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ID
182158
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A aposentadoria voluntária dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Amazonas é devida a partir

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Lei 8.112/90 - Art. 188 - A aposentadoria voluntária ou por invalidez  vigorará a partir da data de publicaçãodo respectivo ato.

     

  • Por ser um Regime Próprio do Estado do Amazonas, a justificativa do colega acima baseada na lei 8112 está incorreta.

    A lei 8112 só se aplica aos Servidores Públicos Federais
  • Esta questão mesmo sendo pertinente ao Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas, podemos resolve-la com base no Direito Administrativo, onde fala que todo Ato Administrativo só é válido com a observância dos Princípios que regem a Administração, dentre eles o da Publicidade, ou seja deve haver a publicação do Ato para que ele seja válido. 
  • Caro colega acima,
    Nem todo ato adminstrativo carece de publicidade, mas sim aqueles que gerem ônus ao administrado, como também os que necessitem ser publicados para se aperfeiçoarem, desta via, completando seu raciocínio, utilizando o D. Administrativo deve ser publicado o ato devido ao caráter ôneroso da concessão de aposentadoria.
  • Concordo com o colega Marcus Oliveira.

    Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo):

    "Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor(implica a reditribuição de tarefas a todos na repartição)".

    Logo, no caso de uma aposentadoria, os efeitos desta repercutiriam sobre os interesses de uma coletividade, qual seja, os servidores da prórpia repartição.