SóProvas


ID
1821124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.

Nessa situação, o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (http://www.abreuelanna.com.br/noticias/listar/os_atos_administrativos_discricionarios:_a_possibilidade_do_controle_constitucional)


    b) Excesso de poder, por referir-se a vício de incompetência, enquanto que o desvio de poder não admite convalidação, por tratar de vício de finalidade.


    c) Certo. A moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”, logo, uma aplicação multa seja aplicada fora das regras de condutas da Administração atentará contra os seus princípios.


    d) No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. ( http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6734)


    e)

  • A) os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.


    B) É cabível a sanatória em relação ao excesso de poder, por referir-se a vício de incompetência, enquanto que o desvio de poder(ou de finalidade) não admite convalidação, por tratar de vício de finalidade.  


    C) CORRETA. O Superior Tribunal de Justiça já anulou contratos, em sede de recurso especial, tendo como fundamento o abuso de poder, conforme se verifica na ementa do seguinte julgado: "AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE RISCO FIRMADO ENTRE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS E PAULIPETRO - CONSÓRCIO CESP/IPT. NULIDADE. I - É NULO DE PLENO DIREITO O CONTRATO SUPRACITADO, PORQUANTO O NEGÓCIO PREMEDITADO, ENGENDRADO E, AFINAL, REALIZADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO PARANÁ, E QUE LHE DEU COLOSSAL PREJUÍZO, SOBRE TER SIDO EFETIVADO COM EVIDENTE ATENTADO À"MORALIDADE ADMINISTRATIVA", DECORRE DE ATO ADMINISTRATIVO EM QUE FALTAM, UM A UM, TODOS OS ELEMENTOS PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, JÁ QUE PRATICADO A) COM "DESVIO DE FINALIDADE"; B) ADOTANDO "FORMA IMPRÓPRIA", POIS NÃO PREVISTA EM LEI; C) PRATICADO POR 11 "AGENTE INCAPAZ"; D) "SEM COMPETÊNCIA"; E) FALTANDO AINDA O "CONSENTIMENTO" DO ESTADO, VISTO SÓ SER TIDO COMO TAL QUANDO MANIFESTADO NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI. AÇÃO POPULAR. PROCEDENCIA. II - OFENSA AO ART. 2º DA LEI 4.717, DE 29/06/1965, CARACTERIZADA. III - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO (RESP 14868 / RJ – Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO – Segunda Turma). 


    D) No desvio de poder(ou de finalidade), a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. 


    E) Há a necessidade de motivação do ato, até mesmo para efeitos de posterior controle judicial (Constituição da República, art. 5º, XXXV)

  • Evidente o desvio de poder. A alternativa C não faz sentido. O atentado à moralidade existe por si próprio, pelo próprio ato, independemente de saber ou não os motivos, o ato já foi feito por motivos maculados.

  • GABARITO: C

    c) MORALIDADE = legalidade + finalidade (esta foi prejudicada, então a moralidade foi atingida tb)

     só achei estranho o final da acertiva "se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática"


    d) marquei "d" errei...não sabia que:

    ABUSO DE PODER pode ser por:

    - excesso de poder: extrapola a competência

    - desvio de poder: não interesse publico ou não finaldd especif.

  • Ivan:

    a letra D está ERRADA SIM:
    O ato Administrativo (imposição de multa) foi praticado, NÃO PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, mas sim por questão de desafeto. Sendo assim, a aplicação da multa fugiu da FINALIDADE real que os atos administrativos devem ter: ATINGIR AO INTERESSE PÚBLICO. Por isso não foi excesso de poder ( uma vez que o fiscal tinha a competência para praticar este ato), e sim Desvio de poder ( uma vez que ele DESVIOU O ATO DE SUA FINALIDADE DEVIDA).


    GABARITO C


    #foco

  • se conhecidos os verdadeiros ......, então caso não fosse conhecidos os verdadeiros motivos esse ato não atentaria contra a moralidade administrativa.

  • rivelino,eu também pensei assim,mas acho que a questão se refere à presunção de legitimidade,até que se prove o contrário o ato não vai ferir a moralidade adm.

  • Essa dá pra acertar por eliminação, mas que alternativa sebosa essa ''c''!


    O conteúdo do enunciado, por si só, já é suficiente para alegar imoralidade administrativa! Esse ''se'' CONDICIONANTE torna a alternativa incorreta!

