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Questões de Lei Complementar nº 30, de 2014 – RPPS


ID
182152
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A contribuição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Amazonas

Alternativas
Comentários
  • “Art. 50 Para custeio do Programa de Previdência e constituição dos Fundos estabelecidos pela presente Lei Complementar os segurados e pensionistas contribuirão com 11% (onze por cento) sobre a remuneração, subsídios, proventos ou beneficio pago pelo Estado do Amazonas diretamente ou através de seu Regime Próprio de Previdência.

    Fonte: www.amazonprev.am.gov.br/arquivos/.../pdf/lei_complementar_n43.doc

  • A partir da data em que o servidor de cargo efetivo faria jus à sua aposentadoria e optar em continuar no serviço ativo, ele não ficará isento da contribuição previdenciária, mas receberá valor igual a esta. Isso se chama abono de permanência.
    Exemplo: No serviço ativo
    Remuneração 3000
    Contribuição -330 (11% x 3000)

    Com abono de permanência após atingir os requisitos:
    Remuneração = 3000
    Contribuição = -330
    Abono Permanência = + 330


  • A partir da EC 41/2003, com base no princípio da solidariedade e da manutenção do Equilíbrio Financeiro-Atuarial da Previdência, instituiu-se a cobrança de contribuição sobre o benefício de aposentados e pensionistas, mas somente sobre a parcela que exceder o Teto do Regime Geral (INSS)


ID
182158
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A aposentadoria voluntária dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Amazonas é devida a partir

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Lei 8.112/90 - Art. 188 - A aposentadoria voluntária ou por invalidez  vigorará a partir da data de publicaçãodo respectivo ato.

     

  • Por ser um Regime Próprio do Estado do Amazonas, a justificativa do colega acima baseada na lei 8112 está incorreta.

    A lei 8112 só se aplica aos Servidores Públicos Federais
  • Esta questão mesmo sendo pertinente ao Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas, podemos resolve-la com base no Direito Administrativo, onde fala que todo Ato Administrativo só é válido com a observância dos Princípios que regem a Administração, dentre eles o da Publicidade, ou seja deve haver a publicação do Ato para que ele seja válido. 
  • Caro colega acima,
    Nem todo ato adminstrativo carece de publicidade, mas sim aqueles que gerem ônus ao administrado, como também os que necessitem ser publicados para se aperfeiçoarem, desta via, completando seu raciocínio, utilizando o D. Administrativo deve ser publicado o ato devido ao caráter ôneroso da concessão de aposentadoria.
  • Concordo com o colega Marcus Oliveira.

    Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo):

    "Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor(implica a reditribuição de tarefas a todos na repartição)".

    Logo, no caso de uma aposentadoria, os efeitos desta repercutiriam sobre os interesses de uma coletividade, qual seja, os servidores da prórpia repartição.

ID
601789
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao beneficio de auxílio-reclusão previsto na Lei Complementar Estadual n. 30\01, julgue os itens abaixo:

I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.

II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.

III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.

IV. Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data.

V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte. ERRADA.

    Decreto 3048/99 -  Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • ATENÇÃO, esta questão leva em consideração a Lei Complementar Estadual n. 30\01. 

    Alternativa:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência. (O segurado não precisa estar em atividade, pode estar no período de graça, precisa apenas ter a qualidade de segurado)
    D. 3048
    Art.116...

    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado. (será devido só depois que alguém solicitar obviamente, porém a data do início do benefício será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior)

    § 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105
  • Sinceramente, eu fui por eliminaçao...

    Atualmente o segurado de baixa renda percebe R$ 862,60 e não como diz a Lei Estadual 30/01 (igual ou inferior a R$ 586,19)

    Restando apenas o item III que, na forma resumida do decreto 3048/99 no Art. 118 - diz que a morte do preso converterá automaticamente em pensao por morte. A conversao é automatica pq com o auxilio reclusao o INSS ja dispunha de dados dos dependentes.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos! 

  •  Tanto a Letra A e C Sao Falsas [  Por isso deveriam ser marcadas]
     
     a A pelo fato de nao salario minimo considerado de baixa renda

      a C pelo fato de ser convertida automaticamente!
  • essa questao foi mal eleborada, com varios erros
  • Aponte-os, colega.

  • III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    O aux reclusão será transformado em pensão por morte para os dependentes.








  • Eu também fui por eliminação... caso contrário marcaria de cara a  letra A...já que atualmente o valor considerado baixa renda previdenciario (07/01/2012) consiste em R$905,05.

