SóProvas


ID
1821142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, esse dispositivo constitucional classifica-se como norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    b) A questão cobra o conhecimento do inciso XI do art. 7o da Constituição, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos. A participação nos lucros é desvinculada da remuneração e é uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador.


    Prof. Ricardo Vale


    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.


    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.


    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Só um macete para associar com as Normas:

    Eficácia Plena= DIRETA/IMEDIATA/INTEGRAL (PRODUZ TODOS SEUS EFEITOS)

    Eficácia Contida=DIRETA/ IMEDIATA/NÃO INTEGRAL (PODE VIR  A SOFRER RESTRIÇÃO)

    Eficácia Limitada= INDIRETA/MEDIATA/REDUZIDA (NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS)

  • Desafio os nobres colegas a exemplificar de acordo com a constituição federal/88 os termos de EFICACIA CONTIDA, LIMITADA E PLENA.

  • Exemplos:

    Eficácia plena: maiores de 65 anos não pagam para utilizar transporte público. Não precisa de outra norma para regulamentar, é auto aplicável, imediata.

    Eficácia contida: liberdade de escolhe da profissão. Você pode escolher a sua profissão, mas pode ter que cumprir alguns requisitos estabelecidos, como tirar OAB para ser advogado, CRM para médico. É auto aplicável também, mas pode ser restringida por outra norma.

    Eficácia limitada: depende de outra norma para produzir efeitos na prática, como o direito de greve aos servidores públicos que ainda não possui regulamentação.


  • Questão estranha! No livro de PEDRO LENZA, página 383, 2015 fala o seguinte:

    " do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito)''.


    Normas eficácia limitada são programáticas, por isso a  letra c) estaria certa !!!







  • Só pra acrescentar: nem toda norma limitada será programática; mas toda norma programática será limitada.

  • Serio que, por ora, essa questão tem 56% de errados? Toda aula que assisti os professores sempre disseram que tem eficácia limitada. Então para mim essa questão foi mega easy.

  • O problema da questão é que faltou o trecho "...e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei" por isso muita gente errou.

  • Diego Zambom, cuidado! Não generalize, pois como já dito pelos colegas NEM TODA NORMA LIMITADA SERÁ PROGRAMÁTICA!! Foi esse teu conceito que te fez estranhar a questão.

  • Devemos observar a classificação dada por José Afonso da Silva quanto à classificação das normas constitucionais para que possamos compreender melhor o assunto proposto.
    Existem três classificações imputáveis:
    - Normas de eficácia plena têm aplicabilidade: integral pois não dependem de outras normas para gerar seus efeitos, imediata já que assim que foram inseridas no texto constitucional já produziram efeitos e direta pois tratam explicitamente da matéria as quais exercem.

    - Normas de eficácia contida: são diretas, imediatas, porém não-integrais, porquanto sua aplicabilidade pode ser limitada por outra norma ou pelo legislador infraconstitucional ou ainda por si próprias quando regulam limites de suas capacidades.

    - Normas de eficácia limitada: possuem aplicabilidade indireta, pois dependem de outra lei para que possam exercer suas inerências, mediata, visto que assim que entram em ordenamento jurídico não são capazes, por si só, de produzirem seus efeitos e reduzidas.

    Dentro dessa última classificação, podemos fazer um subdivisão:
    - Normas de princípio organizacional e institucional a quais constam sobre o modelo a ser seguido em caso de criação de novo órgão ou instituição e suas competências;
    - Normas de princípio programático que são imposições deixadas ao legislador infraconstitucional sobre diretrizes que devem ser alcançadas para programas de cunho social do Estado.

    Agora perceba a lacuna normativa deixada pelo legislador para ser alcançada:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    Portanto...
    ALTERNATIVA: B.

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Como precisa de definição em lei, trata-se de uma norma de eficácia limitada!

  • A "malícia" foi a banca ter omitido da questão que deveria haver lei regulamentando o assunto.

  • Questão Maliciosa!!!

  • > Questão parecida:

     

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: TRT - 17ª Região (ES)  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os seguintes itens.