  • Se tivesse em uma das suas alternativas "impessoalidade"  nao estaria errada

  • A) Errada, também está sujeito à via judicial.

    B) Errada, como não há vício de competência nem de forma, não dá para convalidar.

    C) Certa.

    D) Errada, isso configura desvio de poder, pois ele praticou o ato dentro dos limites de sua competência e função, mas com finalidade diferente do interesse público.

    E) Errada, deve ter motivação expressa (teoria dos motivos determinantes).

  • GABARITO: C

    Trata-se de DESVIO DE PODER (desvio de finalidade).

    Sobre a letra E, atos que causem restrição de direitos ou sanção devem ser expressamente motivados! (Lei 9784/99, Art. 50, I - VIII)

  • Em tempo, desvio de poder é o que mais tem ocorrido em nosso país nos últimos 13 anos. Atos que não atendem ao interesse público, somente de particulares! Usam o poder para se beneficar!!!

    A colega Karina foi precisa em seu comentário!

  • Justificativa da letra E:


    A lei 9.784/99, em seu art. 50, enumerou expressamente atos administrativos que exigem motivação expressa:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:

    II- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

  • Mais um bizu pra coleção: FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

  • O pega dessa vez, foi o "se conhecidos" , atenta contra a modalidade administrativa apenas por ocorrer. Se conhecidos ai haverá consequências legais.

  • Notório e clássico caso de ABUSO DE AUTORIADE NA MODALIDADE DE DESVIO DE FINALIDADE. Nesta ocasião, o agente público atua de forma contrária à lei e ao interesse público. Se por um acaso, o agente fosse um guarda municipal e abordasse um veículo do seu desafeto com a alegação de realizar busca e apreensão de entorpecente, estaria exorbitando sua competência extraída da lei. Nessa hipótese sim, haveria excesso DE PODER, podendo ser convalidados os atos que não excederam à competência do agente.

  • excesso de poder se refere a competencia

    desvio de poder a finalidade

  •  a) funda-se em discricionariedade administrativa, razão por que somente está sujeito a controle pela via administrativa, restando a via judicial como alternativa subsidiária. ERRADO

    A discricionariedade administrativa dos atos está presente nos elementos motivo e objeto do ato, que formam o mérito administrativo. Embora o mérito administrativo não possa ser revisto pelo poder judiciário sob os aspectos da sua conveniência e oportunidade (judiciário não pode revogar atos administrativos), o judiciário pode analisar sim os elementos discricionários do ato quanto ao seu atendimento à finalidade pública, razoabilidade e proporcionalidade. Ressalte-se ainda que a análise dos atos administrativos pelo judiciário não está condicionada à apreciação prévia pela via judiciária, posto que no Brasil adota-se o modelo inglês da jurisdição una, sendo inafastável da apreciação judicial toda e qualquer lesão ou ameaça à direito. 

     

     b) é passível de convalidação, se evidenciada a existência de razão justificadora da sançãoERRADO

    O ato elucidado pela questão foi praticado com vício no elemento finalidade, não sendo admitida sua convalidação em nenhuma hipótese. Ainda que existentes outros motivos que autorizassem a aplicação da sanção, não haveria a possibilidade de sanar o ato que fora praticado visando interesse particular e desprestigiando interesse público. 

     

     c) atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática. CORRETO

    A moralidade administrativa determina a atuação administrativa de acordo com padrões éticos, de boa conduta e justiça. O ato que tem como finalidade o prejuízo do particular, viola a moralidade administrativa. 

     

     d)foi praticado com excesso de poder. ERRADO. 

    O abuso de poder é gênero do qual derivam duas espécies: (i) excesso de poder e (ii) desvio de poder. No excesso de poder, o agente extrapola os limites de sua competência e atua além da sua atribuição. Trata-se de vício de competência. No desvio de poder, o agente atua em desvio da finalidade à que lhe foi atribuída. Utiliza-se do poder que lhe foi atribuído visando fim diverso, portanto trata-se de vício de finalidade. O ato praticado na questão revela desvio de poder, pois o agente utilizou da competência visando prejuízo do seu desafeto. 

     

     e)dispensa motivação expressa, o que dificulta seu controle. ERRADO. 

