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GABARITO E
A convalidação suporta os vícios da FORMA (quando não essencial para a existência do ato) e da COMPETÊNCIA (quanto não exclusiva para a prática do ato). Como a concessão da licença na questão não é exclusiva do presidente do tribunal, então poderá ser convalidada caso NÃO HAJA lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
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Letra (e)
L9784
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Como a competência não é exclusiva o vício presente no ato administrativa é sanável e passível de convalidação.
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GABARITO E
Complementando os colegas futuros servidores
Pra convalidar, precisa-se de FOCO, certo??
FO.CO
Forma e Competencia --> passivel de convalidacao
o spoiler (essa palavrinha eh usada pra desvendar o misterio de filme kkkk) dessa questao ta no finalzinho dela:
Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.
SE esse ato fosse---> COMPETENCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE, NAO SE ADMITIRIA CONVALIDACAO NAO
NAO DESISTAM MMMM M M MM
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Mesmo tendo acertado por exclusão a letra E está incorreta também, já que não existe dever de convalidar. O ato poderia ser anulado por vício de competência. Se estiver errado por favor inbox.
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TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:
a) Ratificação: supre o vício de competência
b) Reforma: Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato
válido com outro teor.
c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com
outro teor. Exemplo: João e
Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado
Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de
Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João
1. COMPETÊNCIA
Usurpação
de função >>> não
convalidável
Excesso
de poder (competência exclusiva)
>>> não convalidável
Excesso
de poder (competência não
exclusiva) >>> convalidável >>> EXEMPLO DA QUESTÃO.
2. FORMA
Não essencial à validade >>>
convalidável
Essencial à
validade >>> não convalidável
3. FINALIDADE
Não
convalidável
4. MOTIVO
Não convalidável
Avante!
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"Deverá"? Convalidação discricionária!? ...
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Eu também fiquei na dúvida do termo DEVERÁ.
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os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Não podem ser convalidados Atos com vício absoluto Competência exclusivaForma especificada em lei. Em razão da matéria não admite convalidação.
Podem ser convalidados atos com vícios relativos > na competência e forma.
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Dá-lhe Ctrl + C e Ctrl + V de leis e ninguém diz quem é que pode, afinal, assinar as devidas portarias do exemplo. Sabemos que o presidente e mais alguém podem fazê-las de acordo com a questão. Mas em que lugar que diz que o técnico não pode fazê-las? Ou então, onde está o rol taxativo das autoridades que podem? Aí sim dá uma luz para entender os Ctrl + C e Ctrl + V postados.
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Pensei igual ao thiago. Em nenhum momento a questão diz que o Técnico não era competente. Meio sinistra essa questão.
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Eu não li a parte do NÃO exclusiva e errei por isso. Vejam como a atenção máxima é necessária.
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Acredito que não haveria vícios no ato, pois se a competência é não exclusiva, então ela pode ser delegada. O Presidente poderia ter delegado ao técnico que exerça tal ato.
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GABARITO:E
Desde que não haja exclusividade, "tudo" pode!
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Errei porque entendi que houve a delegação pelo presidente do Tribunal. Na verdade, a questão em nenhum momento informa que o presidente teria delegado tal atribuição ao técnico, mas apenas apresenta a esdruxula situação em que um técnico, sem autorização, concede licença a outro servidor. Assim, o ato administrativo praticado é viciado no seu elemento competência, mas que admite convalidação por não se tratar de uma competência exclusiva, o que o tornaria o vício insanável.
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O fato da competência não ser exclusiva não quer dizer que o técnico tem competência para tal.E é por isso que o ato está viciado. No entanto, o vício de competência é um vício sanável,e por isso poderá ser convalidado.
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Duvida na C e E, questão deveria ter sido mais clara ou mesmo anulada, pois não há como inferir se o técnico posssuia ou não competência para a prática do ato administrativo, sendo que, convalidação também não é obrigação, enfim, questão bem abrangente. A meu ver, o enunciado está tão lindo, a situação também que não identifiquei vício no ato. Como lidar com uma dessas? Complicado...
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Passível de convalidação:
FOCO
Forma
Competência, desde que não seja exclusiva.
Como o ato praticado pelo servidor, mesmo não sendo de sua competência, não ocasionou lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros possui vicio sanável, o qual permite a convalidação.
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O comando da questão ficou muito vago, de acordo com ele podem estar corretas tanto a letra C quanto a E.
Ainda não saiu o gabarito definitivo, acredito que essa questão deva ser anulada.
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Não vejo como a C estar correta, visto que se trata de um técnico autorizando licença de uma analista e em nenhum momento a questão mencionou se houve delegação de competência.
Acredito que neste caso da questão a convalidação é obrigatória pois o beneficiário é de boa fé.
Gabarito: E
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Olá, bom dia!