    A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Ao formular a questão, o examinador deveria colocar o dispositivo legal completo, para que o candidato possa apreciar da maneira correta, desconheço de um Juiz, por exemplo, que atue sem consultar a legislação, o trecho colocado na questão é insuficiente, o candidato teria que ter o dispositivo memorizado. MUITA MALÍCIA!!!

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Muita maldade da banca.

  • eu errei a questao mas se relermos com calma veremso que a B era a unica alternativa , visto que tanto a A como a D estao com o conceito errado.

  • Peço ajuda aos amigos.Então quer dizer que quando tivermos a expressão "NOS TERMOS DA LEI" será de eficácia contida e quando tivermos a expressão "CONFORME DEFINIDO EM LEI" será limitada?

  • =O sacanagem, agora a banca quer que decoremos todos os artigos?

  • As normas de eficácia plena = aplicabilidade direta, imediata e integral.

    São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    As normas de eficácia contida = aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. Porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    As normas de eficácia limitada = aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

  • SÓ INTERESSA PARA ESTUDANTES DO INSS:

    AO ESTUDAR O DIR. PREVIDENCIÁRIO PARA O INSS, SABE-SE QUE O VALOR AUFERIDO NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS(PL) NOS DITAMES DA LEI NÃO É SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO- OUSEJA, PARTE REMUNERAÇÃO QUE NÃO INCIDE TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO, ASSIM, SE HÁ A LEI REGULANDO, IMAGINEI QUE FOSSE LIMITADA- QUANDO HÁ A NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR A FIM DE QUE O DIREITO POSSA SER EXERCIDO.

  • Questão maldosa!

  • O q faz a letra C ser errada? Esse dispositivo não é eficácia limitada programática? 

  • CORRETO.

     

     Deve-se imaginar o direito proposto pela norma para entender qual sua classificação, ainda que o examinador não tenha colocado todo o texto completo da CF.

     

      "É direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração."

     

     Ora, perceba que pelo texto da CF não se dá pra afirmar como, quanto, de que forma será assegurada essa participação nos lucros.

     Dessa forma, é plenamente impossivel ter aplicabilidade imediata, pois o texto não define nada, apenas assegura o direito.

     

     Diferente de uma norma constitucional que já tráz tudo em seu texto, como por exemplo, o inciso XI que traz a inviolabilidade de domicílio:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

     Desnecessário uma norma para regulamentar a inviolabilidade de domicílio, pois esta norma já completa em si mesma.

  • Essa banca é do mal... Não canso de me surpreender... 

  • Que loucura!!!

  • A maldade reinou.

  • Estou com o "diogo zambon" e a "Monica Rosa". Tenho alguns materiais dizendo que essa norma é programática, o que deixaria a alternativa C correta também.

    Não estamos dizendo que TODA NORMA LIMITADA SERÁ PROGRAMÁTICA! Mas a norma citada na questão, que trata sobre a participação nos lucros, é considerada por alguns autores como norma programática. 

    ____________________

    De acordo com a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, esse dispositivo constitucional classifica-se como norma constitucional

    b) de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados. CORRETA

     c) programática, pois limita-se a delimitar preceitos a serem cumpridos pelo poder público. ERRADA

    _______________

     

     

  • CF (1988):

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;  ------> (A banca NÃO colocou esse trecho em destaque na questão (omitiu), pois dele emanava que se tratava de EFICÁCIA LIMITADA). 

     

    GAB. B

  • Essa norma e de eficacia limitada porque a materia nao foi suficientemete regulada pela CF necessitando de norma infraconstitucional para produzir efeitos plenos. Lembrando que norma de eficacia limitada produz efeitos no mundo juridico.
  • Questão covarde!

     

  • Direto do cigarro do capeta.

  • Banca FDP!

    A verdade seja dita, estamos nos saindo cada vez melhor nessas provas...a banca com raivinha, fica tirando palavras dos artigos para nos prejudicar..

    CESPE, somos melhores que você! sugiro que na próxima prova, coloque palavras em hebraico para dificultar mais _|_

    Força, Foco e Fé!

  • O segredo é fazer muitas questoes !

    Eu particularmente fiz  uma questao de 2014 que versava sobre o mesmo inciso !

  • Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

  • A letra C estaria correta se fosse colocada como norma de eficácia limitada e programática.

  • A questão aborda o tema da “aplicabilidade das normas constitucionais”. Em relação à norma apontada pela banca (art. 7º, XI, da CF/88), é correto afirmar que se trata de norma de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    Essas normas têm como características o fato de serem dotadas de aplicabilidade, A) mediata: pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; B) indireta: porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e C) reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

    Gabarito: letra b.


  • Cespe é mais tinhosa que minha sogra !! brincadeiras à parte  kkk UMA QUESTÃO QUE CAI COMO UMA LUVA É ESSA AQUI DE 2012 ...: 

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: TJ-RR  Prova: Analista - Processual


    A norma constitucional que preveja a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficácia limitada. ( certo ) 

     

    Eu costumo dizer que a Cespe é igual uma prof que eu tinha no ens.médio ... A mulher tinha um banco de questões e vez ou outra repetia as questões nas provas , sabe o que acontecia ? Quem resolvia as provas anteriores gabaritavam a prova dela , ela era assim estilo bruxa como a cespe ... 

  • A questão exigia da gente o conhecimento integral da literalidade do inciso. Injusto querer que decoremos a CF toda!!
  • " Art. 7, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"  A questão suprimiu propositalmente essa parte do dispositivo da CF. Ve-se que se trata portanto de norma de eficácia LIMITADA. 

  • Mas que sacanagem hein??! Duvido que mais de 5% tenha acertado a questão lembrando que faltava a parte final do artigo.

  • gabarito B

    mesmo sem ter decorado o art que a questão se referiu

    basta analisar o erro nas outras alternativas e fazer uma analise lógica

    acham mesmo que no Brasil iriam fazer uma norma que dividisse lucros com os peões sem dar margem a regulamentação?

    ou seja,de eficácia plena e aplicabilidade direta...é ruim hein kkkkkk

  • CESPE suprimindo parte do texto do artigo para induzir o candidato ao erro, lamentável!

  • Tive o mesmo pensamento do Marley Marques: " acham mesmo que no Brasil iriam fazer uma norma que dividisse lucros com os peões sem dar margem a regulamentação?"

  • Como decorei a distinção entre PLENA, CONTIDA e LIMITADA.

    Sabemos que em uma relação de "poder", a ordem é: PLENA (direta, imediata e integral), CONTIDA (direta, imediata, mas não integral) e LIMITADA (indireta, mediata e reduzida). Quando vamos falar algo sobre alguém, vamos do maior elógio até os defeitos, sempre tendo aquele "mas". Daí:

    Ela é 

    PLENA, 

    CONTIDA, mas

    LIMITADA.

  • Fica a dúvida, por que não a letra C?

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração,
    e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    O CESPE tirou a última parte do texto para dar aquela arregaçada. 

    Gab. B

  • Os professores estão numa boa vontade absurda. 

    Comentem alternativa por alternativa, seus danadinhos. Teoria geral eu tenho nos meus livros! 

  • É muita falta de sacanagem tirar a parte mais importante do texto legal.

  • Pessoal, sabemos que não precisaria da parte final do inciso, pois PLR (Participação nos lucros) é regulamentado por uma lei. Sendo assim, eficácia limitada. Ou seja, dependendo de uma norma regulamentando, para surtir todos os efeitos.

    GAB LETRA B

  • Que delicia, acertei a questão e não foi de cagada kkk

    Foco, Força e Fé

  • A questão aborda o tema da “aplicabilidade das normas constitucionais”. Em relação à norma apontada pela banca (art. 7º, XI, da CF/88), é correto afirmar que se trata de norma de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    Essas normas têm como características o fato de serem dotadas de aplicabilidade, A) mediata: pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; B) indireta: porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e C) reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

  • A supressão da parte final do dispositivo não alterou a eficácia da norma, que se trata de norma limitada, mas de conteúdo programático, vez que o constituinte limita-se a dispor sobre metas, princípios e diretrizes a serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constitutivos, buscando os fins sociais, conforme disciplina a Lei 10.101/2000. Letra C correta também. 

