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INDENIZAR O CREDOR PELA QUANTIA EQUIVALENTE AO FRAUDULENTO DESFALQUE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. PEDIDO QUE ENTENDE-SE IMPLÍCITO NO PLEITO EXORDIAL.
1. A ação pauliana cabe ser ajuizada pelo credor lesado (eventus damni) por alienação fraudulenta, remissão de dívida ou pagamento de dívida não vencida a credor quirografário, em face do devedor insolvente e terceiros adquirentes ou beneficiados, com o objetivo de que seja reconhecida a ineficácia (relativa) do ato jurídico - nos limites do débito do devedor para com o autor -, incumbindo ao requerente demonstrar que seu crédito antecede ao ato fraudulento, que o devedor estava ou, por decorrência do ato, veio a ficar em estado de insolvência e, cuidando-se de ato oneroso - se não se tratar de hipótese em que a própria lei dispõe haver presunção de fraude -, a ciência da fraude (scientia fraudis) por parte do adquirente, beneficiado, sub-adquirentes ou sub-beneficiados.
(...)
4. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1100525/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)
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FRAUDE CONTRA CREDORES (ou FRAUDE PAULIANA)
Em que consiste:
Ocorre quando o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas.
É classificado como sendo um “vício social”.
Exemplo:
Honofre contraiu um empréstimo e não mais conseguiu pagar as parcelas. Antes que o mutuante buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, ele transferiu o seu carro (único bem que possuía em seu nome) ao irmão, que sabia de toda a situação.
Previsão:
A fraude contra credores é um instituto de direito material e encontra-se previsto nos arts. 158 a 165 do CC.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html
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GAB C
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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Gabarito: C
Regra: Necessário o Eventus Damni (elemento Objetivo) + Consillium Fraudis (Elemento Subjetivo). No entanto existem casos excepcionais que não precisa ser provado o Consilium Fraudis (Previstos no CC), quais sejam:
1. Disposição Gratuita de Bens
2. Remissão de Dívida
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Dica Mnemônica: Lembre que ReMISSÃo nos remete a palavra MISSA = PERDÃO. Remissão de Dívidas é, portanto, perdão de dívidas.
Exemplo prático da questão acima: tenho algumas dívidas que estão próximas do vencimento. Por outro lado, sou também credor de outras pessoas. Com o dinheiro que receberei destes poderia pagar minha dívida. Porém, eu renuncio aos créditos e com isso me coloco em situação de insolvência.O meu perdão de dívidas, neste caso, me levou à insolvência e, portanto, configurou fraude contra os meus credores. Obs.: A minha renúncia pode ser anulada pelos credores, sem que haja a prova de má-fé.
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GABARITO: FRAUDE CONTRA CREDORES
Seção VI
Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS ou REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Para conhecimento: CREDOR QUIROGRÁFICO é aquele que não possui direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação. Ex.: Cheque, nota promissória, etc.
Bons estudos!
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Muito útil seu comentário karl Santos!
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c) fraude contra credores.
LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 463 e 464):
“O art. 158 do Código Civil declara que poderão ser anulados pelos credores quirografários, ‘como lesivos dos seus direitos’, os ‘negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida’, quando os pratique "o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore".
O estado de insolvência, segundo CLóvis BEVILÁQUA, é objetivo existe, ou não, independentemente do conhecimento, ou não, do insolvente. Nesses casos os credores não precisam provar o conluio fraudulento (consilium fraudis), pois a lei presume a existência do propósito de fraude.
Tendo de optar entre o direito dos credores, que procuram evitar um prejuízo, qui certant de damno vitando, e o dos donatários (em geral, filhos ou parentes próximos do doador insolvente) que procuram assegurar um lucro, qui certat de lucro captando, o legislador desta vez preferiu proteger os primeiros, que buscam evitar um prejuízo.
Atos de transmissão gratuita de bens são de diversas espécies: doações; renúncia de herança; atribuições gratuitas de direitos reais e renúncia de usufruto; o que não é correspectivo nas doações remuneratórias, nas transações e nos reconhecimento de dívidas; aval de favor; promessa de doação; deixa testamentária e qualquer direito já adquirido que, por esse fato/vá beneficiar determinada pessoa.
O Código Civil menciona expressamente a remissão ou perdão de dívida como liberalidade que também reduz o patrimônio do devedor, sujeita à mesma consequência dos demais atos de transmissão: a anulabilidade. Os créditos ou dívidas ativas que o devedor tem a receber de terceiros constituem parte de seu patrimônio. Se ele os perdoa, esse patrimônio, que é garantia dos credores, se reduz proporcionalmente. Por essa razão, seus credores têm legítimo interesse em invalidar a liberalidade, para que os créditos perdoados se reincorporem no ativo do devedores” (Grifamos)
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Em "A remissão de dívida que leve o devedor à insolvência configura", o devedor insolvente teve uma dívida perdoada! Se alguém perdoa a dívida de seu devedor que o levaria à insolvência, isso deveria ser chamado caridade!
Agora a remissão de dívida por devedor insolvente, ou devedor em vias de insolvência, isso é fraude contra credores, pois o insolvente é quem remiu uma dívida, e não quem teve dívida remida.
Só eu vi essa má escrita do enunciado?? Acertei por deduzir pelos itens a situação que a questão queria expor, mas o significado do enunciado não condiz com o pedido da questõa!
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Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos...
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Questão formulada erroneamente!
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VIDE Q45802 Q333188 Q738009
VÍCIO SOCIAL (ANULABILIDADE)
FRAUDE CONTRA CREDORES versus FRAUDE À EXECUÇÃO
Não há processo em andamento. HÁ PROCESSO EM ANDAMENTO.
Objeto: crédito do credor. Objeto: atividade estatal (jurisdição).
Exige prova do conluio. Não exige prova do conluio.
Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa). Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).
Não tem reflexos penais. Pode ter reflexos penais.
EXIGE AÇÃO PAULIANA. Declarável incidentalmente.
- Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.
- Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.
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A questão trata de defeitos do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos
dos seus direitos.
A) abuso de direito.
Fraude
contra credores.
Incorreta
letra “A”.
B) má-fé.
Fraude
contra credores.
Incorreta
letra “B”.
C) fraude contra credores.
Fraude
contra credores.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) dolo.
Fraude
contra credores.
Incorreta
letra “D”.
E) lesão.
Fraude
contra credores.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Muito interessante o exemplo do Marx. Pergunto aos colegas se isso teria relação com nom venire contra factum proprio - a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza.
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Veja que se o devedor perdoa dívida, ou seja, se ele se desfaz de parcela de seu patrimônio (a dívida que lhe seria paga) sem preservar valores e bens suficientes para fazer frente aos seus próprios débitos, e, por isso, se torna insolvente, atua em fraude contra credores.
Resposta: C
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Questão mal formulada, e é porque acertei
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Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros. São requisitos do perdão da dívida o ânimo de perdoar e a aceitação do perdão.
LETRA C.
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Perdoar uma dívida equivale, na prática doar um valor para alguém. Se uma pessoa está devendo, ela não pode perdoar valores dos quais ela é credora, pois isso prejudica seus próprios credores. Fundamento- (art. 158, CC).
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Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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Custava o CESPE contextualizar um pouquinho melhor...
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RESPOSTA C
4,0# Caracteriza-se FRAUDE CONTRA CREDORES a remissão de dívida, quando se tratar de devedor insolvente (gasta mais que pode pagar) ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante, para a caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor em relação ao seu estado econômico ou financeiro.
#questãorespondendoquestões #sefaz-al
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GABARITO: C
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.