Também fiquei entre a C e a E.
Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal. Resposta: E
Reproduzo, na tentativa de ajudar a esclarecer, comentário do excelente professor Valmir Rangel:
"É simples, apesar de não estar claro, o Técnico não tem competência para praticar o ato, a competência é do Presidente do Tribunal, houve um vício de competência não exclusiva, que admite a convalidação pela autoridade competente, com a aplicação do texto do art. 55 da Lei nº 9.784/99."
art. 55, L. 9.784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Bons estudos e boa sorte, Natália.
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Como o ato é de competência nao exclusiva, então o Técnico pode ser um Diretor de Gestão de Pessoa a quem foi delegado tal competência.
Questão confusa a letra C tá ok.
A letra E inventa uma situação pra se checar se tá tudo ok pra mandar convalidar. Então o ato tá OK! letra C
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Competência NÃO ECLUSIVA e forma NÃO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO VINDA EM LEI são convalidáveis, desde que não causem prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
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Competência não exclusiva é passível de convalidação, com efeitos retroativos, em virtude do vício ser sanável.
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Gabarito E
Creio que para
resolver a questão com segurança era preciso ter conhecimento do Regimento do
Tribunal. Questão diz que
servidor praticou um ato, mas não diz se era de competência dele ou não, só diz
que era de competência não exclusiva do Presidente do Tribunal.
Competência exclusiva não é delegável, mas aqui ela é delegável pois é não
exclusiva.
a) O ato deve ser cassado, pois os
requisitos para a sua prática não foram atendidos.
Errado: Atos praticados por agentes incompetentes devem ser anulados e
não cassados. Cassação é uma forma de retirada do ato administrativo, tem
efeito ex nunc e decorre de uma conduta do beneficiário do ato. O beneficiário
do ato é o analista judiciário e ele não praticou qualquer ato.
b) Dado o vício insanável de competência, o ato deve ser revogado.
Errado: Como não sei o Regimento, vou analisar a parte que fala da revogação.
Se o ato tem um vício insanável, como diz a alternativa, ele é ilegal, viciado,
inválido. Revogação só é cabível diante de atos válidos e não pode ser
utilizada para atos vinculados, pois seria ir contra a lei.
c) O ato não possui vícios, razão por que não há providências a serem
tomadas.
Duvida:
O administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Como colocado na
questão, o ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do
presidente do tribunal, mas é de competência de alguém, pode ser delegada (marquei
aqui como errado, mas na hora de fazer deixei a alternativa suspensa, por não
saber o Regimento)
d) O ato deve ser anulado com efeitos ex-nunc, por vício insanável
de forma.
Errado: A anulação
tem efeitos ex tunc, contrário ao que diz a alternativa
e) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a
terceiros, o ato deverá ser convalidado.
Em regra, o ato viciado deve ser anulado, mas o vício de competência é
passível de convalidação. Para convalidar um ato é necessário: não haver prejuízo a terceiros, atender ao interesse público, não pode ir contra ao que está expresso na lei, não tenha sido o ato questionado por quem possa ter sido prejudicado. Assim, como o responsável pela competência pode delegar o ato, bem como convalidá-lo, optei por essa alternativa.
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A) O ato é cassado se ele não estiver cumprindo sua função precípua, no caso da questão o ato está sendo eficaz;
b) o vício seria insanável se a competência fosse exclusiva;
c) o ato contém vício de excesso de competência, pois o ato não era do técnico;
d) o vício não pe de forma;
e) correta.
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A) Errada, como o ato é eficaz, não pode ser cassado.
B) Errada, como a competência não é exclusiva, o vício é sanável.
C) Errada, tem excesso.
D) Errada, não tem vício de forma e a anulação tem efeitos ex tunc, não ex nunc.
E) Certa.
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Deverá? Forçaram hein...
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FOCO na convalidação. FOrma e COmpetência
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Lição para essa questão pessoal: se a questão não falar nada se houve ou não delegação, presume-se que não foi feita a delegação. A delegação só haverá se a questão expressamente dizer. Pois tirando isso, não tem como afirmar que a alternativa "c" está errada, pois a própria questão não fala que ele era incompetente,apenas fala que o ato era de competência não exclusiva do presidente.
Acredito que com esse "competência não exclusiva", o concursando já deveria remeter-se à possibilidade de convalidação de um ato cujo vício é de competência. Ao citar "não exclusiva", cujo o tema até então vinha se referindo à "competência", já deveriamos pensar imediatamente sobre os vícios convalidáveis e os não convalidáveis no que tange esse requisito. Não deveriamos sequer lembrar que a questão não falou nada se a competência foi atribuída ou não ao técnico. Pois se lembrasse, corria o risco de errar respondendo a "c".
Questão difícil para o candidato não treinado.
