SóProvas


ID
1820206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI.

Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    Como Teobaldo já tinha estabilidade em outro cargo, a ele caberá o instituto da RECONDUÇÃO 

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.



  • gab a


    Uma condicao da lei eh >>>> o servidor tem que ta estavel!



    e se ele nao fosse estavel, ele NAO teria direito a RECONDUÇAO nao pessoal


    ate agora nunca vi questao tentando fazer isso, mas pode acontecerkkk

  • Errei a questão por ter raciocinado da seguinte maneira: ele era funcionário estável do Estado. Depois passou a trabalhar no TRE, que é órgão da administração direta federal. Ele não poderia ser reconduzido ao cargo anterior pois o cargo pertencia ao estado e não a União. Será que estou tão enganada?

  • Luci pensei da mesma forma:
    Se a pessoa é estável na adm municipal ou estadual e for considerado inapto em um cargo federal ele pode ser reconduzido para o antigo cargo (municipal/estadual) numa boa? 

  • Thiago, assisti uma aula do Gustavo Knoplock no EVP sobre estatuto federal e ele disse que não pode ser feita a recondução neste caso, pois no estatuto estadual não há a possibilidade de vacância por cargo inacumulável. Existe esta hipótese na esfera federal, mas não na estadual. Palavras do professor: "Se tomar posse em cargo federal e tinha cargo na esfera estadual, terá que pedir exoneração deste último e não terá direito a recondução se não passar no estágio probatório". 

  • Luci então, eu também imaginava (até essa questão) que fosse assim rsrsrsrs. (indiquei a questão para comentário do professor) vamos ver

  • Olá Tiago, 

    Eu coloquei como resposta "exonareção". Vou indicar a questão também para o professor comentar. Valeu!

  • Servidor federal reconduzido para a administração pública estadual? Nunca vi isso...

    Pra mim, o servidor deveria ser exonerado.

  • O enunciado da questão nos induz ao erro. O Teobaldo já era servidor público, no caso ele fez outro concurso, neste outro concurso que ele foi considerado inapto. Por esse motivo ele será RECONDUZIDO. Voltando assim para seu antigo cargo !!!!

  • Luiza Pereira, ele era servidor estadual e depois tomou posse em cargo federal. Não há recondução neste caso. Seria um caso de ele pedir exoneração do cargo estadual e fazer tudo bem certinho para passar no probatório do cargo federal. 

  • Como Teobaldo já tinha estabilidade em outro cargo, a ele caberá o instituto da RECONDUÇÃO 
    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Luci então nesse caso não poderia por ele ser servidor estadual ?

  • Esta é uma questão jurisprudencial, mas que ainda não é pacífica nos entendimentos dos nossos Tribunais. No próprio STJ há o Resp. 817.061/RJ, permitindo e o MS 12.107/DF, vedando.

  • Gente eu também marquei exoneração, pois achei que não poderia ser reconduzido por ser esfera estadual. Alguém sabe explicar melhor?


  • Vejam o que o professor Gustavo postou na página dele 
    http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/direito-a-reconducao/

  • Se já adquiriu a estabilidade pode correr para o abraço. Mesmo inabilitando-se em estagio probatório de outra vaga, o cara pode voltar cheio de moral para o cargo que tinha pedido exoneração ( vacância ). É um caso de Recondução conforme os colegas ja mecionara o dispositivo legal !

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Bom estudo a todos !


  • exoneração,   pois as esferas são diferentes.  estado do piauí    e   "TRE" união. em regimes  diferentes não há a recondução.


  • O servidor em questão só será reconduzido se o seu cargo anterior for regido pela 8112/90. Pois, como é sabido, é possível que um estado venha a adotar como regime jurídico a lei 8112/90.Caso contrário, será exonerado. Alguém sabe se o estado do PI é  regido pela 8112/90?


    Mas de qualquer forma a questão é de prova recente. Devem ter centenas de recursos! Vamos aguardar...

  • RECONDUÇÃO:É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou em razão da reintegração do anterior ocupante.

  • Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014.

  • Questão para não zerar mesmo.....

  • Já saiu a resposta aos recursos dessa prova? A regra é que não há essa aplicação, por analogia, desse instituto da lei 8.112 com lei estadual.

