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ID
1821049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

         Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - art. 662
    b) errada - art. 659
    d) correta - art. 666
    e) errada - art. 655

  • LETRA "D"

    Art. 666 do CC/02 - Atuação do relativamente incapaz por idade. O art. 4º informa que o relativamente incapaz possui limitações PARCIAIS. Umas das situações que podem por ele ser executadas, sem ser passível de anulação, é o mandato, na qualidade de mandatário. Isso se dá porque o mandante, tendo direito, de poder transferir mandato a menor. Contudo, se o menor proceder de má-fé, ocultando sua condição de menor, deverá ele arca com os prejuízos advindo de sua conduta.

    Fonte>: CC- para concurso - Cristiano Chaves e outros...  

  • Sobre a "a":


    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • a) errada - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
    b) errada - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
    d) correta - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    e) errada - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


  • Alternativa C: "Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver." Está errada a questão porque o mandato é contrato intuitu personae, ou seja, personalíssimo. Está pautado pela lealdade e confiança entre as partes. Assim sendo, a morte de uma das partes põe fim ao contrato (Código Civil, art. 682, II), não sendo possível o prosseguimento do pacto em relação aos herdeiros, via de regra. 

  • O menor com 16 anos pode:

    ser mandatário;

    responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência;

    fazer testamento;

    ser testemunha;

    votar. 


  • A) Caso Carlos desatenda a alguma instrução, Pedro se desobriga a cumprir o contrato.

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Caso Carlos desatenda a alguma instrução, os atos praticados por ele são ineficazes em relação a Pedro, salvo se este (Pedro) os ratificar.

    Incorreta letra “A”.


    B) Para que o contrato se aperfeiçoe, Carlos deverá aceitar expressamente.

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Para que o contrato se aperfeiçoe, Carlos poderá aceitar tacitamente, começando a sua execução.

    Incorreta letra “B”.

    C) Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver.

    Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Caso Pedro venha a falecer, extingue-se o mandato em relação a Carlos.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Por ser ato intuitu personae, é vedado a Carlos substabelecer.

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Não é vedado a Carlos substabelecer.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.



    Resposta: D

  • Apenas complementando o comentário da Patrícia Abadie com os dispositivos legais:

    - ser mandatário (art. 666 do CC/02);

    - responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência (art. 928 do CC/02);

    - fazer testamento (art. 1860, parágrafo único do CC/02);

    - ser testemunha (art. 447, III do CPC/15);

    - votar (art. art. 14, §1º, II, c da CF/88)

  • Alternativa D.

    CC-666. Aplica-se o ponto "senão de conformidade com as regras gerais", preenchido com o artigo 166, CC.

  • Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel?

    NO CASO DA ASSERTIVA CARLOS QUE TEM APENAS 16 ANOS DE IDADE RECEBEU DO SEU AMIGO PEDRO "PODERES'' PARA PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA A ALIENAÇÃO DE UM CERTO IMÓVEL, O 

  • a) Não é a desatenção que desobrigaria Pedro, mas sim o excesso de limites praticados por Carlos.... art 679

    b) o mandato pode ser tácito, bem como a aceitação..art659

    c) a morte faz cessar o mandado (art.682), salvo exceções nos artigos seguinte

    d) é possível que menor púbere seja mandatário, mesmo que não emancipado... art 666

    e) em regra, pode ocorrer o substabelecimento, e mesmo que esse seja proibido, os atos praticados pelo substabelecido podem ser ratificados ...art 667 e parágrafos

  • Em decorrência do art 679 do CC, você devia procurar a MAIS correta...

  • GABARITO LETRA D

     

    A) ERRADA

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções;

     

    B) ERRADA

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução;

     

    C) ERRADA

    Art. 682. Cessa o mandato:

    (...)

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

     

    D) CERTA

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores;

     

    E) ERRADA

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

  • E como fica o previsto no art. 171, I, do Código Civil? Me parece que o contrato é anulável.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • RESOLUÇÃO:

    O menor entre 16 e 18 anos pode ser mandatário e o mandante não se desobriga de cumprir o contrato aperfeiçoado sem a observância de suas instruções. Ademais, o mandatário pode aceitar o mandato de forma tácita ou expressa e, em regra, pode substabelecer. Por fim, em regra, o mandato se extingue pela morte de qualquer das partes.

    Resposta: D

  • Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Caso Pedro venha a falecer, extingue-se o mandato em relação a Carlos.