  • alguém pode apontar por que o item V foi considerado correto

    Não entendi a parte que : 

    O auxílio-reclusão cessa com  trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

    Obrigado 
    Bons Estudos !!!
  • Concordo de que questão foi mal elaborada, no entanto, aos que estudam para concursos vale lembrar que das questões, a mais errada é a letra C, sendo assim a mais indicada para marcação do gabarito.
  • Decreto 3.048/99

    Subseção X

    Do Auxílio-reclusão


    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • Só não entendi porque o item II está certo, pois o auxílio-reclusão, via de regra, é devido quando do recolhimento a prisão.
  • Vou comentar as questões que a meu ver estariam erradas com relação às normas do RGPS:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.
    (de acordo com a data da prova em questão o valor da remuneração teria que ser igual ou inferior a R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011)

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 4º  A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105.


    III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    D 3048/91
    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.


    V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.




  • Pessoal,

    Devemos levar em consideração, para esta questão, a  Lei Complementar Estadual n. 30\01 do Amazonas, e não as normas pertinentes ao RGPS...

  • Questão fáci, facil LETRA "C"
  • Pessoal vocês fazendo uma avaliação mais detalhada o item IV também está ERRADO, ou INCOMPLETO:


    Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data. (faltou : desde que não tenha perdido  a qualidade de segurado, pois o detido que se mantiver em fuga por mais de 12 meses, quando for recapturado, não terá direito ao benefício.



    Obs: Se você tiver recebendo Aux. reclusão, o segurado fugir, entregue-o antes dos 12 meses!!! rsrsrrs

    Bons estudos!
  • aonde posso encontrar essa bendita Lei Complementar Estadual n. 30\01 ???
  • Não necessariamente a remuneração será rateada em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado!!!
  • Colegas, a questão foi elaborada com fundamento no Art. 35 da LC 30 de 2001 do Estado do Amazonas. Tendo como resposta a literalidade dos parágrafos do referido artigo. Cuidado com as referências e vamos em frente. 

    Pra quem achar meu comentário ruim: um sorriso. 
  • A portaria interministerial n 407 do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, estabelece que o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuiçãoseja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
     
    Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

  • Passível de recurso e anulação!

  • Em  verdade, os textos do item I II IV e V estão errados... :(

    Sendo assim, não há alternativa em conforme.

  • Pessoal, esta questão diz respeito ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Amazonas, regrado por lei estadual. Não tem nada a ver com o INSS ou com a lei 8.213/91. Está incorretamente classificada. Para quem está estudando pro INSS esta questão não tem qualquer serventia.

  • C. Mas o ítem II diz que será devido a partir da data em que for requerido. Na verdade é até 90 dias conta da data da prisão, se após 90, do requerimento. Aí, acho que foi mal elaborada!


ID
866641
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação própria de previdência do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Projeto de Lei Complementar n.º 03/2005 (“ALTERA dispositivos da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001, e dá outras providências.”).
    “Art. 34  A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, aos dependentes do segurado, por morte presumida ou ausência, nas seguintes hipóteses:
    I - mediante sentença declaratória de ausência, transitada em julgado, expedida pela  autoridade judiciária competente ou concessão de tutela antecipada, a contar da data da decisão; ou
    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova inequívoca, a contar da data da ocorrência.
     
    § 1.º  Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso comprovado de dolo ou má-fé.
    § 2.º  Para o cálculo do valor da pensão de que trata este artigo aplicam-se as disposições constantes do artigo anterior.”
    Bons estudos!!!!

ID
866644
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV) será composto:

Alternativas
Comentários
  • LC n. 30/2001- Amazonas

     

    Art. 48 - O FPREV será composto: 
    (...)
    IV - pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;

  • O FPREV será composto: 

    • pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial;

    • por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas;

    • pelo produto de aplicações e investimentos realizados com os respectivos recursos e da alienação de bens;

    • pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;

    • pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados;

    • por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais;

    • pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração;

    • das receitas oriundas da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio do Estado do Amazonas -RPPS/AM, quanto aos benefícios vinculados ao FPREV;

    • das contribuições previdenciárias em atraso, quanto aos segurados e dependentes vinculados ao FPREV;

    • dos juros e das multas por mora, no pagamento de quantias devidas à previdência estadual, em relação aos beneficiários;

    • de bens móveis, imóveis e direitos de propriedade vinculados ao respectivo Fundo;

    • dos aportes financeiros extraordinários do Estado, através dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

    Gabarito: D

  • Art. 48. O FPREV será composto: (1) I - pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial; II - por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas; III - pelo produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos, e da alienação de bens que lhe forem destinados; IV - pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados; V - pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados; VI - por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais; VII - pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração. § 1.° Os recursos provenientes dos incisos V a VII deste artigo terão definidos a sua destinação em função do Planejamento Estratégico e baseado no cálculo atuarial. § 2.° Na integralização dos ativos a que se refere este artigo deverá ser observado o disposto no § 4.º do art. 113 desta Lei Complementar.


