ID 182152 Banca FCC Órgão PGE-AM Ano 2010 Provas FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador do Estado Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Amazonas Lei Complementar nº 30, de 2014 – RPPS A contribuição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Amazonas Alternativas incide sobre o valor do abono de permanência. é de 13% sobre o total bruto da remuneração ou do provento. é de 14% sobre o total bruto da remuneração ou do provento. corresponde ao dobro da contribuição paga pelo Estado ao Regime Próprio de Previdência do Amazonas. é de 11% sobre a remuneração, subsídios, proventos, ou benefícios pagos diretamente pelo Estado ou pelo Regime Próprio de Previdência do Amazonas. Responder Comentários “Art. 50 Para custeio do Programa de Previdência e constituição dos Fundos estabelecidos pela presente Lei Complementar os segurados e pensionistas contribuirão com 11% (onze por cento) sobre a remuneração, subsídios, proventos ou beneficio pago pelo Estado do Amazonas diretamente ou através de seu Regime Próprio de Previdência.Fonte: www.amazonprev.am.gov.br/arquivos/.../pdf/lei_complementar_n43.doc A partir da data em que o servidor de cargo efetivo faria jus à sua aposentadoria e optar em continuar no serviço ativo, ele não ficará isento da contribuição previdenciária, mas receberá valor igual a esta. Isso se chama abono de permanência.Exemplo: No serviço ativoRemuneração 3000Contribuição -330 (11% x 3000)Com abono de permanência após atingir os requisitos:Remuneração = 3000Contribuição = -330Abono Permanência = + 330 A partir da EC 41/2003, com base no princípio da solidariedade e da manutenção do Equilíbrio Financeiro-Atuarial da Previdência, instituiu-se a cobrança de contribuição sobre o benefício de aposentados e pensionistas, mas somente sobre a parcela que exceder o Teto do Regime Geral (INSS)