SóProvas


ID
182026
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta

Alternativas
Comentários
  • Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierarquicos. Todavia, se a lei previr que da decisáo de uma pessoa jurídica cabe recurso para autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado recurso hierárquico impróprio.

    Celso Antonio Bandeira de Mello

  • CORRETO O GABARITO...

    pode-se ter controle administrativo das seguintes espécies:

    I – hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. O recurso é dirigido à autoridade, ou órgão, imediatamente superior ao que produziu o ato.

    II – hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    III – finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.

  • Por não existir uma subordinação hierarquica entre as Pessoas Federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municipios) e as pessoas instituídas legalmente pelos mesmos, esse Poder de Tutela (ou Controle Finalistico), que é exercido quando previsto em lei, é conhecido como recurso hierarquico impróprio.

  • Para mim o controle seria finalístico, mas a banca deve ter se baseado na doutrina de Celso Antônio citada pelo colega.

  • Senhores, parece-me, apenas, que há uma pequena imprecisão na resposta correta:

    "É chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido."

    De fato, esta é a regra geral. Mas a doutrina sempre menciona a possibilidade de tutela ou controle finalístico extraordinário, ou seja, sem previsão legal, nos casos em que ocorrer verdadeiro descalabro administrativo por parte da entidade impugnada.

  • Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado. É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)."

  • Utilizando-se do modelo adotado pela União, Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 2010, p. 930) afirma que o "[...] o Ministro supervisor não é autoridade competente para conhecer de recurso contra atos de autoridade das pessoas jurídicas da Administração Indireta, pois estas são pessoas distintas e não há hierarquia entre elas, sendo possível o recurso hierárquico impróprio quando previsto na lei",
  • Segundo João Trindade Cavalcante Filho "Recurso Hierárquico impróprio dirige-se a autoridade que, apesar de superior, não possui pode hirárquico sobre a decisora. Como não se baseia em uma relação de hierarquia, só é cabível quando haja expressa previsão legal". 
  • ALTERNATIVA C

    A – ERRADA. O instrumento em análise possui caráter recursal administrativo.Já o direito constitucional de petição tem caráter instrumental e é um direito subjetivo garantido a todos para a aquisição, confirmação, proteção ou resgate de um direito material, ou seja, sua natureza jurídica é de "remédio constitucional". É defesa de um direito do indivíduo e não um “ataque” contra ilegalidade administrativa.

    B – ERRADA. A Administração Indireta sofre controle administrativo por parte da Administração Direta.

    C – CORRETA. A questão caracteriza o recurso hierárquico impróprio.Gabriela Ferreira: “Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos". Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.”

    D – ERRADA. Exige previsão legal com detalhamento dos requisitos para ser utilizado.

    E – ERRADA. Todas as unidades da Administração Indireta podem utilizar esse importante instrumento de controle administrativo.

  • nesse blog vc encontra diversos quadros comparativos para auxilio na resolução de provas:
    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/02/recurso-hierarquico-proprio-x-recurso.html

    Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio
    Administração direta Administração indireta
    Há hierarquia Há vinculação
    Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade
    Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal. 

    Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio
    Administração direta Administração indireta
    Há hierarquia Há vinculação
    Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade
    Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal. 
     
  • Os denominados Recursos hierárquivos próprios são aqueles que tramitam na via interna de órgaos ou pessoas administrativas sendo que seu aspecto principal é o de que dispensam previsao legal ou regulamentar expressa porque derivam normalmente do controle hierárquico que deve imperar na Administração.
    Por sua vez, os Recursos hierárquicos impróprios são os que o recorrente dirige a autoridade ou órgãos estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado, não havendo hierarquia entre o órgao controlado e o controlador. O aspecto principal do recurso impróprio é do de que sua admissibilidade depende de lei expressa.

  • Colega Daniely, muito boa a sua dica do blog com os quadros. Não conhecia. Vou usar e indicar. Obrigada pela dica!! Deus te abençoe.

    Roberta
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª Edição, 2010 "Direito Administrativo Descomplicado", página 781:
    Recurso hierárquico (próprio) é aquele dirigido à autoridade ou órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hirárquico (próprio), é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão colegiado. (...)
    Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo impróprio traduz a ideia de que oentre o órgão que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica.
  • Se é parte diretamente interessada, pode questioná-la mediante:
    ?    Pedido de reconsideração – que é a petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.
    ?    Recurso hierárquico – que é a petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão.
    O prazo para recorrer, salvo disposição específica em sentido diverso, é de 10 dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. A autoridade terá de decidir, se não houver prazo diferente estabelecido em lei, no máximo em 30 dias a partir do recebimento dos autos, prorrogáveis por igual período ante justificativa explícita.
    Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, por isso são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado recurso hierárquico impróprio.
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, os recursos hierárquicos próprios são aqueles "que tramitam na via interna de órgãos ou pessoas administrativas, dispensando previsão legal ou regulamentar expressa, pois são derivados do controle hierárquico que existe na Administração". Os recursos hierárquicos impróprios, por sua vez, são aqueles "que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele onde se originou o ato impugnado. O adjetivo impróprio significa que entre o órgão controlado e o controlador não há propriamente relação hierárquica de subordinação". Pags. 907-908
  • Gab. C

    Impróprio - não há hierarquia, indireta e direta.

    Não hierarquia entre quem emitiu o ato e quem vai reexaminar o ato.