    Segundo o art. 50 da Lei 9.784, deverão ser motivados os atos que:

    1) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    2) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    3) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    4) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    5) decidam recursos administrativos;
    6) decorram de reexame de ofício;
    7) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    8) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Pessoal, 

     

    Não entendi uma coisa: Se a multa foi MANIFESTAMENTE descabida, por si só já não atenta contra a moralidade administrativa? Esse "SE conhecidos os verdadeiros motivos" não torna errada a questão?

     

     

    A impressão que eu tive é que sem conhecer os motivos verdadeiros a multa MANIFESTAMENTE descabida estaria perfeita? Eu acho que não! 

     

     

    E aí? 

     

    Manifestamente,

    Leandro Del Santo

     

     

  • Alternativa A:

    "3.2. Desvio de poder.

    Há desvio de poder ou de finalidade quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei. Nesse caso, o gestor público dispõe de competência, contudo, atua em desconformidade com a finalidade previamente estabelecida.

    O desvio de poder, em razão de se constituir um abuso do poder, também sujeita o ato ou atividade administrativa à invalidação administrativa ou judicial".

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/direito-administrativo-uso-e-abuso-do.html

     

    "3.3 O controle judicial

    O controle judicial ou judiciário consiste no poder de fiscalização e correção que os órgãos do Poder Judiciário exercem sobre os atos administrativos dos demais poderes. O controle de legalidade realizado pelo Judiciário exerce uma significativa importância, merecendo este ser o foco central deste trabalho, pois se não existisse esse controle, de nada adiantaria à submissão da Administração Pública à lei.

     A anulação (e nunca a revogação) somente pode ocorrer nos casos de comprovada ilegalidade. A invalidação (ou anulação) consiste em uma declaração de que o ato desrespeitou a lei em algum dos seus elementos.

    Sabendo que o ato administrativo é composto pelos elementos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto, toda vez que for comprovada alguma ilegalidade na sua formação ou até mesmo na execução, se for devidamente provocado, o Judiciário pode agir, decretando a imediata anulação do ato".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4

     

    Alternativa C:

    "A quebra do Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder, como ressalta Maria Sylvia

    "[...] a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente" (DI PIETRO, 2013, p. 78).

    Então, por ser um princípio embasado na moral do agente, a Administração Pública deve manter um controle sobre suas atividades, para que seja garantida a seriedade e a veracidade de tais atividades praticadas pela administração, ou seja, que a presunção de legitimidade ou de veracidade, princípio da Administração Pública, não seja questionada ou posta a comprovações, pelo fato de apresentarem irregularidades".

    Fonte: http://navalmg.jusbrasil.com.br/artigos/111673361/principio-da-moralidade-e-os-atos-administrativos

  • Ela não foi praticada com excesso de poder?! 

  • Alessandra, o ato foi praticado com desvio de poder. 

    O agente tinha poder para aplicar tal sanção mas a aplicou visando interesse diferente ao interesse público.

  • a)ERRADO, multa não é baseada em discricionariedade e mesmo se fosse a via judicial poderia avaliar a sua legalidade e o mérito de maneira excepcional.

     b)ERRADO, pois a convalidação não tem cabimento em vícios de motivo, apenas de competência e forma.

     

     c)CORRETO

     

    d)ERRADO: foi praticado com abuso de desvio de poder, pois foi feito dentro da competência mas desviou a finalidade. O abuso com excesso de poder é feito fora da competência ou com excesso, o que não foi o caso.

     

     e)ERRADO: as multas necessitam de motivação.

     

  • DEsvio de poder acontece DEntro da sua competência

     

    Dessa forma ajuda a não confundir com excesso de poder. =)

  • Referente à alternativa D:

    Excesso de poder - viola o requisito da competência.

    Desvio de finalidade - viola o requisito de finalidade.

    Conforme descrito no enunciado - "valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia" -, o agente público agiu dentro de suas competências, por isso não há o que se falar em abuso de poder na espécie excesso de poder.

    Por outro lado, o ato praticado distanciou-se do interesse público ao citar que a multa é "manifestamente descabida" por tratar-se de um "desafeto pessoal" do agente. Assim, fica claro o desvio de finalidade.

  • A CRIATURA É COMPETENTE PARA A PRÁTICA DO ATO, MAS A FINALIDADE DO ATO ACABA SENDO O INTERESSE DELE PRÓPRIO. SE CONFIRMADO ESSE INTERESSE NA PRÁTICA DO ATO, ENTÃO FICA CONFIGURADO O DESVIO DE PODER OU TAMBÉM DENOMINADO DESVIO DE FINALIDADE. 

