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ID
1820224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Fato do príncipe – trata-se de um ato de autoridade (determinação estatal), positiva ou negativa, não relacionada diretamente com o contrato, mas que reflexamente (indiretamente) provoca desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo do contratado. É o caso, por exemplo, da aprovação de um novo tributo incidente sobre as matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio contratual. Vale a pena registrar a observação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem a teoria do fato do príncipe somente é aplicada quando a autoridade responsável é da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); se a autoridade responsável pelo fato for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão (adiante estudada). Ainda, para ficar mais claro, devemos registrar que o fato do príncipe é decorrente da atuação da Administração como Poder Público, e não como parte contratual.


    Fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço. Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser restaurado. Por outro lado, se o fato da Administração provocar a impossibilidade de continuidade do contrato, o contratado poderá obter judicialmente a rescisão contratual, devendo ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Fica clara, portanto, a distinção entre fato da Administração e fato do príncipe. O fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico;

  • gab-> a


    complementando o futuro juiz ai em baixo (o cara sabe de tudo kk)


       FATO DO PRINCIPE -> fato externo ao contrato -> exemplo -.- aumento do imposto


      FATO DA ADMINISTRACAO -> fato interno ao contrato -> exemplo -.- ap decide revogar a licitacao


    qq erro, comunique-me



    nao desistam

  • Conforme bem explicado por Raphael Michael, a questao é passível de recurso pois nao ficou claro qual esfera efetuou o aumento do imposto. Deve ser anulada.

  • Fato do príncipe: Desequilíbrio causado pela Administração que age FORA do contrato de forma GERAL e ABSTRATA.

    Fato da Administração: Desequilíbrio causado pela Administração mas aqui ela age DENTRO do contrato, enquanto PARTE.

    No caso, se o aumento do imposto foi gerado pelo MESMO ente que realizou a licitação, será considerado fato da ADMINISTRAÇÃO. Todavia, se foi ente DIVERSO que majorou o imposto entende-se que é CASO FORTUITO e, portanto, a administração não pode ser responsabilizada, haja vista a independência dos entes da federação.

    Porém a questão não especificou quem realizou o aumento, portanto deveria ter sido anulada.



  • FATO DO PRÍNCIPE: é toda determinação estatal GERAL, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é uma ação ou omissão do Poder Público, ESPECIFICAMENTE relacionado ao contrato, que impede ou retarda a sua execução.

  • FATO DO PRÍNCIPE: trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados.

  • Causas da inexecução de um contrato administrativos ( ocorrre qauando a culpa NAO recai sobre o concessionário)

    * Fato da administração 

    * Fato do príncipe 

    * Caso fortuito e força maior             

    * interferência imprevistas    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

  • GABARITO A.

    do fato do principe.

  • Fato do Príncipe atinge a toda coletividade

  • gabarito: A

    Fato do Príncipe

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: "São causas justificadoras da inexecução contratual, as medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado". Ainda consoante entendimento da mesma autora, em face do regime Federativo  adotado no Brasil, a teoria do fato do Príncipe somente é aplicável se a autoridade responsável pela medida geral for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato.

     

    fonte:apostila de direito adm. profº João Lasmar.

  • GABARITO LETRA A.

     

     

    a) FATO DO PRÍNCIPE ->  ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato. Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

     

    b) Caso fortuito ->  o fato natural imprevisível ou inevitável, e fruto do acaso e provém das forças naturais ou de uma causa cujos efeitos não era possível prever-se ou evitar-se.(tempestade, enchente, incêndio, (não provocado dolosamente), uma enchente, um terremoto, um naufrágio, etc.

     

    c) Força Maior -> força maior é fato previsto ou previsível, mas igualmente superior às forças humanas. 

     

    d) Fato da Administração -> é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. Ex: art.78, XIV. XV e XVI da lei 8666-93.

     

    e)  Interferências imprevistas -> são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

     

    OBS: Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

     

    FONTE: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

     

  • Complementando....


    RAFAEL OLIVEIRA

     

    Fato do príncipe

     

    Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).

