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Lei 9784
Art. 66. §
3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no
mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como
termo o último dia do mês.
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Letra (d)
L9784
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação
oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
§1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia
útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente
ou este for encerrado antes da hora normal.
§2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no
mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do
prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Se um prazo terminar no dia 15, por exemplo, nesse mesmo dia o servidor deverá voltar? Ou voltará no dia seguinte? Se alguém puder confirmar ou explicar isso, agradeço!
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Alguém saberia explicar se ao invés de 29-2-2012 fosse 31-10-2012 quando ele retomaria as atividades? Grato
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A resposta está no p3 do art. 66. Se o prazo é fixado em meses ou anos, então será o mesmo dia.
Ex: 15/12, prazo de 2 meses, logo servidor voltará 15/02
Ex2: 31/03, prazo 1 mês. Deveria ser 31/04, mas esse dia não existe, logo o certo é 30/04 por ser o último dia do mês.
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Me desculpem, mas quem trabalha no serviço público sabe que vc só retorna após o vencimento, ou seja, um dia depois.
Se a questão perguntasse qual dia acaba o prazo, realmente seria no dia 28, mas ela pergunta em qual dia ele retoma as atividades. E nesse caso concreto o servidor só retornaria ao trabalho no dia 01/03.
O pessoal tá só copiando o texto da lei e se esquecem que a questão pede a data de retorno e não a data de término.
Acho que estão confundindo prazo de afastamento com prazo de recurso ou vencimento de boleto, este sim tem que ser apresentado no último dia de vencimento.
#Resumindo - Prazo de entrada de recurso é diferente de prazo de afastamento. O recurso tem que ser impetrado dentro do prazo, até o último dia. Já o afastamento será gozado até o último dia, portanto o servidor só retornará no dia útil seguinte.
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CONTAGEM.
---------------> EM DIAS
___________________ * EXCLUI O COMEÇO -- INCLUI O FINAL ---> CONTÍNUO
.
---------------> EM MESES --- EM ANOS
___________________ * DATA A DATA
___________________ * SE NO MÊS NÃO TIVER DATA IGUAL (FEV - BISEXTO) ---> ÚLTIMO DIA DE FEV.
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ahhhh cespe maledita
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Concordo com o Rogério Fernandes, neste caso cabe recurso. O prazo encerra-se no dia 28/02, então ele deve retornar no dia 01/03.
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A pegadinha da cespe está em a contar do dia 29/02/2012, ou seja, ele saiu de licença dia 28/02/2012, prazo de um ano (365 dias).
29/02/2012 até 27/02/2013 = 365 dias ( 01 ano).
Retorno das atividades dia 28/02/2013.
Lei 9784
Art. 66. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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.....Isso é questão de "Calendários"...
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GABARITO: (D)
Lei 9784/99
CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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RESUMO PRAZOS
-> exclui dia do do começo e inclui o do vencimento
Ex: 10/02 (5 dias)
11,12, 13, 14, 15
não dia útil, PRORROGA-SE próximo dia útil
prazos em dia - contínuo (misturado útil com não útil)
prazos em meses /ano - data a data
Ex: início 31/03 - 3 meses (data a data)
30/04, 31/05/ 30/06
em junho não tinha dia 31 portanto o prazo final último dia de Junho (30)
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Data/Data: 29/02/2012 (quarta-feira), logo deveria encerrar o afastamento em 29/02/2013; porém essa data não contempla o calendário do referido ano. Assim, considera-se que o último dia do mês será, conforme previsão legal, o dia 28/02/2013 (quinta-feira) o período que se encerra o afastamento. O comando da questão aborda, de forma clara e objetiva, a data que deveria retomar as atividades; logo, conclui-se que o retorno seja no dia 01/03/2013 (sexta-feira). Alguém entrou com recurso?
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galera, o ano e bi sexto e o retorno so pode ser 01/03/2013 sexta feira
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Lei 9784/99:
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
O prazo começou a ser contado a partir do dia 29/03/12 e, como bem se sabe, este é um ano bissexto; portanto não haverá tal data em 2013, logo será aplicado o §3° do art. 66.
Desse modo...
ALTERNATIVA: D.
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O servidor foi afastado no dia 29 de fevereiro de 2012, e por um prazo de 12 meses. Opa, 2012 é ano bissexto, fevereiro com 29 dias!
Pela Lei 9784, o prazo para contagem exclui o dia da cientificação oficial e inclui o dia do vencimento, e conta os dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados)! E se o vencimento cair em um dia não útil ou em um dia útil mas que teve expediente encerrado, prorroga o prazo para o próximo dia útil!
Então vamos contar a partir do dia 1° de março de 2012, pois exclui a data de cientificação, concordam? O problema é que 2013 tem um dia a menos! O vencimento não vai ser dia 1° de março de 2013, será um dia antes! No caso, 28 de fevereiro de 2013!
Mallandro, saia do CESPE. RÁ!
D
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Questão desnecessária e desinteressante. Tem assunto muito mais importante que poderia ser abordado na Lei n.º 9.784/1999.
Daqui a pouco vão perguntar quantos artigos tem lei tal, qual o dia da publicação... me poupe...
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Questão ridículaaa...nao sei pra que cobrar isso...fala sério, Cespe!
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Art. 66 § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Comentário do FV Galasso está ótimo!
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Concordo com os colegas que acharam a questão desnecessária.
Mas, infelizmente, não se esqueçam disso:
"Prova de Concurso não é pra AVALIAR é pra DERRUBAR"
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Mas, NÃO EXCUIU O DIA 29/02/2012?
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Pois é eu errei porque pensei da mesma forma o termo será dia 28 já que não terá o dia 29 de fevereiro. Mas o retorno é no próximo dia útil que no caso seria dia 1°, acredito que teve muitos recursos nesse sentido.
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Questão imbecil, sem objetivo de mensurar conhecimento; feita apenas para derrubar candidato.
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Essa tem o selo 666 de qualidade.
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Com relação aos prazos, temos duas hipóteses:
1) Os prazos expressos EM DIAS = Contam-se de modo contínuo ( ✔ Aplica-se a regra: EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO)
Exemplo: Questão Q605972
2) Os prazos fixados EM MESES ou ANOS = Contam-se de data a data e se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês (✖ NÃO se aplica a regra: EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO)
Exemplo: Usarei o da própria questão: INÍCIO: 29/2/2012 (quarta-feira) ----(12 meses)---- TÉRMINO: 28/2/2013 (Por qual razão? Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês, pois não existe, no ano de 2013, o dia 29/02)
Exemplo 2: INÍCIO: 30 de Janeiro ---(2 meses)---- TÉRMINO: 30 de março
O examinador usou o mês de fevereiro só pra complicar a questão.
DICA: (AJUSENO) Abril, Junho, Setembro e Novembro (Os únicos que vão até o dia 30 no calendário)
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questão fácil o prazo em meses contam-se meses e não dias se acaso não tiver o dia do mês correspondente ao termino do prazo conta-se o ultimo dia do mês referido art 66 § 3º lei 9784. DECORREM A LEI TEXTO DE LEI SECA VAI A DICA AOS QUE ERRARAM E CONTESTARAM
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Acertei a questão utilizando o seguinte raciocínio: os dias 27/02, 04/03 e 05/03 estão muito distantes do dia do início do prazo 29/02/2012. Sobraram então os dias 28/02 e 01/03. Daí pensei que a administração pública nunca sai perdendo e, se o sujeito voltasse no dia 1º, ele meio que ficaria um dia de boa, às custas da adm. Então por exclusão marquei a alternativa que apontava o dia 28/02. :)
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Esse tipo de questão não avalia o conhecimento do candidato.
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Fala sério que agora vou ficar fazendo conta de data.... Cespe, não queira ser uma FCC, pls. Nunca te pedi nada.
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Cespe sendo Cespe.
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Isso é questão de calendário!! haahahha Tô rindo rios!!!!