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como um inferior(técnico) hierárquico nega direito a um superior(analista)?Ele não tem competência para isso e como a competência não é exclusiva poderá ser convalidada.
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Gab.E
Há vicio sanável de competência, pois é não exclusiva, com efeito Ex.tunc (retroage, volta no tempo). Portanto: Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.
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Achei o "deverá" meio forçado, mas por eliminação acertei. As outras eram mais absurdas.
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Apenas para fomentar o debate.
Entendimento do doutrinador Matheus Carvalho
sobre a alternativa “E”
“(...) a doutrina entende, majoritariamente, que
a convalidação deve ser praticada pela
Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do
Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. Ocorre
que esta situação não se aplica nos casos de atos discricionários que sofram
de vício de incompetência, haja vista nestes casos, a autoridade deva
exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato” (grifos
meus).
Bons estudos! ;)
Fonte:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM,
2016. p. 287-288.
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AILLLANA MIRANDA cuidado com as deduções. Não porque um servidor é analista que ele será superior de todo tecnico. Na questão não fala nada sobre hierarquia entre eles. O técnico pode muito bem ser da área de Recursos Humanos do Tribunal e o Analista ser de outra área, por isso a hipótese da questão é plenamente possível.
Quem deve assinar a portaria é o Presidente por ser de competência dele, porém por não ser exclusiva cabe convalidação.
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D - Certa - Lei 9784/99 Art.55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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CUIDADO com as dicas Nem sempre vicio de FOCO é convalidável
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HOUVE MUITA DISCUSSÃO QUANTO À "C", NO ENTANTO, EM NENHUM MOMENTO, A QUESTÃO AFIRMA TER HAVIDO DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO SERVIDOR (TÉCNICO), LOGO, ITEM ERRADO.
TRABALHE E CONFIE.
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CUIDADO: A convalidação é VINCULADA! Há, contudo, uma hipótese que será discricionária, qual seja: competência discricionária.
Di Pietro, 28ª edição.
Bons estudos!
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BIZU:
Mantenham o FO CO na convalidação.
Ou seja, os seguintes requisitos podem ser convalidados:
FOrma
COmpetência
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A banca colocou que o ato DEVE convalidado, contudo a lei diz que o ato PODE ser convalido por ser tratar de DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Questão passível de anulação.
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Eu discordo desse gabarito. veja o que diz a alternativa que eles deram como correta:
Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.
Não deverá ser convalidado, poderá ser convalidado, pois trata-se de ato discricionário, cabe a administração escolher se irá convalidar ou não o ato.
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO. A CONVALIDAÇÃO, QUANDO POSSÍVEL, É PRÁTICA DISCRICIONÁRIA.
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A letra E é a menos errada.
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Convalidação: é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Só é possível se a ilegalidade estiver no sujeito que praticou o atos, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.
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NÃO CONFUNDIR CONVERSAO COM REFORMA:
Ä Conversão atinge ato ilegal, e a reforma afeta o ato válido e se faz por razoes de oportunidade e conveniência. Conversão retroage e reforma produz efeitos pró-futuro. Ex.: decreto que expropria parte de um imóvel é reformado pra abranger imóvel inteiro.
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A letra E é a menos errada, existe uma enorme diferença entre "deve" e "pode", e a CESPE nao sabe ela
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Pessoal, na boa, essa questão foi superada pelo colega WEBITON ATAIDE! Desnecessária a discussão!!! Passem adiante. No concurso virão várias outras questões!!!
Força, foco e disciplina. E muito sangue nos olhos!
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WEBITON ATAIDE
14 de Fevereiro de 2016, às 05h15
TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:
a) Ratificação: supre o vício de competência
b) Reforma: Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor.
c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João
1. COMPETÊNCIA
Usurpação de função >>> não convalidável
Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável
Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável >>> EXEMPLO DA QUESTÃO.
2. FORMA
Não essencial à validade >>> convalidável
Essencial à validade >>> não convalidável
3. FINALIDADE
Não convalidável
4. MOTIVO
Não convalidável
Avante!
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Boys, simples.
Se a competência for exclusiva ou de matéria = o ato é nulo. Logo, impossível a convalidação.
Se a competência não é exclusiva (como resultou na questão) ou for quanto a pessoa = o ato é anulável. Logo, convalida-se, contanto que inexistam danos a terceiros ou ao interesse público
"sempre em frente, não tempos tempo a perder".
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Douglas Furtado,
A convalidação por sí só é um ato discricionário, porém como a assertiva diz: "Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros(...)" a convalidação passa a ser vinculada com base no princípio da economia processual.
Se o ato tem que ser feito, e já tem um pronto convalidável, a administração deverá sim convalida-lo para economizar processo.
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E - Em regra,o vicio de competência admite convalidação,salvo se se tratar de competência em razão de matéria ou de competência EXCLUSIVA.