     

    Erros, avisem ao Pedro Lenza. 

     

     

  • Comentário do professor = copia e cola. Se não fosse os colegas, a dúvida permaneceria. 

  • Para facilitar a interpretação dessa questão pode-se utilizar o seguinte esquema:

    Passo 1 - Ler a norma calmamente.

     

    Passo 2 - Responder à pergunta 1:

    Pergunta 1: Eu consigo aplicar o preceito? (Você consegue só pelo que está escrito aplicar o preceito?)

     

    SIM - Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável. Todavia, a Eficácia poderá ser PLENA ou CONTIDA.

    NÃO -  Você não sabe, só de ler a norma, em quais termos o direito será exercido. É necessário que você vá além da Constituição para saber como proceder. Então, a norma NÃO tem aplicação imediata, mas sim MEDIATA, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos. Ela já é uma norma de eficácia LIMITADA. Todavia poderá ser programática ou de princípio institutivo.

     

    Se no Passo 2 a Resposta for = SIM

     

    Passo 3 - Responder à Pergunta 2: 

    Pergunta 2: Existe a possibilidade de que caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

     

    SIM = Norma de Eficácia Contida

    NÃO = Norma de Eficácia Plena

     

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    O referido site fornece um fluxograma para este método.

  • Muita atenção a essa questão pois é a VISÃO DO CESPE.
    Primeiro, vamos analisar norma em comento, em sua integralidade:
    A norma está no inciso XI do art. 7o da Constituição: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
    Maldosamente a banca retirou a parte mais importante da norma no enunciado da questão.
    Segundo, temos que entender e diferenciar as normas de eficácia limitada:
    Diferentemente das normas de eficácia plena e contida, as normas de eficácia limitada precisam de uma lei para “mediar” sua aplicação, não podemos imediatamente aplicar o que está ali escrito.
    Essas normas de eficácia limitada podem ser classificadas como programáticas, quando estabelecerem programas de governos, diretrizes a serem seguidas para que os fins sociais sejam alcançados; ou poderão ser de “princípio institutivo”, quando não podem ser aplicadas até que a lei crie um “instituto” (regulamento, órgão, estrutura...) que permita sua aplicação.
    Se a questão fosse da FCC, alternativa C estaria correta. Pois a para a FCC trata-se de uma norma de Eficácia Limitada Programática, mas para o CESPE, trata-se de norma de Eficácia Limitada de princípio institutivo.

     

    FONTE: Direito Constitucional na visão do CESPE: Vítor Cruz(Vampiro).

  • A dificuldade da questão está em lembrar a parte final do inciso XI do art 7º da CF. Considero difícil essa questão, pois obriga o concursando lembrar de um detalhe que passa normalmente despercebido na hora de estudar. 

  • DAQUI A POUCO VAMOS TER Q DECORAR CADA INCISO DO VADE MECUM

  • “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • ...conforme definido em lei.

  • Em primeiro lugar: qual o erro da letra C?

    Segundo: O Comando diz " Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais ". Quando se fala em aplicabilidade a minha interpretação sobre o assunto remete a direta ou indireta, mediata ou imediata, integral ou não integral, institutiva ou programática.

    Alguém pode me ajudar?

  • A questão cobra o conhecimento do inciso XI do art. 7º da Constituição, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Trata−se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos. A participação nos lucros é desvinculada da remuneração e é uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador.

    O gabarito é a letra B.

    Estratégia

  • "Respondereis este tipo de questão e sempre errareis"

    "Penso, logo erro!

  • Conforme preceitua o art. 7º, XI, CF/88, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.” Observe que que o dispositivo traz no final a seguinte expressão “conforme definido em lei”. Dessa forma, trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, que só produziria seus plenos efeitos depois de a exigida regulamentação ser editada. O direito já estava assegurado constitucionalmente, mas não podia ser exercido enquanto não fosse regulamentado pelo legislador ordinário (o que aconteceu com a edição da lei 10.101/00). A letra ‘b’ deve ser, portanto, assinalada.

    Por fim, note que a questão foi muito capciosa ao apresentar o dispositivo sem sua parte final, justamente aquela que diz “conforme definido em lei”.

