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                                a) errada - art. 662
 b) errada - art. 659
 d) correta - art. 666
 e) errada - art. 655
 
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                                LETRA "D" Art. 666 do CC/02 - Atuação do relativamente incapaz por idade. O art. 4º informa que o relativamente incapaz possui limitações PARCIAIS. Umas das situações que podem por ele ser executadas, sem ser passível de anulação, é o mandato, na qualidade de mandatário. Isso se dá porque o mandante, tendo direito, de poder transferir mandato a menor. Contudo, se o menor proceder de má-fé, ocultando sua condição de menor, deverá ele arca com os prejuízos advindo de sua conduta. Fonte>: CC- para concurso - Cristiano Chaves e outros...   
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                                Sobre a "a": 
 
 Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
 
 
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                                a) errada - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
 b) errada - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
 d) correta - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
 e) errada - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
 
 
 
 
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                                Alternativa C: "Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver." Está errada a questão porque o mandato é contrato intuitu personae, ou seja, personalíssimo. Está pautado pela lealdade e confiança entre as partes. Assim sendo, a morte de uma das partes põe fim ao contrato (Código Civil, art. 682, II), não sendo possível o prosseguimento do pacto em relação aos herdeiros, via de regra.  
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                                O menor com 16 anos pode: ser mandatário; responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência; fazer testamento; ser testemunha; votar.  
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 A) Caso Carlos desatenda a alguma instrução, Pedro se desobriga a cumprir o
contrato.
 Código
Civil: Art. 662.
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes
suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,
salvo se este os ratificar. Caso Carlos desatenda a alguma
instrução, os atos praticados por ele são ineficazes em relação a Pedro, salvo
se este (Pedro) os ratificar.  Incorreta letra “A”. 
 
 
 
 B) Para que o contrato se aperfeiçoe, Carlos deverá aceitar expressamente.
 
 Código Civil:
 Art. 659. A
aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. Para que o contrato se
aperfeiçoe, Carlos poderá aceitar tacitamente, começando a sua execução.  Incorreta letra “B”. C) Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos
herdeiros, se houver. 
 
 Código Civil:
 Art. 682.
Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de
uma das partes; Caso Pedro venha a falecer,
extingue-se o mandato em relação a Carlos.  Incorreta letra “C”. D) O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato. 
 
 
 Art. 666. O
maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário,
mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras
gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. O fato de Carlos ter dezesseis
anos não torna anulável o contrato.  Correta letra “D”. Gabarito da
questão. 
 E) Por ser ato intuitu personae, é vedado a Carlos substabelecer.
 Código
Civil: Art. 655.
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se
mediante instrumento particular. Não é
vedado a Carlos substabelecer.  Incorreta
letra “E”.  Gabarito
D.  
 
 Resposta: D
 
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                                Apenas complementando o comentário da Patrícia Abadie com os dispositivos legais: - ser mandatário (art. 666 do CC/02); - responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência (art. 928 do CC/02); - fazer testamento (art. 1860, parágrafo único do CC/02); - ser testemunha (art. 447, III do CPC/15); - votar (art. art. 14, §1º, II, c da CF/88) 
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                                Alternativa D. CC-666. Aplica-se o ponto "senão de conformidade com as regras gerais", preenchido com o artigo 166, CC. 
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                                Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel? NO CASO DA ASSERTIVA CARLOS QUE TEM APENAS 16 ANOS DE IDADE RECEBEU DO SEU AMIGO PEDRO "PODERES'' PARA PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA A ALIENAÇÃO DE UM CERTO IMÓVEL, O  
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                                a) Não é a desatenção que desobrigaria Pedro, mas sim o excesso de limites praticados por Carlos.... art 679 b) o mandato pode ser tácito, bem como a aceitação..art659 c) a morte faz cessar o mandado (art.682), salvo exceções nos artigos seguinte d) é possível que menor púbere seja mandatário, mesmo que não emancipado... art 666 e) em regra, pode ocorrer o substabelecimento, e mesmo que esse seja proibido, os atos praticados pelo substabelecido podem ser ratificados ...art 667 e parágrafos 
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                                Em decorrência do art 679 do CC, você devia procurar a MAIS correta... 
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                                GABARITO LETRA D   A) ERRADA Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções;   B) ERRADA Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução;   C) ERRADA Art. 682. Cessa o mandato: (...) II - pela morte ou interdição de uma das partes;   D) CERTA Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores;   E) ERRADA Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento. § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele. § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato. § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente. 
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                                E como fica o previsto no art. 171, I, do Código Civil? Me parece que o contrato é anulável.   Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.   Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;   
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                                RESOLUÇÃO: O menor entre 16 e 18 anos pode ser mandatário e o mandante não se desobriga de cumprir o contrato aperfeiçoado sem a observância de suas instruções. Ademais, o mandatário pode aceitar o mandato de forma tácita ou expressa e, em regra, pode substabelecer. Por fim, em regra, o mandato se extingue pela morte de qualquer das partes. Resposta: D   
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                                Código Civil: Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes; Caso Pedro venha a falecer, extingue-se o mandato em relação a Carlos.