    Não se deve confundir o fato do príncipe com o fato da Administração. Enquanto o fato do príncipe é extracontratual, o fato da Administração é contratual (inexecução das cláusulas contratuais por culpa da Administração contratante, por exemplo: atraso no pagamento).
     Existem controvérsias doutrinárias no tocante à delimitação do fato do príncipe. 

     

    1.º entendimento: somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Se o fato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidas, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini.


    2.º entendimento: os fatos praticados pela Administração Pública em geral (entidade contratante ou não) são considerados fatos do príncipe. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.


    Assim, por exemplo, em caso de aumento da alíquota do ISS pelo Município, acarretando aumento de custos no contrato de terceirização de serviços celebrado pelo Estado com determinada empresa privada, será considerado pela primeira corrente como teoria da imprevisão e pela segunda corrente, como fato do príncipe.


    (CESPE/TJ-AL/JUIZ/2008) Medidas de ordem geral não-relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado, é um instituto aplicado aos contratos administrativos definido como fato do príncipe. C


    (CESPE/MME/ANALISTA DE LICITAÇÃO/2013) O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado fato do príncipe. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato. C

     

  • Para o autor Hely Lopes Meirelles, a lei n. 8.666/1993 prevê o fato principe no art. 65 para.5°, a saber: 

     

    Paragrafo 5° - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como supervêniencia de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 

     

    Foco, força e fé! 

  • Caso fortuito. É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    Caso fortuito - Dicionário jurídico - DireitoNet

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

  • Não Daniele Rolim!

    Caso fortuito ou de força maior é quando ocorrem eventos da natureza ou de atos de terceiros, de caráter extraordinário, imprevisível e inevitável, estranhos à vontade das partes, que acarretem onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato.

    -Caso fortuito para indicar os eventos da natureza – p. ex. tufão em uma região não sujeita a esse tipo de fenômeno, inundação imprevisível que cause estragos onerosos no local de execução, etc.

    -Força maior resulta de um fato decorrente da ação ou vontade humana – p. ex. greve que paralise o transporte da matéria prima.

    Dá uma olhada nos comentários dos colegas, está explicando melhor a resposta da questão.

    A resposta é LETRA A - DO FATO DO PRÍNCIPE mesmo. Esse ocorre por algo imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato. E uma forma de reequilibrar é a alteração bilateral (acordo das partes). E a lei 8666/93 dispõe no §5º do art. 65, que quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,
    conforme o caso.

  • Rafaela, suas definições de caso fortuito e força maior estão invertidas.

  • O colega Raphael mencionou que o TRE é um órgão federal, mas eu sempre pensei que o mesmo fosse estadual (afinal, cada estado tem seu próprio TRE). Alguém, por favor, poderia me explicar melhor??

  • Igor, os TRE's estão englobados na esfera Federal do poder Judiciário. No caso, seria o TRE em tal estado, e não o TRE do tal estado. Deu pra entender?

     

  • TEORIA DA IMPREVISÃO

     

    FORÇA MAIOR - AÇÃO NATURAL

     

    CASO FORTUITO - AÇÃO HUMANA

     

    FATO DO PRÍNCIPE - FATO GERAL

                                     NÃO ESTÁ PRESO NO CONTRATO (EXTRACONTRATUAL)

                                     EX: IMPOSTOS/DÓLAR

     

    FATO DA ADM - FATO ESPECÍFICO

                             CONTRATUAL

                             EX: FALTA DE DESAPROPRIAÇÃO

     

    FATO IMPREVISTO - ANTERIOR AO CONTRATO

                                     IMPREVISTO/NÃO CALCULÁVEL

                                     EX: ROCHA/SOLO/ÁGUA 

     

     

    LETRA A

  •  a) do fato do príncipe. (correta)

    Fato do príncipe: Administração que desequilibra o contrato, mas não como parte, e sim atuando fora do contrato (Exemplo: União triplica a alíquota de um imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada).

     b) de caso fortuito. (errada)

    caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar.

     c) de força maior. (errada)

    fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, etc ou fatos humanos como guerras, revoluções, e outros.

     d) do fato da administração. (errada)

    Fato da administração:  é quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência (Ex: tinha que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria).

     e) de interferência imprevista.

  • Dica: se tanto "força maior" como "caso fortuito" constarem nas alternativas, provavelmente a resposta não é nenhuma das duas. Há muita divergência doutrinária, a banca sabe que seria facilmente anulável.
  •  

    FATO DO PRÍNCIPE: O PODER PÚBLICO AFETA DE FORMA INDIRETA O CONTRATO.

    EX.: Majoração de alíquota sobre o proço de detarminada matéria prima (trigo, para uma padaria que fornece pãos para uma escola.)

     

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: O PODER PÚBLICO AFETA DE FORMA DIRETA O CONTRATO.

    EX.:  A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

     

     

    É VÁLIDO LEMBRAR QUE, PARA A DOUTRINA MODERNA, O FATO DO PRÍNCIPE NÃO DECORRE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. ELIMINANDO, NESTE CASO, O ITEM ''E''.

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE, PARA A REFERIDA LEI, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR SÃO SINONÍMIAS. ELIMINANDO, NESTE CASO, OS ITENS ''B'' e "C".

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • A) do fato do príncipe - QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICARÃO A REVISÃO DESTES PARA MAIS OU PARA MENOS, CONFORME O CASO.

    B) de caso fortuito - C) de força maior - TRATA-SE DE SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS OU INEVITÁVEIS QUE ALTERAM A RELAÇÃO CONTRATUAL. ESSAS SITUAÇÕES PODEM DECORRER DE FATOS HUMANOS, DESDE QUE NÃO SEJAM PROVOCADOS POR NENHUMA DAS PARTES DO ACORDO, OU PODEM SER CAUSADOS POR FATOS DA NATUREZA.

    D) do fato da administração - NESSE CASO, O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL É CAUSADO POR UMA ATUAÇÃO ESPECIFICA DA ADMINISTRAÇÃO QUE IMPACTA DIRETAMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO E IMPEDE A SUA EXECUÇÃO.

    E) de interferência imprevista - TRATA-SE DE UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTES Á CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, QUE VÊM A TONA DURANTE A EXECUÇÃO, NÃO PREVISTA PELAS PARTES DO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO E QUE ENSEJAM UM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE DESPESAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.


  • Fato príncipe:  é norma geral/ a relação é indireta,  /  revisão ou rescindi

     

  • FATO DO PRÍNCIPE (AFETA À TODOS) NÃO somente a empresa LICITANTE. (ART.65, §5º)

    GAB: A

  • a)   Fato Do Príncipe (ato geral/indireto): determinação geral, imprevisível ou inevitável que atinge Reflexamente/Indireta o contrato. Ocasionará a revisão ou rescisão do contrato. Trata-se de fato lícito e regular imputado ao Estado. Administração irá responder pelo prejuízo sofrido nestes casos. Somente se aplica na mesma esfera de Governo.

    Obs: caso um tributo FEDERAL venha a alterar contrato do ESTADO, tal fato irá decorrer de CASO FORTUITO

    b)  Fato Da Administração (ato específico/direto): ação ou omissão da administração que reflete diretamente na execução do contrato (ex: não expedir uma licença para a contratante / não desapropriar uma área), sendo um fato direcionado especificamente ao contrato. (Ex: Administração prejudicar diretamente o contratado, atrasar pagamentos por mais de 90 dias, suspensão da execução por mais de 120 dias), impedindo ou retardando sua execução.

    c)     Interferências Imprevisíveis: São preexistentes ao contrato e ocultas, sendo elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente o seu desenvolvimento e tornando a sua execução onerosa.

    d)  Alteração Unilateral: previsível, sendo alterações quantitativas ou qualitativas. Administração irá reestabelecer o equilíbrio econômico voluntariamente rompido (25% para mais ou para menos / 50% para mais em obras)

  • COLABORANDO

    O aumento de IRPJ NÃO enseja a revisão contratual com a Adm.Púb.

    Bons estudos.