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ID
182176
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à greve na iniciativa privada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Durante o período de greve, o contrato de trabalho fica suspenso. Logo, os empregados não recebem remuneração. Art. 7º da Lei 7.783/89: "Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho."

    b) INCORRETA. O erro está na palavra "interrupção". Vejamos o art. 2º da Lei 7.783/89: "Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a SUSPENSÃO coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."

    c) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.783/89: "São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve."

    d) INCORRETA. Art. 6º, §  2º, da Lei 7.783/89: "As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa."

    e) INCORRETA. O prazo não é de 48 horas, e sim, de 72 horas. Art. 13 da Lei 7.783/89: "Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • No contexto da alternativa não, é letra da Lei 7.783-89:

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
  • Ramiro, o erro da letra B não se trata apenas de uma troca de palavra, já que suspensão é sem salário e interrupção é com salário.
  • Colega Ana, posso até estar enganado, mas a alternativa "b" retrata, sim, uma simples mudança de palavras: trocou-se suspensão por interrupção. Isso porque o termo suspensão/interrupção, nesse caso específico, não tem, creio eu, aquele significado que se conhece relativo suspensão/interrupção do 'contrato de trabalho'. Aqui (na questão) se está a falar de outra coisa, qual seja da 'interrupçao/suspensão da prestação pessoal de serviços a empregador.'
     
    Veja a letra da lei:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Quem souber de algo que contradiga o que eu escrevi, peço a gentileza de postar.

  • Concordo com o Barcelos. Acho que nesse caso a lei não adotou a "suspensão" com o sentido técnico do Direito do Trabalho. Para mim foi apenas uma troca de palavras mesmo.

  • A fcc já trocou a palavra "suspensão" por "interrupção" nesse artigo mais de uma vez, e considerou errada. 

  • Regra geral é pela SUSPENSÃO (não trabalha e não ganha) dos efeitos do contrato durante a greve. Entretanto, ao fim da greve, as partes podem pactuarem pelo pagamento dos salários durante o período de greve.

  • aliciar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto e bitransitivo
    3. atrair a si; tornar (alguém) seu sequaz ou cúmplice; seduzir, envolver.
    4. "a. descontentes para uma causa"
    5. 2.
    6. transitivo direto
    7. oferecer suborno; peitar.
    8. "para evitar a multa tentou a. o guarda"