SóProvas


ID
1820197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a administração

Alternativas
Comentários
  • Letra a


    Essa questao tá igualzinha uma que eu fiz do TRE RO CESPE 2005


    Por isso é bom fazermos questoes; chega uma hora que nao tem de onde o examinador tirar questao, ai ele vai repetindo


    Comentario: TRE faz parte do judiciario federal; sao poderes da uniao....judiciario, legislativo e executivo CF


        nao desistam

  • Letra (a)


    O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) é um órgão pertencente ao Poder Judiciário da União Federal, logo faz parte da Administração Direta Federal.

  • Questão simplória! 

  • (ANALISTA JUDICIÁRIO – TAQUIGRAFIA – TRE/BA –CESPE/2010) Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.

    Letra A.

    " Do ponto de vista do órgão, ou seja, orgânico, o Tribunal Regional Eleitoral, como já destaquei, é órgão que integra o Poder Judiciário da União. Dessa forma, no exercício da função administrativa,referido órgão integra a Administração Pública Direta da União."

  • Letra A Administração é dividida em Direta e indireta. Direta: União, Estado, DF e Município. Logo poder judiciário é encontrado na administração Direta
  • PODER JUDICIÁRIO:

        - FEDERAL: STF, STJ, TST, TSE, TRT, TSM, TRF, TRE, TJDF
        - ESTADUAL: TJ



    O FATO DE O TRE (órgão deferal) ESTAR NO ESTADO DO PIAUÍ, FAZ COM QUE ELE SEJA CLASSIFICADO COMO ÓRGÃO CENTRAL, DE ACORDO COM A ESFERA DE AÇÃO. DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA DE COMPETÊNCIA. 





    GABARITO ''A''
  • Gabarito: A


    Galera, os TRE´s são órgãos independentes, pois estão previstos originalmente na CF. Logo, integram a Administração direta.

    As características de um órgão independente: Possuem Autonomia administrativa, financeira e técnica.

    Órgãos do Judiciário q são independentes: 

    Federal: STF, STJ, TST, TSE, STM, TRF, TRT, TRE, TJDFT.

    Estadual: TJ´s.


  • TREs = são órgãos pertencentes ao Poder Judiciário, previstos na CF. Não fazem parte da adm. indireta, pois não possuem personalidade jurídica própria, e são federais.

    A

  • É UM ÓRGÃO QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • Administração Direta.

  • Haaaa... Nas provas do CESPE que eu faço não cai uma questãozinha dessas...

  • *órgãos independentes: diretamente previstos no texto constitucional, representando os três poderes: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STJ, STF e demais tribunais, presidência da república. São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

  • Bem que podia neste futuro próximo : O INSS integra a administração ??? rs

  • Sede na capital do ESTADO... 
    TEntando confundir a cabeça da galera, né?!

  • Justiças especiais (fazem parte da união):

     

    1) justiça do trabalho;

    2) justiça eleitoral;

    3) justiça militar.

  • LETRA A 

     

    CF/88

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    (...)

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • É só lembrar que o seu contracheque vai ser federaaaal e que Tribunal não é FASE!

  • Revisão rápida...

     

    Desconcentração ➥ Cria Órgão

            Ex. TRE, órgão de 2ª instância da justiça eleitoral.

     

    Descentralização ➥ Cria Entidade

            Ex. A famosa "FASE"Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas)

     

    ---------

    At.te, CW.

  • Boa pergunta ! 

     

    GABARITO A 

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    O Poder  Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação

     

    O TRE e TJDF integram a ADM DIRETA FEDERAL  !!!        VIDE     Q558969

     

    O Poder  Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação.  (Q558969        Q559101)

     

    VIDE  Q558969

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

  • Pertencente ao Poder Judiciário da União Federal

  • so para galera dos TRTs= este orgão é da ADM. DIRETA FEDERAL.

     

    GABARITO ''A''

  • O TRE e TJDF integram a ADM DIRETA FEDERAL.

  • São ÓRGÃOS do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A administração DIRETA compreende tanto o Poder Legislativo, quanto o Judiciário, não apenas o Executivo.

    Ou seja, os poderes emanados do pacto federativo e os orgãos componentes dos mesmos, fazem parte da administração DIRETA, nesse caso, o TRE/PI é componente do poder judiciário federal, oriundo do fenômeno da desconcentração administrativa.

    GABARITO: (A)

    Boa sorte e bons estudos a todos!!!

  • Fala da famosa DESCONCENTRAÇÃO -ÓRGÃOS -  ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    O TRE é um órgão do Poder Judiciário!!!


  • Errada.

    Nesse caso é Administração Direta, órgão independente e configura desconcentração.

     - ESTADUAL: 

    TJ

     - FEDERAL: 

    STF - STJ - TST - TSE - TRT - TSM - TRF - TRE - TJDF

    ********************

    (CespeTRE/MS 2013) A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa.

    ERRADA. Trata-se de exemplo de desconcentração, e não de descentralização.

  • Letra A.

    a( O TRE-PI, ainda que esteja situado em um estado da federação, faz parte do Poder Judiciário da União, integrando, consequentemente, a Administração Direta Federal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Adm Direta: conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas

    Exemplos:

    § Presidência da República, ministérios e órgaos subordinados

    § Estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário;

    § Tribunais em geral

    § governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

  • LETRA A

  • Gabarito: Letra A

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.

    Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos

    internos, que são centros de competências despersonalizados.

    Por outro lado, a administração indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Com isso, já podemos eliminar as alternativas C, D e E, pois o TRE-PI, sendo um órgão do Poder Judiciário, compõe a administração direta.

    Prosseguindo, temos duas alternativas para analisar (A e B), porém e fácil fazer a eliminação da alternativa B, tendo em vista que as fundações públicas compõem a administração indireta.

    Tão logo, nosso gabarito é a alternativa A, uma vez que os TREs (assim como TRTs e TRFs) são órgãos da administração direta federal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Adm Direta: conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas

    Exemplos:

    § Presidência da República, ministérios e órgaos subordinados

    § Estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário;

    § Tribunais em geral

    § governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

    Fonta: Ana Luíza Felgueiras QC

    (só pra ficar salvo)

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a administração direta federal.

  • Acertei,mas confesso que a palavra Federal me fez duvidar fortemente.