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ID
1821187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

  • A) ERRADA.

    LRF: Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    B) CORRETA. Conforme mencionado pela colega.


    C) ERRADA. Considerei este item incorreto, pois as Op. De Créd. pertencem ao Relatório de Gestão Fiscal e não ao Relatório Resumido de Exec. Orçamentária.

      Art. 55. O relatório (RGF) conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;


    D) ERRADA.

    Dec. Lei 200-67: Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

     a) plano geral de govêrno;

     b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

     c) orçamento-programa anual;

     d) programação financeira de desembôlso.


    E) ERRADA.

    LRF: Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.


    Fonte: 

    - LRF

    - DL 200/67

    Bons estudos. Se tiver algum equívoco, por favor me corrijam ! 

  • art 32 ,inciso 1/LRF

  • a) A programação da despesa deve ser feita em até trinta dias após a publicação do orçamento.

    Até 30 dias após a publicação do orçamento, o poder executivo estabelece:
    - A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
    - O cronograma MENSAL DE DESEMBOLSO

    CESPE e suas questões do mal...tive que pensar muito, se resolvesse rápido ia de cara na A

  • Thiago Ribeiro,

    Quanto à letra D

    Entendo que o orçamento publicado contenham uma estimativa de receitas e não uma meta. No artigo que você se refere trata de desdobramento da receita depois da publicação do orçamento.

     

  • Difícil é marcar uma questão dessa com convicção na prova

  • Quem reclama da 8.666 é porque nunca abriu a LRF pra ler.

  • Objetividade,

    RREO (Bimestral) -> Basicamente informa os valores das receitas e despesas, inclusive receitas com operações de crédito;

    RGF (Quadrimestral) -> informa os limites de comprometimento das contas públicas (inclusive com operações de crédito) e demonstrativos, no último quadrimestre, de restos a pagar e disponibilidade de caixa.

    As metas de arrecadação são bimestrais e serão verificadas no RREO que também é bimestral.

    A LRF apenas faz referência ao trimestre em três situações:

    -Banco Central do Brasil;

    -PIB;

    -Balanços de empresas controladas em contrato de gestão.

    Qualquer incorreção, avise-me.

  • GABARITO B

    a) Conforme determinado pelo art. 8 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a programação financeira que deve ser feita em até 30 dias após a publicação do orçamento. Alternativa incorreta

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    b) A alternativa está de acordo com o disposto no § 1º do art. 32 da LRF. Alternativa Correta

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. 

    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições

    c) O art. 32 da LRF determinou que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições das operações de crédito, apenas o controle do RREO e o RGF não é suficiente. Alternativa incorreta

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    d) A programação financeira foi prevista na Lei 4.320 de 1964, a LRF apenas alterou seus prazos. Alternativa incorreta

    L.4.320/64 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    e) As metas de arrecadação são bimestrais, conforme determinado pelo art. 13 da LRF. Alternativa incorreta

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/328641