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Não entendi. Qual o vício do ato, sendo que "O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal"?
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Também não entendi porque esse ato tem que ser convalidado.
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.
e) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.
LETRA E – CORRETA- Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.169):
“A convalidação é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação, para assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos sejam contrários ao interesse público.
No entanto, ela não poderá convalidar um ato que cause prejuízo a terceiros ou que tenha sido produzido de má-fé.
Além disso, nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. O exame do assunto tem que ser feito a partir da análise dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV aos Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los; nas outras hipóteses, não terá essa faculdade.” (Grifamos)
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Acredito que a questão é passível de anulação, uma vez que afirma que a autoridade DEVERÁ convalidar, não sendo correto tal afirmativa, pois a autoridade PODERÁ convalidar, caso o ato não seja de competência em razão da atéria ou de comp. exclusiva, bem como não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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Pelo que entendi na questão o vício está na competência do ato, pois foi o Técnico Judiciário quem assinou e não o Chefe imediato do Analista Judiciário. Como a competência não é de matéria ou de competência exclusiva ( citado na questão: competência não exclusiva do Presidente do Tribunal), o ato deverá ser convalidado, caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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Considero que há equívoco no gabarito da questão, no meu entendimento a alternativa correta é a letra "C":
"C) O ato não possui vícios, razão por que não há providências a serem tomadas."
A banca não fez nenhuma menção a vícios no ato, ou seja presume-se um ato válido e legal.
Muitos estão afrimando que a alternativa correta é a letra "E", justificando-a como se um técnico judiciário não pudesse ser chefe de analista. Entendimento eqívocado. Não há objeção legal para isso e na prática é algo comum.
No caso, se o técnico for o chefe do setor responsável para concessão da licença para capacitação a alternativa "E" está inteiramente descartada.
A banca pode não ter mudado seu gabarito, mas essa questão foi muito mal elaborada. O que não pode acontecer é nós transmudarmos algo que não cabe ser mudado.
Gabarito "C"
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A alternativa não menciona vicio algum, nem na competencia e nem na forma para ser convalidado...
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Letra "E"
Ao meu ver, a questão não menciona delegação. Ela afirma que o técnico assinou algo que não é de sua competência. Nesse caso, deve ser feita a convalidação.
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Quando Exclusiva a competência é,anulado o ato deve ser,mas na questão, exclusiva a competência não é,covalidado podendo o ato ser.
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Gabarito: E
Mas fiquei com o pé atrás com a palavra "deverá" (Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado)
Acho que seria o correto: "poderá" ser convalidado.
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Que questao mal feita !!
A convalidacao nao é um dever !
Na questao nao ha fatos que demonstran ser viaveis a convalidacao !
Sinceramente , espero que nao caia uma merda dessa na minha prova
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Acertei por exclussão, porém fiquei com um pé atrás. Em nenhum momento a questão diz se o ato foi delegado ou não e pelo fato de não causa lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o técnico não pode sair dando licença sem o mesmo ter prerrogativas para tal. CESPE sendo CESPE.
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O ato será CONVALIDADO CONforme FOR ... ( vício de competencia ou forma , apenas )
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Macete: Só se convalida vício de competência se este for delegável.
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competencia nao exclusiva >> convalidação
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Já pensou se essa moda pega? Um servidor licencia o outro o depois o presidente do tribunal convalida! kkkkkkkk!
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A dúvida recai na C e E. Tudo bem, a competência não é exclusiva, portanto, delegável. Sim, creio que o PR do tribunal poderia ter delegado ao técnico, porém, todavia, entretanto, a questão não nos deu essa informação, logo, não poderemos deduzir, trabalhemos com as informações fornecidas
Logo, nos resta a E
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Pessoal, a alternativa é a E mesmo.
Esse "deverá" pode causar algumas dúvidas, mas já li doutrina falando que sempre que possível os atos devem ser convalidados se há tal possibilidade.
É pacífico no CESPE
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Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal.
Quase n entendi.....
O técnico nao pode ser chefe de analista... nao tinha competência, como nao se trata de competencia exclusiva é possível a convalidaçao
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Nao concordo com o gabarito.
LETRA E
Se impõe que o ato DEVERÁ ser convalidado, implica que há um vicio insanavel. Logo, o ato DEVERIA ser ANULADO e nao CONVALIDADADO, visto que a convalidação dos atos é discricionária.
Não houve recurso nessa questão nao?
