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Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
a) não precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para exercerem a representação judicial do Estado, bastando que o bacharel tenha sido aprovado em concurso público com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil em alguma das fases do concurso.
b) somente exercem representação judicial do Estado, mas não exercerão as funções de consultoria jurídica, que será exercida necessariamente por outros servidores
c) exercem a representação judicial do Estado, sem necessidade de exibir procuração, bem como a consultoria jurídica respectiva
d) serão ou não organizados em carreira, dependendo o ingresso no cargo de concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
e) têm assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias
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Apenas complementando a resposta anterior... O artigo mencionado é da Constituição Federal, e não do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ.
1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ.
2. Os Procuradores dos Estados estão desobrigados de provar sua capacidade postulatória, pois trata-se de delegação de poderes decorrentes de sua nomeação. Assim, não se há de exigir, como obrigatória, cópia da procuração no agravo de instrumento.
3. A falta dos comprovantes de interposição do recurso extraordinário e agravo de instrumento contra a denegação e a não-admissão de recurso especial e extraordinário simultaneamente interpostos na Corte de origem, conjugadas com o fato de que o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional e infraconstitucional caracteriza a deficiência de formação do agravo de instrumento a ensejar o não conhecimento. Não obstante a contribuinte apenas alega não terem sido juntados tais comprovantes, sem demonstrar a interposição pelo Estado mineiro ou, ainda que não interpostos, a imprescindibilidade da interposição.
4. As cópias do laudo pericial e das contrarrazões na apelação não são peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento. A propósito, a decisão não prejudica o recorrido, pois não vincula o novo juízo de admissibilidade do recurso especial, uma vez que não examina a questão de mérito.
5. Não se acolhe a pretensão da recorrente, porquanto não ficou demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo em discussão a ensejar o seu não-conhecimento.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1319991/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 22/09/2010).
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Pessoal, um detalhe importante da letra e que ajuda a matar várias alternativas em questões assim...
Estabilidade sempre dirá respeito a três anos enquanto a vitaliciedade sempre faz referência a dois anos, qualquer coisa diferente disso estará errada!
Bons estudos!
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>>> OBJETIVIDADE <<<
Bom dia pessoal...
Questão relativamente tranquila de ser respondida. Porém, vou apenas levar uma bola aqui e espero que alguém possa ajudar, matando-a no peito e metendo um golaço.
I:
a) O art. 131 da CF dispõe que a AGU representa a União, judicial E extrajudicial. OK.
b) O art. 132 da CF dispõe que os Procuradores de Estado e do DF exercerão a representação judicial E a consultoria jurídica do respectivo ente. OK
c) Pergunta: note que o art. 132 não incluiu a representação extrajudicial do respetivos ente pelos Procuradores de Estado e do DF; dessa forma os Estados ficam SEM representação extrajudicial?
II:
d) O art.132 fala que no concurso de Procuradores do Estado e do DF deve haver a participação da OAB em todas as fases, porém, o art. 131, § 2º, não fala nada sobre a participação da OAB.
e) Pergunta: assim, eu posso concluir que a OAB somente participará do concurso para procuradores do estado?? ficando, portanto, excluída tal participação nos concursos da AGU?
III:
Sugestão: em ambos os casos, deve ser feita uma interpretação sistemática e extensiva de tais normas constitucionais afim que se dê uma maior efetividade de tais disposivitos? ou seja, os procuradores de estado e do DF, apesar da CF ser omissa, também representam extrajudicial o respectivo ente? e, a OAB participa de todas as fases dos concursos da AGU e dos Procuradores do Estado e do DF?
Se alguém puder esclarecer melhor tais pontos, eu agradeço !!!
Bons estudos !!!
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Oi Fábio... tentando responder:
d) O art.132 fala que no concurso de Procuradores do Estado e do DF deve haver a participação da OAB em todas as fases, porém, o art. 131, § 2º, não fala nada sobre a participação da OAB.
e) Pergunta: assim, eu posso concluir que a OAB somente participará do concurso para procuradores do estado?? ficando, portanto, excluída tal participação nos concursos da AGU? Na CF realmente o assunto não é tratado com "obrigatoriedade", contudo, a LC 73/93, lá em seu art. 21, traz sim a participação da OAB nesse concurso. É importante atentarmos que para concursos dessa espécie sempre houve a participação da OAB (pelo menos até onde me recordo).
Quanto ao seu primeiro questionamento, eu não soube responder!
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Complementado a letra C, acho que a súmula 644 do STF também se aplica aos Procuradores do Estado
Súmula 644 STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
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Apenas complementando os comentários, o Ilustre Pontes de Miranda: "O Procurador presenta o ente federativo (e não representa) vez que a Fazenda Pública se torna presente na pessoa de seu procurador".
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Portanto:
Gabarito: c) exercem a representação judicial do Estado, sem necessidade de exibir procuração, bem como a consultoria jurídica respectiva.
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AGU - representação JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL + Consultoria e Assessoramento ao Poder Executivo.
Procurador estadual - representação JUDICIAL + Consultoria ao Poder Executivo.
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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Procuradores dos Estados e DF:
--- > Cargo de Carreira;
--- > Ingresso por meio de concurso público de provas e titulas;
--- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;
--- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.
Obs.: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Estabilidade dos Procuradores dos Estados e DF:
--- > Após 3 anos de efetivo exercício;
--- > Mediante Avaliação de Desempenho;
--- > Após relatório circunstanciado das corregedorias de cada órgão.
Obs.1: A garantia da INAMOVIBILIDADE é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
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Só eu fiquei incomodada com e a redação final da assertiva? (consultoria jurídica respectiva)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.