ID
866647
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A AMAZONPREV é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, tendo na sua estrutura administrativa:

Alternativas
Comentários
  • LC n. 30/2001-Amazonas

     

    Art. 62 - A AMAZONPREV contará, em sua estrutura administrativa, com os seguintes
    órgãos:
    I - Conselho de Administração, como órgão de normatização e deliberação superior;
    II - Conselho Diretor, como órgão de gerenciamento e execução;
    III - Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização.

  • A Lei Complementar n° 30/2001, em seu art. 62, determina que o AMAZONPREV contará em sua estrutura administrativa, com os seguintes órgãos: I - Conselho de Administração, como órgão de normatização e deliberação superior; II - Conselho Diretor, como órgão de gerenciamento e execução; e III - Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização.

    Gabarito: A.


ID
866650
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No concernente à aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação de regência do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Projeto de Lei Complementar n.º 03/2005 (“ALTERA dispositivos da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001, e dá outras providências.”).
    “Art. 9.º  A aposentadoria por invalidez permanente será precedida de licença para tratamento de saúde ou por acidente em serviço, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
    § 1.º  Correrão diretamente por conta e responsabilidade do Estado os ônus financeiros e os pagamentos respectivos, relativos às licenças de que trata o caputdeste artigo. 
    § 2.º  Em caso de doença ou acidente em serviço que resulte em incapacidade definitiva para o serviço público, com base em laudo médico conclusivo, ratificado pela Junta Médica Oficial do Estado, a aposentadoria por invalidez permanente independerá de licença para tratamento de saúde.”
    Bons Estudos!!!!
  • LC n. 30/2001-Amazonas

     

    Art. 10 - A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado.

     

    Obs.: o art. 9º foi revogado pelo artigo 4.º da Lei Complementar n. 51, de 03 de maio de 2007.

  • Comentários:

    Alternativa A: A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais (art. 11, da LC n° 30/2001).

    Alternativa B: A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado (art. 10 da LC n° 30/2001).

    Alternativa C: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, acidente vascular, e outras que lei indicar com base na medicina especializada (art. 11, § 1º, da LC n° 30/2001).

    Alternativa D: Correta, nos termos do art. 10 da LC n° 30/2001.

    Gabarito: D


ID
926152
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)
    Se a CF diz que ninguém deve receber menos que um salário-mínimo, então não pode o regime de previdência do AM querer mudar isso.
  • a) ele se aplica a todos os servidores da Administração Direta e a todos os servidores das pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 3.° Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social.

    CF/88:

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.     

    b) os proventos devidos ao servidor inativo não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo, mesmo que se trate de proventos decorrentes de aposentadoria proporcional. CORRETO

    CF/88:

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    c) o valor da pensão por morte é fixado em 70% (setenta por cento) do valor da remuneração ou dos proventos do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 33. (...)

    § 1.° O valor do benefício da pensão por morte será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. 

    ou seja:

    o valor da pensão por morte será:

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR até o limite do RGPS + 70% do valor remanescente

    Por exemplo, se o servidor ganhava 10 mil por mês, o valor da pensão por morte será:

    LIMITE DO RGPS (R$ 5.839,45 -> valor de 2019) + 70% do valor excedente (R$ 10.000 - R$ 5.839,45 = 4.160,55)

    = 5.839,45 + 70% de 4.160,55

    = 5.839,45 + 2.912,38

    = 8.751,83 reais

  • d) não é cabível a concessão de pensão senão em virtude do óbito do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 34. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, aos dependentes do segurado, por morte presumida ou ausência, nas seguintes hipóteses:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, transitada em julgado, expedida pela autoridade judiciária competente ou concessão de tutela antecipada, a contar da data da decisão; ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova inequívoca, a contar da data da ocorrência.

    § 1.° Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso comprovado de dolo ou má-fé.

    e) não se exige comprovação de dependência econômica dos pais, para fins de instituição de benefício de pensão. ERRADO

    LC 30/2001

    Art. 2º.

    (...)

    II - na condição de dependentes dos segurados:

    (...)

    b) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.

    (...)

    § 3.º A comprovação de dependência econômica dos dependentes enumerados neste artigo deverá observar a data do óbito do segurado. (16)

  • Comentários:

    Alternativa A: Incorreta, pois o art. 3º da LC n° 30/2001 traz a seguinte ressalva: Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. 

    Alternativa B: Correta. A própria Constituição Federal afirma em seu art. 201, § 2º que: nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. No mesmo sentido, a LC n° 30/2008 dispõe em seu art. 36, § 4º, que as remunerações consideradas no cálculo da média, após atualizadas, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo.

