SóProvas


ID
1821199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de alteração orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão pesada.


    A) ERRADA. Quando a questão menciona despesas urgentes e imprevisíveis devemos nos atentar aos créditos extraordinários. Além do mais, os créditos especiais podem ser incorporados nos limites de seus saldos à LOA do  exercício financeiro subsequente, desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício.


    B) CERTA.

    Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:

    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.

    Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é enviado para publicação na Imprensa Nacional.


    C) ERRADA. O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve: 


    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;


    D) ERRADA.

    A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    As alterações quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das UOs.


    E) ERRADA.

    Conforme registrei na letra B. Acredito que o erro está no final

    Os projetos de lei são remetidos ao Congresso Nacional para que sejam apreciados e votados, momento em que é publicada mensagem presidencial no Diário Oficial da União. E no caso de créditos extraordinários, que são efetivados por medida provisória, a Casa Civil a encaminha para publicação e dá conhecimento ao Congresso Nacional.


    Fontes: MTO – 2016, p. 16, 100 e 101

  • Só acrescentando que se a alteração for qualitativa, será realizada via SIOP.

  • Se a medida provisória abre os créditos extraordinários, não pode alterar? Cade a simetria das formas?

  • Nessa questão o examinador contou com a ajuda do satanás. Espero que essa parceria não vire moda...

  • Acredito ser este o erro da E:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Lei 4.320

  • e a letra "E" gente?

     

  • E) Tudo bem que, assim que publicada, a MP é encaminhada ao Congresso para apreciação. Mas emanar = provir, nascer, originar. E, de fato, MP emana da Presidência da República. Discordo do colega Thiago de que o erro seria esta parte final. Acredito que MP não seja o instrumento legal para se alterar crédito extraordinário, daí o erro. Mas, então, qual seria? Pesquisei e não consegui encontrar :( Caso alguém descubra, por favor, compartilhe!

     

    Marco, a Constituição Federal prevalece sob a Lei 4.320, que é de 1964, e prevê que créditos extraordinários serão abertos por meio de MP na União (art. 62, §1º,'d', combinado com o art. 167, §3º). Decretos são utilizados para este fim quando a Constituição Estadual (no caso de estados) ou Lei Orgânica (no caso de municípios) do ente não prevê MPs.

     

    Update em 03/11/16: Pessoal, perguntei acerca da letra 'E' ao excelente prof. Marcel Guimarães que, além de ser Consultor do Senado, dá aulas presenciais de AFO e Contabilidade Pública aqui em Brasília. Segue a explicação:

     

    -> O correto seria dizer que a MP é editada pelo Presidente da República, e não emanada da presidência da República. Se a questão estivesse correta, o chefe da Casa Civil poderia ter iniciativa para editar MPs, o que não é verdade. Sobre a primeira parte, a alteração ou até mesmo o reforço de MP ocorrem por meio de outra MP.

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional

     

    os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo.

  • Solicitado comentário do prof.

  • Gente, o erro da letra E que quem elabora a medida provisória é a SOF. A esse órgão compete a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Nesse caso a SOF elabora a mp, encaminha para a Casa Civil que a remete para publicação e dá ciência ao Congresso Nacional.

    Fonte: MTO.

  • Gente por favor solicitem o comentário do professor, pois com relação a letra E se de todo estivesse errada oque diariamos do Artº 62 da CF!

  • Ainda que eu aceite as justificativas quanto a letra E, será muito difícil não cair em outra pegadinha dessas se o CESPE vier com esse entendimento em outras palavras. Sendo assim, vai para o caderninho de decoreba da banca. Oremos!

    Em 01/02/2018, às 10:40:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:20:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/01/2018, às 14:42:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Vejam outra questão para ajudar a fixar em relação a SOF:

    Q595769 -> Com relação a programação e execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

     a) Tanto a programação financeira quanto o cronograma de desembolso devem estar contidos na LOA.

     b) A programação financeira é o instrumento de planejamento de execução das despesas.

     c) A execução financeira inicia-se com o recolhimento da receita.

     d) Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

     e) O ajuste entre receitas e despesas só deve ocorrer no caso de aumento de despesas obrigatórias.

    Resposta letra D

  • A letra E está errada pq o decreto deve ser emanado do Presidente da República, e nao da presidência!

    Presidencia = o órgao!

    Presidente = o cidadão! 

  • Cabe à SOF, ressalvados aqueles casos relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União – MPU e da Defensoria Pública da União – DPU, a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:

    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;

    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos, preferencialmente, de forma consolidada por área temática;

    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e

    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.

    Para cada tipo de ato legal elaborado existe um caminho diferente até sua publicação. Caso seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é enviado para publicação na Imprensa Nacional.

     

    MTO 2018. p. 100 e 101

  • Pessoal, o erro da E não está em saber se é da Presidência ou do Presidente.

    Medida Provisória não ALTERA crédito extraordinário, ele ABRE o crédito.

    A alteração do crédito já é outra coisa.

  • Cadê o comentário do professor, QConcursos?

  • No âmbito da União, o instrumento utilizado para a abertura de crédito extraordinário é a medida provisória (MPV)1, 

    EDITADA e não EMANADA privativamente pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional.