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ID
1821196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público no Brasil, assinale a opção correta. Considere que as siglas PPA e LOA, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • GAB->D


     a)

    O anexo no qual consta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.-> LDO, e nao LOA.

     b)

    Os mesmos programas constantes na LOA devem estar no PPA, mantendo-se a estrutura programática proposta neste último.-> OS PROGRAMAS DA PPA DEVEM ESTAR NA LOA, NAO NECESSARIAMENTE O CONTRARIO.

     c)

    As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário.-> HÁ DIFERENÇA SIM

     d)

    O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.-> CORRETO. DO PPA DEVE CONSTAR AS DESPESAS DE CAPITAL BEM ASSIM DAS DESPESAS DE DE DURAÇAO CONTINUADA.

     e)

    A autorização para aumento de remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA. -> ISSO IRIA AO ENCONTRO A (iria contra, aprendi errando uma questao KKK) AO PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE A QUAL VEDA QUE NO ORÇAMENTO NAO HAVERA PODERÁ TER ASSUNTOS ESTRANHOS AO ORÇAMENTO, SALVO OPERACAO DE CREDITO AINDA QUE POR ARO E AUTORIZACAO PRA CREDITOS SUPLEMENTARES


    NAO DESISTAM PORRAAA


  • CF/88 Art. 165 § 1º A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal paras as despesas de capital e OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos programas de duração continuada.

    São classificadas como despesa de capital:1 - Investimento2 - Inversões financeiras3 - Amortização da dívida
  • d) O PPA estabelece os diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e não os RECURSOS para despesa de capital. Pra mim essa questão foi mal formulada e deveria ser anulada.

  • a) O anexo no qual consta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.

    ERRADO. Trata-se do Anexo de Metas Fiscais, da LDO (LRF, art. 4º, § 1º; e § 2º, I).


    b) Os mesmos programas constantes na LOA devem estar no PPA, mantendo-se a estrutura programática proposta neste último.

    ERRADO. Os programas destinados exclusivamente a operações especiais estão excluídos do PPA 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016, art. 5º, parágrafo único)


    c) As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário.

    ERRADO. Somente sistema orçamentário, em certa medida, poderia ser equiparado ao documento orçamentário, de acordo com James Giacomoni. O sistema orçamentário seria a estrutura representada pelos planos e programas das diversas leis referentes ao orçamento (PPA, LDO e LOA), enquanto processo orçamentário, também referido como ciclo orçamentário, refere-se à dinâmica das diversas fases temporais do orçamento (proposta, deliberação legislativa, execução e controle). (Vide: “Orçamento Público”, 15. Ed., p. 205-211).


    d) O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.

    CORRETO. O PPA deve conter as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme a CF, art. 165, § 1º.

    Cumpre citar também James Giacomoni (“Orçamento Público”, 15. Ed., p. 221): “Autêncica novidade é a exigência de que os encargos decorrentes das Despesas de Capital integrem o PPA. No Brasil, é conhecida a reverência dedicada aos investimentos, desconhecendo-se, quase sempre, que, a partir de sua conclusão, todo e qualquer investimento demandará, para sempre, recursos de operação e manutenção.”


    e) A autorização para aumento de remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA.

    ERRADO. O aumento de remuneração, inclusive de membros de Poder, em deve estar autorizado na LDO (CF, art. 169, § 1º, II).


  • "enquanto processo orçamentário, também referido como ciclo orçamentário"

    É bom ter cuidado ao comparar Processo com Ciclo, pois este sim engloba "proposta, deliberação legislativa, execução e controle", já aquele, refere-se ao trâmite dos Projetos de Lei Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) que encerra-se com sua sanção e publicação.

  • Pena que não sei de onde tirou esse conceito de processo orçamentário. Mas:"O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos." (http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario)

  • Excelente comentário Pedro Gontijo!! :)

  • Apenas complementando o que o colega Pedro Contijo expôs sobre a alternativa E, além do disposto na CF88, art. 169, § 1º, II, há também o art. 51, IV e o art. 52, XIII, da CF88, que versam sobre o fato de as duas casas do Congresso Nacional iniciarem lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO, a saber, in verbis:

     

    CF88, art. 51, IV: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:[...] dispor sobre [...] a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

    CF88, art. 51, XIII: “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]dispor sobre [...]a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

     

    [ ]s

  • d)O PPA possui os programas temáticos e os programas para gestão e manutençao de serviços. Correta.

  • Alguém pode explicar melhor a letra D? O PPA prevê despesa? Penso que ele prevê as Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas, o que é bem diferente! Os comentários não me convenceram. Creio que a questão foi mal formulada. 

  • Felipe a letra D nada diz de previsão.

    PPA – DOM – Diretrizes, Objetivos e Metas

    p/ as despesas de capital e outras delas decorrentes e p/ as relativas aos programas de duração continuada.

    O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.

    Isso significa... o governo construi uma estrada e deverá incluir no PPA outras delas decorrentes (operação e manutenção) recursos que serão utilizados para deixar a estrada em bom estado de uso e conservação.

    Endendeu?!

  • Entendi, Ane! Obrigado! :D

  • CF 88 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    #FÉ

  • resumindo a alternativa D) :

    PPA de forma regionalizada estabelecerá as Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

    Letra de lei em outras palavras

     

  • Que questão cabulosa...

     

    #Perseveremos

  • Gabarito LETRA D

     

    A correta é a letra D, uma vez que o art. 165, § 1º, da CF/1988, estabelece que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes (como os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital) e para as relativas aos programas de duração continuada .

  • Já resolvi essa questão umas quatro vezes, e nunca acertei.

  • PPA

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Eu ainda não entendi por que a D tá certa, o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas, não as despesas em si... alguém pode me explicar?