    Gabarito: B

  • Questão absurdamente maldosa por parte da banca.

    Foi colocado parte do que diz a CF, faltou o final que mataria a questão: "conforme definido em lei". Assim, trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, isto é, depende de lei para completar sua incidência, possuindo aplicabilidade mediata.

    Gabarito: B.

    Bons estudos.

  • A questão cobra o conhecimento do inciso XI do art. 7º da Constituição, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos. A participação nos lucros é desvinculada da remuneração e é uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador.

    O gabarito é a letra B.

  • A norma diz que é direito do trabalhador a participação nos lucros, mas não diz o percentual que se aplicará, como será exercido. É necessário que uma lei defina como o direito será exercido.

    Por isso é uma norma de eficacia limitada.

  • Não tem mais para onde correr. Tem que decorar a lei TODA

  • Se o examinador ao menos tivesse colocado a parte final do artigo ''conforme definido em lei"... daria para identificar a eficácia limitada. #força

  • Que maldade não colocar o inciso completo.

  • GABARITO: B

     

    b) de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    Classificação de José Afonso da Silva

     

    a) Normas de eficácia plena: aquelas que já estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88, não dependendo de regulamentação por lei.

     

    Possuem aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - integral: desde logo já produzem todos os efeitos que estão aptas.


    b) Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

     

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

     

    c) Normas de eficácia limitada: só produzem plenos efeitos depois de regulamentação do texto constitucional.

     

    Aplicabilidade:
    - mediata (de mediante): eficácia diferida para o futuro, pois dependerá de norma jurídica para produzir plenos efeitos.
    - indireta: não incidem diretamente, pois o exercício do direito previsto na CF/88 dependerá de norma jurídica posterior.
    - reduzida: sem a regulamentação, a norma constitucional produz eficácia restrita.

     

    Quais seriam os efeitos já produzidos pela norma quando da promulgação da CF, em 1988?

    1) Não-recepção da legislação pretérita em sentido contrário.

    2) proibição de edição de legislação futura em sentido contrário.

    3) Servem de parâmetro para a interpretação constitucional.

     

    c.1) de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    Ex: Art. 134, § 1º, LC organizará a DPU e DFT, e normas gerais para DP nos Estados

     

    c.2) de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    Ex: Art. 3, estabelece objetivos da República Federativa Brasileira.

     

    Norma de eficácia plena: aplicação diretaimediata integral.

    Norma de eficácia contida: aplicação diretaimediata mas não integral.

    Norma de eficácia limitada: aplicação indiretamediata reduzida.

  • Acredito que a melhor forma de responder essa questão seja analisando as alternativas, que por si só já invalidam a resposta.

  • Não basta os absurdos dos enunciados, ainda vem esses enunciados incompletos que nos obriga a decorar os incisos, o que se torna desumano....

  • Uma dica que eu usei nessa questão foi pensar assim: "Tá... tem direito a participação no lucro...", mas qual a %? Pagos quando? De que forma? Precisa de uma lei pra definir isso...

  • Não vi ninguém comentando sobre o erro da assertiva 'c', mas eu acho, ===> ACHO <===, que ela está errada porque não é um preceito a ser cumprido pelo Poder Público. Não é o Poder Público quem efetivamente pagará a participação nos lucros, mas, sim, a iniciativa privada!

    Portanto, seria um preceito que, devidamente regulamentado, deve ser cumprido pela iniciativa privada!

  • Conforme preceitua o art. 7º, XI, CF/88, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.” Observe que que o dispositivo traz no final a seguinte expressão “conforme definido em lei”. Dessa forma, trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, que só produziria seus plenos efeitos depois de a exigida regulamentação ser editada. O direito já estava assegurado constitucionalmente, mas não podia ser exercido enquanto não fosse regulamentado pelo legislador ordinário (o que aconteceu com a edição da lei 10.101/00). A letra ‘b’ deve ser, portanto, assinalada.

    Por fim, note que a questão foi muito capciosa ao apresentar o dispositivo sem sua parte final, justamente aquela que diz “conforme definido em lei”.