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GABARITO D
Resposta na Constituição Federal, art. 37, V, conforme segue:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento;
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Obrigada Cecília, estava perdida nesta questão.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Art. 37.V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO -> [D]
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Função de confiança e cargo em comissão = direção, chefia e assessoramento.
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GABARITO D
Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de : DiCA
Direção;
Assessoramento;
Chefia.
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tenho uma dúvida que nunca consigo esclarecer. Servidor de carreira tbm são de cargo efetivo ou seja através de concurso?
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Cargo público em comissão /função de confiânça suas semelhanças : direção, chefia e assessoramento.( livre sua nomeação e exoneração).
> Cargo público em comissão > pode nomear pessoas que já são de cargo efetivo ou não
diferenças
> função de confiânça >somente nomeação pessoa de cargo efetivo
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Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Art. 37,V, CF/88
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Os cargos em comissão e as funções de confiança não podem possuir atribuições meramente técnicas.
A CF/88 expressamente lhes atribui caráter de chefia, assessoramento e direção.
Gabarito: D
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Gab D
Art 37°- V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.
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Gabarito: ( D )
- Função de Confiança | Cargo em Comissão
> Direção
> Chefia
> Assessoramento
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Gente, se teu concurso é pra nível médio basta decorar.
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Funções de Confiança e Cargos em comissão:
a) Condições e Percentuais Mínimos "resguardado ao servidor público".
b) Apenas, atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
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Esse apenas já me confundiu algumas vezes e a palavra apenas ESTÁ na lei...
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