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A questao de forma implicita demonstra que o ato nao poderia ter sido praticado pelo tecnico, porem foi. Como a questao deixa bem clara que o ato de concessao e de competencia NAO EXCLUSIVA do Presidente do Tribunal, isso mostrar que o ato possui um vicio SANAVEL, logo, podera ser CONVALIDADO. Se tivessemos um ato de competencia exclusiva, ai sim, deveria ser ANULADO. Fonte: Anos de estudo ( Carvalhinho, Diogenes Gasparini, dentre outros). Abracos
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CONVALIDAÇÃO
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°efeito: EX- TUNC
°TANTO ADMP, QUANTO ADMINISTRADO(quando emissão de ato depende da manifestação do administrado) PODEM CONVALIDAR.
==================================================================
TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:
.
a) Ratificação:
Autoridade ------ mesma do ato anterior ou o Superior hierárquico.
vício intrínseco-------- competência ou forma.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Reforma: Novo ato suprime parte invalidada do ato anterior, porém mantém a parte válida.
.............................A-B = A
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
c) Conversão: PLUS DA REFORMA
Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João.
...............................((A-B)+C) = A+C = A
===================================================================
.................................................................FOrma
. Para se convalidar é preciso ter FOCO
................................................................COmpetência
===================================================================
Competência + forma = ratificação
Objeto plural = reforma ou conversão
Objeto singular + finalidade + motivo = NUNCA
===================================================================
1. COMPETÊNCIA
Usurpação de função >>> não convalidável
Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável
Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável >>> EXEMPLO DA QUESTÃO.
.
2. FORMA
Não essencial à validade >>> convalidável
Essencial à validade >>> não convalidável
===================================================================
FINALIDADE &MOTIVO = NUNCA poderão ser convalidados
============================================================================================================
L9784
.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
.
Como a competência não é exclusiva o vício presente no ato administrativa é sanável e passível de convalidação.
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Em 06/10/2017, às 10:03:43, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/02/2016, às 11:29:36, você respondeu a opção C. Errada!
E até hoje o professor não veio até aqui, difícil.... nisso o texconcursos ganha 1000x do QC. Comentar fácil isso é tranquilo, agora essa aqui e outras?
AFINAL, custei, mas pelo que parece é ato vicioso, não era competência do técnico??? enunciado não muito claro :/
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amigo abaixo se o ato NÃO É COMPETENCIA EXCLUSIVA, ele pode ser convalidado
essa questão é nivel até baixo, o ato houve um erro,
erro era que só o presidente tem a competencia para dar a licença, se ele não pudesse dar a licença ele DELEGAVA sua competencia ao tecnico administrativo
se a competencia fosse exclusiva ANULA o ato
como não era, devia se DELEGAR a competencia pra outro fazer (se quiser por o motivo poderia colcocar que em razão da falta de tempo, delego ao tecnico administrativo X o poder de conceder licenças ,para agilizar serviços, etc)
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a) a cassação vai ocorrer quando o particular deixa de cumprir um dos requisitos;
b)vício nos elementos gera anulação e não revogação;
c) possui vício de competência;
d) anulação tem efeitos ex tunc;
e) CERTA.
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O ATO PODERÁ SER CONVALIDADO.
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gabarito é E meu povo, ACEITA NÃO REJEITA!!!!!!!
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Realmente a questão é um pouco confusa, portanto devemos ler com atenção!
Um técnico assinou um ato que não era de sua competência, a competência é do presidente (conforme explicito na questão) e se trata de competência NÃO EXCLUSIVA, ou seja, se enquadra nas hipóteses de CONVALIDAÇÃO por vício de competência, que são: "Não será passível de convalidação: 1- Quando se tratar de competência exclusiva".
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Se fosse competência exclusiva do presidente , ai sim não poderia existir convalidação.
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Gabarito - e
Caso não seja constatada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.
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Letra E
Só se convalida vício de competência se este for delegável.
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Gente, não é questão mal feita, a Di Pietro diz EXATAMENTE isso. No seu livro (ed. 2014, p. 258), ela diz que "tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato". Continua ela: "se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo".
Em outras palavras...
O vício é de competência e o ato é vinculado? Convalidação OBRIGATÓRIA (se presentes os requisitos do ato vinculado).
O vício é de competência e o ato é discricionário? Convalidação FACULTATIVA.
Licença é um ato vinculado, e, sendo a competência não exclusiva, logo a autoridade competente deve convalidar o ato!
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Analisemos cada opção, individualmente, em busca da opção correta:
a) Errado:
A licença para capacitação encontra-se prevista no art. 87 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor
poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação
profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput
não são acumuláveis."
Com efeito, não há qualquer informação, no enunciado da questão, acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos para o gozo desta modalidade de licença, pelo servidor beneficiado (analista judiciário), razão pela qual não se pode ter como correta a presente afirmativa.