  • GABARITO A 

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente 

    ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;      

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será 

    aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 

  • 2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    No mesmo sentido é o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª, assim ementado: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO AO CARGO FEDERAL ANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE. 1. Pretende o autor da presente demanda sua recondução ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, alegando que o cargo que ora ocupava, de Procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não o impede retornar ao cargo anterior, eis que não houve pedido de exoneração, mas simples declaração de vacância. 2. O ordenamento jurídico protege os servidores que tenham adquirido estabilidade no serviço público, garantindo seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, caso não tenham demonstrando desempenho satisfatório durante novo período de estágio probatório para outra função assumida. 3. Se mesmo o servidor que teve um desempenho insuficiente na nova função faz jus ao retorno ao cargo anterior, manifestamente desarrazoado seria não conferir igual direito àquele que desistiu da nova função, por não se julgar adaptado a ela. Precedentes do STF e STJ. 4. O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 5. Não se pode exigir do servidor que, tencionando alcançar novos degraus no serviço público, renuncie sua estabilidade em cargo anterior em troca de uma situação incerta. Em situações como estas, a estabilidade do servidor no cargo anterior só pode ser retirada após ser confirmada sua estabilidade no novo cargo. 6. Apelação não provida. (AC 200434000033223, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:03/04/2012 PAGINA:201 – grifou-se).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13196&revista_caderno=4

  • Para o pessoal que está reclamando: fizeram poucas questões da banca cespe, não é a primeira vez que é cobrado isso.

  • Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI,

    Nessa situação hipotética, a administração (do "TRE..."  ?), deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado, ele vai ser exonerado e depois RECONDUZIDO?

  • Que questão bisonha. Servidor Estadual misturado com servidor Federal. Logo se vê que este examinador não sabe nada de estatutos. Recondução só dentro da mesma esfera de poder. Logo, ele deve ser exonerado do cargo federal, porque a estabilidade que ele tem no caso em tela era no serviço público estadual e não no federal. Se tem cargo público na esfera estadual, vai para o federal e não consegue se firmar, perdeu os dois.

  • A TRETA ESTÁ LANÇADA!
    Colocando em texto o link que Luci postou:

    "Decisão do STJ reitera o que eu sempre falo em sala de aula e no meu livro, assunto importante e que já foi cobrado em prova várias vezes sobretudo em concursos estaduais, sobre o direito à recondução dos servidores.

    O servidor federal estável que toma posse em novo cargo público federal e vem a ser reprovado no estágio probatório referente ao novo cargo tem direito à recondução ao cargo anterior.

    Isso no entanto NÃO ACONTECE nos cargos estaduais e municipais por falta de previsão nesse sentido nesses estatutos.

    Já foi cobrada essa questão em prova para o TJ RJ: O técnico judiciário do TJ RJ estável que é aprovado no concurso para analista judiciário do mesmo TJ RJ e é submetido a novo estágio probatório, caso venha a ser reprovado nesse estágio, terá direito à recondução ao cargo de técnico? Resposta: NÃO!!!!!

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO A RECONDUÇÃO PREVISTO NO ART. 29, I, DA LEI 8.112/1990 A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

    Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014."

    Professor Gustavo Knoplock


    O julgad que R Alvilez postou é de uma situação inversa, o servidor era estável na esfera federal, portanto realmente caberia a recondução. Mas na situação da questão não cabe.

    AGUARDEMOS O GABARITO FINAL!


  • (A)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17


    Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do direito administrativo.

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.(C)


  • Pessoal, não enxerguei por este lado estadual, pois mesmo sendo estado, não fala se ele era federal ou estadual, podendo ser um órgão federal. 

    SE ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> RECONDUÇÃO;

    SE NÃO ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> EXONERADO.


    GAB LETRA A

  • Sobre este posicionamento, recondução em entes diferentes, lembrei-me de um julgado 2014, segue: 

    O pedido do impetrante foi aceito pelo STJ? Se a legislação estadual não prevê a recondução, é possível aplicar a Lei n.° 8.112/90 por analogia?
    NÃO. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei n.° 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado não prevê esse direito.
    Segundo a jurisprudência do STJ, somente é possível aplicar, por analogia, a Lei n.°8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais se houver omissão, na legislação estadual ou municipal sobre direito de cunho constitucional e que seja autoaplicável e desde que tal situação não gere o aumento de gastos. Ex: aplicação, por analogia, das regras da Lei n.8.112/90 sobre licença para acompanhamento de cônjuge a determinado servidor estadual cuja legislação não prevê esse afastamento (RMS 34.630⁄AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011). 
    Nesse exemplo, o STJ reconheceu que a analogia se justificava para proteção da unidade familiar, valor protegido constitucionalmente (art. 226 da CF/88). No caso da recondução, contudo, não é possível a analogia porque esse direito não tem cunho constitucional. STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553).
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    Portanto...
    ALTERNATIVA: A.

