c) CERTO.
Art. 12, Código Eleitoral. São órgãos da Justiça Eleitoral:
IV - juízes eleitorais.
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a) ERRADO. Art. 119 CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) ERRADO. Art. 119 CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
c) CERTO. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
d) ERRADO. Art. 19 Resolução TSE 21.538/03: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
e) ERRADO. Art. 14, § 1º CF/88: O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
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DISCURSIVA
DE DIREITO ELEITORAL.
Se
um vereador com 18 anos de idade assume a presidência da câmara de vereadores e
neste interim morrem o prefeito e o vice-prefeito pode ele interinamente
assumir a administração publica “prefeitura”, enquanto se providenciam eleições
diretas e indiretas, nos termos constitucionais, com essa idade já que a carta
politica exige 21 anos de idade para ser prefeito?
Resposta:
Sim, eis que a idade para
ser prefeito é condição de elegibilidade {titularidade originaria de um cargo}
e, dessa forma não é exigida para a vacância do cargo, {titularidade
secundaria}, pois, quando a constituição deseja limitar a titularidade
secundaria, ela o faz expressamente.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS
VEM!!!
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Um pouco sobre o TSE...
.Registro dos ESTatutos do partido=> no TSE (leia-se de trás pra frente a parte sublinhada)
.Membros do TSE=> 7 Ministros (joga o "T" pra frente~> SET)
.Eleição dos Membros do TSE =>por Voto SEcreto
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Show de bola Sussu!
Lembrando: STJ e TSE (os integrantes são em "no mínimo" ... )
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LEI Nº 4.737.
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
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Por eliminação!
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Essa é pra não zerar!
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Também achei essa questão "pra não zerar".
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PENSEI QUE ERAM ERAM JUIZADOS, NÃO JUIZES!
SE TRATANDO DO CESPE TODO CUIDADO É POUCO.
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Marcos dias, acho que qualquer outra banca também escreveria juízes, pois é assim que está na Constituição Federal:
Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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"Vai em frente, simplesmente vai em frente que o futuro é um presente que a vida te oferece." Gabriel O Pensador.
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AINDA SOBRE A LETRA D... O ELEITOR, ESTANDO NO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, PODERÁ REQUERER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ATÉ 10 DIAS ANTES DO PLEITO. ESSE PRAZO AUMENTA PARA 60 DIAS ANTES DA VOTAÇÃO, SE O MESMO ENCOTRAR-SE FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, OCASIÃO EM QUE, OPTARÁ OU NÃO PELO RECEBIMENTO DO TÍTULO NA ZONA ONDE SE ENCONTRA.
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2ª via do Título:
No domicílio: 10 dias antes do pleito.
Fora do Domicílio: 60 dias antes do pleito.
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B) 7 Magistrados. Três deles Escolhidos pelo STF, dentre seus membros.
D)
Se requerida na mesma zona; até 10 dias antes das eleições.
Se fora, deverá ser requerida até 60 dias!
O Titulo poderá ser entregue ao eleitor até as vesperas das eleições.
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Resposta da letra A) e B):
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á no mínimo. de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto...
C) São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Supeior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
D) Desde que o faça até 10 dias antes das eleições.
E) Facultativo
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CESPE TRE-PE: O Supremo Tribunal Federal integra a justiça eleitoral.
Questão – CESPE/TRE-PE – Técnico Judiciário - 2017
Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral
A) as zonas eleitorais.
B) os cartórios eleitorais.
C) os juízes eleitorais.
D) os colégios eleitorais.
E) as mesas eleitorais.
ATENÇÃO: ATÉ 150 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.
Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá REQUERER sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa.
AMPLIANDO o CONHECIMENTO: DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS
Q221502
Cabe ao TSE diplomar apenas os eleitos a Presidente e Vice-Presidente da República.
Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais (municipais, para ficar mais fácil), ou seja: Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Todas as diplomações para outros cargos, que não esses, serão feitas pelos TREs. Então, serão diplomados pelos TREs dos Estados pelos quais foram eleitos: Governador, Vice-governador, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores da República.
NÃO ERRE POR FALTA DE ATENÇÃO!
A diplomação dos candidatos eleitos será feita sempre por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, logo, o Juiz Eleitoral, que é um órgão monocrático, NÃO diploma candidatos. Se aparecer juiz na sua prova, elimine logo essa alternativa!
PREFEITO e VEREADOR: JUNTA ELEITORAL
ATUALIZAÇÃO:
Em relação à impossibilidade de obtenção de passaporte, a Lei nº 13.165/2015
traz uma relativização.
A impossibilidade de obtenção do passaporte pelo eleitor que não votou, que não
pagou a multa ou que não justificou não será aplicada a quem estiver no
exterior e que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao
Brasil.