Mesmo que se entenda que a Banca, ao se referir a "requisitos para sua prática não foram atendidos" pretendia se dirigir apenas à incompetência do agente público, ainda assim, não estaria correta a assertiva, porquanto tal vício, na espécie, seria passível, em tese, de convalidação, de maneira que não se poderia afirmar, peremptoriamente, que o ato deveria ser "cassado", tal como consta equivocadamente desta afirmativa.
b) Errado:
De plano, o vício em questão - incompetência em razão da pessoa - não deve ser considerado como insanável. Pelo contrário, trata-se de caso em que é possível que a autoridade competente ratifique o ato. Deveras, mesmo que assim não o fosse, a providência administrativa adequada jamais poderia ser a revogação, na medida em que este instituto pressupõe a prática de ato válido, o que não é o caso. Na verdade, a hipótese seria de anulação, se de vício insanável realmente se tratasse.
c) Errado:
À luz do teor do enunciado da questão, tudo está a indicar que o hipotético técnico judiciário, subscritor da licença, não ostentava competência para a prática do referido ato. Logo, o caso seria de ato inválido, eis que inquinado de vício no elemento competência.
Deveras, ainda que se trate de competência passível de delegação, porquanto não exclusiva, o enunciado da questão nada informou acerca de tal eventual delegação, de maneira que jamais se poderia presumir que o técnico judiciário teria recebido delegação do presidente do Tribunal, mormente para deferir licenças a servidores de estatura administrativa superior (analistas).
d) Errado:
A anulação, se realizada, não opera efeitos ex nunc, isto é, prospectivos ("dali para frente"), mas sim ex tunc, vale dizer, retroativos. Ademais, o vício não recairia no elemento forma, e sim no elemento competência, como pontuado anteriormente. Deveras, a anulação não seria obrigatória, na medida em que, em se tratando de incompetência em razão da pessoa, o vício admitiria convalidação, razão pela qual também não se cuida de hipótese de defeito insanável, tal como incorretamente afirmado pela Banca neste item.
e) Foi considerada correta pela Banca. Todavia, discordo, respeitosamente, do gabarito adotado e, por conseguinte, reputo que a presente questão não contém resposta correta, razão por que deveria ter sido anulada.
Eis as razões:
O problema repousa no uso da palavra "deverá", a qual, como bem se sabe, transmite a ideia de que a única solução possível, neste caso, para a Administração, seria a convalidação do ato, excluindo-se, pois, a possibilidade de a autoridade competente deliberar por sua anulação.
Esta conclusão, contudo, contraria a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/99, segundo o qual a convalidação não seria dever, mas sim uma simples possibilidade aberta à Administração.
No ponto, confira-se:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Ora, o uso da expressão "poderão" sugere, de fato, que a convalidação não é um dever, mas sim uma decisão a ser tomada à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Dito de outro modo, a hipótese não seria de ato vinculado, mas sim discricionário.
Esta é a postura doutrinária defendida, por exemplo, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, como se extrai do seguinte trecho de sua obra:
"(...)a Lei 9.784/99 explicitamente disciplinou o ato de convalidação como um ato discricionário. Significa dizer, ainda que estejam cumpridas todas as exigências legalmente impostas para a convalidação, a administração pública, conforme o seu juízo privativo de conveniência e oportunidade, tendo em conta a decisão que considere mais apropriada ao interesse público, poderá convalidar o ato ou anulá-lo."
É bem verdade, por outro lado, que também há forte doutrina a sustentar que, como regra geral, a convalidação deve mesmo ser vista como ato vinculado. No entanto, esta mesma corrente doutrinária aponta como exceção a prática de atos discricionários com vício de competência, o que seria exatamente o caso de que se cogita nesta questão.
Afinal, como se depreende do teor do art. 87 da Lei 8.112/90, a decisão de conceder, ou não, a licença para capacitação ao servidor submete-se a critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Logo, inexiste direito subjetivo à fruição de tal espécie de licença, ainda que preenchidos os requisitos legais.
Esta constatação torna ainda mais evidente a conclusão de que a autoridade competente para o deferimento da licença, diante do ato viciado praticado pelo técnico judiciário, poderia, perfeitamente, avaliar se seria caso de convalidá-lo ou não, sob o ângulo do interesse público, baseado em razões de conveniência e oportunidade administrativas.
Reitera-se, portanto, o equívoco existente na opção "e", ao dela constar a palavra "deverá", quando o correto seria o uso de "poderá", em ordem a caracterizar que a convalidação, na espécie, seria ato discricionário e não vinculado.
Gabarito do professor: questão sem resposta, passível de anulação
Gabarito oficial: E
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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QUESTÃO SIMPLES E GALERA VIAJA.
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Vamos lá.
Primeiro, como é feita uma portaria?
Vou dar um exemplo bobo para que vocês entendam a pegada.
- Vamos supor que você seja aprovado (queira Deus) em um concurso público.
