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ID
1821769
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como medida cautelar e a fim de que o servidor público civil da União não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 dias, sem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 147 Parágrafo único: O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

  • Juntou a gramática com a Lei 8112 rsrsrs...

  • Se é sem prejuízo da remuneração então a D não pode ser a certa. ?????????

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Atenção, observem os comentários e a diferenças:

     

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) diassem prejuízo da remuneração.

     

    Obs.1: Prazo concedido pela AUORIDADE INSTAURADORA à Comissão do PAD.

     

    Obs.2: Em regra o prazo máximo de afastamento preventivo (podendo ser determinado pela AUTORIDADE INSTAURADORA) do servidor é de até 60 dias (Prazo Originário), mas nada impede que, a critério da autoridade instauradora, seja concedido um prazo MENOR.

     

    Obs.3: O Afastamento Preventivo fica condicionado à hipótese de prejuízo na apuração dos fatos pela Comissão Processante, onde a autoridade afasta o servidor, às expensas dos cofres públicos, para evitar que este interfira na apuração,evitando intimidação das testemunhas ou partes.

     

            Parágrafo único. (Solicitação feita pela Comissão do PAD à AUTORIDADE INSTAURADORA). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    “A PRORROGAÇÃO deve ser objeto de pedido da Comissão do PAD, acompanhado de breve justificativa (indicação do que já foi feito e do que está pendente de se fazer), dirigido à AUTORIDADE INSTAURADORA.

     

    Recomenda-se que tal pedido deve ser encaminhado antes da data que antecede o encerramento do prazo originário, a fim de que a autoridade tenha tempo hábil para editar nova portaria, pois não convém que exista lapso de tempo para prorrogar.”

     

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prazos-no-direito-disciplinar

  • A presente questão trata de afastamento de servidor público federal, à luz da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 147 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito.

    Portanto, a Opção “D" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    As demais:

    OPÇÃO A: equivocada: o afastamento preventivo se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo.

    OPÇÃO B: errada: o afastamento preventivo se dá sem prejuízo da remuneração.

    OPÇÃO C: o afastamento preventivo pode ser prorrogado por igual prazo.

    OPÇÃO E: igualmente errada: os efeitos cessarão, ainda que não concluído o processo.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.