  • Achei a questão mal formulada. Não dá pra saber a qual Administração o examinador se refere. Em razão da reprovação no estágio probatório ele deve ser exonerado primeiro, não? Antes de ser reconduzido ao cargo de origem... 

  • Antes de ser reconduzido, ele deverá ser exonerado

  • A

    Como ele foi reprovado no cargo do tribunal e ele é estável no cargo anterior, ele será reconduzido ao cargo anterior.

  • E se ele fosse Empregado Público Federal, teria também direito a Recondução nesta mesma situação? Alguém poderia me esclarecer?

  • Pessoal perguntei para o Professor Luis Gustavo sobre essa questão, ele me informou que uma vez que o estado permite vacância para posse em cargo inacumulável já está implícita a possibilidade de recondução, pois se ele não pudesse voltar ai não seria vacância q iria solicitar e sim exoneração. Eu acho que faz sentido, além do mais, 99% de certeza que a banca não queria esse entendimento do candidato  mas somente queria saber se ele entendia o instituto da recondução em caso de inabilitação em estágio probatório. Como um amigo me ensinou... o jeito é parar, respirar e pensar o que o abençoado do cespeano quer saber com a pergunta... não tem outro jeito... 

  • Mesmo o ele tendo solicitado vacância por posse em outro cargo inacumulável ainda é possível ser reconduzido? Isso não é sinônimo de "exonerar no estado para assumir na esfera federal? Claro, considerando que o estatuto do referido estado preveja o instituto da recondução...

  • Questão linda de bonita ! :D

  • Gutemberg Santos,


    Sim, teria, se ele fosse servidor federal (estabilidade) empregado não tem estabilidade.

    Acontece que ao entrar em exercício, temos que cumprir dois prazos, que são: de Estagio probatório e de estabilidade. Ambos de 3 anos, no entanto, há discussões dos doutrinadores de que o estagio probatório seria apenas de 2 anos, como já foi certa época.


    Acontece que o estagio probatório é o período de avaliação onde devemos demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo. (disciplina, assiduidade, produtividade...)

    Após o estado probatório adquiri-se a estabilidade e, portanto, direito à permanência no cargo.


    A estabilidade é no serviço público, e não no cargo. Portanto, se acontecer como na questão, e, ao mudarmos de cargo, não conseguirmos êxito no "novo", há a recondução porque já havíamos conquistado a estabilidade no serviço público.


    Isso acontece no âmbito federal e pelo que entendi da questão, no estado também.


    Espero ter ajudado.

  • Prezados, de acordo com a lei 8112/90:


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao  cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro  cargo;


    Como Teobaldo foi reprovado no estágio probatório, será ele reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava.


    Logo, gabarito letra A


  • GAB. A

     questão  BÔNUS

  • Fiquei curioso para saber o resultado final do gabarito. Acresce-se: TRF-5 - Apelação Civel. AC 358879 CE 0014126-24.2003.4.05.8100 (TRF-5).

    Data de publicação: 28/10/2009. Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO AO CARGO FEDERAL ANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE. 1. Pretende o autor, ora apelado, sua recondução ao cargo de Técnico Judiciário do TRT da 7ª Região, alegando que o cargo que ora ocupa, de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, não o impede retornar ao cargo anterior, eis que não houve pedido de exoneração, mas simples declaração de vacância. 2. O ordenamento jurídico protege os servidores que tenham adquirido estabilidade no serviço público, garantindo seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, caso não tenham demonstrando desempenho satisfatório durante novo período de estágio probatório para outra função assumida. 3. Se mesmo o servidor que teve um desempenho insuficiente na nova função faz jus ao retorno ao cargo anterior, manifestamente desarrazoado seria não conferir igual direito àquele que desistiu da nova função, por não se julgar adaptado a ela. Precedentes do TRF5 e do STJ. 4. O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 5. Não se pode exigir do servidor que, tencionando alcançar novos degraus no serviço público, renuncie sua estabilidade em cargo anterior em troca de uma situação incerta. Em situações como estas, a estabilidade do servidor no cargo anterior só pode ser retirada após ser confirmada sua estabilidade no novo cargo. 6. Apelação improvida.”

