Gab. B
Lei 8.112/90
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112compilado.htm
Questão tem por base a Lei 8.112/90, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis.
Inicialmente, o enunciado conceitua o processo disciplinar e, no âmbito dessa temática, requer que o candidato assinale a alternativa correta no tocante à sua condução. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 149 e §1º, que assim estabelece:
“Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.
“§1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros”.
Com o dispositivo legal em tela, a letra “B” fica evidenciada como única alternativa correta.
A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que o presidente “deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”, consoante o art. 149.
A alternativa “C” está incorreta, pois é a autoridade competente que indicará, dentre os três servidores, o presidente, nos moldes do art. 149.
A alternativa “D” está incorreta: o mandamento do §1º do art. 149 é que “A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente”.
A alternativa “E” está incorreta: o §1º do art. 149 determina que “A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros”.
GABARITO: B.