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Prazos:
Sindicância: 30 + 30
PAD: 60 + 60
PAD rito sumário: 30 + 15
Leia-se esse '+' como prorrogação.
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
MOTIVAÇÃO FAZ VC COMEÇAR, HÁBITO FAZ VC CONTINUAR.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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LETRA A!
SINDICÂNCIA - 30 + 30 - A CRITÉRIO DA AUTORIDADE SUPERIOR
PAD SUMÁRIO - 30 + 15 - QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM
PAD ORDINÁRIO - 60 +60 - QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao prazo de conclusão da sindicância.
Nesse sentido, dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."
Com efeito, conforme o caput, do artigo 152, da citada lei, "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que somente o contido na alternativa "a" corresponde ao previsto no artigo 145, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Gabarito: letra "a".