  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO A RECONDUÇÃO PREVISTO NO ART. 29, I, DA LEI 8.112/1990 A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. […] Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. […].” RMS 46.438, 19/12/2014.

  • Pessoal eu nunca tinha me atentado a isso. Pensava o seguinte ele seria exonerado do cargo e em seguida o servidor pediria a recondução no cargo antigo. Sendo assim de acordo com colegas ele e direto reconduzido ao cargo anterior. Fiquei meio confusão.

  • o correto seria aplicar a exoneração no carga ao qual ele não foi aprovado no estágio probatório para depois ser feita a recondução, correto? alguém pode ajudar...


  • No caso ele não foi aprovado do estágio probatorio no seu segundo cargo, sendo assim , como já era servido público federal terá direito a retornar ao seu cargo anteriormente ocupado.



    Artigo 29 - 8112-90

    Inabilitação em estágio probátorio relativo a outro cargo

  • Eu RECONDUZO o INABILITADO e o OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO

  • gente... eu fiz essa prova do tre e na hora marquei reconduçao... mas pensando bem, reconduçao so é feita dentro do msm orgao 

    não é? como ele poderia sair de uma esfera e ser reconduzido para outra esfera publica? por isso marquei exoneraçao. Mas o cespe insiste em dizer que é reconduçao. 

  • encontrei isso aqui que q pode ajudar

         O instituto da recondução poderá ser aplicado ainda que o novo cargo, em cujo estágio probatório ocorreu a desistência ou inabilitação, seja estadual, distrital ou municipal, ou mesmo federal submetido a regime próprio.

    fonte: https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-ii-provimento-vacancia-remocao-redistribuicao-e-substituicao/reconducao

  • recondução é a volta do reprovado....

  • lei 8112/90 qual e a dificuldade ?

  • De acordo com o site do PRF em VACÂNCIA :

     O órgão ou entidade expedirá ato declarando vago o cargo, em virtude de "posse em outro cargo inacumulável" e o servidor tomará posse no outro cargo, submetendo-se ao estágio probatório.

           Caso o servidor não seja aprovado, será exonerado, se o servidor for estável, poderá solicitar o seu retorno mediante recondução ao órgão ou entidade de origem.

    Conclusão: O servidor que já adquiriu estabilidade no cargo anterior poderá retornar para o mesmo, no ato de RECONDUÇÃO.



  • Gente, supondo que haja possibilidade de vacância para posse em outro cargo público na lei estadual, mesmo assim, a recondução não depende de requerimento do servidor? Ou ela é feita automaticamente?

  • Facílima. Ai uma destas no meu próximo concurso... 

  • A lei complementar de n° 13 de 1994 do estado do Piauí - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí diz em seu art.32: "Recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração do seu anterior ocupante. "

    Nessa situação é possível porque o estatuto do Piauí prevê, mas cada ente federado goza de autonomia administrativa, além disso, o estatuto estadual não foi cobrado em edital nem a questão afirmou o entendimento majoritário da jurisprudência sobre o assunto, portanto questão passível de anulação, uma que vez a banca não disse que o estatuto estadual seria cobrado.

  • Adriano S, a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; poder ser Federal, Estadual e Municipal.

  • O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 

  • A questão apresenta exatamente o que dispõe no Art.29,I da Lei 8.112/90

    Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno à atividade de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    ...


  • Já tem o gabarito oficial dessa questão? Realmente, a forma de provimento nesse caso seria a RECONDUÇÃO, porém antes da mesma teria que ser aplicada a EXONERAÇÃO.

  • Eu discordo com a questão para ele ser reconduzido é preciso a exoneração certo? 