O seu nome e o de outros coleguinhas estarão, provavelmente, dentro de uma lista de excel, pela ordem de classificação. Para que você seja nomeado, um montão de coisas (que não entrarei no mérito) são necessárias, mas é imprescindível que alguém que trabalhe na seção de movimentação de pessoal, de rh, de gestão de pessoas ou seja lá o que for, ABRA UM PROCESSO (digital, provavelmente) para isso.
Ok, tudo bem até aqui.
Abriram o processo, há dinheiro, há vaga, há necessidade; tudo perfeito para sua nomeação. E agora? Agora o procedimento segue da seguinte forma: 1. elaboração da portaria com seu nome, cargo e classificação; 2. Verificação da exatidão dos dados 3. assinatura da autoridade, chefia ou aquele que esteja substituindo a chefia; 4. encaminhamento do arquivo para publicação no diário oficial; 5. Publicação da nomeação; 6. Você lê seu nome e fica feliz.
Ok até aqui também. Beleza, então vamos voltar para o enunciado:
Parte 1: "Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria..."
Pergunto: Foi ele que elaborou? Não sei, a questão não diz... então não posso supor que ele gerou a portaria, pois ao que consta no enunciado, ele só foi intermediário...Isso significa que ele fez os passos 3 e 4 descritos acima.
Parte 2: "O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva"
Pergunto: Atos de competência não exclusiva podem ser delegados? Sim!
O ato gerou algum transtorno,perturbação, inconveniência, problema, ...? Não!
Verdade seja dita, só poupou trabalho para outras pessoas.
Vamos à resposta:
E) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros = não houve.
o ato deverá ser convalidado = Exato. Convalide aquilo que: é vício sanável, é de competência NÃO exclusiva e não acarrete lesão ao interesse público ou a terceiros.
Mais atenção na interpretação, amigos.
Gabarito: E, de Entenda e não decore.
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@instudando. Comentário perfeito. Parabéns. Entendi apenas pela sua explicação.
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Nenhum ato adm da história da huminadade DEVERÀ ser convalidado... Ele PODERÁ ser convalidado, o q faz MUITA diferença... Porem, a letra E é a "menos errado", então nao adianta brigar
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Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE
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Essa palavra DEVERÁ embrulha o estômago..
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Entre DEVERÁ e PODERÁ há uma distância muito grande, o primeiro da a impressão de ser vinculado, mas sabemos que a convalidação é discricionária.
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GAB "Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado."
Analise segundo o evangelho de Di Pietro:
A alternativa apontada como correta, impoe a obrigatoriedade da convalidaçao por parte da administraçao publica. Pois bem, a Diva Di Pietro nos ensina que a convalidadaçao de ato administrativo, quando possivel(forma e competencia), é em regra obrigatoria.
No entanto, a autora cita como excessao, o vicio de competencia em ATO DISCRICIONARIO. Aprofundemos: Se o servidor Joao, é o competente para conceder autorizaçao(precaria) de uso de bem publico, e o servidor José a concede em seu lugar, seria descabido exigir que Joao, autoridade originalmente competente para a ediçao do ato, fosse obrigado a convalida-lo. Ora, Joao poderia fazer juizo de conveniencia e oportunidade de modo diverso, e nao conceder a autorizaçao em questao. Situaçao diversa verifica-se quando o vicio de incompetencia atinge ATO VINCULADO. Se o mesmo Joao fosse a autoridade competente para a concessao de licença para construir(ato vinculado), e esta fosse concedida por José em seu lugar, Joao seria obrigado a convalidar o vicio de competencia, pois, preenchidos todos os requisitos para a concessao de licença, é direito subjetivo do administrado obte-la.
Assim, como a questao trata da concessao de licença para capacitaçao, ato discricionario da administraçao publica, que tem liberdade para concede-la ou nao com base em juizo de conveniencia e oportunidade, seria desarrazoado exigir que o juizo de merito realizado por autoridade incompetente para a ediçao do ato, fosse obrigatoriamente ratificado pela autoridade que detinha originariamente a competencia para tal.
Sendo assim, a alternativa E se equivoca ao afirmar que o ato devera ser convalidado, uma vez que se trata de ato discricionario e a convalidaçao do vicio de competencia nesses casos é mera faculdade da Administraçao.
OBS: Alguns comentarios afirmam: "licença é ato vinculado, entao deve ser convalidado". Amiguinhos, nao caiam nessa. Licença para capacitaçao de servidor é o ato mais discricionario da Lei 8112. Nao falem abobrinhas por gentileza.
Obs final: Marquei a "E" por conta dos absurdos ditos pelas demais alternativas.
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meu deus o que foi isso.
deverá convalidar? fala sério. agora discricionariedade é obrigatoria? kkkk vai dá
tudo certo um dia.
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Mas a questão não disse que a competência NÃO É EXCLUSIVA do presidente? Pq precisa convalidar?