Então aprendemos mais uma!!! Atentar ao Art. 66! Se ao contar meses ou anos não houver o dia equivalente, teremos o último dia do mês como base! Como assim? Se forem 3 meses, a partir de 15 de fevereiro, será o dia 15 de maio o retorno, simples. Mas se a saída for em 31 de Janeiro, não há 31 de abril para retornar. Será, dessa forma, dia 30 o retorno.
#avante
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Não cespe, putz. Vai capinar um lote, bater um bolo... depois dessa... pqp
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Gente é muito simples!
O Art. 66, §3º da lei diz: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Então, se o servidor entrou de licença no dia 29/fevereiro/2012 ele deveria voltar no dia 29/fevereiro/2013, pois os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Ocorre que 29 de Fevereiro só ocorre de 4 em 4 anos (ano bissexto). Logo, como NÃO houve prorrogação do prazo, ele deverá voltar no último dia do mês, ou seja, dia 28 de fevereiro de 2013.
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https://pt.scribd.com/doc/235146792/Problemas-Envolvendo-Calendarios
explicação bem simples nesse link!
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Na prova de matemática da Fcc só cai isso ano bissexto ^^
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Parece questão da FCC.
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Rindo até 2065 com o comentario de elielson mota kkkkkkkkkkkkkkkk...
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Questão de matemática
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NAO PRECISAVA PENSAR MUITO NAO QUESTAO DADA...
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A PERGUNTA É SIMPLES: QUAL A DATA DO RETORNO AS ATIVIDADES?
SE O PRAZO SE ENCERRA EM 28/02/2013 O RETORNO É NO DIA SEGUINTE. DAS DUAS UMA: OU NINGUÉM AQUI NUNCA TRABALHOU ANTES OU NÃO ENTENDERAM A PERGUNTA.
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Errei porque pensava que o servidor retornava a atividade 5 dias após o regresso.
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O comentário do Elielson Mota é o melhor!!!kkkkkk
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Ô Cespe, maoce ta de brincadeira hein
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-Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo ,tem-se como termo o último dia do mês;
-Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
-Considera-se prorrogado o prazo até primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal;
-Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Foi pra isso que tiraram a presidenta Dilma?
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Nenhuma questão é ridícula se está objetivamente dentro da lei. Quesão ridícula é aquela que tem duas respostas corretas, ou nenhuma certa, e mesmo assim, a banca não a anula.
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Muito esclarecedora a explicação do Matheus Lima.
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Boa explicação do MATEUS LIMA só acrescentando:
2012 é ano BSISEXTO pois é múltiplo de 4 (2012 divisível por 4 )
Dia 29 de fevereiro só tem em ano bissexto! aconselho assistir videos do YOUTUBE para saber quando aquele ano é bissexto(tem REGRAS para saber) me admira cair isso em direito! sendo que isso é assunto de matemática e despenca em concurso mas o examinador faz o que quer então! temos que saber!!!
Só acertei porque levei em consideração isso! sai do ano que era bissexto e entrei em um ano não bissexto se terminou numa quarta feira em 2012 ENTÃO começará numa quinta feira em 2013 só tem essa resposta nas alternativas! SÓ SEGUIR A SEQUÊNCIA - QUARTA FEIRA - QUINTA FEIRA
AGORA se fosse o contrário seria saisse do ano que não era bissexto e entraria em um ano bissexto pula dois dias para frente! terminou numa quarta feira em 2012 então começaria numa sexta feira 2013. QUARTA FEIRA (UM) - QUINTA FEIRA (DOIS) - SEXTA FEIRA seria a resposta.
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Letra D. L9784 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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kkk questão bizarra....
Valeu Mateus Lima pela excelente explicação!
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vou estudar os anos bissextos agora
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QUESTÃO INÚTIL!!
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Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data; se no mês do vencimento não houver o
dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Essa questão é estranha. O prazo é contado em meses, considerando-se o último dia do mês, ok: então o período da licença vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte. Assim sendo, o servidor RETORNARÁ à atividade no DIA SEGUINTE, 1º/03.
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tinha q ser FEVEREIRO ...mais q p...