  • RECONDUÇÃO - Forma de provimento - Retorno ao cargo anteriormente ocupado SEM indenização;

    APROVEITAMENTO - Forma de provimento - Retorno do servidor em disponibilidade à cargo compatível;

    EXONERAÇÃO - Forma de vacância sem cunho de penalidade

    DEMISSÃO - Forma de vacância com cunho de penalidade

    READAPTAÇÃO - Forma de provimento/ vacância - Para casos em que o servidor sofrer limitação física ou mental

     

  • espero que ajudem a vcs como me ajudou, não foi minha ideia é de uma menina aqui no QC.

    Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o Incapacitado

    Eu REVERTO o Aposentado

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do REINTEGRADO.

  • Fiz esse concurso, marquei exoneração sem medo de errar, já que se tratava de estatutos diferentes, a única maneira que eu entendo o Cespe é essa:     

               O servidor estadual estável foi nomeado em um concurso federal ( não adquiriu estabilidade nele ainda), como a questão diz posse em outro cargo inacumulável,  não sendo exoneração o servidor  não perde o vinculo com o cargo anterior ( independente de ser estadual ou federal) ( o vinculo só seria perdido  se ele tivesse pedido exoneração ou se já tivesse adquirido estabilidade o novo cargo). Assim poderia ele pedir recondução ao cargo anterior

     

  • Pessoal, o que eu entendi , resumindo os julgados e comentários postados. 

     

    1) Servidor Estável - Cargo de Origem - FEDERAL - O inabilitado em estágio probatório tem direito a recondução ao cargo de origem , independentemente se o 2º cargo for federal, estadual, distrital ou municipal, pois quem garante a recondução é o estatuto de origem FEDERAL 

     

    2) Servidor Estável - Cargo de Origem - ESTADUAL, DISTRITAL, MUNICIPAL - O inabilitado em estágio probatório só terá direito a recondução se o estatuto estadual , distrital, municipal prever essa possibilidade e caso não preveja não será possível aplicar analogia a 8112.. 

     

    No caso da questão a situação é enquadrada no caso 2 e, conforme algum colega postou, o Estado do Piauí prevê a recondução, portanto o gabarito é a letra A. 

     

    Se eu estiver errada, por favor corrijam, mas foi isso que pude compreender lendo os julgados.  

     

     

     

  • Aurea concordo plenamente com vc. o exemplo dado pela questão só se confirma se o cargo de origem for federal .

     Acrescentem ou discordem do nosso comentário por favor!

  • para mim a questão deveria ser anulada pois o enunciado não deixa claro qual situação que o examinador quer saber. 

     

    Eu entendi que ele queria a situação em relação ao TRE PI, ou seja a exoneração. 

    Já outra pessoa entende que está pedindo a situação em relação ao Estado onde o servidou pediu exoneração, no caso seria aplicado a recondução. 

     

    Questão ambigua demais

  • Gabarito A.

    RECONDUÇÃO AO CARGO ANTERIOR .

  • O instituto da recondução existe porque o servidor não é estável em um determinado cargo, mas sim no serviço público. Por isso é que o servidor estável reprovado em estágio probatório tem direito a retornar ao seu cargo original, para o qual se mostrou apto. A jurisprudência tem admitido que o servidor estável em estágio probatório tem direito de pedir a sua recondução ao cargo que anteriormente ocupava. Ou seja, ainda que não seja reprovado, o servidor pode desistir do estágio probatório e retornar ao antigo cargo por iniciativa própria. É a chamada recondução a pedido. Ressalte-se que esse direito somente é reconhecido enquanto o servidor estiver em estágio probatório no novo cargo. Após esse período, a recondução não poderá ser requerida. ( Concurso Estratégia)
  • Ué antes de ser reconduzido ao cargo anterior, ele não deveria ser exonerado primeiro?
  • Clauton a questão é tão objetiva... se for pôr o pormenor de cada etapa, fica faltando até a classificação de Teobaldo no concurso.

     

  • Letra A

     

     

    Aprofundando a questão;

     

     

    Vamos compreender esse trecho da questão: Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua ''estabilidade'' em 27/1/2012

     

    Nosso amigo teobaldo, já tinha adquirido estabilidade porém neste caso se aplica a RECONDUÇÃO, ao qual este voltará exerce seu cargo anterior, no entanto o ocupante do cargo de teoblado será reconduzindo ao seu cargo de origem.   

     

     

    Atenção!!! 

     

     

    Caso teobaldo não fosse estável, esse seria exonerado e não teria regalia de volta ao cargo anterior, após a reprovação no estágio probatório.  

