SóProvas


ID
1820203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da requisição administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Requisição Administrativa - “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”


    Segundo o art. 5º, XXV da CF:


    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    Características:


    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).


  • GAB B


    Acabei assinalando a C por bobeira... depois que vi meu erro, fui ver o SOMENTE kkkkk foda


    nao desistam

  • Questão chupetinha de nenem! Sem delongas e nhenhenhem...


    A) Errado. A requisição administrativa é TRANSITÓRIA, além de ULTERIOR, e não precedida. 


    B) Correta. Vide a resposta do Tiago Costa


    C) Errado. São previstas indenizações sobre os bens MÓVEIS, IMÓVEIS E SERVIÇOS.


    d) Errado. Além do pressuposto interesse público, tem-se a URGÊNCIA.


    E) Errado. Para existir a ocorrência de requisição administrativa deve ter os pressupostos de INTERESSE PÚBLICO E URGÊNCIA.

  • Gabarito B , questão de DIREITO CONSTITUCIONAL art 5°

  • Letra B. 

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso


  • Gabarito: Alternativa: "B"


    A requisição é a modalidade de intervenção estatal na propriedade mediante a qual o Poder Público, por ato unilateral e autoexecutório, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares para enfrentar situações transitórias de perigo público imediato ou iminente, sendo assegurada ao proprietário, se houver dano, indenização posterior.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

     

    Características:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

     

    #segue o fluxo 

    @ Pousada dos Concurseiros.COM

  • XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

  • GABARITO - LETRA B

     

    Requisição Administrativa: é a utilização coletiva de bens (móveis ou imóveis) ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediato e direto da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto

    A CF, em seu artigo 5.º, XXII, garante o direito de propriedade; no inciso XXIII do mesmo artigo, condiciona o exercício desse direito ao atendimento da função social. Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta. 

    a) A ocupação temporária é direito real, uma vez que só incide sobre a propriedade imóvel.

    b) A limitação administrativa enseja ao pagamento de indenização em favor dos proprietários.

    c) As modalidades de intervenção supressiva incluem a desapropriação e a ocupação temporária.

    d) A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (C)

    e) É exemplo de servidão administrativa a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou em reforma, para, por exemplo, a alocação transitória de máquinas de asfalto.

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Juiz

    De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. O instituto previsto nesse dispositivo legal refere-se a

    a) requisição administrativa. (C)

    b) ocupação temporária.

    c) servidão administrativa.

    d) limitação administrativa.

    e) desapropriação.

  • REQUISIÇÃO JUDICIARIA - DIREITO PESSOAL DA ADMINISTRAÇAO, PERIGO PUBLICO IMINENTE, BENS MOVEIS, IMOVEIS E SERVIÇOS E TRANSITORIEDADE.

    SERVIDÃO JUDICIÁRIA - DIREITO REAL DA ADMINISTRAÇAO, BASTA A EXISTENCIA DE INTERESSE PUBLICO, SOBRE BENS MOVEIS, DEFINITIVO.

  • Letra B

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

  • -> Requisição Administrativa (RESUMO)
    - Imininente perigo público                                                              - indenização ulterior (posterior), se houver dano
    - Ato administrativo discricionário e auto-executório                          - Bens móveis e imóveis / serviços
    -Transitório


     

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas pela Banca, separadamente, devendo-se buscar a única correta:  

    a) Errado:  

    O pressuposto básico da requisição administrativa é uma situação de perigo público iminente, como resulta do art. 5º, XXV, CF/88. De tal maneira, sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular. Incorreta, pois, a assertiva, ao aduzir que a requisição seria defintiva.  