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Direito Administrativo ou RLM?
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..na minha opinião, questão sem sentido e sem acréscimo pontual; no entanto, reciocinado nela, entendo que o prazo foi contado por meses e não em dias, e se considerarmos que iniciou-se em 29 de fevereiro de 2012, terminaria no dia 28 do mesmo mês e ano de 2013, tendo o início do período que o servidor deveria retomar o seu serviço, acontar no primeiro dia útil subsequente, ou melhor, dia 1º de marcço de 2013, o que divergeria da assertiva da Banca. VAI ENTENDER!
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eu hein
questão tela azul
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rpz pensei ter visto de tudo na minha vida, mas esse questão foi fod...
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a questão quer saber se o candidato tem conhecimento acerca do artigo 66 da referida lei.
art.66 §3 . os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês de vencimento não houver o dia equivalente àquele do inicio do prazo, tem-se como termo o ultimo dia do mês.
assim, o candidato precisaria saber o artigo acima e saber que o mês de fevereiro termina no dia 28.
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Essa é aquele tipo de questão em que quem não sabe nada de Direto tem mais chance de acertar do que os que têm uma noçãozinha hehe
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Maaaaass se termina dia 28/02 a licença, este é o último dia de licença, então o infeliz não deveria voltar ao trabalho no dia 01/03!?!?!?
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Lei 9.784 - Art. 66.
§3º (...) Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente (Dia 29) àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês (Dia28).
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Normalmente, Fevereiro tem 28 dias;no entanto, 2012 é ano bissexto, e quando isso ocorre, Fevereiro passa a ter 29 dias.Assim, como não há dia correspondente no ano de 2013, o prazo encerra no último dia do mês correspondente,ou seja, no dia 28 de fevereiro de 2013.
DICA: O ano bissexto ocorre nos mesmos anos dos jogos olímpicos(2012,2016,2020,2024...)
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É cada comentário nada a ver kkkk de ano bissexto de ano não sei o que... Olhem o comentário da Concurseira Dedicada. É letra de lei pura! Não precisa ficar inventando história de ano bissexto.
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Questão relativamente fácil, bastava lembrar que o ano bissexto tem 29 dias e ocorre a cada quatro anos, logo, o ano subsequente terá 28 dias, aplica-se, então, o que diz o texto de lei:
Artigo 66
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
*obs: errei por falta de atenção e os comentários são ótimos para nosso aprendizado.
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Galera, estou colando abaixo o comentário do nosso estimado Tiago Costa. Está correto e bem explicado.
ESQUEÇAM ESSA CONVERSA DE ANO BISSEXTO!
Letra (d)
L9784
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PORQUE DIACHO QUE ESSE HOMEM NÃO VOLTA DIA 1º DE MARÇO??
O PERÍODO DE LICENÇA TERMINA DIA 28/02/2013 (12 MESES)!
NINGUÉM VOLTA DE "FÉRIAS" NO ÚLTIMO DIA DAS FÉRIAS!! E SIM NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO!!!!!!!!!!!!!!
EU TÔ FICANDO É LOUCA ESTUDANDO PRA CONCURSO...
CADÊ MEU REMEDINHO? :'(
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Acertei a questão porque interpretei como fim do prazo...
Mas concordo que a licença termina no dia 28 e o retorno deveria ser dia 01/03...
O gabarito da banca nos faz entender que a licença foi até 27 e o retorno 28...
Péssima questão!
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Se liga nos anos bissextos.
;)
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Art.66,parágrafo 3º : Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo,tem-se como termo o último dia do mês.
Como em Fevereiro de 2013 não era ano bisexto,não tinha o dia 29,então o prazo encerra no último dia do mês...dia 28.
Para gravar anos bisextos : ANO DE OLIMPÍADA !
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ISSO É UMA QUESTÃO PRA DEIXAR O CABOCLO ESPERTO KKK
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Questão de raciocínio lógico padrão FCC. kkkkkkkkk
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A questão trata dos prazos previstos na Lei 9.784/1999.