     

     

     

    Diferença  de EXONERAÇÃO e DEMISSÃO

     

     

    > EXONERAÇÃO: A exoneração não é punição, é apenas uma forma de desligamento do servido público por alguns motivos previsto em lei. Tal como pode ser  feita por: a pedido do servido, ou feita mediante via ofício da própria administração.

     

    > DEMISSÃO: A demissão é uma penalidade aplicada para o servidor que comete uma infração grave.

     

     

    Acredito que será uma questão de cunho forte para o inss.

     

     

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos, Polícia Federal 2017.

     

     

     

  • Independe se o agente possuía cargo Estadual e foi inabilitado em cargo Federal, ele poderá voltar ao cargo Estadual anteriormente ocupado.

     

    Aplicada em: 2014     Banca: CESPE     Órgão: Câmara dos Deputados    Prova: Analista Legislativo

    A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. 

    Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos. ( Certo )

     

    Não é a primeira vez que a Cespe cobra isso!

  • Vão pelo comentário do Einstein que vai dar certo!

     

    Continuemos acreditando em nossos sonhos!

  • Estabilidade é referente ao serviço público. Portanto, sendo Teobaldo já estável no serviço público, quando submetido a novo estágio probatório, caso seja reprovado, terá direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado

  • Complementando...

     

    Faz o simples que dá certo. 

     

    (CESPE Professor da Secretaria de Educação DF 2008) A recondução é forma de provimento de cargo público. C

     

    (CESPE Técnico TJDFT 2003) Recondução é o retorno de servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. C

  • Eu marquei a alternativa [A] - RECONDUÇÃO, mas concordo com todas as críticas feitas em relação a dubiedade da questão.

     

    Galera não tem pra onde correr. A BANCA PODERIA ESCOLHER ENTRE RECONDUÇÃO E EXONERAÇÃO, ISSO É FATO. Não dá pra saber o que se passa na cabeça do examinador. NA MINHA OPINIÃO ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Quanto tempo o cargo anterior fica disponível para o servidor ser reconduzido? Ou isso é irrelevante?

  • Eu apenas li os últimos comentários. Mas imagino o que se passa nos outros.

     

    Primeiro, respondendo a pergunta do nosso colega Rodrigo Reis: Neste caso, de recondução, a lei se refere ao periodo de estágio probatório apenas. Ou seja, se, sendo ele (Como a questão mostra) estável em outro cargo, e durante o estágio probatório do NOVO CARGO ele não for considerado apto, será então reconduzido ao anteriormente ocupado. Ademais, Rodrigo, não há que se falar em ''ser considerado inapto na avaliação de estágio'' fora do período do estágio probatório (A redundância aqui foi proposital objetivando tornar a compreensão mais clara).

     

    Já em relação a outros comentários... é claro que ele não poderia ser exonerado (NO CASO EM COMENTO), pois estamos falando de servidorESTÁVEL. Ele tem DIREITO a recondução, observados outros critérios (como cargo já provido, extinto, etc).

     

    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito oficial.

    O enunciado foi bem claro que tal sujeito saiu de um cargo do Estado do PiauI, ou seja, estavel somente no Estado do Piauí.

    Nada falou se ele também tinha estabilidade na União.

    Portanto, creio que seja caso de exoneração

    Caso eu esteja equivocado alguém pode motivar?

     

  • Willian Souza, ele era servidor do estado do Piaui (não especificou qual órgão) e foi nomeado para cargo do TRE/PI, ou seja, do própio estado.

  • Gustavo Diniz,

     

    TRE é um tribunal FEDERAL. Nao importa se é TRE da Bahia, de SP, Piauí... é FEDERAL. Assim como, praticamente, todos os tribunais. A única exceção é o TRIBUNAL DE JUSTIÇA  que é estadual, cada estado é responsável pelo seu. 

    Então, quem trabalha no TRE do Piauí é servidor federal e não do estado do Piauí. ;)

  • Galerinha, para sanar as dúvidas à respeito da RECONDUÇÃO. 

    Posição dada pelo STJ que esclarece como a recondução pode acontecer: PODE reconduzir se os regimes forem diferentes.

     

    Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

    O vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo. De outra forma, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável."