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Fernanda, apesar do ato não ser de competência exclusiva do presidente do TJ, a questão não deixa claro se o servidor em questão estaria habilitado a praticar tal ato. Logo, a alternativa mais prudente seria as medidas citadas na alternativa E
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mas, o próprio comentarista discordou da banca.
Henrique entendo, mas, olha lá, e está bem detalhado.
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Gab E
Vícios sanáveis (convalidação): FOCO FOrma = não essencial / COmpetência = não exclusiva
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CONTINUO ACHANDO QUE A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA:
A ADM PODE , PODE , PODERÁ............
E NÃO DEVERÁ...
FAZER O Q!!!
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Mas é poderão e não deverão, ué
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esse ''deverá'' deveria ser ''poderia'', apesar disso é a alternativa menos errada.
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O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.
Mas foi feito por Técnico, hipótese de incompetência quanto à pessoa, portanto convalidável
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ATENÇÃO!
Segundo a doutrina de:
Di Pietro, bem como Celso A. Bandeira de Mello, adotando a doutrina de Weida Zancaner defendem como regra geral que:
CONVALIDAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO
Ou seja, se cabível, DEVERÁ ser feita a convalidação. (segundo essa corrente doutrinária)
Calma! Continuemos:
Já a lei 9.784/99, no Art. 55, realmente diz, "poderão", oque denota que a lei adotou a convalidação como discricionária.
Já que a questão não especificou a partir de qual fonte era para se apreciar as alternativas e como visto à cima, cabendo as duas, a meu ver consiste em hipótese de anulação da questão.
Sem mais,
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Fonte
Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 2017, p. 588. último parágrafo.
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Como o ato de concessão de licença é competência não exclusiva do presidente, entendi que um técnico da mesma Instituição poderia praticar esse ato.
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MARQUEI C
VEJAM O COMENTÁRIO DO PROF. QC:
c) Errado:
À luz do teor do enunciado da questão, tudo está a indicar que o hipotético técnico judiciário, subscritor da licença, não ostentava competência para a prática do referido ato. Logo, o caso seria de ato inválido, eis que inquinado de vício no elemento competência.
Deveras, ainda que se trate de competência passível de delegação, porquanto não exclusiva, o enunciado da questão nada informou acerca de tal eventual delegação, de maneira que jamais se poderia presumir que o técnico judiciário teria recebido delegação do presidente do Tribunal, mormente para deferir licenças a servidores de estatura administrativa superior (analistas).
LETRA E) Foi considerada correta pela Banca. Todavia, discordo, respeitosamente, do gabarito adotado e, por conseguinte, reputo que a presente questão não contém resposta correta, razão por que deveria ter sido anulada.
Eis as razões:
O problema repousa no uso da palavra "deverá", a qual, como bem se sabe, transmite a ideia de que a única solução possível, neste caso, para a Administração, seria a convalidação do ato, excluindo-se, pois, a possibilidade de a autoridade competente deliberar por sua anulação.
Esta conclusão, contudo, contraria a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/99, segundo o qual a convalidação não seria dever, mas sim uma simples possibilidade aberta à Administração.
No ponto, confira-se:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Ora, o uso da expressão "poderão" sugere, de fato, que a convalidação não é um dever, mas sim uma decisão a ser tomada à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Dito de outro modo, a hipótese não seria de ato vinculado, mas sim discricionário.
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LETRA E
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Cada vez que um examinador coloca "deverá" perto de "convalidar" e considera como certa um pedaço de mim morre.
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Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.A partir dessa situação hipotética,é correto afirmar que: Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.
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Lei 9784-99 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Como a competência não é exclusiva o vício presente no ato administrativa é sanável e passível de convalidação.
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Menos errada -> E
"deverá" é bem forçado... Afinal, a convalidação é discricionária.
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Não há justificativa plausível para esse gabarito...
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CONVALIDAR É UM DEVER!
O fundamento para a convalidação é a preservação da ordem jurídica e social e da estabilidade das relações já constituídas.
Para alguns doutrinadores, trata-se de um dever, enquanto para outros, é mera faculdade.
Pelo princípio da legalidade, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Portanto, é um dever recompor a legalidade ofendida. Assim, tanto se recompõe a legalidade anulando um ato administrativo viciado, nulo, como convalidando-o, se anulável.
Sendo que, com a convalidação, há a manutenção do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, como é o caso da questão.
Sendo assim, sempre que a Administração estiver perante um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo.
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Cargo de técnico não concede a cargo de analista, o que torna o ato de concessão do tecnico ao analista passivel de convalidação por vicio na competência, quem deveria conceder o ato é o chefe da repartição ou alguém superior hierarquicamente ao analista
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Lei 9784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A alternativa E também estaria errada.