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e) ERRADA, art. 1.592: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
d) ERRADA, os efeitos do casamento putativo produz efeitos até o dia da sentença anulatória (art. 1.561).
c) CERTA, 1.595, §1º: o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
b) ERRADA, os afins de um cônjuge não se vinculam com os afins de outro. O parentesco entre cônjuges e os parentes do outro é limitado pelo art. 1.595, §1º.
a) ERRADA, o parentesco por afinidade não se extingue com a morte, "a sogra continua parente por afinidade mesmo após a morte da esposa", é a inteligência do art. 1.595, §2º: "na linha reta, a afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro".
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a letra C fala de parentesco por "finalidade".. tá certo isso...:(
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Na prova original, a letra "C" da questão 50 foi redigida assim:
C) Pelo casamento, há parentesco por finalidade entre o marido e a mãe da esposa.
JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO PELA BANCA:CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
QUESTÃO 50
GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO
C ‐ Deferido c/ anulação
Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “finalidade” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito.
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A letra D esta incorreta, pois o casamento putativo apenas reflete nos conjuges e filhos. Não reflete nos parentes por afinidade.
CC, Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
Erros, avise-me por gentileza.
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QUESTÃO ANULADA
Justificativa da banca: Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “finalidade” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito (letra c).
Contextualizando:
Na redação originária da questão consta o termo "finalidade" no lugar de afinidade. Não sei o porquê de o o QC ter trocado...
"C Pelo casamento, há parentesco por finalidade entre o marido e a mãe da esposa"
Nos moldes da alteração promovida pelo QC a alternativa "c" fica correta, conforme dispositivo apontado pelo colega Matheus Jacques:
Art. 1.595 §1º do CC: O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.