Conforme o art. 66, caput: os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
E o §3º do mesmo artigo: os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
No caso, o retorno das atividades do servidor teria de ser doze meses depois, no dia 29/02/2013. Como neste mês não houve dia 29, conforme o §3º, o retorno teria que ser no último dia do mês, dia 28/02/2013.
Gabarito do professor: letra D.
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Que questão ridícula!!!
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OBS: LEVEM UM CALENDÁRIO PARA PROVA :O
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Não tem nenhum mistério. Os prazos são contados data a data. Então terminaria dia 29/02/13. Só que 2013 é ano bissexto e Fevereiro termina no dia 28. A lei diz que, se não houver a data, vai para o último dia do mês: 28. É dia útil? É. Então é isso: letra d) 28/02/13 (quinta).
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Ano de Olimpíada = Ano bissexto
Deve-se desconsiderar o primeiro dia e considerar o ultimo, segundo a lei (o enunciado já fez isso por nós ao dizer "a contar de 29/02/2012)
deve retornar, então dia 29/02/2013. Existe esse dia? não. Deve-se considerar o ultimo dia do mês, segundo a lei.
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Essa o inimigo agiu muito.
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Aqui tinha que fazer aquelas regras de raciocínio lógico. Questão ridícula!
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Art. 66, § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Questão letra de lei!
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é serio essa questão? lkkkkkk
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Tinha que ser questão da Temida cespe
Jogo que segue.
Eu não desisto!
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29 fevereiro no ano bissexto
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Ano bissexto. Logo, o servidor voltará dia 28/02/2013.
Gabarito, D.
Rumo ao TJAM 2019.
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Art. 66, § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Como nas alternativas não tem 29/02/2013 o mês deve ter terminado antes, e a referência é o último dia do mês, logo gabarito letra D, 28/02/2013.
"Quanto mais estudo, mais sinto que minha mente é insaciável." - Ada Lovelace
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terrivel
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Curuzes,nem chutar dava
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Questão fácil, FEVEREIRO não tem o dia 29, conforme a letra de Lei expressa no Art. 66, § 3, tem-se como termo o último dia do mês, no caso dia 28/02, como são pelo período de 12 meses (um ano), o retorno se dará em 28/02/2013.
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Dúvida: de fato o prazo para a participação em programa de pós-graduação termina em 28/02/2013. Mas o retorno à atividade não deveria ser no dia seguinte ao término do prazo? A dúvida procede, pois o dia 28 ainda está dendro do prazo concedido.
O que dizem a respeito?
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MATEMÁTICA?
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Kkkķkkk questão de banca fundo de quintal, não faz o estilo cespe, mas estamos aqui para acertar e errar, no caso acertei.
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Art. 66. §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no
mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do
prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Xentê! cai feito um patinho
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LETRA D
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GABARITO D
Lei 9.784/99 - Art. 66 §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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O TRE/PI autorizou o afastamento de um servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país pelo período de doze meses, a contar de 29/2/2012 (quarta-feira). Não tendo havido prorrogação de seu período de afastamento o servidor voltou na data certa e em dia útil da semana. Nessa situação hipotética, considerando-se as regras de prazos constantes na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o servidor retomou suas atividades em 28/2/2013 (quinta-feira).
Ajuda para entender a questão de acordo com os colegas: Se o servidor entrou de licença no dia 29/fevereiro/2012 ele deveria voltar no dia 29/fevereiro/2013, pois os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Ocorre que 29 de Fevereiro só ocorre de 4 em 4 anos (ano bissexto). Logo, como NÃO houve prorrogação do prazo, ele deverá voltar no último dia do mês, ou seja, dia 28 de fevereiro de 2013.
Legislação para complementar: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Deixa eu entender, dia 27/03 foi terça feira e dia 28 foi quinta? Quarta foi o que, dia 27,5? hahahaha
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Acertei essa porque lembrei que todo ano de Olimpíada é bissexto, aí ficou fácil.
BONS ESTUDOS A TODOS!! \o/
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29/02 só de 4 em 4 anos