     


    GABARITO ''C''

  • Alesandra Nogueira a resposta é não. conforme brilhante explicação do colega Mateus Carneiro, o excesso de Poder se configura quando o agente não tinha competência para pratica do ato, no caso em tela o agente era competente. Neste caso configurou desvio de finalidade (que atenta contra a moralidade administrativa).

  • Galera, é importante fazermos algumas ponderações acerca da assertiva "D":

    ABUSO DE PODER é gênero, do qual EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE) são espécies. Logo, EXCESSO DE PODER não se confunde com DESVIO DE PODER.

    Excesso de Poder está relacionado a inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Se o enunciado falasse que a sanção imposta foi "desproporcional" ou "desarrazoada", tal assertiva estaria correta, o que não é o caso, já que a multa foi aplicada pelo agente unicamente porque a vítima era um desafeto pessoal seu.

    por isso, a D está errada!

  • O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública.

     

    Como se trata de um princípio jurídico, a moralidade independe da concepção subjetiva (de moral) que o agente possa ter, isto é, nenhuma relavância para o direito têm as convicções íntimas do agente público acerca da conduta administrativa que deva ser considerada moral, ética.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Pode se dizer que o agente no gênero abuso de poder, incidiu no excesso no que diz respeito ir além, aplicando uma multa excessiva e no desvio de poder, no que se refere aos interesses pessoais. Que a banca considerou no contesto a aplicação do princípio da Moralidade. Boa sacada.

  • Essa prova do TRE-PI foi foda.

  • A) ERRADA!

    O Poder Judiciário pode analisá-lo, quanto a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade

    O que não pode é adentrar no julgamento do merito.

     

    A competência do P.J, de regra, não é subsidiária

     

    B) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DIVERSA = Desvio de Poder (Vicio na Finalidade)

    FORA DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DA LEI = Excesso de Poder (Vicio na Competência)

     

    C) CORRETA!

    ATO MOTIVADO = Possibilidade de analise do ato discricionário

    ATO NÂO MOTIVADO = Sem possibilidade de analise do merito

     

    D) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DIVERSA = Desvio de Poder (Vicio na Finalidade)

    FORA DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DA LEI = Excesso de Poder (Vicio na Competência)

     

    E) ERRADA!

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  • Um dos braços da moralidade é a impessoalidade

  • Tanto discrionário quanto vinculado estão sujeitos ao controle de LEGALIDADE da ADM. PÚBLICA (autotutela) e também do Judiciário (inafastabilidade)

  • Essa questão possui duas interpretações possíveis, duas respostas, portanto. Não fica claro se o descabimento da multa se deu por se tratar de um desafeto. Ora, se o agente, embora competente, aplicar sanção descabida age fora da competência. Ter-se-ia, assim, excesso de poder ( item d ). Isso independetemente de ser ou não um desafeto. Agora, se a multa (descabida ou não) se deu por se tratar de um desafeto, temos, sem dúvida, desvio de finalidade, finalidade, que na CF tem equivalência no princípio da moralidade ( item c ). Será que o examinador acha que podemos avaliar o tipo subjetivo do agente com a frase "aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal". Como se a frase fosse " aplicou uma multa descabida, porque era um desafeto pessoal". Ora, o agente pode aplicar uma multa sem nem saber que se trata de um desafeto.

  • Os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática tem que ser conhecidos para carcaterizar a ofensa a moralidade administrativa?

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Kenia Lima, acredito que sim.

    Na aplicação da multa existe uma discricionariedade do agente público, quando do cálculo da dosimetria da mesma. Não haverá discricionariedade na possibilidade de aplicação, já que se trata de ato vinculado. Ou seja, verificando o agente público a ocorrência de um ato ilegal, ele tem o DEVER de aplicar a penalidade.

    Para se verificar a violação à moralidade pública tem que ser conhecidos os motivos reais que ensejaram aquela aplicação excessiva. O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade.

    Espero ter colaborado.

  • Sinceramente não entendi a seguinte expressão incluída na alternativa C: "se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática". Então se os verdadeiros motivos não forem conhecidos o ato deixa de atentar contra a moralidade administrativa? Ainda que seja possível responder por eliminação entendo que a afirmação está equivocada.

