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a) errada - art. 662
b) errada - art. 659
d) correta - art. 666
e) errada - art. 655
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LETRA "D"
Art. 666 do CC/02 - Atuação do relativamente incapaz por idade. O art. 4º informa que o relativamente incapaz possui limitações PARCIAIS. Umas das situações que podem por ele ser executadas, sem ser passível de anulação, é o mandato, na qualidade de mandatário. Isso se dá porque o mandante, tendo direito, de poder transferir mandato a menor. Contudo, se o menor proceder de má-fé, ocultando sua condição de menor, deverá ele arca com os prejuízos advindo de sua conduta.
Fonte>: CC- para concurso - Cristiano Chaves e outros...
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Sobre a "a":
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
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a) errada - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
b) errada - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
d) correta - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
e) errada - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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Alternativa C: "Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver." Está errada a questão porque o mandato é contrato intuitu personae, ou seja, personalíssimo. Está pautado pela lealdade e confiança entre as partes. Assim sendo, a morte de uma das partes põe fim ao contrato (Código Civil, art. 682, II), não sendo possível o prosseguimento do pacto em relação aos herdeiros, via de regra.
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O menor com 16 anos pode:
ser mandatário;
responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência;
fazer testamento;
ser testemunha;
votar.
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A) Caso Carlos desatenda a alguma instrução, Pedro se desobriga a cumprir o
contrato.
Código
Civil:
Art. 662.
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes
suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,
salvo se este os ratificar.
Caso Carlos desatenda a alguma
instrução, os atos praticados por ele são ineficazes em relação a Pedro, salvo
se este (Pedro) os ratificar.
Incorreta letra “A”.
B) Para que o contrato se aperfeiçoe, Carlos deverá aceitar expressamente.
Código Civil:
Art. 659. A
aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Para que o contrato se
aperfeiçoe, Carlos poderá aceitar tacitamente, começando a sua execução.
Incorreta letra “B”.
C) Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos
herdeiros, se houver.
Código Civil:
Art. 682.
Cessa o mandato:
II - pela morte ou interdição de
uma das partes;
Caso Pedro venha a falecer,
extingue-se o mandato em relação a Carlos.
Incorreta letra “C”.
D) O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato.
Art. 666. O
maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário,
mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras
gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O fato de Carlos ter dezesseis
anos não torna anulável o contrato.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) Por ser ato intuitu personae, é vedado a Carlos substabelecer.
Código
Civil:
Art. 655.
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se
mediante instrumento particular.
Não é
vedado a Carlos substabelecer.
Incorreta
letra “E”.
Gabarito
D.
Resposta: D
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Apenas complementando o comentário da Patrícia Abadie com os dispositivos legais:
- ser mandatário (art. 666 do CC/02);
- responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis não puderem e não colocar em risco sua subsistência (art. 928 do CC/02);
- fazer testamento (art. 1860, parágrafo único do CC/02);
- ser testemunha (art. 447, III do CPC/15);
- votar (art. art. 14, §1º, II, c da CF/88)
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Alternativa D.
CC-666. Aplica-se o ponto "senão de conformidade com as regras gerais", preenchido com o artigo 166, CC.
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Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel?
NO CASO DA ASSERTIVA CARLOS QUE TEM APENAS 16 ANOS DE IDADE RECEBEU DO SEU AMIGO PEDRO "PODERES'' PARA PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA A ALIENAÇÃO DE UM CERTO IMÓVEL, O
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a) Não é a desatenção que desobrigaria Pedro, mas sim o excesso de limites praticados por Carlos.... art 679
b) o mandato pode ser tácito, bem como a aceitação..art659
c) a morte faz cessar o mandado (art.682), salvo exceções nos artigos seguinte
d) é possível que menor púbere seja mandatário, mesmo que não emancipado... art 666
e) em regra, pode ocorrer o substabelecimento, e mesmo que esse seja proibido, os atos praticados pelo substabelecido podem ser ratificados ...art 667 e parágrafos
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Em decorrência do art 679 do CC, você devia procurar a MAIS correta...
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GABARITO LETRA D
A) ERRADA
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções;
B) ERRADA
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução;
C) ERRADA
Art. 682. Cessa o mandato:
(...)
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
D) CERTA
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores;
E) ERRADA
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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E como fica o previsto no art. 171, I, do Código Civil? Me parece que o contrato é anulável.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
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RESOLUÇÃO:
O menor entre 16 e 18 anos pode ser mandatário e o mandante não se desobriga de cumprir o contrato aperfeiçoado sem a observância de suas instruções. Ademais, o mandatário pode aceitar o mandato de forma tácita ou expressa e, em regra, pode substabelecer. Por fim, em regra, o mandato se extingue pela morte de qualquer das partes.
Resposta: D
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Código Civil:
Art. 682. Cessa o mandato:
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
Caso Pedro venha a falecer, extingue-se o mandato em relação a Carlos.