    Ademais, também está errada a presente opção, no ponto em que sustentou-se a necessidade de prévia indenização. Na verdade, em regra, sequer haverá indenização, a menos que advenha algum dano para o particular, a partir da requisição. E, ainda que haja indenização, esta deve ser paga a posteriori, mesmo porque seria incompatível com a situação de perigo iminente, que se pretende remediar, a necessidade de instauração de processo administrativo visando a apurar o quantum indenizatório.  

    b) Certo:  

    De fato, a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real. Além disso, realmente pode apresentar como objeto bens móveis ou imóveis e serviços. Escorreita, assim, a presente alternativa.  

    c) Errado:  

    Desde que haja danos, a indenização será devida, independentemente de a requisição recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços.  

    d) Errado:  

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada a efetiva ocorrência de danos ao particular.  

    e) Errado:  

    Aqui, há dois equívocos. O primeiro, reside em afirmar que a requisição administrativa seria direito real, quando, na verdade, constitui direito pessoal. E o segundo repousa na assertiva de que, para ser decretada, bastaria o interesse público, quando, a rigor, faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.


    Gabarito do professor: B  
  • RESUMÃO BASEADO NO QUE CAI EM PROVA SOBRE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Direito real , Carater de permanência , SEM auto-executoriedade (acordo ou sentença)

     

    REQUISIÇÃO = Direito pessoal , Imóvel móvel ou serviços , PERIGO PÚBLICO IMINENTE ( por aqui a gente já matava a questão) , Transitoriedade , Indenização ULTERIOR se houver dano , AUTO-EXECUTORIEDADE.

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = Direito pessoal , Imóveis  , Transitoriedade , Obras e serviços públicos normais

     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS = Atos legislativos ou administrativos de carater geral , NAO indenizável

     

    TOMBAMENTO = Proteção do patrimôio cultural , Dever de averbação

     

    DESAPROPRIAÇÃO = Bens móveis ou Imóveis , necessidade de utilização pública ou interesse social , INDENIZAÇÃO PRÉVIA EM DINHEIRO

     

    GABARITO LETRA B)

  • Principais Características:

    - Direito pessoal da Administraçao;

    - em caso de iminente perigo público;

    - incidente sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    - transitório;

    - indenizaçao, se devida, é ulterior;

  • B) Cai nela!! E não percebi que estava errada por não ter pensado antes o seguinte: Se um polícial no meio de um conflito tiver que usar o carro de um particular (bem móvel) ele poderá, e o proprietário terá direito a indenização caso haja algum dano. Por isto a afirmativa está errada quando diz que somente bem imóvel terá direito a indenização.

  •  

    REQUISIÇÃO = Direito pessoal , Imóvel móvel ou serviços , PERIGO PÚBLICO IMINENTE ( por aqui a gente já matava a questão) , Transitoriedade , Indenização ULTERIOR se houver dano , AUTO-EXECUTORIEDADE.

    B) Correta!

  • a) Errado:   

    O pressuposto básico da requisição administrativa é uma situação de perigo público iminente, como resulta do art. 5º, XXV, CF/88. De tal maneira, sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular. Incorreta, pois, a assertiva, ao aduzir que a requisição seria defintiva.   

    Ademais, também está errada a presente opção, no ponto em que sustentou-se a necessidade de prévia indenização. Na verdade, em regra, sequer haverá indenização, a menos que advenha algum dano para o particular, a partir da requisição. E, ainda que haja indenização, esta deve ser paga a posteriori, mesmo porque seria incompatível com a situação de perigo iminente, que se pretende remediar, a necessidade de instauração de processo administrativo visando a apurar o quantum indenizatório.   

    b) Certo:   

    De fato, a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real. Além disso, realmente pode apresentar como objeto bens móveis ou imóveis e serviços. Escorreita, assim, a presente alternativa.   

    c) Errado:   

    Desde que haja danos, a indenização será devida, independentemente de a requisição recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços.   

    d) Errado:   

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada a efetiva ocorrência de danos ao particular.   

    e) Errado:   

    Aqui, há dois equívocos. O primeiro, reside em afirmar que a requisição administrativa seria direito real, quando, na verdade, constitui direito pessoal. E o segundo repousa na assertiva de que, para ser decretada, bastaria o interesse público, quando, a rigor, faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente. 

  • Errei por esquecer da diferenciação de real x pessoal. Vejamos os comentários dos professores: ''Trata-se de direito pessoal por não envolver uma intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, mas sim uma limitação transitória.''

  • Características da Requisição Administrativa:

    perigo público iminente

    direito pessoal (e não real)

    natureza eminentemente transitória

    sobre bem móvel, imóvel ou serviço