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GAB->D
a)O anexo no qual consta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.-> LDO, e nao LOA.
b)Os mesmos programas constantes na LOA devem estar no PPA, mantendo-se a estrutura programática proposta neste último.-> OS PROGRAMAS DA PPA DEVEM ESTAR NA LOA, NAO NECESSARIAMENTE O CONTRARIO.
c)As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário.-> HÁ DIFERENÇA SIM
d)O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.-> CORRETO. DO PPA DEVE CONSTAR AS DESPESAS DE CAPITAL BEM ASSIM DAS DESPESAS DE DE DURAÇAO CONTINUADA.
e)A autorização para aumento de remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA. -> ISSO IRIA AO ENCONTRO A (iria contra, aprendi errando uma questao KKK) AO PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE A QUAL VEDA QUE NO ORÇAMENTO NAO HAVERA PODERÁ TER ASSUNTOS ESTRANHOS AO ORÇAMENTO, SALVO OPERACAO DE CREDITO AINDA QUE POR ARO E AUTORIZACAO PRA CREDITOS SUPLEMENTARES
NAO DESISTAM PORRAAA
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CF/88 Art. 165 § 1º A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal paras as despesas de capital e OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos programas de duração continuada.
São classificadas como despesa de capital:1 - Investimento2 - Inversões financeiras3 - Amortização da dívida
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d) O PPA estabelece os diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e não os RECURSOS para despesa de capital. Pra mim essa questão foi mal formulada e deveria ser anulada.
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a) O anexo no qual consta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.
ERRADO. Trata-se do Anexo de Metas Fiscais, da LDO (LRF, art. 4º, § 1º; e § 2º, I).
b) Os mesmos programas constantes na LOA devem estar no PPA, mantendo-se a estrutura programática proposta neste último.
ERRADO. Os programas destinados exclusivamente a operações especiais estão excluídos do PPA 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016, art. 5º, parágrafo único)
c) As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário.
ERRADO. Somente sistema orçamentário, em certa medida, poderia ser equiparado ao documento orçamentário, de acordo com James Giacomoni. O sistema orçamentário seria a estrutura representada pelos planos e programas das diversas leis referentes ao orçamento (PPA, LDO e LOA), enquanto processo orçamentário, também referido como ciclo orçamentário, refere-se à dinâmica das diversas fases temporais do orçamento (proposta, deliberação legislativa, execução e controle). (Vide: “Orçamento Público”, 15. Ed., p. 205-211).
d) O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.
CORRETO. O PPA deve conter as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme a CF, art. 165, § 1º.
Cumpre citar também James Giacomoni (“Orçamento Público”, 15. Ed., p. 221): “Autêncica novidade é a exigência de que os encargos decorrentes das Despesas de Capital integrem o PPA. No Brasil, é conhecida a reverência dedicada aos investimentos, desconhecendo-se, quase sempre, que, a partir de sua conclusão, todo e qualquer investimento demandará, para sempre, recursos de operação e manutenção.”
e) A autorização para aumento de remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA.
ERRADO. O aumento de remuneração, inclusive de membros de Poder, em deve estar autorizado na LDO (CF, art. 169, § 1º, II).
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"enquanto processo orçamentário, também referido como ciclo orçamentário"
É bom ter cuidado ao comparar Processo com Ciclo, pois este sim engloba "proposta, deliberação legislativa, execução e controle", já aquele, refere-se ao trâmite dos Projetos de Lei Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) que encerra-se com sua sanção e publicação.
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Pena que não sei de onde tirou esse conceito de processo orçamentário. Mas:"O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos." (http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario)
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Excelente comentário Pedro Gontijo!! :)
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Apenas complementando o que o colega Pedro Contijo expôs sobre a alternativa E, além do disposto na CF88, art. 169, § 1º, II, há também o art. 51, IV e o art. 52, XIII, da CF88, que versam sobre o fato de as duas casas do Congresso Nacional iniciarem lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO, a saber, in verbis:
CF88, art. 51, IV: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:[...] dispor sobre [...] a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
CF88, art. 51, XIII: “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]dispor sobre [...]a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
[ ]s
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d)O PPA possui os programas temáticos e os programas para gestão e manutençao de serviços. Correta.
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Alguém pode explicar melhor a letra D? O PPA prevê despesa? Penso que ele prevê as Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas, o que é bem diferente! Os comentários não me convenceram. Creio que a questão foi mal formulada.
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Felipe a letra D nada diz de previsão.
PPA – DOM – Diretrizes, Objetivos e Metas
p/ as despesas de capital e outras delas decorrentes e p/ as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.
Isso significa... o governo construi uma estrada e deverá incluir no PPA outras delas decorrentes (operação e manutenção) recursos que serão utilizados para deixar a estrada em bom estado de uso e conservação.
Endendeu?!
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Entendi, Ane! Obrigado! :D
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CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
#FÉ
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resumindo a alternativa D) :
PPA de forma regionalizada estabelecerá as Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Letra de lei em outras palavras
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Que questão cabulosa...
#Perseveremos
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Gabarito LETRA D
A correta é a letra D, uma vez que o art. 165, § 1º, da CF/1988, estabelece que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes (como os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital) e para as relativas aos programas de duração continuada .
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Já resolvi essa questão umas quatro vezes, e nunca acertei.
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PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Eu ainda não entendi por que a D tá certa, o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas, não as despesas em si... alguém pode me explicar?
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