     

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RECONDU%C3%87%C3%83O+AO+CARGO+ANTERIORMENTE+OCUPADO

     

     

  • A CESPE já havia aplicado uma questão quase idêntica a esta:

    Q290279

    Ao funcionário público federal estável aprovado em novo concurso público, para outro órgão, mas não habilitado no estágio probatório desse novo cargo aplica-se, para que retorne ao cargo por ele anteriormente ocupado, o instituto da
     

     a)redistribuição.

     b)recondução.

     c)readaptação.

     d)reversão.

     e)reintegração.

  • LETRA A CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Teobaldo ,o bastante não se esforçou.Mais empenho devia ter tido Teobaldo,para o antigo cargo agora vai voltar com a rabo entre as pernas.

  • Alguem sabe porque Recondução não gera vacância? Afinal o cargo em que ele foi "reprovado" vai ficar vago, não é?
  • "vacância por posse em outro cargo inacumulável", só é possível para cargos na mesma esfera??? Tendi nada agora

  • Primeiramente gostaria de dizer que  ri muito com o nome do indivíuo, teobaldo kkkkkkkkkkkkkk

     

    sobre a questão, gerará vacância pois um dos meios de recondução é dado atráves de inaptidão em estágio probatório, e o servidor voltando para seu cargo anterior (se tiver solicitado POC como foi o caso)... 

  • Muito mal elaborada

  • Renata Lourenção, 

     

    Sua resposta está no art. 33 da 8.112.

  • letra fria da lei.

    Art. 20

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório (1) será exonerado ou, (2) se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     (1) será exonerado

     (2)  reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,

  • O gabarito deveria ser EXONERAÇÃO, pois antes de ser reconduzido ao cargo de origem, ele deve ser exonerado do cargo no qual ocorreu a inabilitação no estágio probatório. Além disso, para aplicar a recondução ele deveria ter pedido vacância de um cargo regido pela Lei 8112/90. Ou seja, deve se atentar para o estatuto de origem do servidor. A questão deixa claro que se trata de servidor ESTADUAL. Eu não tenho como julgar sem o conhecimento do respectivo estatuto. Se fosse o inverso, servidor regido pela lei 8112 pedindo vacância pra tomar posse em cargo estadual, caberia o instituto da recondução.

  • Primeiramente seria EXONERADO (Êta CESPE) 

  • A REGRA É CLARA MINHA GENTE...observem o ""OU"

     

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
     

  • a questão certamente induz ao erro... embora servidor público estável, o referido servidor pediu "vacância" de uma esfera estadual para assumir cargo em outra esfera, a federal, regida pela Lei 8.112/90, não pedindo, sequer "suspensão de vínculo", e ainda se fosse o caso de ser na mesma esfera pública; como seria, portanto, recondução que, ao meu ver, se aplicaria a mais lógica resposta, a EXONERAÇÃO, por ter sido considerado inapto ao nvo cargo, à nova esfera pública. DÚVIDA!

  • Galera, tem muita gente confundindo as bolas aí.

    Seguinte, a questão dá a entender que ele adquiriu a estabilidade (naquele órgão); porém ESTÁVEL (é UMA VEZ SÓ NO SERVIÇO PÚBLICO). Aquela só se dá a cada 36 meses de estágio probatório em cada órgão em que atuar. Por lógica, se ele adquiriu a estabilidade significa que ficou estável. Embora sejam diferentes institutos, se complementam e um está dentro do outro.

    SE ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> RECONDUÇÃO;

    SE NÃO ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> EXONERADO.

    GAB LETRA A

  • A presente questão aborda tema concernente às denominadas formas de provimento derivado. Na hipotética situação narrada no enunciado, não há dúvidas de que o caso seria de recondução, instituto que tem seu tratamento legal, em âmbito federal, no art. 29 da Lei 8.112/90, sendo que, no exemplo desta questão, em se tratando de servidor estável reprovado em estágio probatório de outro cargo público, a base normativa específica repousa no inciso I do mencionado preceito legal.

    Confira-se:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    De tal forma, resta claro que a única opção correta é aquela constante da letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Meu Deus! Por que esse tanto de comentário???

  • GABARITO A

    PRESTAR ATENÇÃO NO "SE ESTÁVEL"

  • 100

  • pq tanta gente se uriçando???????

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    A) Correta!

