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GABARITO B
Resolução cobra o texto da Constituição Federal.
CF, art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
O site abaixo explica, de forma clara, a diferença entre reclusão e detenção:
http://www.juridicohightech.com.br/2012/05/qual-diferenca-entre-reclusao-e.html
Bons estudos! :o)
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LETRA " B"
ARTIGO 5º DA CFXLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Artigo 5, inciso XLII: a prática de racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de RECLUSÃO, nos termos da lei.
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Quem acertou curte aí!
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Crimes Inafiancáveis e Imprescritível = RAÇÃO RAcismo e AÇÃO de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o estado democrático.
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Quem errou curte aí!
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Artigo 5º da CRFB/88:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Imprescritíveis: AR
Ações de grupos armados.
Racismo
Inafiançável: 3THAR
Tráfico
Terrorismo
Tortura
Hediondos
Ações de grupos armados.
Racismo
Insuscetível de Graça e Anistia: 3TH
Tráfico
Terrorismo
Tortura
Hediondos
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Artigo 5º da CF/88:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Detenção: regime-aberto; semi-aberto (LCP-prevê a prisão simples). Reclusão: regime fechado, semi-aberto e aberto. Aplicação: Fechado: pena superior a 8 anos de reclusão; Semi-aberto: pena maior que 4 anos e inferior á 8 anos; Aberto: pena igual ou inferior a 4 anos.
FONTE: JURISWAY
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GABARITO ITEM B
BIZU:
RAÇÃO----> RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...
3T+H -----> TRÁFICO,TERRORISMO,TORTURA + CRIMES HEDIONDOS
IMPRESCRITÍVEIS INAFIANÇÁVEIS INSUS.DE GRAÇA OU ANIS.
RAÇÃO 3T +H 3T+ H
RAÇÃO
OBS: PARA NÃO CONFUNDIR DETENÇÃO E RECLUSÃO CRIEI ESSE BIZU:
RACISMO----> RECLUSÃO
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Racismo - Reclusão
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R A C I S M O ===>>> R E C L U S Ã O
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RAÇÃO é imprescritível. -----> RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
HED TER TRATOR É SEM GRAÇA. --------> CRIMES HEDIONDOS; TERRORISMO; TRAFICO E TORTURA.
Lembrando que todos são inafiançáveis.
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Reclusao:estado de preso; cativeiro, prisão, cárcere.
detenção: 1.ato ou efeito de deter(-se). 2estado do que se acha detido.
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,nos termos da lei.
Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto.
Se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/pena-de-recluso-e-de-deteno.html#ixzz4viufleNQ
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RIRI = RIHANNA
INAFIANÇAVEL
RECLUSAO
IMPRESCRITIVEL
GRAÇA SO 3TH
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A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, já a pena dedetenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Consta na CF que a pena para racismo é cabível de reclusão.
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CF88, art 5º:
XLII – A prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITIVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
OBS: AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS também constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis(1) e insuscetíveis de graça(2) ou anistia(3) a prática da tortura(1) , o tráfico(2) ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo(3) e os definidos como crimes hediondos(H), por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (3 T H)
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Racismo: inafiançável, imprescritível e sujeito a pena de reclusão
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: inafiançável e imprescritível
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Art. 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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GAb B
Inafiançáveis e imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados
Inafiançáveis e insuscetíveis: tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos.
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IMPRESCRITÍVEL INAFIANÇÁVEL INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
RACISMO RACISMO TRÁFICO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS TERRORISMO
TRÁFICO TORTURA
TERRORISMO CRIMES HEDIONDOS
TORTURA
CRIMES HEDIONDOS
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Eu acertei, mas considero este tipo de cobrança extremamente burra.
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Nos crimes apenados com RECLUSÃO o primeiro regime de cumprimento PODE ser o FECHADO. Eu disse "pode", pois não é obrigatório. O cidadão pode ser condenado por crime apenado com RECLUSÃO e iniciar o cumprimento no regime ABERTO, por exemplo.
Nos crimes apenados com DETENÇÃO o primeiro regime de cumprimento NÃO PODE ser o fechado, devendo-se iniciar o cumprimento pelo regime SEMI-ABERTO ou ABERTO.
Conclusão: A principal diferença entre RECLUSÃO e DETENÇÃO é o regime INICIAL de cumprimento da pena privativa de liberdade.
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Crimes Inafiançável e Imprescritíveis: só 2
Ra Ção: Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem CF e o Estado Democrático de Direito ("Golpe de Estado").
Crimes Inafiançáveis e sem graça/sem anistia (sem perdão):
H+TTT = crimes hediondos + tráfico, tortura e terrorismo. Lembrando que o H+TTT prescreve. E todos esses juntos são Inafiançáveis.
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Para os não-assinantes:
GABARITO ITEM B
BIZU:
RAÇÃO----> RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...
3T+H -----> TRÁFICO,TERRORISMO,TORTURA + CRIMES HEDIONDOS
IMPRESCRITÍVEIS INAFIANÇÁVEIS INSUS.DE GRAÇA OU ANIS.
RAÇÃO 3T +H 3T+ H
RAÇÃO
OBS: PARA NÃO CONFUNDIR DETENÇÃO E RECLUSÃO CRIEI ESSE BIZU:
RACISMO----> RECLUSÃO
Colaboração: Murilo TRT
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Para as hipóteses de inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTTH ou 3TH (*)
Tortura;
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
Terrorismo e;
Hediondos, e equiparados, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Para as hipóteses de de inafiançáveis e imprescritíveis: RG
Racismo, constitui crime, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
(*) uma vez eu vi um cara que fez um 'mnemônico' que associou o 3TH a imagem de um perfume, como se 3th fosse um perfume. Aí ficou: 3TH - perfume - é sem graça! kkkk achei engraçado, mas servia para ele! Fica a sugestão para quem gosta de mapas mentais;
(**) lembrem-se que todos os citados acima são inafiançáveis! Assim, o que muda é o não cabimento de graça ou anistia (3TH) ou ser imprescritível (RG);
Abraços
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Para entender de uma vez por todas...
Reclusão -->> Para condenações mais severas, regime fechado, semi-aberto ou aberto. Segurança máxima ou média.
Detenção -->> Para condenações mais leves, não admite que o inicio do cumprimento da pena seja no regime fechado.
Racismo é ...
inafiançável - não tem fiança
imprescritível - não prescreve
Então é grave!!! - RECLUSÃO!!!
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Raciismo = Reclusão + Imprescritível + Inafiançável
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Dicas para memorização:
3TH = Não tem graça/anistia (Tortura, trafico, terrorismo e hediondos)
RAção = imprescritíveis (Racismo e Ação de grupos armados..)
Inafiançáveis= todos eles (3TH RAÇÃO)
Racismo = Reclusão.
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_______ 3TH ________________ R __________________ H ___________
|_______________________Inafiançável (todos)_____________________|
>____________Sem Graça-_____________< >____Imprescritível_______<
Lembrando que R=R ou seja, Racismo = Reclusão.
escreve isso umas dez vezes que garanto que nunca mais vai esquecer.
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• Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas
• Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves
• Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.