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Letra C
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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o STJ, em recente julgado, entendeu que tal crime também pode ocorrer em Procedimento de Investigação Criminal, que é aquele existente no Ministério Público, sob a presidência de um de seus membros.
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É importante ressaltar, para provas futuras, que esta expressão "juízo arbitral" também aparece no delito de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342).
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Gabarito: C
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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LETRA C CORRETA
CP
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
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Art. 344 - Usar de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em:
1. processo judicial,
2. policial ou
3. administrativo, ou em
4. juízo arbitral: (...)
GABARITO -> [C]
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Código Penal
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violêcia ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Observações que pode te ajudar na hora da prova:
- O crime de coação no curso do processo está no cap. Dos crimes contra a adm pública
-A pena desse crime é de reclusão de 1 a quatro anos e multa, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA
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Coação no curso do processo - art 344 - CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA!!!!!
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Gabarito C
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral
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Tipos penais que são punidos inclusive na esfera arbitral:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (Pena: Reclusão de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência)
Artigo 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
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Corrigindo a colega Raquel, não sei se foi de má fé ou desatenção mas CAI NO TJ SP INTERIOR/LITORAL SIM!
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COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
ART. 344 USAR DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO, CONTRA AUTORIDADE, PARTE, OU QUALQUER OUTRA PESSOA QUE FUNCIONA OU É CHAMADA A INTERVIR EM PROCESSO JUDICIAL, POLICIAL OU ADMINISTRATIVO, OU EM JUÍZO ARBITRAL.
PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.
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Denis Eduardo,
Não cai no TJ-SP interior.
DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital
- artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357
e 359
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Fico de bobeira como tanta gente repete o dispositivo legal nos comentários e tanta gente ainda curte. Acho que estou sonhando.
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grazi almeida e raquel paulino vocês são cegas mulheres ?
o ARTIGO da questão é o 344
no edital está 339 a 347(339,340,341,342,343,344,345,346 e 347)
lógico que esse cai, mas acho que não cai nessa prova por que esse artigo caiu recente, eles não vão repetir
se ficar nessa falta de atenção não vão conseguer acertar as questões da vunesp, em que ela muda só um pedacinho da questão
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engraçado tem uma galera que vai fazer tjsp,bando de aventureiro cada comentario idiota nas questoes aqui do qc,so por DEUS!
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Gabarito: C
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Coação no curso do processo:
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
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Somente esses podem ocorrer em Juízo arbitral:
ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA
-Coação no curso do processo
-Falso testemunho ou falsa perícia
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Coação no curso do processo:
ART. 344, DO CP: "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer ooutra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral."
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Em nenhum artigo do CP - como meios de execução de um delito - são empregados os termos > mediante: "violência física, psicológica ou moral".
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Resolvendo com lógica, sem decorebas:
No primeiro espaço temos que pensar que tem que haver violencia ou grave ameaça, não faz sentido excluir um dos dois, se não eu podera simplesmente ameaçar os outros para coagir que seria atípico.
logo restam a alternativas B, C e D, tem que ser próprio ou alheio, não faz sentido excluir ser apenas próprio, se não eu poderia ameaçar para favorecer alguem, resta a B e C agora.
Das duas a mais completa é a C que inclui juizo arbitral, caso contrário eu poderia ameaçar alguem ou agredir alguem em juizo arbitral que seria atípico.
ALTERNATIVA C.
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CABE LEMBAR QUE O INQUERITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO E NÃO UM PROCESSO
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Tipo de questão de examinador bem ruim, completar as colunas, não é porque é fácil pelo contrario, mas isso só nos remete a não entender a matéria e sim decorar...
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Letra c) CORRETA. É a alternativa que preenche, em conformidade com o texto legal, as lacunas do enunciado.
CP
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Juízo arbitral: Coação no curso do processo (art. 344) e Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342).
Conhecimento simples que fez toda a diferença nessa questão, acertei por eliminação.
Fica a dica pra provas futuras quando aparecer esse termo.
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O examinador explora, na presente
questão, o conhecimento do candidato acerca dos crimes contra a administração
da justiça, mais especificamente, a coação no curso do processo, prevista no
art. 344 do CP: Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer
interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa
que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral: pena - reclusão, de um a quatro anos, e
multa, além da pena correspondente à violência. Trata-se de crime comum, podendo
qualquer pessoa praticá-lo (até mesmo os que intervêm na administração da
justiça), independentemente de seu interesse no litígio.
Sendo assim, a
alternativa que preenche corretamente as lacunas é a letra C.
GABARITO DO
PROFESSOR : LETRA C
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eu decorei como FAÇO JUÍZO ARBITRAL FA (falso testemunho ou falsa perícia) ÇO (coação no curso do processo)
ps: ignorem ser uma Ç e não um C, é apenas para o mnemonico
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Gabarito: Letra C.
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Acrescentando:
Trata-se de crime Formal Consuma-se no momento em que é empregada a coação, independentemente da satisfação do interesse visado pelo agente dispensando, inclusive, a efetiva intimidação da vítima, bastando potencialidade.
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questãozinha cara do tj
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Questão linda CTRL C + CTRL V da letra de lei.
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Oia o nível da VUNESP pra questão deMP
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Será que tem MPSP em 2022?
VEM NI MIM !!!!!!!!