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ID
1821772
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil da União por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    § 1o  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112compilado.htm

  • Jogo dos 7 erros

  • DECOREBA PUUUUUUUUUUUURA!

  • Questão tem por base a Lei 8.112/90, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis.

    Inicialmente, o enunciado conceitua o processo disciplinar e, no âmbito dessa temática, requer que o candidato assinale a alternativa correta no tocante à sua condução. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 149 e §1º, que assim estabelece:

    “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.                    

    “§1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros”.

    Com o dispositivo legal em tela, a letra “B” fica evidenciada como única alternativa correta.

    A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que o presidente “deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”, consoante o art. 149.

    A alternativa “C” está incorreta, pois é a autoridade competente que indicará, dentre os três servidores, o presidente, nos moldes do art. 149.

    A alternativa “D” está incorreta: o mandamento do §1º do art. 149 é que “A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente”.

    A alternativa “E” está incorreta: o §1º do art. 149 determina que “A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros”.

    GABARITO: B.