    Alternativa C: Incorreta, pois a pensão por morte, segundo o art. 33, § 1º, da LC ° 30/2001, será igual: I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Alternativa D: Poderá ser concedida pensão por morte, ou ainda, por morte presumida ou ausência (art. 5º, III, “a” e “b” da LC n° 30/2001).

    Alternativa E: O segurado poderá constituir os pais como dependentes, porém, a inscrição só ocorrerá se comprovada a efetiva relação de dependência econômica entre o segurado e o instituendo. (art. 4º, § 1º, da LC n° 30/2001).

    Gabarito: B


ID
926332
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Hermes, funcionário público civil do Estado do Amazonas em atividade, após manter união estável com Afrodite durante doze anos, por desentendimentos recíprocos veio a se separar. Afrodite, após a separação não contraiu matrimônio ou outra união estável. Nessa hipótese, na situação de ex-companheira de Hermes, Afrodite será beneficiária do Programa de Previdência instituído pela Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, de 27 de dezembro de 2001?

Alternativas
Comentários
  • Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
  • Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
    I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de
    alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
    II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou
    segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

    c) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos. ( CORRETA)

    CREDORA DE ALIMENTOS CONSERVA A QUALIDADE DE SEGURADA
  • Ao meu ver passível de anulação, vez que a letra A também está certa, nos termos da súmula do STJ- 336: A mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Thaisa, ao meu ver a assertiva "a" encontra-se errada porque define a Afrodite como SEGURADA quando na verdade ela seria DEPENDENTE.


    []´s


  • Ao meu ver o item b também está correto, tendo em vista que o enunciado não mencionou o crédito de alimentos(premissa que não se pode presumir), logo, as assertivas b,c estariam corretas.

  • letra b também esta correta.. falta informaçãoes na questão


  • Questão passível de anulação, pois tem duas respostas corretas:


    B) Não, uma vez que a separação rompeu a relação econômica de dependência; e a 

    C) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.

    Entretanto, o gabarito marca como correta a alternativa C.

  • Gabarito: C.

    Pessoal, cuidado com o enunciado!

    A questão diz respeito à Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, que trata do Programa de Previdência desse estado (Amazonas). Dá até para responder a questão por analogia ao RGPS, haja vista o desconhecimento dessa LC, conforme alguns colegas justificaram, mas é sempre um risco calculado.

    Bons Estudos!
  • o fim da dependência econômica não se dá com a ''separação'' (tanto no sentido físico - para companheiros e companheiras -, quanto no sentido legal - no caso de casamento civil). 

  • O ex-cônjuge e o ex-companheiro (a) são considerados dependentes, desde que haja a percepção de alimentos por ocasião da separação e do divórcio. Na hipótese de separação de fato (ainda casados no papel), resta afastada a presunção de dependência econômica, devendo o cônjuge ou companheiro (a) que postular o benefício comprová-la.

    REsp 411.194/2007 do STJ: o cônjuge supérstite goza de dependência presumida, contudo, estando separado de fato e não  percebendo pensão alimentícia, essa dependência deverá ser comprovada.


    Lições de Frederico Amado, CERS.

  • a verdade e que a letra c e a menos errada.... por causa da sumula 336 do stj conforme colacionado pela colega acima...

  • Acertei a questão, mas realmente ela é passível de anulação está mal formulada tem realmente duas resposta, fui na C por causa da súmula do STJ,e como o cargo é defensor público a cobrança é mais doutrina e jurisprudencia.

  • Concordo plenamente com a colega Thaisa Pereira. 

  • Anular o que???? Pelo amor de Deus! SEGURADA NÃO É DEPENDENTE! Cuidado para não confundir os estudantes que buscam esclarecer dúvidas!

  • Comentários:

    No presente caso, Hermes e Afrodite são separados. Segundo a Lei Complementar n° 30/2001, são beneficiários do Programa de Previdência estabelecido por esta Lei Complementar, na condição de dependente do segurado: o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, e o(a) ex-companheiro(a), desde que credores de alimentos estabelecidos judicialmente ou em acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (O art. 2º, II, “b”, da referida LC teve sua redação alterada pela Lei Complementar n° 181/2017). 

    Ainda no mesmo sentido, a LC n° 181/2017 acrescentou o art. 2º-D na LC n·° 30/2001, onde traz hipóteses de perda da condição de dependente e o cancelamento da inscrição na AMAZONPREV: para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, salvo se credor de pensão alimentícia.

    Portanto, o gabarito é a letra “C”.


ID
3629491
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2012
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Dica: alternativa grande (maior que as outras) tem uma probabilidade maior de estar correta

    Abraços