SóProvas


ID
1821766
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para conclusão de uma sindicância envolvendo servidores públicos civis da União não excederá:

Alternativas
Comentários
  • Prazos:

    Sindicância: 30 + 30

    PAD: 60 + 60

    PAD rito sumário: 30 + 15

     

    Leia-se esse '+' como prorrogação.

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    MOTIVAÇÃO FAZ VC COMEÇAR, HÁBITO FAZ VC CONTINUAR.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • LETRA A!

     

     

    SINDICÂNCIA - 30 + 30 - A CRITÉRIO DA AUTORIDADE SUPERIOR

     

    PAD SUMÁRIO  - 30 + 15 - QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM

     

    PAD ORDINÁRIO - 60 +60 -  QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao prazo de conclusão da sindicância.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    Com efeito, conforme o caput, do artigo 152, da citada lei, "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que somente o contido na alternativa "a" corresponde ao previsto no artigo 145, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

    Gabarito: letra "a".