  • exCesso de poder --> desvio de Competência 

    DEsvio de poder --> desvio de finalidaDE

     

    A banca usou o conceito equivocado

  • Marquei a C porque achei a menos errada. No entanto, o trecho "se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática" induz ao erro, pois se os motivos fossem desconhecidos, a multa manifestamente descabida seria válida?

  • galera, claramente esse agente violou o principio da IMPESSOALIDADE, pois não foi neutro, agil de forma equivocada e "DESCABIDA". daí vocês me perguntam, tá mas se ele feriu esse prinicípio porque não tem ele nas alternativas?

    porque está manjado já rsrs, e toda vez que ele fere esse principio ele também fere o da MORALIDADE. Se você aplica uma multa porque não gosta da pessoa, pensemos, você não foi só IMPESSOAL, mas também IMORAL! concordam? 

    espero ter ajudado nas respostas.

  • Quanto aos poderes administrativos.

    O agente público agiu com desvio de finalidade, já que praticou ato além da finalidade pública a que ele se destinava. A assertiva C diz que atentará contra a moralidade administrativa se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática, uma vez que o agente público a princípio agiu em conformidade com sua competência, portanto num primeiro momento estaria correta a multa, somente conhecendo que o ato foi praticado por desafeto pessoal é que se entende que, embora tenha agido conforme a lei, a finalidade prevista não foi respeitada. Analisando as demais alternativas:

    a) INCORRETA. O poder judiciário não pode julgar o mérito do ato, mas pode analisar a legalidade, a proporcionalidade e a razoabilidade do ato.

    b) INCORRETA. O vício do ato incidiu sobre a finalidade, portanto não pode haver convalidação.

    d) INCORRETA. Foi praticado com desvio de poder. O excesso de poder é a extrapolação da competência prevista na lei.

    e) INCORRETA. Os atos devem ser motivados quando imponham ou agravam deveres. Art. 50, II, Lei9784/1999.

    Gabarito do professor: letra C.

  • LETRA C

     

    CLARISSA, tentando responder sua pergunta ( os motivos fossem desconhecidos, a multa manifestamente descabida seria válida?)

    Entendo que no caso dele desconhecer os motivos, deixaria de "ferir" a moralidade e atingiria apenas a Impessoalidade, a exemplo do que Jhonatas Pablo disse. Logo, a multa não seria valida pois atingiu a IMPESSOALIDADE.

     

    A questão apenas não exemplifica a IMPESSOALIDADE, entretanto não afirmou que ela deixou de ser ATINGIDA.

     

    Sobre Letra D = Esquema

    ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA 

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

  • Questão horrível!


        Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal. 


    O o conteúdo do princípio da moralidade consiste na observância aos valores morais, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.


    Uma multa manifestamente descabida sem dúvida atinge os princípios da justiça e da equidade, à boa-fé, às regras de boa administração e à lealdade, independentemente do conhecimento do animus subjetivo do agente essa conduta é contraria ao princípio da moralidade.


    c) Atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

  • E) Errado.

    Lei 9784 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • Então para a CESPE a conduta do Agente Público só será imoral se ele for descoberto? Entendi... Imoral é quem formulou esse gabarito!

  • 49% de erro e eu acertei

    ô loco, meu

  • EXCESSO DE PODER VIOLA A COMPETÊNCIA! FIQUEM LIGADOS! QUESTÃO TRANQUILA COM ALTO ÍNDICE DE ERROS!

  • Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.

    Nessa situação, o ato administrativo atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

  • Só é possível convalidar o FOCO;

    Ou seja, somente seria possível a convalidação da multa se o vício existente tivesse ocorrido na forma ou na competência

  • Questão sujeita a interpretações diversas quanto as letras C (DADA COMO GABARITO) e D, conforme:

    C - atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

    Ora, a moralidade administrativa é objetiva e não comporta a subjetividade em relação aos motivos que levaram o agente a praticar o ato, portanto não poderia ser o gabarito da questão.

    Já a letra D diz: foi praticado com excesso de poder.

    No comando da questão diz que a multa foi manifestamente descabida, o que pode nos levar a entender como manifestamente desproporcional, e dessa forma houve, além de desvio de finalidade, excesso de poder, o que torna a letra D correta.

    A questão deveria ser anulada.

  • ABUSO DE PODER

    COMPETÊNCIA → EXCESSO DE PODER ( POSSÍVEL CONVALIDAÇÃO )

    FINALIDADE → DESVIO DE PODER ( NÃO É POSSÍVEL CONVALIDADR )

    #BORA VENCER