  • Gente.. ele era estável no estado dele.. e n na esfera Federal.. esse gabarito ta errado, sinto mto.
  • Vejo muita gente indagando sobre o instituto da estabilidade sobra a ótica infraconstitucional, dizendo que deveria-se analisar a lei estadual pois o sujeito da questão era servidor estadual, logo não é abrangido pela lei 8.112...

    Gente, o instituto da estabilidade é CONSTITUCIONAL! está expresso na CF/88 que após 3 anos de exercício, em cargo de provimento efetivo, o servidor terá estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO! e não faz nenhuma restrição em relação as esferas ou os poderes.

    Caso o servidor seja estável, ele não será exonerado em decorrência de sua reprovação em estágio probatório,e sim reconduzido. Será exonerado caso NÃO SEJA ESTÁVEL, o próprio artigo da 8112 pertinente ao estágio probatório nem faz menção à estabilidade, logo prevê uma situação sem as especificidades da condição da estabilidade.

     

     

     
  • Discordei inicialmente do gabarito achando que ele deveria ser primeiro exonerado E depois reconduzido ao cargo que era estável, mas não é isso que a lei prevê:

     

    Lei 8112/1990  Art. 20

     

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório (1) será exonerado OU, (2) SE ESTÁVEL RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Dessa forma a reprovação no estágio probatório leva à

     

    1 - Exoneração => Se o servidor não for estável,

    OU

    2 - Recondução => No caso de ser estável.

     

    Na questão ele já era estável esfera estadual, então será reconduzido, não será exonerado. Por isso o gabarito é A (Reconduzido). Se ele não fosse estável então seria exonerado.

     

    GAB A.

  • Eu achei que ao pedir vacância ele não teria direito de regressar.. que ele deveria ter pedido licença rs... agora eu vi que vacância tb ocorre para posse em outro cargo inacumulável.

    Vacância ocorre então com -> Exoneração; Demissão; Promoção; Readaptação; Aposentadoria; Posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

  • 106 comentários... achei q tivesse alguma pegadinha

  • 107 comentarios kkkkkkkkk

  • piauí, é feliz quem vive aqui...no TRE entao...

  • Para que o servidor tenha direito a recondução, não importa em que esfera do serviço público tenha conquistado a estabilidade????

  • LETRA: "A" PARABÉNS VOCÊ ACERTOU !!
  • Achei que fosse exoneração :/

    faz parte....

  • Letra A

    Recondução

  • Letra A

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

  • Questão que merece atenção, pois o servidor não era estável no seu primeiro cargo, com isso não poderia ser reconduzido e sim exonerado, pois no primeiro cargo ele ainda estava em estágio probatório.

  • Vale ressaltar que nessa situação do enunciado o camarada pode ser reconduzido pois adquiriu a estabilidade no cargo anterior. Se não fosse, ele seria exonerado.

  • Algo que pode passar despercebido em meio a tantos detalhes: ele só pôde ser reconduzido pois solicitou vacância para tomar posse em cargo inacumulável, se o mesmo tivesse pedido exoneração, o seu vínculo com a Administração estaria rompido, impossibilitando sua recondução.

  • Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI. Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado.

    Ele já era estável no seu antigo cargo, logo, com a sua reprovação no estágio probatório no TRT, ele deverá ser reconduzido para o seu antigo cargo.

  • a) Recondução - retorno do estável.

    b) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade.

    c) Exoneração - é um ato administrativo sem natureza de penalidade, quebra de vínculo com a administração.

    d) Demissão - punição ao efetivo

    e) Readaptação - é a reenvestitudura de servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida. Não tendo cargo ele fica como excedente.

  • Que questão mais mal formulada, achei que estava sendo pedido o que ocorreu após o segundo caso, ou seja, ele foi reprovado no estágio probatório, logo foi exonerado, e após isso, reconduzido no cargo anterior.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Abraço!!!

  • Gabarito A

    Palavrinhas mágicas:

    nomeação>> efetivo/comissão

    readaptação>>> limitação

    reintegração>>>demissão invalidada

    reversão>>> volta do aposentado

    aproveitamento>>>disponibilidade

    recondução>>> cargo anterior

    Bons estudos !!

  • Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI. Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado recondução.

  • Se tem estabilidade e Caiu no Curso de Formação.. reConduz o rapaz