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ERRADA - O voto é SECRETO - O voto para a escolha dos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral é direto e aberto, dado o princípio da publicidade eleitoral, que veda a adoção de medidas sigilosas.
ERRADA - Composição do TSE: 3 Ministros do STF , 2 Ministros do STJ e 2 Advogados indicados pelo STF em listra tríplice para nomeação pelo Presidente da República (não precisa de sabatina pelo Senado Federal) - O Tribunal Superior Eleitoral é composto por seis magistrados de notório saber jurídico indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
CORRETA - Os juízes eleitorais são considerados órgãos da justiça eleitoral.
ERRADO - Prazo de 10 dias para requerer e entrega até a antevespera do pleito - O eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até quarenta e oito horas antes do pleito.
ERRADO - Alistamento FACULTATIVO. Se deixar de ser analfabeto deverá alistar-se. Não incorrerá em multa - É obrigatório o alistamento eleitoral dos analfabetos, visto que todos são iguais perante a lei, conforme a Constituição Federal de 1988.
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Justificativa da alternativa D
Período para requerer o serviço (segunda - via)
Durante todo o ano.
Atenção:
É possível requerer a segunda via, nos anos eleitorais:
• Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, no Cartório Eleitoral da inscrição.
• Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer Cartório Eleitoral, se o eleitor estiver fora do seu domicílio.
http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/segunda-via-de-titulo-de-eleitor
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Apenas a alternativa E) o examinador pede "de acordo com a CF/88". As outras alternativas podem ser encontradas no próprio Código Eleitoral. Temos que tomar cuidado, pois vários colegas buscaram as respostas na CF e em Resoluções. Apesar dos colegas estarem certos, devemos atentar na hora da prova com o enunciado da questão, pois pode ser que ele esteja pedindo de acordo com a lei xxx, ou de acordo com a CF, e uma letra ou palavra que estiver diferente pode nos tirar o ponto da questão. Bons estudos
Código Eleitoral Lei 4.737/1965
Alternativas A e B) ERRADAS. O voto é secreto e são 7 membros
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:
a) de TRÊS juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de DOIS juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;
II - por nomeação do Presidente da República, de DOIS entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Alternativa C) CORRETA
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - JUÍZES ELEITORAIS.
Alternativa D) ERRADA
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
Alternativa E) ERRADA
Art. 14 da CF/88
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) OS ANALFABETOS;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Gabarito - Letra "C"
Lei 4.737/65
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
III – Juntas Eleitorais;
IV – Juízes Eleitorais.
#FacanaCaveira
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A questão foi fácil porque a alternativa C é a certa.
Porém, analisando com detalhe a alternativa A, para mim não ficou tão claro que a justificativa de que está errada possui base no inciso I letra a).
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto SECRETO: a) de TRÊS juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;.
O texto da alternativa A é:
O voto para a escolha dos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral é direto e aberto, dado o princípio da publicidade eleitoral, que veda a adoção de medidas sigilosas.
Se for observado o inciso I diz que o voto é secreto na nomeação dos 3 ministros do STF. E não diz o que a alternativa A propões que é VOTO PARA A ESCOLHA DOS INDICADOS PELO STF. O inciso que trata claramente da indicação do supremo é o inciso II.
II - por nomeação do Presidente da República, de DOIS entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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DICAS:
TSE ( min. 7 membros)
- 3 STF
- 2 STJ
- 2 advogados ( dentre 6 indicados pelo STF nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA).
TRE ( min. 7 , mas no CE diz que pode ser extendido até 9 membros - art. 13 CE)
ALISTAMENTO FACULTATIVO:
- pessoa menor de 18 anos e maior de 16
- analfabeto ( LEMBRANDO QUE ELE NÃO PODE SE ELEGER - pois é um INELEGIVEL, assim como os estrangeiros).
E para finalizar, a composição da JUSTIÇA ELEITORAL ( pqp, se tu não decorrar ao menos isso....caiu no TRE PE até os mortos acertaram).
- TSE
- TRE
- juiz eleitoral
- junta eleitoral.
GABARITO ''C''
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a) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
b) TSE:
- 3 juízes STF
- 2 juízes STJ
- 2 advogados, nomeados pelo Presidente.
c) correto. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
d) Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
e) CF- Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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5 magistrados e 2 advogados
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Questão classificada erroneamante..
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CR
a) Art. 119, I, "a"
b) Art. 119, "caput"
c) Art. 118, III
d) Art. 35, IX, do CE
e) Art. 14, par. 1, II, "a"
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Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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SOBRE O REQUERIMENTO DE 2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL:
Requerimento na própria Zona Eleitoral ---> até 10 dias antes das eleições
Requerimento fora do domicílio eleitoral ---> até 60 dias antes das eleições
- A 2ª via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
- Somente será expedida 2ª via a eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.