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Letra a
Essa questao tá igualzinha uma que eu fiz do TRE RO CESPE 2005
Por isso é bom fazermos questoes; chega uma hora que nao tem de onde o examinador tirar questao, ai ele vai repetindo
Comentario: TRE faz parte do judiciario federal; sao poderes da uniao....judiciario, legislativo e executivo CF
nao desistam
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Letra (a)
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) é um órgão pertencente
ao Poder Judiciário da União Federal, logo faz parte da Administração
Direta Federal.
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Questão simplória!
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(ANALISTA JUDICIÁRIO – TAQUIGRAFIA – TRE/BA –CESPE/2010) Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.
Letra A.
" Do ponto de vista do órgão, ou seja, orgânico, o Tribunal Regional Eleitoral, como já destaquei, é órgão que integra o Poder Judiciário da União. Dessa forma, no exercício da função administrativa,referido órgão integra a Administração Pública Direta da União."
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Letra A
Administração é dividida em
Direta e indireta.
Direta: União, Estado, DF e Município.
Logo poder judiciário é encontrado na administração Direta
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PODER JUDICIÁRIO:
- FEDERAL: STF, STJ, TST, TSE, TRT, TSM, TRF, TRE, TJDF
- ESTADUAL: TJ
O FATO DE O TRE (órgão deferal) ESTAR NO ESTADO DO PIAUÍ, FAZ COM QUE ELE SEJA CLASSIFICADO COMO ÓRGÃO CENTRAL, DE ACORDO COM A ESFERA DE AÇÃO. DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA DE COMPETÊNCIA.
GABARITO ''A''
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Gabarito: A
Galera, os TRE´s são órgãos independentes, pois estão previstos originalmente na CF. Logo, integram a Administração direta.
As características de um órgão independente: Possuem Autonomia administrativa, financeira e técnica.
Órgãos do Judiciário q são independentes:
Federal: STF, STJ, TST, TSE, STM, TRF, TRT, TRE, TJDFT.
Estadual: TJ´s.
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TREs = são órgãos pertencentes ao Poder Judiciário, previstos na CF. Não fazem parte da adm. indireta, pois não possuem personalidade jurídica própria, e são federais.
A
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É UM ÓRGÃO QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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Administração Direta.
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Haaaa... Nas provas do CESPE que eu faço não cai uma questãozinha dessas...
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*órgãos independentes: diretamente previstos no texto constitucional, representando os três poderes: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STJ, STF e demais tribunais, presidência da república. São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
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Bem que podia neste futuro próximo : O INSS integra a administração ??? rs
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Sede na capital do ESTADO...
TEntando confundir a cabeça da galera, né?!
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Justiças especiais (fazem parte da união):
1) justiça do trabalho;
2) justiça eleitoral;
3) justiça militar.
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LETRA A
CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
(...)
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
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É só lembrar que o seu contracheque vai ser federaaaal e que Tribunal não é FASE!
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Revisão rápida...
Desconcentração ➥ Cria Órgão
Ex. TRE, órgão de 2ª instância da justiça eleitoral.
Descentralização ➥ Cria Entidade
Ex. A famosa "FASE": Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas)
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At.te, CW.
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Boa pergunta !
GABARITO A
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação
O TRE e TJDF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!! VIDE Q558969
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação. (Q558969 Q559101)
VIDE Q558969
Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
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Pertencente ao Poder Judiciário da União Federal
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so para galera dos TRTs= este orgão é da ADM. DIRETA FEDERAL.
GABARITO ''A''
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O TRE e TJDF integram a ADM DIRETA FEDERAL.
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São ÓRGÃOS do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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A administração DIRETA compreende tanto o Poder Legislativo, quanto o Judiciário, não apenas o Executivo.
Ou seja, os poderes emanados do pacto federativo e os orgãos componentes dos mesmos, fazem parte da administração DIRETA, nesse caso, o TRE/PI é componente do poder judiciário federal, oriundo do fenômeno da desconcentração administrativa.
GABARITO: (A)
Boa sorte e bons estudos a todos!!!
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Fala da famosa DESCONCENTRAÇÃO -ÓRGÃOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O TRE é um órgão do Poder Judiciário!!!
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Errada.
Nesse caso é Administração Direta, órgão independente e configura desconcentração.
- ESTADUAL:
TJ
- FEDERAL:
STF - STJ - TST - TSE - TRT - TSM - TRF - TRE - TJDF
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(CespeTRE/MS 2013) A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa.
ERRADA. Trata-se de exemplo de desconcentração, e não de descentralização.
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Letra A.
a( O TRE-PI, ainda que esteja situado em um estado da federação, faz parte do Poder Judiciário da União, integrando, consequentemente, a Administração Direta Federal.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Adm Direta: conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
Exemplos:
§ Presidência da República, ministérios e órgaos subordinados
§ Estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário;
§ Tribunais em geral
§ governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.
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LETRA A
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Gabarito: Letra A
A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.
Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos
internos, que são centros de competências despersonalizados.
Por outro lado, a administração indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Com isso, já podemos eliminar as alternativas C, D e E, pois o TRE-PI, sendo um órgão do Poder Judiciário, compõe a administração direta.
Prosseguindo, temos duas alternativas para analisar (A e B), porém e fácil fazer a eliminação da alternativa B, tendo em vista que as fundações públicas compõem a administração indireta.
Tão logo, nosso gabarito é a alternativa A, uma vez que os TREs (assim como TRTs e TRFs) são órgãos da administração direta federal.
Fonte: Estratégia Concursos
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Adm Direta: conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
Exemplos:
§ Presidência da República, ministérios e órgaos subordinados
§ Estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário;
§ Tribunais em geral
§ governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.
Fonta: Ana Luíza Felgueiras QC
(só pra ficar salvo)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a administração direta federal.
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Acertei,mas confesso que a palavra Federal me fez duvidar fortemente.